Ministério Público do Trabalho orienta contabilidades.

Como é de conhecimento de todos, o Ministério Público do Trabalho publicou a Recomendação 213502.2024 sobre a Contribuição Assistencial, no qual recomenda que estes se abstenham de coagir, estimular, auxiliar e/ou induzir o(a) trabalhador(a) a se opor ou resistir ao desconto de contribuições sindicais, legais, normativas ou negociadas, ou de qualquer outra espécie.
O CRC-SP já foi notificado e está comunicando também aos contadores e contabilidades, conforme publicado no site oficial do CRC-SP.
Fonte oficial: https://online.crcsp.org.br/portal/noticias/noticia.asp?c=7805
De acordo com o texto, OS EMPREGADORES, OS CONTADORES E AS CONTABILIDADES NÃO PODEM COAGIR, ESTIMULAR, AUXILIAR E/OU INDUZIR os trabalhadores a se OPOREM OU RESISTEREM ao desconto de contribuições sindicais APROVADAS PELO SINDICATO PROFISSIONAL e previstas na CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO. 
CONDUTAS ANTISSINDICAIS serão objeto de investigação ministerial e consequente Ação Civil Pública movida contra quem incentivar essas ações.
Neste mesmo escopo, estão elencados como PRÁTICAS ANTISSINDICAIS a confecção de Modelos de Carta de Oposição, Formulários de Autorização de descontos ou não, Mensagens em Grupos de WhatsApp, entre outas práticas listadas na Recomendação 213502.2024, do MPT.
Diante desta recomendação do Ministério Público do Trabalho, e em concordância com a DECISÃO DO STF em 2023 (TEMA 935), o desconto das Contribuições previstas em Convenção Coletiva DEVEM SER APLICADOS aos trabalhadores.

O papel importantíssimo dos contadores e das contabilidades é de

APLICAR NA ÍNTEGRA A CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO.

Assim como são aplicados todos os benefícios trabalhistas de dissídio, vale refeição, seguro de vida e demais benefícios,

TAMBÉM DEVEM SER APLICADOS OS DESCONTOS DAS CONTRIBUIÇÕES.

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Benefícios e Direitos Trabalhistas Conquistados nas Negociações Coletivas*

São mais de 50 cláusulas de benefícios e direitos trabalhistas conquistados anualmente pelo Sintac/Sintseve | Confira abaixo alguns destes benefícios e direitos:

Vale Refeição | Auxílio Creche

A empresa paga estes benefícios porque o Sintac/Sintseve conquistou através da negociação coletiva.

Pisos Salariais Diferenciados

Na ausência do piso salarial do Sintac/Sintseve, os funcionários receberiam o salário mínimo paulista.

Estabilidades Pós Férias e Pós Afastamento*

Após retorno das férias e retorno de afastamento* do INSS, o funcionário tem direito a estabilidade. Conquista do Sintac/Sintseve.

Notícias

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PlayStation 5 a R$ 800 e mais: leilão da Receita já começou – Jornal Contábil

Se você está sonhando com um PlayStation 5 por R$ 800, talvez este seja o momento certo para agir — mas com atenção, porque essa oferta vem direto de um leilão oficial da Receita Federal, e não de alguma loja mágica online. E sim, é verdade mesmo, mas como todo bom negócio, tem regras, prazos e cuidados importantes.

A Receita Federal abriu um leilão eletrônico com 400 lotes de mercadorias apreendidas ou abandonadas. Os itens vão desde eletrônicos e instrumentos musicais até veículos, pedras preciosas e colecionáveis. Mas calma — o processo é um pouco diferente de um leilão comum. E é aí que muita gente se confunde.

PS5 a R$ 800 e mais oportunidades no leilão

Porque esses produtos foram apreendidos em ações de fiscalização — muitos deles em aeroportos, portos ou centros de distribuição. Eles não foram vendidos, nem devolvidos, e acabaram sendo colocados à disposição em leilões públicos. É o caso do lote 73, que traz dois PlayStations 5 com lance mínimo de R$ 800.

Além disso, há notebooks por R$ 500, smartwatches, bolsas de grife, câmeras profissionais, robôs aspiradores, microscópios, e até álbuns da Copa de 2018. Sim, tem de tudo um pouco.

Mas quando e como posso participar?

As propostas já podem ser enviadas desde o dia 24 de abril (quinta-feira), e o prazo vai até às 21h do dia 28 de abril. Já a sessão de lances acontece no dia 29 de abril, às 10h, e tudo é feito de forma eletrônica, pelo sistema e-CAC, da Receita Federal.

Veja também:

Passo a passo para participar do leilão:

  1. Acesse o portal e-CAC (Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte);
  2. Selecione o edital 0800100/000002/2025 – 8ª Região Fiscal;
  3. Escolha o lote desejado;
  4. Clique em “incluir proposta”;
  5. Aceite os termos e condições;
  6. Lance um valor acima do mínimo e aguarde a sessão oficial de lances.

Alguém pode ficar de fora?

Sim! Para pessoas físicas, é preciso:

  • Ter mais de 18 anos;
  • Ter CPF ativo;
  • Ter selo de confiabilidade Prata ou Ouro no portal Gov.br.

Já pessoas jurídicas precisam estar com o CNPJ regularizado e ter selo de confiabilidade no nome do responsável legal ou procurador.

Alerta às oportunidades do leilão: nem tudo pode ser revendido

A Receita alerta que bens adquiridos por pessoas físicas não podem ser revendidos, e alguns lotes específicos também têm restrições, mesmo para empresas. Além disso, os itens arrematados devem ser retirados em até 30 dias, e o pagamento é feito via DARF (Documento de Arrecadação de Receitas Federais).

Ah, e cuidado: golpes estão circulando por aí, com supostos “leilões ao vivo” nas redes sociais. Segundo o Fisco, o leilão é feito exclusivamente pela plataforma oficial — nada de links de terceiros ou transmissões ao vivo com QR Code suspeito, ok?

Se você busca economizar com responsabilidade, sim. Os leilões da Receita são uma excelente oportunidade para comprar produtos originais com preços muito abaixo do mercado. Mas é importante avaliar bem os lotes, ler o edital com atenção e entender que os produtos são vendidos no estado em que se encontram — ou seja, sem garantia, sem troca e sem devolução.

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Moeda “perna de pau” é rara e pode valer quase R$ 20 mil – Jornal Contábil

Você pode ter uma pequena fortuna esquecida na gaveta. E não, não estamos falando de ações, criptomoedas ou fundos de investimento. Estamos falando de uma simples — mas muito valiosa — moeda de R$ 1. Conhecida como “perna de pau”, ela foi lançada em homenagem aos Jogos Paralímpicos do Rio 2016, mas agora pode valer até R$ 20 mil. Sim, você leu certo. Mas antes de sair revistando bolsos e cofrinhos, vale entender por que essa moeda ficou tão cobiçada.

Mas o que faz essa moeda valer tanto?

A moeda “perna de pau” faz parte de uma coleção comemorativa de 16 modelos criados para os Jogos Olímpicos e Paralímpicos. Cada uma homenageava uma modalidade esportiva. A “perna de pau” era dedicada aos atletas com próteses, e logo virou símbolo de inclusão e superação. Mas, claro, isso por si só não explica os milhares de reais envolvidos.

O que realmente fez o valor disparar foram as raridades numismáticas — principalmente os exemplares bifaciais. Ou seja: moedas que, por erro de cunhagem, apresentam desenhos nos dois lados, o que foge do padrão original e as torna extremamente raras. E no mundo dos colecionadores, raridade é sinônimo de valorização.

Toda moeda “perna de pau” vale isso?

Não. A maioria dessas moedas foi produzida normalmente e circula sem valor agregado — ao menos fora do seu valor facial de R$ 1. As que valem entre R$ 8 mil e R$ 20 mil são versões raras, com erros de fabricação, principalmente os bifaciais. O estado de conservação também conta muito: moedas bem preservadas podem valer muito mais do que as gastas ou danificadas.

Então, se você tem uma dessas moedas, vale a pena analisá-la com calma — ou melhor, com lupa.

Mas e se eu quiser vender?

A venda dessas moedas não é feita por bancos ou instituições públicas. Ou seja, o Banco Central não compra nem revende moedas comemorativas. Todo o processo acontece no mercado informal, o que exige alguns cuidados essenciais.

A recomendação é procurar lojas de numismática, colecionadores sérios ou participar de grupos especializados. Sites de leilões ou plataformas de venda também podem ser úteis — mas, claro, com atenção redobrada para evitar golpes.

Mas como evitar cair em armadilhas?

Aqui vão algumas dicas:

  • Evite pagamentos antecipados sem garantias.
  • Nunca envie a moeda antes de confirmar a venda.
  • Registre todas as conversas e negociações.
  • Use plataformas que oferecem proteção ao vendedor.

Ah, e não esqueça: fotografar bem o item é essencial. Use boa iluminação, destaque os detalhes, informe o ano de fabricação e o estado de conservação. Isso ajuda — e muito — a conquistar a confiança dos interessados.

No fim das contas… vale a pena?

Se você tiver uma dessas raridades nas mãos, vale (muito) a pena, sim. A “perna de pau” virou um ativo numismático cobiçado — e pode ser uma oportunidade inesperada de transformar uma moedinha de R$ 1 em um rendimento digno de investimento.

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Novo prazo para guarda de documentos eletrônicos – Jornal Contábil

Foi publicado o Ajuste SINIEF Nº 2 DE 11/04/2025 que padroniza a guarda dos arquivos “XML” – (Extensible Markup Language) dos documentos fiscais eletrônicos, que estabelece critérios e procedimentos sobre temporalidade e destinação de documentos fiscais eletrônicos (DF-e) sob responsabilidade da Receita Federal, dos Estados e do Distrito Federal.

Leia também:

Quais as mudanças?

Estabelece que o prazo padronizado de guarda dos DF-e será de 132 meses (11 anos). Esse prazo será contado a partir da data de autorização do documento fiscal eletrônico.

Isso representa um avanço na padronização nacional, trazendo mais segurança jurídica e previsibilidade para empresas e entes federativos.

O novo prazo de guarda é voltado aos seguintes documentos eletrônicos:

  • NF-e
  • CT-e e CT-e OS
  • MDF-e
  • NFC-e
  • BP-e
  • NF3e
  • GTV-e
  • DC-e
  • NFCom

Importante lembrar que as tabelas de controle utilizadas na autorização dos DF-e não podem ser expurgadas.

Cada UF (Unidade Federativa) poderá definir a tecnologia de armazenamento, desde que respeitado o prazo mínimo. O tempo para recuperação dos documentos exigidos pelos órgãos competentes poderá ser proporcional à data de sua emissão.
O ajuste produz efeitos a partir do 1º dia do mês subsequente à sua publicação, ou seja, 01/05/2025.

A nova regra não se confunde com a “prescrição tributária” que permanece os 5 (cinco) anos prevista no art. 174 do CTN (Código Tributário Nacional), ou seja, a nova regra é somente para fins de guarda dos Documentos Fiscais eletrônicos emitidos que passará de 5 (cinco) para 11 (onze) anos.

Portanto é um bom momento para revisar políticas de armazenamento, compliance e infraestrutura de dados fiscais.



Autor: Ana Luzia RodriguesAutor: Ana Luzia Rodrigues


Formada em jornalismo há mais de 30 anos, já passou por diversas redações dos jornais do interior onde ocupou cargos como repórter e editora-chefe. Também já foi assessora de imprensa da Câmara Municipal de Teresópolis. Atuante no Jornal Contábil desde 2021.


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