Golpes que imitam ferramentas de AI crescem 115% e miram PMEs – Jornal Contábil

De acordo com relatório da Kaspersky, quase 8.500 colaboradores de pequenas e médias empresas (PMEs) enfrentaram ciberataques nos quais programas maliciosos ou indesejados foram disfarçados como ferramentas populares de produtividade online em 2025. Com base nos arquivos maliciosos observados, as iscas mais comuns incluíam Zoom e Microsoft Office, com serviços baseados em IA mais recentes, como ChatGPT e DeepSeek, sendo cada vez mais explorados por invasores. Vejam as dicas dos especialistas da Kaspersky para ajudar pequenas e médias empresas a se protegerem.

Os analistas da Kaspersky exploraram a frequência com que ataques são disfarçados como aplicativos legítimos comumente usados por pequenas e médias empresas, utilizando uma amostra de 12 aplicativos de produtividade. No total, a Kaspersky observou mais de 4 mil golpes diferentes disfarçados de aplicativos populares em 2025. Com a crescente popularidade dos serviços de IA, os cibercriminosos estão cada vez mais usando essas ferramentas para golpes digitais.

O número de ataques que imitam o ChatGPT aumentou 115% nos primeiros quatro meses de 2025 em comparação com o mesmo período do ano passado, atingindo 177 arquivos maliciosos e indesejados. Outra ferramenta popular de IA, o DeepSeek, foi responsável por 83 arquivos. Este grande modelo de linguagem lançado em 2025 já aparece na lista de ferramentas representadas.

Curiosamente, os criminosos digitais são bastante exigentes na escolha de uma ferramenta de IA como isca. Por exemplo, nenhum malware imitando o Perplexity foi observado. A probabilidade de um invasor usar uma ferramenta como disfarce para malware ou outros tipos de software indesejado está relacionada à popularidade e ao hype em torno dele. Quanto mais publicidade e conversa houver em torno de uma ferramenta, maior a probabilidade de existir um golpe com ela na Internet”, explica Fabio Assolini, diretor da Equipe Global de Pesquisa e Análise da Kaspersky para a América Latina.

O especialista em proteção digital explica que os colaboradores das PMEs – assim como as pessoas comuns – devem ter cuidado ao procurar um programa na Internet ou se deparar com ofertas de assinatura boas demais para serem verdade. Em muitos casos, é golpe.

Outra tática cibercriminosa que foi observada neste ano é o uso crescente de marcas de plataformas de colaboração. O número de arquivos maliciosos disfarçados como o aplicativo Zoom aumentou quase 13% em 2025, chegando a 1.652, enquanto nomes como “Microsoft Teams” e “Google Drive” tiveram aumentos de 100% e 12%, respectivamente, com 206 e 132 casos. Esse padrão, provavelmente, reflete a normalização do trabalho remoto e das equipes distribuídas geograficamente, o que tornou essas plataformas essenciais para as operações de negócios em todos os setores.

Entre a amostra analisada, o maior número de arquivos imita o Zoom, correspondendo por quase 41% de todos os arquivos únicos detectados. Os aplicativos do Microsoft Office continuaram sendo alvos frequentes de falsificação de identidade: Outlook e PowerPoint representaram 16%, Excel por quase 12%, enquanto Word e Teams representaram 9% e 5%, respectivamente. As principais ameaças direcionadas a pequenas e médias empresas em 2025 incluíam downloaders, trojans e adware.

 Golpes usando arquivos com nomes de aplicativos famosos em 2024 e 2025

Para mitigar ameaças direcionadas a empresas, seus proprietários e colaboradores são aconselhados a implementar as seguintes medidas:

  • Apenas instale aplicativos de fontes oficiais. Desconfie de qualquer oferta superatrativa na internet e não clique em links suspeitos.
  • Atualize seus programas somente pelos canais oficiais. Evite clicar em links de atualização que chegam por e-mail, WhatsApp ou SMS.
  • Estabeleça diretrizes claras para o uso de serviços externos. Crie procedimentos bem definidos para a implementação de novos softwares, envolvendo a equipe de TI.
  • Use soluções de segurança que bloqueiem apps falsos, phishing e softwares não autorizados, como Kaspersky Endpoint Security for Business, desta forma impedindo que o colaborador instale algo que fuja da política da organização.

Sobre a Kaspersky

A Kaspersky é uma empresa global de cibersegurança e privacidade digital fundada em 1997. Com mais de um bilhão de dispositivos protegidos contra ciberameaças emergentes e ataques direcionados, seu profundo conhecimento do panorama de inteligência de ameaças e a sua experiência em segurança estão constantemente se transformando em soluções e serviços inovadores para proteger empresas, infraestruturas críticas, governos e pessoas em todo o mundo. O portfólio abrangente de segurança da empresa inclui proteção líder para endpoint, produtos e serviços de segurança especializados, bem como soluções de Ciberimunidade para combater ameaças digitais sofisticadas e em evolução. Ajudamos mais de 200.000 clientes corporativos a proteger o que lhes é mais importante. Mais informações no site.

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DITR 2025: veja as regras e prazos para entrega – Jornal Contábil

O prazo para envio da Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) vai de 11 de agosto a 30 de setembro. Quem perder esse prazo estará sujeito a multa de 1% ao mês sobre o imposto devido, com valor mínimo de R$ 50.

A Receita Federal publicou a Instrução Normativa nº 2.273, que detalha as regras para a DITR referente ao exercício de 2025.

Estão obrigados a declarar os proprietários, possuidores ou titulares de imóveis rurais, inclusive em casos de copropriedade, usufruto ou posse temporária. Também devem declarar aqueles que perderam a posse ou propriedade durante o ano, por exemplo, em desapropriações ou venda ao poder público.

A declaração deve ser feita exclusivamente por meio eletrônico, usando o Programa ITR 2025, disponível no site da Receita Federal, ou o serviço digital “Minhas Declarações do ITR” no portal gov.br, com acesso via identidade digital prata ou ouro.

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Informações para a DITR

A DITR é composta por dois documentos principais: o Diac, que reúne informações cadastrais do imóvel e seu titular, e o Diat, que contém dados para cálculo do imposto.

Quem já inscreveu seu imóvel no Cadastro Ambiental Rural (CAR) deve informar o número do recibo na declaração.

O imposto pode ser pago em até quatro parcelas mensais, desde que cada uma tenha valor igual ou superior a R$ 50. Para valores inferiores a R$ 100, o pagamento deve ser feito em parcela única, com vencimento da primeira parcela no último dia do prazo para envio da declaração.

Caso haja erro na declaração enviada, o contribuinte pode apresentar uma DITR retificadora antes do início de qualquer fiscalização, corrigindo informações sem prejuízo.

A normativa, que entra em vigor em 1º de agosto, orienta produtores rurais sobre as obrigações do imposto para o ano.

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Autor: Ana Luzia RodriguesAutor: Ana Luzia Rodrigues


Formada em jornalismo há mais de 30 anos, já passou por diversas redações dos jornais do interior onde ocupou cargos como repórter e editora-chefe. Também já foi assessora de imprensa da Câmara Municipal de Teresópolis. Atuante no Jornal Contábil desde 2021.


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Declarações da RAIS: regularização segue até o dia 8 de agosto – Jornal Contábil

O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) está recebendo, desde 30 de junho, as declarações da Relação Anual de Informações Sociais (RAIS) referentes aos anos-base de 1976 a 2022. 

Empregadores que ainda não enviaram essas informações têm até 8 de agosto para regularizar sua situação.

Por que enviar a RAIS?

É importante que os empregadores cumpram o prazo, pois a omissão de dados ou o fornecimento de informações falsas ou incorretas pode resultar em auto de infração e multa. O pagamento da penalidade não isenta o empregador da obrigação de prestar as informações devidas.

Além de evitar multas, os dados da RAIS são essenciais para o governo. Eles permitem:

  • Identificar trabalhadores com direito ao Abono Salarial PIS/PASEP. A falta de envio dessas informações pode impedir que seus funcionários recebam o benefício.
  • Controlar a atividade trabalhista no país, subsidiando a elaboração de estatísticas e o acompanhamento do mercado de trabalho.

Leia também:

Como enviar as declarações atrasadas da RAIS

Para as declarações da RAIS dos anos-base de 1976 a 2022 que envolvam um ou mais empregados, o envio deve ocorrer exclusivamente pelo aplicativo GDRAIS Genérico, disponível para download no portal da RAIS. É obrigatório o uso de certificado digital para a transmissão, inclusive para órgãos da Administração Pública.

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Quem está dispensado de enviar via GDRAIS Genérico?

Empregadores que já são obrigados a transmitir informações pelo eSocial, conforme Portaria nº 1.127 de 14 de outubro de 2019, estão dispensados de enviar a RAIS via GDRAIS Genérico. Veja os critérios:

  • Grupos 1, 2, 3 e 4: Envio via GDRAIS Genérico permitido até o ano-base 2018.
  • Grupo 3: Envio via GDRAIS Genérico permitido até o ano-base 2021.
  • Grupo 4: Envio via GDRAIS Genérico permitido até o ano-base 2022.

A partir do ano-base 2023, todas as declarações da RAIS para esses grupos serão extraídas diretamente dos bancos de dados do eSocial.

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Autor: Ana Luzia RodriguesAutor: Ana Luzia Rodrigues


Formada em jornalismo há mais de 30 anos, já passou por diversas redações dos jornais do interior onde ocupou cargos como repórter e editora-chefe. Também já foi assessora de imprensa da Câmara Municipal de Teresópolis. Atuante no Jornal Contábil desde 2021.


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NFCom: publicada versão 1.06 da NT 2025.001 com novas validações  – Jornal Contábil

Foi publicada sexta-feira, dia 18, a versão 1.06 da Nota Técnica 2025.001 da NFCom (Nota Fiscal de Comunicação). A atualização dá continuidade à adaptação dos documentos fiscais eletrônicos à nova legislação da Reforma Tributária, com refinamento de regras, inclusão de novos campos no XML e ajustes voltados ao Simples Nacional.

Veja mais a seguir.

O que muda na versão 1.06 da NT 2025.001

A versão 1.06 apresenta as seguintes alterações:

  •  Inclusão do campo vIBS no grupo gIBSCBS
    Campo que representa o valor total do IBS, calculado pela soma de vIBSUF e vIBSMun.
  • Novas regras de validação complementares
    Foram incluídas regras específicas para validação do campo vIBS, garantindo que seu valor seja coerente com os valores UF e Município informados.
  • Ampliação da dispensa do grupo gIBSCBS para CRT = 2
    Antes, estavam dispensadas apenas empresas com:
    • CRT = 1 – Simples Nacional
    • CRT = 4 – MEI

Agora, a dispensa se estende também para empresas com CRT = 2 – Simples Nacional com excesso de sublimite de receita bruta.
Isso reduz a complexidade para contribuintes que ainda pertencem ao Simples, mas estão sujeitos a regras específicas por terem excedido limites estaduais.

  • Vedação de substituição de nota de ajuste
    Implementada nova regra de validação que impede substituições quando o campo indAjuste estiver preenchido com “1” (nota de ajuste).
  • Ajuste na expressão regular do QR Code
    Expressão adaptada para aceitar CNPJ no formato alfanumérico, preparando o layout para futuras mudanças cadastrais.

Leia também:

Cronograma atualizado de implantação

  • Homologação: a partir de 28/07/2025
  • Produção (uso facultativo): 06/10/2025
  • Produção (obrigatória com regras de validação): 05/01/2026

Embora as regras de validação entrem em vigor somente em 05/01/2026, a LC 214/2025 exige a informação do IBS e CBS em documentos fiscais emitidos a partir de 01/01/2026. 

Portanto, é essencial que os sistemas estejam preparados desde o início do ano.

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Autor: Ana Luzia RodriguesAutor: Ana Luzia Rodrigues


Formada em jornalismo há mais de 30 anos, já passou por diversas redações dos jornais do interior onde ocupou cargos como repórter e editora-chefe. Também já foi assessora de imprensa da Câmara Municipal de Teresópolis. Atuante no Jornal Contábil desde 2021.


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Veja como se proteger do golpe do falso advogado – Jornal Contábil

A Justiça Federal da 1ª Região tem recebido diversas denúncias de pessoas que foram vítimas de um golpe cada vez mais comum: o golpe do falso advogado.  

Nessa fraude, criminosos usam informações reais de processos judiciais para se passar por advogados ou representantes de escritórios, com o objetivo de enganar cidadãos e pedir pagamentos via PIX ou transferência bancária, alegando a liberação de valores como precatórios, RPVs ou indenizações.  

Veja a seguir como é a abordagem, como conferir se é um golpe e o que fazer caso já tenha sido vítima.

Veja como o golpe funciona 

1. Coleta de dados das vítimas: Os golpistas acessam plataformas públicas ou bancos de dados ilegais e obtêm informações verdadeiras sobre o processo judicial da vítima, como número da ação, valores e nome do advogado.
2. Abordagem personalizada: Eles entram em contato por telefone, WhatsApp ou outros meios, utilizando nomes, logotipos e até sites falsos para parecerem confiáveis.
3. História convincente: Alegam que a vítima tem valores a receber, e mostram documentos falsos com brasões, sentenças forjadas e linguagem jurídica.
4. Cobrança indevida: Solicitam o pagamento antecipado de supostas “taxas” para liberar os valores. As justificativas incluem Taxa de desbloqueio, Imposto de Renda ou IVA, Custas cartorárias e emolumentos judiciais  

O pedido costuma ser urgente, pressionando a vítima a pagar rápido. Após isso, os golpistas somem.  

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Como se proteger do golpe

As recomendações são as seguintes: 

  • Desconfie de mensagens ou ligações que pedem dinheiro adiantado. 
  • Nunca forneça seus dados pessoais ou bancários sem confirmar a origem da informação. 
  • Fale com seu advogado de confiança ou procure diretamente a Justiça Federal. 
  • Denuncie qualquer tentativa de golpe às autoridades.     

Como confirmar a identidade de advogados 

Para ajudar no combate a esse tipo de crime, a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) lançou a campanha nacional de combate ao golpe do falso advogado, que inclui uma plataforma de verificação online chamada ConfirmADV. 

A ferramenta permite verificar, de forma rápida e segura, se a pessoa que está entrando em contato é realmente um(a) advogado(a) registrado(a).  Acesse: ConfirmADV – Plataforma da OAB.   

Se você realizou pagamento ou foi vítima de tentativa de golpe, acesse o canal oficial da OAB e faça sua denúncia.

As informações serão encaminhadas para apuração pelas seccionais da OAB, em parceria com autoridades competentes.    

O TRF1 e as unidades da Justiça Federal da 1ª Região NÃO exigem pagamentos antecipados via PIX ou transferência para liberar valores devidos em ações judiciais.

Também não entram em contato por WhatsApp, telefone, e-mail ou SMS para esse tipo de solicitação.

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Empresário do Simples, atenção: as gorjetas da sua equipe podem impactar seus tributos! – Jornal Contábil

No Brasil, é comum que bares, restaurantes e hotéis incluam automaticamente os 10% da taxa de serviço na conta, conhecida como gorjeta. 

No entanto, quando a empresa é optante pelo Simples Nacional, surgem dúvidas sobre a tributação desse valor.

Para te ajudar em mais uma questão do Simples Nacional, hoje a equipe do Jornal Contábil retirou algumas informações do artigo da  é-Simples Auditoria Eletrônica, empresa especialista no Simples Nacional e vamos te ajudar a entender mais sobre as gorjetas e saber como podemos ajudar nossos clientes optantes por esse regime!

O artigo da é-Simples Auditoria Eletrônica diz:

1. Gorjetas no Simples Nacional – Como isso afeta o lucro da empresa?

Segundo o Blog da é-Simples Auditoria: “A gorjeta não é um resultado do faturamento da empresa, mas sim, da generosidade do cliente, como forma de demonstrar sua satisfação pelo atendimento recebido do funcionário, sem o objetivo de remunerar a atividade desempenhada pela empresa. 

Porém, com o entendimento da Receita Federal sobre esse assunto as empresas acabam tendo que pagar impostos, como PIS, IRPJ, CSLL e COFINS sobre o valor cobrado como gorjetas (taxa de serviço).

Isto é, a gorjeta infla a nota fiscal. O resultado é uma maior carga tributária sobre as pequenas empresas.”

2. Gorjetas no Simples Nacional, compõem a receita bruta da empresa?

De acordo com o Blog da é-Simples Auditoria:”Apesar da Lei nº 13.467/2017 (Art. 457.§ 4º) dizer: ”gorjeta mencionada não constitui receita própria dos empregadores...”, a Receita Federal diverge desse entendimento.

Pois a Resolução do Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) nº 122 de 01/09/2015 diz que a receita bruta tributável no Simples Nacional se compõem de 2 elementos:

  • O custo do financiamento nas vendas a prazo, contido no valor dos bens ou serviços ou destacado no documento fiscal;
  • As gorjetas.”

3. O que posso fazer para não pagar imposto sobre as gorjetas?

De acordo com o Blog da é-Simples Auditoria: “Embora o Poder Judiciário muitas vezes tenha o entendimento de que a gorjeta não deve integrar a receita bruta da empresa desde que exista comprovação do efetivo repasse aos empregados, a Receita Federal mantém a cobrança do Simples Nacional sobre as gorjetas.

Dessa forma, resta ao contribuinte ingressar em juízo na busca por fazer valer seu direito de ser tributado somente sobre seu faturamento próprio, excluindo o valor cobrado a título de gorjeta/ taxa de serviço.

Lembrando que é possível solicitar a restituição dos valores pagos a maior nos últimos 5 anos, estes podem representar um valor considerável para a sua empresa.

Este entendimento não se limita às empresas optantes pelo Simples Nacional, sendo possível também pleitear judicialmente a exclusão das gorjetas das bases de cálculos do IRPJ, CSLL, PIS, COFINS e ICMS.”

Como tornar esse processo bem-sucedido?

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Gostou do assunto? Continue acompanhando nossos artigos, e também siga a é-Simples no instagram @esimplesauditoria.

Obrigado pela leitura!Informações retiradas do Blog da é-Simples Auditoria. Artigo: “Gorjetas no Simples Nacional, devo pagar imposto sobre elas?”. Disponível em: Por Leonel Monteiro em 14/02/2024.

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Lucro do FGTS: valor será definido em julho e pago em agosto – Jornal Contábil

Uma data importante se aproxima para milhões de trabalhadores brasileiros com contas ativas no Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS). 

O Conselho Curador do FGTS agendou para 24 de julho a reunião que definirá o percentual do lucro do fundo a ser repassado aos seus beneficiários. Por lei, essa distribuição precisa ser efetuada até 31 de agosto.

Quer entender melhor do que se trata? Acompanhe a leitura a seguir.

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Entenda a distribuição dos lucros do FGTS

O FGTS não apenas protege o trabalhador, mas também gera rendimentos ao aplicar seus recursos em áreas estratégicas como moradia, infraestrutura e saneamento básico. 

Desde 2016, uma legislação específica tornou obrigatória a partilha de parte desses ganhos com os trabalhadores, visando aumentar a rentabilidade de suas contas.

A responsabilidade por definir quanto será distribuído é do Conselho Curador, composto por representantes do Governo Federal, trabalhadores e empregadores. 

Via de regra, quanto maior o lucro gerado pelo fundo, maior o montante destinado aos beneficiários. Como exemplo, em 2023, um total de R$ 15,2 bilhões foi distribuído.

Têm direito a receber essa parcela do lucro todos os trabalhadores que possuíam saldo positivo em suas contas do FGTS no ano-base. Assim, o repasse que será feito em 2025 corresponderá ao saldo que existia nas contas em 2024.

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Como saber se tem direito e o valor a receber?

Para verificar seu saldo e se você tem direito ao repasse, é simples: basta acessar o aplicativo Meu FGTS, disponível para smartphones Android e iOS. Se preferir, você também pode solicitar o extrato diretamente em uma agência da Caixa Econômica Federal.

A quantia que cada trabalhador recebe é calculada com base em um índice multiplicador, que é definido a partir do valor total aprovado para distribuição. 

Por exemplo, em 2024, esse índice foi de 0,02693258. Isso significa que um trabalhador com R$ 10 mil na conta do FGTS em 31 de dezembro de 2023 recebeu R$ 269,32 no final de agosto. Em 2023, o multiplicador foi de 0,02461511, resultando em um pagamento de R$ 246,15 para quem tinha o mesmo saldo no fim de 2022.

Historicamente, o Conselho Curador tem destinado uma fatia generosa dos lucros aos trabalhadores. Em 2022 e 2023, por exemplo, impressionantes 99% dos ganhos foram repassados. Em 2021, o percentual foi de 96%. Curiosamente, mesmo em 2023, quando apenas 65% do lucro foi distribuído, o valor total em reais atingiu um recorde.

Quando o FGTS pode ser sacado?

É importante lembrar que o FGTS foi concebido como uma rede de segurança para o trabalhador que é demitido sem justa causa. Por essa razão, na maioria dos casos, o acesso aos recursos é permitido apenas em situações específicas, como:

  • Rescisão do contrato de trabalho sem justa causa;
  • Aposentadoria;
  • Compra da casa própria;
  • Diagnóstico de doenças graves;
  • Aquisição de próteses;
  • Situações de calamidade pública.

Existe também a opção do saque-aniversário, que permite ao trabalhador retirar uma parcela do FGTS anualmente, no mês de seu aniversário (geralmente um valor próximo a R$ 1 mil). 

Contudo, quem opta por essa modalidade renuncia ao direito de sacar o valor total em caso de demissão sem justa causa.

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Pequenos erros contábeis podem virar grandes prejuízos — descubra como evitar que sua empresa entre em colapso silencioso – Jornal Contábil

A Teoria das Janelas Quebradas mostra que pequenas falhas ignoradas tendem a gerar problemas maiores ao longo do tempo. 

Na contabilidade, aplicar essa visão ajuda a manter a disciplina nos processos, tornando o negócio mais eficiente e lucrativo.

Para te ajudar em mais uma questão do Simples Nacional, hoje a equipe do Jornal Contábil retirou algumas informações do artigo da  é-Simples Auditoria Eletrônica, empresa especialista no Simples Nacional e vamos te ajudar a entender mais sobre a Teoria das Janelas Quebradas na Contabilidade e saber como podemos ajudar nossos clientes optantes por esse regime!

O artigo da é-Simples Auditoria Eletrônica diz:

  1. O que é e como surgiu a teoria das janelas quebradas?

De acordo com o Blog da é-Simples Auditoria:”Essa teoria surgiu em 1982, em um estudo social dos criminologistas James Q. Wilson e George K. ambos da Universidade de Stanford (USA).

A revista Atlantic Monthly, no artigo “Broken Windows” a publicou e teve como referência um experimento de 1969, pelo Prof. Phillip Z.

Deixaram dois carros iguais na rua. Um deles em um bairro pobre e conflituoso de Nova York e o outro em um bairro rico e tranquilo da Califórnia. Então, vandalizaram o carro da região pobre em poucas horas e o outro não.

Logo depois, os pesquisadores quebraram uma das janelas do automóvel que se manteve perfeito, e algum tempo depois, parado na mesma região rica, ele também foi vandalizado.”

  1. Qual a relação dessa teoria com as rotinas corporativas?

De acordo com o Blog da é-Simples Auditoria:”Portanto, hoje ela também se aplica nas rotinas corporativas. Em resumo, a experiência mostra que o vidro quebrado do carro passa a ideia de descuido, desordem e impunidade.

Ou seja, causa atitudes negativas visto que, parece não ter regras de convivência.

Do mesmo modo, acontece no ambiente de trabalho. Pois, um local descuidado e desorganizado, passa a imagem de falta de interesse e desordem para os colaboradores. Como identificar as janelas quebradas em seu negócio?

Certamente, a qualidade do ambiente em que vivemos afeta nossa ação. Por isso, no espaço empresarial, onde as pessoas passam a maior parte do seu dia, é fácil identificar as janelas quebradas.

Em um escritório contábil, alguns exemplos são:

  • Serviço acumulado;
  • Ser visto como um alto custo para os clientes;
  • Não inovar nos serviços
  • Luzes acesas em salas vazias;
  • Equipamentos ligados, sem uso;
  • Papéis jogados no chão, etc.

De certa maneira, esses pontos podem até parecer sem importância. Porém, se eles existem em diversos espaços e setores, qual imagem sua empresa está passando?”

  1. Quais os sinais de “desordem” na contabilidade, poderiam indicar problemas futuros?

Segundo o Blog da é-Simples Auditoria:

  1. “Erros frequentes: Muitos erros nas entradas de dados podem mostrar falta de cuidado ou atenção.
  2. Registros incompletos: Informações ausentes ou incompletas podem indicar desorganização.
  3. Inconsistências: Diferenças entre registros diferentes, como balanços e extratos bancários, podem sinalizar problemas.
  4. Atrasos na atualização: Registros que não são atualizados regularmente podem mostrar falta de controle.
  5. Falta de documentação: Ausência de comprovantes e recibos pode dificultar a verificação das transações.
  6. Entradas incomuns: Transações que parecem fora do comum ou não são explicadas adequadamente podem ser um sinal de alerta.
  7. Controles internos fracos: Falta de processos claros para revisar e verificar os registros pode levar a erros e fraudes.”

Como aplicar essa teoria serve para auxiliar o crescimento do seu negócio?

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Multas no eSocial: veja novos valores e as mudanças na rotina do SST – Jornal Contábil

A Portaria MTE nº 1.131/2025, de 3 de julho de 2025 trouxe atualizações importantes nas regras para a aplicação de multas no eSocial, especialmente no que se refere às informações de Saúde e Segurança do Trabalho (SST). Essa mudança reforça a fiscalização e a necessidade de empresas de todos os portes estarem em dia com suas obrigações, sob pena de sanções financeiras.

A atualização modifica o artigo 81 da Portaria MTP nº 667/2021, estabelecendo critérios mais objetivos e valores atualizados para penalidades, além de reforçar a importância do cumprimento das obrigações legais por parte das empresas, profissionais de SST e médicos do trabalho.

Com a nova redação, passa a ser adotado um modelo de cálculo mais claro, com valores de referência definidos e progressivos conforme o número de trabalhadores afetados. 

A medida visa aumentar a previsibilidade das penalidades aplicadas em auditorias fiscais e estimular a regularização preventiva das rotinas de SST no ambiente corporativo.

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Valores e critérios para multas

De acordo com a Portaria, a multa mínima agora é de R$ 443,97, com um adicional de R$ 104,31 por cada trabalhador envolvido na infração. 

O valor máximo por infração pode chegar a impressionantes R$ 44.396,84. Em casos de reincidência, resistência à fiscalização ou desacato à autoridade, o valor da multa pode dobrar.

Há uma boa notícia para irregularidades antigas: infrações ocorridas entre 1º de janeiro de 2020 e a data de publicação da Portaria terão uma redução automática de 40% no valor da multa, mesmo que a correção não tenha sido feita espontaneamente.

Leia também:

Impactos diretos para a rotina de SST

As novas regras impactam diretamente o dia a dia de empresas e dos profissionais responsáveis por enviar eventos de SST no eSocial, como:

  • S-2210 (Comunicação de Acidente de Trabalho – CAT): Não emitir ou emitir fora do prazo pode gerar uma multa de R$ 98.484,45, que pode dobrar em caso de reincidência.
  • S-2220 (Monitoramento da Saúde do Trabalhador): Envolve os exames ocupacionais (admissionais, periódicos, demissionais, etc.).
  • S-2240 (Condições Ambientais de Trabalho – Fatores de Risco): A omissão ou o envio incorreto deste evento, que informa sobre a exposição a agentes nocivos, pode resultar em multas que variam de R$ 3.368,43 a R$ 336.841,70, dependendo da gravidade e do número de trabalhadores afetados.

Além dos eventos do eSocial, o descumprimento de outras obrigações de SST também está sob o foco:

  • Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR): Multas entre R$ 634,00 e R$ 6.304,00.
  • Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO): Multas entre R$ 378,00 e R$ 3.782,00.

Por fim, Para as empresas, este é o momento de rever processos, investir em capacitação e tecnologia, e garantir que as informações de SST sejam enviadas de forma precisa e dentro dos prazos. 

A conformidade com o eSocial, mais do que uma obrigação legal, torna-se um investimento estratégico na segurança dos colaboradores e na proteção financeira da organização.

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Receita diz que não haverá cobrança retroativa do IOF sobre bancos – Jornal Contábil

A Receita Federal informa que não haverá obrigatoriedade na cobrança retroativa do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) para instituições financeiras e os demais responsáveis tributários após a decisão do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes de restabelecer parcialmente a eficácia do decreto do presidente Luiz Inácio Lula da Silva que elevou o tributo. 

“As instituições financeiras e os demais responsáveis tributários que não realizaram a cobrança do IOF e o recolhimento à Receita Federal nos termos das normas sustadas pelo Decreto Legislativo nº 176, 2025-CN e posteriormente com efeitos suspensos pela medida cautelar concedida no âmbito da ADI 7827, ADI 7839 e ADC 96, no período de suas vigências, não são obrigados a realizá-los retroativamente”, escreveu à Receita em nota. 

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O órgão informou ainda que irá “avaliar a situação em relação aos contribuintes e manifestar-se oportunamente, buscando evitar surpresas e insegurança jurídica na aplicação da lei”. 

“Ressalta que a partir da Decisão Conjunta nas ADI 7827, ADI 7839 e ADC 96 de 16/07/2025, os responsáveis tributários devem observar estritamente as normas relativas à cobrança do IOF e ao recolhimento à Receita Federal do Brasil nos termos do Decreto nº 6.306, de 14/12/2007, com a redação dada pelo Decreto nº 12.499, de 11/06/2025”, diz a nota. 

Na decisão do STF, Moraes incluiu um trecho que determina o restabelecimento da eficácia do último decreto editado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva sobre o IOF, com efeitos “desde a sua edição”. O ministro suspendeu, no entanto, o trecho que tratava da incidência do imposto sobre operações de risco sacado. 



Autor: Ana Luzia RodriguesAutor: Ana Luzia Rodrigues


Formada em jornalismo há mais de 30 anos, já passou por diversas redações dos jornais do interior onde ocupou cargos como repórter e editora-chefe. Também já foi assessora de imprensa da Câmara Municipal de Teresópolis. Atuante no Jornal Contábil desde 2021.


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