Imposto de Renda 2025: Declaração para Freelancers e Autônomos – Jornal Contábil

A Receita Federal exige que pessoas físicas declarem o Imposto de Renda 2025 se receberam rendimentos tributáveis acima de R$ 33.888 em 2024. Quem perder o prazo, que termina em 30 de maio, paga multa mínima de R$ 165,74 e máxima de 20% do imposto devido. Dito isso, surge a questão: como declarar seus ganhos?

Nesse sentido, freelancers e autônomos escolhem como declarar.

Profissionais autônomos e freelancers declaram seus ganhos acima do limite estabelecido. Eles podem abrir um CNPJ (MEI ou ME) para simplificar a tributação ou, alternativamente, declarar como pessoa física, usando o carnê-leão.

Aliás, declare seus ganhos mesmo sem CNPJ ou Carnê-Leão.

Mesmo sem CNPJ ou carnê-leão, o trabalhador informa todos os valores recebidos em 2024. O programa da Receita Federal calcula o imposto devido e gera um DARF para pagamento. Para começar, vamos falar do MEI.

  • Em primeiro lugar, quem se beneficia:
    • Empreendedores, autônomos e freelancers ganham até R$ 81 mil por ano.
    • Vendedores de doces, cabeleireiros e motoristas de aplicativo se enquadram.
  • Ademais, as vantagens incluem:
    • Emitem notas fiscais facilmente.
    • Pagam tributos simplificados pelo DAS.
    • Garantem benefícios previdenciários do INSS.
  • Quanto à declaração:
    • Calculam a parcela isenta (8% para comércio, 16% para transporte, 32% para serviços).
    • Informam a parcela tributável em “Rendimentos Tributáveis Recebidos de PJ pelo Titular”.
    • Preenchem a parcela isenta em “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”.
    • Enviem a DASN-SIMEI para organizar os dados.
    • Declararem outros ganhos fora do negócio.

Em contraste, veja a tabela comparativa: MEI vs. ME.

Característica MEI Microempresa (ME)
Limite de Faturamento Até R$ 81 mil/ano Até R$ 360 mil/ano
Complexidade Simplificado Maior flexibilidade e complexidade
Tipo de profissional Vendedores de doces, cabeleireiros, motoristas de aplicativo, etc. Médicos, profissionais liberais com alto faturamento, etc.
Impostos DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional) Variável, dependendo do regime tributário

Por outro lado, temos a ME: Amplie Seus Negócios.

  • Similarmente, quem se beneficia:
    • Profissionais faturam entre R$ 81 mil e R$ 360 mil por ano.
    • Médicos autônomos se encaixam nesta categoria.
  • Além disso, as vantagens:
    • Contratam funcionários e acessam regimes tributários vantajosos.
  • No que diz respeito à declaração:
    • Declaram o pró-labore em “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica”.
    • Informam os dividendos.

Por fim, temos o Carnê-Leão: Receba de Pessoa Física? Use-o.

  • Basicamente, quem se beneficia:
    • Profissionais recebem rendimentos de outras pessoas físicas.
    • Autônomos, liberais, e quem recebe pensão, valores do exterior ou aluguel.
  • Em suma, na declaração:
    • Preenchem o carnê-leão mensalmente com receitas e despesas.
    • Importam os dados do carnê-leão para o IR.
    • Verificam as informações na declaração pré-preenchida, disponível a partir de 1º de abril.

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