Prorrogado prazo de implantação do Módulo Administração Tributária – Jornal Contábil

Em nota técnica publicada na última quinta-feira (17), a Receita Federal do Brasil (RFB) informou que, em atendimento ao pedido apresentado pelo Conselho Federal de Contabilidade (CFC), prorrogou o prazo de implantação do Módulo Administração Tributária.

A alteração diz respeito ao cronograma de adequações no processo de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ), em atendimento à Reforma Tributária sobre o Consumo – elencada na Lei Complementar nº 214/2025.

Agora, passam a vigorar as seguintes datas:

  • Período de construção e homologação (Soluções Tecnológicas / Integradores Estaduais): 18/06/2025 a 13/08/2025
  • Preparação do ambiente de produção: 14/08/2025 a 17/08/2025
  • Implantação em Produção: 18/08/2025

Para o presidente do CFC, Aécio Dantas, a decisão da Receita por prorrogar o prazo do cronograma é acertada por proporcionar mais tempo de assimilação das mudanças, sobretudo para a classe contábil. “Entendemos que essa dilatação garante ainda mais segurança ao processo, uma vez que possibilita um intervalo maior de adaptação”, esclarece.

Fonte: CFC

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Autor: Ana Luzia RodriguesAutor: Ana Luzia Rodrigues


Formada em jornalismo há mais de 30 anos, já passou por diversas redações dos jornais do interior onde ocupou cargos como repórter e editora-chefe. Também já foi assessora de imprensa da Câmara Municipal de Teresópolis. Atuante no Jornal Contábil desde 2021.


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5 ações de marketing de sucesso para as pequenas empresas – Jornal Contábil

Se você pensava que ações de marketing eram só para grandes empresas, não perca este conteúdo que fará você pensar grande. Os pequenos e médios empreendedores podem aproveitar até mais vantagens destas estratégias. Com a condução certa, a sua campanha pode atingir um novo público mesmo sem contar com um mega orçamento.

A internet veio para bagunçar tudo, positivamente, e derrubar velhas crenças. Nunca tivemos tanta facilidade para realizar pesquisas e captar referências.

Então, confira a seguir cinco formas de usar ações de marketing para alcançar o sucesso de sua empresa:

1. Faça uma boa pesquisa

O que os seus concorrentes estão fazendo? O que as outras indústrias estão produzindo de bem-sucedido? Você sabe responder a estas perguntas? Não se trata de copiar o que eles realizam, mas, sim, buscar referências sobre o que dá certo e o que fracassa.

Além disso, você precisa estar de olho na concorrência para se preparar em relação às iniciativas deles que possuem impacto direto no seu negócio. Nesta busca por inspiração para as suas ações de marketing, lembre-se de levar em consideração aquelas empresas que têm públicos e situações parecidas com as suas.

2. Planeje as suas ações de marketing

Nada deve ser feito sem o devido planejamento. As suas ações de marketing somente serão bem-sucedidas se você reunir todas as ideias no papel e estruturar o que você quer fazer de maneira clara e objetiva.

Comece criando um cronograma, levando em consideração quando você pretende dar início ao que planejou. Depois, desenvolva tudo o que você quer fazer, baseando-se nas referências que você obteve no passo anterior. E não se esqueça! É aqui também que você precisa planejar o orçamento que será dedicado a estas ações.

3. Mantenha uma presença online

O ambiente digital oferece oportunidades valiosas para pequenas e médias empresas. Isso porque não é necessário ser grande para conquistar espaço no mundo virtual. Já que o seu público pode acessar facilmente o seu conteúdo e apreciar os seus produtos.

Outra dica importante é estar presente nas principais redes sociais frequentadas pelo seu público-alvo e, além disso, é bom ficar sempre de olho nas menções à sua marca feitas na internet. Mas atenção, alimentar as redes sociais dá trabalho, então é melhor escolher a que você tem mais familiaridade e se dedicar a ela. Ou seja, fazer uma de forma bem feita.

4. Antecipe as expectativas dos seus clientes

Para o seu negócio prosperar, você precisa não só agradar aos desejos atuais do seu público, como também fazer algo a mais: antecipar o que ele pode querer no futuro.

Observe as tendências do seu mercado e do comportamento humano e busque sempre oferecer novidades que possam tornar a vida do seu cliente melhor e mais fácil. Toda indústria possui possibilidades de inovação que podem ser determinantes para o sucesso de uma empresa.

5. Continue trabalhando

Ao trabalhar com marketing, nenhuma ação tem um ponto final. Tudo deve ser parte de um processo constante em que o objetivo é cativar cada vez mais o seu público com iniciativas inovadoras.Portanto, ao terminar um projeto, volte para o começo e inicie tudo novamente. Calma, não se assuste! Afinal, como dizem, “a vida é manutenção”.

Baseado nos resultados obtidos, faça as alterações necessárias para que a sua performance no futuro seja ainda melhor. Você pode monitorar a variação no número de clientes ou usar uma pesquisa de opinião para saber qual a imagem da sua empresa depois das suas ações de marketing.

Fonte: IOB Notícias

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Os benefícios da regularização das casas de apostas e o impacto no pagamento de impostos no Brasil – Jornal Contábil

Nos últimos anos, o setor de apostas esportivas no Brasil passou por uma transformação histórica. Com a legalização e a regulamentação oficial das chamadas “bets”, o país entrou definitivamente no jogo — não apenas como mercado consumidor, mas também como beneficiário direto de um ecossistema que agora pode ser monitorado, tributado e integrado à economia formal.

A regularização das casas de apostas traz impactos diretos sobre a arrecadação de impostos, o fomento à economia, o financiamento de programas sociais e a proteção ao consumidor. 

A seguir, entenda os principais benefícios desse processo. Continue a leitura com 688v, aa888 e hh888.

1. Arrecadação de impostos que retorna à sociedade

O ponto mais evidente da legalização das bets é o aumento significativo da arrecadação fiscal. Antes da regulamentação, muitas plataformas atuavam de forma informal ou com sede fora do Brasil, o que dificultava a cobrança de tributos. 

Com a nova legislação (Lei nº 14.790/2023), as empresas passaram a ser obrigadas a pagar a outorga de operação e o imposto sobre a Receita Bruta dos Jogos (GGR), fixado em 12% — valor que aumentará para 18% a partir de outubro de 2025.

Essa receita é distribuída entre diversos setores: educação, esporte, turismo, segurança e até entidades sociais como Apaes e comitês olímpicos.

Dessa forma, representa um novo fluxo de recursos para áreas essenciais, sem aumento de impostos sobre a população. Em 2025, somente entre janeiro e maio, a arrecadação já ultrapassou os R$ 3 bilhões.

2. Redução da informalidade e combate à evasão fiscal

A formalização das operadoras de apostas dificulta a atuação de empresas clandestinas, que até então movimentavam bilhões sem pagar um centavo em tributos. 

Com a exigência de que as plataformas operem sob um CNPJ nacional e com domínios “.bet.br”, fica mais fácil fiscalizar, auditar e garantir que o dinheiro das apostas não esteja sendo desviado para atividades ilícitas ou para fora do país.

Além disso, a regulamentação cria um ambiente mais justo para empresas que desejam atuar dentro da legalidade, estimulando a concorrência ética e a profissionalização do setor.

3. Financiamento de políticas públicas e programas sociais

Um dos grandes avanços da nova lei é o destino obrigatório de parte da arrecadação para políticas públicas. A divisão da arrecadação do GGR contempla:

  • 10% para o Ministério da Educação, via PDDE (Programa Dinheiro Direto na Escola);
  • 22,2% para o Ministério do Esporte;
  • Percentuais menores para o COB, CPB, Fenapaes, Fenapestalozzi, entre outros.

Ou seja, o dinheiro arrecadado com as apostas está ajudando a financiar desde a infraestrutura das escolas públicas até o apoio a atletas paralímpicos e ações de inclusão social. 

Um modelo que transforma uma atividade de entretenimento em um instrumento de desenvolvimento nacional.

4. Maior segurança jurídica para empresas e apostadores

Com a regularização, as casas de apostas precisam seguir regras claras e rígidas de operação. Isso inclui proteção de dados, prevenção à lavagem de dinheiro, suporte ao cliente em português e garantias em relação a saques, depósitos e transparência nas odds.

Para o apostador, isso representa mais confiança e menos riscos de fraudes. Já para as empresas, cria-se um ambiente com segurança jurídica, previsibilidade tributária e abertura para parcerias e publicidade com times, influenciadores e grandes marcas.

5. Geração de empregos diretos e indiretos

“A legalização das apostas impulsiona uma cadeia de valor que vai muito além das plataformas. Com o crescimento do setor, surgem vagas em atendimento, tecnologia, marketing, finanças, regulamentação, jurídico, design e muito mais”, afirma 688v, aa888 e hh888.

Além dos empregos diretos nas casas de apostas, há também impacto no setor publicitário, nos clubes de futebol, em agências de marketing de afiliados e até em startups de tecnologia que fornecem soluções para esse mercado.

6. Estímulo à responsabilidade social e ao jogo consciente

Segundo 688v, aa888 e hh888, com as operadoras legalizadas sendo supervisionadas por órgãos oficiais, torna-se obrigatório o desenvolvimento de políticas de jogo responsável. Portanto, inclui ferramentas de limite de depósito, alertas de uso excessivo, autoexclusão e campanhas de conscientização sobre os riscos do vício em jogos de azar.

Esse tipo de iniciativa não existia quando o mercado era dominado por plataformas internacionais e clandestinas. Agora, as operadoras passam a ter responsabilidade legal sobre o bem-estar dos seus usuários.

Escolhendo a sua casa de aposta

A regularização das casas de apostas no Brasil representa um marco para o país. Mais do que simplesmente arrecadar, o Estado passa a conduzir o setor com responsabilidade, garantindo que os ganhos gerados retornem à sociedade por meio de educação, saúde, esporte, cultura e inclusão. 

A nova legislação coloca o Brasil em linha com as principais economias do mundo, onde o setor de apostas é regulado, transparente e contribui com o desenvolvimento nacional.

No entanto, é importante lembrar que nem todas as plataformas operam com a mesma transparência. É responsabilidade do apostador pesquisar e escolher sites que estejam de acordo com a legislação brasileira. 

Por isso, vale ficar atento a algumas das plataformas que têm atraído a atenção dos usuários brasileiros:

  • 688v: oferece uma grande variedade de mercados de apostas, embora seja necessário verificar se está plenamente regularizada no Brasil.
  • aa888: plataforma de origem internacional que aceita brasileiros, mas cuja situação jurídica deve ser conferida antes de apostar.
  • hh888: utiliza domínio “.bet.br”, o que sugere alinhamento com a regulamentação nacional, mas a confirmação de licenciamento junto à Secretaria de Prêmios e Apostas é fundamental.

Aposte com responsabilidade, prefira sempre casas legalizadas e contribua para que os impostos das apostas realmente façam a diferença no Brasil.

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Reforma Tributária traz oportunidades de mercado para o Contador – Jornal Contábil

A Reforma Tributária no Brasil, com previsão de implementação a partir de 2026, está redesenhando o cenário econômico e, com isso, criando um terreno fértil para novas oportunidades no setor contábil.

Ainda em processo de regulamentação, as mudanças nas políticas tributárias já sinalizam uma demanda crescente por profissionais qualificados, especialmente aqueles capazes de guiar empresas através da complexidade dos novos impostos, como o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS).

Impacto no mercado de trabalho

Uma pesquisa da Robert Half, líder global em recrutamento, revela que mais da metade das empresas (cerca de 53% das 100 consultadas) planeja contratar novos profissionais para atender às demandas da Reforma Tributária.

  • Grandes empresas: 33% pretendem contratar pelo menos cinco novos colaboradores, enquanto 58% estimam a contratação de três.
  • Pequenas e médias empresas: A expectativa é abrir de duas a quatro vagas nas áreas fiscal e tributária.

Os cargos mais buscados incluem:

  • Analistas contábeis e tributários
  • Advogados tributaristas
  • Especialistas em compliance tributário
  • Gerentes de tributos
  • Analistas de sistemas de Planejamento de Recursos Empresariais (ERP)

Desafios para as empresas de contabilidade

As empresas de contabilidade estão na linha de frente dessa demanda, impulsionadas pelas exigências da Lei Complementar 214/2025. Durante o período de transição, de 2027 a 2033, será necessário apurar tanto os impostos atuais quanto os novos, como o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS).

Além disso, a partir de 2026, as empresas deverão adaptar seus sistemas de emissão de documentos fiscais para incluir os novos campos relacionados ao IBS e à CBS.

Oportunidade para profissionais contábeis

Diante desse cenário, é fundamental que os profissionais de contabilidade invistam em qualificação e aprofundamento no tema para aproveitar as novas oportunidades que estão surgindo no mercado. Portanto, a Reforma Tributária representa um marco para o Brasil, e, para os profissionais da contabilidade, ela se traduz em uma janela de oportunidades sem precedentes.

A complexidade das novas regras, a necessidade de adaptação de sistemas e a demanda por apurações duplas durante o período de transição criam um cenário onde o conhecimento especializado se tornará um diferencial competitivo.

Aqueles que se anteciparem e dominarem os meandros do IBS, CBS e de todas as inovações fiscais estarão posicionados para se tornarem peças-chave na gestão financeira e tributária das empresas brasileiras

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Autor: Ana Luzia RodriguesAutor: Ana Luzia Rodrigues


Formada em jornalismo há mais de 30 anos, já passou por diversas redações dos jornais do interior onde ocupou cargos como repórter e editora-chefe. Também já foi assessora de imprensa da Câmara Municipal de Teresópolis. Atuante no Jornal Contábil desde 2021.


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Descubra as penalidades que podem surpreender quem está no Simples Nacional! – Jornal Contábil

Esquecer obrigações e prazos é mais comum do que parece, e isso pode gerar multas indesejadas. 

Por isso, é importante entender as penalidades no Simples Nacional e como evitá-las.

Para te ajudar em mais uma questão do Simples Nacional, hoje a equipe do Jornal Contábil retirou algumas informações do artigo da  é-Simples Auditoria Eletrônica, empresa especialista no Simples Nacional e vamos te ajudar a entender mais sobre as multas e saber como podemos ajudar nossos clientes optantes por esse regime!

O artigo da é-Simples Auditoria Eletrônica diz:

1. Como são as multas no Simples Nacional?

Segundo o Blog da é-Simples Auditoria: “As multas são um valor que devemos pagar por uma infração que cometemos. Conforme a Resolução CGSN n° 140/2018, artigo 96, as multas por não se cumprir a obrigação principal do Simples Nacional serão de:

  • 75% sobre o total ou a diferença do tributo, por não pagar ou recolher;
  • 150% sobre o total ou a diferença do tributo, por não pagar ou recolher nos casos de sonegação, fraude e conluio (trama);
  • 112,50% sobre o total ou a diferença do tributo, por não pagar ou recolher, quando a pessoa não atende, no prazo marcado, de intimação para prestar esclarecimentos ou para apresentar os arquivos ou a documentação técnica;
  • 225% sobre o total ou a diferença do tributo, por não pagar ou recolher, quando a pessoa não atende, no prazo marcado, de intimação para prestar esclarecimentos ou para apresentar os arquivos ou a documentação técnica, livre de outras penalidades administrativas ou criminais.”

2. Redução das multas no Simples Nacional

De acordo com o Blog da é-Simples Auditoria: ”Em 14 de abril de 2015, o Portal Simples Nacional trouxe a notícia sobre a “Redução nas multas relativas às obrigações acessórias”.

Na época, a principal decisão foi a aprovação da Recomendação CGSN nº 5 de 2015, orientando os entes federados a observar as multas do Simples Nacional, a partir de 2016.

Então, o MEI, a ME ou a EPP passaram a receber multas por não cumprir ou errar no cumprimento de obrigações acessórias.

Nestas multas há:

I – Fixação legal de melhores valores ou;

II – Redução de:

a) 90% (noventa por cento) para o MEI;

b) 50% (cinquenta por cento) para a ME ou EPP.

Mas, não se pode reduzir quando há:

  • Fraude, resistência ou embaraço à fiscalização;
  • Ausência de pagamento da multa no prazo de 30 dias após a notificação.

Evite erros no cálculo do Simples Nacional! E faça a restituição do Simples Nacional de impostos pagos indevidamente!”

3. Aplicação das reduções sobre as multas no Simples Nacional

De acordo com o Blog da é-Simples Auditoria: “Estas são as seguintes reduções aplicadas:

a) 50%, quando você fizer o pagamento do débito no prazo de 30 dias contando da data de notificação do lançamento;

b) 30%, quando pagar o débito no prazo de 30 dias, contando da data que recebeu a notificação da decisão administrativa ou da decisão do recurso de ofício pela autoridade julgadora de primeira instância.

A microempresa ou a empresa de pequeno porte que não enviar todo mês à Receita as informações no PGDAS-D, no prazo de vencimento do DAS, ou que as prestar com erros ou omissões, receberá uma intimação para fazê-lo.

Para calcular a multa na forma do item I, se considera como termo inicial o primeiro dia do quarto mês do ano seguinte que ocorreu os fatos geradores.

E como termo final a data da efetiva prestação ou, no caso de não prestação, a data da lavratura do auto de infração, quando o escreveram.”

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Gostou do assunto? Continue acompanhando nossos artigos, e também siga a é-Simples no instagram @esimplesauditoria.

Obrigado pela leitura!

Informações retiradas do Blog da é-Simples Auditoria. Artigo: “Multas no Simples Nacional – Quais penalidades existem?”. Disponível em: Por Leonel Monteiro em 14/02/2024.

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Compras com Pix podem ser parceladas a partir de setembro – Jornal Contábil

O Banco Central anunciou que, a partir de setembro, o sistema Pix contará com uma nova funcionalidade que permitirá o parcelamento de pagamentos diretamente no ato da compra. 

Batizada de “Pix com crédito”, a novidade permitirá que consumidores dividam valores em parcelas, enquanto os comerciantes continuarão recebendo o montante total da venda à vista, como já ocorre na versão atual do Pix.

A medida deve ampliar a concorrência com os cartões de crédito, ao oferecer uma alternativa digital, prática e sem a intermediação das bandeiras tradicionais. A experiência de uso será padronizada para todos os bancos e fintechs, o que, segundo o BC, garantirá segurança e facilidade para os usuários em qualquer instituição.

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Vantagens

De acordo com o Banco Central, a nova funcionalidade trará vantagens também para os comerciantes. Com a confirmação imediata do pagamento total, as empresas não precisarão aguardar dias para receber os valores ou pagar taxas de antecipação, o que pode beneficiar principalmente pequenos e médios negócios ao reduzir custos e melhorar o fluxo de caixa.

O Pix parcelado integra um pacote de inovações que o BC vem desenvolvendo para o sistema de pagamentos brasileiro. Entre as novidades previstas estão o pagamento com QR Code híbrido, que permitirá a integração de boletos ao Pix, e a possibilidade de realizar transações mesmo sem conexão com a internet, por meio de soluções offline.

Atualmente, o Pix é utilizado por cerca de 70% da população brasileira e lidera o volume de transações no país. Com o parcelamento, a expectativa é ampliar ainda mais sua presença e consolidar o sistema como uma das principais ferramentas financeiras no Brasil.

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Pix Automático

Desde junho, está em funcionamento o Pix Automático, novo recurso do Banco Central que permite o pagamento automático de contas recorrentes, como água, luz, internet, mensalidades escolares e seguros, por meio do sistema Pix. 

A funcionalidade é gratuita para o consumidor final e pode se tornar uma alternativa ao tradicional débito automático. O Pix Automático funciona 24 horas por dia, todos os dias da semana. 

A adesão ocorre a partir de uma solicitação da empresa ou instituição financeira, que envia uma notificação com informações como valor, frequência e data de vencimento.

O cliente pode autorizar o débito pelo aplicativo do banco ou diretamente com o prestador do serviço. Também é possível usar QR Code ou a função Pix Copia e Cola, se estiverem disponíveis na fatura. 

Em situações de fraude, o processo depende da análise das instituições envolvidas, seguindo os critérios já previstos no Pix. O cliente também pode configurar limites máximos por cobrança, optar por receber ou não notificações antes de cada débito e consultar o histórico de autorizações.

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ECF 2025: prazo final se aproxima e exige atenção na etapa final. Confira! – Jornal Contábil

Com a entrega da Escrituração Contábil Fiscal (ECF) de 2025 se aproximando do fim do prazo, dia 31 de julho, empresas e contadores devem intensificar a revisão dos dados para evitar erros e possíveis penalidades. 

A ECF é uma obrigação anual que substitui a Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica (DIPJ) e integra informações fiscais, previdenciárias e contábeis.

A reta final exige uma análise minuciosa para garantir a conformidade e a precisão das informações enviadas à Receita Federal. Erros na ECF podem resultar em multas significativas e autuações fiscais, tornando a revisão prévia essencial.

Quem precisa enviar a ECF 2025?

A Escrituração Contábil Fiscal (ECF) de 2025 é uma obrigação anual ampla, e a maioria das empresas brasileiras precisa entregá-la.

De forma geral, todas as pessoas jurídicas no Brasil são obrigadas a enviar a ECF, incluindo aquelas:

  • Tributadas pelo Lucro Real.
  • Tributadas pelo Lucro Presumido.
  • Tributadas pelo Lucro Arbitrado.
  • Consideradas imunes ou isentas de impostos.

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Quem está dispensado da ECF?

Existem algumas exceções importantes, ou seja, as seguintes entidades não precisam entregar a ECF:

  • Empresas optantes pelo Simples Nacional.
  • Órgãos públicos, autarquias e fundações públicas.
  • Pessoas jurídicas que permaneceram inativas durante todo o ano-calendário, ou seja, que não realizaram qualquer atividade operacional, não operacional, patrimonial ou financeira (incluindo movimentações bancárias ou aplicações financeiras).

O que revisar nesta fase final da ECF 2025?

Para assegurar uma entrega tranquila e correta, atente-se aos seguintes pontos cruciais:

  • Validação do SPED Contábil (ECD): A ECF se baseia diretamente nas informações da Escrituração Contábil Digital (ECD). Certifique-se de que a ECD foi transmitida corretamente e sem erros. Qualquer inconsistência na ECD refletirá na ECF.
  • Conciliação Contábil x Fiscal: É fundamental que os saldos contábeis e fiscais estejam perfeitamente conciliados. Verifique se todas as adições e exclusões ao Lucro Líquido para apuração do Lucro Real foram corretamente lançadas e justificadas.
  • Controle de Saldos de LALUR/LACS: Revise os saldos iniciais e finais do Livro de Apuração do Lucro Real (LALUR) e do Livro de Apuração da Contribuição Social (LACS). Inconsistências nessa área são um dos principais focos da fiscalização.
  • Imposto de Renda e Contribuição Social: Verifique o cálculo do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL). Confirme se as alíquotas, adicionais e compensações estão aplicados corretamente.
  • Informações de Partes Relacionadas: Caso sua empresa tenha operações com partes relacionadas (controladas, coligadas, etc.), confira se as informações foram declaradas conforme a legislação, especialmente em relação a preços de transferência, quando aplicável.
  • Dados Cadastrais e Societários: Verifique se os dados cadastrais da empresa e de seus sócios estão atualizados e corretos na ECF. Qualquer divergência pode gerar pendências.
  • Cruzamento de Informações: Lembre-se que a Receita Federal cruza os dados da ECF com outras obrigações acessórias, como eSocial, Bloco K da EFD-ICMS/IPI e outras declarações. Garanta que as informações são consistentes entre todas as obrigações.
  • Retificação de Períodos Anteriores: Se houver necessidade de retificar a ECF de anos anteriores que impactem a atual, faça isso antes da entrega da ECF 2025 para evitar inconsistências.
  • Utilização do Programa Validador e Assinador (PVA): Antes da transmissão final, utilize o PVA da Receita Federal para validar a ECF. O programa apontará erros e avisos que devem ser corrigidos ou analisados antes do envio.

A preparação cuidadosa e a revisão final são etapas indispensáveis para garantir que a sua ECF seja entregue sem problemas, cumprindo as exigências legais e evitando dores de cabeça futuras com o fisco. Faltam poucos dias! Não deixe para a última hora!

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Autor: Ana Luzia RodriguesAutor: Ana Luzia Rodrigues


Formada em jornalismo há mais de 30 anos, já passou por diversas redações dos jornais do interior onde ocupou cargos como repórter e editora-chefe. Também já foi assessora de imprensa da Câmara Municipal de Teresópolis. Atuante no Jornal Contábil desde 2021.


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Certificados de Origem Digitais têm data de apresentação ao Siscomex  – Jornal Contábil

A Receita Federal informa que, a partir de 18 de julho de 2025, os Certificados de Origem Digitais (COD) deverão ser consultados e apresentados exclusivamente por meio do módulo LPCO do Portal Único Siscomex, disponível em

Com essa mudança, o sistema Siscoimagem será substituído para fins de upload e consulta de COD. O Siscoimagem permanecerá disponível para consulta de COD, cujo upload foi realizado antes do dia 18 de julho de 2025, durante um período de transição. O cronograma de desativação do sistema será divulgado oportunamente.

O novo módulo LPCO do Portal Único Siscomex foi desenvolvido para aceitar certificados emitidos em diferentes formatos e versões, abrangendo acordos firmados pelo Brasil com o Mercosul e com outros países.

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O que muda para importadores

O upload do arquivo XML do COD e a consulta de seus dados deverão ser feitos exclusivamente no módulo LPCO do Portal Único Siscomex.

Os certificados emitidos antes de 18 de julho de 2025 que ainda estejam dentro do prazo de validade também devem ser carregados no novo sistema. Nessa situação específica, caso ocorra alguma falha no upload desses certificados anteriores — com ou sem mensagem de erro —, recomenda-se que o importador realize o upload e a consulta no sistema Siscoimagem, em caráter excepcional. 

Fluxo para apresentação de COD para a Receita

O passo a passo para realizar o upload e a consulta de COD está disponível no Manual do LPCO – Importação, a partir da página 19 (Item 4 – IMPORTAR ARQUIVO COD): 

Problemas na inclusão do COD deverão ser reportados à Central de Serviços do Serpro, disponível em https://www.serpro.gov.br/menu/suporte/css.



Autor: Ana Luzia RodriguesAutor: Ana Luzia Rodrigues


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Bolsa Família: regra de proteção corta  milhões de brasileiros – Jornal Contábil

O Bolsa Família é o maior programa de transferência de renda do Brasil, atendendo famílias com renda per capita de até R$ 218 por mês. Em 2025, o programa movimenta R$ 167,2 bilhões, beneficiando 21,9 milhões de famílias, segundo o Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social (MDS).

Ele garante um valor mínimo de R$ 600 por família, com adicionais como R$ 150 por criança de 0 a 6 anos e R$ 50 para gestantes e jovens de 7 a 18 anos. Além de combater a pobreza, o programa promove acesso à saúde, educação e assistência social, transformando vidas.

Todavia, em julho de 2025, aproximadamente 1 milhão de domicílios foram desligados do Bolsa Família após apresentarem aumento na renda familiar. Desse total, 536 mil famílias encerraram o prazo máximo de 24 meses previsto na Regra de Proteção.

Regra de Proteção: O que mudou na transição de renda?

A Regra de Proteção foi ajustada para famílias que superam a renda per capita de R$ 218, mas ficam abaixo de R$ 706. Desde 1° de julho de 2025, essas famílias podem permanecer no programa por até 12 meses, recebendo 50% do benefício, em vez dos 24 meses anteriores.

Para famílias com renda estável, como aposentadorias, o prazo é de apenas 2 meses, exceto para quem recebe o Benefício de Prestação Continuada (BPC) por deficiência, que mantém os 12 meses. O Retorno Garantido permite volta ao programa em até 36 meses, caso a renda caia novamente.

Devido a essa regras, além das 536 mil famílias, outras 385 mil ultrapassaram R$ 759 per capita e também deixaram o programa em julho. Esse valor é acima do limite previsto para permanência.

Esse grupo teve ganhos mais expressivos, ficando fora dos critérios de renda do programa, o que evidencia um avanço na autonomia econômica dessas famílias.

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O que acontece se as regras não forem cumpridas?

Conforme falado acima, o descumprimento pode levar à suspensão ou bloqueio do benefício, mas as famílias têm direito a se explicar antes. Notificadas pelo município, elas podem apresentar justificativas via CRAS. Se aceitas, o benefício é restabelecido, com pagamento de valores atrasados.

Caso contrário, a suspensão pode durar até 6 meses, com acompanhamento social para regularizar a situação. O sigilo das informações é garantido, e os municípios devem registrar todas as consultas e visitas no sistema do programa.

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Atualização do Cadastro Único  e o impacto no Bolsa Família

Com a modernização do Cadastro Único em março de 2025, o cruzamento de dados com sistemas como o CNIS passou a ser automático. Isso trouxe mais precisão nas informações sobre renda.

Graças a essa integração, cerca de 8,6 milhões de famílias já saíram do Bolsa Família desde o início do processo de qualificação, otimizando a gestão do programa e evitando fraudes.

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Publicada versão 11.3.1 do programa da ECF – Jornal Contábil

A área da contabilidade sofre com mudanças frequentes em suas regras, o que resulta na necessidade constante de atualização por parte dos contadores. 

Nesta linha, os profissionais do mercado contábil que não reciclam os seus conhecimentos correm o risco de ameaçar o crescimento do negócio, trabalhando com regras e procedimentos desatualizados.

Com certeza, o Sistema Público de Escrituração Digital (SPED), da Receita Federal, facilitou muito a rotina contábil porque a transmissão dos documentos é feita eletronicamente. 

Saiba que o SPED atualizou mais uma vez a versão de envio da Escrituração Contábil Fiscal (ECF). Portanto, é bom ficar atento!

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ECF: publicação da versão 11.3.1

Foi publicada a versão 11.3.1 do programa da ECF, que deve ser utilizado para transmissões de arquivos da ECF referentes ao ano-calendário 2024 e situações especiais de 2025 (leiaute 11), com as seguintes atualizações:

  • 1 – Nova configuração do Java embutido no software;
  • 2 – Melhorias de desempenho.

Importante: para aqueles contribuintes que ainda utilizam versão anterior à 11.3.0, é importante verificar as instruções postadas na publicação da versão 11.3.0.

ECF: o que é?

A Escrituração Contábil Fiscal (ECF) também faz parte do projeto SPED instituído pelo Decreto nº 6.022/07. Ela visa substituir a Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica (DIPJ), documento que era entregue anualmente para Receita Federal.  

Nesse sentido, o objetivo é modernizar o cumprimento das obrigações acessórias, usando da certificação digital para fins de assinatura dos documentos eletrônicos, garantindo a validade jurídica no formato digital.  

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ECF: quem é obrigado a entregar?

Estão obrigados a entregar anualmente todas as pessoas jurídicas, inclusive imunes e isentas, sejam elas tributadas pela apuração do lucro real, lucro arbitrado ou lucro presumido, exceto:  

  • As pessoas jurídicas optantes pelo Regime Simples Nacional, de que trata a Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006;  
  • Os órgãos públicos, as autarquias e as fundações públicas;  
  • As pessoas jurídicas que não tenham efetuado qualquer atividade operacional, não operacional, patrimonial ou financeira, inclusive aplicação no mercado financeiro ou de capitais, durante todo o ano-calendário.

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Autor: Ana Luzia RodriguesAutor: Ana Luzia Rodrigues


Formada em jornalismo há mais de 30 anos, já passou por diversas redações dos jornais do interior onde ocupou cargos como repórter e editora-chefe. Também já foi assessora de imprensa da Câmara Municipal de Teresópolis. Atuante no Jornal Contábil desde 2021.


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