Publicada nova versão 3.1.9 do Guia Prático EFD ICMS IPI  – Jornal Contábil

Foi publicada a versão 3.1.9 do Guia Prático com vigência a partir de janeiro/2026 juntamente com a Nota Técnica 2025.001 v1.0 (leiaute versão 020), com as seguintes alterações:

1. Criação do campo 11 no registro 1310

2. Inclusão do valor válido ‘2’ no campo 02 do registro C120

3. Desabilitação da regra aplicada nos campos 12 do registro C100 e campo 05 do registro C190

4. Inclusão da observação do registro C100 acerca da não escrituração dos documentos fiscais que carreguem informações exclusivamente acerca dos novos tributos criados na Reforma Tributária do Consumo e que não versem sobre fatos geradores do ICMS e do IPI.

5. Inclusão de orientação no registro 0150, relativamente ao DIFAL da EC 87/2015, na hipótese do § 30 do art. 19 do Convênio SN/1970.

Clique aqui para acessar a documentação

Leia também:

Quem deve fazer essa escrituração?

A Escrituração Fiscal Digital – EFD ICMS IPI é parte integrante do projeto SPED (Sistema Público de Escrituração Digital), que busca promover a integração dos fiscos federal, estaduais e do Distrito Federal através de arquivos digitais. 

A EFD é de uso obrigatório para todos os contribuintes do ICMS ou do IPI, podendo os mesmos serem dispensados desta obrigação, desde que a dispensa seja autorizada pelo fisco da unidade federada do contribuinte e pela Secretaria da Receita Federal do Brasil.

Essa transmissão mensal tem a finalidade de apontar as movimentações sobre os impostos de ICMS e IPI sob o período condizente ao mês anterior, o qual geralmente viabiliza o dia 20 do mês subsequente como a data-limite para transmissão.

Curso Viver de Contabilidade:Transforme seu conhecimento em resultado! Todos os procedimentos contábeis na prática que o mercado exige. Comece agora aqui!



Autor: Ana Luzia RodriguesAutor: Ana Luzia Rodrigues


Formada em jornalismo há mais de 30 anos, já passou por diversas redações dos jornais do interior onde ocupou cargos como repórter e editora-chefe. Também já foi assessora de imprensa da Câmara Municipal de Teresópolis. Atuante no Jornal Contábil desde 2021.


Source link

Empresas deixam de pagar R$ 414 bilhões em tributos em apenas 16 meses – Jornal Contábil

Entre janeiro de 2024 e abril de 2025, empresas de diversos setores da economia brasileira deixaram de recolher aproximadamente R$ 414 bilhões em tributos federais, o equivalente a R$ 25,8 bilhões por mês. A justificativa? A adoção de incentivos fiscais com a promessa de redução no preço final de produtos e serviços ao consumidor.

No topo do ranking das companhias mais beneficiadas está a Dairy Partners Americas (DPA), joint venture do setor de alimentos, que obteve R$ 16 bilhões em isenções. Em seguida, aparecem a Honda e a Samsung, com R$ 10,5 bilhões cada em desonerações. A gigante brasileira do setor frigorífico JBS também figura entre as favorecidas, com um total de R$ 4,9 bilhões em benefícios fiscais.

O setor aéreo não ficou de fora. As companhias TAM e Azul foram isentas de recolher R$ 2,5 bilhões e R$ 2,4 bilhões, respectivamente, no mesmo período.

Outro destaque no levantamento é a desoneração da folha de pagamento, concedida a empresas de 17 setores da economia. Essa medida isolada provocou uma perda de arrecadação estimada em R$ 22,2 bilhões. Já o setor de turismo, amparado pelo Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse), acumulou R$ 20,5 bilhões em isenções.

Teste seu Conhecimento sobre Reforma Tributária

Não é novidade: Brasil abre mão de mais de meio trilhão em renúncias fiscais por ano

Embora os números mais recentes impressionem, o debate sobre benefícios fiscais não é novo. Em 2023, um estudo elaborado pela Universidade Estadual de Campinas (Unicamp), em parceria com o Instituto Justiça Fiscal e sindicatos, mostrou que o total anual de renúncias tributárias no Brasil já alcançava R$ 525 bilhões.

Esse valor representa o que o Estado deixa de arrecadar voluntariamente — quantia que, segundo especialistas, poderia financiar políticas públicas cruciais, como programas de combate à fome, habitação popular, educação e infraestrutura básica.

“O Estado abre mão de arrecadar meio trilhão de reais por vontade própria. Talvez até faça sentido. Mas é preciso perguntar: para incentivar o quê?”, questiona Fausto Augusto Júnior, diretor técnico do Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese).

A pergunta de Fausto ecoa entre economistas e setores da sociedade civil, especialmente em tempos de reforma tributária, em que o governo federal busca construir um sistema mais justo e eficiente. Se, por um lado, os incentivos são defendidos como mecanismos para atrair investimentos e impulsionar setores estratégicos, por outro, há uma crescente cobrança por transparência, avaliação de resultados e justiça fiscal.


Reflexões para o futuro: qual o real impacto dessas isenções?

O tema ganha ainda mais relevância diante do cenário fiscal restritivo enfrentado pelo país. O Governo Federal tem sinalizado, nos debates sobre a Reforma Tributária, que será necessário rever diversos benefícios fiscais para viabilizar a sustentabilidade do novo modelo de tributação.

Enquanto isso, a sociedade observa e questiona: quem está realmente pagando a conta da renúncia fiscal?




Autor: Ricardo de FreitasAutor: Ricardo de Freitas


Ricardo de Freitas não é apenas o CEO e Jornalista do Portal Jornal Contábil, mas também possui uma sólida trajetória como principal executivo e consultor de grandes empresas de software no Brasil. Sua experiência no setor de tecnologia, adquirida até 2013, o proporcionou uma visão estratégica sobre as necessidades e desafios das empresas. Ainda em 2010, demonstrou sua expertise em comunicação e negócios ao lançar com sucesso o livro “A Revolução de Marketing para Empresas de Contabilidade”, uma obra que se tornou referência para o setor contábil em busca de novas abordagens de marketing e relacionamento com clientes. Sua liderança no Jornal Contábil, portanto, é enriquecida por uma compreensão multifacetada do mundo empresarial, unindo tecnologia, gestão e comunicação estratégica.


Source link

MEC divulga resultado da 1ª chamada do Prouni 2° semestre – Jornal Contábil

O MEC (Ministério da Educação) divulgou, nesta segunda-feira (7), o resultado da primeira chamada para bolsas de estudo do Prouni (Programa Universidade para Todos) referente ao segundo semestre de 2025.

O programa oferece bolsas de estudo integrais e parciais para estudantes de baixa renda, com o objetivo de ampliar o acesso ao ensino superior. As bolsas são destinadas a cursos de graduação em instituições privadas de educação superior.

De acordo com o MEC, atualmente o Prouni beneficia 632.503 estudantes de todo o país, que estão matriculados em 1.851 instituições particulares de ensino superior. Desse total de beneficiados, 533.790 alunos estudam com bolsa integral.

Para acessar o resultado da primeira chamada do Prouni, o candidato deve acessar a página do portal único de acesso ao ensino superior, no site oficial do MEC. Ao realizar o login na página, o participante consegue visualizar o resultado do processo.

Leia também:

Acessar lista de resultados

Além dessa opção, o participante também pode acessar a lista do resultado da primeira chamada na página “lista de pré-selecionados”, também localizado na página do portal único de acesso ao ensino superior, no site oficial do MEC.

Na página “lista de pré-selecionados”, o participante deve digitar o nome da IES (Instituição de Ensino Superior) em que se inscreveu no campo correspondente. Logo após, o estudante deve indicar a unidade da faculdade escolhida no campo “local de oferta”, além de selecionar o curso e o turno escolhidos.

No campo “tipo de bolsa”, o candidato deve selecionar se a bolsa escolhida é integral ou parcial. Em seguida, no campo “tipo de modalidade”, o participante deve selecionar se a inscrição foi feita a partir da modalidade de ampla concorrência ou por meio de cotas – seja direcionadas para pessoas com deficiência e para participantes autodeclarados indígenas, pardos ou pretos.

Depois da confirmação do resultado, o candidato selecionado deve comparecer à instituição de ensino até o dia 18 de julho e apresentar os documentos que comprovem as informações preenchidas no momento da inscrição. Após a verificação, o estudante poderá realizar a matrícula seguindo as regras da universidade escolhida.

Participe do Portal Nacional da Reforma Tributária: Acesse em

Bolsas oferecidas

Nesta edição do 2° semestre, estão sendo ofertadas mais de 211 mil bolsas no processo seletivo, sendo mais de 118 mil integrais e mais de 93 mil parciais. As bolsas são para mais de 370 cursos de 887 instituições privadas de ensino superior de todo o Brasil.

Entre os cursos com maior número de bolsas nesta edição, administração ocupa o primeiro lugar, com 13.774 vagas, sendo que 9.275 são integrais e 4.499 parciais. 

Na sequência aparece o curso de direito, totalizando 13.152 bolsas, com 4.277 integrais e 8.875 parciais. E, na terceira colocação está o curso de pedagogia, com 11.339 bolsas – das quais 4.277 vagas são integrais e 8.875 parciais.

Calendário Prouni 2025 – 2° semestre

  • 1ª chamada: 7 de julho até 18 de julho 
  • 2ª chamada: 28 de julho 
  • Manifestação de interesse na lista de espera: 18 e 19 de agosto 
  • Resultado da lista de espera: 22 de agosto

Curso de Recuperação do Simples Nacional. Aprenda a recuperar o PIS e Cofins de 60 meses em até 3 dias! 

Acesse:

Curso de Recuperação do Simples Nacional

Source link

Banco do Brasil atinge mais de R$ 4,5 bi em contratações de consignado privado – Jornal Contábil

Recentemente, o Banco do Brasil anunciou que superou a marca de R$ 4,5 bilhões em contratações do “Crédito do Trabalhador”. Desde o lançamento do programa, no final de março desse ano, foram realizados em torno de 450 mil operações realizadas em aproximadamente 5 mil cidades de todo o país.

Com um valor médio de R$ 10, 4 mil em contratos, essa modalidade chamou atenção por oferecer novas condições aos trabalhadores com carteira assinada, facilitando o acesso ao crédito.

O que é o Crédito do Trabalhador?

O Crédito do Trabalhador é uma linha de empréstimo consignado destinada a trabalhadores com carteira assinada, que oferece prazos e taxas competitivas.

A presidente do Banco do Brasil (BB), Tarciana Medeiros, destacou que o diferencial do programa está na combinação entre atendimento personalizado e uso avançado de inteligência de dados. Onde, possibilita uma avaliação mais precisa do perfil financeiro do cliente.

O sucesso do programa sinaliza um movimento de expansão no mercado de crédito consignado privado. Segundo o BB, seus clientes tem tido acesso a empréstimos com melhores possbilidades.

Leia também:

Curso de Recuperação do Simples Nacional.

Aprenda a recuperar o PIS e Cofins de 60 meses em até 3 dias! Acesse:



Autor: Mariana FreitasAutor: Mariana Freitas


Há 2 anos faz parte da equipe de Redação e Marketing do Jornal Contábil, colaborando com a criação de conteúdo, estratégias de engajamento e apoio no fortalecimento da presença digital do portal.


Source link

STF suspende decretos sobre IOF e marca audiência de conciliação – Jornal Contábil

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu os efeitos de três decretos presidenciais que aumentavam as alíquotas do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF), bem como do decreto legislativo que havia sustado esses atos do Executivo. 

Na decisão, o relator também determinou a realização de uma audiência de conciliação para o dia 15 de julho, às 15h. A liminar foi concedida no âmbito das Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 7827 e 7839 e da Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) 96.

Serão intimados a participar da audiência as Presidências da República, do Senado Federal e da Câmara dos Deputados, a Procuradoria-Geral da República, a Advocacia-Geral da União e as partes autoras das ações.

Segundo o ministro, há “fortes argumentos” que justificam a suspensão da eficácia dos decretos, especialmente porque o embate entre Executivo e Legislativo, “com sucessivas e reiteradas declarações antagônicas, contraria fortemente o artigo 2º da Constituição Federal, que, mais do que determinar a independência dos Poderes, exige a harmonia entre eles”.

Leia também:

Autores das ações

A ADI 7839 foi proposta pelo Partido Socialismo e Liberdade (PSOL) visando à derrubada do decreto legislativo, e, na ADI 7827, o Partido Liberal (PL) contesta o aumento do IOF. Já na ADC 96, o presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, solicitou ao STF a confirmação da validade dos decretos presidenciais.

Finalidade regulatória

O ministro Alexandre de Moraes explicou que o IOF tem como principal função a regulação do mercado financeiro e da política monetária, tendo, assim, natureza extrafiscal. Segundo ele, caso fique demonstrado que o Poder Executivo utilizou esse instrumento apenas para fins arrecadatórios, haverá desvio de finalidade, o que autoriza o Poder Judiciário a verificar a validade do ato.

Em análise preliminar, o ministro considerou plausível a alegação de que os decretos presidenciais podem ter extrapolado a natureza extrafiscal e regulatória do IOF, pois propõem aumento superior a 60% na arrecadação desse tributo.

Participe do Portal Nacional da Reforma Tributária: Acesse em

Decreto autônomo

Em relação ao decreto legislativo, o ministro destacou que a sustação, pelo Congresso, de atos do Executivo deve ser excepcional e incidir apenas sobre o ato normativo que extrapole o poder regulamentar. No caso, o Legislativo sustou decretos presidenciais sobre a majoração do IOF, mas, conforme a previsão constitucional, “o decreto legislativo não admite que seja operado pelo Congresso Nacional contra decretos autônomos, que não estejam regulamentando lei editada pelo Poder Legislativo”.

Por fim, o ministro enfatizou que sua decisão, tomada em ações propostas tanto pela chefia do Poder Executivo quanto pelo maior partido de oposição e por partido da base governista, demonstra a importância da atuação do STF no caso, diante da necessidade de exercer sua competência jurisdicional “para resolver os graves conflitos entre os demais Poderes da República pautados na interpretação do texto constitucional”.

Fonte: STF

Source link

Decisão do STJ sobre o Perse afeta empresas do Simples e a exigência de Cadastur – Jornal Contábil

Uma nova decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) muda as regras do jogo para empresas que querem participar do Perse. A partir de agora, só terá acesso aos benefícios do programa quem estiver devidamente inscrito no Cadastur. 

Além disso, empresas do Simples Nacional estão oficialmente fora do programa. Entenda o que isso significa e como se preparar. 

Cadastur é obrigatório

O STJ validou que o cadastro no Cadastur, do Ministério do Turismo, é exigência legal para participar do Perse. Ou seja, mesmo que a Lei do Perse cite o Cadastur como facultativo, o tribunal entendeu que o governo pode exigir essa condição para conceder os incentivos fiscais. 

Mas, afinal, o que muda na prática?  Empresas que não se inscreveram no Cadastur até o prazo (2022 a 2023) não podem mais entrar no programa, mesmo que atuem no setor de eventos ou turismo. 

Leia também:

Empresas do Simples estão fora do Perse 

O julgamento também definiu que empresas do Simples Nacional não podem usar as alíquotas zero de IRPJ, CSLL, PIS e Cofins previstas no Perse. A justificativa do STJ é que o Simples já é um regime especial de tributação, e não permite o acúmulo de outros benefícios fiscais. 

Impacto direto:
Empresas do Simples devem revisar seus planejamentos tributários e avaliar se vale a pena migrar de regime para buscar outras oportunidades fiscais. 

A decisão foi tomada em regime de repetitivo, o que significa que todas as instâncias do Judiciário e o Carf devem seguir o mesmo entendimento. O STF também já havia declarado que esse tipo de regra é infraconstitucional, ou seja, cabe ao STJ dar a palavra final. 

Conclusão

A exigência do Cadastur e a exclusão do Simples do Perse reforçam a importância de acompanhar de perto os critérios legais para usufruir de incentivos fiscais. 

Para quem atua no setor de turismo e eventos, o momento é de revisão estratégica: verificar cadastro, regime tributário e eventuais alternativas para manter a competitividade. 

Curso Viver de Contabilidade:

Transforme seu conhecimento em resultado! Todos os procedimentos contábeis na prática que o mercado exige. Comece agora aqui!



Autor: Ana Luzia Rodrigues


Formada em jornalismo há mais de 30 anos, já passou por diversas redações dos jornais do interior onde ocupou cargos como repórter e editora-chefe. Também já foi assessora de imprensa da Câmara Municipal de Teresópolis. Atuante no Jornal Contábil desde 2021.


Source link

CPF unificado: novas regras entram em vigor. Quais são os impactos? – Jornal Contábil

Com a Lei Federal nº 14.534/2023 em pleno vigor desde o início do ano, o CPF se tornou o número de identificação principal e praticamente exclusivo para o acesso a serviços públicos, cadastros e sistemas.

A medida afeta diretamente o cotidiano de todos os cidadãos e marca um importante avanço na digitalização dos serviços públicos e privados.

Acompanhe a leitura.

Simplificação e menos burocracia

Na prática, isso significa que você não precisa mais apresentar diferentes números de documentos como RG, CNH ou título de eleitor. 

A advogada Raquel Aguiar explica que essa mudança tem como objetivo simplificar o acesso aos serviços públicos, aumentar a eficiência administrativa e reduzir a burocracia. Agora, todos os órgãos e entidades da administração pública (federal, estadual, distrital e municipal) são obrigados a usar o CPF como referência para a identificação do cidadão em seus cadastros e sistemas.

A lei também determina que os documentos públicos sejam emitidos com o número do CPF. Um exemplo prático disso é que a certidão de nascimento de uma criança já virá com o CPF gerado automaticamente no momento do registro civil.

Leia também:

Efeitos da nova Lei

Segundo Raquel Aguiar, a nova legislação simplifica tanto os atendimentos presenciais quanto os digitais, evitando a duplicação de cadastros e promovendo uma maior integração entre as bases de dados governamentais.

A advogada ainda ressalta que a Lei nº 14.534/2023 acompanha uma tendência global de centralizar a identificação civil em um único número de registro nacional. No Brasil, o CPF, já amplamente utilizado pela Receita Federal, bancos e diversos sistemas, assumirá essa função. 

Para Raquel, do ponto de vista jurídico e administrativo, a adoção do CPF como número de identificação único é um “avanço notável rumo à eficiência, economicidade e modernização da máquina pública”.

Documentos públicos que devem conter CPF

  • Certidão de nascimento
  • Certidão de casamento
  • Certidão de óbito
  • Documento Nacional de Identificação (DNI)
  • Número de Identificação do Trabalhador (NIT)
  • Registros no PIS/Pasep
  • Cartão Nacional de Saúde (CNS)
  • Título de eleitor
  • Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS)
  • Carteira Nacional de Habilitação (CNH)Certificado militar
  • Carteiras profissionais de conselhos de classe
  • Outros certificados ou números de inscrição utilizados em bases públicas

Curso de Recuperação do Simples Nacional. Aprenda a recuperar o PIS e Cofins de 60 meses em até 3 dias! 

Acesse:

Curso de Recuperação do Simples Nacional



Autor: Ana Luzia RodriguesAutor: Ana Luzia Rodrigues


Formada em jornalismo há mais de 30 anos, já passou por diversas redações dos jornais do interior onde ocupou cargos como repórter e editora-chefe. Também já foi assessora de imprensa da Câmara Municipal de Teresópolis. Atuante no Jornal Contábil desde 2021.


Source link

Quer ser consultor tributário? Veja o que é, o que faz e como começar do zero – Jornal Contábil

A consultoria tributária é um serviço especializado que busca otimizar a carga tributária de empresas ou pessoas. 

Envolve análise e orientação técnica feita por profissionais com conhecimentos em contabilidade, finanças, tributos, direito e administração.

Para te ajudar em mais uma questão do Simples Nacional, hoje a equipe do Jornal Contábil retirou algumas informações do artigo da  é-Simples Auditoria Eletrônica, empresa especialista no Simples Nacional e vamos te ajudar a entender mais sobre consultoria tributária e saber como podemos ajudar nossos clientes optantes por esse regime!

O artigo da é-Simples Auditoria Eletrônica diz:

O que é uma consultoria tributária?

De acordo com o Blog da é-Simples Auditoria:”A consultoria tributária é um serviço especializado, realizado por profissionais com instrução técnico-teórica, tendo por objetivo auxiliar empresas e pessoas na otimização e melhoramento de suas operações tributárias.

Assim, por meio de análises sistemáticas e minuciosas da situação fiscal, tributária e financeira do cliente. Portanto, estes consultores identificam oportunidades de redução da carga tributária, recuperação de créditos e adequação às normas legais.

Desse modo, os serviços de consultoria contemplam aspectos como planejamento tributário preventivo, compliance, auditoria, entre outros com o objetivo de evitar situações fiscais onerosas, assim como a resolução de problemas já existentes.

Ou seja, a consultoria tributária busca garantir que o contribuinte cumpra suas obrigações fiscais de forma eficiente e vantajosa, minimizando riscos e maximizando resultados.”

Quais as principais áreas que posso atuar na consultoria tributária?

De acordo com o Blog da é-Simples Auditoria:”A consultoria tributária oferece diversas áreas de atuação, cada uma com suas particularidades e desafios. A saber, alguns campos possíveis são:

  • Planejamento tributário
  • Consultoria fiscal e tributária
  • Auditoria tributária
  • Compliance tributária
  • Consultoria para estruturação de negócios
  • Tributação internacional
  • Recuperação de créditos tributários”

Quanto ganha um consultor tributário?

Segundo o Blog da é-Simples Auditoria:”De fato, os rendimentos de um consultor tributário são variáveis e dependem de fatores associados ao comportamento do mercado. Bem como, à estrutura da prestação de serviços e do posicionamento frente seus concorrentes.

De fato, toda e qualquer empresa se beneficia dos resultados de um assessoria próxima e atenta de um consultor contratado. Desse modo, a demanda pelos serviços de consultoria tributária denota um mercado com vastas possibilidades.

Outro aspecto que merece atenção é a análise do comportamento do mercado. Isto é, se ocorre sazonalidade, flutuações, período de maior busca e, em paralelo, as alterações na legislação tributária que podem influenciar a demanda por consultorias especializadas.”

Quanto cobrar por consultoria tributária?

Teste 7 dias grátis o sistema de gestão do Simples Nacional da é-Simples Auditoria!

Clique aqui ou acesse e veja a análise de cada item vendido do seu cliente em questão de minutos!

Você pode testar gratuitamente o sistema da é-Simples e analisar como está a apuração do imposto do seu cliente! Faça análises e auditoria de todos os seus clientes do Simples Nacional!

Recupere agora mesmo a venda de produtos monofásicos,  produtos sujeitos à Substituição Tributária de PIS e COFINS e também produtos sujeitos ao ICMS ST no Simples Nacional. Além disso, controlamos o Domicílio Tributário Eletrônico e ficamos sabendo que eles vão lançar um módulo específico para CBS e IBS no Simples Nacional.

Gostou do assunto? Continue acompanhando nossos artigos, e também siga a é-Simples no instagram @esimplesauditoria.

Obrigado pela leitura!

Informações retiradas do Blog da é-Simples Auditoria. Artigo: “Consultoria tributária: o que é e como me tornar um consultor?”. Disponível em: Por Leonel Monteiro em 12/06/2024.

Source link

Quem precisa declarar a ECF 2025?  – Jornal Contábil

A ECF (Escrituração Contábil Fiscal) é uma obrigação acessória que deve ser preenchida e entregue por todas as pessoas jurídicas. Com as informações enviadas na DCTF (Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais) ou na DCTFWeb e na ECD (Escrituração Contábil Digital), além de demonstrar a apuração do IRPJ (Imposto de Renda da Pessoa Jurídica) e da CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido), a ECF acaba fazendo também o cruzamento e conferência com as demais obrigações acessórias. Em 2025, o prazo final para transmitir essa obrigação é até 31 de julho. 
 

“Em outras palavras, com o cruzamento das informações constante na  ECF e nas outras obrigações acessórias, o Fisco verifica se não há nenhuma incongruência nos dados e valores apresentados”, é o que explica Valdir Amorim, especialista da área de Imposto de Renda da IOB, que une Inteligência em legislação e Tecnologia avançada para resolver os desafios de contadores e empresas. 
 

Quem deve entregar a ECF 2025? 

Todas as pessoas jurídicas, as equiparadas, as isentas e imunes são obrigadas a entregar a ECF, independente do regime tributário, exceto as do Simples Nacional.

  • Lucro Arbitrado: utilizado pela Receita Federal quando a ECF da empresa é desclassificada em casos de fraude ou negligência com as demais obrigações acessórias, assim como quando a empresa escolhe indevidamente o Lucro Presumido. 
  • Lucro Presumido: o IRPJ e a CSLL são apurados trimestralmente, com alíquotas que incidem sobre as receitas a partir de um percentual presumido pelo fisco. . O Lucro Presumido tem uma fórmula mais simples. No entanto, como se trata de uma aproximação fiscal e não lucro contábil, se o lucro contábil for menor que o lucro fiscal, a empresa poderá pagar mais impostos nesse regime do que se adotasse outro. 
  • Lucro Real: nesse regime tributário os impostos são calculados a partir do Lucro ou Prejuízo Contábil da empresa (positivo ou negativo), mediante ajustes de  possíveis adições ou exclusões previstas nas leis fiscais para se chegar no lucro fiscal. 

As Pessoas Jurídicas Inativas, órgãos públicos, fundações públicas, autarquias e as empresas optantes pelo regime Simples Nacional estão dispensadas de apresentar a ECF. “Vale lembrar que se uma empresa possuir filiais, a entrega da ECF precisa ser realizada sempre pelo CNPJ da matriz”, destaca Amorim. 
 

Quais contas deve-se fazer o ‘De/Para’ na ECF? 

O plano de contas referencial tem por finalidade estabelecer um mapeamento (De/Para) entre as contas analíticas. Na ECF, o mapeamento das contas analíticas para o plano de contas referencial é obrigatório. Então, as contas sintéticas não devem ser mapeadas. 
 

Pontos de atenção da ECF 2025 

Valdir Amorim lista casos nos quais o profissional de contabilidade pode ter dúvidas. Confira. 
 

Utilização do leiaute vigente 

É uma dúvida recorrente para identificar o leiaute mais recente que deve ser utilizado para elaborar a ECF. Há várias alterações de um leiaute para outro. O mais recente é o leiaute 11 e versão atual é 11.2.1 do programa da ECF e que deve ser utilizado para transmissões de arquivos referentes ao ano-calendário 2024 e situações especiais de 2025.Fique atento, pois até o fim do prazo a versão pode ser alterada. 
 

Mudanças no meio do período 

Mudanças no meio do período podem acontecer, mas não é possível entregar a ECF dividida. Ou seja, a ECF é anual. Ela deve ser entregue contendo as informações de todo o ano-calendário. 
 

Isso significa que, caso a empresa tenha mudado de contador no meio do período, será preciso recuperar na ECF as informações declaradas na ECD pelo outro profissional, conforme o período de sua responsabilidade entregue. 
 

“Uma dica importante: para que a ECF recupere os dados corretamente, é necessário que os saldos finais das contas contábeis que aparecem no arquivo do primeiro contador sejam iguais aos saldos iniciais dessas mesmas contas que aparecem no arquivo do atual contador que será o responsável pelo envio do arquivo da ECF de todo período”, explica o especialista da IOB. Além deste exemplo, existem casos nos quais há troca de software no meio do ano-calendário e aí também poderá haver problemas.  
 

Compensação e restituição de tributos devem bater com PER/DCOMP 

A compensação e/ou pedido de restituição de saldo negativo de IRPJ e CSLL ou pagamento indevido ou a maior é outro ponto que requer bastante atenção no momento de preencher a ECF. Neste caso, os números devem bater com o que foi apresentado no PER/DCOMP (Pedido Eletrônico de Restituição, Ressarcimento ou Reembolso e Declaração de Compensação). 
 

IOB I Tecnologia e Inteligência 

A IOB une Inteligência em legislação e Tecnologia avançada para resolver os desafios de contadores e empresas. Referência nas áreas fiscal, contábil, tributária, trabalhista, previdenciária e jurídica, se destaca pela confiabilidade aliada às soluções tecnológicas, inteligentes e humanizadas para cada cliente. 

Source link

Receita centraliza registro de operações de promoção em sistema próprio – Jornal Contábil

A partir do próximo dia 12 de julho, o Sistema de Registro de Operações de Promoção (Sisprom), mantido pelo Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC), deixará de receber registros dessas operações. O processo passará a ser executado em sistema mantido pela Receita Federal, que estabelecerá regras complementares relativas ao registro.

A medida ocorre em virtude das alterações previstas no Decreto nº 12.429, de 11 de abril deste ano, que estabeleceu que o Sisprom, mantido pelo MDIC, deixará de receber registros de operações de promoção. Os registros realizados até 11 de julho de 2025 continuarão válidos.

A partir dessa mudança, os registros de operações de promoção de produtos, de serviços e de destinos turísticos no Brasil, com benefício fiscal de redução a zero do Imposto de Renda incidente sobre as remessas de pagamento, deverão ser realizados por intermédio de sistema a ser informado pela Receita Federal.

Leia também:

Etapas

Até a sexta-feira, dia 11 de julho, o registro de operações continuará sendo realizado normalmente pelo Sisprom, sob a gestão do MDIC. 

No dia 12 de julho (sábado), já não será possível realizar registros de operações no Sisprom, tendo em vista a necessidade de preparação para a descontinuidade de acesso ao sistema e para disponibilização, com a brevidade possível, da funcionalidade de consulta de autenticidade dos registros efetivados até o dia 11 de julho. A ferramenta de consulta ficará disponível até o dia 15 de agosto de 2025.

Em caso de dúvidas, os usuários dos serviços poderão entrar em contato com o Departamento de Promoção das Exportações e Facilitação do Comércio da Secretaria de Comércio Exterior do MDIC – [email protected].

Fonte: Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços



Autor: Ana Luzia RodriguesAutor: Ana Luzia Rodrigues


Formada em jornalismo há mais de 30 anos, já passou por diversas redações dos jornais do interior onde ocupou cargos como repórter e editora-chefe. Também já foi assessora de imprensa da Câmara Municipal de Teresópolis. Atuante no Jornal Contábil desde 2021.


Source link