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O Portal do Sped informa que no próximo dia 21/03/2025, haverá uma parada programada para a atualização dos ambientes de Produção restrita (testes) e de Produção da e-financeira.
A atualização visa implementar o modo de recepção assíncrono e o retorno dos leiautes para a versão anterior à IN RFB 2219/2024 (revogada). Além de equalizar os ambientes (testes e produção) para a mesma versão de sistema.
Qualquer dúvida enviar e-mail para o email: [email protected].
O que é a e-Financeira?
Trata-se de uma obrigação acessória instituída pela Receita Federal e que passa a ter controle sobre operações financeiras realizadas por pessoas jurídicas e físicas.
Com a e-financeira, todo o valor financeiro que o contribuinte movimentar em suas contas bancárias, resgates, rendimentos, poupanças, entre outras informações, deverá ser apresentado mês a mês.
Tal exigência possibilita aos órgãos fiscalizadores confrontar os valores informados com aqueles declarados por empresas e pessoas físicas, o chamado “cruzamento fiscal”.
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Quem tem a obrigação de entregar a e-financeira?
A entrega da e-Financeira se torna obrigatória para pessoas jurídicas:
- Autorizadas a realizar qualquer negociação envolvendo planos de benefícios de previdência complementar;
- Autorizadas a instituir e administrar Fundos de Aposentadoria Programada Individual (FAPI);
- Ou aquelas que pratiquem como principal atividade acessória a captação, intermediação ou aplicação de recursos – próprios ou de terceiros -, que inclua tanto as operações de consórcio – moeda nacional ou estrangeira -, ou a custódia de valor de propriedade de terceiros.