Conexão com o Web Service da EFD-Reinf deve ter nova tentativa

O SPED informa que os contribuintes que nos últimos dias tiveram problemas de conexão com o Web Service da EFD-Reinf, por não estarem utilizando protocolo TLS 1.2 ou versões superiores, devem tentar novamente.

Ressalva-se que a partir de 20 de agosto de 2025, a EFD-Reinf deixará de permitir conexões utilizando os protocolos TLS 1.0 e TLS 1.1 conforme anteriormente comunicado.

Usuários e fornecedores de software devem fazer essa atualização para evitarem problemas a partir desta data. O ambiente de produção restrita já está configurado para permitir somente versão TLS 1.2 ou superior e pode ser utilizado para validar a mudança do protocolo.

Para maiores informações sobre cifras criptográficas e protocolos TLS suportados, consultar o Manual de Orientação ao Desenvolvedor da EFD-Reinf.

Leia também:

  • Conexão com o Web Service da EFD-Reinf deve ter nova tentativa
  • Publicada versão 11.3.0 do programa da ECF
  • 4 erros comuns que fazem o INSS negar o Auxílio-Doença
  • PF apura fraude em inscrições do ENEM 2024 por meio de sites falsos
  • Quais são os livros fiscais e comerciais necessários para as obrigações acessórias?

O post Conexão com o Web Service da EFD-Reinf deve ter nova tentativa apareceu primeiro em Jornal Contábil – Independência e compromisso.

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Publicada versão 11.3.0 do programa da ECF – Jornal Contábil

A área da contabilidade sofre com mudanças frequentes em suas regras, o que resulta na necessidade constante de atualização por parte dos contadores. 

Nesta linha, os profissionais do mercado contábil que não reciclam os seus conhecimentos correm o risco de ameaçar o crescimento do negócio, trabalhando com regras e procedimentos desatualizados.

Com certeza, o Sistema Público de Escrituração Digital (SPED), da Receita Federal, facilitou muito a rotina contábil porque a transmissão dos documentos é feita eletronicamente. 

Saiba que o SPED atualizou mais uma vez a versão de envio da Escrituração Contábil Fiscal (ECF). Portanto, é bom ficar atento!

Acompanhe a leitura!

Leia também:

ECF: publicação da versão 11.3.0

Foi publicada a versão 11.3.0 do programa da ECF, que deve ser utilizado para transmissões de arquivos da ECF referentes ao ano-calendário 2024 e situações especiais de 2025 (leiaute 11), com as seguintes atualizações:

1 – Inclusão de um novo campo no registro X351 – REG_NEG_ACUM_REAL;

2 – Melhorias de desempenho.

IMPORTANTE: para aqueles contribuintes que possuem informações no registro X351, uma das duas opções abaixo deve ser executada:

Opção 01 – Para quem utilizar o PVA para gerar a escrituração:

  • Exclua o registro X340;
  • Exporte a escrituração ou gere a cópia de segurança na versão anterior a 11.3.0;
  • Instale a versão 11.3.0.
  • Importe ou restaure a cópia de segurança da escrituração na nova versão – 11.3.0.
  • Preencha o registro X340 e filhos, se houver.

Opção 02 – Para quem utiliza software de terceiros e irá importar a escrituração:

O software de terceiros tem que prever o novo campo no registro X351. Caso não preveja, será informado um erro e não ocorrerá a importação.

As instruções referentes ao leiaute 11 constam no Manual da ECF e no arquivo de Tabelas Dinâmicas, publicados no link http://sped.rfb.gov.br/pasta/show/1644.

A versão 11.3.0 também deve ser utilizada para transmissão de ECF referentes a anos-calendário anteriores (leiautes 1 a 10), sejam elas originais ou retificadoras.

O programa está disponível no link abaixo, a partir da área de downloads do sítio do Sped:

ECF: o que é?

A Escrituração Contábil Fiscal (ECF) também faz parte do projeto SPED instituído pelo Decreto nº 6.022/07. Ela visa substituir a Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica (DIPJ), documento que era entregue anualmente para Receita Federal.  

Nesse sentido, o objetivo é modernizar o cumprimento das obrigações acessórias, usando da certificação digital para fins de assinatura dos documentos eletrônicos, garantindo a validade jurídica no formato digital.  

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ECF: quem é obrigado a entregar?

Estão obrigados a entregar anualmente todas as pessoas jurídicas, inclusive imunes e isentas, sejam elas tributadas pela apuração do lucro real, lucro arbitrado ou lucro presumido, exceto:  

  • As pessoas jurídicas optantes pelo Regime Simples Nacional, de que trata a Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006;  
  • Os órgãos públicos, as autarquias e as fundações públicas;  
  • As pessoas jurídicas que não tenham efetuado qualquer atividade operacional, não operacional, patrimonial ou financeira, inclusive aplicação no mercado financeiro ou de capitais, durante todo o ano-calendário.

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PF apura fraude em inscrições do ENEM 2024 por meio de sites falsos – Jornal Contábil

Na manhã desta quinta-feira, a Polícia Federal (PF) deflagrou a operação Só Oficial, que investiga um esquema de fraudes relacionados a criação de sites falsos voltados à inscrição do ENEM 2024. O golpe enganou milhares de candidatos e teria movimentado pelo menos R$ 3 milhões em pagamentos indevidos.

De acordo com as investigações, o grupo criminoso se aproveitou do período oficial de inscrições para lançar páginas que imitavam o site do INEP, órgão responsável pela organização do exame. Logo, por meio desses sites falsos, os estudantes realizavam pagamentos via Pix, acreditando estarem se inscrevendo regularmente no ENEM.

Como funcionava os pagamentos?

As taxas cobradas pelos golpistas eram direcionadas a uma conta bancária ligada a uma empresa privada sem qualquer autorização do Ministério da Educação ou do INEP. Ao todo, os valores arrecadados somam pelo menos R$ 3 milhões.

Os recursos foram recebidos por meio de uma fintech, por uma conta da empresa investigada. Onde a mesma já possui diversas denúncias na internet por práticas semelhantes, como cobranças indevidas e não entrega de serviços.

Impacto para as vítimas

Os candidatos que foram vítimas do golpe e efetuaram o pagamento fora do sistema oficial do INEP, não foram considerados inscritos e, acabaram sendo eliminados sumariamente do ENEM 2024.

Mandados cumpridos

A operação desta quinta-feira cumpriu dois mandados de busca e apreensão domiciliar em Praia Grande (SP) e foi determinado o bloqueio de bens dos investigados. Segundo a PF, um dos principais envolvidos já possui pelo menos 15 anotações criminais por estelionato.

As investigações seguem em andamento para identificar outros participantes envolvidos no esquema.

Orientações

Ademais, a orientação é que os candidatos fiquem atentos a possíveis golpes, especialmente durante os períodos de inscrição de exames nacionais ou concursos públicos. E também, recomenda-se verificar o domínio, analisando se é o oficial do governo (.gov.br) e desconfiar de cobranças fora do sistema reconhecido pelas autoridades.

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Autor: Mariana FreitasAutor: Mariana Freitas


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Quais são os livros fiscais e comerciais necessários para as obrigações acessórias? – Jornal Contábil

As obrigações acessórias correspondem à prestação do pagamento de tributos ou penalidades, por força da lei, ou seja, quando as empresas ou pessoas precisam cumprir com os pagamentos e prazos para não terem problemas maiores com a Receita Federal, ou seus municípios e estados.

O não pagamento de um tributo de uma obrigação acessória, o transforma em obrigação tributária, que só se extingue quando o pagamento total do tributo é feito.

Como os livros fiscais impactam na empresa?

Os livros fiscais são um facilitador do processo de fiscalização dos órgãos responsáveis pelo recolhimento de tributos. Eles também se qualificam como uma excelente ferramenta de organização para a empresa.

Possibilitam que o empresário possa conhecer a realidade empresarial e obter informações relevantes para a elaboração de estratégias para o seu negócio.

Os livros fiscais permitem que o gestor possa juntamente com a contabilidade fazer a gestão fiscal da empresa de forma mais eficaz e assim possam tomar decisões precisas sobre a parte fiscal.

De acordo com a legislação, as empresas devem adotar para os registros e controles das operações e prestações realizadas por elas.

Veja a seguir os principais livros comerciais e fiscais. Acompanhe!

Leia também:

Principais livros comerciais e fiscais

Livro Diário

Este constitui o registro básico de toda a escrituração contábil, no qual devem ser lançados, dia a dia, todos os atos ou operações da atividade, ou que modifiquem ou possam vir a modificar a situação patrimonial da pessoa jurídica.

Esse livro possui algumas exigências específicas para ser escriturado. Dentre elas, está o registro no órgão competente – seja a junta comercial ou o cartório. Além de ser encadernado, ter todas páginas numeradas, esteja atento ainda às rasuras, emendas ou borrões. Esses registros são bastante úteis para fazer o balanço patrimonial da empresa.

Livro Razão

As pessoas jurídicas deverão manter em boa ordem e segundo as normas contábeis recomendadas, livro Razão ou fichas utilizadas para resumir e totalizar, por conta ou subconta, os lançamentos efetuados no Livro Diário, devendo a sua escrituração ser individualizada e obedecer à ordem cronológica das operações;

Através da elaboração correta do Livro Razão e a apuração do saldo final das contas da empresa, o gestor terá em mãos o resultado final do exercício. Vale ressaltar que esse livro deve permanecer disponível para consulta pelo período mínimo de cinco anos após o fim do exercício. 

Livro Caixa

Demonstra toda a movimentação financeira e bancária da empresa, podendo ser dispensado no caso de empresas que possuam livro Razão e livro Diário devidamente escriturados.

 Diferente dos demais livros contábeis, este possui caráter facultativo, mas ao fazer a escrituração, os dados te ajudarão a elaborar sua Demonstração de Fluxo de Caixa (DFC). 

Livro Registro de Inventário 

Deve conter informações sobre as mercadorias, os produtos manufaturados, as matérias-primas, os produtos em fabricação e os bens em almoxarifado existentes na data do balanço patrimonial levantado ao fim de cada período de apuração;

Livro Registro de Entradas 

Visa a identificação dos fornecedores e respectivas compras de bens destinados à industrialização e/ou comercialização

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Livro para Registro Permanente de Estoque

Destinado às pessoas jurídicas que exercerem atividades de compra e venda, incorporação e construção de imóveis, loteamento ou desmembramento de terrenos para venda. Para as pessoas jurídicas que não exercerem essas atividades, o controle permanente de estoques não é obrigatório, mas a sua inexistência impossibilita a avaliação de estoques pelo método do custo médio;

Livro de Registro de Prestação de Serviços

Também se trata de um livro obrigatório e é utilizado para registrar as atividades que são sujeitas à apuração do ISS (Imposto Sobre Serviço). Como este tributo é  municipal, a escrituração deste livro também é determinada pelos municípios. 

Livros auxiliares

Esses livros têm a função de auxiliar a escrituração do Livro Diário, além de reduzir o volume de informações que nele estão contidas. Também são conhecidos por Livros Fiscais devido à sua importância perante os órgãos fiscalizadores, como a Receita Federal e a Secretaria da Fazenda Estadual.

A Era Digital

Atualmente, a maioria desses livros é escriturada de forma digital através do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED), que engloba diversas obrigações acessórias, como:

  • ECD (Escrituração Contábil Digital): Substitui o Livro Diário e o Livro Razão em formato digital.
  • EFD ICMS/IPI (Escrituração Fiscal Digital do ICMS e IPI): Substitui os livros fiscais de ICMS e IPI.
  • EFD Contribuições (PIS/COFINS): Registra as operações que geram crédito ou débito de PIS e COFINS.
  • EFD-Reinf (Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais): Para informações sobre retenções de IR, CSLL, PIS, COFINS, INSS, entre outros.
  • eSocial: Para informações fiscais, previdenciárias e trabalhistas relativas aos empregados.

É fundamental contar com o apoio de um profissional de contabilidade, pois a complexidade e a obrigatoriedade dos livros e das obrigações acessórias podem mudar de acordo com a legislação e o perfil de cada empresa.

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ECF 2025: mudanças importantes e 10 práticas para entrega eficiente – Jornal Contábil

A Escrituração Contábil Fiscal (ECF) é uma obrigação acessória fundamental para as empresas, consolidando informações contábeis e fiscais para a Receita Federal. 

Com o prazo de entrega se aproximando, é importante estar atento às potenciais alterações e adotar boas práticas para garantir uma entrega sem erros e otimizar o processo.

A ECF deve ser entregue anualmente por todas as pessoas jurídicas tributadas pelo Lucro Real, Presumido ou Arbitrado, com algumas exceções. Empresas que não cumprirem com a obrigação no prazo determinado estarão sujeitas a multas e sanções severas. O prazo final é dia 31 de julho.

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Pontos de atenção para a ECF 2025

É importante lembrar que a legislação tributária brasileira está em constante evolução. Portanto, é fundamental acompanhar os canais oficiais da Receita Federal do Brasil (RFB) para as atualizações mais recentes. 

No entanto, com base em tendências e mudanças recentes, podemos esperar que a RFB continue a aprimorar a fiscalização e a busca por conformidade. Alguns pontos que podem gerar alterações ou demandar atenção redobrada incluem:

  • Impactos da Reforma Tributária: Embora a reforma tributária seja um processo gradual, é possível que os primeiros efeitos ou adaptações às novas regras já comecem a se refletir nas exigências da ECF, especialmente no que tange à apuração de impostos e contribuições.
  • Cruzamento de Informações: A Receita Federal tem intensificado o cruzamento de dados entre diferentes obrigações acessórias (ECD, EFD-Contribuições, EFD-ICMS/IPI, e-Social, etc.). Qualquer inconsistência entre essas declarações pode gerar notificações e autuações.
  • Transações Internacionais e Preços de Transferência: Empresas que realizam operações com partes relacionadas no exterior devem estar atentas às regras de preços de transferência. Novas diretrizes ou maior detalhamento nessas operações podem ser a exigência.
  • Atualização das Regras de Subvenção e Incentivos Fiscais: As regras relativas a subvenções e incentivos fiscais têm sido alvo de atenção da Receita Federal. Possíveis alterações ou maior rigor na comprovação e detalhamento dessas operações podem surgir.
  • Aprimoramento do Layout: A Receita Federal aprovou o Leiaute 11 da ECF, trazendo uma série de alterações estruturais na escrituração fiscal. Alteração de relacionamento para tipo “3” – Com Conta da Parte B e Conta Contábil, para alguns registros M300 e M350. Isso exige uma adequação das empresas em relação à classificação contábil de suas operações. Além da criação de novas linhas nos registros M300A e M350A (50.05 e 128.05) e exclusão dos registros X291, X300, X305, X310, X320, X325, X330.

10 práticas para uma entrega eficiente da ECF 2025 

A preparação e a organização são chaves para evitar problemas e garantir uma entrega tranquila da ECF. Adote as seguintes boas práticas:

  1. Antecipação e Planejamento: Não deixe para a última hora. Comece a organizar a documentação e os dados o quanto antes. Estabeleça um cronograma de trabalho.
  2. Conciliação Contábil e Fiscal: Realize conciliações detalhadas entre a contabilidade (registrada na ECD) e os registros fiscais. Discrepâncias devem ser identificadas e justificadas prontamente.
  3. Qualidade dos Dados: A base para uma ECF correta são dados precisos. Garanta que todas as informações contábeis e fiscais estejam devidamente registradas e classificadas.
  4. Validação Prévia: Utilize o próprio programa da ECF para validar os dados antes da transmissão. Muitos erros podem ser identificados e corrigidos nessa etapa.
  5. Revisão Detalhada: Não confie apenas na validação do programa. Faça uma revisão manual e detalhada de todas as informações, especialmente as que impactam diretamente o cálculo dos tributos.
  6. Atenção às Partes B do LALUR/LACS: As adições e exclusões do Lucro Real (LALUR) e da Base de Cálculo da CSLL (LACS) são pontos críticos. Garanta que todas as operações estejam corretamente classificadas e justificadas.
  7. Manutenção da Documentação Comprobatória: Mantenha todos os documentos que dão suporte às informações declaradas na ECF, como contratos, notas fiscais, comprovantes de despesas, etc., organizados e de fácil acesso.
  8. Atualização da Legislação: Mantenha-se atualizado sobre as novências da legislação tributária, principalmente as publicadas pela Receita Federal, para evitar erros por desconhecimento.
  9. Capacitação da Equipe: Garanta que a equipe responsável pelo preenchimento e revisão da ECF esteja devidamente capacitada e ciente das últimas atualizações.
  10. Utilização de Ferramentas Adequadas: Softwares de gestão contábil e fiscal que auxiliam na geração e validação da ECF podem otimizar o processo e reduzir a incidência de erros.

A ECF é um instrumento essencial para o controle fiscal. Ao adotar uma postura proativa e rigorosa na preparação e entrega, as empresas não apenas cumprem suas obrigações, mas também minimizam riscos de fiscalização e autuações, garantindo maior tranquilidade e conformidade tributária.

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Autor: Ana Luzia RodriguesAutor: Ana Luzia Rodrigues


Formada em jornalismo há mais de 30 anos, já passou por diversas redações dos jornais do interior onde ocupou cargos como repórter e editora-chefe. Também já foi assessora de imprensa da Câmara Municipal de Teresópolis. Atuante no Jornal Contábil desde 2021.


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Comissão aprova e eSocial poderá ter cadastro de devedor de pensão alimentícia – Jornal Contábil

A Comissão de Assuntos Sociais (CAS) aprovou nesta quarta-feira, dia 9, projeto que cria o registro de cadastro de devedor de pensão alimentícia na plataforma do eSocial. 

O projeto de lei 2.439/2023 recebeu parecer favorável do senador Humberto Costa (PT-PE) e agora segue para a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).

A matéria foi apresentada pela deputada Denise Pessôa (PT-RS) e cria um cadastro de devedor de pensão alimentícia no eSocial. O objetivo é facilitar o pagamento de pensão alimentícia quando o devedor trocar de emprego.

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eSocial e o valor da pensão alimentícia 

O eSocial, o Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas, é onde ficam centralizadas todas informações referentes ao empregado, como admissões, demissões, remuneração, impostos pagos, contribuição previdenciária, FGTS, entre outras.

O empregador terá que registrar o valor da pensão alimentícia descontada da remuneração de seus trabalhadores no eSocial, nos termos definidos na decisão judicial ou escritura pública. 

A informação no sistema deverá constar do registro do vínculo de trabalho de forma que permita aos empregadores posteriores o conhecimento da existência da pensão. Os patrões também deverão observar a existência do registro de pagamento de pensão alimentícia em vínculo anterior do trabalhador e dar continuidade ao desconto da pensão. 

O empregador só poderá deixar de fazer ou alterar o desconto no caso de o devedor comprovar a revisão ou exoneração dos alimentos. Caso o projeto vire lei, o Executivo terá que emitir regulamento com as novas regras num prazo de 90 dias.

O relator considerou a proposta um avanço para a proteção dos direitos dos alimentandos e na modernização dos mecanismos de fiscalização e cobrança de pensões alimentícias. 

— O PL 2.493 não só estabelece um dever legal, mas também reforça o compromisso do Estado com a dignidade do menor e com o princípio do melhor interesse da criança e do adolescente. Por meio dessas medidas, o Parlamento contribui para uma sociedade mais justa e igualitária, em que a parentalidade é compreendida como um dever compartilhado e inalienável.

Fonte: Agência Senado

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Autor: Ana Luzia RodriguesAutor: Ana Luzia Rodrigues


Formada em jornalismo há mais de 30 anos, já passou por diversas redações dos jornais do interior onde ocupou cargos como repórter e editora-chefe. Também já foi assessora de imprensa da Câmara Municipal de Teresópolis. Atuante no Jornal Contábil desde 2021.


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Receita Federal endurece regras para negociação de dívidas fiscais – Jornal Contábil

A Receita Federal do Brasil vem adotando mudanças significativas no processo de transação tributária, mecanismo que permite ao contribuinte negociar débitos fiscais com condições facilitadas, como descontos em juros e multas, prazos maiores para pagamento e uso de precatórios ou prejuízos fiscais para abater parte da dívida.

No entanto, o que antes era tratado como uma oportunidade de regularização com maior agilidade e previsibilidade, agora passou a envolver critérios mais rígidos, análises aprofundadas e uma burocracia mais acentuada, tanto para pessoas físicas quanto jurídicas.


O que mudou na prática?

Desde o início de 2025, a Receita Federal implementou uma série de novas exigências documentais e procedimentais, tornando a adesão a modalidades de transação mais complexa e trabalhosa.

As principais mudanças incluem:

  • Análise detalhada da capacidade de pagamento do contribuinte com base em cruzamento de dados financeiros e patrimoniais;
  • Obrigatoriedade de comprovar situação de crise econômico-financeira por meio de relatórios contábeis atualizados, balanços e documentos bancários;
  • Exigência de apresentação de garantias reais ou fidejussórias, especialmente em transações individuais de alto valor;
  • Novos filtros de elegibilidade, que excluem automaticamente contribuintes com histórico recente de omissão ou fraudes fiscais;
  • Redução do escopo de débitos transacionáveis para algumas categorias de tributos, como contribuições previdenciárias ou créditos inscritos há menos de um ano.

Faltam para a Reforma Tributária 2026

Impacto para empresas e profissionais contábeis

As novas regras têm gerado apreensão no setor empresarial, principalmente entre micro, pequenas e médias empresas, que enfrentam dificuldades para reunir toda a documentação exigida.

“O processo ficou mais técnico, criterioso e menos automático. Agora é necessário montar um verdadeiro dossiê para conseguir negociar com a Receita”, afirma Raquel Góis, consultora tributária e especialista em planejamento fiscal.

Além disso, empresas contábeis e escritórios de advocacia que assessoram clientes em processos de transação passaram a enfrentar demandas adicionais de tempo e estrutura, com a elaboração de laudos, pareceres e projeções financeiras.


Transação individual e transação por adesão: o que diferencia?

A transação tributária pode ocorrer de duas formas principais:

1. Transação por adesão (editais abertos)

  • Aplica-se a grupos de débitos definidos pela Receita ou pela PGFN.
  • Tem regras padronizadas e cronograma fixo.
  • Permite adesão em massa, mas com descontos e prazos preestabelecidos.

2. Transação individual

  • Requer análise caso a caso.
  • Voltada para empresas com dívidas superiores a R$ 10 milhões ou com perfil de alto risco.
  • Envolve apresentação de documentação extensa, estudo de viabilidade econômica, plano de pagamento detalhado e, muitas vezes, negociação direta com auditores da Receita.

Com as novas diretrizes, a transação individual se tornou o modelo mais criterioso, exigindo preparo técnico e jurídico especializado para sua aprovação.


A principal crítica dos especialistas é que, ao endurecer os critérios, a Receita pode afastar os contribuintes mais fragilizados financeiramente, justamente o público que mais precisa de soluções flexíveis para regularizar seus débitos.

Além disso, há relatos de:

  • Atrasos na análise dos pedidos, que antes levavam 30 dias e agora podem ultrapassar 90;
  • Pedidos negados sem justificativa clara, obrigando contribuintes a recorrer administrativamente;
  • Dificuldade de acesso ao sistema online de acompanhamento e peticionamento, especialmente para quem não possui certificado digital atualizado.

Receita defende mudanças como forma de proteger o interesse público

Em nota divulgada no início de julho, a Receita Federal afirmou que as novas exigências visam garantir maior efetividade na recuperação dos créditos tributários, combatendo inadimplência estratégica e priorizando transações com contribuintes de boa-fé.

“A transação tributária deve ser um instrumento de justiça fiscal, não uma ferramenta de postergação de dívida”, diz o comunicado.


Especialistas pedem ajustes no modelo

Entidades como o CFC (Conselho Federal de Contabilidade) e a OAB Nacional têm dialogado com o Ministério da Fazenda e com o Congresso Nacional para ajustar os critérios atuais, tornando o processo mais acessível, especialmente para empresas em recuperação judicial e setores duramente afetados por crises econômicas.


Conclusão

A transação tributária, que surgiu como uma inovação benéfica para o contribuinte, agora passa por uma fase de endurecimento e tecnificação. Embora a intenção da Receita Federal seja válida — garantir que apenas contribuintes com real necessidade tenham acesso aos benefícios —, o excesso de rigidez pode acabar gerando o efeito oposto: desestímulo à regularização fiscal voluntária e aumento do litígio tributário.

É fundamental que empresas e profissionais contábeis se adaptem rapidamente a essa nova realidade, com organização, planejamento e assessoria especializada. A era da transação “automática” ficou para trás — agora, cada passo precisa ser tecnicamente justificado e juridicamente embasado.


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Do escritório de contabilidade para o topo do e-commerce agroindustrial – Jornal Contábil

Nos últimos dez anos, o cenário do comércio eletrônico no Brasil passou por uma verdadeira revolução. O que antes era território quase exclusivo de produtos de tecnologia e moda, hoje abrange segmentos diversos e complexos, como o agroindustrial e a construção civil. O e-commerce deixou de ser um nicho e se consolidou como parte essencial do cotidiano dos brasileiros.

Foi com essa visão de futuro que, em 2016, o contador curitibano Julivan Arantes da Silva decidiu deixar uma carreira estável em escritório de contabilidade para empreender no ambiente digital. Ele fundou a Paperplast.com.br, plataforma especializada na venda de lonas plásticas, telas metálicas, telas plásticas e de sombreamento — insumos essenciais para os setores agrícola e da construção.


De contador a empreendedor digital

Na época, Julivan atuava como contador em uma indústria de lonas plásticas e observou um gargalo relevante no processo de comercialização: a cadeia de distribuição encarecia os produtos devido à incidência cumulativa de impostos e aos custos dos intermediários. A solução? Criar uma operação que encurtasse esse caminho entre fabricante e consumidor final.

“Percebi que havia uma grande oportunidade de eliminar etapas caras e burocráticas na venda desses produtos. O comércio eletrônico permitiria uma logística mais enxuta e uma tributação menos agressiva”, explica.

Faltam para a Reforma Tributária 2026


O crescimento do e-commerce no Brasil

Segundo dados do portal Momento Agro do Brasil, o comércio eletrônico brasileiro cresceu mais de 50% no faturamento em comparação com o período pré-pandemia. O Pix tornou-se o método de pagamento preferido pelos consumidores, responsável por mais de 25% das transações digitais, o que demonstra o avanço das tecnologias financeiras e a confiança no ambiente online.


Preparação, gestão e visão estratégica

Diferente de muitas empresas que migraram para o home office por necessidade durante a pandemia, a Paperplast nasceu já estruturada para operar nesse modelo. A empresa se manteve resiliente mesmo nos momentos de maior instabilidade econômica, apoiando-se em uma gestão disciplinada.

“Não existe crescimento sustentável sem controle de fluxo de caixa, gestão de estoque e acompanhamento de resultados. Isso é o que faz uma empresa atravessar crises e ainda se expandir”, afirma Julivan, que é formado em Administração e Ciências Contábeis.


A estrutura descentralizada como diferencial

A grande inovação da Paperplast foi adotar, desde o início, um modelo de estrutura descentralizada, reduzindo custos fixos com operação física e aumentando a agilidade logística.

  • O atendimento é realizado por canais acessíveis como WhatsApp, telefone e e-mail.
  • O armazenamento e a distribuição são feitos por parceiros logísticos localizados em pontos estratégicos.
  • Esses depósitos contam com infraestrutura moderna, como empilhadeiras, paleteiras e sistemas de endereçamento, permitindo agilidade no despacho e controle dos produtos.

Essa descentralização garante entregas mais rápidas e uma operação mais enxuta, com menos burocracia e maior eficiência.


Parcerias estratégicas: o segredo da escalabilidade

Outro fator determinante no sucesso da Paperplast é o modelo de parcerias terceirizadas, que substitui investimentos pesados em estrutura própria por contratos com empresas especializadas em áreas como transporte, armazenagem e atendimento.

“Ao terceirizar a operação logística, conseguimos manter o foco no desenvolvimento de novos produtos e na experiência do cliente, que é o que realmente diferencia a nossa marca no mercado”, explica Julivan.

Esse modelo também permite escalabilidade rápida e adaptação contínua às flutuações de mercado, sem comprometer a qualidade do serviço prestado.


Uma plataforma para produtos antes ignorados pelo e-commerce

Julivan conta que, quando começou, a venda de produtos como telas e lonas no ambiente virtual era vista como impraticável. Poucos acreditavam que insumos de grandes dimensões e voltados para o setor produtivo pudessem ser comercializados online.

“Vimos ali uma lacuna. O mercado digital precisava oferecer soluções rápidas, acessíveis e de baixo custo também para o setor agrícola e da construção. Criamos a Paperplast com o objetivo de ser essa ponte entre o produtor e a tecnologia”, destaca o empresário.

Hoje, a empresa atua nacionalmente e continua inovando em logística, atendimento e expansão digital.


Conclusão: adaptação e inovação como pilares da sobrevivência

No concorrido universo do comércio eletrônico brasileiro, adaptar-se é mais do que uma vantagem — é uma questão de sobrevivência. O consumidor tornou-se mais exigente, criterioso e digitalizado. Nesse contexto, empresas como a Paperplast se destacam por entenderem o momento, inovarem em gestão e adotarem estratégias inteligentes.

Com quase uma década de trajetória, a startup de Curitiba mostra que é possível transformar uma experiência contábil em um case de sucesso no e-commerce nacional, especialmente em nichos que antes pareciam distantes do mundo digital.


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Copa do Mundo de Clubes 2025: Análise da Tributação sobre Prêmios dos Clubes Brasileiros – Jornal Contábil

A Copa do Mundo de Clubes 2025, promovida pela Fifa, conquistou o público brasileiro e se tornou o grande assunto esportivo nacional nas últimas semanas. Mesmo com a final definida entre PSG e Chelsea, a participação de Botafogo, Flamengo, Fluminense e Palmeiras foi considerada positiva, elevando o moral do futebol brasileiro ao demonstrar competitividade frente aos gigantes europeus.

Mas além do desempenho em campo, outro fator vem sendo celebrado: os milhões de dólares em premiações que a Fifa pagará aos clubes. No entanto, o que parecia ser uma vitória absoluta pode acabar parcialmente reduzido por conta do peso da tributação — tanto no Brasil quanto nos Estados Unidos.


Premiação bilionária: alegria com imposto

Cada um dos quatro clubes brasileiros garantiu US$ 15,21 milhões apenas pela participação no torneio. A performance em campo incrementou ainda mais esses valores:

Clube Etapa alcançada Premiação total (US$)
Botafogo Oitavas de final 26,71 milhões
Palmeiras Quartas de final 39,81 milhões
Flamengo Quartas de final 40,81 milhões
Fluminense Semifinais 60,81 milhões

As premiações superam facilmente os maiores contratos de patrocínio máster do futebol brasileiro. Mas a euforia esbarra na realidade fiscal: os prêmios estão sujeitos a tributação tanto nos EUA quanto no Brasil.


A mordida do “lion” americano é maior que a do “leão” brasileiro

Segundo a advogada tributarista Livia Heringer, do escritório Ambiel Advogados, qualquer valor pago a atletas ou clubes nos Estados Unidos está sujeito à tributação na fonte. Ou seja, a Fifa já retém parte do prêmio antes de transferi-lo aos clubes.

“É difícil prever a alíquota exata, pois o sistema tributário norte-americano varia entre estados e jurisdições federais. Mas, de modo geral, a tributação fica entre 30% e 40%”, afirma Livia.

Na prática, a cobrança nos EUA tende a ser bem mais pesada do que no Brasil. Embora muitos usuários de redes sociais apontem a incidência de 15% de IRPJ e CSLL no Brasil sobre as premiações, a realidade é um pouco diferente — e depende do modelo jurídico de cada clube.


Clubes associativos: isenção parcial (mas com ressalvas)

Palmeiras, Flamengo e Fluminense são clubes associativos sem fins lucrativos, o que lhes confere, em tese, isenção do IRPJ sobre premiações. No entanto, essa isenção está longe de ser garantida automaticamente.

“A Receita Federal interpreta de forma restritiva essa isenção, especialmente quando os recursos vêm de atividades que possam ser vistas como economicamente lucrativas”, explica Livia. “Para manter o benefício, os clubes precisam comprovar o enquadramento legal e regularidade da associação.”

A jurisprudência não é uniforme. O São Paulo Futebol Clube, por exemplo, conseguiu na Justiça o entendimento de que receitas com premiações, patrocínios e TV são isentas. Ainda assim, a Receita costuma contestar esse tipo de renda com frequência.


E o Botafogo? SAF paga imposto diferente

Único dos quatro participantes brasileiros que opera como Sociedade Anônima do Futebol (SAF), o Botafogo é tributado de maneira distinta.

O modelo SAF prevê uma alíquota unificada de 5% sobre toda a receita bruta anual da entidade. Isso inclui não apenas a premiação da Fifa, mas também bilheteria, patrocínios, direitos de transmissão, venda de jogadores, entre outros.

Neste caso, não há compensação do imposto retido nos EUA no Brasil, o que significa que o Botafogo pode sofrer uma dupla tributação, além da incidência do IOF (0,38%) sobre a remessa internacional.


📉 O risco da bitributação e os acordos internacionais

Diferente de outros países, Brasil e Estados Unidos não possuem acordo para evitar a bitributação. Isso significa que os clubes podem ser taxados integralmente nos EUA e ainda ter que comprovar o pagamento no exterior para abater possíveis tributos no Brasil.

“No caso dos clubes associativos, se for possível comprovar o imposto retido nos EUA, há como deduzir esse valor do IRPJ devido aqui. Mas isso só se aplica se a Receita entender que o clube deveria pagar IR, o que, como vimos, depende de interpretação”, observa Livia.


💸 Resumo: quanto sobra no fim?

  • Fluminense: US$ 60,81 milhões → pode perder até 40% nos EUA
  • Flamengo: US$ 40,81 milhões → mesma regra
  • Palmeiras: US$ 39,81 milhões → mesma regra
  • Botafogo (SAF): US$ 26,71 milhões → 30~40% nos EUA + 5% no Brasil + 0,38% IOF

Apesar das altas premiações, os valores líquidos recebidos por cada clube brasileiro devem ser consideravelmente reduzidos pela carga tributária internacional e nacional.


Faltam para a Reforma Tributária 2026

Conclusão: a vitória no campo fiscal é mais difícil que a esportiva

A Copa do Mundo de Clubes 2025 proporcionou vitórias simbólicas ao futebol brasileiro, mas também levantou discussões importantes sobre tributação internacional, natureza jurídica de clubes e compensação fiscal.

Com prêmios milionários em jogo, os departamentos jurídicos e tributários das agremiações precisarão jogar duro para garantir que as conquistas dentro de campo não se transformem em derrotas no campo do Fisco.


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Domicílio Judicial Eletrônico adota novo padrão para envio de notificações por e-mail – Jornal Contábil

A partir de agora, o Domicílio Judicial Eletrônico passa a contar com um novo padrão para o envio de notificações por e-mail sobre as comunicações processuais recebidas pelas pessoas jurídicas de direito público e privado. 

A mudança foi  realizada para garantir maior eficiência e confiabilidade na comunicação diante do crescente número de usuários. 

O Domicílio Judicial Eletrônico foi desenvolvido pelo Programa Justiça 4.0 e oferece a cada pessoa jurídica um endereço eletrônico confiável, no qual as comunicações processuais são acessadas diretamente em um único sistema, que centraliza as informações enviadas pelos tribunais brasileiros. 

Por meio dessa plataforma, as empresas e os órgãos públicos consultam e acompanham notificações, citações e intimações de forma eletrônica, em substituição ao envio de cartas ou à atuação de oficiais de Justiça. Os destinatários devem acessar a plataforma para visualizar essas comunicações e confirmar o recebimento. 

Para facilitar o controle por parte dos usuários, a ferramenta permite habilitar o recebimento de notificações a cada comunicação processual emitida. Para os novos cadastros, a configuração padrão adotada será “Não quero receber notificações por e-mail”. Já os usuários registrados anteriormente, esses terão a configuração ajustada automaticamente para “Receber um resumo diário das comunicações processuais”.  

Leia também:

Formas de notificação

Com a atualização, os usuários podem escolher entre três formas de notificação:  

  • Receber um e-mail a cada comunicação processual; 
  • Receber um resumo diário das comunicações processuais recebidas; e
  • Não receber notificações por e-mail.  

São responsáveis pelo acompanhamento das comunicações processuais os usuários com perfil de Administradores, Gestores de Cadastro e Propostos.  

A mudança busca melhorar a estabilidade e o desempenho do envio de mensagens. A opção de receber notificação pode ser alterada a qualquer momento nas configurações do sistema, de acordo com a preferência do usuário. 

Participe do Portal Nacional da Reforma Tributária: Acesse em

Justiça 4.0

Fruto de parceria entre o CNJ e o Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento (Pnud), o Programa Justiça 4.0 é uma iniciativa voltada para a transformação digital do Poder Judiciário e conta com o apoio do Conselho da Justiça Federal (CJF), do Superior Tribunal de Justiça (STJ), do Tribunal Superior do Trabalho (TST), do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) e do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). O desenvolvimento do Domicílio Judicial Eletrônico teve a participação da Federação Brasileira de Bancos (Febraban).  

Fonte: Agência CNJ de Notícias 



Autor: Ana Luzia RodriguesAutor: Ana Luzia Rodrigues


Formada em jornalismo há mais de 30 anos, já passou por diversas redações dos jornais do interior onde ocupou cargos como repórter e editora-chefe. Também já foi assessora de imprensa da Câmara Municipal de Teresópolis. Atuante no Jornal Contábil desde 2021.


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