Uma pequena empresa de Lucas do Rio Verde, dependente do serviço de internet para vendas, enfrentou interrupções nos serviços da operadora Telefônica Brasil, resultando em prejuízos. A empresa solicitou a portabilidade para outra operadora, sendo surpreendida com a cobrança de uma multa de fidelização no valor de R$ 2 mil.
Fator
Impacto
Interrupção dos serviços
Prejuízos para a empresa
Cobrança da multa
Impedimento da portabilidade
A Defesa da Operadora e a Resolução da Anatel
A Telefônica Brasil alegou que as interrupções eram pontuais e inerentes ao serviço, argumentando que a ampla utilização de dados móveis justificava a cobrança da multa, conforme previsto na Resolução 632/2014 da Anatel.
Argumento
Justificativa
Interrupções pontuais
Falhas inerentes ao serviço
Cobrança da multa
Previsão na Resolução da Anatel
Leia Também:
A Decisão Judicial e o Princípio da Eficiência
O juiz do Juizado Especial de Lucas do Rio Verde, Maurício Alexandre Ribeiro, decidiu pela rescisão do contrato e afastou a multa, enfatizando que a cobrança era indevida e abusiva, pois a empresa não podia ser obrigada a permanecer em um serviço ineficiente.
Decisão
Fundamento
Rescisão do contrato
Serviço ineficiente
Anulação da multa
Cobrança indevida e abusiva
Resumo
A justiça anulou a multa de fidelidade de uma operadora de telefonia por considerar o serviço ineficiente, priorizando a eficiência do serviço e o direito do consumidor à rescisão contratual.
Desde o momento em que é criada, uma empresa já adquire uma série de obrigações, sejam elas com o governo, com os seus investidores ou com a sociedade.
A rotina do contador é intensa e este trabalha sempre com prazos a cumprir. Caso ocorra qualquer equívoco, pode gerar graves consequências para os clientes.
Mas, o que muitos gestores se esquecem é de que as obrigações de uma empresa não são privativas somente do profissional contábil. Afinal, até onde vai a responsabilidade do gestor e a do contador?
Vejamos a seguir. Acompanhe!
.
Contabilidade
Repassar a responsabilidade do empreendedor para o contador e se omitir por completo está longe de ser a melhor opção. Quem primeiro sente os reflexos dessa postura é a própria empresa, pois o empreendedor que vira as costas para a gestão não conhece seus custos, não sabe cortar despesas e atrasa o crescimento. Isso sem falar de quando caminha para o vermelho.
Mas tudo pode ainda ficar pior: a responsabilidade civil, tributária e penal do contador é solidária ao empresário. Ou seja, antes de tudo, é o empreendedor que responde por possíveis irregularidades.
Mas quais riscos o empreendedor corre? Quais as responsabilidades do contador? Vejamos a seguir.
Responsabilidade civil
O descumprimento de termos contratuais e erros técnicos que venham a prejudicar a empresa ou terceiros, causados pelo contador, proporcionam ao profissional cinco anos, a partir do conhecimento do fato, para reparar os danos ocorridos, caso o contrário o mesmo ficará responsável por arcar com os gastos gerados.
Contadores são pessoalmente responsáveis pelos atos culposos junto aos clientes e pelos atos dolosos perante terceiros, solidariamente com o cliente.
Responsabilidade penal
Caso venham a ocorrer erros na emissão de documentos, falsificação ou omissão, é de responsabilidade do contador alertar o empresário sobre o problema e, em hipótese alguma, se passivo a situação de irregularidade.
A profissão contábil zela pela legalidade das empresas e nunca pode estar de acordo com processos ilegais.
Caso o profissional venha cometer tais erros ou ser cúmplice, responderá legalmente.
leia também:
Responsabilidade tributária
O contador será responsabilizado, junto do contribuinte, por atos de falsidade em documentos por ele assinados e por irregularidades de escrituração cujo objetivo é fraudar impostos.
Outra contribuição importante da Lei define crimes contra a ordem tributária. Suprimir ou reduzir tributo, omitir informações, prestar declaração falsa, fraudar a fiscalização tributária e falsificar nota fiscal são algumas das ações que podem render até cinco anos de prisão e multa ao profissional da contabilidade.
Por que contratar contador?
Lidar com as questões financeiras, administrativas e fiscais da empresa pode ser muito demorado, cansativo e confuso para quem não tem todo o conhecimento necessário.
Inclusive em relação às obrigações fiscais que precisam ser emitidas e enviadas para os órgãos competentes. Por isso, é sempre aconselhável contratar contador devidamente registrado em seu conselho de classe, o que traz vários benefícios:
Perfeita situação cadastral;
Consultoria a qualquer momento;
Melhor gestão do negócio;
Segurança nas relações trabalhistas;
Valorização da empresa;
Manutenção e segurança dos arquivos eletrônicos;
Economia de tempo e dinheiro.
Conclusão
Transferir a responsabilidade para o contador, omitir-se, mostrar-se descuidado com o controle financeiro e com a documentação pode ser um verdadeiro tiro no pé. Esse tipo de postura legitima um possível desleixo da contabilidade, que não encontra retorno nas suas orientações e cobranças.
Portanto, as principais lições sobre as responsabilidades legais do contador são:
O contador deve conhecer a fundo suas responsabilidades e as de seu cliente;
Revisar toda a contabilidade do cliente periodicamente é essencial a fim de identificar possíveis erros (intencionais ou não) que possam prejudicar tanto o próprio cliente, quanto terceiros;
Perante a identificação de falhas, assumir uma postura de parceria junto ao cliente. Além de orientá-lo quanto aos passos necessários para corrigir o que está errado e colocar a empresa de volta aos trilhos.
O principal objetivo do governo Lula para este ano, a ampliação da isenção no Imposto de Renda, não deve enfrentar problemas no Congresso, pois até a oposição não vê condições de votar contra. No entanto, a questão técnica está se mostrando um desafio para o governo.
Prioridade do Governo Lula
O ministro das Relações Institucionais, Alexandre Padilha, reforçou que o projeto que amplia a faixa de isenção do IR para contribuintes com renda de até R$ 5 mil segue como prioridade do governo Lula (PT), mas evitou cravar uma data para apresentação do texto. “A data é aprovar este ano [2025] para valer no próximo [2026]”, se limitou a dizer o articulador do governo com o Congresso.
Entraves Técnicos
Os entraves envolvem as fontes de compensação, em razão da renúncia de arrecadação que vai advir do aumento da isenção. Uma fonte do governo ouvida pelo Metrópoles expressou preocupação com a compensação e questionou se a alternativa considerada até agora será suficiente para bancar a perda de receitas.
Opção do Governo
A opção, já apresentada pelo ministro da Fazenda, Fernando Haddad, é o aumento da tributação sobre rendas superiores a R$ 50 mil mensais. Haddad disse que, “no momento certo”, é o presidente Lula quem vai anunciar as medidas que devem compensar essa mudança da isenção do imposto para quem ganha até R$ 5 mil.
Manifestação do Presidente Lula
Nessa quinta (13/2), o presidente da República frisou ter “certeza” de que o projeto vai ser aprovado pelo Congresso. “Estamos discutindo um projeto, já está quase tudo pronto”, afirmou.
Outras Preocupações
Além disso, há outras preocupações que envolvem o número de contribuintes que serão afetados e os riscos decorrentes da mudança tributária, como uma evasão fiscal.
Redistribuição da Carga Tributária
Especialistas explicam que a proposta visa redistribuir a carga tributária, aliviando as faixas de menor renda e aumentando a contribuição das camadas mais altas. “No entanto, sua eficácia depende do número de contribuintes impactados. Se houver poucos declarantes na faixa acima de R$ 50 mil, o aumento da alíquota pode não ser suficiente para cobrir a perda de arrecadação”, analisa o advogado Marcelo Costa Censoni Filho.
Riscos de Evasão Fiscal
Outro ponto de preocupação é a possível mudança de comportamento dos contribuintes atingidos pela nova tributação. “Histórica e globalmente, observa-se que o aumento de impostos sobre as faixas mais altas pode estimular a adoção de estratégias de planejamento tributário mais agressivas ou até mesmo evasão fiscal, reduzindo a arrecadação esperada”, alerta Censoni.
Busca por Outras Fontes de Receita
Caso a nova arrecadação não seja suficiente para compensar a isenção, o governo pode se ver forçado a buscar outras fontes de receita, incluindo novos aumentos de impostos ou outras medidas de cortes de gastos. Há preocupação com uma possível repetição do que ocorreu com a desoneração da folha de pagamentos, que não teria sido compensada em montante suficiente e agora corre o risco de nova judicialização.
Sugestão da Unafisco Nacional
A Associação Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal (Unafisco Nacional) sugeriu um imposto de 5% sobre lucros e dividendos para bancar a ampliação do IR.
Impacto nos Estados e Municípios
Estados e municípios também devem sentir o impacto da isenção, já que parte do Imposto de Renda compõe os repasses do Fundo de Participação dos Estados (FPE) e do Fundo de Participação dos Municípios (FPM). “A redução da base de contribuintes pode diminuir esses repasses, afetando a capacidade de investimento e manutenção de serviços públicos. Para mitigar esse impacto, o governo pode revisar as regras de repartição de recursos ou aumentar as transferências voluntárias”, explica Censoni.
Preocupação da CNM
A Confederação Nacional de Municípios (CMN) expressou preocupação com a isenção proposta pelo governo, afirmando que ela traz impacto de R$ 20 bilhões aos municípios. A entidade pontuou que um segundo impacto da mudança no IR é sobre a arrecadação direta do imposto dos servidores. Segundo a confederação, perda de arrecadação própria será irreversível, uma vez que não há servidores municipais com supersalários para compensar o volume da isenção. “Infelizmente, a medida mostra falta de seriedade e representa novamente propaganda com chapéu alheio, tendo em vista que boa parte dos impactos dessa proposta será sentida pelos entes locais”, disse a CNM ainda em novembro do ano passado.
Reforma Tributária como Solução
Marcelo Costa Censoni Filho sustenta que a reforma tributária recém promulgada, que estabelece a incidência dos novos tributos no local do consumo, também pode ajudar a equilibrar essa equação, garantindo uma maior participação dos estados e municípios na arrecadação. “Ainda assim, sem uma compensação adequada, os entes federativos podem acabar absorvendo o impacto da renúncia fiscal, o que poderia resultar em cortes de gastos e prejuízos para os serviços públicos”, conclui o especialista.
Pontos de Atenção
Ponto de Atenção
Descrição
Aprovação no Congresso
Não deve enfrentar problemas, mas requer atenção à articulação do governo.
Entraves Técnicos
Definição das fontes de compensação para a renúncia de arrecadação.
Impacto nos Estados e Municípios
Possível redução nos repasses do FPE e FPM, afetando serviços públicos.
Riscos de Evasão Fiscal
Mudança no comportamento dos contribuintes e estratégias de planejamento tributário.
Necessidade de Compensação
Garantir que a nova arrecadação seja suficiente para cobrir a isenção.
O principal objetivo do governo Lula para este ano, a ampliação da isenção no Imposto de Renda, não deve enfrentar problemas no Congresso, pois até a oposição não vê condições de votar contra. No entanto, a questão técnica está se mostrando um desafio para o governo.
Prioridade do Governo Lula
O ministro das Relações Institucionais, Alexandre Padilha, reforçou que o projeto que amplia a faixa de isenção do IR para contribuintes com renda de até R$ 5 mil segue como prioridade do governo Lula (PT), mas evitou cravar uma data para apresentação do texto. “A data é aprovar este ano [2025] para valer no próximo [2026]”, se limitou a dizer o articulador do governo com o Congresso.
Entraves Técnicos
Os entraves envolvem as fontes de compensação, em razão da renúncia de arrecadação que vai advir do aumento da isenção. Uma fonte do governo ouvida pelo Metrópoles expressou preocupação com a compensação e questionou se a alternativa considerada até agora será suficiente para bancar a perda de receitas.
Opção do Governo
A opção, já apresentada pelo ministro da Fazenda, Fernando Haddad, é o aumento da tributação sobre rendas superiores a R$ 50 mil mensais. Haddad disse que, “no momento certo”, é o presidente Lula quem vai anunciar as medidas que devem compensar essa mudança da isenção do imposto para quem ganha até R$ 5 mil.
Manifestação do Presidente Lula
Nessa quinta (13/2), o presidente da República frisou ter “certeza” de que o projeto vai ser aprovado pelo Congresso. “Estamos discutindo um projeto, já está quase tudo pronto”, afirmou.
Outras Preocupações
Além disso, há outras preocupações que envolvem o número de contribuintes que serão afetados e os riscos decorrentes da mudança tributária, como uma evasão fiscal.
Redistribuição da Carga Tributária
Especialistas explicam que a proposta visa redistribuir a carga tributária, aliviando as faixas de menor renda e aumentando a contribuição das camadas mais altas. “No entanto, sua eficácia depende do número de contribuintes impactados. Se houver poucos declarantes na faixa acima de R$ 50 mil, o aumento da alíquota pode não ser suficiente para cobrir a perda de arrecadação”, analisa o advogado Marcelo Costa Censoni Filho.
Riscos de Evasão Fiscal
Outro ponto de preocupação é a possível mudança de comportamento dos contribuintes atingidos pela nova tributação. “Histórica e globalmente, observa-se que o aumento de impostos sobre as faixas mais altas pode estimular a adoção de estratégias de planejamento tributário mais agressivas ou até mesmo evasão fiscal, reduzindo a arrecadação esperada”, alerta Censoni.
Busca por Outras Fontes de Receita
Caso a nova arrecadação não seja suficiente para compensar a isenção, o governo pode se ver forçado a buscar outras fontes de receita, incluindo novos aumentos de impostos ou outras medidas de cortes de gastos. Há preocupação com uma possível repetição do que ocorreu com a desoneração da folha de pagamentos, que não teria sido compensada em montante suficiente e agora corre o risco de nova judicialização.
Sugestão da Unafisco Nacional
A Associação Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal (Unafisco Nacional) sugeriu um imposto de 5% sobre lucros e dividendos para bancar a ampliação do IR.
Impacto nos Estados e Municípios
Estados e municípios também devem sentir o impacto da isenção, já que parte do Imposto de Renda compõe os repasses do Fundo de Participação dos Estados (FPE) e do Fundo de Participação dos Municípios (FPM). “A redução da base de contribuintes pode diminuir esses repasses, afetando a capacidade de investimento e manutenção de serviços públicos. Para mitigar esse impacto, o governo pode revisar as regras de repartição de recursos ou aumentar as transferências voluntárias”, explica Censoni.
Preocupação da CNM
A Confederação Nacional de Municípios (CMN) expressou preocupação com a isenção proposta pelo governo, afirmando que ela traz impacto de R$ 20 bilhões aos municípios. A entidade pontuou que um segundo impacto da mudança no IR é sobre a arrecadação direta do imposto dos servidores. Segundo a confederação, perda de arrecadação própria será irreversível, uma vez que não há servidores municipais com supersalários para compensar o volume da isenção. “Infelizmente, a medida mostra falta de seriedade e representa novamente propaganda com chapéu alheio, tendo em vista que boa parte dos impactos dessa proposta será sentida pelos entes locais”, disse a CNM ainda em novembro do ano passado.
Reforma Tributária como Solução
Marcelo Costa Censoni Filho sustenta que a reforma tributária recém promulgada, que estabelece a incidência dos novos tributos no local do consumo, também pode ajudar a equilibrar essa equação, garantindo uma maior participação dos estados e municípios na arrecadação. “Ainda assim, sem uma compensação adequada, os entes federativos podem acabar absorvendo o impacto da renúncia fiscal, o que poderia resultar em cortes de gastos e prejuízos para os serviços públicos”, conclui o especialista.
Pontos de Atenção
Ponto de Atenção
Descrição
Aprovação no Congresso
Não deve enfrentar problemas, mas requer atenção à articulação do governo.
Entraves Técnicos
Definição das fontes de compensação para a renúncia de arrecadação.
Impacto nos Estados e Municípios
Possível redução nos repasses do FPE e FPM, afetando serviços públicos.
Riscos de Evasão Fiscal
Mudança no comportamento dos contribuintes e estratégias de planejamento tributário.
Necessidade de Compensação
Garantir que a nova arrecadação seja suficiente para cobrir a isenção.
Espero que esta versão revisada do texto seja útil! Se precisar de mais alguma coisa, é só me avisar.Espero que esta versão revisada do texto seja útil! Se precisar de mais alguma coisa, é só me avisar.
A Declaração de Serviços Médicos e de Saúde (DMED) é um documento que deve ser entregue anualmente à Receita Federal pelas pessoas jurídicas e equiparadas que prestam serviços de saúde.
A DMED é um documento essencial para o controle tributário, pois permite à Receita Federal cruzar informações entre despesas médicas declaradas pelos pacientes no Imposto de Renda e os valores efetivamente recebidos pelos prestadores de serviço. Além de garantir mais transparência no setor, a declaração contribui para a redução de fraudes e inconsistências fiscais.
Vamos falar quem precisa enviar esta obrigação, prazo e multa para quem enviar fora da data.
Acompanhe!
DMED: o que é e qual a multa?
Na Declaração de Serviços Médicos e da Saúde (DMED) devem ser informados os valores recebidos de pessoas físicas referentes à prestação de serviços de saúde.
Assim, devem ser informados na DMED todos os valores recebidos de pessoas físicas referentes à prestação de serviços de saúde. O objetivo da declaração é viabilizar o cruzamento de dados informados pelos médicos com aqueles fornecidos pelos pacientes à Receita Federal.
Quem não entregar a DMED no prazo pode receber multas pesadas, que podem comprometer o capital de giro da empresa.
Para as organizações médicas em início de atividade, isentas ou que tenham apurado lucro presumido ou pelo Simples Nacional na última declaração concedida, a penalidade é de R$500 por mês-calendário.
Todavia, já as demais pessoas jurídicas previstas na legislação devem arcar com uma multa de R$1.500 por mês-calendário em caso de atraso. Contudo, se a regularização for garantida antes do procedimento de ofício da Receita, os descontos podem chegar a 50%.
Qual o prazo de envio da DMED 2025?
A declaração deve ter seu envio até o último dia útil do mês de fevereiro do ano seguinte ao que se refiram as informações. Ou seja, os detalhes referentes ao ano de 2024 deverão ser informados até o dia 28 de fevereiro de 2025.
Leia também:
Quem precisa enviar a DMED 2025?
São obrigadas a apresentar a DMED 2025:
As pessoas jurídicas, ou as equiparadas nos termos da legislação do Imposto de Renda, prestadoras de serviços de saúde;
As operadoras de planos privados de assistência à saúde autorizadas pela ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar), assim consideradas as pessoas jurídicas de direito privado, constituídas sob a modalidade de sociedade civil ou comercial, cooperativa, administradora de benefícios ou entidade de autogestão;
As demais entidades que mantenham programas de assistência à saúde ou operem contrato de prestação continuada de serviços ou cobertura de custos assistenciais, com a finalidade de garantir a assistência à saúde, por meio de assistência médica, hospitalar ou odontológica.
Como enviar a DMED 2025?
A DMED 2025 deve ser entregue por meio do programa gerador da declaração (PGD DMED), disponível para download no site da Receita Federal.
O PGD DMED deve ser preenchido com as informações sobre os serviços prestados e os valores recebidos pelos profissionais e estabelecimentos de saúde.
Por fim, após o preenchimento, a DMED deve ser transmitida à Receita Federal por meio do programa Receitanet. É obrigatório o uso de certificado digital para a assinatura e transmissão da declaração, exceto para os Microempreendedores Individuais (MEI) optantes pelo Simples Nacional.
Quer se tornar um profissional tributário? Então aprenda a ganhar dinheiro com o Curso de Recuperação do Simples Nacional. Você começará do absoluto ZERO e dominará, na prática, todo o processo para identificar créditos de produtos monofásicos e solicitar restituições. Em apenas 3 dias, recupere o PIS e COFINS de até 60 meses e veja como é fácil transformar seu tempo em dinheiro. Não perca tempo, inscreva-se agora clicando aqui!
Independente do porte ou setor de atuação, a contabilidade é fundamental para qualquer empresa, e isso não somente no Brasil como no mundo todo. No entanto, um fato pouco falado, mas muito comum, é que nem todo profissional que trabalha na área possui registro no Conselho Regional de Contabilidade (CRC).
Apesar de uma vasta maioria ter o seu registro no CRC, que é o órgão que regula e certifica a atividade contábil no Brasil, existem aqueles que não possuem, ou mesmo já possuíram um dia, o registro.
Esse caso levanta uma questão bem interessante: quais são os serviços que um contador sem CRC pode oferecer? Muito embora existam limitações legais, ainda, sim, existem atividades que podem se exercer legalmente sem o registro no CRC.
Importância do CRC para os contadores
O CRC é uma autarquia que trabalha com a regulação e fiscalização do profissional contábil no Brasil. O objetivo do Conselho é garantir que os contadores estejam atuando seguindo as normas técnicas e de éticas, que consequentemente garantem uma maior qualidade nos serviços prestados.
Indiscutivelmente, para se trabalhar legalmente como um contador no Brasil, é obrigatório o registro no CRC, afinal de contas, esse registro comprova que o profissional tem formação e conhecimentos exigidos para exercer a profissão.
Benefícios do registro no CRC:
Permite a elaboração e assinatura de balanços contábeis.
Garante atuação em auditorias e consultorias fiscais.
Mantém o profissional atualizado sobre mudanças na legislação tributária.
Assegura credibilidade e segurança para clientes e empresas.
Assim, o CRC é essencial para a credibilidade da profissão contábil, garantindo serviços qualificados e conformes com a legislação.
Diferença entre contador com CRC e sem CRC
Característica
Contador com CRC
Contador sem CRC
Registro no Conselho
Sim
Não
Assinatura de balanços
Permitida
Não permitida
Auditorias
Permitidas
Não permitidas
Consultoria fiscal
Completa
Limitada
Atuação em empresas
Sim
Limitada
O contador sem CRC tem restrições legais, mas pode atuar em diversas áreas financeiras, oferecendo suporte essencial para empresas e indivíduos.
Serviços que podem ser oferecidos pelo contador sem CRC
Com base legal, o contador que não possui registro no CRC não pode realizar determinadas atividades contábeis. No entanto, ainda, sim, ele pode oferecer serviços bem importantes, conforme determinado pela Resolução 1.640/2021 do CFC (Conselho Federal de Contabilidade). São eles:
Consultoria financeira para pequenas empresas: o contador pode ajudar empreendedores a planejar suas finanças, gerir fluxo de caixa, controlar custos, além de identificar oportunidades de economia e investimentos.
Organização e gestão de finanças: outra atividade que pode ser exercida pelo contador sem CRC é orientar pessoas quanto a orçamentos, metas financeiras ou planejamento de gastos, ou seja, auxiliar na gestão de dívidas e investimentos.
Desenvolvimento de planilhas e relatórios financeiros: contador também pode criar ferramentas personalizadas para acompanhar despesas, receitas ou mesmo indicadores financeiros.
Gestão de fluxo de caixa: o contador também pode atuar auxiliando no monitoramento de entrada e saída de dinheiro, sugerir estratégias de liquidez da empresa, tal como prever possíveis déficits.
Como pudemos ver, os contadores sem registro no Conselho Regional de Contabilidade (CRC) ainda sim podem ser úteis para empresas, tanto na gestão financeira básica quanto na organização de orçamentos.
No entanto, somente os contadores com registro no CRC podem exercer atividades regulamentadas, como auditorias, assinatura de balanços ou mesmo atuar com a consultoria tributária.
Você já parou para pensar de onde vem os impostos que pagamos? ICMS, IPVA, IR e outros. Essas siglas fazem parte do nosso cotidiano, mas a história por trás delas é mais antiga e curiosa do que você imagina.
A resposta dessa pergunta nos leva para as antigas civilizações, quando os tributos eram formas de garantir a riqueza de reis e governantes. No início, os primeiros impostos criados eram pagos de várias formas diferentes como em grãos, animais, minerais, etc.
Vamos voltar ao tempo e conhecer um pouco sobre como eram esse impostos!
Primeiros registros
Por volta de 4.000 a.C., já encontramos registros de cobrança na região da Mesopotâmia. Logo após, em 3.000 a.C., já existiam meios de impostos no Antigo Egito. Os faraós coletavam tributos em dinheiro, grãos ou por meio de serviços prestados pelo povo. O controle era extremamente rigoroso, e quem não conseguia pagar sofria punições severas, como o confisco de bens e até trabalho forçado em grandes construções.
Esse formato de governança foi seguido por um longo tempo, onde essas características também foram presentes na Idade Média, quando os agricultores pagavam com parte da colheita aos governantes.
Ao longo das mudanças pelas quais a sociedade passava, os processos de cobrança foram se modificando e se tornando mais complexos, adaptando-se aos modelos econômicos de cada época e adotando diferentes formas de coletar tributos. Com a chegada da democracia, os impostos se tornaram mais formais.
Leia também:
E no Brasil? De onde vieram os nossos tributos?
Os impostos brasileiros começaram durante a colonização portuguesa, onde havia tributos sobre o pau-brasil e o ouro extraído, devia ser repassado uma quantia do lucro diretamente para a Coroa Real em Portugal.
Com a independência e a formação do governo brasileiro, os tributos foram se multiplicando. O Imposto de Renda, por exemplo, surgiu em 1924.
Impostos hoje em dia
Ao longo da história, os impostos evoluíram e se tornaram essenciais para manter serviços públicos que sem eles, o Estado não teria como operar. Mas, surge grandes debates relacionados a como são aplicados esses impostos, perguntas como: Será que realmente pagamos o justo?
A chegada da Reforma Tributária tem gerado inúmeras dúvidas e intensificado debates entre os brasileiros, que se questionam sobre como será sua aplicação na prática.
Em 2025, os contadores enfrentarão um cenário de transformações tecnológicas, legislativas e econômicas que impactam significativamente o setor. A função do contador torna-se ainda mais importante no ambiente empresarial e econômico, especialmente em tempos de instabilidade econômica.
Principais Desafios
Reforma Tributária: As mudanças no sistema tributário brasileiro, especialmente a substituição de tributos como ICMS, ISS, IPI, PIS e Cofins por um IVA (Imposto sobre Valor Agregado) dual, trazem complexidade e incertezas. Os contadores precisam adaptar-se às novas regras e sistemas, atuando como guias para as empresas durante a transição. O risco de falhas de interpretação devido à complexidade do processo é significativo.
Mudanças nas normas contábeis e regulamentação: A constante atualização de normas como IFRS e legislações locais exige adaptação contínua. O contador, nesse contexto, atua como agente de conformidade, garantindo que as empresas elaborem suas demonstrações financeiras segundo as regras internacionais, evitando assim possíveis penalidades legais.
Desafios econômicos e crise financeira: Em um cenário de possível recessão ou crise fiscal no Brasil, os contadores enfrentam o desafio de auxiliar na manutenção da saúde econômica das empresas. Isso envolve a otimização de custos, controle de fluxo de caixa, planejamento tributário e estratégico.
Transformação digital e automação: A adoção de novas tecnologias e softwares que automatizam processos contábeis e financeiros é inevitável. Os benefícios e riscos da IA na contabilidade precisam ser bem compreendidos. Além disso, saber interpretar os dados gerados por ferramentas digitais é essencial.
Cibersegurança e proteção de dados: Com o aumento dos desafios relacionados à proteção de informações financeiras, fiscais, pessoais etc., a compliance com a LGPD torna-se fundamental. O contador assume um papel crucial na proteção dos dados de seus clientes e empresas.
Oportunidades
A transformação do setor contábil em 2025 apresenta diversas oportunidades para os profissionais da área. Como, por exemplo, o contador pode se especializar em consultoria tributária e financeira, aproveitando a Reforma Tributária para orientar as empresas na transição e desenvolver estratégias fiscais vantajosas. Outra opção é o mercado de sustentabilidade e ESG que está em ascensão, oferecendo novos caminhos para atuação como consultores especializados em práticas ambientais, sociais e de governança.
Uma dica é dominar tecnologias emergentes, como análise de dados e blockchain, colocando os contadores na linha de frente da inovação, proporcionando serviços diferenciados. Além disso, a educação continuada e a especialização são fundamentais, permitindo aos contadores se manterem atualizados e prontos para enfrentar os novos desafios. A diversificação dos serviços também é uma oportunidade, permitindo a expansão para novos setores e mercados, ampliando as áreas de atuação dos profissionais contábeis.
Leia Mais:
Reforma Tributária
A Reforma Tributária apresenta tanto oportunidades quanto riscos para os contadores. Durante a transição para o novo sistema tributário, a orientação dos contadores é vital para garantir um enquadramento tributário correto das empresas. É necessária uma análise criteriosa para evitar falhas de interpretação e minimizar os impactos negativos. Além disso, os contadores têm a oportunidade de desenvolver estratégias para aproveitar os incentivos fiscais disponíveis, auxiliando as empresas a otimizar seus recursos e minimizar custos tributários. Dessa forma, o papel do contador como orientador no processo de transição se torna essencial para o sucesso das empresas em um ambiente fiscal em constante mudança.
Futuro da profissão
Os desafios da Reforma Tributária e da crise econômica podem ser vistos como oportunidades para os contadores assumirem um papel estratégico nas empresas. A profissão contábil está em constante evolução, exigindo adaptação e inovação. O contador do futuro será uma combinação de especialista técnico, estrategista consultivo e líder em inovação.
Os contadores que se prepararem para essas mudanças estarão bem posicionados para enfrentar os desafios e aproveitar as oportunidades que surgirem, contribuindo de maneira significativa para o sucesso das empresas e da economia como um todo.
Desde setembro de 2024, o MEI (Microempreendedor Individual) passou a ser obrigado a inserir o CRT 4 (Código de Regime Tributário específico do MEI) para a emissão da NF-e (Nota Fiscal Eletrônica) ou da NFC-e (Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica).
No entanto, é a partir de 1º de abril de 2025, que entram em ambiente de produção as regras de validação dos campos destinados a informar o CSOSN e o CFOP específicos para os contribuintes que informarem o CRT 4. Ou seja, erros nestes campos vinculados ao CRT impedirão o MEI de emitir nota fiscal a partir de 1º de abril.
Confira os detalhes a seguir.
O que muda para o MEI na inserção do CRT na nota fiscal a partir de abril?
A versão 1.20 da Nota Técnica 2024.001, disponibilizada no Portal da NF-e publicada pela Sefaz, indica que, a partir de 1º de abril de 2025, entrará em produção as regras de validação que afetam o CRT=4 (MEI). Ou seja, como dissemos, a partir desta data, informações erradas, como por exemplo, um CFOP não permitido para o MEI, irão impossibilitar a validação da nota fiscal, podendo ocasionar rejeições e divergências.
A primeira versão da mesma nota técnica, incluiu o CRT=4 (MEI) para validar os dados cadastrais na base da Sefaz. Vale dizer que uma vez selecionado este CRT, se o cadastro do emitente não estiver como microempreendedor na Sefaz, o documento será rejeitado.
Leia também:
CFOPs que podem ser usados pelo MEI
A atualização na tabela CFOP que contém os códigos que podem ser utilizados pelo MEI foi prorrogada e também passam a valer a partir de 1º de abril de 2025.
Sempre que a legislação exigir que o MEI emita NF-e ou NCF-e, o microempreendedor deverá adotar o CRT 4, novo código de regime tributário específico do MEI e, conjuntamente, adotar o CFOP adequado à sua operação fiscal.
Veja a seguir quais são os CFOPs que deverão ser utilizados pelo MEI nas operações internas e interestaduais quando for informado o CRT 4, específico deste segmento:
1.202
Devolução de venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, ou qualquer devolução de mercadoria efetuada pelo MEI com exceção das classificadas nos códigos 1.503, 1.504, 1.505 e 1.506.
1.904
Retorno de remessa para venda fora do estabelecimento, ou qualquer entrada e retorno de remessa efetuada pelo MEI com exceção dos classificados nos códigos 1.202, 1.503, 1.504, 1.505 e 1.506.
2.202
Devolução de venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, ou qualquer devolução de mercadoria efetuada pelo MEI com exceção das classificadas nos códigos 2.503, 2.504, 2.505 e 2.506.
2.904
Retorno de remessa para venda fora do estabelecimento, ou qualquer entrada e retorno de remessa efetuada pelo MEI com exceção dos classificados nos códigos 2.202, 2.503, 2.504, 2.505 e 2.506.
5.102
Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, ou qualquer venda de mercadoria efetuada pelo MEI com exceção das saídas classificadas nos códigos 5.501, 5.502, 5.504 e 5.505.
5.202
Devolução de compra para comercialização, ou qualquer devolução de mercadorias efetuada pelo MEI com exceção das classificadas no código 5.503.
5.904
Remessa para venda fora do estabelecimento, ou qualquer remessa efetuada pelo MEI com exceção das classificadas nos códigos 5.502 e 5.505.
6.102
Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, ou qualquer venda de mercadoria efetuada pelo MEI com exceção das saídas classificadas nos códigos 6.501, 6.502, 6.504 e 6.505.
6.202
Devolução de compra para comercialização, ou qualquer devolução de mercadoria efetuada pelo MEI com exceção das classificadas no código 6.503.
6.904
Remessa para venda fora do estabelecimento, ou qualquer remessa efetuada pelo MEI com exceção das classificadas nos códigos 6.502 e 6.505.
Para as operações de comércio exterior, ativo imobilizado e ISSQN, o MEI que informar CRT 4 poderá utilizar os seguintes CFOPs: 1501, 1503, 1504, 1505, 1506, 1553, 2501, 2503, 2504, 2505, 2506, 2553, 5501, 5502, 5504, 5505, 5551, 5933, 6501, 6502, 6504, 6505, 6551 e 6933.
A Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais (EFD-Reinf) é uma obrigação acessória importante no cenário fiscal brasileiro.
Este módulo, integrante do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED), visa centralizar e digitalizar uma série de informações relacionadas à retenção de tributos.
Neste mês de fevereiro o seu prazo de entrega termina na próxima segunda-feira, dia 17 de fevereiro. Deve conter informações relativas ao período de janeiro de 2025.
O que é a EFD-Reinf?
A Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais (EFD-Reinf) é um dos módulos do SPED e deve ser entregue uma vez ao mês por pessoas físicas e jurídicas para garantir a regularidade tributária da empresa.
Ela tem como principal objetivo a centralização de informações na entrega de obrigações acessórias.
Nesse módulo, devem ser apresentados os rendimentos pagos pela empresa, bem como as retenções de imposto de renda e contribuições sociais, exceto as trabalhistas já informadas pelo eSocial.
Fazem parte dos dados que devem estar descritos na Reinf:
bases de cálculo de valores retidos na fonte;
contribuição previdenciária sobre a receita bruta da empresa;
recursos repassados para ou recebidos por associação desportiva;
serviços tomados, ou prestados, mediante cessão de mão de obra ou empreitada;
comercialização da produção agroindustrial e demais produtores rurais que são pessoas jurídicas.
Para que serve a EFD-Reinf?
A EFD-Reinf centraliza informações fiscais relativas a retenções e contribuições de empresas e produtores rurais.
Ele serve como um meio para simplificar a entrega de dados tributários que não envolvem vínculos trabalhistas, como os já tratados no eSocial.
Em outras palavras, a Reinf contribui para a agilidade e precisão na comunicação de impostos e obrigações acessórias das empresas, facilitando a fiscalização e reduzindo erros manuais.
O documento deve ser incluído no livro-caixa, ferramenta para auxiliar no registro das atividades contábeis de uma empresa.
Quem deve entregar a EFD-Reinf?
Não são todas as empresas que precisam entregar o módulo EFD-Reinf à Receita Federal.
De acordo com as diretrizes do Governo Federal, quem é obrigado a declarar a Reinf são:
adquirente de produto rural;
pessoas jurídicas optantes pelo recolhimento da CPRB;
pessoas jurídicas responsáveis pela retenção de PIS/Pasep, Cofins e CSLL;
empresas que prestam e contratam serviços realizados mediante cessão de mão de obra;
produtor rural pessoa jurídica e agroindústria quando sujeitos a contribuição previdenciária substitutiva sobre a receita bruta proveniente da comercialização da produção rural;
associações desportivas que mantenham equipe de futebol profissional que tenham recebido valores a título de patrocínio, licenciamento de uso de marcas e símbolos, publicidade, propaganda e transmissão de espetáculos desportivos;
empresa ou entidade patrocinadora que tenha destinado recursos a associação desportiva que mantenha equipe de futebol profissional a título de patrocínio, licenciamento de uso de marcas e símbolos, publicidade, propaganda e transmissão de espetáculos desportivos;
entidades promotoras de eventos desportivos realizados em território nacional, em qualquer modalidade desportiva, dos quais participe ao menos 1 associação desportiva que mantenha equipe de futebol profissional;
pessoas jurídicas e físicas que pagaram ou creditaram rendimentos sobre os quais haja retenção do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (IRRF), por si ou como representantes de terceiros.
Leia também:
E quem não precisa enviar a EFD-Reinf?
Quem não precisa enviar a EFD-Reinf são todos os contribuintes que não tiveram movimento no respectivo período.
Além disso, também os contribuintes que não tiveram nenhum fator gerador, retenções ou informações nesse período, não precisam declarar a EFD-Reinf e nenhum de seus outros eventos.
Quais as informações da EFD-Reinf?
A EFD-Reinf conta com um Manual de Orientação que apresenta todas as informações que devem ser apresentadas, bem como seus eventos relacionados, tudo descrito em uma tabela.
Porém, para ajudar com esse processo, simplificamos aqui, dividindo por áreas, o que a sua empresa deve ter em mãos para a declaração desse módulo do SPED:
informações jurídicas, como ações trabalhistas e depósitos judiciais;
informações de tecnologia, como interfaces, cadastros e aplicações da LGPD;
informações tributárias, que envolvem a retenção de serviços tomados e prestados, impostos na fonte e contribuições ao INSS;
informações financeiras, como o pagamento e recebimento de serviços, pagamento de tributos e contribuições, além de benefícios indiretos e receitas de partidas de futebol;
informações de suprimentos, como o cadastro e prestadores de serviços, recebimento de notas fiscais e comercialização de produtos de origem rural.
A Declaração de Imposto de Renda Retido na Fonte (DIRF) é uma importante obrigação fiscal para a maioria das empresas e algumas pessoas físicas. A DIRF é uma das obrigações tributárias aplicáveis a transações financeiras entre pessoas físicas ou jurídicas e pessoas físicas que resultaram na retenção de impostos sobre a renda durante o ano-calendário.
A Receita Federal disponibilizou o Programa Gerador de Declaração (PGD) da Dirf, versão 2025. Os interessados podem fazer o download do Programa DIRF 2025 aqui e conferir o manual atualizado da DIRF aqui.
Embora o processo seja facilitado pelo software disponibilizado pela Receita Federal e alguns recursos, como a sincronização automática dos rendimentos dos cartões de crédito, existem algumas regras:
Os prazos divulgados para a declaração devem ser respeitados com a possibilidade de multas caso não seja realizada ou esteja incompleta, de acordo com a Instrução Normativa SRF nº 197, de 10 de setembro de 2002.
É necessário um Certificado Digital, ou uma procuração digital ao contador responsável, para a realização da declaração caso sua empresa não seja optante pelo Simples Nacional.
Se você atende as informações acima, então é possível dar continuidade no processo da Declaração do Imposto Retido na Fonte.
Leia também:
O que é a Dirf?
Na prática, a DIRF é um documento em que a fonte pagadora informa quanto recolheu de impostos na remuneração de cada um de seus contratados – dados que serão cruzados pela Receita Federal com as declarações do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) para conferência das informações em uma tentativa de evitar a sonegação fiscal.
A declaração é obrigatória para todas as pessoas físicas e jurídicas que tenham pago ou creditado rendimentos com retenção de imposto de renda ou contribuição social em 2022, ainda que em um único mês de 2022.
O que deve ser declarado na DIRF?
A DIRF não se limita a reportar apenas os impostos retidos. A declaração também deve conter informações como:
Valores pagos, ou creditados, a pessoas físicas ou jurídicas ao longo do ano-calendário.
Despesas Dedutíveis de IRPJ.
Retenções de IRRF, CSLL, PIS/Pasep e Cofins.
Benefícios sujeitos a tributação, como salários, prêmios e proventos.
Pagamentos isentos ou não tributáveis, mas sujeitos à informação obrigatória, como lucros e dividendos.
Sindicato Sintac/Sintseve | Sindicato dos Empregados em Vistoria Veicular, Inspeção Veicular no Estado de São Paulo. Rua Irmã Pia, 422, Sala 804, Jaguaré, São Paulo/SP
Default title
Demo Description
TRABALHADOR, ATENÇÃO:
VOCÊ SABIA?
Sem o sindicato você pode perder direitos e benefícios trabalhistas!
Não é só a Lei que garante os seus direitos e benefícios.
O sindicato é seu maior aliado para proteger seus direitos, que muitos patrões tentam tirar de você!