Contador terceirizado tem vínculo empregatício? Precisa de atenção

A terceirização de serviços tem sido cada vez mais comum no Brasil, mas quando se trata de contadores, a questão do vínculo empregatício ainda gera dúvidas. Mas afinal, um contador terceirizado pode ser considerado empregado da empresa para a qual presta serviços? A resposta não é tão simples quanto parece. Mas, graças a uma decisão recente do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (TRT-15), temos um entendimento mais claro sobre o assunto.

O que diz a Justiça sobre contador terceirizado?

A 2ª Turma do TRT-15 negou o reconhecimento de vínculo empregatício entre um contador e as empresas para as quais ele prestava serviço. Mas por quê? Segundo o relator do caso, os contratos de prestação de serviços eram válidos e o profissional tinha total ciência das vantagens tributárias de atuar como pessoa jurídica (PJ).

O contador alegava que trabalhava de forma pessoal, habitual e subordinada, mas que foi obrigado a aceitar a contratação via PJ. Mas o tribunal entendeu que ele já atuava de maneira independente há anos e que essa relação não configurava vínculo empregatício. Ou seja, ficou decidido que um contador terceirizado não pode ser automaticamente considerado empregado apenas por prestar serviços recorrentes a uma empresa.

Terceirização na contabilidade: o que a lei permite?

A terceirização foi regulamentada pela Lei 13.429/2017, que trouxe mais clareza sobre o assunto. Antes, a terceirização era restrita a atividades-meio (como limpeza e segurança). Mas desde a Reforma Trabalhista (Lei 13.467/2017), qualquer atividade, inclusive a atividade-fim da empresa, pode ser terceirizada. Isso inclui serviços contábeis, tributários e financeiros.

Mas para que a terceirização seja válida e não caracterize vínculo empregatício, algumas regras precisam ser seguidas:

Autonomia do contador – Ele deve atuar de forma independente, sem subordinação hierárquica. ✔ Contratação por meio de pessoa jurídica – O serviço deve ser prestado por uma empresa formalmente constituída. ✔ Ausência de pessoalidade – O contador pode delegar tarefas a outros profissionais de sua equipe. ✔ Não exclusividade – O profissional pode atender vários clientes e não apenas uma empresa. ✔ Pagamento por serviços prestados – Sem recebimento de salário fixo e benefícios típicos de empregados.

Se esses critérios forem atendidos, a terceirização na contabilidade é perfeitamente legal e segura.

Quando o vínculo empregatício pode ser reconhecido?

Apesar da decisão do TRT-15, nem todo contrato de terceirização é válido automaticamente. Se houver indícios de uma relação de emprego disfarçada, a Justiça do Trabalho pode reconhecer o vínculo empregatício. Mas quando isso acontece?

  • Subordinação – Se o contador recebe ordens diretas, tem horário fixo e responde a um chefe, há um forte indício de vínculo.
  • Exclusividade – Se ele presta serviço apenas para uma empresa, sem liberdade para ter outros clientes.
  • Pagamento fixo mensal – Se há um salário regular, independentemente do volume de trabalho.
  • Atuação dentro da empresa – Se o contador trabalha fisicamente dentro da empresa, como se fosse um funcionário.

Se essas condições forem identificadas, o contador pode sim ter seu vínculo empregatício reconhecido na Justiça.

Vantagens e desvantagens da terceirização para contador e empresa

A terceirização pode ser benéfica tanto para o contador quanto para a empresa contratante. Mas é importante entender os prós e os contras desse modelo de contratação.

Para o contador:

  • Maior flexibilidade para atender vários clientes.
  • Benefícios tributários ao atuar como PJ.
  • Autonomia para definir sua forma de trabalho.

Veja mais:

Desvantagens:

  • Não há benefícios trabalhistas, como FGTS e 13º salário.
  • Responsabilidade pelo pagamento de impostos e tributos.

Para a empresa:

  • Redução de custos com encargos trabalhistas.
  • Maior flexibilidade na contratação de especialistas.
  • Possibilidade de ajustar os serviços conforme a demanda.

Desvantagens:

  • Risco jurídico caso a terceirização não siga as regras corretamente.
  • Dependência da prestação de serviço externo, sem vínculo empregatício.

Contador terceirizado é seguro para empresas?

A decisão do TRT-15 deixa claro que a terceirização de contadores é válida e legal, desde que não haja elementos que configurem vínculo empregatício. Mas para evitar problemas, tanto o profissional quanto a empresa devem formalizar bem o contrato e garantir que a relação de trabalho seja independente.

Se você é contador e deseja atuar como terceirizado, mantenha autonomia e diversifique sua carteira de clientes. Mas se você é empresário e quer contratar um contador terceirizado, garanta que o contrato esteja bem estruturado para evitar problemas trabalhistas no futuro.

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