Ministério Público do Trabalho orienta contabilidades.

Como é de conhecimento de todos, o Ministério Público do Trabalho publicou a Recomendação 213502.2024 sobre a Contribuição Assistencial, no qual recomenda que estes se abstenham de coagir, estimular, auxiliar e/ou induzir o(a) trabalhador(a) a se opor ou resistir ao desconto de contribuições sindicais, legais, normativas ou negociadas, ou de qualquer outra espécie.
O CRC-SP já foi notificado e está comunicando também aos contadores e contabilidades, conforme publicado no site oficial do CRC-SP.
Fonte oficial: https://online.crcsp.org.br/portal/noticias/noticia.asp?c=7805
De acordo com o texto, OS EMPREGADORES, OS CONTADORES E AS CONTABILIDADES NÃO PODEM COAGIR, ESTIMULAR, AUXILIAR E/OU INDUZIR os trabalhadores a se OPOREM OU RESISTEREM ao desconto de contribuições sindicais APROVADAS PELO SINDICATO PROFISSIONAL e previstas na CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO. 
CONDUTAS ANTISSINDICAIS serão objeto de investigação ministerial e consequente Ação Civil Pública movida contra quem incentivar essas ações.
Neste mesmo escopo, estão elencados como PRÁTICAS ANTISSINDICAIS a confecção de Modelos de Carta de Oposição, Formulários de Autorização de descontos ou não, Mensagens em Grupos de WhatsApp, entre outas práticas listadas na Recomendação 213502.2024, do MPT.
Diante desta recomendação do Ministério Público do Trabalho, e em concordância com a DECISÃO DO STF em 2023 (TEMA 935), o desconto das Contribuições previstas em Convenção Coletiva DEVEM SER APLICADOS aos trabalhadores.

O papel importantíssimo dos contadores e das contabilidades é de

APLICAR NA ÍNTEGRA A CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO.

Assim como são aplicados todos os benefícios trabalhistas de dissídio, vale refeição, seguro de vida e demais benefícios,

TAMBÉM DEVEM SER APLICADOS OS DESCONTOS DAS CONTRIBUIÇÕES.

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Ampla rede conveniada com parcerias em todo o Estado de São Paulo.

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Benefícios e Direitos Trabalhistas Conquistados nas Negociações Coletivas*

São mais de 50 cláusulas de benefícios e direitos trabalhistas conquistados anualmente pelo Sintac | Confira abaixo alguns destes benefícios e direitos:

Vale Refeição | Auxílio Creche

A empresa paga estes benefícios porque o Sintac conquistou através da negociação coletiva.

Pisos Salariais Diferenciados

Na ausência do piso salarial do Sintac, os funcionários receberiam o salário mínimo paulista.

Estabilidades Pós Férias e Pós Afastamento*

Após retorno das férias e retorno de afastamento* do INSS, o funcionário tem direito a estabilidade. Conquista do Sintac.

Notícias

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Obrigações que todo Microempreendedor Individual deve cumprir – Jornal Contábil

Os Microempreendedores Individuais (MEIs) se enquadram em um modelo simplificado de tributação e por isso uma ótima opção para quem quer empreender. Mesmo assim, saiba que os MEIs possuem uma série de obrigações que, em alguns casos, passam despercebidas ao realizar a abertura de seu CNPJ. 

Vale lembrar que o não cumprimento das obrigações do MEI pode gerar penalidades ou até mesmo o cancelamento da formalização da empresa. 

O MEI teve sua criação em 2009 para tirar da informalidade profissionais autônomos e pequenos empreendedores. É um tipo de empresa simples e que se ajusta muito bem às necessidades de quem atua de forma autônoma. 

Ao se formalizar como MEI, o empreendedor passa a ter um CNPJ próprio, a possibilidade de emitir notas fiscais e de ter acesso aos benefícios da Previdência Social. 

Ainda que seja uma opção bastante interessante para quem deseja ter o próprio negócio, para ser MEI é preciso, primeiro, atender a uma série de exigências.

Os principais requisitos estão relacionados ao limite de faturamento anual, à quantidade de funcionários que podem ser contratados, e a qual atividade econômica será exercida.

Para quem quer ser o próprio patrão, é importante saber mais sobre o universo de negócios, além de toda a burocracia envolvida com a manutenção de uma empresa.

Na leitura a seguir, listamos 6 obrigações que todo microempreendedor individual (MEI) deve cumprir para estar sempre regularizado.

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Obrigações do MEI e rotina de trabalho

Profissionais liberais que trabalham por conta própria podem se regularizar como MEI, tendo acesso a condições especiais no pagamento de impostos. Isso ajuda o negócio a crescer, especialmente nos primeiros anos.

Todavia é preciso ficar de olho nas obrigações do MEI. Um ponto importante é sobre a contratação de funcionários. A legislação atual permite a contratação de no máximo um empregado, recebendo um salário mínimo ou piso da categoria de atuação.

Nos próximos tópicos, você confere mais detalhes sobre as obrigações do MEI relacionadas aos impostos dos funcionários e também a outras taxas fiscais.

6 Obrigações que todo MEI tem que cumprir

  1. Tributação sobre salário do funcionário

O MEI que optar por contratar um empregado, deve saber quais são os impostos atrelados às obrigações trabalhistas, compreendendo a real dimensão dos custos de uma pessoa.

Além do salário, o MEI deve pagar:

  • 3% sobre o salário para o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social);
  • 8% de FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço).

Os impostos devem ser contabilizados a partir da data da contratação e não podem ser pagos de maneira retroativa, para evitar problemas judiciais. Além disso, é necessário prestar informações sobre o empregado junto à Previdência Social.

  1. Pagamento mensal do DASN MEI

Uma das principais obrigações do MEI é o pagamento mensal do DASN (Documento de Arrecadação do Simples Nacional). Quem é MEI ou quer se tornar um Microempreendedor Individual precisa ficar atento aos valores do DASN MEI 2025, que variam de acordo com mudanças no salário mínimo.

O DAS MEI é uma guia com um valor fixo que o MEI deve pagar todos os meses para recolher os tributos referentes à sua atividade. O pagamento do tributo corresponde aos seguintes valores em 2025:

  • R$ 76,90 para empresas do comércio ou indústria (R$ 75,90 de INSS + R$ 1 de ICMS);
  • R$ 80,90 para prestação de serviços (R$ 75,90 de INSS + R$ 5 de ISS);
  • R$ 81,90 para comércio e serviços (R$ 75,90 de INSS + R$ 1 de ICMS + R$ 5 de ISS).
  1. Relatório mensal de receitas

Outra obrigação do MEI é o preenchimento mensal do relatório de receitas brutas. É preciso anexas notas fiscais de compras de produtos e serviços e também as notas emitidas pelo próprio empresário.

Leia também:

  1. Declaração Anual Simplificada

O MEI deve fazer a Declaração Anual Simplificada ao final de cada exercício, informando o faturamento do ano anterior. O prazo final para o envio das informações ocorreu até o dia 31 de maio. A lucratividade, normalmente, é isenta de impostos.

     5. Nota fiscal

O MEI deve emitir nota fiscal sempre que fizer transações com uma pessoa jurídica ou quando o consumidor pessoa física exigir o documento. 

   6. Alvará de funcionamento

Ao escolher o local onde a empresa funcionará, uma das obrigações do MEI é solicitar um alvará de funcionamento permanente. Para conseguir a autorização de instalação da sede da empresa, o MEI precisa buscar informações no seu município, já que as regras variam de uma localidade para outra.

Para emitir as guias e pagar os impostos em dia, acesse o site do Portal do Empreendedor.

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Prazo final para prefeituras: MTE cobra regularização do eSocial para garantir Pasep  – Jornal Contábil

O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) estabeleceu um prazo final para as prefeituras regularizarem o envio das informações de seus funcionários ao eSocial: 20 de junho. 

Essa medida é importante para garantir que milhares de servidores públicos recebam o Pasep, benefício que, no ano passado, não foi pago a muitos devido à ausência desses dados.

Pagamento do Abono para servidores em outubro

Para os servidores públicos que enfrentam atrasos no pagamento, o abono salarial referente ao ano-base de 2023 cairá na conta em 15 de outubro. 

O MTE processará as informações enviadas pelas prefeituras até a data limite de 20 de junho durante o mês de setembro, assegurando que os pagamentos ocorram conforme o previsto para outubro.

Leia também:

R$ 30,7 bi destinados ao abono salarial em 2025

Em 2025, o governo destinará R$ 30,7 bilhões para o pagamento do abono salarial, beneficiando aproximadamente 25,8 milhões de trabalhadores. Os valores estarão disponíveis até o final do calendário de pagamentos, que se encerra em 29 de dezembro de 2025.

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Critérios para Receber o Abono Salarial

O abono salarial, que pode chegar a até um salário mínimo, é um benefício anual concedido a trabalhadores da iniciativa privada (PIS) e a servidores públicos (Pasep). 

Para ter direito, o trabalhador deve ter exercido atividade remunerada por, no mínimo, 30 dias no ano-base e ter recebido, em média, até dois salários mínimos mensais.

Consulta ao benefício

A partir de 5 de outubro, os interessados poderão consultar as informações sobre o benefício. A consulta poderá ser feita através da Carteira de Trabalho Digital ou pelo portal Gov.br.

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Autor: Ana Luzia RodriguesAutor: Ana Luzia Rodrigues


Formada em jornalismo há mais de 30 anos, já passou por diversas redações dos jornais do interior onde ocupou cargos como repórter e editora-chefe. Também já foi assessora de imprensa da Câmara Municipal de Teresópolis. Atuante no Jornal Contábil desde 2021.


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Empresa inativa e sem movimento são diferentes! Erro pode custar caro! – Jornal Contábil

Muitos empreendedores utilizam os termos “empresa inativa” e “empresa sem movimento” como sinônimos, mas essa é uma confusão perigosa que pode gerar sérias dores de cabeça com o fisco. 

Embora à primeira vista pareçam a mesma coisa, a verdade é que existem diferenças cruciais entre esses dois status, e desconhecê-las pode resultar em multas pesadas e problemas legais. 

É fundamental entender o que cada termo realmente significa para garantir que seu negócio esteja sempre em conformidade com as obrigações fiscais e evitar que um erro de interpretação custe caro.

Dessa forma, na leitura a seguir reunimos informações importantes as quais vão ajudar você a entender mais sobre o assunto, e, assim, possa estar em dia com o Fisco.

E é importante lembrar que muitos empresários acabam não formalizando o fechamento do negócio, mantendo os cadastros ativos, como é o caso do CNPJ e da Inscrição Estadual. O que acaba fazendo com que a empresa siga existindo juridicamente.

Pode até ser que ela esteja classificada como empresa inativa ou sem movimento, mas você sabe qual é a diferença entre elas?  Engana-se quem acha que devido ao status de inatividade ou sem movimento, as empresas não precisam realizar nenhuma obrigação acessória.

Acompanhe a leitura a seguir e descubra as diferenças e quais as obrigações em cada um dos casos.

O que é uma empresa inativa?

É muito comum que empresários afirmem que sua empresa está inativa. Porém, a grande maioria dos empreendedores não possui o real entendimento do que é uma empresa inativa.

Em geral, os empresários que fazem esta afirmação são aqueles que encerram as atividades da empresa, fazem o cancelamento dos serviços contábeis e não fazem a extinção das suas empresas, porém as mantém constituídas, mas sem movimento.

A Receita Federal define uma empresa inativa aquela que não tenha efetuado qualquer atividade financeira, patrimonial ou operacional dentro de todo o ano-calendário. Ou seja, sua empresa não pode ter nenhuma movimentação bancária, nenhum pagamento de taxas ou compras no CNPJ da empresa.

Deixar uma empresa inativa deve ser uma opção temporária, caso o empresário pretenda voltar às atividades ou caso o mesmo não possua recursos para o fechamento imediato da empresa.

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O que é empresa sem Movimento?

Já uma empresa sem movimento é aquela sem movimentação operacional. Ou seja, é aquela que não realiza venda de produtos e nem prestação de serviços. Sendo assim, não executa nenhuma atividade que gere receita. 

Empresa Inativa x Empresa sem movimento

Então, vamos recapitular para deixar bem claro:

Se uma empresa não faz vendas mas realizou qualquer tipo de pagamento ou recebimento de duplicatas ou fornecedores no ano-calendário (de Janeiro a dezembro de cada ano), ela não está inativa.

Se a empresa teve movimentação de janeiro a abril, por exemplo, e ficar sem faturamento nos quatro meses seguintes, ela pode voltar a vender sem problema algum. Neste caso, a empresa será considerada uma empresa sem movimento, e não uma empresa inativa.

Leia também:

Quais as obrigações para as empresas sem movimento?

Para empresas consideradas sem movimento, todas as obrigações acessórias comuns a qualquer empresa devem ser entregues. Veja abaixo algumas das obrigações existentes:

  • DCTF – Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais
  • SPED – Escrituração Mensal 
  • IRPJ – Declaração do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica
  • EFD – Escrituração Fiscal Digital
  • ECD – Escrituração Contábil Digital

Quais as obrigações para as empresas inativas?

Mesmo com a empresa inativa, é necessário cumprir obrigações, como o envio da declaração anual de inatividade da pessoa jurídica para a Receita Federal. Deixar a empresa inativa ou sem movimento é uma escolha que precisa ser baseada no planejamento do empresário e seus sócios. 

Caso o empresário não deseje reabrir o negócio, a melhor opção é encerrá-lo por completo.

Em regra geral, as empresas inativas ficam dispensadas de entregas mensais, porém, não estão dispensadas de entregar as obrigações anualmente. As obrigações que devem ser entregues anualmente são:

  • DCTF: Deve ser entregue, sob pena de multa;
  • Escrituração Contábil Fiscal (ECF): exigida anualmente para empresas no Lucro Presumido ou Real, com prazo até o último dia útil de julho.
  • Declaração de Inatividade: obrigatória para empresas optantes pelo Simples Nacional.
  • Obrigações estaduais e municipais: variam conforme o estado e o município.

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