Como empresas devem evitar riscos trabalhistas com terceirizados – Jornal Contábil

A terceirização se consolidou como uma solução estratégica para muitas empresas. Ela permite foco no core business, acesso a profissionais especializados e ganho de eficiência. Porém, quando o tema é Segurança e Saúde do Trabalho (SST), a responsabilidade vai além da assinatura de contrato — e, muitas vezes, também recai sobre quem contrata.

O senso comum pode levar a crer que, ao terceirizar uma atividade, todos os deveres legais e operacionais passam a ser da empresa prestadora. Mas, na prática, não é bem assim. Em casos de acidentes ou doenças ocupacionais, principalmente quando ocorrem em ambiente sob gestão da contratante, é possível — e comum — que a contratante seja considerada corresponsável perante a Justiça do Trabalho.

“É fundamental que a empresa exija, no momento da contratação, toda a documentação relacionada à saúde e segurança dos colaboradores terceirizados, como laudos, ASOs e fichas de EPI. Além disso, mesmo em serviços pontuais, deve-se oferecer ao menos um treinamento básico e reforçar os cursos obrigatórios para aquela atividade”, alerta Tatiana Gonçalves, CEO da Moema Assessoria, especializada em medicina do trabalho.

Essa responsabilidade compartilhada exige um cuidado preventivo, tanto documental quanto prático. É necessário verificar se a empresa terceirizada segue todas as Normas Regulamentadoras (NRs) aplicáveis, se os colaboradores estão aptos à função e se há orientação constante sobre o uso correto dos Equipamentos de Proteção Individual (EPIs). Mais do que evitar autuações ou processos, essas ações salvam vidas.

Por outro lado, as empresas terceirizadas comprometidas com a segurança também devem adotar medidas proativas. “É essencial que conheçam em profundidade os riscos existentes no ambiente do cliente e, a partir disso, adaptem seus treinamentos internos para preparar os colaboradores de forma adequada. Além de manter a documentação obrigatória em dia, é importante garantir que todos entendam os perigos específicos aos quais estarão expostos, reforçando o uso correto dos EPIs e a conduta preventiva nas atividades do dia a dia”, explica o CEO da Ghaw Serviços Gerais, Humberto Watanabe.

Ignorar essas práticas pode trazer consequências graves. Entre os riscos mais comuns estão ações trabalhistas milionárias, especialmente em casos de acidentes com lesões permanentes ou fatais; interdições de áreas ou operações por órgãos fiscalizadores; multas administrativas emitidas por auditores do trabalho; e, principalmente, danos reputacionais.

“Empresas que negligenciam a segurança dos terceiros podem ter sua imagem abalada perante clientes, parceiros e o mercado — e, muitas vezes, o prejuízo à marca é mais difícil de reparar do que o financeiro”, alerta Tatiana Gonçalves.

Para evitar esses riscos, algumas boas práticas devem ser seguidas com disciplina e regularidade. A seguir, confira um checklist essencial para empresas que contratam terceirizados:

Checklist de boas práticas na gestão de terceirizados – SST

Antes da contratação:

  • Solicitar cópia de laudos técnicos e documentos obrigatórios (PPRA, PCMSO, LTCAT, entre outros)
  • Exigir ASOs (Atestados de Saúde Ocupacional) atualizados dos profissionais
  • Verificar fichas de entrega e controle de EPIs

Durante a prestação de serviço:

  • Realizar treinamento de integração e segurança, mesmo em serviços pontuais
  • Exigir comprovação dos cursos obrigatórios para a função (NRs aplicáveis)
  • Garantir que os trabalhadores tenham acesso e saibam usar corretamente os EPIs
  • Supervisionar a execução das atividades em áreas de risco

Relacionamento com a empresa terceirizada:

  • Manter diálogo ativo entre RH, segurança do trabalho e responsável técnico da prestadora
  • Estabelecer responsabilidades claras em contrato sobre segurança e medicina do trabalho
  • Prever cláusulas sobre auditorias internas e acompanhamento periódico das condições de trabalho

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Split Payment: A Transformação na Cobrança de Tributos no Brasil – Jornal Contábil

A recente Reforma Tributária introduz uma grande novidade no sistema fiscal brasileiro: o split payment, também conhecido como pagamento fracionado. Essa inovação promete redefinir a dinâmica de arrecadação de impostos.

Dessa forma, exige que empresas, contadores e gestores financeiros se adaptem rapidamente para ajustar seus fluxos de caixa. A Alves & Mello, escritório de contabilidade em Sorocaba, está preparada para auxiliar nessa transição.

O conceito de split payment já é amplamente adotado em diversas nações. No Brasil, ele será parte integrante do novo regime de Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS).

Juntos, esses tributos formarão o novo Imposto sobre Valor Adicionado (IVA) nacional.

O Funcionamento do Split Payment na Prática

Diferente do método atual, onde o contribuinte recebe o valor total da venda para depois repassar os tributos, o split payment opera de maneira distinta.

Ele determina que o valor do imposto seja automaticamente retido no exato momento da transação comercial.

O procedimento é simples:

  • O comprador realiza o pagamento integral pela aquisição.
  • O sistema processa e automaticamente separa a porção referente aos tributos.
  • O valor do imposto é direcionado diretamente ao Fisco, enquanto o vendedor recebe apenas o valor líquido da operação.

Este mecanismo busca diminuir fraudes, reduzir a inadimplência tributária e combater a sonegação. Consequentemente, aumenta a eficiência do sistema e diminui o risco fiscal para empresas que mantêm suas obrigações em dia.

O secretário da Reforma Tributária, Bernard Appy, descreve o pagamento fracionado como um sistema “superinteligente”, pois elimina o risco de descumprimento fiscal na sua origem.

Como o Split Payment Altera o Fluxo de Caixa Empresarial

A alteração mais significativa para as empresas será o impacto imediato em seu caixa. Visto que o tributo não transitará mais pelas mãos do contribuinte, o montante líquido recebido em cada venda será inferior. Essa nova realidade exige uma série de adaptações:

Necessidade de Revisão do Capital de Giro

Com uma entrada menor de recursos brutos, o capital de giro precisará ser reavaliado. Isso garante que a empresa mantenha sua liquidez para despesas operacionais e investimentos.

Ajustes nos Controles Financeiros e Operacionais

Os sistemas de gestão e conciliação bancária deverão ser atualizados. A previsão de caixa precisará de maior precisão, pois a margem de erro na projeção de recebíveis será reduzida.

Planejamento e Treinamento Essenciais

Será fundamental revisar o planejamento de custos operacionais. Adicionalmente, equipes de faturamento, contadores e gestores financeiros precisarão de treinamento.

Eles deverão dominar os novos procedimentos do split payment. Nossa calculadora simples nacional pode ajudar em análises preliminares, tratando-se de Simples Nacional.

Calculando o Pagamento Fracionado no Cotidiano

Embora a concepção do split payment seja clara, sua aplicação diária exige precisão nas alíquotas. O cálculo do imposto a ser retido segue uma lógica direta:

  • Determine o valor bruto da venda ou prestação de serviço.
  • Aplique a alíquota combinada do IBS e da CBS sobre o valor total.
  • O valor do imposto a ser retido é o resultado da multiplicação: Valor da Venda x Alíquota Total.
  • O valor que a empresa receberá no caixa será: Valor da Venda – Valor do Imposto Retido.

Automaticamente, o montante do imposto será retido e direcionado ao Fisco, sem passar pelo caixa da empresa.

Cenário de Exemplo:

  • Venda: R$ 12.000,00;
  • Alíquota Total (IBS + CBS): 20%;
  • Cálculo do Imposto: R$ 12.000,00 x 20% = R$ 2.400,00 (montante retido);
  • Entrada no Caixa da Empresa: R$ 12.000,00 – R$ 2.400,00 = R$ 9.600,00.

Este mecanismo garante que o imposto seja recolhido no ato da transação. Para análises mais complexas, como a de calculadora CLT PJ, é vital contar com assessoria especializada.

As Vantagens e os Desafios do Split Payment

O split payment apresenta um conjunto de vantagens e desafios para o ambiente corporativo:

Vantagens:

  • Redução da Inadimplência Fiscal: O imposto é coletado diretamente na origem da transação.
  • Menor Risco de Autuação: Elimina a possibilidade de atrasos nos recolhimentos por parte da empresa.
  • Previsibilidade Fiscal Aprimorada: Simplifica o controle sobre os valores líquidos a receber.
  • Combate à Sonegação: Dificulta consideravelmente a ocultação de receitas.

Desafios:

  • Reajuste do Capital de Giro: A entrada imediata de um valor menor exige uma reestruturação financeira.
  • Modernização Tecnológica: Sistemas de gestão, emissão de notas e conciliação bancária necessitarão de adaptação.
  • Capacitação da Equipe: Contadores e gestores precisarão dominar os novos procedimentos operacionais e fiscais.

O Papel Fundamental do Contador com o Pagamento Fracionado

A implementação do pagamento fracionado eleva ainda mais a importância da atuação dos profissionais de contabilidade. Caberá ao contador uma função estratégica:

  • Monitorar a correta aplicação das novas alíquotas de IBS e CBS.
  • Verificar a consistência dos valores que foram retidos e repassados ao Fisco.
  • Ajustar o planejamento tributário das empresas, considerando o impacto direto no caixa.
  • Oferecer orientação clara aos clientes sobre o novo fluxo operacional e suas implicações.

Preparando Sua Empresa para o Split Payment

Mesmo que o split payment esteja em fase de preparação no Brasil, sua adoção será um marco decisivo na gestão fiscal e financeira.

A antecipação na adaptação dos processos internos, na atualização dos sistemas e na capacitação das equipes contábeis será crucial. Isso garantirá que sua empresa mantenha a competitividade e a segurança fiscal no novo panorama tributário.

A implementação ocorrerá de forma gradual, com início em 2026 e transição até 2032. Para se preparar adequadamente, conte com a contabilidade em Sorocaba.

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ECD 2025: prazo no fim e o que é preciso saber para evitar erros – Jornal Contábil

A Escrituração Contábil Digital (ECD) é uma iniciativa que transformou a contabilidade tradicional em papel para o formato digital. Basicamente, a ECD é a versão eletrônica dos livros contábeis de uma empresa, como o Livro Diário, o Livro Razão e os balancetes.

É uma obrigação fundamental para muitas empresas no Brasil, e o prazo para a entrega da ECD referente ao ano-calendário de 2024 está se esgotando: o último dia é 30 de junho, ou seja, a próxima segunda-feira. 

Tire suas últimas dúvidas e fique atento para não perder essa data!

Quais empresas devem entregar a ECD?

A ECD deve ter apresentação por todas as pessoas jurídicas, inclusive as equiparadas e as entidades imunes e isentas, obrigadas a manter escrituração contábil nos termos da legislação comercial, segundo a Instrução Normativa RFB nº 2.003/21, observando o seguinte:

  • As empresas optantes do Simples Nacional que receberam aporte de capital por Investidor-Anjo nos termos dos artigos 61-A a 61-D da Lei Complementar nº 123/06, devem entregar a ECD conforme o exposto no § 2º do artigo 3º da Instrução Normativa RFB nº 2003/21.
  • A pessoa jurídica, optante pelo regime tributário do Lucro Presumido, que mantém escrituração contábil regular e distribuiu lucro em montante superior ao valor da base de cálculo do imposto de renda apurado, sem incidência do IRRF, fica obrigada à entrega da ECD.
  • As pessoas jurídicas imunes e isentas que obtiveram, no ano-calendário relativo a entrega da escrituração, receitas, doações, incentivos, subvenções, contribuições, auxílios, convênios e ingressos assemelhados superiores a R$ 4.800.000,00 ou ao valor proporcional ao período a que se refere a escrituração contábil.

Novidades na ECD 2025

Neste ano, a versão que está em uso é a 10.3.3. Em relação ao ano passado, ela sofreu as seguintes alterações: melhorias diversas de desempenho e validação; e correção de erro envolvendo o registro J800.

Vale lembrar que muita gente comete erros de validação por não alterar o “código da versão do leiaute”, que não pode se confundir com a versão do programa. Então, não deixe de prestar atenção neste detalhe.

Leia também:

Entrega da ECD do ano anterior com erros é possível retificar?

Nas ocorrências de erros na Escrituração Contábil Digital  (ECD) do ano anterior, de acordo com o § 4º do artigo 8º da Instrução Normativa RFB nº 2.003/21, a ECD autenticada somente poderá ser retificada através de substituição  até o fim do prazo de entrega da ECD relativa ao ano-calendário subsequente, quando ocorrerem erros que não possam ser corrigidos por meio de lançamento contábil extemporâneo.

Como corrigir a ECD entregue com erros de lançamentos?

Quando se tratar de correção de lançamentos contábeis, os ajustes deverão ser feitos tempestivamente no momento em que foram constatados, através de Ajustes de Exercícios Anteriores, conforme especificações tratadas no CPC 23 – Políticas Contábeis, Mudança de Estimativa e Retificação de Erro e o acerto sobre os históricos poderão ser evidenciados em Notas Explicativas, de acordo com o item 112 do CPC 26 (R1) – Apresentação das Demonstrações Contábeis.

Quando a contabilidade for retificada, quais os cuidados são recomendáveis?

Nas ocasiões em que foram necessários realizar lançamentos contábeis para a correção de saldos contábeis, supondo que houveram influências tributárias, ou seja, diferenças a pagar ou a compensar, para que não haja conflitos, a empresa deverá retificar as declarações passíveis de retificação, tais como DCTF, ECF, EFD-Contribuições, entre outras, conforme o caso, exceto na ECD porque nela aplica-se o Ajuste de Exercício Anterior.

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Troca de contador responsável: como entregar a ECD?

A Escrituração Contábil Digital (ECD) da empresa que trocou de contabilidade, pode ter divisões para que cada contabilista assine o período pelo qual é responsável técnico. 

Assim, o antigo contador deverá entregar a ECD referente ao período em que esteve como responsável da pessoa jurídica, enquanto o atual profissional transmitirá o restante da escrituração do ano-calendário.

Até quando a ECD deve ser entregue?

A ECD nas situações normais, deve ser entregue até o último dia útil do mês de junho do ano subsequente ao ano-calendário a que se refira a escrituração. Em 2025, as empresas deverão fazer a transmissão de dados ao Sped até o dia 30 de junho, segunda-feira.

Para as situações especiais (cisão, fusão, incorporação ou extinção):

  • Se a cisão, fusão, incorporação ou extinção ocorrer de entre janeiro e maio, a ECD deve ser entregue até o último dia útil do mês de junho do mesmo ano.
  • Se a cisão, fusão, incorporação ou extinção ocorrer de junho a dezembro, a ECD deve ser entregue até o último dia útil do mês subsequente ao do evento.

Como enviar escrituração contábil digital?

Assim, basta realizar os seguintes procedimentos:

  • Reúna informações como o Livro Diário, o Livro Razão e os balancetes;
  • Utilize um sistema contábil atualizado;
  • Siga o leiaute mais atual da ECD e as orientações do manual da Receita Federal que é o Programa Validador e Assinador (PVA) 10.3.3;
  • Tenha um certificado digital para assinar os arquivos antes da transmissão;
  • Após a validação e assinatura, o PVA permitirá a transmissão do arquivo para o ambiente do SPED;
  • Guarde o recibo de entrega como comprovante.

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6 habilidades essenciais para ser um contador de sucesso – Jornal Contábil

No cenário econômico dinâmico que vivemos, o papel do contador transcendeu o simples registro de números. Para se destacar e prosperar, o profissional da contabilidade precisa ir além do conhecimento técnico e desenvolver um conjunto de habilidades que o transformem em um verdadeiro parceiro estratégico para empresas e indivíduos.

A era digital e a crescente complexidade das leis tributárias exigem um contador com visão ampla e adaptabilidade. Não basta dominar a legislação; é preciso interpretá-la, aplicar as melhores práticas e, acima de tudo, oferecer soluções inteligentes que gerem valor.

Quais são, então, as habilidades essenciais que um contador de sucesso precisa ter para sobressair no mercado atual?

1. Domínio Tecnológico

A contabilidade moderna é indissociável da tecnologia. Conhecer e utilizar softwares de gestão, sistemas de automação, ferramentas de análise de dados e plataformas de comunicação online é fundamental. 

A fluência digital não só otimiza o tempo e reduz erros, como também permite uma análise mais aprofundada das informações financeiras.

2. Análise de Dados e Tomada de Decisão

Mais do que apresentar relatórios, o contador do futuro deve ser um analista de dados. A capacidade de coletar, interpretar e transformar grandes volumes de dados em informações estratégicas é crucial.

Isso permite auxiliar clientes na tomada de decisões informadas, identificar oportunidades de crescimento e mitigar riscos financeiros.

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3. Comunicação Clara e Objetiva

A habilidade de comunicar conceitos complexos de forma clara e acessível é um diferencial. Seja para explicar um balancete a um empresário, orientar um cliente sobre otimização fiscal ou apresentar uma análise de custos, a comunicação eficaz garante que as informações sejam compreendidas e valorizadas. 

O contador de sucesso é um tradutor do “contabilês” para a linguagem do dia a dia.

4. Visão Estratégica e Consultiva

O contador não deve ser visto apenas como um cumpridor de obrigações fiscais, mas como um consultor estratégico. Ter uma visão macro do negócio do cliente, entender seus objetivos e desafios, e oferecer soluções proativas que contribuam para o seu sucesso é o que diferencia os profissionais medianos dos excelentes. 

Isso inclui planejamento tributário, análise de viabilidade de projetos e consultoria financeira.

5. Resolução de Problemas e Proatividade

O mercado está em constante mudança, e problemas inesperados surgem. O contador de sucesso é aquele que consegue identificar problemas, analisar cenários e propor soluções eficazes de forma proativa. 

A antecipação de problemas e a busca por melhorias contínuas são características de um profissional de alto nível.

6. Aprendizado Contínuo e Adaptabilidade

A legislação fiscal e as tecnologias estão em constante evolução. Por isso, a busca por aprendizado contínuo é vital. Participar de cursos, seminários, workshops e manter-se atualizado sobre as tendências do mercado são pré-requisitos para se manter competitivo. 

A capacidade de se adaptar rapidamente a novas regras e ferramentas é um pilar para a longevidade na carreira.

Conclusão

Em suma, o contador de sucesso no mercado atual é um profissional multifacetado. Ele une o rigor técnico à visão estratégica, a proficiência tecnológica à capacidade de comunicação, e a proatividade à busca incessante por conhecimento. 

Ao cultivar essas habilidades, o contador não apenas garante sua relevância, mas se posiciona como um agente fundamental para o desenvolvimento e a sustentabilidade dos negócios.

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Prazo de envio da DCTFWeb termina nesta segunda, dia 30 – Jornal Contábil

A DCTFWeb com o objetivo de modernizar o cumprimento das obrigações acessórias, diminuindo a ocorrência de erros e aumentando a segurança no que é entregue.

As informações necessárias para gerar a DCTFWeb, são enviadas através do eSocial e da EFD-Reinf.  O sistema recebe as informações, realiza vinculações, calcula o saldo a pagar e, após o envio da declaração, disponibiliza ao contribuinte a emissão do DARF, documento de arrecadação.

O prazo de entrega da DCTFWeb já vem sofrendo alterações. Antes, a entrega deveria ser até o dia 15 do mês seguinte do fato gerador. Depois, passou para o dia 25. E, agora, a DCTFWeb deverá ser apresentada até o último dia útil do mês seguinte do fato gerador. 

Portanto, em junho, o prazo encerra na segunda-feira, dia 30, referente à competência de maio/25.

É importante lembrar que essa data é exclusiva para o envio da DCTFWeb, não havendo nenhuma alteração no prazo de vencimento dos tributos que nela serão informados.

Leia também:

O que é a DCTFWeb?

A DCTFWeb (Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos) veio para substituir a GFIP (Guia de Recolhimento do FGTS e de Informações à Previdência Social). 

Além disso, busca relatar à Receita Federal as contribuições previdenciárias feitas a terceiros, além de integrar as informações prestadas no eSocial e na EFD-Reinf em um só local.

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Quem deve declarar a DCTFWeb?

Ao contrário das empresas sem movimento que estão isentas da entrega, por outro lado, são obrigados a entregar a DCTF Web:

  • Pessoas Jurídicas de Direito Privado em geral e as equiparadas a empresa;
  • Unidades Gestoras de orçamento;
  • Consórcios;
  • Entidades de fiscalização do exercício profissional;
  • Fundos especiais dotados de personalidade jurídica sob a forma de autarquia.

Multas não envio da DCTFWeb

Para entregas fora do prazo, a multa mínima a ser aplicada é de R$ 200,00 para empresas sem movimento, e de R$ 500,00 nos demais casos. 

É bom saber que a multa pode ter redução de 90% para quem é MEI e de 50% para a ME e a EPP enquadradas no Simples Nacional. 

Quem apresenta a DCTFWeb com incorreções ou omissões é multado em R$ 20,00 a cada dez informações incorretas ou omitidas. Inclusive, suprimir informações pode se enquadrar no crime de sonegação de contribuição previdenciária. Portanto, não deixe de enviar essa obrigação.

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ECD 2025 deve ser entregue até 30 de junho: veja quem precisa declarar e o que mudou – Jornal Contábil

Com o prazo final de entrega marcado para o próximo dia 30 de junho, empresas obrigadas a transmitir a Escrituração Contábil Digital (ECD) devem redobrar a atenção às exigências da Receita Federal. A ECD é parte do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED) e substitui os livros contábeis em papel por arquivos digitais, sendo obrigatória para empresas enquadradas em regimes específicos de tributação. 

A escrituração digital deve conter informações detalhadas como o Livro Diário e seus auxiliares, o Livro Razão, além de balancetes e fichas comprobatórias. O envio da ECD representa um retrato contábil completo da empresa com base no ano-calendário anterior. 

“Mesmo empresas experientes cometem erros por não atualizarem o código da versão do leiaute, que é diferente da versão do programa. Pequenos descuidos como esse podem levar à rejeição da entrega e, em alguns casos, gerar autuações”, alerta Daniel de Paula, coordenador de Imposto de Renda da IOB. 

Quais empresas devem entregar a ECD 2025?

As pessoas jurídicas obrigadas a entregar a ECD em relação às informações contábeis são: 

  • Aquelas sujeitas à tributação do Imposto sobre a Renda com base no Lucro Real; 
  • As que foram tributadas com base no Lucro Presumido que distribuírem lucros ou dividendos sem incidência do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (IRRF), com parcela em montante superior ao valor da base de cálculo do Imposto diminuída de todos os impostos e contribuições a que estiver sujeita; 
  • Aquelas imunes e isentas que auferiram, no ano-calendário, receitas, doações, incentivos, subvenções, contribuições, auxílios, convênios e ingressos assemelhados cuja soma seja superior a R$ 4.800.000,00 (quatro milhões e oitocentos mil reais) ou ao valor proporcional ao período a que se refere a escrituração contábil; 

Estão também obrigadas a apresentar a ECD, em livro próprio, as Sociedades em Conta de Participação (SCP), quando enquadradas na condição de obrigatoriedade de apresentação da ECD. 

Dispensadas da entrega da ECD 2025

As microempresas e empresas de pequeno porte registradas pelo Simples Nacional não precisam enviar a ECD, salvo em alguns casos específicos quando determinado pela legislação. Os órgãos públicos, as autarquias e as fundações públicas, também não. 

É importante lembrar que também estão dispensadas da entrega da ECD as pessoas jurídicas inativas, assim consideradas aquelas que não tenham efetuado qualquer atividade operacional, não operacional, patrimonial ou financeira, inclusive, aplicação no mercado financeiro ou de capitais, durante todo o ano-calendário. 

Novidades da ECD 2025

A versão do programa para este ano é a 10.3.3, com melhorias de desempenho, validações mais robustas e correção de erro no registro J800. 

Capacitação é essencial para evitar autuações

“A entrega correta da ECD exige não apenas atenção às regras, mas também preparo técnico. Por isso, investir em capacitação é uma medida preventiva para evitar retrabalho e penalidades”, destaca Daniel. 

IOB I Tecnologia e Inteligência

A IOB une Inteligência em legislação e Tecnologia avançada para resolver os desafios de contadores e empresas. Referência nas áreas fiscal, contábil, tributária, trabalhista, previdenciária e jurídica, se destaca pela confiabilidade aliada às soluções tecnológicas, inteligentes e humanizadas para cada cliente. 

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Não seja multado na DOI 2025! Prazo final se aproxima – Jornal Contábil

Manter uma empresa regularizada com o governo, hoje no Brasil, é um desafio que exige atenção constante, principalmente no que se refere às obrigações acessórias. 

Essas obrigações são declarações e documentos que todas as empresas precisam enviar ao governo periodicamente para manter sua regularidade fiscal e tributária. 

Tanto para as empresas enquadradas no lucro real quanto no Simples Nacional, é essencial que as obrigações acessórias sejam cumpridas corretamente e dentro dos prazos estipulados.

Na lista de obrigações encontra-se a DOI – Declaração sobre Operações Imobiliárias. Vamos falar um pouco mais sobre ela na leitura a seguir.

Acompanhe!

Para que serve  a DOI?

A DOI é uma declaração obrigatória exigida pela Receita Federal para registrar e validar informações sobre transações imobiliárias realizadas no Brasil. O documento tem como objetivo garantir transparência e fiscalização sobre a compra, venda, doação, permuta e qualquer outra forma de transferência de bens imóveis.

A obrigatoriedade da declaração se aplica tanto a pessoas físicas quanto a pessoas jurídicas, independentemente do valor da operação. Todos os registros e averbações de imóveis em cartórios devem ser informados por meio do DOI, garantindo a legalidade e a regularização tributária da transação.

Quem deve enviar a DOI?

Tem a obrigação de entregar a DOI os Cartórios de Ofício de Notas, Registro de Imóveis e de Títulos e Documentos. Para enviar a declaração, é preciso que a assinatura seja através de um certificado digital.

Na DOI devem ser informadas as operações imobiliárias anotadas, averbadas, lavradas, matriculadas ou registradas nos Cartório de Notas, de Registro de Imóveis e de Títulos e Documentos e que caracterizem aquisição ou alienação de imóveis, realizada por pessoa física ou jurídica, independentes de seu valor.

Leia também:

Como transmitir a DOI?

A declaração é enviada eletronicamente à Receita Federal por meio do sistema DOI-Web. Todos os cartórios devem possuir certificado digital ara assinar eletronicamente e encaminhar os dados. O envio ocorre após o preenchimento do formulário, contendo informações como:

  • Identificação das partes envolvidas (CPF ou CNPJ);
  • Documentação que comprove a transação, como contrato de compra e venda;
  • Matrícula atualizada do imóvel;
  • Escritura pública (quando aplicável);
  • Comprovante de pagamento do Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis (ITBI);
  • Valor e condições de pagamento da operação.

Após a transmissão, o contribuinte pode acompanhar o processamento pelo sistema da Receita Federal.

Qual o prazo da DOI de junho?

O prazo para entrega da DOI é até o último dia útil do mês subsequente ao da realização da transação. Neste mês de junho, o prazo é até o dia 30 com período de apuração maio/25.

O sistema DOI-Web opera 24 horas por dia, permitindo o envio da declaração a qualquer momento antes do fim do prazo.

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Multa por atraso na entrega

  • A falta de apresentação ou atraso após o prazo fixado sujeitará o declarante à multa de 0,1% (um décimo por cento) ao mês-calendário ou fração sobre o valor da operação, limitada a 1% (um por cento).
  • A multa terá:
  • I- Redução à metade, caso a declaração seja apresentada antes de qualquer procedimento de ofício;
  • II- Redução a 75% (setenta e cinco por cento), caso a declaração tenha apresentação no prazo fixado em intimação;
  • III- De no mínimo R$ 20,00 (vinte reais).
  • O declarante que apresentar a DOI com incorreções ou omissões será intimado a apresentar uma declaração retificadora, no prazo estabelecido pela Receita Federal, e sujeitar-se-á à multa de R$ 50,00 (cinquenta reais) por informação inexata, incompleta ou omitida, que será reduzida em 50% (cinquenta por cento) caso a retificadora seja apresentada no prazo fixado.
  • A DOI é um instrumento essencial para a regularização de transações imobiliárias no Brasil, garantindo transparência e conformidade fiscal. 

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As Novas Ferramentas que Todo Escritório de Contabilidade e Advocacia Precisa Adotar (Urgente!) – Jornal Contábil

O mercado jurídico e contábil está mudando — e rápido. Se antes bastava ter uma boa equipe técnica, hoje isso não é mais suficiente. Em um mundo onde inteligência artificial, UX e automação moldam o relacionamento com o cliente, os escritórios que não se adaptam correm o risco de ficar invisíveis.

Mas calma: a boa notícia é que a tecnologia está a favor dos profissionais — e nunca houve tantas ferramentas acessíveis, integradas e poderosas para transformar atendimento em vendas e leads em relacionamentos duradouros.

Abaixo, você confere as soluções essenciais que já estão revolucionando escritórios modernos e que você precisa implementar hoje.


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🧠 5. Sites Inteligentes e “Vivos”: A Nova Geração da Web

Esqueça os sites institucionais estáticos. A nova era é dos sites inteligentes, que:

  • Mapeiam as áreas mais visitadas com heatmaps (analytics visuais)
  • Mostram conteúdo dinâmico ou chatbot contextual baseado em onde o usuário está clicando
  • Aprendem com o comportamento do visitante e sugerem serviços automaticamente

Isso significa interatividade, personalização e engajamento, elementos que aumentam drasticamente as conversões.

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🧩 6. Sistema de Gamificação para Treinamento de Equipes

Quer treinar sua equipe interna e seus clientes com mais engajamento? Use jogos corporativos e desafios gamificados:

  • Treinamento de normas contábeis ou compliance jurídico
  • Avaliação de desempenho em tempo real
  • Competição saudável entre colaboradores
  • Recompensas e rankings que estimulam a evolução contínua

Transforme o aprendizado em algo divertido e eficaz.


✅ Conclusão: Escritórios inteligentes precisam de ferramentas inteligentes

As novas demandas do mercado pedem mais do que conhecimento técnico. Elas exigem estratégia, tecnologia e inteligência de relacionamento. Com as ferramentas certas, seu escritório pode:

  • Aumentar a conversão de clientes
  • Fidelizar com excelência
  • Melhorar a reputação no digital
  • Reduzir custos operacionais
  • E claro, valorizar seus honorários com base em resultados visíveis

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Autor: Ricardo de FreitasAutor: Ricardo de Freitas


Ricardo de Freitas não é apenas o CEO e Jornalista do Portal Jornal Contábil, mas também possui uma sólida trajetória como principal executivo e consultor de grandes empresas de software no Brasil. Sua experiência no setor de tecnologia, adquirida até 2013, o proporcionou uma visão estratégica sobre as necessidades e desafios das empresas. Ainda em 2010, demonstrou sua expertise em comunicação e negócios ao lançar com sucesso o livro “A Revolução de Marketing para Empresas de Contabilidade”, uma obra que se tornou referência para o setor contábil em busca de novas abordagens de marketing e relacionamento com clientes. Sua liderança no Jornal Contábil, portanto, é enriquecida por uma compreensão multifacetada do mundo empresarial, unindo tecnologia, gestão e comunicação estratégica.


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Preço da precisão: como a Contabilidade afeta a saúde mental? – Jornal Contábil

Por trás dos balancetes, das guias e dos prazos apertados, o profissional contábil vive uma rotina que o coloca entre os segmentos de trabalho com os maiores níveis de estresse. 

A pressão constante da Receita Federal, a responsabilidade direta pelas finanças de empresas e indivíduos, e a necessidade de atualização contínua em um ambiente fiscal em constante mudança, transformam a precisão em um fardo pesado para a saúde mental desses profissionais.

A alta demanda por exatidão, combinada com a sobrecarga de obrigações e a adaptação ininterrupta a novas ferramentas tecnológicas, cria um cenário propício para o desenvolvimento de distúrbios como a Síndrome de Burnout.

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Burnout: realidade ocupacional na Contabilidade

A Síndrome de Burnout, também conhecida como Síndrome do Esgotamento Profissional, é um distúrbio emocional severo, caracterizado por estresse crônico, esgotamento físico e exaustão extrema. 

Reconhecida pela Organização Mundial da Saúde (OMS) como doença ocupacional, o Burnout garante aos diagnosticados os mesmos direitos previdenciários e trabalhistas de outras enfermidades relacionadas ao trabalho.

Dados da International Stress Management Association (ISMA) revelam que o Burnout já atinge impressionantes 40% dos trabalhadores brasileiros, e a profissão contábil figura entre as mais afetadas por essa estatística alarmante. 

O excesso de trabalho, a competitividade e a responsabilidade exigidas no ambiente contábil são apontados como as principais causas.

Para mitigar os impactos dessa realidade e preservar a saúde mental dos contadores, é fundamental que as empresas e os próprios profissionais adotem estratégias eficazes.

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Estratégias essenciais

  1. Cultura de Bem-Estar no Ambiente de Trabalho: Criar uma atmosfera descontraída e com distribuição equilibrada de tarefas é vital. Iniciativas como palestras sobre gestão de estresse, treinamentos para otimização de processos e canais abertos de comunicação para que os funcionários expressem suas preocupações podem fazer a diferença. Se a estrutura interna for limitada, a indicação de profissionais habilitados para apoio diário é uma alternativa.
  2. Incentivo à Atividade Física: Os benefícios da atividade física para o corpo e a mente são inegáveis. Mesmo com a rotina apertada, empresas podem implementar programas de ginástica laboral ou oferecer convênios com academias. Pequenos momentos de lazer e descontração no próprio escritório também contribuem significativamente para a saúde mental.
  3. Fomento à Interação e Conectividade: O isolamento pode ser prejudicial. É essencial incentivar a interação entre as equipes, promovendo eventos como happy hours, confraternizações e atividades de team building. Ouvir a preferência dos colaboradores sobre o tipo de interação fortalece os laços e o senso de pertencimento.
  4. Eventos Dedicados à Saúde Mental: Ações pontuais focadas no bem-estar mental, como aulas de yoga, meditação ou alongamento, podem ser incorporadas à rotina. Realizar um “dia de relaxamento” periodicamente, onde os colaboradores podem descontrair e recarregar as energias, demonstra um compromisso genuíno com a saúde da equipe.
  5. Palestras e Rodas de Conversa com Especialistas: Trazer psicólogos, psiquiatras ou palestrantes motivacionais para conduzir rodas de conversa e palestras dentro do escritório pode oferecer um espaço seguro para discussões sobre saúde mental, fornecendo ferramentas e estratégias para lidar com o estresse.

Conclusão

A saúde mental dos profissionais contábeis não é apenas uma questão de bem-estar individual, mas um fator crucial para a produtividade e a sustentabilidade dos escritórios. 

É imperativo que as organizações invistam em medidas preventivas e de apoio, reconhecendo que um profissional saudável é a base para a precisão e o sucesso no complexo mundo da contabilidade.

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Valores esquecidos do FGTS: prazo final se aproxima! Veja como sacar! – Jornal Contábil

Você sabia que pode ter dinheiro esquecido em contas inativas do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS)? Milhões de brasileiros têm valores a receber, mas muitos ainda não sacaram por desconhecimento ou por acreditarem que a data limite já passou. No entanto, o prazo final para reaver esse dinheiro está se aproximando! 

O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) é um direito que muitos trabalhadores têm, e ele foi pensado para proteger quem é demitido sem justa causa.

Continue lendo para descobrir como consultar e sacar seus valores esquecidos do FGTS.

Como funciona o saque de contas inativas?

Você sabia que, quando o trabalhador é demitido e não retira o saldo disponível na conta do FGTS, essa conta se torna inativa? E o melhor é que, em alguns casos, é possível fazer o saque desse valor mesmo depois da rescisão do contrato.

Imagine poder acessar aquele dinheiro que ficou guardado e usá-lo para organizar as contas, não seria ótimo? Agora, entenda como funciona esse processo.

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Quem tem direito ao saque?

Para retirar o saldo da conta inativa do FGTS, o trabalhador precisa atender a algumas condições. Você sabia que o saque também pode ser feito em outras situações além da demissão sem justa causa? Confira abaixo:

  • Demissão sem justa causa: Se você foi demitido dessa forma, pode sacar o saldo da sua conta inativa.
  • Despedida indireta: Caso tenha pedido demissão por causa de condições adversas no ambiente de trabalho, também pode fazer o saque.
  • Rescisão por acordo: Se houve um acordo entre você e o empregador, pode retirar até 80% do saldo da conta inativa.

Agora, o detalhe mais importante: o prazo para realizar esse saque é até 27 de junho de 2025. Não deixe para a última hora! Já pensou em perder essa oportunidade por conta de um esquecimento?

Como realizar o saque?

Se você tem direito ao saque, o processo é bem simples. Aqui estão os passos para você:

  1. Confira seu saldo: Use o aplicativo do FGTS ou acesse o site da Caixa Econômica Federal para verificar o valor disponível na sua conta inativa. Você sabia que, ao ter essa informação na palma da mão, pode planejar melhor seus próximos passos?
  2. Cadastro: Se você ainda não cadastrou uma conta bancária para facilitar o recebimento do valor, é hora de fazer isso. A conta cadastrada agiliza o processo de saque.
  3. Saque: Dependendo do valor disponível, você pode retirar o dinheiro em caixas eletrônicos, lotéricas ou até nas agências da Caixa. Se o valor for superior a R$ 3 mil, será necessário ir até uma agência.

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Cronograma de saques

Os saques estão ocorrendo em duas etapas. Primeiro, os trabalhadores que já têm conta cadastrada puderam sacar até R$ 3 mil.

Na segunda etapa, que começou em junho, não há mais limite para os valores a serem retirados.

Quais são os prazos importantes?

Não deixe de acompanhar as datas e evitar a correria de última hora. Aqui estão os prazos que você precisa ficar atento:

  • Data limite para saque: 27 de junho de 2025.
  • Início da segunda etapa de saques: 17 de junho de 2025, e o saque será liberado conforme a data de nascimento de cada trabalhador.

Como consultar a data de liberação?

Para saber exatamente quando você pode retirar o seu saldo, consulte a data de liberação diretamente no aplicativo do FGTS ou pelo site da Caixa. Não se esqueça de manter seus dados atualizados para evitar qualquer contratempo. Imagine só: ter tudo certinho e garantir que nada passe despercebido!

Se você tem direito a esse saque, aproveite! A chance de acessar o dinheiro que ficou guardado na sua conta inativa é única, e o prazo está chegando ao fim. Não perca essa oportunidade de dar aquele alívio no seu bolso.

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