Conheça os 5 principais erros de Escrituração que podem gerar multa – Jornal Contábil

A escrituração contábil é muito mais do que um registro burocrático de entradas e saídas financeiras. Ela reflete a saúde da empresa, orienta decisões estratégicas e garante o cumprimento das obrigações fiscais. Porém, mesmo pequenas falhas podem gerar consequências como multas e problemas com a Receita.

No dia a dia contábil, alguns erros acabam ocorrendo e entre eles alguns se repetem com mais frequência.

1. Lançamentos fora do prazo

O registro de operações fora do prazo acaba sendo um erro comum e que no fim gera inconsistências nos relatórios e aumenta a chance de problemas com o fisco. Por isso, é essencial estabelecer rotinas de escrituração periódicas.

2. Falta de comprovação documental

Cada lançamento contábil deve estar respaldado por documentos, como notas fiscais, recibos, contratos ou comprovantes. A falta desses itens podem gerar questionamentos da Receita, além de que em casos graves pode gerar multas.

3. Erros de classificação contábil

Classificar incorretamente receitas, despesas e custos prejudica a análise financeira e pode resultar em declarações fiscais equivocadas. A atualização constante do plano de contas e revisão dos lançamentos ajudam a evitar esse problema.

4. Omissão de receitas ou despesas

Deixar de registrar alguma receita ou despesa é um erro grave, que não apenas compromete os relatórios internos, mas pode gerar multas e autuações fiscais.

5. Erros de digitação

Erros que são aparentemente pequenos, como digitação incorreta ou arredondamento errado dos valores, podem gerar inconsistências nos relatórios.

A escrituração contábil não é apenas uma exigência legal, é um reflexo direto da organização, transparência e saúde financeira da empresa. Logo, evitar esses erros exige atenção aos detalhes e disciplina.

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Autor: Mariana FreitasAutor: Mariana Freitas


Há 2 anos faz parte da equipe de Redação e Marketing do Jornal Contábil, colaborando com a criação de conteúdo, estratégias de engajamento e apoio no fortalecimento da presença digital do portal.


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Sefaz-SP afasta mais seis auditores fiscais em meio à Operação Ícaro – Jornal Contábil

A Secretaria da Fazenda e Planejamento do estado de São Paulo (Sefaz-SP) anunciou na segunda-feira, dia 25, o afastamento de seis auditores fiscais da Receita Estadual. 

A medida é um desdobramento da Operação Ícaro, conduzida pelo Ministério Público de São Paulo (MP-SP), que investiga um grande esquema de corrupção e desvio de verbas públicas.

A ação segue a abertura de sete processos administrativos disciplinares na última sexta-feira (22). Os novos afastamentos se somam à exoneração de Arthur Gomes da Silva, auditor que, segundo as investigações, é um dos principais nomes envolvidos na fraude.

A Operação Ícaro apura um esquema que pode ter desviado ao menos R$ 1 bilhão dos cofres públicos paulistas. Entre os alvos da investigação está o empresário Sidney Oliveira, dono da Ultrafarma, que chegou a ser preso e depois liberado.

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O que diz o Governo de São Paulo

O governador de São Paulo, Tarcísio de Freitas, se manifestou sobre o caso. Em nota oficial, ele garantiu que a gestão estadual está colaborando com todas as investigações do Ministério Público.

“Em São Paulo, não haverá espaço para a impunidade”, declarou Tarcísio. “Determinamos o afastamento dos servidores e estamos colaborando com todas as investigações. A punição vai ser rigorosa em todas as esferas para garantir que cada centavo retorne aos cofres públicos. Não vamos tolerar desvio de conduta.”

O governo também informou que um grupo de trabalho foi criado no dia 15 de agosto para revisar as regras de conformidade e reestruturar os processos de ressarcimento de impostos. 

O objetivo é reforçar a integridade e a transparência, utilizando novas tecnologias e cruzamento automatizado de dados para evitar novas fraudes.

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Autor: Ana Luzia RodriguesAutor: Ana Luzia Rodrigues


Formada em jornalismo há mais de 30 anos, já passou por diversas redações dos jornais do interior onde ocupou cargos como repórter e editora-chefe. Também já foi assessora de imprensa da Câmara Municipal de Teresópolis. Atuante no Jornal Contábil desde 2021.


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DCTF 3.8 apresenta falha em retificação. Veja como proceder – Jornal Contábil

Conforme nota publicada no site do Sescon,  as entidades contábeis, através do Grupo de Trabalho, foram informadas que a versão 3.8 do PGD DCTF vem apresentando falhas na validação da declaração retificadora, com a mensagem:

“Não será admitida DCTF retificadora fora do prazo de entrega da DCTF original, para alteração do critério de reconhecimento das variações monetárias dos direitos de crédito e das obrigações do contribuinte, em função da taxa de câmbio.”

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Como proceder

O problema já está em análise para correção no sistema. Enquanto a solução definitiva não é implementada, a orientação é que o contribuinte que tiver crédito tributário devedor das quotas de IRP.J/CSLL, originado por erro de preenchimento na DCTF de março/2025, e não conseguir transmitir a retificação devido à falha do validador, solicite certidão junto à Receita

Nesse processo, deve anexar a cópia da DCTF retificadora (mesmo não transmitida) e a tela do sistema com a mensagem de erro. Confirmada a liquidação das quotas conforme a retificação pretendida, os débitos serão desconsiderados e, não havendo outras pendências, a certidão será liberada.

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Formada em jornalismo há mais de 30 anos, já passou por diversas redações dos jornais do interior onde ocupou cargos como repórter e editora-chefe. Também já foi assessora de imprensa da Câmara Municipal de Teresópolis. Atuante no Jornal Contábil desde 2021.


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Você sabe a importância do CNAE para sua empresa? – Jornal Contábil

Já imaginou que um simples código de 7 números pode fazer sua empresa pagar menos impostos? Pois é, esse código existe e se chama CNAE (Classificação Nacional de Atividades Econômicas). Ele é como um “RG” da sua empresa, que diz ao governo exatamente o que você faz.

E por que isso é tão importante? Porque para cada tipo de atividade, o governo cobra um imposto diferente. Acontece que, muitas vezes, uma atividade pode se encaixar em mais de um código. E a escolha certa pode ser a chave para economizar dinheiro de forma legal.

A diferença na prática: do serviço à venda

Vamos entender com exemplos simples:

1. A lista de impostos do Simples Nacional

O Simples Nacional é um jeito fácil de pagar impostos para pequenas empresas. Mas ele tem várias “listas de preços” (chamadas de Anexos) dependendo do seu trabalho.

  • Imagine que você tem uma empresa de desenvolvimento de sites. Sua atividade pode cair na “lista” que começa pagando 15,5% de imposto.
  • Mas se o seu contador, junto com você, analisar o seu trabalho e descobrir que, pela regra do governo, você pode se encaixar em outra “lista”, a sua empresa pode começar a pagar 6% de imposto.

Essa regra especial (chamada de Fator R) é o que faz a diferença. A escolha do CNAE certo é o que permite você usar essa regra a seu favor.

2. O imposto sobre o que você vende

Vamos para outro exemplo. Imagine que você trabalha com softwares. Você pode:

  • Vender um programa já pronto, como um CD de computador ou um programa baixado da internet. Para o governo, isso é como vender um produto (um carro, um sapato), e você paga um imposto chamado ICMS.
  • Criar um programa sob medida para um cliente. Nesse caso, é um serviço (como o trabalho de um advogado), e o imposto é o ISS.

As alíquotas de ICMS e ISS são diferentes, e as regras mudam. O CNAE é o que define se você é visto como um “vendedor” ou um “prestador de serviço” e, com isso, qual imposto você deve pagar.

O papel do seu contador

Para não errar, você precisa da ajuda de um especialista. O contador é como o “GPS” da sua empresa. Ele conhece as leis e os caminhos para você pagar o imposto certo, nem a mais, nem a menos.

Não se trata de enganar o governo, mas sim de usar a lei a seu favor. Escolher o CNAE ideal é uma decisão inteligente que pode salvar a saúde financeira do seu negócio.

Não pague imposto a mais. Pague o imposto certo.

Seu CNAE pode estar custando caro para o seu negócio. Não deixe a oportunidade de economizar passar.

Nossa equipe de especialistas em planejamento tributário está pronta para analisar o seu CNAE e otimizar a carga fiscal da sua empresa, tudo dentro da lei.

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Por Lucas de Sá Pereira, contador https://contadorlucaspereira.shop/, e colunista do Jornal Contábil e criador do instagram @contadorlucaspereira

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Autor: Lucas PereiraAutor: Lucas Pereira


Com mais de uma década de vivência no mundo contábil, sou Lucas Pereira, formado pela Universidade Braz Cubas em ciências contábeis e com registro no CRC. Minha jornada me levou a aprimorar meus conhecimentos em renomadas instituições internacionais como King’s College London e SOAS University of London. Acredito que a contabilidade e as finanças não precisam ser complexas. Aqui, no Jornal Contábil, meu objetivo é desmistificar esses temas e compartilhar insights práticos para que você tome decisões mais assertivas para o seu negócio.


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Prazo para o Relatório de Transparência Salarial termina dia 31  – Jornal Contábil

Empresas com 100 ou mais funcionários têm até o dia 31 de agosto para participar da quarta edição do Relatório de Transparência Salarial. A participação é obrigatória, e o não cumprimento pode resultar em multa.

Este relatório, previsto na Lei de Igualdade Salarial, visa dar visibilidade às diferenças salariais entre homens e mulheres que desempenham a mesma função. A iniciativa, coordenada pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) e o Ministério das Mulheres, tem como meta promover a igualdade de remuneração.

Como participar e quais dados fornecer

O preenchimento deve ocorrer no Portal Emprega Brasil. É esperado que mais de 54 mil empresas acessem a plataforma para fornecer os dados. 

No portal, as empresas encontrarão um questionário complementar com cinco perguntas, além de orientações sobre como cadastrar representantes legais e como acessar os relatórios.

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Divulgação dos Resultados

O MTE elaborará dois tipos de relatório: um individual para cada empresa e um consolidado para a sociedade. A divulgação está prevista para setembro.

A partir do dia 20 de setembro, as empresas poderão acessar seus relatórios individuais no Portal Emprega Brasil. Em seguida, deverão publicá-los em seus canais institucionais, como site ou redes sociais, garantindo que as informações fiquem em local de fácil acesso para funcionários e para o público geral.

Contexto e importância da Lei

A Lei nº 14.611, de 2023, reforçou a obrigatoriedade da igualdade salarial, estabelecendo que homens e mulheres devem receber o mesmo salário quando desempenham funções equivalentes. A legislação exige que empresas com 100 ou mais funcionários adotem medidas como:

  • Promoção da transparência salarial;
  • Implementação de mecanismos de fiscalização;
  • Canais seguros para denúncias de discriminação.

Segundo o 3º Relatório da Lei de Igualdade Salarial, divulgado em abril de 2025, mulheres recebiam em média 20,9% a menos que homens em empresas com mais de 100 funcionários. 

A subsecretária de Estatísticas e Estudos do Trabalho do MTE, Paula Montagner, destacou a importância de quebrar padrões de mercado que perpetuam a desigualdade de gênero.

Trabalhadores que identificarem diferenças salariais podem fazer denúncias de forma anônima e segura. O acesso para denúncias pode ser pela Carteira de Trabalho Digital ou pela página do MTE.

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Inscrições para  a 2ª edição do EQT/CFC terminam dia 28 de agosto – Jornal Contábil

Os profissionais que desejam atuar como auditores independentes (CNAI) ou peritos contábeis (CNPC) têm até às 16h da próxima quinta-feira, dia 28, para se inscrever n a 2ª edição do Exame de Qualificação Técnica do Conselho Federal de Contabilidade. 

A inscrição pode ocorrer no site da banca organizadora, FGV  Conhecimento. Para participar, é obrigatório ter registro profissional (CRC) ativo na categoria Contador. A taxa de inscrição, que custa R$ 260,00 por prova, deve ser paga por boleto bancário até o dia 29 de agosto.

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Quem pode participar do EQT?

O exame é destinado a profissionais que desejam se registrar no Cadastro Nacional de Auditores Independentes (CNAI) e atuar em instituições autorizadas a funcionar pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM), pelo Banco Central do Brasil (BCB), pelas Sociedades Supervisionadas pela Superintendência de Seguros Privados (Susep) e pelas Sociedades Supervisionadas pela Superintendência Nacional de Previdência Complementar (Previc). 

Também se destina ao registro no Cadastro Nacional de Peritos Contábeis (CNPC) para quem pretende atuar como perito contábil.
O edital prevê que a aplicação das provas ocorrerá entre os dias 06 de outubro de 2025 a 11 de outubro de 2025, conforme disposição a seguir:

  • Prova de Qualificação Técnica Geral (QTG) – 06 de outubro de 2025, das 14h às 18h, horário oficial de Brasília/DF;
  • Prova de Qualificação Técnica Geral de Perícia – 07 de outubro de 2025, das 14h às 18h, horário oficial de Brasília/DF;
  • Prova Específica para atuação em auditoria nas instituições reguladas pela CVM – 08 de outubro de 2025, das 14h às 18h, horário oficial de Brasília/DF;
  • Prova Específica para atuação em auditoria nas instituições autorizadas a funcionar pelo BCB – 09 de outubro de 2025, das 14h às 18h, horário oficial de Brasília/DF;
  • Prova Específica para atuação em auditoria nas sociedades supervisionadas pela Susep – 10 de outubro de 2025, das 14h às 18h, horário oficial de Brasília/DF;
  • Prova Específica para atuação em auditoria nas entidades supervisionadas pela Previc – 11 de outubro de 2025, das 14h às 18h, horário oficial de Brasília/DF.

O edital completo do EQT 2º/2025 está disponível aqui. Para mais informações sobre o andamento do Exame, entre em contato pelo e-mail [email protected] ou pelo telefone 0800 591 3078.



Autor: Ana Luzia RodriguesAutor: Ana Luzia Rodrigues


Formada em jornalismo há mais de 30 anos, já passou por diversas redações dos jornais do interior onde ocupou cargos como repórter e editora-chefe. Também já foi assessora de imprensa da Câmara Municipal de Teresópolis. Atuante no Jornal Contábil desde 2021.


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Publicado edital das eleições dos Conselhos Regionais de Contabilidade – Jornal Contábil

O Conselho Federal de Contabilidade (CFC) informa que foi publicado, nesta sexta-feira (22), no Diário Oficial da União, o edital das eleições para os Conselhos Regionais de Contabilidade (CRCs). 

O pleito ocorrerá no dia 13 de novembro de 2025, para renovação de 2/3 (dois terços) dos plenários dos CRCs.

De acordo com o edital, o período para registro de chapas será de 10 a 16 de setembro de 2025, exclusivamente por meio do sistema eletrônico disponível no site www.eleicaocrc.org.br.

Como se trata da renovação de 2/3 dos plenários, cada chapa deverá conter, obrigatoriamente, ao menos um representante efetivo dos técnicos em contabilidade, em conformidade com o § 1º do art. 13 da Resolução CFC nº 1.750/2024.

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Dessa forma, os mandatos dos eleitos terão duração de quatro anos. Com início em 1º de janeiro de 2026 e término em 31 de dezembro de 2029.

O CRCMA reforça a importância da participação da classe contábil neste processo democrático. Afinal este fortalece a representatividade da profissão e assegura a continuidade das ações em prol do desenvolvimento da contabilidade no estado e no país.

Para mais informações e acesso ao documento oficial, consulte a íntegra do edital neste link.

Com informações CFC 

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Autor: Ana Luzia RodriguesAutor: Ana Luzia Rodrigues


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Novo cronograma para quem deseja regularizar débitos com a União – Jornal Contábil

A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) divulgou o cronograma dos próximos editais de transação tributária para o 2º semestre de 2025, que trazem condições diferenciadas para quem deseja quitar os débitos com a União. 

As medidas incentivam a regularização fiscal e a forma consensual de resolução de conflitos tributários. O cronograma visa fortalecer a transparência, assegurando a continuidade das negociações por parte do governo federal. 

Três novos editais disponíveis

Já estão disponíveis, desde 15 de agosto, três editais conjuntos da PGFN com a Receita Federal que possibilitam a transação por adesão em teses de disseminada controvérsia jurídica. 

Os editais trazem descontos de até 65% e a possibilidade de parcelar a dívida em até 60 meses. Podem aderir contribuintes com débitos em contencioso administrativo ou judicial acerca dos temas desses editais. O prazo final é o dia 28 de novembro de 2025, às 19h.

  As teses jurídicas disponíveis são:

 — Edital PGFN/RFB n.º 52/2025: irretroatividade do conceito de “praça” previsto na Lei n.º 14.395/2022, para aplicação do valor tributável mínimo (VTM) nas operações entre interdependentes, para fins de incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI);

Edital PGFN/RFB n.º 53/2025: Instruções Normativas RFB n.º 243/2002 e n.º 1.312/2012 na disciplina dos critérios de apuração do preço de transferência pelo método do Preço de Revenda menos Lucro (PRL), conforme o artigo 18 da Lei n.º 9.430, de 27 de dezembro de 1996.

Edital PGFN/RFB nº 54/2025: incidência de Imposto sobre a renda das pessoas jurídicas (IRPJ) e Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) sobre o ganho de capital na desmutualização da Bovespa e da BM&F, e incidência de Contribuição para o PIS/Pasep e Cofins na venda de ações recebidas na desmutualização da Bovespa e da BM&F.

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Cronograma de editais 

Além desses, estão previstos para o 2º semestre novos editais para transação tributária no escopo do Programa de Transação Integral (PTI), bem como a prorrogação de editais em andamento. Confira:

1º/9/2025: editais PGFN/RFB de transação tributária do PTI, com adesão até 29 de dezembro de 2025, das seguintes teses jurídicas de disseminada controvérsia jurídica:

— Incidência de contribuições previdenciárias sobre valores pagos a título de participação nos lucros e resultados (PLR) da empresa;

— Incidência de PIS/Cofins não-cumulativos sobre descontos e bonificações condicionais recebidos por redes varejistas de fornecedores.

 30/9/2025: prorrogação do prazo de adesão aos editais PGDAU n.º 11/2025 e n.º 3/2025 (Desenrola Rural) até 30 de janeiro de 2026.

 30/9/2025: publicação da 2ª fase da modalidade de Potencial Razoável de Recuperação do Crédito Judicializado (PRJ) do PTI, abrangendo créditos inscritos ou não na dívida ativa que sejam objeto de demanda judicial. A apresentação das propostas deve ser feita até 29 de dezembro de 2025. 

Segundo a PGFN, a iniciativa busca reduzir o tempo de litígios ao mesmo tempo em que oferece alternativas para contribuintes regularizarem sua situação fiscal. 

As adesões, no caso de créditos inscritos na dívida ativa, devem ser feitas pelo  Portal Regularize, disponível para acesso de segunda a sexta-feira, das 7h às 21h (horário de Brasília), exceto em feriados nacionais.

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Polícia Federal e Ministério Público Focam em Contadores e Advogados na Lavagem de Dinheiro do PCC – Jornal Contábil

A luta contra o Primeiro Comando da Capital (PCC) ganhou uma nova e sofisticada estratégia. A Polícia Federal (PF) e o Ministério Público (MP) estão focando em uma rede de indivíduos que, embora não sejam membros “batizados” da facção, são cruciais para sua sustentação: os profissionais que ajudam a lavar dinheiro. Essa tática, apelidada de “asfixia financeira”, visa cortar o oxigênio que mantém o coração da organização pulsando.

O Papel Central de Contadores e Advogados na Engrenagem Criminosa

Longe dos confrontos e da violência das ruas, a verdadeira batalha contra o PCC se desenrola no mundo das finanças. A facção evoluiu de uma organização focada em crimes locais para um negócio multimilionário, com tentáculos na economia formal. Essa transformação não seria possível sem a ajuda de especialistas. É aqui que entram os contadores e advogados, peças-chave na complexa engrenagem da lavagem de dinheiro.

  • Contadores: A Legitimidade Fictícia.Os contadores, com seu conhecimento técnico e acesso a sistemas fiscais, são os arquitetos da fachada financeira do PCC. Eles criam empresas de fachada, elaboram balanços e demonstram lucratividade onde na verdade só existe dinheiro do crime. Usando uma teia de empresas fantasmas e “laranjas”, eles pulverizam o dinheiro ilícito, tornando quase impossível rastrear a origem dos recursos. A tarefa deles é dar uma aparência de legalidade a operações criminosas, camuflando o capital do tráfico em negócios aparentemente legítimos.
  • Advogados: O Suporte Jurídico da Impunidade.Os advogados, por sua vez, fornecem o verniz jurídico para as operações. Eles criam contratos sofisticados, elaboram estruturas societárias complexas e utilizam mecanismos legais para blindar os bens e o dinheiro da facção. Além de atuarem como consultores na lavagem de dinheiro, eles também trabalham para defender os “associados” e membros da facção, dificultando o trabalho da justiça. A quebra de sigilos profissionais e o rastreamento das movimentações financeiras desses advogados são os principais focos das investigações atuais.

Faltam para a Reforma Tributária 2026

A Nova Estratégia de Combate: Seguindo o Rastro do Dinheiro

A PF e o MP entenderam que atacar apenas os líderes e soldados do crime organizado é insuficiente. O fluxo de dinheiro, no entanto, é o ponto mais vulnerável. A nova estratégia consiste em:

  1. Quebra de Sigilos: As investigações usam a quebra de sigilos bancários e fiscais como principal ferramenta. A partir daí, as autoridades podem traçar o mapa completo da movimentação do dinheiro, identificando os “laranjas”, as empresas de fachada e, principalmente, os profissionais liberais envolvidos.
  2. Identificação de “Associados”: Ao seguir o rastro do dinheiro, os investigadores chegam aos contadores, advogados e outros profissionais que dão suporte à facção. Esses indivíduos, por não terem o “batismo” formal, muitas vezes acreditam estar em uma zona de segurança, mas a lei os considera igualmente criminosos.
  3. Descapitalização: O objetivo final é descapitalizar o PCC. Ao prender e processar esses “associados”, as autoridades não apenas desmantelam os esquemas de lavagem, mas também enviam uma mensagem clara de que o envolvimento com a facção terá consequências severas. Sem a capacidade de movimentar e “esquentar” o dinheiro, a facção perde poder e capacidade de expansão.

O Foco nas Vulnerabilidades

A dependência do PCC de profissionais liberais é o seu elo mais frágil. A PF e o MP estão explorando essa vulnerabilidade para desmantelar a rede financeira da facção de dentro para fora. Ao atacar os pilares que dão suporte ao império financeiro do crime, as forças de segurança esperam não apenas sufocar o PCC, mas também mostrar que a busca por impunidade, mesmo sem o uso de armas, é um caminho para a cadeia.



Autor: Ricardo de FreitasAutor: Ricardo de Freitas


Ricardo de Freitas não é apenas o CEO e Jornalista do Portal Jornal Contábil, mas também possui uma sólida trajetória como principal executivo e consultor de grandes empresas de software no Brasil. Sua experiência no setor de tecnologia, adquirida até 2013, o proporcionou uma visão estratégica sobre as necessidades e desafios das empresas. Ainda em 2010, demonstrou sua expertise em comunicação e negócios ao lançar com sucesso o livro “A Revolução de Marketing para Empresas de Contabilidade”, uma obra que se tornou referência para o setor contábil em busca de novas abordagens de marketing e relacionamento com clientes. Sua liderança no Jornal Contábil, portanto, é enriquecida por uma compreensão multifacetada do mundo empresarial, unindo tecnologia, gestão e comunicação estratégica.


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CARF aprova seis novas súmulas por unanimidade – Jornal Contábil

O Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF) aprovou, em sessão extraordinária realizada no dia 20 de agosto de 2025, seis novos enunciados de súmulas, todos por unanimidade. 

A medida reforça o compromisso do órgão com a uniformização do entendimento jurídico, fortalecendo a segurança jurídica, promovendo maior celeridade nos julgamentos e contribuindo para a redução do estoque de processos administrativos fiscais.

As súmulas aprovadas passam a orientar de forma vinculante às decisões no âmbito do Conselho, como também, vincula as Delegacias da Receita Federal -DRJ, consolidando entendimentos já firmados pela jurisprudência. 

Com isso, o CARF reafirma sua função institucional de oferecer maior previsibilidade ao contencioso administrativo tributário e de fortalecer a relação entre Fisco e Contribuintes.

Com esse resultado, o CARF dá mais um passo em direção a um modelo de julgamento moderno, ágil e transparente, alinhado ao compromisso de oferecer um ambiente tributário estável para toda a sociedade.

Confira abaixo os enunciados aprovados, sendo todos da 2ª Seção de Julgamento:

Leia também:

SÚMULA CARF Nº 218

O resgate de contribuições vertidas a plano de aposentadoria privada complementar por beneficiário acometido de moléstia grave especificada no art. 6º, inciso XIV, da Lei nº 7.713/1988, está isento do imposto sobre a renda.

Acórdãos Precedentes: 9202-010.402, 9202-009.228, 9202-011.355.

SÚMULA CARF Nº 219

Não incidem as contribuições previdenciárias sobre a importância paga pelo empregador ao empregado durante os primeiros quinze dias de afastamento por motivo de doença.

Acórdãos Precedentes: 9202-010.702, 9202-009.852, 9202-010.337.

SÚMULA CARF Nº 220

Na vigência da Lei nº 4.771/1965, a área declarada a título de reserva legal somente pode ser excluída da área tributável, para fins de cálculo do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR), se a averbação à margem da inscrição de matrícula do imóvel, no registro de imóveis competente, for efetuada em data anterior à da ocorrência do fato gerador.

Acórdãos Precedentes: 9202-008.482, 9202-009.554, 9202-010.671, 9202-011.493.

SÚMULA CARF Nº 221

A pensão alimentícia paga a cônjuge ou filho na constância da sociedade conjugal, ainda que decorrente de acordo homologado judicialmente, é indedutível da base de cálculo do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física.

Acórdãos Precedentes: 9202-010.744, 9202-009.839, 9202-008.794, 9202-010.611.

SÚMULA CARF Nº 222

No lançamento do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (IRPF) com base na aplicação da presunção do art. 42 da Lei nº 9.430/1996, quando não comprovada a origem individualizada dos depósitos bancários, não é cabível a redução da base de cálculo da autuação a 20%, ainda que o contribuinte afirme exercer exclusivamente a atividade rural.

Acórdãos Precedentes: 9202-006.007, 9202-007.510, 9202-007.689.

SÚMULA CARF Nº 223

O fato gerador do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (IRPF), exigido a partir da omissão de rendimentos sujeitos ao ajuste anual, é complexivo, operando-se em 31 de dezembro do correspondente ano-calendário, ainda que apurado em bases mensais ou objeto de antecipações no decorrer do período.

Acórdãos Precedentes: 9202001.976, 9202-007.163, 9202-007.257, 9202-001.963

Fonte: Conselho Administrativo de Recursos Fiscais

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