Separar a receita no PGDAS é transformar informação contábil em redução legal de tributos – Jornal Contábil

Muitos micro e pequenos empresários do Simples Nacional não conhecem todas as facilidades disponíveis.

Uma delas é o PGDAS, um programa que ajuda a calcular e pagar os impostos de forma simples e correta.

Para te ajudar em mais uma questão do Simples Nacional, hoje a equipe do Jornal Contábil retirou algumas informações do artigo da  é-Simples Auditoria Eletrônica, empresa especialista no Simples Nacional e vamos te ajudar a entender mais sobre o PGDAS e a segregação da receita para saber como podemos ajudar nossos clientes optantes por esse regime!

O artigo da é-Simples Auditoria Eletrônica diz:

1. O que é o PGDAS?

Segundo o Blog da é-Simples Auditoria: “O Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples (PGDAS) é um software disponível no Portal do Simples Nacional.

Sua função é facilitar a apuração dos tributos devidos pelas pequenas e microempresas optantes por esse regime de tributação.

Para baixar o programa, a empresa necessitará de um código de acesso ou de certificado digital.

Feito isso, poderá utilizá-lo a fim de efetuar o cálculo, bem como emitir o Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS).”

2. A segregação da receita

De acordo com o Blog da é-Simples Auditoria: “Se a sua empresa possui mais de um tipo de atividade (por exemplo, venda de mercadorias e prestação de serviços), deverá segregar (ou seja, separar) o faturamento (receitas) de acordo com a espécie de transação, pois poderá haver tributos e alíquotas distintas para cada uma delas.

Outra separação importante diz respeito à forma de incidência do PIS e da COFINS: com ou sem substituição tributária ou tributação monofásica, o que explicaremos brevemente a seguir.

Na substituição tributária, uma empresa substitui todas as outras numa cadeia de operações.

Para ficar mais claro, pense numa fábrica que produz então determinado produto, vende sua produção para um distribuidor atacadista e este, por sua vez, a revende para diversos estabelecimentos varejistas.

Nesse exemplo, poderá ocorrer que somente a indústria esteja obrigada a recolher os tributos incidentes em todas as fases (produção, venda e revenda).

E isso no momento em que ocorrer a primeira transação (a compra dos produtos pela distribuidora).

Daí dizer que ela substitui os demais: o distribuidor e os varejistas.

Em outras palavras, a fábrica anteciparia os tributos que recolheriam nas fases posteriores (é claro que acrescentando os encargos nos preços dos produtos).”

3. O Simples Nacional, o PIS e a COFINS

De acordo com o Blog da é-Simples Auditoria: ”Mas por que separar as receitas desse modo?

É que a empresa optante pelo Simples Nacional — e que trabalha com produtos ou serviços sujeitos aos mencionados regimes de tributação de PIS e COFINS — tem o direito de diminuir do seu faturamento bruto o valor desses encargos tributários já recolhidos, quando for efetuar o cálculo do seu próprio tributo a recolher.

Veja que, de alguma maneira, ela também já foi onerada, na forma do preço dos produtos adquiridos.

E, se não proceder à mencionada redução, pagará mais uma vez, quando calcular o Simples a recolher.”

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Obrigado pela leitura!

Informações retiradas do Blog da é-Simples Auditoria. Artigo: “PGDAS: saiba qual a importância da segregação da receita” Disponível em: Por Leonel Monteiro em 17/01/2018.

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