Imóvel financiado tem escritura? Entenda os desafios e soluções

Comprar um imóvel financiado exige planejamento e atenção à documentação. Um dos questionamentos comuns é se um imóvel financiado tem escritura e como isso impacta a transação. A escritura é essencial para garantir segurança jurídica e facilitar o financiamento. Vamos explorar as principais informações sobre esse assunto.

Escritura apartamento financiado: por que é essencial?

A escritura é um documento oficial que formaliza a transferência de propriedade. No caso de um apartamento financiado, essa documentação é necessária para:

  • Comprovar legalmente a posse do imóvel.
  • Facilitar o registro da hipoteca em nome do novo proprietário.
  • Assegurar segurança jurídica para todas as partes envolvidas.

Sem a escritura, o banco pode recusar a concessão do crédito, tornando o processo mais desafiador para o comprador. No caso de financiamento de construção em terreno próprio, é fundamental apresentar documentação regularizada para viabilizar a aprovação do crédito.

Qual a importância da escritura no financiamento?

A escritura desempenha um papel crucial no financiamento imobiliário, pois garante a legalidade da transação e protege todas as partes envolvidas. Aqui estão alguns dos principais motivos pelos quais a escritura é essencial:

Registro oficial da propriedade

Somente com a escritura o imóvel pode ser formalmente registrado no cartório, assegurando a posse legal do comprador.

Segurança para o financiamento

Instituições financeiras exigem a escritura para conceder crédito, pois o documento serve como garantia na operação.

Evita disputas judiciais

Sem escritura, podem surgir conflitos sobre a posse e a legalidade da compra, tornando o processo mais arriscado.

Facilidade de revenda

Imóveis com escritura têm maior liquidez no mercado, facilitando futuras negociações.

Comprar casa sem escritura: é possível financiar?

Em alguns casos, é possível comprar casa sem escritura e ainda assim conseguir financiamento. No entanto, algumas situações precisam ser avaliadas:

Imóveis na planta

O banco pode liberar o crédito em etapas durante a construção, mas o financiamento total acontece apenas após a emissão da escritura.

Contrato de compra e venda registrado

Algumas instituições financeiras aceitam esse documento como garantia temporária.

Imóveis em regiões rurais ou com restrições 

Bancos podem considerar alternativas documentais até a escritura ser disponibilizada.

Antes de realizar a compra, consulte um especialista para verificar se o imóvel pode ser financiado mesmo sem a escritura definitiva.

O que fazer quando o imóvel não tem escritura?

Caso você esteja interessado em um imóvel sem escritura, é importante considerar algumas soluções. 

Uma alternativa é negociar diretamente com o vendedor ou a construtora para que providenciem a documentação necessária. 

Também é possível buscar instituições financeiras que ofereçam opções de financiamento mais flexíveis. Outra possibilidade é verificar se um contrato de compra e venda registrado pode ser aceito como garantia por algumas instituições bancárias. 

É interessante contar com o apoio de um advogado ou corretor especializado que pode ajudar a compreender todas as opções legais e evitar complicações futuras. A falta de escritura pode representar desafios, mas com planejamento e orientação adequada, é possível encontrar uma solução viável para garantir o financiamento do imóvel.

A falta de escritura pode trazer desafios, mas com planejamento e orientação adequada, é possível encontrar uma solução para garantir o seu financiamento.

Mantenha-se informado sobre as melhores práticas no mercado imobiliário e consulte especialistas antes de tomar decisões. Isso garantirá que sua aquisição seja segura e dentro das normativas legais.

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PGFN estende prazos para regularizar pendências com dívida ativa da União

A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) anunciou, nesta segunda-feira (4), o lançamento dos Editais PGDAU n°6 e nº7 que abrem possibilidade para que contribuintes com dívidas ativas possam negociar e regularizar suas pendências. 

O Edital PGDAU nº 6 oferece condições especiais para a negociação de dívidas de até R$ 45 milhões, inscritas até 1º de agosto de 2024. Os devedores podem ter descontos significativos, parcelamento em até 133 vezes e condições personalizadas para diferentes perfis, facilitando a quitação de débitos. 

Já o Edital PGDAU nº 7 é direcionado especificamente para Microempreendedores Individuais (MEIs), Microempresas (MEs) e Empresas de Pequeno Porte (EPPs) com débitos no Simples Nacional. 

O edital oferece duas modalidades de transação: uma com base na capacidade de pagamento e outra para dívidas de menor valor, ambas com condições especiais e prazos mais longos.

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Principais benefícios:

  • Descontos: redução significativa do valor total da dívida, podendo chegar a até 100% dos juros, multas e encargos legais.
  • Parcelamento: flexibilidade para dividir o pagamento em até 133 parcelas, adaptando-se à capacidade de pagamento do contribuinte.
  • Condições personalizadas: o edital oferece diferentes modalidades de transação para atender às necessidades de cada perfil de devedor.
  • Facilidade de adesão: a adesão pode ser feita de forma simples e segura pelo site do Regularize.

Como aderir? 

Para aderir ao Edital PGDAU nº 6, os contribuintes devem acessar o site do Regularize entre os dias 4 de novembro de 2024 e 31 de janeiro de 2025, às 19h.

Já para o Edital PGDAU nº 7, o prazo de adesão, que ia até 29 de novembro de 2024, foi prorrogado para 31 de janeiro de 2025, às 19h.

NÓS PODEMOS TE AJUDAR!

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Tributação de Apostas Online: Uma Análise Detalhada da Nova Regulamentação

O mercado de apostas online no Brasil tem crescido exponencialmente nos últimos anos, impulsionado pela paixão nacional por esportes como o futebol e pela crescente penetração da internet e dos smartphones. Diante desse cenário, a regulamentação da tributação sobre os ganhos obtidos em apostas online se tornou uma necessidade premente. A recente Solução de Consulta Cosit nº 2, emitida pela Receita Federal do Brasil em janeiro de 2025, representa um marco nesse sentido, estabelecendo diretrizes claras para a tributação desses rendimentos e trazendo mais segurança jurídica para o setor.

Alíquotas e Métodos de Recolhimento: Uma Visão Detalhada

A nova regulamentação define que os lucros obtidos em apostas online realizadas no Brasil serão tributados na fonte, utilizando a tabela progressiva mensal do Imposto de Renda. Essa tabela, que se aplica a diversas categorias de rendimentos, possui alíquotas que variam de 0% a 27,5%, de acordo com a faixa de renda do contribuinte.

Para ilustrar o funcionamento da tabela progressiva, vamos analisar algumas faixas de renda:

  • Até R$ 2.112,00: Isenção de Imposto de Renda.
  • De R$ 2.112,01 a R$ 2.826,65: Alíquota de 7,5%.
  • De R$ 2.826,66 a R$ 3.751,05: Alíquota de 15%.
  • De R$ 3.751,06 a R$ 4.664,68: Alíquota de 22,5%.
  • Acima de R$ 4.664,68: Alíquota de 27,5%. 1  

É importante ressaltar que a tributação na fonte significa que o imposto será retido no momento do pagamento do prêmio, facilitando o recolhimento e evitando a necessidade de o apostador calcular e pagar o imposto posteriormente.

No caso de apostas realizadas fora do Brasil, o contribuinte deverá efetuar o pagamento do imposto por meio do carnê-leão, um sistema de recolhimento mensal de imposto de renda para pessoas físicas que recebem rendimentos de fontes externas. O carnê-leão utiliza as mesmas alíquotas da tabela progressiva mensal do Imposto de Renda, porém o cálculo e o pagamento ficam sob responsabilidade do contribuinte.

Além da tributação na fonte e do carnê-leão, a resolução confirma a aplicação de uma alíquota fixa de 15% sobre os prêmios líquidos de apostas com quota fixa que excedam o limite da primeira faixa da tabela progressiva anual do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF). Essa regra se aplica a prêmios de apostas com quota fixa acima de R$ 2.112,00 (valor referente ao ano de 2024).

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Contexto Histórico e Implicações da Nova Regulamentação

Antes da promulgação dessa resolução, a falta de um posicionamento claro por parte da Receita Federal gerava incertezas tanto para os apostadores quanto para os operadores do setor. A ausência de uma interpretação uniforme das regras tributárias resultava em variações nos entendimentos individuais, o que poderia levar a autuações indesejadas e questionamentos fiscais.

Com a introdução dessa nova orientação, observa-se uma tentativa de padronização que proporciona maior previsibilidade para o mercado. Ao estabelecer regras claras para a tributação dos ganhos de apostas online, a Receita Federal contribui para a formalização do setor e para a proteção dos consumidores.

Desafios e Próximos Passos

Apesar da clareza trazida pela nova regulamentação, alguns desafios ainda precisam ser superados. Um deles é a necessidade de conscientizar os apostadores sobre as novas regras e a importância de declarar seus ganhos corretamente. Para isso, é fundamental que a Receita Federal e os operadores de apostas online invistam em campanhas educativas e materiais informativos.

Outro desafio importante é a adaptação dos operadores de apostas online às novas exigências. As empresas precisam implementar mecanismos para auxiliar os apostadores no recolhimento dos impostos e garantir a conformidade com a legislação.

Entenda

A regulamentação da tributação de apostas online no Brasil representa um avanço importante para o setor. Ao estabelecer regras claras e transparentes, a Receita Federal contribui para a formalização do mercado, a proteção dos consumidores e o aumento da arrecadação de impostos. No entanto, é fundamental que todos os envolvidos – apostadores, operadores e autoridades – trabalhem juntos para superar os desafios e garantir o sucesso dessa nova etapa.

Com este texto expandido, foi possível abordar de forma mais completa os seguintes pontos:

  • O funcionamento detalhado da tabela progressiva mensal do Imposto de Renda e como ela se aplica aos ganhos de apostas online.
  • A importância da tributação na fonte para facilitar o recolhimento de impostos e evitar a necessidade de o apostador calcular e pagar o imposto posteriormente.
  • O papel do carnê-leão no recolhimento de impostos sobre ganhos de apostas realizados fora do Brasil e as responsabilidades do contribuinte nesse processo.
  • A regra específica para a tributação de prêmios de apostas com quota fixa acima de R$ 2.112,00 e como ela se relaciona com a tabela progressiva anual do IRPF.
  • O contexto histórico de incertezas e a importância da nova regulamentação para trazer mais segurança jurídica para o setor.
  • Os desafios e próximos passos para a consolidação da regulamentação, incluindo a conscientização dos apostadores e a adaptação dos operadores.

Lembre-se que este texto tem fins informativos e não substitui a consulta a um profissional especializado em caso de dúvidas específicas sobre a tributação de apostas online.

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5 riscos que uma empresa corre se não quitar suas dívidas

Será que realmente vale a pena deixar de pagar os impostos? Muitos empreendedores e até mesmo contribuintes já fizeram esse questionamento algum dia na vida. 

Contudo, se você é dono de empresa principalmente, aqui vai um conselho. Não deixe de recolher os impostos. O atraso sai sempre caro e o prejuízo pode ser bastante amargo. O melhor a fazer é se programar para esses gastos, pois eles incidem sobre o que se ganha.

Por isso, abrir mão do recolhimento dos impostos, na maioria das vezes, é uma decisão prejudicial para o negócio. Atrasar o pagamento de suas obrigações tributárias não é a situação ideal.

Neste contexto, quais são os riscos de não pagar as dívidas com o fisco? A seguir, listamos 5 consequências.

  1. Inscrição na Dívida Ativa

Dívida ativa é o cadastro de pessoas ou empresas que possuem algum débito em aberto com a Receita Federal. Se o contribuinte estiver devendo à Receita, ele será incluído no CADIN (Cadastro de Inadimplentes). E fazer parte deste cadastro traz consequências graves para a pessoa ou empresa, como:

  • limite no acesso ao crédito;
  • impedimento no recebimento de incentivos fiscais e financeiros;
  • inclusão em outros órgãos de proteção ao crédito, como SPC e Serasa;
  • pagamento de multas e juros.
  1. Incidência de multas e juros

O atraso do pagamento de qualquer imposto é a incidência de multa. Cada imposto tem uma forma de cálculo para o atraso, porém para a maioria é calculada uma multa de 0,33% a cada dia de atraso, chegando no limite de 20%.

Além da incidência da multa sobre o atraso, também serão calculados juros de mora. Os juros são cobrados a partir do mês seguinte ao do vencimento, calculados com base na taxa Selic + 1%.

Então, se o atraso for dentro do mês de vencimento, paga-se somente a multa e nada de juros. A cada mês de atraso, soma-se mais uma taxa mensal nesse patamar até o mês de pagamento. Quanto maior o atraso, maiores são os acréscimos legais.

3. Bloqueio de Bens 

A empresa corre o risco também de sofrer bloqueio de bens para que o Fisco não seja lesado pela falta de recolhimento do referido imposto.

Além disso, há a possibilidade de a empresa ser acusada de sonegação pela Receita Federal. A situação ficará muito mais complicada.

Nesse cenário, os responsáveis diretamente envolvidos com o pagamento de tributos podem responder pela ação. Porém, se ficar comprovado que a empresa facilitou, incentivou ou contribuiu com a sonegação de impostos, sócios e diretores também poderão ser responsabilizados gravemente.

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4. Dificuldade em Obter Empréstimos ou Linhas de Crédito

Como citamos anteriormente, muitas empresas analisam o que é mais viável: pagam juros e multas em atraso ou solicitam um empréstimo bancário para quitar os impostos a tempo. 

No entanto, um dos riscos de não pagar os impostos em dia é encontrar dificuldades para obter empréstimos e outras negociações com instituições financeiras, especialmente se a empresa já estiver na lista de inadimplentes.

Dificilmente o empréstimo que surgirá terá taxa de juros e prazos de pagamento atrativos. O que pode contribuir ainda mais para o aumento da bola de neve.

5. Impedimento de Participação de Licitações

Outro risco de não pagar os impostos em dia é o impedimento de participar de concorrências públicas se a empresa entrar no cadastro de inadimplentes. Embora o atraso não seja considerado um crime de sonegação, acaba interferindo na continuidade da empresa.

Como consultar pendências na Receita Federal 

Quem fica inadimplente com a Receita Federal também fica impedido de tirar passaporte e não pode prestar concursos públicos.

Caso você esteja em dúvida se possui alguma pendência na Receita Federal, poderá consultar sua situação fiscal no Portal eCAC, serviço digital do órgão. 

Para consultar se você tem dívidas ou outras pendências fiscais com a Receita Federal e a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), acesse o Portal e-CAC e selecione  Consulta Pendências – Situação Fiscal.

Ao entrar no sistema, navegue pelo menu lateral para ver as informações cadastrais, o diagnóstico fiscal ou gerar o Relatório de Situação Fiscal.

Utilizando esse serviço, também é possível consultar o diagnóstico fiscal e emitir o Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF) para o pagamento de débitos.

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Exame de Suficiência 2025.1: tire suas dúvidas sobre a prova

Se você pretender realizar a prova do Exame de Suficiência do Conselho Federal (CFC) no período de 2025.1 para obter seu registro profissional em um Conselho Regional de Contabilidade, realizamos a leitura do edital para te ajudar.

A prova mais importante do ano para estudantes Ciências Contábeis do último ano e para bacharéis que ainda não conseguiram o seu registro profissional em um dos Conselhos Regionais.

Conheça os detalhes mais importantes do Exame de Suficiência 2025.1 do CFC e tire as suas principais dúvidas.

Quem pode fazer a prova do Exame de Suficiência? 

Os aprovados no concurso vão ter acesso ao registro na categoria de Contador, a prova poderá ser realizada por bacharéis e estudantes do último ano do curso de Ciências Contábeis.

Segundo o edital, estão proibidos de realizar a prova os formados em Ciências Contábeis que já possuam aprovação em edições anteriores e que possuam registro (ativo ou baixado) nos Conselhos Regionais de Contabilidade.

Data de inscrição e pagamento da taxa de inscrição

Para efetuar sua inscrição, será preciso acessar o site da FGV até as 16h00 do dia 13 de fevereiro de 2025. A taxa de inscrição é de R$ 120,00. Quem pagar a taxa de inscrição após o dia 14 de fevereiro de 2025 terá sua inscrição cancelada.

As inscrições só serão efetivadas após a comprovação de pagamento da taxa de inscrição ou o deferimento da solicitação de isenção da taxa de inscrição.

Data da Prova do CFC

A Prova Objetiva será aplicada no dia 06 de abril de 2025, das 10h00 às 14h00 (horário de Brasília). Os portões de acesso aos locais de prova vão ser fechados 30 minutos antes do início da prova (09h30).

Os locais, a data e o horário para a realização da prova objetiva serão divulgados a partir do dia 31 de março de 2025.

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A prova do Exame de Suficiência

A prova terá 50 questões objetivas, cada uma com o valor de 1 ponto cada,

as seguintes matérias estarão presentes na prova:

  • Matemática Financeira e Estatística
  • Língua Portuguesa Aplicada
  • Noções de Direito e Legislação Aplicada
  • Legislação e Ética Profissional
  • Teoria da Contabilidade
  • Princípios de Contabilidade e Normas Brasileiras de Contabilidade
  • Contabilidade Geral
  • Contabilidade de Custos
  • Contabilidade Gerencial
  • Contabilidade Aplicada ao Setor Público
  • Controladoria
  • Auditoria Contábil
  • Perícia Contábil

Será considerado aprovado quem acertar, no mínimo, 50% do total das questões. Como cada questão vale 1 ponto, quem acertar 25 pontos estará aprovado.

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Angola Enfrenta Escassez de Contadores: Apenas 5.345 Profissionais para 200 Mil Empresas

Dados recentes da Ordem dos Contabilistas de Angola (OCCPA) revelam um cenário desafiador no mercado de trabalho: apenas 5.345 Contadores estão autorizados a assinar demonstrações financeiras e 417 peritos Contadores atuam no país. Embora esses profissionais atendam cerca de 200 mil empresas, aproximadamente 69 mil ainda enfrentam a falta desses especialistas, evidenciando uma lacuna significativa no setor.

Distribuição Desigual e Concentração em Luanda

A distribuição geográfica dos Contadores em Angola revela uma disparidade notável, com uma concentração expressiva em Luanda, que abriga 4.765 desses profissionais. Esse número contrasta fortemente com a realidade de outras províncias, como Lunda-Sul, onde há apenas um contabilista com cédula profissional. Essa concentração desigual dificulta o acesso aos serviços contábeis em diversas regiões do país.

Déficit de Contadores nas Províncias Angolanas

O Ministério das Finanças, em colaboração com a OCCPA, tem reconhecido publicamente a escassez de contabilistas no mercado angolano. A análise por província revela o tamanho do déficit: Bengo (4), Benguela (226), Bié (33), Cabinda (63), Cunene (12), Huambo (103), Huíla (165), Cuando Cubango (10), Kwanza Norte (12), Kwanza Sul (23), Luanda (4.765), Lunda Sul (2), Lunda Norte (6), Malanje (20), Moxico (8), Namibe (45), Uíge (50) e Zaire (10). Essa distribuição desigual exige medidas urgentes para suprir a demanda em todo o território nacional.

Expansão Territorial e a Necessidade de Formação

O economista Lopes Paulo, um dos fundadores da OCCPA, adverte que a situação tende a se agravar com a criação de novas províncias no âmbito da nova Divisão Político-Administrativa. Ele enfatiza a importância de ampliar a formação de contabilistas, destacando a contribuição do Instituto Médio de Estudos de Luanda (IMEL) e de outras instituições de gestão, que permitem que as empresas acolham finalistas para estágio prático. “É fundamental buscar novos talentos nas escolas e integrá-los ao mercado de trabalho”, defende Lopes Paulo, ressaltando a necessidade de preparar os profissionais para os desafios do mercado.

A Prática da Contabilidade e a Necessidade de Especialização

Durante a segunda edição da Conferência Nacional de Jovens Contabilistas, o profissional Adilson Machado abordou a discrepância entre a teoria ensinada nas instituições e a prática enfrentada pelos novos profissionais. Ele argumenta que a formação deve ser mais especializada, com contabilistas atuando em setores específicos como imobiliário e agrícola, e questiona a amplitude da atuação permitida aos profissionais: “O meu número na ordem não deveria me permitir assinar qualquer tipo de conta”, enfatizou Machado, defendendo a necessidade de uma formação mais direcionada.

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O Futuro da Contabilidade e a Busca por Novos Talentos

Adilson Fernando também criticou o uso excessivo da contabilidade geral como base para o exercício profissional, citando setores como mineração e petróleo como exemplos que requerem conhecimentos específicos. Ao discutir o futuro da profissão, ele sugere que a valorização da contabilidade seria maior se os estudantes buscassem formação além das universidades e instituições tradicionais. Essa visão inovadora aponta para a necessidade de adaptação da formação dos contabilistas às demandas específicas do mercado.

A Ordem dos Contabilistas e Peritos de Contabilidade de Angola

A Ordem dos Contabilistas e Peritos de Contabilidade de Angola (OCCPA), estabelecida em 11 de outubro de 2010, tem como missão promover princípios éticos e normas técnicas, defender os interesses dos seus membros e contribuir para sua formação contínua. Diante do cenário desafiador da escassez de contabilistas, a atuação da OCCPA é fundamental para garantir a qualidade dos serviços contábeis e o desenvolvimento da profissão em Angola.

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EFD Contribuições: disponível a versão 6.0.2 do PGE

O Portal Sped informa que foi publicada a versão 6.0.2 do PGE, da EFD-Contribuições, com as seguintes correções:

Recomenda-se realizar a Cópia de Segurança de todas as escriturações contidas na base de dados, antes de instalar uma nova versão do sistema. Também é possível efetuar a nova instalação em pasta distinta da atual. 

Neste último caso, as escriturações já registradas não serão acessíveis diretamente pela nova versão do sistema, sendo necessário efetuar o acesso através da pasta de instalação antiga.

Os contribuintes que criaram ou importaram a escrituração nas versões 5.1.1, 6.0.0 e 6.0.2 deverão exportar a escrituração, e, em seguida, importar novamente, editar, validar, assinar e transmitir na versão 6.0.2. 

Caso seja utilizado algum arquivo de escrituração assinado em versões anteriores do PGE, a assinatura deverá ser removida previamente à importação na versão 6.0.2.

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Mudanças eSocial 2025: você está preparado? Veja as alterações

O eSocial está sempre em atualização e neste ano de 2025 não será diferente. Há novidades significativas que irão alterar operações em empresas, principalmente em departamentos pessoais.

A versão atual do eSocial, a S-1.3, que começou a ser implementada em agosto de 2024, prevê mudanças que irão impactar diretamente as declarações de informações em 2025.

Veja a seguir e fique atualizado e em conformidade com as normas.

Mudanças no eSocial 2025

As principais mudanças no eSocial 2025 são: substituição da DIRF, mudanças de eventos de processos trabalhistas, simplificação de tabelas e regras.

Ainda haverá mudanças trabalhistas previstas para 2025 que irão afetar direta ou indiretamente no eSocial, como a obrigação de negociação de jornada de trabalho para empresas do comércio trazida pela Portaria 3.665/2023. 

Esses setores, que antes tinham mais liberdade para estabelecer jornadas de trabalho em alguns períodos, precisarão, realizar negociações coletivas para essas decisões, garantindo maior proteção aos direitos dos trabalhadores.

eSocial 2025: substituição DIRF

A DIRF, (Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte), será oficialmente extinta em 2025, sendo entregue via eSocial após isso. 

Neste mês de fevereiro de 2025 será entregue a última, sobre as informações do ano-calendário de 2024. A partir de 2026, as informações do ano-calendário de 2025 serão prestadas pelo eSocial e pela EFD-Reinf.

Por causa disso há novos campos a serem preenchidos:

  • Informação de dependentes;
  • Pensão alimentícia;
  • Deduções de IRRF;
  • Informações de plano de saúde;
  • Reembolso de plano de saúde;
  • Previdência complementar.

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eSocial 2025: eventos de processos trabalhistas

A partir de 1° de julho de  2025 as organizações passam a poder informar casos de litígios relacionados às relações de trabalho diretamente no eSocial.

Uma das alterações mais relevantes está relacionada às jornadas de trabalho aos domingos e feriados, que agora exigirão negociações prévias com os sindicatos.

Antes da Portaria 3.665/2023, empresas em setores como comércio tinham liberdade para estabelecer jornadas nesses períodos sem a necessidade de autorização sindical. A partir de 2025, será obrigatório que essas decisões sejam negociadas coletivamente, garantindo maior proteção aos direitos dos trabalhadores.

Segundo o art. 67 da CLT, o descanso semanal de 24 horas continua assegurado, mas o trabalho aos domingos exigirá escalas organizadas que permitam folgas regulares, pelo menos uma vez por mês. Essa regra busca promover o equilíbrio entre vida pessoal e profissional dos colaboradores, priorizando o bem-estar físico e mental.

eSocial 2025: simplificação de tabela e regras

Com a versão S-1.3 haverá algumas otimizações, como a exclusão de tabelas e campos desnecessários ou redundantes e a simplificação das regras de validação.

Na versão nova, informações que antes eram prestadas em diferentes campos ou eventos foram consolidadas em um único local. 

Há também uma atualização na Tabela de Rubricas (Tabela 3), exigindo atenção na classificação das verbas pagas. O layout S-1.2 conviverá com o S-1.3 em  2025.

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Contabilidade: Evite pedidos de serviços gratuitos disfarçados de dúvidas

Algumas perguntas vinda de colegas podem ser um pedido de serviço gratuito disfarçado, infelizmente profissionais de contabilidade e algumas outras áreas sofrem com isso, mas é preciso saber como reagir.

Em todas as áreas os profissionais precisam se valorizar, permitir que tratem a sua profissão como algo gratuito pode ser um erro gigantesco. É fundamental reconhecer que aquela pessoa que vive querendo tirar dúvidas ou pedindo a sua ajuda para uma coisa “simples”, está tentando obter seus serviços gratuitamente.

Explicaremos neste artigo como se livrar de alguns inconvenientes que surgem disfarçados de dúvidas inocentes.

Entenda quando estão tentando te desvalorizar 

Decidir ajudar alguém voluntariamente por uma ação de caridade é algo normal, que pode acontecer algumas vezes. Porém, pessoas tentando forçar você a prestar serviços gratuitos é algo que não deve ser aceito, sendo fundamental evitar que isso aconteça.

O período de Imposto de Renda está se aproximando, portanto, os meses de março a maio podem ser bastante agitados para os contadores, por ser quando mais pedidos inconvenientes começam a aparecer.

Nesta época muitas pessoas precisam resolver problemas no Imposto de Renda para enviar a declaração, por exemplo: quem caiu na Malha Fina em 2024 e não resolveu, estará em busca de ajuda. Além disso, pessoas que preferem fazer a declaração “sozinhas” podem surgir com dúvidas “pontuais”.

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Profissionais de contabilidade, estabelecer limites é fundamental!

Responder dúvidas é diferente de fazer um tutorial completo de como declarar Imposto de Renda e o contador precisa entender isso. Além disso, não pode existir isso de resolver problemas gratuitamente para pessoas que deveriam pagar pelos seus serviços.

Usamos o IR como exemplo, mas isso pode acontecer em diversos outros serviços. Aprender a estabelecer limites é fundamental para que você  não acabe prestando serviços gratuitamente.

Seja educado, responda às perguntas básicas e, em determinado momento da conversa, explique sobre os seus serviços e valores, mas não deixe que uma pessoa te induza a prestar serviços gratuitamente. Limites vão preservar as suas amizades e valorizar a sua profissão.

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Como cancelar uma Nota Fiscal MEI?

Você já emitiu uma nota para um cliente, mas percebeu algum tempo depois que alguma informação nela estava errada? 

Isso acontece com mais frequência do que se espera, mas não se preocupe: é possível consertar esse erro! Cancelar nota fiscal MEI é fácil e simples. 

O processo ocorre no mesmo portal que se usa para emitir a NFSe. Continue lendo este artigo e confira como cancelar a Nota Fiscal MEI com um passo a passo completo.

MEI tem a obrigação de emitir nota fiscal?

A emissão de nota fiscal é obrigatória para o Microempreendedor Individual (MEI), em determinadas situações, precisa emitir nota fiscal ao realizar vendas ou prestar serviços para pessoas jurídicas. Ou seja, para outras empresas. Essa exigência garante um maior controle tributário e transparência nas transações comerciais.

Desde setembro de 2023, todo MEI é obrigado a emitir suas NFSe por meio do Portal Nacional da Nota Fiscal de Serviço Eletrônica.

Por outro lado, quando o MEI realiza vendas ou presta serviços diretamente para pessoas físicas, a emissão da NFSe não é obrigatória, a menos que o cliente solicite o documento.

Além disso, o MEI que atua no comércio de produtos pode estar isento de emitir nota fiscal caso os produtos sejam destinados a outra empresa e essa tenha emitido nota fiscal de entrada referente à operação.

É importante lembrar que mesmo com as isenções, emitir nota fiscal é uma prática recomendada, pois traz maior profissionalismo, facilita a organização financeira e assegura o cumprimento das normas tributárias.

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Como cancelar uma nota fiscal MEI?

O cancelamento pode ocorrer por meio do Portal de Gestão NFSe, que é o mesmo portal utilizado para emitir o documento.

Confira o passo a passoa seguir:

  • Acesse o Portal de Gestão NFSe e faça login usando o seu CNPJ e senha, com certificado digital ou com a conta Gov.br;
  • Depois de entrar na plataforma, clique em “NFS-e Emitidas”, no canto superior direito da tela;
  • Localize a nota fiscal que você quer cancelar e clique no ícone de três bolinhas no canto direito da tela;
  • Clique em “Cancelar NFS-e”;
  • Selecione a opção referente ao motivo de cancelamento da nota fiscal e preencha a justificativa.

Consequências ao MEI que não emite nota fiscal

Deixar de emitir uma nota fiscal nos casos exigidos pela legislação pode trazer uma série de consequências negativas para o microempreendedor individual (MEI), tanto do ponto de vista legal quanto administrativo.

Quando o MEI deixa de emitir a nota fiscal nos casos obrigatórios, pode sofrer com multas e penalidades previstas na legislação tributária.

O MEI que não emite nota fiscal pode ser autuado pela fiscalização, sendo sujeito a multas que variam de acordo com o valor da operação e o estado em que a empresa está registrada.

Além disso, deixar de emitir o documento pode caracterizar sonegação fiscal que pode levar à suspensão do CNPJ do MEI e à exclusão do regime do Simples Nacional.

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