DLPA: o que é, qual sua obrigatoriedade e importância? – Jornal Contábil

O ramo da contabilidade é composto por muitas siglas e que devem ter toda a atenção para gerir bem o negócio. Entre estas siglas está a DLPA que significa Demonstração de Lucros e Prejuízos Acumulados. Esse documento é uma demonstração contábil não-obrigatória que evidencia as alterações ocorridas no saldo da conta Lucros ou Prejuízos Acumulados, no Patrimônio Líquido.

O seu principal objetivo é demonstrar, como o próprio nome diz, quais as alterações ocorridas no patrimônio líquido de acordo com a geração de lucro ou prejuízo proveniente das suas operações, bem como outros fatores que possam alterá-lo de alguma maneira.

Ou seja, conforme uma companhia apura lucro, isso representa um aumento patrimonial. Da mesma forma, um resultado de prejuízo irá reduzir o patrimônio do negócio. E isso pode ser acompanhado justamente por meio da DLPA.

Como é o funcionamento da DLPA?

O objetivo dessa demonstração é mostrar, além da movimentação ocorrida no saldo da conta de Lucros ou Prejuízos Acumulados, o resultado (lucro ou prejuízo do período) e sua distribuição.

A Demonstração de Lucros ou Prejuízos Acumulados (DLPA) deverá conter:

a. O saldo do início do período e os ajustes de exercícios anteriores;

b. As reversões de reservas e o lucro ou prejuízo líquido do exercício;

c. As transferências para reservas, os dividendos, a parcela dos lucros incorporada ao capital e o saldo ao final do período.

Uma eventual redução no prejuízo acumulado ou aumento na reserva de lucros pode mostrar um resultado positivo no período.

Já o aumento do prejuízo ou redução das reservas pode mostrar o prejuízo no período. O foco da DLPA é sobre o resultado da empresa.

Como esse relatório mostra as alterações nas reservas de lucros e nos prejuízos, outras contas podem ser influenciadas pela alteração de tais contas.

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Qual é a obrigatoriedade da DLPA?

No começo deste texto nós citamos que a DLPA é uma demonstração contábil não-obrigatória, contudo existem alguns casos em que existem sim a obrigatoriedade da elaboração desse documento.

Por exemplo, as empresas tributadas pelo Lucro Real são obrigadas a entregar uma DLPA, além disso, as sociedades anônimas também são obrigadas a redigir esse documento.

Essas empresas também precisam entregar a DFC (Demonstrativo do Fluxo de Caixa) e a Nota Explicativa. Além disso, quem entrega a ECD (Escrituração Contábil Digital) também precisa entregar todas as demonstrações contábeis junto ao arquivo.

É importante dizer que existe a possibilidade de optar pela DLPA ou DMPL (Demonstrativo de Mutação do Patrimônio Líquido), uma vez que os dois relatórios tratam do Patrimônio Líquido.

Ter a orientação de um profissional de contabilidade é muito importante a fim de esclarecer demais dúvidas.

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Não perca prazo! Envio do PGDAS-D mensal vence amanhã (20)! – Jornal Contábil

Para um empreendedor, manter as obrigações fiscais em dia é fundamental para a saúde do negócio. No entanto, em meio à correria do dia a dia, é fácil se esquecer de prazos importantes. 

Um deles, que exige atenção redobrada, é o envio do PGDAS-D, a declaração mensal obrigatória para empresas do Simples Nacional. O prazo para a transmissão do documento referente ao mês anterior está chegando ao fim. A entrega deve ser feita até amanhã, quarta-feira, dia 20.

As companhias que se enquadram no Simples podem pagar seus impostos de um jeito mais fácil, emitindo uma única guia que agrupa todos eles de acordo com a área de atuação da empresa. 

Assim, neste momento, utiliza-se o PGDAS-D (Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional) que funciona como um informe das receitas faturadas no mês. 

As informações prestadas no PGDAS-D têm caráter declaratório. Ou seja, são confissão de dívida e suficientes para que as administrações tributárias possam cobrar os impostos e contribuições que não tenham sido pagos, parcelados ou compensados.

Caso o envio não ocorra, a empresa corre o risco de pagar multas. O valor da multa mínima é de R$ 50,00 por mês-calendário.

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O que é PGDAS?

O Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (PGDAS) é um aplicativo disponível no Portal do Simples Nacional para o contribuinte fazer o cálculo dos impostos a serem pagos mensalmente, declarar receita e emitir a DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional).

O Microempreendedor Individual (MEI) está isento do uso do PGDAS, pois a categoria tem um local específico para a geração da sua guia de impostos mensais, o PGMEI – Programa Gerador de DAS do Microempreendedor Individual.

Portanto, se o seu negócio se enquadra a qualquer natureza jurídica e for optante do Simples Nacional, você precisa acessar o PGDAS mensalmente para gerar a guia dos impostos. 

Além de conseguir gerar a guia de arrecadação, pelo PGDAS o empreendedor também consegue fazer a declaração de informações da empresa que são solicitadas pela Receita Federal.

Como emitir o PGDAS?

Para manter a empresa em dia com os tributos e impostos é simples. Veja o passo a passo para acessar a plataforma e, em seguida, fazer a emissão do Documento que deve ser pago.

  1. Acesse o Portal do Simples Nacional e, no topo, clique em “Cálculo e Declaração”;
  2. Escolha uma forma de fazer o login, por chave de acesso ou certificado digital;
  3. Em seguida, escolha a opção “Regime de Apuração e Receitas” e informe o ano-base;
  4. Vá em “Consultar”;
  5. Finalize clicando em “Salvar Demonstrativo”.

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Qual a relevância do contador para as empresas do Simples Nacional? – Jornal Contábil

Mesmo com a promessa de simplificação, a presença de um contador é fundamental para empresas do Simples Nacional, indo muito além do cumprimento de obrigações legais. 

A expertise desse profissional ajuda a garantir a saúde financeira e a conformidade do negócio, evitando dores de cabeça e prejuízos.

À primeira vista, o contador talvez não seja visto como peça fundamental na definição ou avaliação do planejamento estratégico da empresa, até mesmo porque a profissão contábil foi evoluindo desde um tempo em que o contador só registrava o passado e ainda não olhava para o futuro da empresa. Mas isso mudou!

Muitos empreendedores pensam que pelo motivo da empresa ser uma microempresa ou empresa de pequeno porte tributária no Simples Nacional, que não precisa manter a escrituração contábil, ou seja, ter um contador.

Todavia não é bem assim! Vejamos a seguir porque é importante ter um contador, mesmo que seja uma empresa optante pelo Simples Nacional.

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Importância do contador

A contabilidade é tão importante porque é necessário alguém que possa analisar as contas junto ao gestor,  pois mesmo que seja uma modalidade mais facilitadora na questão tributária e contábil. Afinal, o Simples Nacional também exige certas obrigações a cumprir por parte dos empreendedores.

Uma contabilidade bem feita, seja em Simples Nacional ou qualquer outro regime, é essencial para ter conhecimento onde a empresa está indo, ter um controle de gastos, melhorar a produtividade e aumentar os lucros.

O ideal é contratar um escritório de contabilidade que possa fazer todo o trabalho fiscal para manter a empresa em dia com todas as obrigações contábeis entregues. Afinal, há prazos para se cumprir e ao perdê-los trazem prejuízo ao negócio.

 Além disso, a contabilidade é uma ferramenta que pode auxiliar o empresário sobre custos, vendas, mão de obra, contratações, demissões, entre outros.

Não se iluda em deixar a empresa no regime do simples nacional sem contador, pois vai gerar problemas que só aumentam dia a dia com a falta da entrega das obrigações para todos os órgãos.

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Também são responsabilidades das empresas do Simples Nacional:

  • Cálculo de pró-labore dos sócios e folha de pagamento dos funcionários;
  • Manutenção das certidões negativas em dia;
  • Escrituração de movimentos fiscais e contábeis.
  • Entrega regular de obrigações fiscais como DCTF e SPED;
  • Entrega regular de obrigações relacionadas à folha, como eSocial, SEFIP/GFIP e DIRF.

Esse é um erro que ocorre muitas vezes com os gestores. Todavia, deve ser evitado e um contador pode auxiliar nisso. As contas pessoais nunca podem se misturar com as contas profissionais.

Se misturar essas contas e usar a renda pessoal para quitar dívidas da empresa e vice-versa, além de poder ter sérias consequências a contabilidade também ficará comprometida. 

Isso porque, todo CNPJ deve fazer a conciliação bancária que é a verificação do extrato bancário da conta PJ com a declaração de entradas e saídas da empresa. Ao misturar finanças pessoais e profissionais, a conta não fecha.

Diante de tudo isso, para manter a sua empresa regularizada e com o fluxo de caixa ativo, é fundamental ter um profissional contábil assessorando. Isso não resta dúvidas.

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Caso Ultrafarma: delator revela esquema de sonegação e corrupção – Jornal Contábil

Um novo capítulo na investigação sobre o esquema de sonegação fiscal envolvendo a Ultrafarma foi revelado. O Ministério Público de São Paulo (MPSP) prendeu o dono da rede, Sidney Oliveira, e um auditor fiscal da Receita Estadual de São Paulo. 

As prisões fazem parte da Operação Ícaro, que apura um esquema bilionário de fraudes em restituições de ICMS.

De acordo com o MPSP, o auditor fiscal, identificado como Artur Gomes da Silva Neto, é considerado o líder do esquema. Ele usava sua posição para manipular processos administrativos, agilizando e até concedendo restituições fraudulentas de ICMS a grandes empresas do varejo. A propina seria paga através de uma empresa de fachada registrada no nome da mãe do auditor.

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Delação premiada

A investigação aponta que a Ultrafarma e outras empresas estariam envolvidas no esquema. Uma delação premiada feita pelo ex-dono da Farma Conde, Manoel Conde Neto, sustenta que a Ultrafarma sonegava até 60% de suas vendas, e que os preços praticados seriam “inexplicáveis” de forma legal.

A delação de Manoel Conde também relembra um esquema de sonegação descoberto em 2017 na Farma Conde. Na época, a empresa teve que devolver mais de R$ 300 milhões aos cofres públicos. Conde recebeu perdão judicial e agora denuncia irregularidades cometidas pela concorrente.

Além da Ultrafarma, o esquema envolve a varejista Fast Shop. O diretor da empresa, Mário Otávio Gomes, foi preso. A Fast Shop afirma que colabora integralmente com as autoridades. Segundo o Ministério Público, mais de R$ 1 bilhão foi pago ao auditor.

A Secretaria da Fazenda instaurou procedimento disciplinar e afirma que está à disposição para colaborar. Os promotores agora investigam outras empresas que podem ter participado do esquema.

Desenvolvimentos Recentes

  • Sidney Oliveira e um diretor da Fast Shop, que também foi preso na operação, foram soltos após pagar fiança de R$ 25 milhões cada um. Eles estão sendo monitorados por tornozeleira eletrônica e precisam cumprir outras medidas cautelares, como a proibição de contato com outros investigados e a entrega de seus passaportes.
  • A defesa de Sidney Oliveira nega as acusações e a Ultrafarma afirma estar colaborando com as investigações para provar sua inocência.
  • O auditor fiscal e outras pessoas ligadas ao esquema continuam presos.

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Autor: Ana Luzia RodriguesAutor: Ana Luzia Rodrigues


Formada em jornalismo há mais de 30 anos, já passou por diversas redações dos jornais do interior onde ocupou cargos como repórter e editora-chefe. Também já foi assessora de imprensa da Câmara Municipal de Teresópolis. Atuante no Jornal Contábil desde 2021.


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 Está abrindo empresa? Descubra o passo a passo para entrar no Simples Nacional! – Jornal Contábil

Diante da complexidade do sistema tributário, saber como solicitar o Simples Nacional é essencial para manter a empresa regular. A Receita Federal oferece serviços online que facilitam esse processo.

Para te ajudar em mais uma questão do Simples Nacional, hoje a equipe do Jornal Contábil retirou algumas informações do artigo da  é-Simples Auditoria Eletrônica, empresa especialista no Simples Nacional e vamos te ajudar a entender mais sobre solicitar enquadramento no Simples Nacional e saber como podemos ajudar nossos clientes optantes por esse regime!

O artigo da é-Simples Auditoria Eletrônica diz:

  1. O que é Simples Nacional?

Segundo o Blog da é-Simples Auditoria: “No Brasil, estão previstas no Sistema Tributário três modalidades de arrecadação denominadas regimes. São elas: Lucro Real, Lucro Presumido e Simples Nacional.

O Simples Nacional, instituído pela Lei Complementar N°123/2006, tem por objetivo a simplificação do sistema de arrecadação tributária para Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP) com faixas de faturamento de até R$4,8 milhões.

Aliás, ele é:

  • sistema simplificado de arrecadação tributária;
  • destinado a Microempresas e Empresas de Pequeno Porte;
  • faixa de faturamento máximo até R$4,8 milhões.

Pelo Direito Tributário e pelos sistemas de controle e fiscalização receituários no Brasil, os regimes tributários podem ser facultativos ou obrigatórios. Sem bem que isto vai depender do porte e do faturamento da empresa.

Desse modo, para a empresa que deseja avaliar e saber como solicitar o enquadramento no Simples Nacional o primeiro passo é compreender como funciona esse regime tributário. Bem como, quais os impostos incidentes e como solicitar o enquadramento.

2. Como funciona o enquadramento no Simples Nacional?

De acordo com o Blog da é-Simples Auditoria:”O Simples Nacional responde por um regime de recolhimento tributário simplificado destinado a empresas com faturamento máximo anual de R$4,8 milhões e que se enquadrem como Microempresas ou Empresas de Pequeno Porte.

O recolhimento dos tributos se dá por meio de guia única simplificada que reúne, a depender do segmento de atuação da empresa, um número específico de impostos. Ou seja, o Simples Nacional é uma das opções mais atrativas para Micro e Empresas de Pequeno Porte.”

3. Quais impostos são recolhidos em guia única ao aderir o Simples Nacional?

De acordo com o Blog da é-Simples Auditoria: “As empresas que desejam saber como solicitar enquadramento no Simples Nacional também devem ficar atentas à carga de tributos incidentes a depender do segmento ou setor de atividades econômicas e faixa de faturamento.

No conjunto de impostos existem aqueles de competência da união, assim como outros de atribuição de recolhimento estadual e municipal. Nesse sentido, cada um apresenta um fato gerador específico e incide sobre uma ou outra atividade, com alíquotas também variantes.

Portanto, aproveite para saber também sobre os tipos de impostos federais, estaduais e municipais.”

Como solicitar enquadramento no Simples Nacional em 2025?

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Gostou do assunto? Continue acompanhando nossos artigos, e também siga a é-Simples no instagram @esimplesauditoria.

Obrigado pela leitura!

Informações retiradas do Blog da é-Simples Auditoria. Artigo: “Simples Nacional precisa de contador? Tire suas dúvidas agora!”. Disponível em: Por Leonel Monteiro em 24/07/2023.

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Dirbi tem prazo de envio até quarta-feira (20) – Jornal Contábil

A DIRBI (Declaração de Incentivos, Renúncias, Benefícios e Imunidades de Natureza Tributária) tem prazo de envio até quarta-feira, dia 20 de agosto, referente ao período de junho/25. Nesta obrigação deve-se relatar mensalmente os benefícios fiscais que utilizam.

A regulamentação da DIRBI se estabeleceu pela Instrução Normativa RFB n.º 2.198/2024, de 18 de junho de 2024.

Com ela, a Receita Federal busca fortalecer a fiscalização e aumentar a transparência fiscal, exigindo que as empresas apresentem informações detalhadas sobre os benefícios tributários que estão aproveitando.

A DIRBI tem como premissas dois pontos principais:

  • Identificar se o benefício e/ou renúncia fiscal utilizado deveria ser utilizado;
  • E saber em valores quanto é a perda de arrecadação com o uso do benefício ou renúncia fiscal federal.

 Quem precisa entregar a DIRBI

A entrega da DIRBI não é obrigatória para todas as empresas, conforme estabelecido na Instrução Normativa, somente se estiver utilizando os benefícios e/ou renúncias fiscais federais previstos na própria instrução.

Empresas do Simples Nacional também devem fazer DIRBI pois, apesar de existir previsão dentro da Instrução Normativa para dispensa na maioria dos casos, há uma situação em que a empresa do Simples Nacional usufruindo de benefício e/ou renúncia fiscal federal deverá entregar.

Leia também:

Prazo da entrega da DIRBI

O prazo de entrega deve ocorrer todo o dia 20 de cada mês. Ela deve ser elaborada em formulários próprios do Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte (e-CAC) , disponíveis no site da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil.

O que deve-se declarar na Dirbi?

A DIRBI deve conter informações relativas a valores do crédito tributário referente a impostos e contribuições que deixaram de ser recolhidos em razão da concessão dos seguintes incentivos, renúncias, benefícios e imunidades:

  •  Perse – Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos
  • Recap – Regime Especial de Aquisição de Bens de Capital para Empresas Exportadoras
  • Reidi – Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura
  • Reporto – Regime Tributário para Incentivo à Modernização e à Ampliação da Estrutura Portuária
  • Padis – Programa de Apoio ao Desenvolvimento Tecnológico da Indústria de Semicondutores
  • Óleo bunker
  • Produtos farmacêuticos
  • Desoneração da folha de pagamentos
  • Carne bovina, ovina e caprina – exportação e industrialização
  • Carne suína e avícola
  • Café (torrado e não torrado), laranja, soja e produtos agropecuários gerais

Multas e penalidades

Há multas pesadas para as empresas que não entregarem a Dirbi no prazo. A pessoa jurídica que deixar de apresentar a DIRBI no prazo ou apresentá-la em atraso estará sujeita à penalidade, calculada por mês ou fração, incidente sobre sua receita bruta apurada no período (limitada a 30% do valor dos benefícios fiscais usufruídos):

  • 0,5% sobre a receita bruta de até R$ 1 milhão;
  • 1% para receitas entre R$ 1 milhão e R$ 10 milhões; e
  • 1,5% para receitas acima de R$ 10 milhões.

Além disso, independentemente das penalidades acima, aplica-se multa de 3%, não inferior a R$ 500, sobre o valor omitido, inexato ou incorreto.

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Golpe usa nome parecido com o do Sebrae para fazer cobrança indevida – Jornal Contábil

Criminosos estão aplicando um novo golpe do boleto, usando um nome parecido com o do Sebrae para emitir cobranças falsas. Após reclamações no site Reclame Aqui, o próprio Sebrae confirmou o uso indevido de sua marca. 

A grande parte dos serviços do Sebrae é gratuita  e visa ajudar a desenvolver pequenos negócios no Brasil.

Como se proteger do golpe

É fundamental que você verifique o nome e o CNPJ da empresa que aparece no boleto. Se ficar na dúvida, a melhor opção é entrar em contato com a organização emissora da cobrança ou procurar um órgão de defesa do consumidor para orientação.

O Sebrae oferece informações e conhecimento para auxiliar empreendedores nos desafios de gerenciar seus negócios. O site da Agência Sebrae frequentemente publica alertas sobre golpes e notícias falsas para proteger os pequenos negócios brasileiros.

O que é o golpe do boleto?

O golpe do boleto não é novidade. Nele, os criminosos criam boletos falsos, geralmente se passando por empresas ou instituições conhecidas, para enganar as vítimas e roubar dinheiro. Esses documentos podem ser enviados por e-mail, WhatsApp ou até mesmo pelo correio.

Embora possam parecer legítimos à primeira vista, com logotipos e informações parecidas com os originais, o objetivo é que você pague o documento bancário, desviando o valor para a conta dos golpistas.

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Como evitar este tipo de golpe

Para evitar cair nesse golpe, siga estas dicas:

  • Analise os dados do boleto: Verifique o nome do beneficiário, o valor, a data de vencimento e o código de barras. Fique atento a qualquer informação que pareça errada ou inconsistente.
  • Use os canais oficiais: Se suspeitar de um boleto, entre em contato diretamente com a empresa ou instituição pelos canais oficiais, como o site e o telefone.
  • Desconfie de mensagens estranhas: Boletos enviados por e-mail ou SMS podem ser falsos. Sempre obtenha seus boletos pelos canais oficiais da empresa.
  • Não compartilhe informações pessoais: Evite fornecer dados pessoais ou bancários em sites ou plataformas desconhecidas.

Denuncie à Ouvidoria

Se você receber um e-mail, anúncio ou mensagem de alguém se passando pelo Sebrae, entre em contato com a Ouvidoria para fazer uma denúncia. O Sebrae garante que as denúncias são tratadas com total sigilo e confidencialidade.

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Autor: Ana Luzia RodriguesAutor: Ana Luzia Rodrigues


Formada em jornalismo há mais de 30 anos, já passou por diversas redações dos jornais do interior onde ocupou cargos como repórter e editora-chefe. Também já foi assessora de imprensa da Câmara Municipal de Teresópolis. Atuante no Jornal Contábil desde 2021.


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2ª Olimpíada Nacional de Contabilidade tem prazo estendido – Jornal Contábil

A edição 2025 da Olimpíada Nacional de Contabilidade já está oficialmente lançada! Com o tema “Conexões Contábeis: tecnologia, liderança com propósito e sustentabilidade empresarial”, o edital foi publicado no dia 5 de agosto, no site do Conselho Federal de Contabilidade (CFC).

A 2ª edição das Olimpíadas da Contabilidade teve seu prazo de inscrições estendido até o dia 25 de agosto de 2025. Antes, o prazo era até domingo, dia 17.

Idealizada pelo CFC Jovem, com o apoio da Academia Brasileira de Ciências Contábeis (Abracicon), a Olimpíada tem como objetivo incentivar o conhecimento técnico e promover a integração entre estudantes e profissionais da contabilidade de todo o país, fortalecendo o vínculo com o Sistema CFC/CRCs e valorizando o papel estratégico da profissão na sociedade.

A competição será dividida em três fases, sendo as duas primeiras realizadas em formato virtual e a fase final de forma presencial, durante o 14º Encontro Nacional da Mulher Contabilista, que acontecerá entre os dias 24 e 26 de setembro, em Natal (RN).

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Quem pode participar?

Podem se inscrever:

  • Estudantes regularmente matriculados em cursos de Ciências Contábeis reconhecidos pelo MEC;
  • Profissionais da contabilidade registrados em seus respectivos Conselhos Regionais (CRCs).

No ato da inscrição, todos os participantes deverão produzir e enviar um vídeo de até dois minutos, com publicação no Instagram em perfil público (ou envio pelo formulário oficial, em caso de exceção), abordando temas relacionados à conexão entre contabilidade, tecnologia, liderança e sustentabilidade.

Premiação e etapas

Os participantes selecionados como finalistas nas fases iniciais receberão ajuda de custo para participar da etapa final em Natal/RN, além de certificação com carga horária e isenção da inscrição no ENMC. 

Os vencedores da fase final serão premiados com uma visita à sede do CFC, em Brasília, com todas as despesas pagas.

Inscrições

As inscrições ficam abertas até o dia 25 de agosto de 2025, e devem ser feitas exclusivamente online, por meio do formulário disponível no edital. Acesse o edital completo aqui

Fonte: Comunicação CFC

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Como economizar na viagem aos EUA com o dólar nas alturas – Jornal Contábil

Com as cotações do dólar variando pouco nos últimos tempos, quem pretende ir aos Estados Unidos deve prever gastos de 5 a 6 vezes mais altos em relação ao real. Isso sem contar as taxas bancárias e as perdas na conversão. Mas você pode adotar as táticas abaixo para economizar na sua viagem aos EUA sem deixar de se divertir — nem voltar para o Brasil com um rombo em seu orçamento.

1.Programe-se para viajar mais barato

Um bom planejamento de viagem pode ajudar você a fazer economia e evitar gastos desnecessários. Procure montar um orçamento para ter uma visão geral das despesas que você terá. Por exemplo, confira quanto custa o visto americano, qual o preço médio das passagens aéreas na época da sua viagem, das diárias em acomodações nas cidades que você pretende visitar e até o valor de passeios, ingressos de atrações e itens que você gostaria de comprar nos EUA. Se não puder viajar fora da alta temporada, comece as pesquisas e reservas o quanto antes. Com essa tática, fica mais fácil:

  • encontrar promoções de passagens aéreas baratas para os Estados Unidos
  • descobrir atividades e eventos gratuitos ou com descontos que você possa aproveitar
  • comprar passes turísticos e/ou ingressos para as atrações com antecedência — mesmo que o preço não seja muito menor, você vai ganhar tempo se puder evitar filas na temporada alta e… time is money!

2.Economize na hospedagem

A hospedagem costuma ficar entre os maiores gastos de qualquer viagem. E, se você não pretende ficar na casa de amigos ou parentes nos Estados Unidos, é indispensável reservar um lugar para dormir, recobrar as energias e guardar seus pertences. Mas vale lembrar que é possível fazer isso em diferentes tipos de acomodação.

Para economizar ainda mais e socializar com viajantes de todo o mundo, considere se hospedar em um hostel. Nas principais cidades dos EUA, você pode encontrar opções com quartos privativos e estrutura melhor do que muitos hotéis de 2 ou 3 estrelas — inclusive com cozinha para ajudar na economia com alimentação. Outra dica é fazer um combinado mais glamuroso: ficar em uma acomodação de aluguel temporário e passar tempo em um hotel badalado em esquema de day use.

3.Use opções econômicas de transporte

Em vez de gastar com aluguel de carro e passagens de avião para os deslocamentos internos nos Estados Unidos, você pode economizar viajando de ônibus. As estradas são excelentes e os veículos costumam ser novinhos e confortáveis. O trem também pode ser uma opção mais barata — e interessante — do que voar de uma cidade para outra nos EUA. As estações de trem costumam ficar em lugares mais centrais, o que dispensa a necessidade de sair com tanta antecedência e evita o transtorno de se deslocar até o aeroporto. Além disso, você pode apreciar a paisagem, caminhar pelos vagões, fazer as refeições nosrestaurantes a bordo ou até dormir pelo caminho se optar por uma viagem noturna.

Seja qual for a sua escolha, procure pegar leve na bagagem para pagar menos pelos voos
internacionais e ter mais liberdade para se locomover pelos EUA.

4.Faça compras inteligentes

Você já ouviu dizer que o consumismo move a economia dos Estados Unidos? Parece que sim. E isso torna irresistível fazer algumas comprinhas por lá, mesmo tentando economizar na viagem. Mas também tem dicas para isso:

  • em algumas farmácias nos Estados Unidos, você pode encontrar perfumes e cosméticos mais em conta do que nas lojas de departamento
  • experimente fazer compras nos hipermercados, inclusive de eletrônicos e moda. O Walmart, por exemplo, costuma lançar linhas criadas por estilistas famosos
  • ao encontrar produtos de marcas conhecidas nos outlets, compare as ofertas com os preços que você pesquisou e lembre-se de contabilizar as taxas para saber se vale a pena comprar.

5.Leve um cartão multimoeda

Hoje em dia, é fácil abrir conta em uma plataforma de serviços financeiros digitais para contar com um cartão multimoeda em suas viagens internacionais. A vantagem é que você pode transferir valores em reais e usar esse tipo de cartão para fazer pagamentos direto na moeda estrangeira com taxas mais baixas e melhor cotação — ao contrário do que acontece ao pagar com os cartões decrédito emitidos por bancos tradicionais.

Além de fazer compras online e presencialmente pagando em dólares, você também vai economizar ao sacar dinheiro com o cartão multimoeda nos Estados Unidos. Afinal, é importante ter algumas notas em mãos para dar gorjetas ou fazer compras em alguns locais.

Conclusão

Viajar para os Estados Unidos com o dólar em alta pode parecer desafiador, mas com planejamento e escolhas inteligentes, é totalmente possível aproveitar a experiência sem comprometer o seu orçamento. Desde a escolha da época da viagem até a forma como você se locomove, se hospeda e faz compras, cada decisão pode fazer diferença no valor final da sua viagem. Com as dicas certas, dá para economizar sem abrir mão do conforto ou da diversão. Comece a se organizar com antecedência, pesquise bastante e aproveite tudo o que os EUA têm a oferecer — gastando menos e curtindo mais.


Fonte: vistoamericanosimples.com.br

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Comissão aprova alteração que facilita certificação digital para empresas, órgãos públicos e incapazes – Jornal Contábil

A Comissão de Ciência, Tecnologia e Inovação da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 3983/19, do Senado, pelo qual as certificações digitais deverão relacionar diretamente os representantes e os representados no caso de empresas, órgãos públicos e pessoas incapazes.

O relator, deputado Julio Cesar Ribeiro (Republicanos-DF), recomendou a aprovação do texto. “É uma solução simples e eficaz para estimular a adoção de certificados, somando-se de forma harmoniosa à legislação em vigor”, disse ele.

Segundo o senador Irajá (PSD-TO), autor da proposta, a medida é necessária para que os certificados digitais da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil) também possam atestar poderes de representação de alguns usuários.

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Hoje, no caso dos certificados usados por empresas, órgãos públicos e pessoas incapazes, é preciso mostrar a documentação em papel de representantes e representados. Para Irajá, a exigência “debilita a utilidade da certificação digital”.

Pela proposta aprovada, certificados atuais não serão afetados pela mudança, uma vez que já podem conter informações sobre poderes de representação.

Ainda segundo o texto, desenvolvedores e mantenedores de softwares terão de assegurar nas operações todos os dados sobre quem está praticando eventual ato e se o faz representando alguém ou alguma entidade.

Próximos passos

O projeto ainda será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania e, depois seguirá para o Plenário. Para virar lei, terá de ser aprovado pela Câmara sem alterações.

Fonte: Agência Câmara de Notícias



Autor: Ana Luzia RodriguesAutor: Ana Luzia Rodrigues


Formada em jornalismo há mais de 30 anos, já passou por diversas redações dos jornais do interior onde ocupou cargos como repórter e editora-chefe. Também já foi assessora de imprensa da Câmara Municipal de Teresópolis. Atuante no Jornal Contábil desde 2021.


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