Reforma Tributária e o Novo IVA: Decifrando a Alíquota e os Impactos para Empresas e Contadores – Jornal Contábil

A aguardada Reforma Tributária sobre o consumo no Brasil dá passos importantes. Sem dúvida, um dos pontos centrais é a definição da alíquota padrão para o novo Imposto sobre Valor Adicionado (IVA) no modelo dual. Este IVA será, na prática, a soma de dois novos tributos: a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), sob competência federal, e o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), este de alçada estadual e municipal. Embora o Projeto de Lei Complementar (PLP) nº 68/2024, já com o aval do Congresso Nacional, aponte para um teto de 26,5% para essa alíquota combinada até 2030, o caminho até o índice final será gradual e sujeito a ajustes.

A Definição da Alíquota Padrão do IVA: Um Processo em Etapas

A fixação da alíquota padrão do IVA não será imediata. Pelo contrário, ela ocorrerá progressivamente, durante o período de transição estabelecido entre 2026 e 2032. Nesse intervalo específico, o Senado Federal terá a responsabilidade de definir alíquotas de referência. O objetivo principal com isso é compensar possíveis perdas de arrecadação com a extinção dos tributos atuais (PIS, Cofins, IPI, ICMS e ISS) e, crucialmente, evitar um aumento da carga tributária total para os contribuintes.

Após essa fase inicial de transição, a legislação prevê que as alíquotas possam ser revisadas a cada cinco anos. A ideia por trás dessa flexibilidade é permitir que o sistema tributário se ajuste ao comportamento da arrecadação e às necessidades econômicas do país, sempre buscando a neutralidade fiscal. Além disso, é importante notar que Estados, Distrito Federal e municípios manterão autonomia para fixar suas próprias alíquotas de IBS, respeitando, naturalmente, os limites e as diretrizes que serão estabelecidos na lei complementar.

[💡 Ponto Chave: A alíquota do IVA será construída ao longo de anos, com um teto inicial e mecanismos de ajuste para buscar equilíbrio fiscal, não sendo um valor fixo definido de imediato.]

Tratamento Diferenciado no Novo IVA: Quem Paga Menos ou Fica Isento?

Mesmo antes da definição da alíquota padrão final, o PLP 68/2024 já estabelece tratamentos fiscais favorecidos para uma série de bens e serviços. Estes são, em geral, considerados essenciais, de impacto social relevante ou estratégicos para o país.

Itens com Alíquota Reduzida em 100% (Isenção Total)

Alguns produtos e serviços terão isenção completa do novo IVA. Entre eles, destacam-se:

  • Alimentos da Cesta Básica Nacional: Itens como arroz, feijão, leite, pão francês, carnes selecionadas, frutas, hortaliças e ovos.
  • Saúde: Medicamentos específicos e produtos de saúde menstrual (cuja lista detalhada será definida posteriormente).
  • Acessibilidade: Dispositivos destinados a pessoas com deficiência.
  • Entidades: Templos de qualquer culto e entidades religiosas.
  • Programas Específicos: Serviços vinculados ao Prouni e ao setor de eventos (PERSE), este último com benefício previsto até 28 de fevereiro de 2027.

Itens com Alíquota Reduzida em 60%

Outra categoria importante se beneficiará de uma redução de 60% na alíquota. Neste grupo, encontram-se:

  • Higiene Pessoal: Produtos essenciais como fraldas, papel higiênico, sabão em barra, entre outros.
  • Saúde e Acessibilidade Adicionais: Uma lista extensa de dispositivos médicos (105 tipos) e de acessibilidade (26 tipos).
  • Serviços Essenciais à População: Serviços de saúde, assistência social e serviços funerários.
  • Setor Primário e Insumos: Produtos agropecuários e extrativistas in natura e diversos insumos agropecuários.
  • Transporte Coletivo: Transporte público urbano, semiurbano e metropolitano.
  • Cultura, Desenvolvimento e Educação: Projetos de reabilitação urbana, além de produções culturais, artísticas e jornalísticas; e serviços educacionais, tanto presenciais quanto EAD.
  • Segurança Nacional: Serviços diretamente ligados à segurança nacional e à cibersegurança.

Itens com Alíquota Reduzida em 30%

Finalmente, um terceiro grupo terá uma redução de 30% na alíquota do IVA. Este benefício se aplica a:

  • Serviços Profissionais Regulamentados: Serviços prestados por profissionais liberais de profissões regulamentadas. Aqui se incluem, por exemplo, contadores, advogados, engenheiros, arquitetos, veterinários, psicólogos, entre outras categorias.

Outros Regimes com Tratamento Especial

Adicionalmente, é importante destacar que regimes tributários específicos, como o Simples Nacional e os incentivos da Zona Franca de Manaus (Suframa), terão tratamento diferenciado, com alíquotas reduzidas ou regras próprias, conforme detalhado na legislação complementar.

[🤔 Para Sua Análise: Sua empresa ou seus clientes se enquadram em alguma dessas categorias com alíquota reduzida ou isenção? Identificar isso é um passo crucial no planejamento.]

Preparativos para a Transição: O Papel de Empresas e Contadores

A transição para o novo sistema tributário do IVA dual tem início previsto para 2026. Sendo assim, a preparação antecipada é mais do que recomendada; é essencial. Empresas e profissionais da contabilidade devem, portanto, começar a se movimentar desde já.

O que Fazer para se Preparar?

Algumas ações são fundamentais neste momento:

  • Mapeamento de Impacto Fiscal: Analise detalhadamente como a nova estrutura do IVA (CBS e IBS) e suas potenciais alíquotas podem impactar a carga tributária e os processos fiscais da empresa.
  • Identificação de Benefícios Aplicáveis: Verifique quais produtos e serviços da empresa se enquadram nas categorias de redução de alíquota ou isenção.
  • Atualização de Sistemas Essenciais: Planeje a atualização dos sistemas contábeis, fiscais e de faturamento (ERPs) para que sejam compatíveis com o novo modelo e as novas obrigações.
  • Acompanhamento Contínuo da Regulamentação: Fique atento à publicação das leis complementares e demais normativas que detalharão o funcionamento da CBS e do IBS, pois muitos detalhes ainda serão definidos.

A adoção do IVA dual vai muito além de uma simples mudança de nomes de impostos. Na verdade, ela exigirá revisões profundas nos processos internos, a realização de simulações de cenários e uma atualização constante sobre as obrigações acessórias, especialmente considerando as diferentes competências tributárias (federal, estadual e municipal) envolvidas.


Reforma Tributária e IVA: Pontos Essenciais

  • O IVA dual será composto pela CBS (federal) e IBS (estadual/municipal).
  • A alíquota padrão tem um teto de 26,5% até 2030 e será definida gradualmente.
  • Diversos produtos e serviços essenciais terão alíquotas reduzidas ou isenção.
  • A preparação exige mapeamento fiscal, atualização de sistemas e acompanhamento da legislação.

Quiz Rápido: Teste seu Conhecimento sobre o Novo IVA

  1. A alíquota padrão definitiva do IVA dual já foi fixada pelo PLP nº 68/2024?
    • a) Sim, em 26,5%.
    • b) Não, o PLP estabelece um teto, mas a alíquota será definida gradualmente.
    • c) Sim, e será diferente para cada estado desde o início.

    (Resposta: b)

  2. Serviços prestados por contadores terão qual tratamento no novo IVA, segundo o texto?
    • a) Isenção total.
    • b) Alíquota padrão integral.
    • c) Redução de 30% na alíquota.

    (Resposta: c)


Planejamento é Chave: Prepare-se para as Mudanças

A Reforma Tributária trará transformações significativas. Dessa forma, antecipar-se e compreender os detalhes é o melhor caminho.

[➡️ Ação Imediata: Comece a discutir internamente na sua empresa ou com seus clientes contadores os possíveis impactos do IVA dual. Crie um grupo de estudos ou um plano de ação para acompanhar a regulamentação e preparar os sistemas.]

[💬 Opine: Qual você acredita que será o maior desafio para as empresas na adaptação ao novo sistema do IVA dual? Compartilhe sua visão nos comentários!]


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