Receita reformula site para reduzir burocracia em transações fiscais – Jornal Contábil

A Receita Federal do Brasil anunciou uma reestruturação profunda em sua página oficial dedicada à Transação Tributária. 

A iniciativa faz parte de um pacote de modernização dos serviços digitais do órgão e tem como foco principal tornar o processo de renegociação de débitos mais transparente e oferecendo ferramentas que auxiliam a tomada de decisão do contribuinte, seja ele pessoa física ou jurídica.

A transação tributária, instrumento que permite a resolução de litígios entre o Fisco e o cidadão mediante concessões mútuas, ganhou um ambiente virtual redesenhado. 

Segundo a Receita, o objetivo é ampliar o acesso aos serviços e garantir que as condições de adesão sejam compreendidas sem a necessidade de intermediários especializados em todos os casos.

Comparativo de editais e segurança jurídica

Uma das principais inovações da nova página é a disponibilização de um quadro comparativo padronizado. Nele, o usuário consegue visualizar, em um único ambiente, as diferenças entre os diversos editais de transação abertos. 

A tabela reúne informações importantes como prazos finais para adesão, percentuais de desconto oferecidos sobre multas e juros, formas de parcelamento e o perfil do público elegível para cada modalidade.

Essa centralização de dados visa oferecer maior previsibilidade e segurança jurídica. Ao comparar as opções, o contribuinte tem clareza sobre qual caminho é mais vantajoso para sua situação financeira específica, facilitando a formalização do acordo e evitando erros no processo de adesão.

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Simulação e dados abertos

Para tornar a experiência mais intuitiva, a Receita Federal confirmou que, em breve, serão lançados simuladores interativos no portal. Com essa ferramenta, bastará ao contribuinte inserir os dados de sua dívida para obter, de forma imediata, o cálculo do desconto aplicável, bem como o valor exato das parcelas. 

A medida atende a uma demanda antiga por mais agilidade no atendimento digital.

Além da prestação de serviço direta, o novo portal reforça a política de transparência ativa. Pela primeira vez, dados abertos sobre os resultados das políticas de transação serão disponibilizados para acompanhamento da sociedade, pesquisadores e órgãos de controle. 

O movimento permite analisar a eficiência da arrecadação e o impacto dessas negociações no estoque da dívida ativa da União.

Estímulo à conformidade

A atualização não é apenas estética, mas estratégica. Ao oferecer um “passo a passo” detalhado — desde a verificação da elegibilidade até a assinatura do acordo —, o Fisco espera reduzir o volume de processos administrativos e judiciais, o chamado contencioso tributário.

“Ao oferecer instrumentos claros e orientativos, incentivamos a conformidade tributária e promovemos uma maior eficiência na administração do crédito”, informou o órgão em nota. 

A nova página já pode ser acessada pelo site oficial da Receita Federal e consolida-se como o canal central de orientação para quem busca regularizar sua situação fiscal em 2026.

Acesse o site da Receita Federal.

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Aberta a consulta ao PIS/Pasep 2026. Veja como fazer – Jornal Contábil

O Governo Federal liberou, nesta quinta-feira (5), a consulta ao Abono Salarial PIS/Pasep 2026 (ano-base 2024), que este ano contará com um aporte recorde de R$ 33,5 bilhões. 

O montante, superior aos R$ 30,7 bilhões injetados no ano anterior, deve beneficiar cerca de 26,9 milhões de trabalhadores da iniciativa privada e servidores públicos.

Para este ciclo, o calendário permanece unificado: todos os beneficiários receberão seguindo exclusivamente o mês de nascimento, extinguindo as antigas diferenças de datas entre os setores público e privado. 

O cronograma de desembolsos começa no dia 16 de fevereiro para os nascidos em janeiro. Confira abaixo os critérios e como realizar a consulta.

Quem tem direito ao PIS/Pasep 2026?

Para ter direito ao Abono Salarial em 2026, o trabalhador precisa atender aos seguintes requisitos:

  1. É necessário estar cadastrado no PIS/Pasep há pelo menos cinco anos, garantindo que o benefício seja concedido a trabalhadores com um histórico mínimo de contribuição ao sistema.
  2. O trabalhador deve ter recebido remuneração média de até dois salários mínimos durante o ano-base 2024. Isso garante que o benefício seja destinado a pessoas de baixa renda.
  3. O trabalhador precisa ter exercido atividade remunerada por pelo menos 30 dias, consecutivos ou não, durante o ano-base 2024.
  4. Os dados do trabalhador devem estar corretamente informados pelo empregador na Relação Anual de Informações Sociais (RAIS) ou no eSocial.
  5. O benefício destina-se apenas a trabalhadores de empresas privadas ou servidores públicos equiparados, não sendo válido para trabalhadores autônomos ou informais.

Como consultar o PIS/Pasep 2026

A partir desta quinta-feira, dia 5 de fevereiro de 2026, os trabalhadores já podem verificar se têm direito ao benefício pelos seguintes meios:

  • Aplicativo Carteira Digital: Disponível para Android e iOS, o aplicativo permite consultar rapidamente a elegibilidade.
  • Portal Gov.br: : No site oficial do governo, o trabalhador pode acessar a seção “Abono Salarial” e conferir informações detalhadas.
  • Telefone 158: A Central Alô Trabalho fornece informações sobre o benefício para quem prefere atendimento por voz.
  • Caixa Econômica Federal (para PIS): Os trabalhadores da iniciativa privada podem consultar pelo app Caixa Trabalhador, site da Caixa ou presencialmente nas agências.
  • Banco do Brasil (para Pasep): Servidores públicos podem verificar informações pelo aplicativo do Banco do Brasil, site da instituição ou em suas agências.

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Calendário de pagamentos do PIS/Pasep 2026

O pagamento do Abono Salarial ocorrerá ao longo do ano de 2026, conforme um calendário organizado de acordo com o mês de nascimento do trabalhador.

Mês de Nascimento Data de Pagamento
Janeiro 16 de fevereiro
Fevereiro 16 de março
Março e Abril 15 de abril
Maio e Junho 15 de maio
Julho e Agosto 15 de junho
Setembro e Outubro 15 de julho
Novembro e Dezembro 17 de agosto

Os beneficiários podem sacar o valor até 30 de dezembro de 2026.

Valor do abono salarial

O valor do Abono Salarial é proporcional ao tempo trabalhado durante o ano-base e pode chegar a um salário mínimo. O cálculo funciona da seguinte forma: 

  • Cada mês trabalhado equivale a 1/12 do salário mínimo vigente.
  • O valor mínimo a ser recebido é de R$ 135,08, mesmo que o trabalhador tenha atuado por menos de um mês. O teto é de um salário mínimo que atualmente é de R$ 1,621.

O valor do abono não sofre dedução de Imposto de Renda, ou seja, o trabalhador recebe o valor integral.

Como receber o abono salarial

O pagamento ocorre de diferentes formas, dependendo do tipo de trabalhador:

Para beneficiários do PIS (Caixa Econômica Federal):

  • Crédito em conta Caixa (corrente ou poupança)
  • Saque com Cartão Cidadão em caixas eletrônicos, lotéricas ou correspondentes Caixa Aqui
  • Agências da Caixa para quem não possui conta ou Cartão Cidadão
  • Aplicativo Caixa Tem, uma nova opção digital para recebimento

Para beneficiários do Pasep (Banco do Brasil):

  • Crédito automático em conta corrente ou poupança do BB
  • Transferência para outra conta bancária de titularidade do beneficiário
  • Saque presencial em agências do Banco do Brasil

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Pendências de 2025 são os maiores obstáculos das empresas em 2026. Entenda as razões – Jornal Contábil

Início de ano é, tradicionalmente, o momento em que o empreendedor renova metas e projeta investimentos. No entanto, especialistas alertam que o planejamento para o novo ciclo pode ser seriamente comprometido se as pendências do ano anterior não forem revisadas. 

Falhas fiscais, contábeis e trabalhistas acumuladas funcionam como um freio invisível, capaz de bloquear a emissão de notas fiscais, impedir o acesso a crédito e gerar multas que pesam no fluxo de caixa.

Muitos empresários só percebem o tamanho do problema quando enfrentam barreiras operacionais, como a impossibilidade de emitir uma Certidão Negativa de Débitos (CND) ou a suspensão da Inscrição Estadual. 

Esses gargalos surgem por diversos motivos, desde o crescimento acelerado sem a devida organização até o desconhecimento das mudanças constantes na legislação tributária brasileira.

Os riscos ocultos nas obrigações fiscais e tributárias

As pendências fiscais figuram entre as mais perigosas, pois os sistemas da Receita Federal e do e-CAC realizam cruzamentos de dados automáticos. O esquecimento da entrega de obrigações acessórias, como a DEFIS para empresas do Simples Nacional ou a DCTF mensal, gera multas imediatas.

Além disso, impostos em atraso, como o DAS, ICMS e ISS, sofrem juros progressivos e podem levar a empresa à dívida ativa, resultando em bloqueios judiciais.

No campo contábil, o problema costuma ser silencioso. A ausência de escrituração do Livro Diário ou a falta de conciliação bancária mensal impedem que a empresa comprove seu faturamento real. 

Para bancos e investidores, uma contabilidade desatualizada é sinal de alto risco, o que fecha portas para financiamentos e parcerias estratégicas.

O fator humano e o impacto no eSocial

A gestão de pessoas também exige atenção redobrada neste início de ano. Irregularidades no envio de dados ao eSocial — como atrasos em registros de admissão, rescisões ou encargos de INSS e FGTS — podem resultar em penalidades severas, que em alguns casos ultrapassam a marca de R$ 40 mil. 

Mais do que a multa administrativa, o passivo trabalhista gerado por essas falhas aumenta consideravelmente o risco de ações judiciais que podem desestabilizar o negócio a longo prazo.

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Inconsistências cadastrais

Outro ponto frequentemente negligenciado é a atualização cadastral. Mudanças de endereço não informadas, CNAEs (Classificação Nacional de Atividades Econômicas) defasados ou alvarás vencidos são entraves que podem causar o desenquadramento do Simples Nacional. 

Nestes casos, a empresa é obrigada a migrar para regimes tributários mais onerosos, elevando bruscamente seus custos operacionais por uma falha puramente burocrática.

Estratégias para uma gestão preventiva em 2026

Para evitar que o “efeito cascata” das pendências comprometa o faturamento, o primeiro passo é um diagnóstico completo. Consultar a situação fiscal junto aos órgãos federais, estaduais e municipais permite identificar o que pode ser parcelado ou regularizado antes que se torne uma autuação.

A prevenção para o restante do ano de 2026 passa pela adoção de rotinas rígidas: conferência semanal de notas fiscais, monitoramento da agenda tributária e fechamento contábil mensal. 

Nesse contexto, o suporte de contabilidades modernas e digitais tem se mostrado um diferencial competitivo, oferecendo monitoramento em tempo real e alertas de prazos que protegem o CNPJ e permitem que o empreendedor foque no que realmente importa: a expansão de seus negócios.

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Prefeitura corta até 95% de juros e multas para quem quitar dívidas – Jornal Contábil

A Prefeitura de São Paulo anunciou a reabertura do programa “Fique em Dia”, iniciativa voltada à regularização de débitos inscritos em dívida ativa. A medida oferece uma oportunidade estratégica para que cidadãos e empresas quitem pendências com o município sob condições facilitadas. 

O principal atrativo desta edição é o desconto de até 95% sobre juros e multas para quem optar pelo pagamento à vista. O prazo para adesão já está aberto e se estende até o dia 30 de junho de 2026.

Condições de pagamento e parcelamento

O programa foi estruturado para atender diferentes perfis de contribuintes, oferecendo flexibilidade além da quitação imediata. Para aqueles que não possuem recursos para o pagamento integral, a administração municipal permite o parcelamento do débito em até 120 meses. 

Nestes casos, os descontos nos encargos são proporcionais ao número de parcelas escolhidas, podendo atingir o teto de 65% de redução sobre juros e multas. A expectativa é que o modelo ajude a desafogar o Judiciário e facilite a recuperação de crédito de forma amigável.

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A decisão de retomar o programa fundamenta-se nos resultados expressivos alcançados no ano anterior. Em 2025, o “Fique em Dia” mobilizou mais de 37 mil contribuintes, resultando em um montante de R$ 2,3 bilhões em acordos firmados. 

Segundo a gestão municipal, o sucesso da edição passada demonstrou uma alta demanda reprimida por soluções legais de regularização fiscal, beneficiando tanto o caixa da cidade quanto a saúde financeira de pessoas físicas e jurídicas que buscam retirar restrições de seus nomes ou CNPJs.

Abrangência e restrições do programa

A renegociação contempla uma ampla gama de tributos e taxas, incluindo o Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), o Imposto Sobre Serviços (ISS) e o Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis (ITBI), além de Taxas de Uso de Áreas Públicas (TPU) e multas de postura. Estão elegíveis débitos cujos fatos geradores tenham ocorrido até o dia 31 de dezembro de 2024.

Entretanto, nem todas as dívidas podem ser incluídas no pacote de descontos. Estão excluídas da iniciativa as multas de trânsito e ambientais, débitos vinculados ao Simples Nacional, multas aplicadas pelo Tribunal de Contas do Município e valores decorrentes de atos de improbidade administrativa ou da Lei Anticorrupção. Parcelamentos que já estejam ativos com benefícios de programas anteriores também não podem ser migrados para as novas regras.

Como realizar a adesão

Todo o processo de consulta, simulação de valores e adesão deve ser realizado de forma digital através do portal oficial do programa (https://fiqueemdia.prefeitura.sp.gov.br/). 

No site, o contribuinte consegue visualizar o detalhamento da dívida e escolher a modalidade de pagamento que melhor se adapta ao seu planejamento financeiro. 

A Prefeitura reforça a importância de não deixar a regularização para os últimos dias, evitando possíveis congestionamentos no sistema próximo ao encerramento do prazo em junho.

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Transição: Receita garante mais cinco anos para a EFD-Contribuições – Jornal Contábil

A Receita Federal deu um passo decisivo para organizar a rotina burocrática das empresas durante a transição do sistema de impostos no Brasil. 

Com a publicação da Nota Técnica nº 011/2026, o órgão esclareceu como funcionará a convivência entre os tributos atuais e os novos modelos criados pela Reforma Tributária. 

O documento foca na Escrituração Fiscal Digital (EFD-Contribuições), ferramenta utilizada hoje para declarar o PIS e a Cofins, e que terá papel estratégico até que o novo sistema esteja plenamente em vigor.

Transição necessária ao sistema

Embora o PIS e a Cofins tenham extinção prevista para o final deste ano, a Receita confirmou que a plataforma de declaração não será descontinuada de forma imediata. A manutenção da obrigatoriedade se justifica por questões de segurança jurídica e administrativa. 

O fisco entende que as empresas precisam de um ambiente estável para controlar saldos credores remanescentes e atender aos prazos legais de fiscalização. Além disso, o sistema deve permanecer aberto para permitir que os contribuintes corrijam informações prestadas anteriormente, conforme exige a legislação.

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Cronograma de encerramento

O plano de transição estabelece um marco temporal claro: a partir de janeiro de 2027, a EFD-Contribuições deixará de ser utilizada para registrar novos fatos geradores. 

No entanto, a plataforma continuará disponível por, no mínimo, cinco anos para fins de consulta e retificação. Esse período é crucial para a gestão dos créditos acumulados pelas empresas até 31 de dezembro de 2026. 

Segundo a nota técnica, esses valores guardados pelas companhias poderão ser utilizados normalmente, seguindo as regras de compensação vigentes, o que evita perdas financeiras para o setor produtivo durante a migração.

Estabilidade tecnológica em 2026

Para evitar que as empresas tenham gastos elevados com atualizações de software neste momento, a Receita Federal decidiu não alterar o leiaute da EFD-Contribuições ao longo de 2026. 

Isso significa que o sistema não será adaptado para receber dados do novo Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) ou da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS).

Enquanto os sistemas definitivos para esses novos impostos não são finalizados, o fisco apresentou orientações sobre como os novos documentos fiscais eletrônicos devem ser registrados. 

A estratégia busca garantir que a transição entre o velho e o novo regime ocorra com o menor impacto operacional possível para os departamentos contábeis das empresas brasileiras.

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Receita Federal: afinal, o uso de IA vai rastrear movimentações via Pix? – Jornal Contábil

O início de 2026 foi marcado por uma onda de rumores sobre uma possível tributação específica sobre o Pix. No entanto, até este início de fevereiro, a Receita Federal não anunciou qualquer nova regra de cobrança e, em comunicados oficiais, desmentiu a criação de impostos sobre as transferências instantâneas. 

O que existe, de fato, não é um novo imposto, mas um aprimoramento tecnológico na fiscalização que já ocorre sobre a renda dos brasileiros.

Para monitorar as finanças do país, o Fisco utiliza uma combinação poderosa de tecnologia e da Inteligência Artificial (IA): o supercomputador T-Rex e o software Harpia. 

Em operação desde 2005 e constantemente atualizado, esse sistema funciona como um “cérebro digital”. O T-Rex oferece a força de processamento necessária para que o Harpia cruze, em alta velocidade, bilhões de dados vindos de bancos, cartões de crédito, cartórios e agora, de forma mais intensa, do Pix.

Como funciona o cruzamento de dados

O objetivo da inteligência artificial não é monitorar o que você compra no dia a dia, mas sim identificar se o seu padrão de vida condiz com o que você declarou no Imposto de Renda. O sistema Harpia cruza informações de diversas fontes, como imobiliárias, operadoras de cartão e o sistema bancário.

Se um contribuinte declara ganhar R$ 5 mil por mês, mas o sistema identifica que ele movimentou valores muito superiores ou comprou um carro de luxo, um alerta é gerado automaticamente. 

A tecnologia consegue conectar a aquisição de bens à capacidade financeira declarada, tornando quase impossível esconder variações patrimoniais relevantes da fiscalização.

Pix na mira do Leão

Existe um mito de que a Receita Federal vigia cada transferência de Pix em tempo real. Na realidade, o monitoramento funciona de forma consolidada. As instituições financeiras são obrigadas a informar ao Fisco os montantes globais movimentados pelos clientes sempre que os valores superam determinados limites.

O Fisco não analisa se você pagou um café ou uma consulta médica individualmente, mas sim o volume total que entrou e saiu da sua conta ao longo do ano. Se esse montante consolidado de Pix for incompatível com a renda declarada e não houver justificativa (como um empréstimo ou doação devidamente oficializada), o contribuinte corre sérios riscos de cair na malha fina.

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Afinal, o que o sistema fiscaliza?

A inteligência artificial da Receita foca em pontos estratégicos para detectar a sonegação. Além dos valores totais de transferências via Pix, o sistema monitora faturas de cartões de crédito, compra e venda de imóveis e veículos, aquisição de bens de alto valor — como joias e obras de arte — e movimentações em aplicações financeiras.

A precisão do cruzamento de dados é tamanha que inconsistências simples, como omitir a venda de um carro ou um rendimento extra, são detectadas quase instantaneamente após o envio da declaração anual.

Para o contribuinte não cair na malha fina, a palavra de ordem em 2026 é organização. Especialistas recomendam que a melhor forma de lidar com o supercomputador da Receita é manter uma separação rigorosa entre as finanças pessoais e as da empresa (pessoa jurídica).

É fundamental guardar toda a documentação que comprove a origem e o destino do dinheiro, como contratos de venda de veículos com as datas corretas e comprovantes de empréstimos ou doações. 

Declarar todos os rendimentos corretamente é a única defesa eficaz contra a alta capacidade de processamento do sistema Harpia, garantindo que a tecnologia trabalhe a favor da transparência e não resulte em multas pesadas ao cidadão.

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Publicada versão 12.0.1 do programa da ECF  – Jornal Contábil

A área da contabilidade sofre com mudanças frequentes em suas regras, o que resulta na necessidade constante de atualização por parte dos contadores. 

Dessa forma, os profissionais do mercado contábil que não reciclam os seus conhecimentos correm o risco de ameaçar o crescimento do negócio, trabalhando com regras e procedimentos desatualizados.

Com certeza, o Sistema Público de Escrituração Digital (SPED), da Receita Federal, facilitou muito a rotina contábil porque a transmissão dos documentos é feita eletronicamente. 

Saiba que o SPED atualizou mais uma vez a versão de envio da Escrituração Contábil Fiscal (ECF). Portanto, é bom ficar atento!

Acompanhe a leitura!

Versão 12.0.1 da ECF

De acordo com o Portal Sped, foi publicada a versão 12.0.1 que deve ser utilizada para transmissões de arquivos da ECF referentes ao ano-calendário 2025 e situações especiais de 2026 (leiaute 12), com as seguintes atualizações:

1 – Atualização de relatório envolvendo novos registros/campos criados no leiaute 12.

2 – Melhorias de desempenho.

As instruções referentes ao leiaute 12 constam no Manual da ECF e no arquivo de Tabelas Dinâmicas, publicados no link http://sped.rfb.gov.br/pasta/show/1644.

A versão 12.0.1 também deve ser utilizada para transmissão de ECF referentes a anos-calendário anteriores (leiautes 1 a 11), sejam elas originais ou retificadoras.

O programa está disponível aqui 

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ECF: o que é?

A Escrituração Contábil Fiscal (ECF) também faz parte do projeto SPED instituído pelo Decreto nº 6.022/07. Ela visa substituir a Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica (DIPJ), documento que era entregue anualmente para Receita Federal.  

Nesse sentido, o objetivo é modernizar o cumprimento das obrigações acessórias, usando da certificação digital para fins de assinatura dos documentos eletrônicos, garantindo a validade jurídica no formato digital.  

ECF: quem é obrigado a entregar?

Estão obrigados a entregar anualmente todas as pessoas jurídicas, inclusive imunes e isentas, sejam elas tributadas pela apuração do lucro real, lucro arbitrado ou lucro presumido, exceto:  

  • As pessoas jurídicas optantes pelo Regime Simples Nacional, de que trata a Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006;  
  • Os órgãos públicos, as autarquias e as fundações públicas;  
  • As pessoas jurídicas que não tenham efetuado qualquer atividade operacional, não operacional, patrimonial ou financeira, inclusive aplicação no mercado financeiro ou de capitais, durante todo o ano-calendário.

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Receita antecipa prazo para emissão de recibos retroativos de saúde – Jornal Contábil

A Receita Federal, por meio do Ato Declaratório Executivo (ADE) Cofis nº 11/2025, trouxe uma mudança estratégica para a organização financeira de profissionais liberais e tomadores de serviço. 

A partir de agora, o prazo para a emissão retroativa de recibos de serviços prestados foi padronizado: o limite passa a ser o último dia útil de fevereiro do ano subsequente ao pagamento.

O fim da janela

A nova publicação encerra a regra de transição que existia para os recibos do ano-calendário 2024. Para aqueles pagamentos, o prazo de emissão ainda seguia o cronograma da Declaração do Imposto de Renda (DIRPF), permitindo a regularização até 30 de maio de 2025.

No entanto, para pagamentos realizados ao longo de 2025, a tolerância termina mais cedo. O prazo máximo para emissão desses recibos será o dia 28 de fevereiro de 2026. A mudança exige que profissionais e clínicas antecipem sua organização contábil em três meses.

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Receita Saúde

Essa antecipação de prazo não é por acaso. Ela serve para alimentar o Receita Saúde, uma funcionalidade dentro do ecossistema digital da Receita Federal (e-CAC e app IRPF) focada na transparência de despesas médicas.

O Receita Saúde permite que profissionais (como médicos, dentistas, psicólogos e fisioterapeutas) lancem os recibos de forma digital. Com o prazo fixado em fevereiro, a Receita Federal garante que todos os dados inseridos pelos profissionais estejam consolidados a tempo de aparecerem na Declaração Pré-Preenchida do paciente, que geralmente fica disponível em março.

Os benefícios do sistema incluem:

  • Redução da Malha Fina: Como o profissional e o paciente utilizam a mesma base de dados, eliminam-se erros de digitação e divergência de valores.
  • Agilidade: O contribuinte já encontra seus gastos médicos listados em sua declaração, sem precisar digitar recibo por recibo.
  • Segurança: O cidadão pode acompanhar em tempo real quais recibos foram emitidos em seu CPF.

Cronograma de Prazos

Para evitar inconsistências com o fisco, confira as datas limite:

Referência (Pagamento feito em:) Prazo Máximo para Emissão
Ano-Calendário 2024 Até 30/05/2025
Ano-Calendário 2025 Até 28/02/2026
Ano-Calendário 2026 Até o último dia de fevereiro de 2027

Impacto para contabilidade e clientes

Especialistas alertam que a medida exige maior disciplina. Profissionais de saúde que costumavam emitir recibos retroativos apenas no momento em que o cliente solicitava para o Imposto de Renda (em abril ou maio) agora estão impedidos de fazê-lo fora do prazo de fevereiro.

Para o paciente, a recomendação é clara: confira se todos os seus pagamentos do ano foram devidamente registrados pelo profissional até o fim de fevereiro, garantindo assim uma declaração de IR mais tranquila e sem o risco de retenção para verificações extras.

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DBF 2026: Tudo o que você precisa saber sobre prazos e multas – Jornal Contábil

A Receita Federal mantém o rigor para o calendário fiscal de 2026, e a Declaração de Benefícios Fiscais (DBF) surge como uma das primeiras grandes obrigações do ano. 

O documento, essencial para o cruzamento de dados que alimenta a declaração pré-preenchida do Imposto de Renda, deve ser enviado até o final deste mês. Entidades que ignorarem o prazo ou prestarem informações incorretas enfrentarão sanções financeiras imediatas, reforçando a necessidade de atenção redobrada dos gestores e contadores.

Diversos órgãos estão obrigados a realizar essa obrigação acessória. Todavia, o programa para envio da DBF está disponível no site da Receita Federal. 

O prazo para envio desta declaração em 2026 se esgota no dia 27 de fevereiro, até as 23h59min59s (horário de Brasília) com informações relativas ao ano/calendário 2025. Não deixe para a última hora e já vá se preparando!

A apresentação da DBF fora do prazo leva à cobrança de multa, por isso é necessário atenção dos contribuintes obrigados ao seu envio. 

Quem deve enviar a DBF?

Veja abaixo quem está obrigado a enviar a DBF em 2025:

  • Órgãos responsáveis pela administração das contas dos Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente nacional, estaduais, distrital e municipais, no que diz respeito às doações efetuadas a esses fundos;
  • Órgãos responsáveis pela administração das contas dos Fundos dos Direitos do Idoso nacional, estaduais, distrital e municipais, no que diz respeito às doações efetuadas a esses fundos;
  • Diversos Ministérios, Secretarias e Agências.

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O que deve constar na DBF?

Nesta obrigação é preciso que constem as seguintes informações relativas a:

  • Doações aos Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente e aos Fundos do Idoso;
  • Investimentos feitos na produção de obras audiovisuais cinematográficas brasileiras;
  • Doações e patrocínios de projetos culturais e artísticos também devem constar na DBF em 2025;
  • Valores despendidos a título de aquisição do vale-cultura, do Programa de Cultura do Trabalhador;
  • Patrocínios ou doações no apoio direto a projetos desportivos e paradesportivos;
  • Projetos habilitados no Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infra-Estrutura (Reidi);
  • Doações e patrocínios a projetos do Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (Pronon) e do Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (Pronas/PCD).

Como preparar e enviar a DBF

A entrega da declaração poderá ser feita através do sistema e-DBF, disponível no site da Receita Federal. 

Saiba que o processo de preenchimento da DBF é relativamente simples, pois os campos da declaração são autoexplicativos e também possuem instruções de preenchimento.

Logo após finalizar, sua equipe deve gerar o arquivo da declaração para envio à Receita, no mesmo sistema de preenchimento. Ele deve ser assinado digitalmente por quem é responsável pelo órgão público declarante.

Por fim, o arquivo é enviado pelo sistema e-DBF ou por algum serviço de transmissão de declarações.

Penalidades 

Caso a declaração não seja enviada até o vencimento, o declarante fica sujeito à multa por atraso na entrega da declaração (MAED). Os valores costumam seguir o padrão das obrigações acessórias da Receita Federal:

  • Multa mínima: Geralmente estabelecida em R$ 500,00 para pessoas jurídicas.
  • Cálculo: A multa pode ser de R$ 500,00 por mês-calendário ou fração de atraso.

Multa por Informações Incorretas ou Omitidas

Se a DBF for entregue no prazo, mas contiver dados inexatos ou omitir informações obrigatórias, as sanções podem ser mais pesadas:

  • Percentual: 3% (três por cento) do valor das transações comerciais ou das operações financeiras, próprias da pessoa jurídica ou de terceiros em relação às quais seja responsável tributário, no caso de informação omitida, inexata ou incompleta.
  • Valor Mínimo: Não inferior a R$ 100.

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CNPJ Inapto: O Fantasma que Pode Assombrar sua Empresa (e Como Evitá-lo) – Jornal Contábil

Para muitos empreendedores, o Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) é apenas um número burocrático. No entanto, ele é o coração pulsante de qualquer negócio no Brasil. Quando esse registro passa ao status de “Inapto”, a empresa entra em uma espécie de “limbo jurídico” que pode levar à morte do empreendimento.

Mas o que, afinal, transforma um CNPJ regular em um problema para o fisco? Diferente do que muitos pensam, não é apenas a falta de pagamento de impostos, mas sim o silêncio perante o Estado.

 O Principal Vilão: A Omissão de Declarações

A causa número um para a inaptidão é a omissão de declarações por dois anos consecutivos. A Receita Federal entende que, se você não diz o que está fazendo, você não existe legalmente ou está ocultando operações.

Entre os documentos que, se esquecidos, podem “congelar” sua empresa, destacam-se:

  • DCTFWEB: (Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos)
  • ECD : (Escrituração Contábil Digital)
  • ECF:(Escrituração Contábil Fiscal)
  • DASN-SIMEI/DEFIS: Declarações para optantes do Simples Nacional/MEI,

Outros Gatilhos de Inaptidão

Embora a falta de entrega de documentos seja o motivo mais comum, existem outras situações que colocam o CNPJ em risco:

  • Não Localização: Quando a Receita Federal tenta contato no endereço cadastrado e a empresa não é encontrada.
  • Irregularidades em Operações de Comércio Exterior: Falhas graves no rastreamento de importações ou exportações.
  • Crime de Vícios: Quando há indícios de que a empresa foi criada apenas para fins ilícitos ou fraude.

As Consequências: O “Bloqueio Total”

Ter um CNPJ inapto é como tentar dirigir um carro com o motor travado e o tanque trancado ao mesmo tempo. As restrições são severas:.

  • Impedimento de emitir Notas Fiscais: O faturamento para de imediato.
  • Bloqueio de Contas Bancárias: Movimentar o dinheiro da empresa torna-se impossível.
  • Responsabilidade no CPF: As dívidas e pendências podem ser transferidas diretamente para os bens pessoais dos sócios.
  • Proibição de Licitações: A empresa fica impedida de participar de contratos públicos.

 Como Sair da “Malha Fina”?

A boa notícia é que a inaptidão é reversível, o contador é o profissional que está apto a lhe ajudar no caso de inaptidão do seu CNPJ, ele pode diagnosticar o motivo da inaptidão e reverter a situação.

Conclusão: Prevenir é o Melhor Negócio

A inaptidão do CNPJ não acontece da noite para o dia; ela é o resultado de uma negligência prolongada. Manter um acompanhamento contábil rigoroso não é apenas uma obrigação, mas uma estratégia de sobrevivência. Em um mercado competitivo, estar “invisível” para o governo é o primeiro passo para se tornar irrelevante para o cliente.

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Não espere o bloqueio das suas contas bancárias para agir. A equipe do contador Lucas Pereira é especialista em regularização empresarial e pode devolver a saúde jurídica ao seu negócio com agilidade e segurança.

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Por Lucas de Sá Pereira, contador https://contadorlucaspereira.shop/, e colunista do Jornal Contábil e criador do Instagram @contadorlucaspereira

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