Uma Medida Provisória (MP) publicada pelo Governo Federal traz alívio para milhares de trabalhadores que aderiram ao saque-aniversário do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e foram demitidos sem justa causa.
A nova regra, com vigência desde a publicação, permite que esses trabalhadores acessem o saldo total de suas contas do FGTS, e não apenas a multa rescisória, como era previsto na modalidade anterior.
Até então, quem optava pelo saque-aniversário, que permite retiradas anuais de uma parcela do FGTS no mês de nascimento, ficava impedido de sacar o saldo integral em caso de demissão sem justa causa, tendo direito apenas à multa de 40% sobre o valor depositado pela empresa.
Essa restrição gerava insegurança financeira para muitos trabalhadores que perdiam seus empregos.
Segundo o Ministério do Trabalho e Emprego, a medida visa corrigir uma injustiça e injetar cerca de R$ 12 bilhões na economia, beneficiando aproximadamente 12,1 milhões de trabalhadores demitidos que optaram pelo saque-aniversário e tinham valores retidos.
O presidente do Senado Federal, Davi Alcolumbre, prorrogou a validade da Medida Provisória 1.290/2025 por mais 60 dias. A prorrogação oferece ao Congresso Nacional até 27 de junho para deliberar sobre a medida.
Como funciona a liberação
Os pagamentos serão realizados pela Caixa Econômica Federal em duas etapas, conforme cronograma divulgado:
- Primeira etapa (a partir de março de 2025): Liberação de valores de até R$ 3 mil.
- Segunda etapa (a partir de junho de 2025): Liberação do saldo restante para quem tinha valores superiores a R$ 3 mil.
Os trabalhadores que possuem conta bancária cadastrada no aplicativo FGTS receberão os valores automaticamente, independentemente do mês de nascimento. Quem não tiver conta cadastrada poderá realizar o saque através do Cartão Cidadão ou em agências da Caixa.
Leia também:
Impacto
A medida foi recebida com otimismo por representantes dos trabalhadores, que a consideram um avanço na proteção social.
Por outro lado, especialistas alertam que a liberação é temporária e válida apenas para os trabalhadores demitidos até a data de publicação da MP. Aqueles que aderirem ao saque-aniversário após essa data e forem demitidos futuramente voltarão à regra anterior, podendo sacar apenas a multa rescisória.
Leia também: Saque-aniversário: Caixa libera pagamento para os nascidos em maio
Retorno ao saque-rescisão
É importante ressaltar que, ao sacar o saldo retido pela nova MP, o trabalhador será automaticamente removido da modalidade saque-aniversário. Caso deseje retornar a essa opção no futuro, deverá aguardar um período de carência de 24 meses após a solicitação de mudança.
Diante da nova possibilidade de saque, os trabalhadores que se enquadram nos critérios devem ficar atentos aos prazos e procedimentos divulgados pela Caixa Econômica Federal para garantir o acesso aos seus recursos do FGTS.