A eleição dos Conselhos Regionais de Contabilidade (CRCs) acontecerá no dia 13 de novembro, com início às 8h e encerramento às 20h, no horário oficial de Brasília/DF.
Todo o processo acontecerá de forma online, e o voto pode ser registrado tanto pelo site www.eleicaocrc.org.br quanto pelo aplicativo CRCDigital.
Vale ressaltar que o eleitor deve estar em situação regular com o seu CRC, ou seja, com os dados cadastrais atualizados e sem débitos de qualquer natureza com o Sistema CFC
O pleito acontecerá nesta quinta-feira, dia 13 de novembro, em que será renovado 2/3 (dois terços) da composição dos Plenários dos CRCs.
Mandatos de quatro anos
Os conselheiros dos CRCs e os seus respectivos suplentes são eleitos, para mandatos de quatro anos, por meio de eleição direta, com voto pessoal, secreto e obrigatório, segundo estabelece o Decreto-Lei n.º 1.040/1969 e Resolução CFC n.º 1.688/2023.
Para estarem aptos a votar, o contador e o técnico devem estar em situação cadastral e financeira regulares no CRC de sua jurisdição.
Leia também:
Como votar pelo site
1.Acesse www.eleicaocrc.org.br
2. Selecione a sua “Jurisdição”
3. Clique em “Votar” e realize a autenticação por:
– Código de acesso (Token/PIN) recebido por e-mail ou SMS.
– Certificação digital.
– Biometria facial.
Como votar pelo aplicativo
1. Acesse o app CRCDigital; e
2. Escolha a opção “Eleição CRC 2025”.
Atribuições dos Conselhos Regionais de Contabilidade
São atribuições dos Conselhos Regionais, além da fiscalização do exercício da profissão de contabilista:
a) expedir e registrar a carteira profissional prevista no artigo 17;
b) examinar reclamações e representações escritas acerca dos serviços de registro e das infrações dos dispositivos legais vigentes, relativos ao exercício da profissão de contabilista, decidindo a respeito;
c) fiscalizar o exercício das profissões de contador e guarda-livros, impedindo e punindo as infrações, e, bem assim, enviando às autoridades competentes minuciosos e documentados relatórios sobre fatos que apurarem, e cuja solução ou repressão não seja de sua alçada;
d) publicar relatório anual de seus trabalhos e a relação dos profissionais registrados;
e) elaborar a proposta de seu regimento interno, submetendo-o à aprovação do Conselho Federal de Contabilidade;
f) representar ao Conselho Federal de Contabilidade acerca de novas medidas necessárias, para regularidade do serviço e para fiscalização do exercício das profissões previstas na alínea b, deste artigo;
g) admitir a colaboração das entidades de classe nos casos relativos à matéria das alíneas anteriores.
Chapa 1 vence eleição CFC
Na esfera federal, o Conselho Federal de Contabilidade (CFC) realizou, na última quinta-feira, dia 06,, as eleições para a disputa do pleito de renovação de 2/3 de seu Plenário.
Por unanimidade, a Chapa 1 (cujo responsável é Joaquim Bezerra) foi a vencedora para o mandato de 2026/2029. Para conferir os 36 nomes da Chapa Nº 1, clique aqui.
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