A Receita Federal e o Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (CGIBS) oficializaram as regras para o cumprimento das obrigações acessórias decorrentes da Reforma Tributária do Consumo.
O Ato Conjunto nº 1, publicado com efeitos a partir de 1º de janeiro de 2026, marca o início de uma fase de transição desenhada para oferecer segurança jurídica e previsibilidade ao setor produtivo.
A principal diretriz do normativo é a instituição de um período de adaptação que se estenderá por todo o ano de 2026. Durante este intervalo, os contribuintes não serão penalizados pela ausência de preenchimento inicial dos campos relativos à Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e ao Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) nos documentos fiscais.
Foco na conformidade
O governo aposta na colaboração em vez da punição imediata. Segundo o texto, a medida visa permitir que as empresas ajustem seus sistemas de gestão e faturamento sem o risco de multas precoces, garantindo que a migração para o novo modelo ocorra de forma gradual.
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A chegada da DeRE
Uma das peças centrais do novo ecossistema declaratório é a Declaração dos Regimes Específicos (DeRE). Integrada ao Sistema Público de Escrituração Digital (Sped), a DeRE será o canal oficial para que contribuintes enquadrados em categorias diferenciadas prestem contas ao fisco.
Na prática, a DeRE permite que empresas que operam sob regimes específicos — como aqueles que possuem alíquotas reduzidas, regimes de aproveitamento de crédito diferenciados ou regras setoriais próprias — possam detalhar suas operações de forma segmentada. A medida visa garantir que a complexidade desses regimes não gere erros no cálculo do novo IBS e da CBS.
A declaração fará parte do conjunto de obrigações do Sped e permitirá o detalhamento de informações conforme os regimes tributários particulares de cada setor. O objetivo é centralizar os dados para facilitar a fiscalização e a fruição de benefícios previstos na nova lei.
Com a publicação, o governo busca dissipar incertezas sobre o início operacional da reforma. Assim, consolidando o cronograma que deve unificar a tributação sobre o consumo no país nos próximos anos.
Documentos oficiais:
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