Ministério Público do Trabalho orienta contabilidades.

Como é de conhecimento de todos, o Ministério Público do Trabalho publicou a Recomendação 213502.2024 sobre a Contribuição Assistencial, no qual recomenda que estes se abstenham de coagir, estimular, auxiliar e/ou induzir o(a) trabalhador(a) a se opor ou resistir ao desconto de contribuições sindicais, legais, normativas ou negociadas, ou de qualquer outra espécie.
O CRC-SP já foi notificado e está comunicando também aos contadores e contabilidades, conforme publicado no site oficial do CRC-SP.
Fonte oficial: https://online.crcsp.org.br/portal/noticias/noticia.asp?c=7805
De acordo com o texto, OS EMPREGADORES, OS CONTADORES E AS CONTABILIDADES NÃO PODEM COAGIR, ESTIMULAR, AUXILIAR E/OU INDUZIR os trabalhadores a se OPOREM OU RESISTEREM ao desconto de contribuições sindicais APROVADAS PELO SINDICATO PROFISSIONAL e previstas na CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO. 
CONDUTAS ANTISSINDICAIS serão objeto de investigação ministerial e consequente Ação Civil Pública movida contra quem incentivar essas ações.
Neste mesmo escopo, estão elencados como PRÁTICAS ANTISSINDICAIS a confecção de Modelos de Carta de Oposição, Formulários de Autorização de descontos ou não, Mensagens em Grupos de WhatsApp, entre outas práticas listadas na Recomendação 213502.2024, do MPT.
Diante desta recomendação do Ministério Público do Trabalho, e em concordância com a DECISÃO DO STF em 2023 (TEMA 935), o desconto das Contribuições previstas em Convenção Coletiva DEVEM SER APLICADOS aos trabalhadores.

O papel importantíssimo dos contadores e das contabilidades é de

APLICAR NA ÍNTEGRA A CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO.

Assim como são aplicados todos os benefícios trabalhistas de dissídio, vale refeição, seguro de vida e demais benefícios,

TAMBÉM DEVEM SER APLICADOS OS DESCONTOS DAS CONTRIBUIÇÕES.

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Notícias

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Exame de Suficiência 1/2026: inscrições ainda estão abertas  – Jornal Contábil

O Conselho Federal de Contabilidade anunciou a abertura de inscrições para o Exame de Suficiência, requisito legal para a obtenção do registro profissional. 

O processo deve ser realizado via internet, no portal da Fundação Getúlio Vargas (FGV), impreterivelmente até o dia 24 de março. 

A avaliação está agendada para o dia 24 de maio e é obrigatória para todos os graduados na área de Ciências Contábeis que pretendem atuar regularmente na área contábil.

Inscrições e taxa

As inscrições devem ser efetuadas pelo site da Fundação Getúlio Vargas – FGV, banca organizadora do certame. O edital também está disponível no mesmo endereço.

A taxa de inscrição é de R$130,00 (cento e trinta reais), e deverá ser paga até 25 de março de 2026, por meio de guia própria em favor do CFC. A Prova Objetiva de múltipla escolha será aplicada no dia 24 de maio de 2026.

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O que é o Exame de Suficiência

O Exame de Suficiência é uma avaliação realizada pelo Conselho Federal de Contabilidade (CFC) para comprovar o conhecimento mínimo necessário para que estudantes de Ciências Contábeis possam atuar como contadores.

Assim como a aprovação no Exame da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) possibilita a atuação profissional do bacharel em Direito na advocacia, o Exame de Suficiência contábil aprova os candidatos para que eles possam atuar como contador.

Apenas após aprovado no Exame, os bacharéis em Ciências Contábeis passam a ser efetivamente contadores. Podem fazer a avaliação, alunos da faculdade de Ciências Contábeis, regularmente matriculados no último ano ou ainda estudantes que já finalizaram o curso de graduação.

O que levar para as provas?

O candidato deverá levar para as provas caneta esferográfica de tinta azul ou preta em material transparente. Outros itens necessários são: o documento de identidade original, comprovante de inscrição ou comprovante de pagamento da taxa de inscrição. 

Cabe ressaltar que é importante que o candidato leia no edital o que é considerado documento de identidade e os casos de exceção referente a esse item.

Itens permitidos no local da prova

Bolsas, mochilas e outros pertences serão permitidos. Entretanto, ao adentrar o local de realização das provas, o examinando deverá acomodar esses objetos ao lado ou embaixo da respectiva carteira.

Também serão permitidos alimentos de rápido consumo. O edital recomenda que comidas e bebidas sejam armazenadas em embalagens transparentes e sem rótulos que impeçam a visualização de seu conteúdo. 

Quaisquer embalagens de produtos trazidos para a sala estarão sujeitas à inspeção pelo fiscal de aplicação, conforme dispõe o edital.

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Contadores sob fogo cruzado: categoria vira alvo de ataques do poder público – Jornal Contábil

O Ministro da Economia Fernando Haddad essa semana falou em uma entrevista que ao entrar numa empresa brasileira há mais contadores que engenheiros. Que a Reforma Tributária, a partir de 2027, trará uma desoneração de encargos e serviços contábeis nas empresas, uma vez que que tudo será digital. Ou seja, deixou nas entrelinhas que o contador será “dispensável”.

Outra declaração contra a categoria foi a do prefeito de Goiânia, Sandro Mabel (União Brasil). Ele abriu uma crise entre a Prefeitura da cidade e a classe contábil ao se expressar sobre a categoria. 

Durante entrevista a uma Rádio local no último dia 12 de fevereiro, o político afirmou que “contador está assaltando o empresário” ao cobrar taxas para a emissão de notas fiscais. 

O Conselho Regional de Contabilidade de Goiás (CRCGO) reagiu com uma nota de repúdio, classificando a fala como “grave, desrespeitosa e injusta”.

Mabel questionou a cobrança de valores que, segundo ele, chegam a R$ 40 por cliente para a emissão de documentos eletrônicos. “Um contador pode emitir para 1.000 empresas. Ele tem o programa, pode emitir quantas notas ele quiser. Então não tem custo”, declarou o prefeito, sugerindo que a automatização do processo deveria isentar o empresariado de taxas adicionais.

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Impasse tecnológico

O conflito ganha contornos técnicos devido à transição para a NFS-e (Nota Fiscal de Serviços Eletrônica) de padrão nacional, adotada por Goiânia em dezembro de 2025 devido à reforma tributária. 

Diferente de outros municípios que aderiram ao software gratuito do governo federal, a prefeitura local determinou que os contadores utilizem sistemas terceirizados.

Segundo profissionais da área, essa exigência gera custos operacionais diretos, com softwares cujas mensalidades variam de R$ 39,90 a R$ 109,90. O CRCGO defende que o trabalho contábil vai além do clique técnico, envolvendo orientação ética e atualização constante perante as normas públicas.

Nota de repúdio do CRC-GO

Em nota oficial, o Conselho reiterou que os contadores atuam “de forma técnica e responsável” para manter a conformidade das empresas. 

O conselho definiu a declaração do prefeito como “grave, desrespeitosa e injusta”. Defendeu que os profissionais da contabilidade atuam para orientar empresários. 

“A fala é grave, desrespeitosa e injusta com milhares de profissionais da contabilidade que atuam de forma ética, técnica e responsável, cumprindo rigorosamente a legislação vigente e orientando empresários quanto às constantes atualizações normativas impostas pelos entes públicos”, diz a nota do CRC-GO.

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Receita Federal nega novo imposto para clubes e mantém isenção tributária – Jornal Contábil

O Ministério da Fazenda e a Receita Federal divulgaram um esclarecimento importante para o setor esportivo: não haverá nenhuma nova tributação sobre clubes e organizações sem fins lucrativos. 

O comunicado oficial desmente boatos que circulavam em redes sociais sobre possíveis impactos da recente Lei Complementar nº 224/2025.

De acordo com o governo, as associações civis e entidades esportivas continuam protegidas por lei e seguem isentas de impostos.

Entenda as mudanças e o que permanece igual

A confusão começou após notas divulgadas pelo Comitê Brasileiro de Clubes (CBC) e pela Fenaclubes, que sugeriam o fim de alguns benefícios. 

No entanto, a Receita Federal explica que uma nova regra (Instrução Normativa nº 2.307/2025) já foi publicada para garantir que essas entidades fiquem de fora de qualquer corte de incentivos.

A manutenção do atual cenário tributário fundamenta-se na preservação das isenções fiscais já consolidadas, garantindo que clubes esportivos, recreativos e entidades filantrópicas permaneçam desonerados de tributos como o Imposto de Renda, a CSLL e a Cofins. 

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Diferente do que aconteceu com outros setores da economia, os clubes e associações sem fins lucrativos ficaram de fora do corte de 10% nos benefícios fiscais criado pela nova lei. Isso garante que essas instituições continuem funcionando normalmente, sem precisar pagar novos impostos ou ter gastos extras com o governo.

Na prática, nada mudou em relação ao passado. As regras que protegem esses grupos continuam sendo as mesmas que já valem desde 1997, confirmando que a situação dos clubes permanece exatamente como era antes.

Apoio ao esporte

O Ministério da Fazenda reforçou que não houve, nem haverá, aumento de impostos para o setor. O órgão se colocou à disposição das federações para tirar dúvidas e evitar interpretações erradas da lei, reafirmando o compromisso do governo em apoiar o esporte brasileiro.

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