Como fazer para definir o capital social do MEI?

Abrir um negócio exige uma série de cuidados e demanda algumas ações por parte do empreendedor. Adquirir um CNPJ é uma das etapas que precisam ser seguidas, já que ela é pré-requisito para emissão de notas fiscais, acesso a crédito e a benefícios previdenciários etc. 

O Capital Social MEI é um tema que gera dúvida entre os futuros microempreendedores individuais.

De forma simples, Capital Social é o valor que o empreendedor investe inicialmente para manter seu negócio funcionando até que ele gere lucro. 

É o valor usado para comprar  bens materiais, como mobiliário e equipamentos, mesa, cadeira, computador, matéria-prima, pagar custos de abertura de CNPJ, contratação de softwares e outros serviços, pagamento de aluguel, entre outros custos.

Não há uma regra que defina um valor mínimo ou máximo para o Capital Social, ele deve refletir os custos diretos e indiretos para o início do negócio.

O que é capital social?

Recapitulando, o Capital social refere-se ao valor total dos recursos financeiros ou bens  para que a empresa possa começar a operar. É a contribuição inicial que o proprietário faz para formar a empresa e financiar suas operações.

Em outras palavras, ele representa a quantia inicial da empresa. Portanto, para definir esse valor é preciso que se organize uma lista com os valores necessários para a abertura do negócio e início de suas atividades. 

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Qual a importância do valor do capital social?

Em relação a outras modalidades de empresas, nas empresas MEI existe uma facilidade: enquanto nas outras é necessário um investimento real (concreto), o capital social MEI não é obrigatório.

Mas mesmo não sendo obrigatório, é importante declarar aquele valor que você irá investir para o negócio funcionar até que ele comece a rentabilizar.

Afinal, quando se pensa em abrir um negócio é necessário calcular todos os custos e investimentos necessários até começar a faturar e gerar lucro.

No caso do MEI, já que se trata de Microempreendedor Individual, pode-se pensar que não há custos, mas isso não é verdade. Sempre é preciso investir em ferramentas específicas, material mobiliário, uniforme, produtos e até mesmo um veículo para locomoção. Todos estes custos fazem parte do capital inicial do Microempreendedor Individual.

Não há valor mínimo ou máximo para o Capital Social do Microempreendedor Individual, o valor a ser declarado é o montante que ele precisará investir para abrir o negócio e torná-lo viável até que ele comece a gerar faturamento e lucro. Enfim, todo o investimento para se começar o negócio deve ser considerado como capital social.

Qual é a diferença entre capital social e faturamento? 

É muito comum confundir Capital Social com faturamento. Lembre-se que o capital social do MEI é a soma dos custos necessários para o negócio iniciar e se manter até que comece a faturar e render lucro. 

Já o faturamento é o valor gerado pelos serviços prestados ou produtos vendidos pelo Microempreendedor Individual (MEI).

Vamos supor  que a soma dos custos para iniciar seu negócio seja R$ 10 mil.  O Capital Social será de  R$ 10 mil. Ao iniciar as atividades haverá uma tabela de preço dos serviços prestados. 

À medida que o negócio começar a funcionar e os serviços começarem a ser prestados, haverá faturamento por estes serviços. Suponhamos que o preço médio dos serviços prestados seja R$ 65 e ao realizar uma média de 100  serviços por mês, terá um faturamento mensal de R$6.500,00 por mês.

Como preencher o capital social do MEI

Agora que você já sabe o que é capital social, poderá preencher e inserir esse valor no Portal do Empreendedor no momento que for efetuar o cadastro como profissional autônomo.

Como citamos, não existe valor mínimo, já que poderá inserir até R$ 1, nem limite, porém, lembre-se que deve ser um valor baseado na realidade do seu investimento inicial para atuar como Microempreendedor Individual.

Você também pode usar um valor simbólico como R$ 1.000 se não souber os valores exatos e voltar em outro momento para ajustar seu cadastro. Basta acessar o Portal do Empreendedor novamente, fazer seu login e ir em “Atualização Cadastral” para fazer o ajuste do seu capital social como MEI.

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“Contador Parceiro” ganha nova proposta com Sebrae e Conselho Federal

O programa “Contador Parceiro – Construindo o Sucesso”, iniciativa conjunta entre o Conselho Federal de Contabilidade (CFC) e o Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae), pode passar por uma grande transformação. Mas o que isso significa na prática? Na última segunda-feira (17), representantes dessas entidades se reuniram para discutir a ampliação do programa, novas colaborações e parcerias estratégicas.

O encontro aconteceu na sede do CFC e contou com a participação de representantes da Fenacon (Federação Nacional das Empresas de Serviços Contábeis e das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas), que pode ser incluída oficialmente no acordo de cooperação. Mas as mudanças não param por aí – também foi debatida a possível adesão da União dos Contabilistas e Auditores dos Países de Língua Portuguesa (Ucalp), o que poderia levar as iniciativas brasileiras para outros países de língua portuguesa.

Se você é contador ou trabalha na área contábil, continue lendo para entender como essa expansão pode valorizar ainda mais a profissão e trazer novos benefícios para os profissionais do setor.

O programa “Contador Parceiro” já tem um papel fundamental no suporte às micro e pequenas empresas, oferecendo capacitação, suporte e orientação contábil para os empreendedores. Mas com a ampliação da parceria, o objetivo é fortalecer ainda mais o trabalho dos profissionais da contabilidade e expandir a atuação do programa para alcançar mais empresas e empreendedores individuais.

Entre as mudanças discutidas, destacam-se:

A inclusão da Fenacon no acordo de cooperação – Isso permitirá um suporte ainda mais amplo aos contadores, com mais recursos, treinamentos e ferramentas para auxiliar os profissionais no dia a dia.

Expansão internacional com a Ucalp – A possível adesão da União dos Contabilistas e Auditores dos Países de Língua Portuguesa pode levar as iniciativas do “Contador Parceiro” para outros países lusófonos, fortalecendo o intercâmbio de conhecimento e melhores práticas entre profissionais de contabilidade ao redor do mundo.

Novos serviços para micro e pequenas empresas – Com o apoio do Sebrae e das entidades contábeis, o programa poderá oferecer mais soluções financeiras, tributárias e administrativas para os empreendedores, ajudando-os a manter a regularidade fiscal e otimizar a gestão do negócio.

Veja mais:

O Sebrae já desempenha um papel fundamental no suporte a micro e pequenos empresários, oferecendo consultorias, capacitações e acesso a soluções financeiras. Mas a colaboração com entidades contábeis pode aproximar ainda mais os contadores do universo do empreendedorismo, permitindo que eles desempenhem um papel estratégico no desenvolvimento das empresas.

Segundo Fabíola da Motta, representante do Sebrae, essa parceria cria novas oportunidades para que os serviços contábeis se tornem mais acessíveis a microempreendedores individuais e pequenas empresas que precisam de suporte especializado para crescer.

Ao incluir contadores no processo de capacitação e assistência ao pequeno empreendedor, o Sebrae e o CFC fortalecem a importância da contabilidade para o sucesso dos negócios, garantindo que mais empresas estejam regularizadas e financeiramente saudáveis.

A importância da Fenacon na reformulação do programa

A Fenacon pode agregar ainda mais valor ao “Contador Parceiro”, pois representa um amplo número de empresas contábeis em todo o Brasil. Se incluída formalmente no acordo de cooperação, a federação poderá contribuir com cursos, eventos e capacitações, além de fortalecer o relacionamento dos contadores com as empresas que necessitam de suporte especializado.

Dorgivânia Arraes, vice-presidente de Política Institucional do CFC, destacou que essa ampliação do acordo pode atualizar o programa e trazer novas iniciativas para os profissionais da contabilidade. Mas o que isso significa para quem atua no setor?

  • Mais oportunidades de capacitação – O contador poderá ter acesso a novos cursos, workshops e ferramentas para aprimorar seus conhecimentos.
  • Maior reconhecimento profissional – A atuação do contador será cada vez mais vista como um pilar fundamental para o desenvolvimento de pequenos negócios.
  • Expansão do mercado de trabalho – Com mais empreendedores buscando formalização e gestão eficiente, oportunidades para serviços contábeis crescerão significativamente.

O que esperar para os próximos meses?

O encontro entre CFC, Sebrae e Fenacon reforça o compromisso dessas instituições em valorizar a contabilidade como um elemento essencial para o desenvolvimento econômico. A inclusão da Ucalp ainda será avaliada pelo Sebrae, mas se aprovada, pode abrir novas portas para contadores brasileiros em países de língua portuguesa.

Esse movimento mostra que o contador não é apenas um profissional que lida com burocracia fiscal, mas sim um consultor estratégico para o crescimento de empresas e empreendedores individuais.

O programa “Contador Parceiro” já demonstrou ser um grande sucesso, e com essa ampliação, a expectativa é que cada vez mais contadores tenham acesso a recursos e oportunidades para crescer na profissão.

Se você trabalha com contabilidade e quer acompanhar de perto as mudanças, fique atento às atualizações do CFC e do Sebrae, pois novas oportunidades podem surgir em breve. Afinal, ser um contador parceiro não é apenas sobre números e tributos, mas sobre transformar negócios e impulsionar o sucesso dos clientes.

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3° Relatório de Transparência Salarial tem prazo de envio até dia 28

Até o momento, 21 mil das mais de 50 mil empresas com 100 ou mais empregados já preencheram o relatório com informações sobre critérios remuneratórios e ações para promover diversidade e parentalidade compartilhada. 

As empresas têm até o dia 28 de fevereiro para preencher esse relatório através do Portal do Emprega Brasil, na aba empregadores http://www.servicos.mte.gov.br/empregador.  

Essas informações serão processadas pelo Ministério do Trabalho e Emprego agregando dados do Relatório Anual de Informações Sociais (RAIS), e disponibilizadas, no Portal Emprega Brasil, para as empresas a partir do dia 17 de março.

Mesmo as empresas que já enviaram as informações nas duas edições de 2024 devem atualizar seus dados. Paula Montagner, subsecretária de Estatísticas e Estudos do Trabalho do MTE, destaca que mesmo as empresas com 100 ou mais empregados que não prestarem as informações no portal devem tornar público o relatório, que estará disponível no Portal Emprega Brasil, na aba do empregador.

É importante ressaltar que as empresas devem enviar as informações para o Portal Emprega Brasil duas vezes ao ano, sempre nos meses de fevereiro e agosto. Aquelas que não divulgarem seus relatórios estarão sujeitas a multas.

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Dados do 2º relatório

O resultado do 2º relatório, divulgado em setembro de 2024, revelou que as mulheres ainda recebem 20,7% a menos do que os homens nas 50.692 empresas com 100 ou mais empregados. 

Esses dados evidenciam que as mulheres continuam sendo excluídas do mercado de trabalho, com as mulheres negras sendo as mais impactadas pelas disparidades. 

O relatório contém informações do eSocial e dados enviados pelas empresas por meio do Portal Emprega Brasil, como critérios remuneratórios, políticas de contratação de mulheres (incluindo negras, com deficiências, em situação de violência, chefes de domicílio e LGBTQIA+), políticas de promoção de mulheres a cargos de gerência e direção, e iniciativas de apoio para o compartilhamento de responsabilidades familiares. O relatório não inclui informações pessoais como nomes ou ocupações.

Dúvidas pode acessar o endereço eletrônico: [email protected]

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Saque-aniversário: bancos aceitam  proposta de mudar limite para 5 anos

Após meses de negociação com o governo, os principais bancos do país dizem aceitar uma proposta de mudança na modalidade de empréstimo que prevê a antecipação do saque-aniversário do FGTS. 

As instituições financeiras avaliaram que um limite de cinco anos de adiantamento é tolerável e seria aceito pelo setor.

Atualmente, os bancos podem conceder empréstimos com garantia do saque-aniversário sem limitação e prazo de até vinte anos. A proposta, que ainda não está finalizada, terá de passar pelo Congresso, e não há prazo para envio.

Essa medida também é uma resposta à proposta do ministro do Trabalho, Luiz Marinho, que desde o ano passado defende o fim do saque-aniversário e a criação de uma linha de crédito consignado para trabalhadores formais.

Saque-aniversário e suas regras

Estabelecido em 2020, o saque-aniversário é uma modalidade que possibilita ao trabalhador a retirada anual de uma parcela do saldo de sua conta do FGTS, no mês de seu aniversário.

No entanto, ao escolher essa opção, o trabalhador abre mão do direito de sacar o valor total do fundo em caso de demissão sem justa causa, tendo direito apenas à multa rescisória de 40%. Os valores do saque-aniversário são calculados anualmente com base no saldo disponível na conta do FGTS e podem ser utilizados como garantia para empréstimos com taxas de juros mais vantajosas.

No modelo de antecipação, os valores são bloqueados no FGTS e repassados pela Caixa aos bancos credores, com juros de até 1,8% ao mês. Até dezembro de 2024, 36,8 milhões de trabalhadores usaram essa antecipação, totalizando 116,3 bilhões de reais. 

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Nova plataforma

Apesar da oposição do ministro do Trabalho ao saque-aniversário, tudo indica que a modalidade não vai ser substituída pelo crédito consignado, cuja intenção de criação foi anunciada recentemente. 

O governo quer  criar uma plataforma de crédito consignado vinculada ao e-Social, o sistema do governo federal utilizado pelas empresas brasileiras para fornecer informações sobre seus funcionários como vínculo empregatício, salário, admissão e demissão, férias e contribuição para a Previdência Social. 

O objetivo da plataforma será reunir ofertas de crédito consignado aos interessados, que poderão comparar os produtos de diversos bancos e, assim, obter o dinheiro nas condições mais favoráveis de juros e prazos.

Aprovação no Congresso

O projeto que modifica as regras do saque-aniversário ainda precisa passar pelo Congresso Nacional, onde será discutido e, possivelmente, alterado. 

Inicialmente, o governo tentou incluir a mudança no mesmo projeto de lei que cria uma nova modalidade de empréstimo consignado para trabalhadores do setor privado. 

No entanto, devido à complexidade da questão, a decisão foi de tratar as duas matérias de forma separada.

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INSS: extrato para declaração do IR 2025 já disponível

Aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que vão declarar Imposto de Renda (IR) em 2025 (ano-base 2024) já podem emitir o informe de rendimentos. A liberação se deu na sexta-feira (21).

O informe de rendimentos, que lista os ganhos do contribuinte em 2024, pode ser acessado pelo site do INSS ou pelo aplicativo Meu INSS.

Confira as informações sobre como obter o extrato sem precisar sair de casa.

Do que se trata o extrato do INSS para o IR?

Assim como outras fontes pagadoras e instituições financeiras, o Instituto Nacional do Seguro Social também disponibiliza um documento voltado para o preenchimento apropriado da declaração do Imposto de Renda: o extrato ou, ainda, o informe de rendimentos da autarquia.

O comprovante do INSS para o Imposto de Renda serve para que os contribuintes que receberam algum benefício do instituto durante o ano-calendário da declaração possam preencher o documento do Imposto de Renda sem dificuldade.

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Como tirar o extrato do INSS para o IR 2025?

O documento pode ser emitido pela internet, sem a necessidade de comparecer a uma unidade física do instituto. Dessa forma, para isso siga as instruções:

  1. Entre no aplicativo Meu INSS;
  2. Faça login com sua conta Gov.br;
  3. Navegue até a seção de extratos;
  4. Selecione “Extrato para Imposto de Renda”;
  5. Escolha o ano-base 2024;
  6. Faça o download do documento.

Também é possível solicitar o extrato do INSS no banco em que o aposentado ou pensionista recebe seu benefício.

Para quem prefere atendimento por telefone, basta ligar para o 135 e informar os dados pessoais. Em seguida, solicite o envio do extrato por e-mail.

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Bloco H: empresas devem incluir no Sped Fiscal até dia 28

O Bloco H é uma etapa que faz parte da EFD (Escrituração Fiscal Digital) do SPED Fiscal, um processo completo e amplo para registro e transmissão de informações de empresas para o Fisco. 

Dentre os dados estão informações sobre código de produto, quantidade e valores dos produtos em estoque, além de outras especificações para efeito de imposto de renda.

Ou seja, basicamente, o Bloco H é o módulo responsável por listar tudo sobre mercadorias, matérias-primas, embalagens e produtos que estejam em fabricação e/ou industrialização no período da apuração

Quando apresentar o Bloco H?

Até dia 28 de fevereiro de 2025, empresas devem incluir o Bloco H (Inventário) no SPED Fiscal, com informações detalhadas sobre o estoque.

O prazo de envio é de 60 dias após o fechamento do balanço ou último dia do ano. Empresas no Lucro Real Trimestral enviam nos meses de maio, agosto, novembro e fevereiro.

Deve-se apresentar o Bloco H completo em algumas situações. São elas:

  • No final do período: Quando se trata do estoque final mensal ou de outro período. Destina-se à empresas que possuem a obrigação de informar inventário periódico ou que queiram apresentar espontaneamente.
  • Mudança de forma de tributação de mercadoria (ICMS): Uma exigência da legislação ou por regime especial quando tem alguma alteração na forma de tributação da mercadoria.
  • Baixa cadastral: por ocasião da solicitação da baixa cadastral, paralisação temporária e outras situações.
  • Alteração de regime de pagamento – condição do contribuinte: Quando há mudança na condição e alteração no regime de pagamento. Exemplo, quando altera de Normal para Simples Nacional.
  • Por solicitação da fiscalização: Quando determina-se o envio pelo Fisco devido à alguma solicitação específica de fiscalização.
  • Para controle das mercadorias sujeitas ao regime de substituição tributária – restituição/ressarcimento/ complementação: Apresentado conforme legislação definida pela UF de domicílio do contribuinte.

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Quais as informações do Bloco H?

O Bloco H destina-se a informar o inventário físico do estabelecimento, devendo ser utilizado por todos os estabelecimentos que mantêm mercadorias em estoque.

Nele, serão listadas as mercadorias, as matérias-primas, os produtos intermediários, os materiais de embalagem, os produtos manufaturados e os produtos em fabricação, existentes no estoque do estabelecimento à época do balanço.

Qual a diferença entre Bloco K e Bloco H?

É verdade que essa dúvida sempre ronda a cabeça dos empreendedores. Mas vamos explicar e sanar de uma vez. O Bloco K informa o estoque final escriturado do período de apuração e não informa valores monetários, apenas quantidades.

Já o Bloco H informa o estoque anual, ou seja, a posição final do exercício e informa valores monetários como valor unitário e valor total.

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Feirão Limpa Nome chega a todas as agências dos Correios para renegociar dívidas

A partir de hoje, segunda-feira (dia 24), dez mil agências dos Correios espalhadas por todo o país passam a integrar o mutirão nacional de negociação de dívidas da Serasa. 

A iniciativa garante descontos de até 99% na quitação de débitos, além das possibilidades de pagamento com Pix, parcelamento em até 72 vezes e limpeza do nome na hora. O feirão, portanto, acontece de forma presencial e digital.

Segundo os Correios, as dívidas podem ser visualizadas gratuitamente em todas as suas agências até 31 de março, sem a cobrança de qualquer taxa. O consumidor interessado em renegociar seus débitos deve levar um documento com foto. No guichê, ele pode escolher quantas contas pagar e decidir se quitará a dívida à vista ou de forma parcelada.

O feirão também conta com a participação da Federação Brasileira dos Bancos (Febraban) e de mais 1.456 empresas. São 602 milhões de ofertas de negociação apresentadas por bancos, financeiras, empresas de telefonia e internet, lojas e varejo, faculdades e concessionárias de serviços básicos, como água, energia e gás.

Para conferir os endereços e os horários de funcionamento das agências dos Correios, consulte o site da Serasa.

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Como funciona o atendimento

Os consumidores poderão comparecer a qualquer agência dos Correios até 31 de março e, munidos de um documento de identificação com foto, consultar as dívidas registradas em seu nome. 

Caso haja pendências, será possível escolher quais débitos pagar, optar por pagamento à vista ou parcelado e, em muitos casos, obter a regularização do nome imediatamente.

De acordo com a Serasa, há 602 milhões de ofertas de renegociação disponíveis por bancos, financeiras, operadoras de telefonia, lojas de varejo, faculdades e concessionárias de serviços essenciais, como água, energia e gás.

Dia D: atendimento especializado nas capitais

Além do atendimento contínuo, no dia 25 de fevereiro (terça-feira) ocorrerá o Dia D, em que especialistas em finanças da Serasa e representantes dos Correios estarão disponíveis para orientar consumidores e atender a imprensa. 

O atendimento especial será em agências selecionadas de diversas capitais, incluindo São Paulo, Rio de Janeiro, Belo Horizonte, Brasília, Salvador e Recife.

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Contabilidade: Veja todas as obrigações da última semana de fevereiro

Fevereiro é um mês agitado para os profissionais de contabilidade, a última semana será a com mais obrigações, principalmente por conta do Imposto de Renda, que começa no mês de março.

A agenda de obrigações acessórias divulgada pela Receita Federal sofreu uma alteração por conta das mudanças na Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos (DCTFWeb), porém, todas as outras obrigações continuam valendo.

Lembrando que acontece essa semana o último período de envio da Declaração de Imposto de Renda Retido na Fonte (DIRF), entre outras obrigações.

Mudança na agenda tributária benéfica para os profissionais de contabilidade

A extinção da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF) foi anunciada no final do ano passado, a obrigação foi substituída pela DCTFWeb com a inclusão do Módulo de Inclusão de Tributos (MIT), concedendo um prazo muito curto para os profissionais de contabilidade se adaptarem.

Com isso, diversas entidades contábeis se uniram e enviaram um ofício para a Receita Federal manifestando a insatisfação dos profissionais de contabilidade do Brasil em relação à IN n.º 2.237/2024.

A Receita Federal atendeu a solicitação da classe contábil, com isso, ficou prorrogado para o último dia útil do mês de março de 2025 o prazo de entrega da DCTFWeb relativa a fatos geradores ocorridos no mês de janeiro de 2025.

Leia também:

Agenda tributária fevereiro 2025 para pessoas

Data de Apresentação Declarações, Demonstrativos e Documentos de Interesse Principal das Pessoas Jurídicas Período de Apuração
28 DBF – Declaração de Benefícios Fiscais Ano-calendário de 2024
28 Derc – Declaração de Rendimentos Pagos a Consultores por Organismos Internacionais Ano-calendário de 2024
28 DME – Declaração de Operações Liquidadas com Moeda em Espécie Janeiro/2025
28 DIF Papel Imune – Declaração Especial de Informações Relativas ao Controle de Papel Imune Julho a Dezembro/2024
28 DOI – Declaração sobre Operações Imobiliárias Janeiro/2025
28 Dirf – Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte Ano-Calendário de 2024
28 Dimob – Declaração de Informações sobre Atividades Imobiliárias Ano-Calendário de 2024
28 Dmed – Declaração de Serviços Médicos e de Saúde Ano-Calendário de 2024
28 e-Financeira Julho a Dezembro/2024

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Benefícios do INSS: pagamentos começam esta semana, veja quem recebe!

Por conta do Carnaval, o calendário de pagamentos dos beneficiários do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) esse mês será um pouco diferente, afetando principalmente o grupo de pessoas que recebem pagamentos acima de salário mínimo.

Milhões de pessoas vão receber seus benefícios nos próximos dias, os repasses dessa semana vão ter início na segunda-feira (24/02) e vão até a próxima sexta-feira, dia 28 do mês de fevereiro de 2025.

Confira nos próximo tópicos o calendário de pagamentos do mês de fevereiro, que começa em dia 24 de fevereiro e só termina no dia 12 de março.

Como o carnaval afetou o calendário de pagamentos? 

Geralmente o pagamento de aposentadorias, pensões e auxílios do INSS é depositado continuamente, dando pequenos intervalos de alguns dias por conta dos finais de semana, mas o carnaval afetou esse cronograma.

Mesmo já estando previsto no cronograma oficial de pagamentos, muitas pessoas não contavam com esse intervalo. Apesar do Carnaval não ser um feriado nacional, ele é ponto facultativo, além de ser feriado em alguns estados.

Portanto, os pagamentos vão começar no dia 24 e vão até 28 de fevereiro, dar uma pausa, retornar no dia 06 de março e vão até o dia 12 de março.

Leia também:

Calendário de pagamentos do INSS em fevereiro

Veja abaixo o cronograma de pagamentos do INSS do mês de fevereiro para quem recebe até um salário mínimo (Dígito — Data de Pagamento):

  • 1 — 24 de fevereiro
  • 2 — 25 de fevereiro
  • 3 — 26 de fevereiro
  • 4 — 27 de fevereiro
  • 5 — 28 de fevereiro
  • 6 —- 6 de março
  • 7 — 7 de março
  • 8 — 10 de março
  • 9 — 11 de março
  • 0 — 12 de março

Confira o cronograma para quem recebe acima do mínimo de fevereiro:

  • 1 e 6 — 6 de março
  • 2 e 7 — 7 de março
  • 3 e 8 — 10 de março
  • 4 e 9 — 11 de março
  • 5 e 0 — 12 de março

Lembrando, os pagamentos do INSS leva em conta o número final do cartão de benefício, sem considerar o último dígito verificador, que aparece depois do traço.

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CLT: entenda o que diz a legislação sobre o trabalho nos domingos

Muitos profissionais possuem dúvidas sobre como funciona a escala de trabalho aos domingos, principalmente nos domingos e feriados, o que pode causar muita confusão para quem atua de carteira assinada.

Para entender quais são os seus direitos como trabalhador, é preciso consultar as legislações sobre o assunto e, principalmente, o que está presente na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

Elaboramos este artigo com base na legislação vigente, confira os próximos tópicos e entenda melhor o que diz a legislação trabalhista sobre o trabalho nos domingos.

Entendendo o trabalho aos domingo

Com base na Súmula 146 do Tribunal Superior do Trabalho (TST), o trabalho aos domingos e feriados deve ser compensado com folga em outro dia ou remuneração extra. Muitos setores não funcionam nos finais de semana, mas os que precisam funcionar devem respeitar a legislação.

Empresas que atuam com comércio, serviços essenciais. Indústria, entre outros setores, precisam continuar funcionando até mesmo em dias de domingos e feriados, quando a maioria das empresas não funciona.

Os empregadores que funcionam aos domingos e feriados devem compensar o trabalhador. Caso a não conceder uma folga extra ao empregado na mesma semana, a empresa deve remunerar o domingo trabalhado em dobro.

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CLT e o trabalho aos domingos

A folga deve ser, preferencialmente, aos domingos: “assegura a todos os trabalhadores um período de repouso semanal de 24 horas consecutivas, o qual, exceto em circunstâncias especiais, deve ocorrer preferencialmente no domingo” – artigo 67.

Revezamento para que o funcionário folga pelo menos 1 domingo no mês: “Nos serviços que exijam trabalho aos domingos, com exceção quanto aos elencos teatrais, será estabelecida escala de revezamento, mensalmente organizada e constando de quadro sujeito à fiscalização” – art. 67 (parágrafo único).

Quais serviços exigem trabalho no domingo? “A permissão será concedida a título permanente nas atividades que, por sua natureza ou pela conveniência pública, devem ser exercidas aos domingos, cabendo ao Ministro do Trabalho, Indústria e Comércio, expedir instruções em que sejam especificadas tais atividades”.

Além disso, referente ao revezamento, a lei 10.101/2000 prevê no artigo “6: Parágrafo único”, que a folga aos domingos deve acontecer pelo menos a cada 3 semanas

“O repouso semanal remunerado deverá coincidir, pelo menos uma vez no período máximo de três semanas, com o domingo, respeitadas as demais normas de proteção ao trabalho e outras a serem estipuladas em negociação coletiva”.

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