Inscrições para a 2ª Edição do EQT 2025 abrem hoje (29) – Jornal Contábil

O Conselho Federal de Contabilidade (CFC) informa que já está disponível o edital da 2ª Edição do Exame de Qualificação Técnica (EQT) de 2025. Os interessados em participar do certame poderão realizar as inscrições a partir de hoje (29 de julho), às 16h, até às 16h do dia 28 de agosto de 2025. 

As inscrições devem ser realizadas no site da Fundação Getulio Vargas (FGV), banca organizadora do certame. 

A taxa de inscrição é de R$ 260 e deverá ser recolhida, em boleto bancário em favor do CFC. Um destaque a ser observado pelos candidatos diz respeito ao pagamento da taxa até o dia 29 de agosto de 2025. A quitação após essa data implica em cancelamento da inscrição. Outro destaque é que, após a homologação da inscrição, não será aceita, em hipótese alguma, solicitação de alteração dos dados contidos na inscrição. 

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Condições e finalidade 

A 2ª Edição de 2025 do EQT está prevista para ser realizada entre os dias 6 e 11 de outubro de 2025. Para se inscrever no certame é necessário possuir registro ativo nos Conselhos Regionais de Contabilidade (CRCs).

O EQT para Auditores e Peritos é composto de provas escritas, com questões para respostas objetivas de múltipla escolha e questões para respostas dissertativas e serão aplicadas nas seguintes datas e horários:  

  • Prova de Qualificação Técnica Geral – 6 de outubro de 2025, das 14h às 18h, horário oficial de Brasília/DF;  
  • Prova de Qualificação Técnica Geral de Perícia – 7 de outubro de 2025, das 14h às 18h, horário oficial de Brasília/DF;  
  • Prova Específica para atuação em auditoria nas instituições reguladas pela CVM – 8 de outubro de 2025, das 14h às 18h, horário oficial de Brasília/DF;  
  • Prova Específica para atuação em auditoria nas instituições autorizadas a funcionar pelo BCB – 9 de outubro de 2025, das 14h às 18h, horário oficial de Brasília/DF; 
  • Prova Específica para atuação em auditoria nas sociedades supervisionadas pela Susep – 10 de outubro de 2025, das 14h às 18h, horário oficial de Brasília/DF;  
  • Prova Específica para atuação em auditoria nas entidades supervisionadas pela Previc – 11 de outubro de 2025, das 14h às 18h, horário oficial de Brasília/DF. 

A aprovação no certame possibilitará aos contadores aprovados o registro no Cadastro Nacional de Auditores Independentes (CNAI), para os profissionais que pretendam atuar nas instituições autorizadas a funcionar pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM), pelo Banco Central do Brasil (BCB), pelas Sociedades Supervisionadas pela Superintendência de Seguros Privados (Susep) e pelas Sociedades Supervisionadas pela Superintendência Nacional de Previdência Complementar (Previc); e para registro no Cadastro Nacional de Peritos Contábeis (CNPC) para profissionais que pretendam atuar como Peritos Contábeis. 

Para mais informações sobre a 2ª Edição do Exame de Qualificação Técnica (EQT) de 2025 clique aqui.

Fonte: CFC Comunicação

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Autor: Ana Luzia RodriguesAutor: Ana Luzia Rodrigues


Formada em jornalismo há mais de 30 anos, já passou por diversas redações dos jornais do interior onde ocupou cargos como repórter e editora-chefe. Também já foi assessora de imprensa da Câmara Municipal de Teresópolis. Atuante no Jornal Contábil desde 2021.


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Quais são e qual a finalidade dos blocos da ECF 2025?  – Jornal Contábil

Para muitas empresas, a sigla ECF – Escrituração Contábil Fiscal – já é parte do vocabulário anual. Mas você sabe, de fato, o que ela representa e qual a função de cada “pedaço” desse documento complexo? 

A ECF 2025, que se refere ao ano-calendário de 2024 e deve ser entregue até a próxima quinta-feira, dia 31 de julho, é a maneira como as empresas comunicam à Receita Federal os detalhes de seus cálculos de Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) e Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL). 

Para que essa comunicação seja clara e completa, ela é dividida em blocos, cada um com uma finalidade bem específica.

Cada bloco dedica-se a contar uma parte da história financeira e fiscal da empresa. Essa organização não é aleatória. Ela existe para facilitar tanto o preenchimento por parte do contribuinte quanto a análise e a fiscalização por parte do Fisco.

Acompanhe a seguir quais são os blocos que compõem a ECF e suas finalidades.

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Quais os blocos e suas funções da ECF 2025?

Bloco 0: Abertura e Identificação

  • A certidão de nascimento da sua ECF. Este é o ponto de partida, onde você informa os dados básicos da empresa – CNPJ, nome, o período a que a escrituração se refere e o regime de tributação. É a capa e o índice do seu “livro” fiscal.

Bloco C: Informações Recuperadas da ECD

  • A base contábil da sua declaração. Se sua empresa entrega a Escrituração Contábil Digital (ECD), este bloco importa automaticamente o plano de contas e os saldos mensais das contas contábeis. Pense nele como o extrato detalhado de toda a movimentação financeira, que será a matéria-prima para os cálculos fiscais.

Bloco E: Informações Recuperadas da ECF Anterior e Cálculos Fiscais

  • A ponte entre o passado e o presente. Ele traz para a ECF atual saldos importantes da declaração do ano anterior (como prejuízos fiscais a compensar) e realiza cálculos fiscais iniciais, ligando suas informações contábeis às fiscais.

Bloco J: Plano de Contas e Mapeamento

  • O dicionário contábil-fiscal. Aqui, você detalha o seu plano de contas interno e, crucialmente, o mapeia para o plano de contas referencial da Receita Federal. É como traduzir a linguagem contábil da sua empresa para a linguagem padronizada do Fisco, garantindo que todos falem a mesma língua.

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Bloco K: Saldos das Contas Contábeis e Referenciais

  • Os números que contam a história. Apresenta os saldos das contas contábeis (ativos, passivos, receitas, despesas) já “traduzidos” para as contas referenciais da Receita, por período de apuração. São os dados brutos, mas já organizados, que a Receita Federal vai analisar.

Blocos L, M e N: O Coração do Lucro Real

  • A apuração do lucro real passo a passo. Se sua empresa opta pelo Lucro Real, esses blocos são vitais:
    • Bloco L: Traz o Balanço Patrimonial e a Demonstração do Resultado do Exercício (DRE), mostrando o lucro contábil antes dos ajustes fiscais.
    • Bloco M (e-LALUR e e-LACS): É onde você faz os ajustes – adições, exclusões e compensações – que transformam o lucro contábil no Lucro Real (base de cálculo do IRPJ) e na Base de Cálculo da CSLL. É aqui que entram as particularidades da legislação tributária.
    • Bloco N: Apresenta o cálculo final do IRPJ e da CSLL, considerando todas as estimativas e ajustes.

Bloco P: Lucro Presumido/Arbitrado

  • O caminho para regimes simplificados. Para as empresas que se enquadram no Lucro Presumido ou Arbitrado, este bloco detalha como o IRPJ e a CSLL foram calculados com base nas regras desses regimes simplificados.

Bloco Q: Demonstrativo do Livro Caixa

  • A movimentação financeira simplificada. Para empresas do Lucro Presumido ou Imunes/Isentas que não entregam a ECD, este bloco detalha as entradas e saídas de recursos, funcionando como um livro caixa.

Bloco X: Informações Econômico-Fiscais Gerais

  • Dados complementares para a Receita. Contém diversas informações econômicas e fiscais gerais que não se encaixam perfeitamente em outros blocos, mas são importantes para o panorama completo da sua empresa.

Bloco Y: Informações Gerais

  • Quem é quem na sua empresa. Aqui são detalhadas informações sobre os sócios, remuneração de dirigentes, participação em outras empresas e outros dados relevantes para a Receita Federal.

Conclusão

Por fim, preencher a ECF 2025 corretamente é mais do que cumprir uma obrigação; é garantir a transparência fiscal da sua empresa e evitar problemas futuros com o Fisco. 

Cada bloco, com sua finalidade específica, contribui para que a “história” da sua empresa seja contada de forma precisa e completa à Receita Federal.

E não se esqueça que o prazo de envio é até o dia 31 de julho. Fale com um contador de sua confiança e envie essa obrigação no prazo, a fim de evitar multas.

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Autor: Ana Luzia RodriguesAutor: Ana Luzia Rodrigues


Formada em jornalismo há mais de 30 anos, já passou por diversas redações dos jornais do interior onde ocupou cargos como repórter e editora-chefe. Também já foi assessora de imprensa da Câmara Municipal de Teresópolis. Atuante no Jornal Contábil desde 2021.


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Publicada versão 11.3.2 do programa da ECF – Jornal Contábil

A área da contabilidade sofre com mudanças frequentes em suas regras, o que resulta na necessidade constante de atualização por parte dos contadores. 

Nesta linha, os profissionais do mercado contábil que não reciclam os seus conhecimentos correm o risco de ameaçar o crescimento do negócio, trabalhando com regras e procedimentos desatualizados.

Com certeza, o Sistema Público de Escrituração Digital (SPED), da Receita Federal, facilitou muito a rotina contábil porque a transmissão dos documentos é feita eletronicamente. 

Saiba que o SPED atualizou mais uma vez a versão de envio da Escrituração Contábil Fiscal (ECF). Portanto, é bom ficar atento!

Acompanhe a leitura!

Leia também:

ECF: publicação da versão 11.3.2

Foi publicada a versão 11.3.2 do programa da ECF, que deve ser utilizado para transmissões de arquivos da ECF referentes ao ano-calendário 2024 e situações especiais de 2025 (leiaute 11), com as seguintes atualizações:

1 – Melhoria no desempenho de validação da escrituração;

  • IMPORTANTE: para aqueles contribuintes que ainda utilizam versão anterior à 11.3.0, é importante verificar as instruções postadas na publicação da versão 11.3.0.
  • Para acessar a nova versão clique no link a seguir:
  • Publicação da Versão 11.3.0 do programa da ECF

ECF: o que é?

A Escrituração Contábil Fiscal (ECF) também faz parte do projeto SPED instituído pelo Decreto nº 6.022/07. Ela visa substituir a Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica (DIPJ), documento que era entregue anualmente para Receita Federal.  

Nesse sentido, o objetivo é modernizar o cumprimento das obrigações acessórias, usando da certificação digital para fins de assinatura dos documentos eletrônicos, garantindo a validade jurídica no formato digital.  

ECF: quem é obrigado a entregar?

Estão obrigados a entregar anualmente todas as pessoas jurídicas, inclusive imunes e isentas, sejam elas tributadas pela apuração do lucro real, lucro arbitrado ou lucro presumido, exceto:  

  • As pessoas jurídicas optantes pelo Regime Simples Nacional, de que trata a Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006;  
  • Os órgãos públicos, as autarquias e as fundações públicas;  
  • As pessoas jurídicas que não tenham efetuado qualquer atividade operacional, não operacional, patrimonial ou financeira, inclusive aplicação no mercado financeiro ou de capitais, durante todo o ano-calendário.

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Autor: Ana Luzia RodriguesAutor: Ana Luzia Rodrigues


Formada em jornalismo há mais de 30 anos, já passou por diversas redações dos jornais do interior onde ocupou cargos como repórter e editora-chefe. Também já foi assessora de imprensa da Câmara Municipal de Teresópolis. Atuante no Jornal Contábil desde 2021.


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Contabilidade de Custos: Conheça Sete Gigantes que se Reergueram e Cresceram Por Causa Dela! – Jornal Contábil

No dinâmico cenário empresarial global, onde a competição é acirrada e as margens de lucro cada vez mais apertadas, a contabilidade de custos emerge como uma ferramenta indispensável para a sobrevivência e o crescimento das grandes corporações. Longe de ser apenas um emaranhado de números e relatórios, ela atua como um verdadeiro mapa, orientando decisões estratégicas, otimizando processos e revelando oportunidades ocultas de eficiência. Empresas que dominam essa disciplina não apenas cortam gastos, mas também aprimoram sua capacidade produtiva e se posicionam à frente da concorrência.

Confira como sete gigantes do mercado, em diferentes setores, utilizaram a contabilidade de custos para transformar seus desafios em grandes vitórias:

1. Toyota: A Perfeição do “Just-in-Time”

A Toyota é o exemplo clássico de como a contabilidade de custos, aliada ao seu famoso sistema de produção “just-in-time” (JIT), revolucionou a indústria automotiva. Ao focar na eliminação de desperdícios em todas as etapas da cadeia de produção, desde o estoque excessivo até defeitos e movimentação desnecessária, a montadora japonesa conseguiu reduzir custos drasticamente e, ao mesmo tempo, aumentar a qualidade e a velocidade de entrega. A contabilidade de custos foi fundamental para identificar os gargalos e as áreas de maior desperdício, permitindo que a Toyota se tornasse líder global em eficiência e produtividade.

2. Walmart: Preços Baixos e Logística Impecável

    O Walmart construiu seu império sobre a premissa de oferecer “preços baixos todos os dias”. Por trás dessa promessa, está uma sofisticada e implacável estratégia de contabilidade de custos. A gigante do varejo investiu pesado em tecnologia e logística para monitorar e otimizar cada centavo gasto em sua vasta cadeia de suprimentos. Desde a negociação com fornecedores até a gestão de estoques e a distribuição de produtos, a análise de custos permitiu ao Walmart identificar as fontes de despesa mais significativas e implementar medidas para reduzi-las, mantendo sua vantagem competitiva.

    A General Electric (GE), um conglomerado com atuação em setores tão diversos como energia, aviação e saúde, enfrentou o desafio de gerenciar custos em uma estrutura complexa. Através de uma boa contabilidade de custos, a GE conseguiu analisar a lucratividade de cada unidade de negócio e produto, identificando quais áreas eram mais rentáveis e quais precisavam de reestruturação. Essa abordagem permitiu à empresa realocar recursos de forma mais eficiente, desinvestir em negócios de baixo desempenho e focar em áreas estratégicas com maior potencial de retorno, garantindo sua sustentabilidade e crescimento.

      No setor de tecnologia, a Intel é sinônimo de inovação em microprocessadores. No entanto, a alta complexidade e os custos de P&D exigem uma contabilidade de custos rigorosa. A Intel utiliza essa ferramenta para analisar o custo de cada etapa do processo de fabricação de seus chips, desde a concepção até a embalagem. Essa análise detalhada permite otimizar a produção, reduzir o desperdício de materiais e energia, e identificar oportunidades para automação, garantindo que a empresa possa inovar e manter sua liderança tecnológica sem comprometer a lucratividade.

      5. Southwest Airlines: A Eficiência que Desafiou o Setor

      A Southwest Airlines se destacou no mercado de aviação por sua estratégia de baixo custo. Enquanto outras companhias aéreas enfrentavam dificuldades, a Southwest prosperava ao focar na eficiência operacional. A contabilidade de custos foi essencial para a empresa identificar e controlar cada despesa: padronização da frota para simplificar a manutenção, otimização dos tempos de virada de aeronaves em solo e uso de aeroportos secundários com taxas mais baixas. Essa abordagem disciplinada permitiu à Southwest oferecer passagens acessíveis, atrair um grande volume de passageiros e se tornar uma das companhias aéreas mais lucrativas do mundo.

      6. Apple: Otimização na Cadeia de Suprimentos Global

      A Apple, conhecida por seus produtos premium e alta margem de lucro, gerencia uma das cadeias de suprimentos mais complexas do mundo. A contabilidade de custos desempenha um papel crucial na negociação com fornecedores globais, na gestão de inventário e na otimização da logística de distribuição. Ao ter uma visão clara dos custos envolvidos em cada componente e em cada etapa da produção, a Apple consegue otimizar suas margens, mesmo vendendo produtos de alta tecnologia e design, e manter sua posição de liderança no mercado.

      7. Amazon: Da Logística ao Conteúdo Digital

      A Amazon, gigante do e-commerce e da computação em nuvem, utiliza a contabilidade de custos em múltiplas frentes. No varejo, a análise de custos é vital para otimizar os centros de distribuição, a entrega de última milha e a precificação de produtos. No seu braço de serviços em nuvem, a Amazon Web Services (AWS), a contabilidade de custos permite precificar de forma competitiva, gerenciar a infraestrutura e identificar oportunidades de escalabilidade eficiente. Essa análise detalhada é um dos pilares que sustenta o crescimento exponencial e a diversificação contínua da empresa.

      Esses exemplos ilustram que a contabilidade de custos não é apenas uma obrigação burocrática, mas uma ferramenta estratégica poderosa. Para empresas de qualquer porte, mas especialmente para as gigantes que operam em escala global, a capacidade de entender, controlar e otimizar seus custos é a chave para a inovação, a competitividade e, em última instância, o sucesso a longo prazo. Ignorar essa disciplina é o mesmo que navegar em águas desconhecidas sem bússola, um risco que poucas organizações podem se dar ao luxo de correr no cenário econômico atual.

      Quer saber mais como a contabilidade de custos pode ajudar a sua empresa? Entre em contato conosco!

      Por Lucas de Sá Pereira, contador https://contadorlucaspereira.shop/, e colunista do Jornal Contábil e criador do instagram @contadorlucaspereira

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Regime tributário do pequeno negócio passa a ser exigido na abertura da empresa – Jornal Contábil

Microempresas (ME), Empresas de Pequeno Porte (EPP), além de médias e grandes empresas, que estão sendo abertas desde o último final de semana têm que informar, logo no início do processo, qual será o regime tributário escolhido para o negócio — Simples Nacional, Lucro Presumido ou Lucro Real. A exigência atende à Nota Técnica nº 181/2025 da Receita Federal e faz parte da implementação do novo sistema de Administração Tributária da Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios (Redesim), que unifica os órgãos envolvidos no registro e legalização de empresas.
 

A iniciativa é uma das ações da Reforma Tributária e assegura que haja interação da base cadastral do Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) com as Administrações Tributárias dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios. Antes da alteração, a legislação permitia a definição do regime tributário após a conclusão da abertura da empresa.
 

“A exigência de escolher o regime tributário já na abertura do CNPJ representa uma mudança estrutural no processo de formalização de empresas no Brasil. Antes, o empreendedor tinha até 60 dias para definir o regime; agora, essa decisão precisa ser tomada antes mesmo da emissão do CNPJ”, explica o explica o analista de Políticas Públicas do Sebrae, Pedro Pessoa.
 

Segundo o analista, a medida evita retrabalho e correções posteriores nos sistemas fiscais, garante maior alinhamento entre o modelo de negócio e a tributação desde o início, além de reduzir o tempo de espera para começar a faturar, especialmente no Simples Nacional. “O empreendedor precisa fazer um planejamento tributário prévio, considerando faturamento estimado, atividade econômica (CNAE), margem de lucro e estrutura operacional. Essa escolha é estratégica e pode impactar diretamente na carga tributária e na competitividade do negócio”, orienta.
 

Pedro Pessoa ressalta que, com a nova regra, o papel do contador se torna ainda mais estratégico. “A escolha do regime tributário exige conhecimento técnico e análise detalhada do negócio. Um erro nessa etapa pode gerar pagamento indevido de tributos, a perda de benefícios fiscais e dificuldades para alterar o regime posteriormente”, aponta. “Em paralelo, o Sebrae vem dialogando para que essas mudanças não impactem no tempo para formalização do negócio”, conclui.
 

A mudança afeta os MEI?
 

Não. A obrigatoriedade de escolher o regime tributário na abertura do CNPJ não se aplica aos Microempreendedores Individuais (MEI). O MEI já possui um regime tributário próprio e simplificado, com regras específicas e enquadramento automático no Simples Nacional.

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Lucro do FGTS 2025 já está sendo creditado para os trabalhadores – Jornal Contábil

Uma excelente notícia para milhões de trabalhadores brasileiros: o lucro do FGTS referente ao ano de 2024 já está sendo creditado nas contas dos trabalhadores. O Conselho Curador do FGTS aprovou a distribuição de R$ 12,9 bilhões do lucro, o que representa 95% do total pelo Fundo em 2024 (R$ 13,6 bilhões). 

Esse valor adicional garante uma rentabilidade maior para as contas do Fundo de Garantia, superando a inflação.

Do montante, 95% serão repassados aos trabalhadores, elevando a rentabilidade das contas para 6,05% no ano, correspondendo a inflação mais 1,16 ponto percentual.

Cerca de 235 milhões de contas foram abertas até o fim do ano passado e cada trabalhador pode ter mais de uma. O valor a ser depositado depende é proporcional ao saldo em cada conta no fim de 2024.

Por exemplo, com a rentabilidade de 6,05%, quem tinha R$ 1.000 no FGTS receberá cerca de R$ 60,50. Para um saldo de R$ 10 mil, o crédito será de aproximadamente R$ 605.

O ministro do Trabalho, Luiz Marinho, reforçou que quem faz as distribuições é o Conselho e a Caixa apenas faz os pagamentos. “O FGTS é um produto do Ministério do Trabalho”, afirmou durante a reunião.

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Arrecadação recorde e saques em alta

O FGTS registrou em 2024 a maior arrecadação bruta da série histórica, de R$ 175,4 bilhões, impulsionada pelo aumento do emprego formal e dos salários.

Os saques somaram R$ 163,3 bilhões, alta de 15% em relação a 2023, puxados pelo saque-aniversário e pelo saque-calamidade no Rio Grande do Sul, que liberou R$ 3,7 bilhões a 1,1 milhão de trabalhadores.

Em 2024, os ativos totais do fundo atingiram R$ 770,4 bilhões, crescimento de 9,4% sobre 2023. O saldo das contas vinculadas alcançou R$ 651,7 bilhões, alta de 12,7%.

Como consultar lucro do FGTS

Para saber se recebeu o lucro, o trabalhador deve entrar no App do FGTS e conferir o extrato. A informação aparecerá como “AC CRED DIST RESULTADO ANO BASE 12/2024”.

O dinheiro não pode ser sacado, apenas em situações específicas, definidas por lei, como compra da casa própria, aposentadoria, doença grave e demissão sem justa causa.

Quem tem direito ao lucro do FGTS?

Todos os 134 milhões de trabalhadores com saldo existente na conta vinculada ao FGTS em 31 de dezembro de 2024 vão receber uma fatia do lucro. Embora o depósito seja automático, o valor não fica imediatamente disponível para saque. Ele será creditado na conta vinculada ao FGTS e só poderá ser acessado nas situações previstas e escolhidas pelo trabalhador.

Por isso, terá direito a sacar quem decidiu usar o FGTS para compra da casa própria, aderiu à modalidade do saque-aniversário ou foi demitido sem justa causa.

O que é a revisão do FGTS?

A revisão do FGTS foi uma ação proposta pelo partido Solidariedade em 2013. O pedido era para que o Supremo julgasse inconstitucional o uso da TR na correção do saldo das contas vinculadas e adotasse um índice de inflação no lugar.
A ADI (Ação Direta de Inconstitucionalidade) 5.090 pedia que fosse mantido os 3% de correção mais algum índice de inflação, descartando a TR, mas os ministros julgaram que a fórmula adotada desde os anos 1990 era constitucional. Decidiram, no entanto, que a remuneração não pode ser menor do que a inflação, o que será compensado com a distribuição dos lucros.
O processo transitou em julgado em maio deste ano, e não há mais nenhuma possibilidade de rediscutir a questão nesta ação. Trabalhadores que entraram na Justiça foram condenados a pagar custas judiciais e honorários aos advogados da Caixa, mesmo sendo considerado que, na ação, não houve derrota.

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Saúde financeira é essencial para a longevidade das empresas – Jornal Contábil

Manter a saúde financeira é uma das maiores preocupações para empresas de todos os portes. A falta de planejamento e controle adequado, podem comprometer a sustentabilidade de um negócio a médio e longo prazo.

Uma boa gestão financeira passa necessariamente por uma análise periódica dos indicadores econômicos da empresa. O empresário precisa entender e interpretar os seus números, ou contar com apoio profissional para isso. Essa consciência permite tomadas de decisão mais assertivas, evitando o endividamento desnecessário.

“O que temos observado é que muitas empresas ainda confundem faturamento com lucro e tomam decisões com base em informações distorcidas. A saúde financeira envolve conhecer a realidade da situação econômica da empresa para ter um fluxo de caixa estruturado, com controle de custos e a contabilidade alinhada com os objetivos do negócio”, afirma Gabriel Barros, diretor da SF Barros Contabilidade.

Entre ações consideradas indispensáveis, é preciso destacar a necessidade de dividir claramente as finanças pessoais das empresariais. Manter os registros contábeis e fiscais sempre atualizados, por exemplo, garante o controle. O planejamento tributário também é estratégico, por permitir que a empresa pague impostos de forma justa, sem desperdício de recursos.

Outro fator é a revisão constante dos custos e das despesas fixas. Monitorar esses gastos ajuda a identificar possíveis excessos e direcionar recursos para áreas mais estratégicas de crescimento saudável empresarial. “A criação da reserva financeira é uma medida preventiva que certifica a segurança nos momentos de instabilidade, permitindo que a empresa se mantenha operante mesmo diante de possíveis imprevistos do dia a dia.”, finaliza Gabriel.

Sobre a SF Barros Contabilidade

Fundada em 2005, a SF Barros é referência em contabilidade consultiva no Estado de São Paulo, com atuação em todo o território nacional. O escritório atende a mais de 800 clientes ativos, entre pessoas físicas e jurídicas, oferecendo soluções em contabilidade, fiscal, trabalhista, legalização de empresas, BPO financeiro e recuperação de créditos tributários. Com uma equipe de 50 profissionais e um modelo de atendimento personalizado, a empresa combina tecnologia e proximidade para entregar resultados mais estratégicos, seguros e modernos. Para saber mais, clique aqui. 

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Autor: Mariana FreitasAutor: Mariana Freitas


Há 2 anos faz parte da equipe de Redação e Marketing do Jornal Contábil, colaborando com a criação de conteúdo, estratégias de engajamento e apoio no fortalecimento da presença digital do portal.


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Evite erros na nota fiscal: saiba quando usar CST e quando usar CSOSN – Jornal Contábil

A correta tributação de uma mercadoria na Nota Fiscal exige o uso de códigos específicos, como CST e CSOSN. 

Ambos indicam a situação tributária do produto em relação a tributos como o ICMS, variando conforme o regime tributário da empresa.

Para te ajudar em mais uma questão do Simples Nacional, hoje a equipe do Jornal Contábil retirou algumas informações do artigo da  é-Simples Auditoria Eletrônica, empresa especialista no Simples Nacional e vamos te ajudar a entender mais sobre CST e CSOSN,  sabendo como podemos ajudar nossos clientes optantes por esse regime!

O artigo da é-Simples Auditoria Eletrônica diz:

1. Quais são os Códigos de Situação Tributária?

Segundo o Blog da é-Simples Auditoria: “Os Códigos de Situação Tributária representam uma sequência numérica cujo objetivo é identificar a tributação aplicável a uma determinada mercadoria, considerando a sua origem o tributo incindível.

Aliás, vale ressaltar que este tributo pode ser o ICMS, IPI, PIS, COFINS a depender da natureza das operações e da configuração de fatores geradores dos mencionados tributos. E, por este aspecto, cada código indica uma situação tributária.

Se bem que, este código deve estar inscrito na Nota Fiscal emitida, de modo que ocorra o devido controle e conhecimento das operações realizadas, caracterizando-as de modo objetivo por meio dessas numerações.

Por isso há uma diferença entre CST x CSOSN, como veremos mais à frente.”

2. CST x CSOSN: quais as diferenças?

De acordo com o Blog da é-Simples Auditoria:”A relação entre CST x CSOSN é de fácil entendimento. Enquanto o CST é utilizado como código para operações incidentes de ICMS, o CSOSN é vinculado exclusivamente às operações realizadas por empresas optantes pelo Simples Nacional.

Ou seja, a diferença entre CST x CSOSN se dá pelas condições específicas que o Simples Nacional possui e, desse modo, os códigos CSOSN indicam as relações tributárias que se dão neste regime.”

3. Exemplos de códigos CST

De acordo com o Blog da é-Simples Auditoria: “Só para ilustrar, alguns possíveis exemplos de códigos CST em Nota Fiscal são:

  • 040 – Nacional; isenta ICMS
  • 220 – Estrangeira, adquirida no mercado interno, exceto a indicada no código 7; tributada com redução de base de cálculo ou redução do imposto
  • 530 – Nacional, mercadoria ou bem com Conteúdo de Importação inferior, ou igual a 40%; Isenta ou não tributada com ICMS devido por substituição tributária

Vale a pena lembrar que a indicação do CST deve ser precisa e atentamente avaliada pela equipe responsável, considerando-se, inclusive, sua vinculação com o CFOP (Código Fiscal de Operações e Prestações).”

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Gostou do assunto? Continue acompanhando nossos artigos, e também siga a é-Simples no instagram @esimplesauditoria.

Obrigado pela leitura!Informações retiradas do Blog da é-Simples Auditoria. Artigo: “CST x CSOSN: saiba o que é e a diferença entre eles”. Disponível em: Por Leonel Monteiro em 06/02/2024

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FENACON pede resposta da Receita sobre verificação de duas etapas nas contas ouro no Gov.br – Jornal Contábil

Na sexta-feira, dia 25, a FENACON encaminhou um ofício à Receita Federal referente à nova exigência implementada no portal gov.br: a verificação em duas etapas obrigatória para contas do tipo ouro.

No documento, a Federação destaca que a mudança repentina e sem comunicação prévia adequada tem causado atrasos na entrega das obrigações e, consequentemente, o risco de penalidades.

Por esse motivo, a FENACON solicitou a concessão de um período de adaptação para contadores e contribuintes, com a prorrogação dos prazos para entrega das obrigações.

Além disso, a entidade reforça a necessidade de um diálogo mais transparente e de respeito com a classe contábil.

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Ativação em duas etapas

Ao fazer login no aplicativo Gov.br pela primeira vez após esta orientação, usuários de conta ouro serão convidados a habilitar a funcionalidade. Depois do primeiro convite, eles receberão lembretes para ativar a verificação em futuras autenticações.

Essa ferramenta de segurança combina a senha do usuário com um código enviado via aplicativo ou SMS, o que fortalece a proteção contra acessos não autorizados.

Segurança reforçada e facilidade de desativação

O MGI ressalta que a verificação em duas etapas é uma “solução de segurança muito eficaz”, especialmente quando usada em conjunto com a biometria. 

Caso um usuário tenha dificuldades ou decida desativar a funcionalidade, ele poderá fazê-lo facilmente no menu “Segurança da conta” dentro do próprio aplicativo Gov.br.

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A Plataforma Gov.br

Com mais de 169 milhões de usuários, o Gov.br centraliza mais de 4.700 serviços federais e outros 8.700 de estados e municípios. Entre os serviços mais acessados, destacam-se:

  • Assinatura digital
  • Meu INSS
  • Meu SUS Digital
  • Carteira de Trabalho Digital
  • Carteira Digital de Trânsito
  • Enem e Fies

Além disso, a plataforma permite a assinatura de documentos com validade jurídica, a abertura de empresas e a transferência de veículos. O Gov.br também oferece a pesquisa de serviços personalizados, atendendo a diferentes perfis de usuários, como estudantes, empreendedores e trabalhadores.

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Autor: Ana Luzia RodriguesAutor: Ana Luzia Rodrigues


Formada em jornalismo há mais de 30 anos, já passou por diversas redações dos jornais do interior onde ocupou cargos como repórter e editora-chefe. Também já foi assessora de imprensa da Câmara Municipal de Teresópolis. Atuante no Jornal Contábil desde 2021.


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ECF 2025: Sintéticas ou analíticas e quais contas deve-se fazer o ‘De/Para’ – Jornal Contábil

No ramo de contabilidade é preciso ficar atento para a emissão das obrigações acessórias, assim como os prazos de entrega. Com o Sistema Público de Escrituração Digital (SPED), da Receita Federal, facilitou mais porque a transmissão dos documentos é feita eletronicamente. Entre as obrigações está a ECF (Escrituração Contábil Fiscal).

A ECF é uma declaração acessória obrigatória imposta às pessoas jurídicas estabelecidas no Brasil. Ela entrou em vigência a partir de 2015, substituindo a Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica (DIPJ).

Nessa obrigação, são declaradas a Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido (CSLL), o Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ) e demais informações econômicas e fiscais.

Contudo, gera muitas dúvidas ainda no seu preenchimento. Por exemplo, onde deve ser feito o “De/Para”? Nas contas analíticas ou nas sintéticas? Acompanhe o texto e descubra.

O que são as contas analíticas?

As contas analíticas são aquelas que representam os elementos patrimoniais no maior grau de detalhamento. 

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O que são as contas sintéticas?

Já as contas sintéticas são aquelas cujo saldo é calculado através da soma de duas ou mais contas analíticas. Resumindo, a conta sintética será a soma de diversas contas analíticas.

Em qual delas deve ser feito o ‘De/Para’, afinal?

Pois bem, você não está sozinho nesta questão. Muitos não sabem a resposta ou então estão equivocados. O “De/Para” do plano de contas empresarial para o plano de contas referencial “pega muita gente pelo pé” como se diz popularmente.

Então, para dizimar qualquer dúvida, vale destacar que o plano de contas referencial tem por finalidade estabelecer um mapeamento (De/Para) entre as contas analíticas.

Na ECF, o mapeamento para o plano de contas referencial é obrigatório. Ele pode ser mapeado por meio do Registro I051 (Plano de Contas Referencial) da ECD (Escrituração Contábil Digital) do período ou pelo Registro C051 (Plano de Contas Referencial) da ECF.

O mapeamento do saldo das contas contábeis societárias para a ECF é feito por meio dos registros constantes dos blocos J e K dessa obrigação.

Quem precisa apresentar a ECF?

Estão obrigados a entregar anualmente todas as pessoas jurídicas, inclusive imunes e isentas, sejam elas tributadas pela apuração do lucro real, lucro arbitrado ou lucro presumido, exceto:

  • As pessoas jurídicas optantes pelo Regime Simples Nacional;
  • Os órgãos públicos, as autarquias e as fundações públicas;
  • As pessoas jurídicas que não tenham efetuado qualquer atividade operacional, não operacional, patrimonial ou financeira, inclusive aplicação no mercado financeiro ou de capitais, durante todo o ano-calendário.

Qual o prazo de entrega da ECF?

O prazo para a Escrituração Contábil Fiscal termina nesta quinta-feira, dia 31 de julho de 2025.

Leia também:

O que acontece se não entregar a ECF?

A não apresentação ou entrega em atraso da ECD da ECF implica em multa equivalente a 0,25% – por mês-calendário ou fração do lucro líquido (limitado a 10%).

Essa multa não poderá ser superior a R$ 100 mil, para empresas que tiveram receita bruta total de até R$ 3,6 milhões no ano anterior. Para as outras empresas, o valor da multa é limitado a R$ 5 milhões.

Já as que estão enquadradas no lucro real, as multas são as seguintes:

  • 0,5% do valor da receita bruta da pessoa jurídica, no período a que se refere à escrituração aos que não enviarem a declaração;
  • 5% sobre o valor da operação correspondente, limitada a 1% do valor da receita bruta da pessoa jurídica no período a que se refere a escrituração, aos que omitirem ou prestarem incorretamente as informações referentes aos registros e respectivos arquivos;
  • 0,02% por dia de atraso, calculada sobre a receita bruta da pessoa jurídica no período a que se refere a escrituração, limitada a 1% desta, aos que não cumprirem o prazo estabelecido para apresentação da ECF.

Conclusão

Portanto, a entrega da ECF 2025 requer atenção e cuidados, a fim de evitar erros e sanções. É importante verificar as informações contábeis e fiscais da empresa, conferir a consistência das informações, estar atualizado quanto às alterações na legislação, entre outros cuidados. 

Dessa forma, a sua empresa pode garantir a entrega correta da ECF e evitar problemas com a RFB.

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