Reforma Tributária: Nota Técnica antecipa adaptações de notas fiscais – Jornal Contábil

Foi publicado, hoje (31), no Portal da NF-e (Nota Fiscal Eletrônica), a Nota Técnica nº 2025.001, v.1.0, a qual antecipou os prazos de adequações dos campos das notas fiscais (NF-e e NFC-e) relativos ao IBS, CBS e IS da Reforma Tributária. 

Confira a seguir os novos prazos e mais detalhes sobre o tema.

Quais são os novos prazos de adaptações da NF-e e da NFC-e?

Como podemos ver no quadro a seguir, as datas de implementação de teste e de produção foram antecipadas:

Nota Técnica RT NT nº 2024.002 RT NT nº 2025.001, v.1.0
Implementação de teste 1º.09.2025 Para 1º.07.2025
Ambiente de produção 31.10.2025 Para 1º.10.2025

Isso significa que faltam apenas quatro meses para o início dos testes das notas fiscais (NF-e e da NFC-e), ou seja, é bom correr para se preparar e colocar em prática as adaptações para a Reforma Tributária.

Vale destacar também que essa nova nota técnica substitui, no âmbito da NF- e da NFC-e, a RT NT 2024.002 – IBS/CBS v1.10, que cria novos eventos e modifica o leiaute da NF-e e NFC-e.

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Quando passarão a valer as novas regras de validação da tributação do IBS e CBS?

É importante destacar que, em 2025, as informações de tributação relativas ao IBS, CBS e IS serão opcionais e não serão validadas. No entanto, a partir de janeiro de 2026, as novas regras de validação referentes a tributação do IBS e da CBS serão aplicadas.

Como funcionará a somatória do IBS, CBS e IS no valor total da nota em 2026?

Essa é uma questão que tem gerado muitas dúvidas para o contribuinte. E nova nota técnica inclui uma exceção em 2026 para que não seja somado na totalização do item, os valores relativos IBS, CBS e IS, conforme rejeição 1105.

Vale ficar atento a novas mudanças, pois a nota técnica foi disponibilizada como rascunho.

Fonte: IOB Notícias

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