Dia 23 de abril é feriado no Brasil? Quais os direitos do trabalhador? – Jornal Contábil

O Dia de São Jorge, comemorado em 23 de abril, é um feriado estadual no Rio de Janeiro. Essa data é celebrada em homenagem ao santo guerreiro, que é o padroeiro da cidade do Rio de Janeiro

O dia 23 de abril é uma lembrança a São Jorge pelo dia da sua morte: 23 de abril de 303 d.C. Em alguns países, o Dia de São Jorge ainda é celebrado em 6 de maio ou 23 de novembro, como na Palestina e Sérvia.

Todavia, serviços essenciais, como saúde, segurança e transporte, podem exigir a presença dos trabalhadores mesmo nos feriados. Nesses casos, a lei garante certos direitos.

Acompanhe a seguir!

Quais são os direitos trabalhistas no feriado?

Feriado, como todos sabem, é dia de descanso. Mas, nem sempre isso é possível para determinados trabalhadores. Portanto, esses têm direito garantidos pela CLT.

Como é feriado em  alguns estados, se o empregador tiver que acionar seu funcionário deverá pagar o dia em dobro ou fazer um acordo de compensação.

Em 05/03/2008 foi decretada e sancionada a lei estadual 5.198 que institui como feriado estadual o dia 23 de abril, “Dia de São Jorge”. Desde então trabalhadores de todo estado do Rio de Janeiro têm direito a folga neste dia e, caso o empregador precisar de seus serviços, deverá fazer um acordo com seu empregado.

Quando o empregado trabalha em dia de feriado a remuneração desse dia será calculada com adicional de 100% sobre a remuneração normal, ou seja, o dia deverá ser pago em dobro. Há ainda a opção do empregador conceder uma folga compensatória, dentro do mesmo mês, em um dia que haveria expediente normal.

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Demais locais onde o Dia de São Jorge é feriado

  • Estado do Rio de Janeiro;
  • São Jorge de Ilhéus, na Bahia;
  • São Jorge d’Oeste, São Jorge do Ivaí e São Jorge do Patrocínio (Paraná);
  • São Jorge, no Rio Grande do Sul

Feriado X Ponto facultativo

Entre o feriado nacional de Tiradentes (domingo, 21) e o estadual de São Jorge (terça, 23), há a segunda-feira (22) — e nela, a dúvida: será que é possível emendar a folga? 

No caso do serviço público, sim. A Prefeitura e o Governo do Estado do Rio de Janeiro decretaram ponto facultativo nas repartições públicas no dia 22 de abril.

Já para quem trabalha na iniciativa privada, a folga não é garantida automaticamente. A liberação depende da política interna da empresa ou de negociação direta com o empregador.

Ou seja, o trabalhador pode solicitar o dia de folga e, caso autorizado, terá que compensar essas horas em outro momento — como em dias úteis da mesma semana ou dentro do sistema de banco de horas da empresa, caso exista.

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Faltar pode gerar desconto ou punição?

Em caso de ausência injustificada durante o feriado — especialmente em setores que exigem escala de trabalho — o funcionário pode ter desconto no salário referente ao dia faltado. Ainda assim, a penalização é limitada.

Não comparecer ao trabalho sem justificativa pode sim ter reflexos na folha de pagamento, mas não é, por si só, motivo para demissão por justa causa.

A falta injustificada acarreta o desconto no salário do valor correspondente àquele dia, mas uma única falta não é considerada suficiente para a rescisão do contrato por justa causa.

Portanto, o ideal é sempre comunicar a ausência com antecedência e buscar alternativas legais de compensação, para evitar prejuízos financeiros ou desentendimentos com o empregador.

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