Receita Federal define momento de tributação sobre deságio em recuperação judicial e gera controvérsia no meio jurídico – Jornal Contábil

Solução de Consulta nº 74/2025 estabelece que IRPJ e CSLL incidem a partir da homologação do plano de recuperação, mesmo sem realização econômica do ganho

No último dia 14 de maio, a Receita Federal publicou a Solução de Consulta Cosit nº 74, datada de 17 de abril de 2025, trazendo um posicionamento inédito sobre a incidência do IRPJ (Imposto de Renda Pessoa Jurídica) e da CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido) sobre os deságios obtidos por empresas em recuperação judicial.

Segundo o entendimento da Coordenação-Geral de Tributação (Cosit), o momento da ocorrência do fato gerador do tributo é a data da homologação do plano de recuperação judicial, ainda que os efeitos econômicos sejam incertos e sujeitos à reversão.


O que é o deságio (haircut) em recuperação judicial?

Em renegociações dentro de processos de recuperação judicial (RJ), é comum que credores aceitem receber valores inferiores ao montante originalmente devido. Esse abatimento é denominado deságio (ou haircut, em inglês).

A Receita Federal interpreta esse deságio como um ganho patrimonial para a empresa recuperanda, pois representa a extinção parcial de obrigações sem contrapartida nos ativos, ou seja, uma insubsistência de passivo tributável.


Consulta limitou-se ao momento do fato gerador, não à legalidade da cobrança

O contribuinte consulente — uma empresa em recuperação — reconheceu a interpretação da Receita sobre a tributação do deságio, mas questionou o momento da ocorrência do fato gerador. As opções levantadas foram:

  • Na data do trânsito em julgado da decisão de homologação do plano;
  • Ou somente após o biênio de fiscalização judicial (previsto no art. 61 da Lei nº 11.101/2005).

A dúvida surgiu porque, embora o valor do deságio seja conhecido na data da homologação, não há garantia de sua concretização, uma vez que o não cumprimento do plano pode levar à falência e à reconstituição dos créditos originais.


A Receita, no entanto, sustentou que a concessão da recuperação judicial já produz efeitos patrimoniais definitivos, ainda que sujeita a condição resolutiva. Com base no artigo 117, II do CTN, entendeu que o fato gerador ocorre no momento da homologação, independentemente de eventual reversão futura.


Críticas técnicas: disponibilidade jurídica não equivale a definitividade

O posicionamento causou forte reação entre tributaristas. O ponto central da crítica está no conceito de “disponibilidade da renda”, previsto no art. 43 do CTN, que exige incorporação efetiva e definitiva do ganho ao patrimônio do contribuinte.

O entendimento da Cosit se apoia na chamada “disponibilidade jurídica”, ou seja, no direito formal ao benefício, ainda que não realizado economicamente. No entanto, especialistas sustentam que a incerteza de cumprimento do plano — e a possibilidade de falência — invalida esse conceito.


Jurisprudência do Carf mostra decisões divergentes

O Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) já se manifestou sobre o tema com entendimentos divergentes:

  • Em 2024, o Carf decidiu que anistias e remissões em parcelamentos especiais não geram ingresso de receita nova ou aumento de lucro tributável (Acórdão nº 1402-007.104).
  • Em outro caso, tratou o haircut como insubsistência de passivo, considerando-o tributável no momento do ato de remissão (Acórdão nº 1401-006.962).

Faltam para a Reforma Tributária 2026


Receita mistura conceitos contábeis e tributários

Outro ponto sensível da SC nº 74/2025 está na utilização de conceitos puramente contábeis — como variação patrimonial positiva — para fundamentar a ocorrência de fato gerador tributário.

Segundo o STF (RE 606.107/RS), a contabilidade pode ser ferramenta auxiliar, mas a incidência tributária depende da existência concreta e definitiva de acréscimo patrimonial, não meramente contábil.


Recuperação judicial exige cautela: ganhos incertos não devem ser tributados

O entendimento da Receita desconsidera o contexto excepcional das empresas em recuperação judicial. A tributação sobre um ganho reversível pode inviabilizar a própria finalidade do instituto — a reestruturação e a continuidade da empresa.

A Lei nº 11.101/2005, ao criar o artigo 50-A, tentou neutralizar parcialmente os efeitos fiscais dos deságios, mas não resolveu o problema central: a imposição de tributos sem realização efetiva de renda.


Contabilidade exige grau de certeza e valor presente

De acordo com o CPC 00, a receita só deve ser reconhecida quando houver grau suficiente de certeza. O CPC 12 e o CPC 47 também recomendam que, para mensuração contábil confiável, devem ser considerados:

  • O risco de inadimplemento (non-performance);
  • O valor presente da obrigação;
  • O momento de efetiva realização da receita ou baixa do passivo.

Esses critérios são respaldados pela Lei nº 12.973/2014, que determina que valores a valor justo ou presentes só devem ser tributados quando realizados.


Conclusão: nova interpretação da Receita será judicializada

A nova posição da Receita Federal deve ser objeto de ampla judicialização. A matéria envolve princípios constitucionais relevantes, como:

  • Capacidade contributiva (art. 145, §1º da Constituição);
  • Vedação ao confisco (art. 150, IV).

A questão central permanece: pode o Fisco tributar um “ganho” que ainda não se concretizou, e que pode ser desfeito judicialmente?

Enquanto não houver pacificação no Judiciário ou por lei específica, recomenda-se cautela por parte das empresas em RJ e o apoio de assessoria jurídica e contábil especializada.


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FGTS Digital libera módulo de parcelamento de débitos – Jornal Contábil

Desde ontem, quarta-feira, dia 02 de julho de 2025, o FGTS Digital passou a contar com um novo módulo que permite o parcelamento de débitos relativos ao FGTS. 

Com essa funcionalidade, empregadores já podem parcelar débitos decorrentes de declarações realizadas a partir da competência 03/2024 no eSocial. Débitos anteriores continuam a ser parcelados diretamente pela Caixa Econômica Federal.

1ª versão

O sistema FGTS Digital encontra-se em fase de desenvolvimento e aprimoramento. Nessa primeira versão disponibilizada, o módulo de parcelamento não permite ainda o parcelamento de débitos de empregadores domésticos, Microempreendedores Individuais (MEI), segurados especiais sem Cadastro Nacional de Obras (CNO) e empregadores da Administração Pública.

Importante destacar que essa limitação se aplica, especificamente, aos empregadores da Administração Pública contemplados na NOTA ORIENTATIVA FGTS DIGITAL Nº 02/2024 e que puderam usar o Conectividade social e os sistemas a ele integrados até a competência de 12/2024. Dessa forma, não se trata de uma restrição geral aplicada a todo e qualquer empregador público.

Também destaca-se que essa limitação decorre do fato de que recolhimentos já realizados no período pós FGTS Digital (03/2024), por empregadores com natureza de administração pública, utilizando GFIP/Caixa, ainda dependem de integração para serem recebidos e processados pelo FGTS Digital.

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Regras do parcelamento

Em relação ao MEI, empregador doméstico e segurado especial sem CNO, essa restrição decorre do fato de que recolhimentos efetuados por esses empregadores ainda dependem de integração para que possam ser processados pelo sistema. 

Já os recolhimentos realizados via Documento de Arrecadação do eSocial (DAE) ainda não são recepcionados pelo FGTS Digital, razão pela qual o parcelamento para esses casos também não está disponível, por ora.

Contudo,o sistema será progressivamente evoluído para incluir todos os segmentos de empregadores e modalidades de recolhimento, assim que houver condições técnicas para a correta recepção e processamento das informações.

Vale informar que apenas débitos não inscritos em dívida ativa poderão ser parcelados.

Funcionamento 

A formalização do contrato de parcelamento, como regra geral, ocorre somente após o recolhimento da primeira parcela do contrato, sendo essa condição essencial para impedir o início do procedimento de cobrança dos débitos pela Auditoria. 

A simples solicitação do parcelamento, sem o pagamento dessa prestação, não impede o início da ação fiscal que pode resultar na emissão da Notificação de Lançamento de FGTS Confessado (NLFC) e na lavratura de auto de infração, mesmo que o prazo para pagamento ainda não tenha expirado.

Os valores parcelados abrangem todos os trabalhadores e todos os estabelecimentos do empregador. Ao aderir ao parcelamento, o empregador submete-se automaticamente às regras de apropriação e individualização dos valores definidas pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE).

Após a formalização do contrato, o sistema calcula automaticamente as parcelas seguintes com base nas informações já prestadas por meio do eSocial, dispensando reenvio ou indicação manual de dados. Cada parcela poderá ser quitada mediante emissão de guia própria no módulo de parcelamento.

  Para fins de formalização do parcelamento, eventual procurador ou substabelecido deverá estar previamente habilitado para a função específica de parcelamento, uma vez que esta funcionalidade exige autorização expressa para esse tipo de operação no âmbito do FGTS Digital.

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Mais informações

Para maiores informações, materiais de apoio, como Manual e perguntas frequentes, estão disponíveis para auxiliar os empregadores na utilização do sistema por meio do link: 

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Nova dimensão financeira do Mundial de Clubes 2025 com 32 equipes e impacto na FIFA – Jornal Contábil

O Mundial de Clubes da FIFA de 2025 já começou, marcando um momento histórico para o futebol. Com 32 equipes, o torneio nos Estados Unidos, que vai de 14 de junho a 13 de julho de 2025, assumiu uma cara nova e ambiciosa e promete mudar o jogo.

Com um prêmio de US$ 1 bilhão e receita prevista de US$ 2 bilhões, os números impressionam. O aumento da cobertura midiática e o interesse global no torneio provavelmente impulsionarão as apostas esportivas, com plataformas como a bet365 promovendo ativamente seu Código de indicação bet365 para novos clientes. Isso mostra que a FIFA está mirando alto, querendo liderar o esporte em todos os cantos do planeta.

Um palco global para os melhores

O novo formato do Mundial de Clubes de 2025 traz 32 times de seis confederações. Serão 63 jogos em 12 estádios, espalhados por 11 cidades nos Estados Unidos. O pontapé inicial será entre o Inter Miami e o Al Ahly, em Miami. A final acontecerá no MetLife Stadium, em Nova Jersey. Os clubes estão divididos em oito grupos de quatro, como na antiga Copa do Mundo. Depois, os dois melhores de cada grupo avançam para o mata-mata.

A classificação considerou o desempenho entre 2021 e 2024 nas competições continentais. Porém, a vaga do Inter Miami, mesmo após ter sido eliminado precocemente na MLS, levanta questionamentos. Será que a presença de Messi pesou mais que o mérito esportivo? Parece que sim, e isso confere um caráter mais comercial ao torneio.

Dinheiro a rodo na nova competição

Os valores do Mundial de Clubes de 2025 são de tirar o fôlego. O prêmio total chega a US$ 1 bilhão, algo nunca visto. Quem conquistar o título pode faturar até US$ 125 milhões. Isso coloca o torneio no mesmo patamar da UEFA Champions League. Antes, o Mundial era quase um amistoso de luxo, com apenas US$ 5 milhões destinados ao campeão em 2023.

Agora, a FIFA usa esse investimento para atrair os gigantes. A receita deve alcançar US$ 2 bilhões, impulsionada por um acordo de US$ 1 bilhão com a DAZN. Todos os jogos serão transmitidos gratuitamente em streaming, uma estratégia para alcançar o público em todo o mundo. Patrocinadores como Adidas, Coca-Cola e Qatar Airways também entram com força. É uma chuva de dólares que eleva o status do torneio a outro nível.

A FIFA joga suas fichas no tabuleiro

A expansão do Mundial de Clubes é uma jogada estratégica da FIFA. Eles querem uma fatia maior do mercado de futebol de clubes. Gianni Infantino, presidente da entidade, afirma que toda a receita retorna aos clubes e que nada fica nos cofres da FIFA.

Além disso, o torneio serve como teste para a Copa de 2026, também sediada nos Estados Unidos. O impacto econômico promete ser gigantesco, com US$ 21,1 bilhões adicionados ao PIB global.

Nos Estados Unidos, devem ser gerados 105 mil empregos. Fica claro que a FIFA enxerga isso como um ensaio geral para o futuro. Com isso, reforçam seu poder no esporte e deixam evidente que não estão para brincadeira.

Clubes na corda bamba entre lucro e pressão

Para os clubes, o Mundial de Clubes de 2025 é uma verdadeira mina de ouro. Times europeus podem faturar até US$ 38,19 milhões apenas por participar. Clubes da Concacaf, da Ásia e da África recebem US$ 9,55 milhões. Esse valor pode bancar contratações ou viabilizar melhorias nos estádios.

No entanto, nem tudo são flores. O bem-estar dos jogadores preocupa, já que o calendário fica ainda mais apertado. Dados indicam que astros como Federico Valverde podem chegar a disputar até 78 partidas na temporada. FIFPRO e as ligas europeias já reclamam da sobrecarga. A FIFA tenta amenizar a situação com uma janela extra de transferências. Ainda assim, o equilíbrio entre o dinheiro e a saúde dos atletas segue em xeque.

O que os torcedores acham dessa novidade

A recepção ao Mundial de Clubes de 2025 está morna até agora. As vendas de ingressos patinam, mesmo com Messi no Inter Miami. Preços altos no início, como US$ 2.200 para a final, afastaram muitas pessoas. A concorrência com outros esportes nos EUA, como o beisebol, pesa contra.

Muitos torcedores, sobretudo na Europa, torcem o nariz, achando que é apenas uma máquina de fazer dinheiro, sem alma. A FIFA reduziu os preços para evitar estádios vazios, mas o desafio é grande. Até o momento, o torneio luta para conquistar os corações dos fãs.

Um futuro em jogo para o futebol mundial

O Mundial de Clubes de 2025 carrega o sonho da FIFA de transformar o futebol de clubes. Para os times menores, é a chance de crescer e ganhar visibilidade. Porém, a pressão sobre os jogadores e a aceitação dos torcedores são obstáculos no caminho.

O sucesso depende de um espetáculo que realmente encante o mundo. Se der certo, a FIFA pode ditar os rumos do esporte por anos. Caso contrário, esse plano ambicioso pode se transformar apenas em um castelo de cartas. Sem dúvida, esse torneio será um divisor de águas.

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C&M Software restabelece operações Pix após ataque; BC acompanha processo – Jornal Contábil

Nesta quinta-feira (3), o Banco Central autorizou a C&M Software a restabelecer o sistema, de forma controlada após um grande ataque cibernético que interrompeu seus serviços devido a gravidade do ataque.

Prejuízo estimado

A falha afetou ao menos seis instituições financeiras e ainda não se tem o valor exato do prejuízo, mas, fontes do setor até o momento estimam que os prejuízos possam chegar a quase R$ 1 bilhão.

Retomada dos serviços ocorre sob monitoramento

A empresa informou em nota que estão seguindo todos os protocolos de segurança e que estão trabalhando sob “regime de produção controlada”. Isso significa que o funcionamento será monitorado de perto, com fiscalização contínua para garantir a estabilidade do sistema.

“A CMSW informa que, após atuação conjunta com o Banco Central do Brasil, obteve autorização para restabelecer as operações do PIX, sob regime de produção controlada”, informou o diretor, Kamal Zogheib

Polícia Federal deve abrir inquérito

O ocorrido deve ser investigado pela Polícia Federal, que deverá abrir um inquérito para apurar a origem do ataque, a atuação dos criminosos e os possíveis desdobramentos.

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Autor: Mariana FreitasAutor: Mariana Freitas


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CFC/CRCs disponibilizam dados de auditores e peritos para o público – Jornal Contábil

O Conselho Federal de Contabilidade (CFC) e os Conselhos Regionais de Contabilidade (CRCs) acabam de tornar públicos os dados do Cadastro Nacional de Auditores Independentes (CNAI), do Cadastro Nacional de Auditores Independentes de Pessoas Jurídicas (CNAI-PJ) e do Cadastro Nacional de Peritos Contábeis (CNPC).

Essa medida, que cumpre o cronograma do Plano de Dados Abertos do Sistema CFC/CRCs (2024–2026), permite que qualquer pessoa acesse essas informações em formato aberto, através do módulo Dados Abertos no Portal da Transparência.

A iniciativa reforça o comprometimento do Sistema CFC/CRCs com a governança pública e a transparência ativa. Ao disponibilizar esses dados, o objetivo é estimular o uso estratégico das informações para pesquisas, inovação, desenvolvimento tecnológico e controle social.

O Plano de Dados Abertos do Sistema CFC/CRCs funciona como um guia para a liberação de dados públicos sob a responsabilidade dos conselhos, garantindo que a sociedade tenha acesso a informações de forma clara, acessível, gratuita e reutilizável.

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Essa ação está em total conformidade com a Lei de Acesso à Informação (Lei nº 12.527/2011), o Decreto nº 8.777/2016 e o Acórdão 1.648/2024 do Tribunal de Contas da União (TCU), demonstrando a aderência do Sistema CFC/CRCs às normas de transparência e acesso à informação no Brasil.

Como acessar os dados do CNAI, CNAI-PJ e CNPC?

Os dados podem ser acessados a partir da seguinte forma:

  • Acesse transparencia.cfc.org.br
  • Selecione o menu “Dados Abertos”;
  • Escolha o cadastro desejado (CNAI, CNAI-PJ ou CNPC);
  • Faça o download do arquivo em formato aberto (.csv ou .xlsx);
  • Utilize conforme as necessidades do seu projeto ou organização.

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Autor: Ana Luzia RodriguesAutor: Ana Luzia Rodrigues


Formada em jornalismo há mais de 30 anos, já passou por diversas redações dos jornais do interior onde ocupou cargos como repórter e editora-chefe. Também já foi assessora de imprensa da Câmara Municipal de Teresópolis. Atuante no Jornal Contábil desde 2021.


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Loteria: apostas ficam mais caras a partir do dia 09. Confira os valores!! – Jornal Contábil

Atenção apostadores!! Tentar a sorte vai ficar mais caro a partir dos dias 09 de julho. Isso porque quem gosta de “fazer uma fezinha” nos jogos da lotérica terá que desembolsar de R$ 0,50 a R$ 1,00 a mais por jogo. 

Os jogos que terão reajuste a partir do dia 09 são a Mega-Sena, Dupla Sena, Quina, Lotofácil, Loteca e Super Sete. 

De acordo com a Caixa, o reajuste tem o objetivo de “manter a sustentabilidade das modalidades, ampliar os valores das premiações e aumentar os repasses sociais que beneficiam milhões de brasileiros”..

O banco informou que os preços maiores das apostas aumentarão o valor dos prêmios. Isso ocorre porque os prêmios são definidos com base num percentual do valor arrecadado em cada concurso.

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Confira como ficam os novos valores:

  • Mega-Sena: de R$ 5,00 vai para R$ 6,00;
  • Dupla Sena: de R$ 2,50 vai para R$ 3,00; 
  • Quina: de R$ 2,50 vai para R$ 3,00; 
  • Lotofácil: de R$ 3,00 vai para R$ 3,50;
  • Loteca: de R$ 3,00 vai para R$ 4,00;
  • Super Sete: de R$ 2,50 vai para R$ 3,00.

Apostas

As apostas podem ser feitas até às 19h (horário de Brasília) do dia do sorteio em qualquer lotérica do país e também no portal Loterias Online. Clientes com acesso ao Internet Banking Caixa podem fazer suas apostas na Mega-Sena pelo seu computador pessoal, tablet ou smartphone. 

Para isso, é preciso ter conta corrente no banco e ser maior de 18 anos. As apostas pelo Internet Banking podem ser feitas das 8h às 22h (horário de Brasília), exceto em dias de sorteios, quando as apostas se encerram às 19h, retornando às 21h para o concurso seguinte.



Autor: Ana Luzia RodriguesAutor: Ana Luzia Rodrigues


Formada em jornalismo há mais de 30 anos, já passou por diversas redações dos jornais do interior onde ocupou cargos como repórter e editora-chefe. Também já foi assessora de imprensa da Câmara Municipal de Teresópolis. Atuante no Jornal Contábil desde 2021.


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Justiça prorroga validade de benefício fiscal do Perse  – Jornal Contábil

Uma recente decisão da Justiça Federal em São Paulo, proferida pela desembargadora Monica Nobre do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3), estendeu o prazo para que uma empresa do setor hoteleiro possa utilizar os benefícios fiscais do Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse) até 31 de maio de 2025. 

A decisão surge em um contexto de divergência com a Receita Federal, que considerava o benefício encerrado em março.

A controvérsia gira em torno da comprovação do limite de R$ 15 bilhões em renúncia fiscal previsto para o programa. Segundo a Receita Federal, esse limite teria sido atingido em março de 2025, com base em dados apurados até fevereiro, que indicavam 85,6% do montante utilizado. 

No entanto, a desembargadora entendeu que a legislação vigente determina que os efeitos do encerramento do Perse somente incidem no mês seguinte à divulgação oficial dos dados, e essa publicidade efetiva do atingimento do teto só ocorreu em 21 de maio, através do Painel da Declaração de Incentivos, Renúncias, Benefícios e Imunidades (DIRBI).

Com base nessa interpretação, a Justiça considerou que a interrupção do benefício para a empresa em questão só deveria ocorrer a partir de 1º de junho de 2025, garantindo assim mais dois meses de desoneração.

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Impactos e Cenário Futuro

Essa liminar é um marco importante, pois pode abrir precedentes para outras empresas do setor de eventos e turismo que se encontram em situação semelhante. 

A Receita Federal, por sua vez, já indicou que irá recorrer dessas decisões, alegando que elas podem aumentar o gasto tributário para além dos montantes previstos.

O setor de eventos e turismo, duramente atingido pela pandemia de COVID-19, vê no Perse um fôlego essencial para sua recuperação. O programa oferece redução a 0% das alíquotas de PIS, Cofins, CSLL e IRPJ sobre receitas e resultados auferidos pelas atividades relacionadas. Embora o prazo inicial fosse de 60 meses a partir de março de 2022, a discussão sobre o atingimento do teto de R$ 15 bilhões tem gerado incertezas e motivado ações judiciais.

Entidades do setor defendem a manutenção dos benefícios por um período mais longo, pelo menos até 2026. A Advocacia-Geral da União (AGU) e a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) estão acompanhando de perto o tema, e o desfecho de Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) no Supremo Tribunal Federal (STF) poderá trazer uma definição mais definitiva sobre os contornos do programa.

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CNC e STF ainda debatem validade do Perse até 2026

Apesar de decisões judiciais favoráveis, o futuro do programa para o setor de eventos e turismo permanece em discussão em instâncias superiores.

Embora algumas empresas tenham obtido decisões individuais que estendem o prazo para uso do Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse), o cenário geral ainda é de incerteza. 

A Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC) intensificou a pressão para garantir a continuidade dos benefícios, ajuizando a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 7817 no Supremo Tribunal Federal (STF).

A principal pauta da CNC é a constitucionalidade do encerramento antecipado do Perse. A entidade argumenta que o programa, crucial para a recuperação de um dos setores mais afetados pela pandemia, deveria ter sua validade estendida, no mínimo, até o ano de 2026.

O desfecho do julgamento dessa ADI pelo STF será decisivo. A decisão da Suprema Corte poderá criar um precedente nacional, estabelecendo os limites e a duração do Perse de forma definitiva. 

Isso terá impactos significativos tanto para as empresas que dependem desses benefícios fiscais quanto para a política fiscal do país como um todo.

Para as empresas, é fundamental continuar acompanhando o desenrolar dessas decisões e, se necessário, buscar orientação jurídica para avaliar sua situação e garantir a aplicação correta dos benefícios a que têm direito.

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Integração da IA é Essencial para a Evolução da Profissão do Contabilista – Jornal Contábil

A contabilidade, historicamente marcada por processos manuais e burocráticos, vive hoje uma transformação sem precedentes impulsionada pela inteligência artificial (IA). O que antes era visto como uma ameaça, agora se consolida como uma aliada estratégica. A integração da IA nos processos contábeis não é apenas uma tendência — é uma necessidade para quem deseja se manter competitivo, relevante e preparado para os desafios do futuro.

Uma Nova Era na Contabilidade

A automatização de tarefas repetitivas, como conciliações bancárias, lançamentos contábeis, emissão de notas fiscais e apuração de tributos, já é uma realidade em muitos escritórios. Com o uso de algoritmos inteligentes, é possível reduzir erros humanos, acelerar entregas e liberar os profissionais para atuarem de forma mais analítica e consultiva.

Além disso, ferramentas de IA permitem a análise de grandes volumes de dados (big data) em tempo real, oferecendo insights valiosos para a tomada de decisões dos clientes — algo que o contador moderno precisa dominar.

Do Operacional ao Estratégico

O profissional contábil do século XXI precisa se reposicionar. A IA assume o operacional, enquanto o contador assume o estratégico. Isso significa:

  • Interpretar dados gerados por sistemas inteligentes;
  • Antecipar riscos e oportunidades para seus clientes;
  • Agir como conselheiro de negócios e não apenas como cumpridor de obrigações fiscais.

A inteligência artificial, nesse cenário, não substitui o contador — ela o potencializa.

A Inteligência Artificial como Ferramenta de Valor

Softwares baseados em IA já são capazes de:

  • Detectar inconsistências fiscais e contábeis automaticamente;
  • Prever cenários financeiros;
  • Propor otimizações tributárias;
  • Criar relatórios personalizados conforme o perfil de cada cliente.

Essa tecnologia amplia a capacidade de entrega dos escritórios e melhora a experiência dos clientes, que passam a enxergar ainda mais valor no serviço contábil.

Desafios e Requalificação Profissional

A grande barreira para essa transformação ainda está na mentalidade. Muitos profissionais têm resistência à mudança ou acreditam que o domínio da IA exige conhecimentos técnicos avançados. No entanto, diversas ferramentas são intuitivas e amigáveis ao usuário. O verdadeiro diferencial será saber usar a IA com inteligência estratégica.

Investir em capacitação, entender os limites éticos do uso da tecnologia e acompanhar a evolução das legislações sobre dados e privacidade (como a LGPD) são passos fundamentais nesse processo.

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O Papel das Entidades e do Ensino Contábil

Faculdades, conselhos regionais e instituições de classe têm um papel decisivo nessa transição. É fundamental que a formação contábil inclua noções de ciência de dados, automação e inteligência artificial desde os primeiros semestres. O contador do futuro precisa ser formado com essa visão desde o início.

Um Futuro de Oportunidades

A integração da IA à contabilidade representa muito mais do que modernização — trata-se de uma revolução na forma de pensar o papel do contador. De agente passivo da burocracia, o profissional passa a ser protagonista da inovação empresarial.

Os escritórios que abraçarem essa mudança estarão à frente, conquistando clientes mais exigentes e preparados para atuar em um mercado cada vez mais dinâmico e digital.


Conclusão:
A inteligência artificial não é o fim da contabilidade — é o seu recomeço. Integrar a IA aos processos e à mentalidade do contador é essencial para garantir relevância, eficiência e valor no presente e no futuro da profissão.

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Autor: Ricardo de FreitasAutor: Ricardo de Freitas


Ricardo de Freitas não é apenas o CEO e Jornalista do Portal Jornal Contábil, mas também possui uma sólida trajetória como principal executivo e consultor de grandes empresas de software no Brasil. Sua experiência no setor de tecnologia, adquirida até 2013, o proporcionou uma visão estratégica sobre as necessidades e desafios das empresas. Ainda em 2010, demonstrou sua expertise em comunicação e negócios ao lançar com sucesso o livro “A Revolução de Marketing para Empresas de Contabilidade”, uma obra que se tornou referência para o setor contábil em busca de novas abordagens de marketing e relacionamento com clientes. Sua liderança no Jornal Contábil, portanto, é enriquecida por uma compreensão multifacetada do mundo empresarial, unindo tecnologia, gestão e comunicação estratégica.


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Ataque hacker desvia R$ 400 milhões de contas ligadas ao Banco Central – Jornal Contábil

Um ataque cibernético de alta proporção atingiu os sistemas da C&M Software, empresa que é responsável por intermediar as transações via Pix e pelo acesso ao Sistema de Pagamentos Brasileiro (SPB). O ataque ocorreu na terça-feira (1º de julho) e resultou no desvio de pelo menos R$ 400 milhões de contas reservas mantidas por instituições financeiras junto ao Banco Central.

O que faz a C&M Software no Pix?

A C&M atua como mensageira oficial entre os bancos e o Pix, sendo responsável por garantir a comunicação em tempo real entre os sistemas bancários. Após a invasão, a empresa foi desconectada do ambiente do Banco Central como uma medida de contenção. As investigações policiais ainda estão em andamento.

Credenciais de clientes foram usadas no ataque

Em nota oficial, a C&M Software afirmou ter sido vítima direta de ação criminosa. A empresa indicou que credenciais de clientes foram utilizadas indevidamente para tentar acessar sistemas internos. A C&M também garantiu que seus sistemas críticos seguem íntegros e operacionais.

Polícia investiga o ataque cibernético

A Polícia Civil de São Paulo já faz parte da investigação do caso, e a expectativa é que a Polícia Federal também atue na apuração, pela gravidade da situação e sensibilidade da infraestrutura afetada, que envolve sistemas bancários e contas ligadas ao Banco Central do Brasil.

Instituições financeiras afetadas

Entre as instituições afetadas está o BMP, que confirmou o desvio do dinheiro de sua conta reserva junto ao Banco Central. Em nota, o banco destacou que nenhum cliente foi impactado e que o prejuízo se limitou a fundos operacionais próprios.

Com isso, percebemos que o ataque hacker à C&M Software levanta um grande alerta para a segurança cibernética no sistema financeiro brasileiro, especialmente em um ambiente altamente digital como o do Pix. Com o desvio de R$ 400 milhões, este pode ser um dos maiores golpes já registrados envolvendo a infraestrutura do Banco Central. As investigações seguem em curso, e novas medidas de segurança devem ser discutidas nos próximos dias.



Autor: Carlos EduardoAutor: Carlos Eduardo


Faço parte da equipe de redação e publisher do Jornal Contábil, ajudando na produção e publicação de matérias e notícias para manter os leitores bem informados sobre concursos, legislação e temas do dia a dia.


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Novas regras de segurança para chaves Pix entram em vigor – Jornal Contábil

Entraram em vigor nesta terça-feira (1º) novas regras de segurança para as chaves Pix, com o objetivo de intensificar o combate a fraudes e garantir maior proteção aos usuários do sistema de pagamentos instantâneos. As medidas, anunciadas em março pelo Banco Central, exigem que os bancos verifiquem as informações das chaves Pix junto à Receita Federal.

O principal propósito dessa mudança, conforme o Banco Central, é impedir que criminosos utilizem dados divergentes entre a chave Pix e os registros da Receita Federal. 

Essa inconsistência tem sido explorada por golpistas para dificultar o rastreamento de transações fraudulentas, incluindo a vinculação de chaves a CPFs de pessoas falecidas, por exemplo. A falha, muitas vezes, ocorre por erros das próprias instituições financeiras.

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Chave Pix

As novas diretrizes afetarão uma parcela mínima dos usuários, alcançando apenas cerca de 1% das chaves Pix cadastradas. A chave Pix, vale lembrar, funciona como um identificador para as contas no sistema, permitindo o registro da origem e do destino das transferências. Ela pode ser vinculada a CPF, CNPJ, número de telefone, e-mail ou a um código aleatório.

É importante ressaltar que, na época do anúncio em março, as medidas foram alvo de desinformação. Notícias falsas circularam, afirmando, por exemplo, que chaves Pix seriam bloqueadas para quem possui dívidas ou nome negativado. 

O Banco Central reiterou que as mudanças visam exclusivamente fortalecer a segurança e prevenir golpes financeiros, não tendo qualquer relação com a situação fiscal dos usuários.

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Autor: Ana Luzia RodriguesAutor: Ana Luzia Rodrigues


Formada em jornalismo há mais de 30 anos, já passou por diversas redações dos jornais do interior onde ocupou cargos como repórter e editora-chefe. Também já foi assessora de imprensa da Câmara Municipal de Teresópolis. Atuante no Jornal Contábil desde 2021.


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