Publicada a versão 10.3.0 do Programa da  ECD 

Mais uma vez há uma publicação de uma nova versão da Escrituração Contábil Digital (ECD) que encontra-se disponível para download. Em pouco tempo já houve a publicação de nova versão e é preciso se atualizar.

Por isso, o profissional contábil precisa estar bem informado a fim de combater erros ou falhas na apuração de impostos e no atendimento de obrigações fiscais são fundamentais.

Um dos pontos principais da contabilidade passa pela Escrituração Contábil Digital (ECD). Esta tem por objetivo a substituição das escriturações contábeis em papéis para a forma digital.  Foi instituída por meio da Instrução Normativa RFB n°1.420 de 19 de dezembro de 2013. 

Mais uma atualização ocorreu. O Sistema Público de Escrituração Digital (SPED) disponibilizou uma atualização do programa da Escrituração Contábil Digital (ECD). A versão 10.3.0 traz correções e melhorias que merecem a atenção.

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ECD 10.3.0

O Portal SPED informa que publicou a versão 10.3.0 do programa da ECD, com as seguintes alterações:

  • Implementação da identificação das ECDs substituídas no caso de substituição múltiplas no recibo de entrega;

Correção de erro relacionado a entrega original de ECDs referente a 2012; 

  • Melhorias diversas de desempenho e validação.

O programa está disponível no link abaixo, a partir da área de downloads do sítio do Sped: 

Quem precisa entregar a ECD?

A obrigatoriedade da realização do ECD se dará de acordo com o regime tributário escolhido pela empresa. Dessa forma, devem enviar os documentos exigidos pela ECD os seguintes modelos de empresa:

  • pessoas jurídicas sujeitas à tributação do Imposto sobre a Renda com base no regime de lucro real;
  • pessoas jurídicas tributadas com base no regime de lucro presumido, que distribuírem, a título de lucros, sem incidência do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (IRRF), parcela dos lucros ou dividendos superior ao valor da base de cálculo do Imposto, diminuída de todos os impostos e contribuições a que estiver sujeita;
  • pessoas jurídicas imunes e isentas que, em relação aos fatos ocorridos no ano calendário, tenham sido obrigadas à apresentação da Escrituração Fiscal Digital das Contribuições, nos termos da Instrução Normativa RFB nº 1.252, de 1º de março de 2012;
  • As Sociedades em Conta de Participação (SCP), tipo de vínculo empresarial formado por duas ou mais pessoas, sendo que uma delas deve ser ou um empresário ou uma sociedade empresária.

Assim, as demais pessoas jurídicas não têm a obrigação de entregar a ECD, isso inclui empresas optantes pelo regime Simples Nacional.

Órgãos públicos, autarquias e fundações públicas também estão dispensadas. Por fim, pessoas jurídicas inativas que se enquadram na Instrução Normativa RFB nº 1.536, de 22 de dezembro de 2014 também estão dispensadas de entregar a ECD.

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MIT sem movimento e o que você precisa saber do novo módulo da DCTFWeb

O MIT (Módulo de Inclusão de Tributos) é considerado a principal novidade operacional da DCTFWeb 2025. E, junto com a nova operação, surgiram muitas dúvidas para executar o preenchimento correto. Uma das principais é sobre o MIT sem movimento. Então, confira a seguir a resposta dessa dúvida e outras mais.

O que é MIT?

Como dissemos, o MIT é considerado a principal novidade operacional da DCTFWeb. Afinal, o novo módulo permite a inclusão dos demais débitos fazendários antes declarados no PGD DCTF.

De acordo com a Receita Federal, o MIT já está disponível para utilização, com link de acesso na própria DCTFWeb, no Portal do eCAC da RFB.

É obrigatório o envio do MIT sem movimento?

Esta é uma dúvida muito comum. E a resposta é “não”. É importante saber que o MIT deve ser apresentado apenas quando houver informações relativas aos tributos nele apurados.

No entanto, quando o contribuinte necessitar enviar uma DCTFWeb sem movimento, poderá fazê-lo a partir do MIT. Esta opção permite a transmissão da DCTFWeb sem movimento sem a necessidade de enviar o eSocial ou a EFD-Reinf sem movimento.

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É necessário informar a forma de quitação dos débitos informados no MIT/DCTFWeb?

Não. Uma das principais evoluções da substituição do PGD DCTF pelo MIT é a inexistência de informação da forma de extinção dos débitos. Portanto, não é necessário informar no MIT/DCTFWeb os pagamentos, as compensações ou os parcelamentos.

Afinal, o sistema de controle da RFB identificará que o débito apurado e informado como saldo a pagar na DCTFWeb foi extinto por pagamento (DARF), compensação (DCOMP) ou tenha sido parcelado, sem a necessidade de o contribuinte retificar a DCTFWeb.

Posso utilizar a funcionalidade ABATER DCOMP para débitos enviados no MIT?

Em geral, pode-se afirmar que “sim”. No entanto, é importante saber que a funcionalidade “Abater DCOMP” está com algumas restrições de uso para débitos oriundos do MIT que tenham as seguintes características:

– Situação Especial;

– IPI (contém atributo estabelecimento/município);

– CIDE (contém atributo estabelecimento/município);

– RET (contém atributo estabelecimento);

– IOF OURO (contém atributo município).

Então, caso o tributo recolhido tenha alguma dessas características, não poderá ser utilizada a funcionalidade “Abater Dcomp” para emissão de DARF residual.

Neste caso, a opção é utilizar a funcionalidade “Editar DARF”, conforme descrito no item 16.2.2 do Manual da DCTFWeb.

Outra alternativa é a emissão do DARF no ambiente eCac, na opção >Certidão e Situação Fiscal > Consulta Pendências – Situação Fiscal >Diagnóstico Fiscal>na Receita Federal.

Os ajustes para permitir estes abatimentos estão em andamento.

Fonte: IOB Notícias

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PIS/PASEP: brasileiros podem ter R$ 2,8 mil para receber, veja como conferir!

O Ministério da Fazenda lançou na última segunda-feira uma plataforma do Sistema de Ressarcimento de Valores do Extinto Fundo PIS/PASEP, o REPIS Cidadão, para agir como uma solução facilitadora.

A plataforma visa garantir a consulta e acesso ao saque de valores residuais das cotas do antigo fundo do Programa de Integração Social (PIS) e do Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PASEP), que terminou em 2020.

Se você quer consultar ou realizar um saque na plataforma, confira os próximos tópicos e se informe melhor sobre a novidade.

A nova plataforma do PIS/PASEP

No novo site o trabalhador (ou seu beneficiário legal) vai poder ter acesso a todas as informações sobre ao PIS/PASEP em um só local. Para acessar a nova plataforma basta realizar login com a sua conta gov.br (nível prata ou ouro) no site REPIS Cidadão

No site, entre outras funcionalidades, será possível realizar a verificação de valores a serem sacados e como proceder para retirar o dinheiro, além disso, o portal também conta orientações específicas para herdeiros.  Além do REPIS a consulta do PIS/PASEP ainda pode ser realizada por meio do aplicativo do FGTS. 

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Que valores são esses?

Os valores que serão consultados via REPIS Cidadão são referentes ao ressarcimento das cotas do extinto Fundo PIS/PASEP dos trabalhadores que atuaram com carteira assinada ou como servidor público entre 1971 e 1988 e ainda não realizaram o saque. 

O valor que pode ser sacado vai ter como base no tempo trabalhado (no período) e no salário da época. O Ministério da Fazenda calcula que o valor médio dos pagamentos será de R$ 2,8 mil. O sistema do REPIS Cidadão vai efetuar os primeiros pagamentos em 28 de março.

O portal foi criado pelo Ministério da Fazendo se baseou no Sistema de Valores a Receber (SVR) do Banco Central do Brasil (BCB), o “Valores a Receber” ficou muito popular por ser um meio onde os brasileiros podem consultar e sacar dinheiro esquecido em bancos, consórcios ou em outras instituições.

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Imposto de Renda: 5 coisas que podem te fazer cair na Malha Fina

A Malha Fiscal, mais conhecida como Malha Fina, é o maior medo de milhões de declarantes do Imposto de Renda. Ter a sua declaração retida em malha pode fazer com que você fique sem receber a sua restituição até

Ao transmitir a sua declaração, os seus dados passam por uma análise pelos sistemas da Receita Federal. Após um eficiente cruzamento de dados são verificadas as informações que você enviou e as informações fornecidas por outras pessoas físicas e jurídicas.

Portanto, qualquer divergência entre as informações declaradas e os dados do fisco, pode fazer com que o seu Imposto de Renda fique retida. Confira nos próximos tópicos cinco motivos que podem te fazer cair na Malha Fina.

Omissão de rendimentos

Um grande pesadelo para os contadores na época do Imposto de Renda é a omissão de rendimentos, as pessoas precisam entender que não adianta esconder as suas fontes de renda da Receita Federal para pagar menos imposto, o cruzamento de dados é eficiente.

Poucas informações são imperceptíveis para o fisco e as suas fontes de renda não estão na lista.

Dependente presente em mais de uma declaração do Imposto de Renda

Cada pessoa só pode estar presente em uma declaração, caso um dependente seu declare sozinho ou esteja constando como dependente na declaração de outra pessoa, a sua declaração ficará retida.

Omissão dos rendimentos dos dependentes

Se você incluir dependentes da sua declaração e eles trabalharem de carteira ou possuírem alguma fonte de renda, saiba que os rendimentos deles também devem ser incluídos na sua declaração. Esconder os salários do seu filho, esposa ou outro dependente pode fazer com que a sua declaração caia na Malha Fina.

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Despesas médicas não confirmadas

Caso você declare uma despesa médica e o valor declarado desse gasto com saúde não seja confirmado pelo profissional, clínica ou hospital, a sua declaração vai cair na Malha Fina. Por este motivo é extremamente importante ter a nota fiscal de todos os serviços.

Despesas médicas não dedutíveis no Imposto de Renda

Existem despesas que não possuem previsão legal para serem deduzidas como: massagista, nutricionista, enfermagem, compra de óculos, cadeira de rodas, medicamentos. Tenta incluir elas como gastos dedutíveis pode fazer a sua declaração cair na Malha Fina, a exceção são os gastos que constam na nota emitida por um estabelecimento hospitalar.

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Atenção Aposentados: Entenda Quando Seus Benefícios Podem Ser Bloqueados por Dívidas

A aposentadoria, para muitos brasileiros, representa a principal fonte de renda e segurança financeira na terceira idade. A possibilidade de ter esse benefício bloqueado por dívidas gera grande preocupação e incertezas. Neste artigo, vamos esclarecer as situações em que a aposentadoria pode ser afetada por dívidas, além de apresentar alternativas para evitar o bloqueio e como agir caso ele ocorra.

A regra geral: impenhorabilidade da aposentadoria

A legislação brasileira protege os benefícios previdenciários, estabelecendo a impenhorabilidade da aposentadoria de até 50 salários mínimos. Essa medida visa garantir a subsistência do aposentado, impedindo que dívidas comprometam sua renda básica. No entanto, essa regra possui exceções importantes.

Exceções à impenhorabilidade: quando a aposentadoria pode ser bloqueada

Embora a aposentadoria seja geralmente protegida, existem situações específicas em que ela pode ser bloqueada para o pagamento de dívidas:

  • Pensão alimentícia: O não cumprimento das obrigações de pensão alimentícia é uma das principais causas de bloqueio da aposentadoria. A Justiça pode determinar a penhora de parte do benefício para garantir o pagamento dos valores devidos aos dependentes.
  • Execução fiscal: Dívidas com órgãos governamentais, como a Receita Federal, a Previdência Social ou a Procuradoria da Fazenda Nacional, podem levar à execução fiscal. Nesses casos, a Justiça pode autorizar o bloqueio de parte da aposentadoria para quitar os débitos.
  • Decisões judiciais específicas: Em situações excepcionais, outras dívidas podem levar ao bloqueio da aposentadoria, desde que haja uma decisão judicial específica. Essas situações são analisadas caso a caso, considerando a natureza da dívida e a situação financeira do aposentado.

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O que fazer se a aposentadoria for bloqueada

Caso a aposentadoria seja bloqueada judicialmente, é fundamental agir rapidamente para resolver a situação:

  • Verificar a legalidade da decisão: Analise cuidadosamente a decisão judicial que determinou o bloqueio. Se houver dúvidas sobre a legalidade da medida, consulte um advogado para avaliar a possibilidade de contestação.
  • Buscar a quitação da dívida: A melhor forma de evitar o bloqueio da aposentadoria é quitar a dívida. Entre em contato com o credor para negociar um acordo de pagamento.
  • Negociação: Em muitos casos, é possível negociar diretamente com o credor ou participar de mutirões de renegociação de dívidas. Essa alternativa permite obter descontos e condições de pagamento mais favoráveis.
  • Dívidas governamentais: Se o bloqueio estiver relacionado a dívidas com órgãos governamentais, entre em contato para discutir opções de pagamento ou renegociação.
  • Organização Financeira: Manter uma boa organização financeira, evitando o acúmulo de dívidas, é a melhor forma de prevenir o bloqueio da aposentadoria.

Negociação de dívidas: a melhor solução

A negociação de dívidas é a estratégia mais eficaz para evitar o bloqueio da aposentadoria. Essa alternativa permite:

  • Obter descontos sobre o valor total da dívida;
  • Parcelar o pagamento em condições mais acessíveis;
  • Evitar o acúmulo de juros e multas;
  • Evitar processos judiciais.

Tabela de resumo:

Situação Possibilidade de Bloqueio Ações Recomendadas
Pensão alimentícia Sim Negociação do débito, quitação imediata
Execução fiscal Sim Negociação com órgãos governamentais, parcelamento
Decisões judiciais Sim (casos específicos) Avaliar legalidade, negociação do débito
Dívidas com bancos e financeiras não (Em regra) Negociação de dívida, organização financeira

Prevenção é a chave

A melhor forma de evitar o bloqueio da aposentadoria é manter uma boa saúde financeira, evitando o endividamento excessivo. Planeje seus gastos, controle suas dívidas e busque alternativas para aumentar sua renda. Em caso de dificuldades financeiras, procure ajuda especializada para negociar suas dívidas e evitar o bloqueio de seus benefícios.

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Resultado de Enquete do Jornal Contábil revela incertezas e desafios da Reforma Tributária para contadores

A Reforma Tributária, atualmente em tramitação no Congresso Nacional, tem gerado debates acalorados e expectativas diversas entre os profissionais da área contábil. Uma recente enquete realizada pelo Jornal Contábil buscou mapear as principais preocupações dos contadores em relação às mudanças propostas. Os resultados revelam um cenário de incertezas, desafios e a necessidade de adaptação por parte dos profissionais

Tabelas dos Gráficos da Enquete sobre a Reforma Tributária

1. O que você percebe que mais preocupa seus clientes sobre a Reforma Tributária?

Preocupação Percentual
Aumento da carga tributária 67,8%
Necessidade de revisar o modelo de negócios 5,4%
Insegurança jurídica na transição 1,5%
Falta de clareza sobre os impactos financeiros 25,4%

2. Na sua opinião, qual é o maior desafio da Reforma Tributária para os contadores?

Desafio Percentual
Adaptação às novas regras e exigências fiscais 69,7%
Mudança na forma de apuração e aproveitamento de créditos 9%
Impacto da tributação no destino e novas alíquotas 5,2%
Custos de adaptação tecnológica e obrigações acessórias 16,1%

Leia: Comunicado Oficial: Jornal Contábil Oferece Palestras Gratuitas Sobre Reforma Tributária em Todo o Brasil

3. Você sente que já tem informações suficientes para orientar seus clientes sobre a Reforma Tributária?

Resposta Percentual
Sim, estou acompanhando e me preparando 6,8%
Mais ou menos, ainda há muitas dúvidas 15,8%
Não, preciso de mais informações e capacitação 77,4%

4. O que poderia ajudar você e seu escritório na transição da Reforma Tributária?

Ajuda Percentual
Materiais práticos e guias explicativos 44,5%
Treinamentos específicos sobre a nova tributação 40,9%
Ferramentas tecnológicas para facilitar a adaptação 10,2%
Parcerias estratégicas com especialistas em planejamento tributário 4,4%

Baixe a Planilha em PDF da Enquete

Como foi Realizada Enquete: A enquete foi computada no canal e comunidades do whatsapp do Jornal Contábil em Fevereiro de 2025

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Débitos Tributários e Implicações Criminais para sócios, responsáveis legais, partícipes e contadores

As empresas que possuem dívidas tributárias relacionadas ao não repasse de valores de FGTS e contribuições sociais descontadas de seus empregados estão sujeitas a sérias consequências legais.

A não quitação dessas obrigações, além de acarretar a cobrança dos valores devidos, com a adição de juros e multas, pode resultar em implicações mais graves, como a instauração de inquéritos policiais.

Esses inquéritos têm como objetivo investigar a prática de crimes de sonegação fiscal e apropriação indébita, supostamente cometidos pelos responsáveis legais das empresas, incluindo-se aí os administradores com função de gerência com autonomia para a tomada de decisões, bem como contadores responsáveis pelas declarações fiscais e adoção de procedimentos contábeis.

A sonegação fiscal ocorre quando a empresa omite, fraude ou deixa de recolher os tributos devidos ao fisco, prejudicando a arrecadação de tributos essenciais para o financiamento de políticas públicas. Já a apropriação indébita acontece quando a empresa desconta de seus empregados valores de FGTS ou contribuições sociais, mas não os repassa ao fisco, ficando com esse montante de forma indevida.

Esses crimes são tratados de forma bastante severa pela legislação brasileira, podendo resultar em penas de reclusão para os autores e demais partícipes co-responsabilizados pelas infrações penais, além de outras penalidades administrativas. A prática de sonegação fiscal e apropriação indébita configura uma violação de confiança com os trabalhadores e com o Estado, acarretando danos à imagem da empresa e colocando em risco sua continuidade no mercado.

Inclusão da Responsabilidade dos Contadores

Além das penalidades aplicáveis diretamente às empresas, é importante destacar também a responsabilidade dos contadores na gestão correta das obrigações fiscais e tributárias.

Os profissionais contábeis têm um papel essencial na fiscalização do cumprimento das obrigações tributárias da empresa, incluindo o repasse de valores de FGTS e contribuições sociais ao fisco.

Quando um contador deixa de cumprir sua função de orientação e supervisão, ou, ainda pior, se envolve em práticas fraudulentas relacionadas ao não recolhimento desses tributos, ele pode ser responsabilizado diretamente.

A responsabilidade dos contadores pode ser tanto administrativa quanto criminal, dependendo da situação, uma vez que a legislação brasileira reconhece a gravidade da negligência ou má-fé no cumprimento das obrigações fiscais.

Em casos de apropriação indébita ou sonegação fiscal, o contador pode ser processado por sua participação direta na omissão dos tributos devidos, o que pode incluir a falsificação de documentos contábeis ou a omissão de informações fiscais importantes, colaborando com a empresa para evitar o pagamento dos valores devidos.

Consequências para os Contadores

A responsabilidade penal do contador pode resultar em penas de prisão, além de multas e a perda do registro profissional junto aos órgãos de classe, como o CRC (Conselho Regional de Contabilidade). No caso da responsabilidade civil, o contador pode ser obrigado a indenizar a empresa ou o fisco pelos danos causados.
Por isso, é essencial que os contadores se mantenham atualizados com relação às mudanças na legislação tributária e que ajudem as empresas a evitar riscos fiscais. A responsabilidade ética e legal é um pilar fundamental na profissão contábil, que deve ser exercida com transparência, honestidade e diligência.

Consequências Legais

Em relação à sonegação fiscal, as penalidades podem variar de multas expressivas à prisão dos responsáveis, dependendo da gravidade da infração. No caso da apropriação indébita, a pena de reclusão pode ser de 2 a 5 anos, além de multa. A complexidade desses processos e as consequências legais podem ser um desafio considerável para as empresas que enfrentam esse tipo de situação.

É importante ressaltar que a regularização da situação é fundamental para evitar a escalada dessas penalidades. No entanto, muitas empresas, especialmente as de pequeno e médio porte, não sabem por onde começar ou como se proteger adequadamente. Nesses casos, a orientação de profissionais especializados é essencial.

O Papel do Escritório Ferreira & Hitelman Advogados

O escritório Ferreira & Hitelman Advogados se destaca por sua expertise na área tributária e está pronto para oferecer toda a assessoria necessária para as empresas que se encontram em situação de inadimplência com o fisco, especialmente aquelas que têm dívidas referentes ao FGTS e às contribuições sociais descontadas de seus empregados. A equipe de advogados da firma é capacitada para orientar sobre as melhores estratégias para regularizar a pendência tributária e evitar as consequências legais, como os inquéritos policiais, que podem resultar em investigações e processos criminais.

Além disso, o escritório pode auxiliar na negociação de débitos com os órgãos competentes, buscando alternativas de parcelamento e redução de penalidades, sempre com a finalidade de minimizar os impactos negativos para a empresa. A equipe de Ferreira & Hitelman Advogados pode, ainda, atuar na defesa dos interesses da empresa em eventuais investigações criminais, garantindo uma proteção jurídica eficaz e prevenindo danos à reputação e à operação da organização.

Portanto, empresas que enfrentam esse tipo de problema devem buscar o auxílio de profissionais qualificados para evitar não apenas as sanções financeiras, mas também as possíveis implicações criminais, garantindo a continuidade de suas atividades e a conformidade com a legislação vigente.

O escritório Ferreira & Hitelman Advogados está à disposição para prestar toda a orientação necessária nesse processo de regularização.

Entre em contato hoje mesmo e obtenha mais informações a respeito desse assunto ou de demais assuntos tributários.

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Grana no bolso! Veja quem pode obter R$ 3 mil do FGTS

O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) é uma reserva financeira para os trabalhadores brasileiros. O governo federal anunciou uma nova medida que permite o saque de valores retidos do FGTS para determinados grupos de trabalhadores.

Em 6 de março de 2025, cerca de 12,1 milhões de trabalhadores que optaram pelo saque-aniversário e foram demitidos sem justa causa entre 1º de janeiro de 2020 e 28 de fevereiro de 2023 poderão acessar seus saldos retidos do FGTS. Esta medida provisória libera aproximadamente R$ 12 bilhões em recursos, oferecendo um suporte financeiro para muitos brasileiros.

Tipos de demissão que permitem o saque do FGTS

Nem todas as modalidades de desligamento do trabalho dão direito ao saque do FGTS. É fundamental conhecer as situações específicas que autorizam o acesso aos recursos. As seguintes formas de rescisão contratual possibilitam o saque:

  1. Demissão sem justa causa
  2. Demissão indireta
  3. Rescisão por culpa recíproca
  4. Rescisão por força maior
  5. Rescisão por falência do empregador
  6. Falecimento do empregador individual
  7. Término do contrato de trabalho do empregado doméstico
  8. Rescisão por nulidade do contrato
  9. Extinção normal do contrato a termo (inclusive para trabalhadores temporários)
  10. Suspensão total do trabalho temporário

Como consultar o saldo do FGTS

Para verificar se há saldo disponível para saque, o trabalhador pode utilizar diversos métodos. A Caixa Econômica Federal, responsável pela gestão do FGTS, disponibiliza diferentes canais de consulta:

  1. Aplicativo FGTS: Disponível para smartphones Android e iOS, o app oferece uma forma rápida e prática de consultar o saldo e solicitar o saque.
  2. Site da Caixa Econômica Federal: Acessando a opção “Meu FGTS” no site oficial da Caixa, o trabalhador pode acessar a opção “Meu FGTS” para consultar seu saldo, utilizando o CPF e a senha cadastrada.
  3. Agências da Caixa: Para quem prefere atendimento presencial, é possível consultar o saldo em qualquer agência da Caixa, apresentando um documento de identidade e a carteira de trabalho.
  4. Telefone: A consulta também pode ser pelo telefone 0800 726 0207, na opção “FGTS”.

Ao consultar o extrato do FGTS, os valores aptos para saque podem ter a identificação pelos códigos “SAQUE DEP 50S” ou “SAQUE DEP 50A”.

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Processo de liberação do saldo retido do FGTS

A liberação dos valores retidos do FGTS seguirá um cronograma estabelecido pelo governo. O processo de pagamento será realizado em duas etapas:

  1. Primeira etapa: Até dia 10 de março de 2023, será liberada a primeira parcela, no valor de até R$ 3.000, de acordo com o saldo disponível na conta do FGTS.
  2. Segunda etapa: Para valores superiores a R$ 3.000, a segunda parcela será disponibilizada nos dias 17, 18 e 20 de junho de 2023.

Para a maioria dos trabalhadores que se enquadra nos critérios da Medida Provisória, os valores têm depósito automático na conta bancária que consta no aplicativo do FGTS. Estima-se que cerca de 10 milhões de trabalhadores receberão os valores diretamente em suas contas.

Opções de saque para quem não tem conta cadastrada

Aproximadamente 2 milhões de trabalhadores não possuem uma conta bancária cadastrada no aplicativo do FGTS. Para esses casos, existem alternativas para realizar o saque:

  1. Cartão Cidadão: O trabalhador pode utilizar o Cartão Cidadão e a senha correspondente para efetuar o saque em lotéricas e terminais de autoatendimento da Caixa.
  2. Agências da Caixa: Quem não possui o Cartão Cidadão pode comparecer a uma agência da Caixa Econômica Federal, portando um documento de identificação e a carteira de trabalho, para realizar o saque do valor disponível.

É importante ressaltar que, independentemente do método escolhido, o trabalhador deve estar atento aos prazos estabelecidos para o saque dos valores.

O saque-aniversário e suas implicações

O saque-aniversário do FGTS é uma modalidade que permite ao trabalhador retirar uma parte do saldo de sua conta no mês de seu aniversário. No entanto, ao optar por essa modalidade, o trabalhador fica impedido de sacar o saldo total do FGTS em caso de demissão sem justa causa, tendo direito apenas à multa rescisória de 40%.

Atualmente, cerca de 37 milhões de trabalhadores com conta ativa no FGTS optaram pelo saque-aniversário. Destes, 25 milhões utilizaram seu saldo como garantia em operações de crédito para antecipação do saque.

A medida provisória que libera o saque do FGTS para os trabalhadores demitidos entre 2020 e 2023 visa amenizar essa restrição, permitindo o acesso aos valores retidos.

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Saque-aniversário: Caixa finaliza pagamentos hoje. Confira!

A Caixa Econômica Federal finaliza nesta segunda-feira, dia 10, os pagamentos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) para os trabalhadores que optaram pelo saque-aniversário entre janeiro de 2020 e 28 de fevereiro de 2025 e tiveram saldo retido.

Os depósitos automáticos, que se iniciaram em 6 de março, foram direcionados aos trabalhadores com conta cadastrada no aplicativo FGTS.

Para os usuários sem conta cadastrada, o saque estará disponível nos canais de atendimento da Caixa, como lotéricas, terminais de autoatendimento e agências da Caixa. Os pagamentos também começaram no dia 6 e serão concluídos nesta segunda-feira para nascidos entre setembro e dezembro.

Ao todo, a Caixa irá realizar o pagamento de cerca de R$ 12 bilhões para aproximadamente 12,2 milhões de trabalhadores.

Veja o calendário da liberação do FGTS

Para usuários com conta cadastrada, o saldo remanescente será depositado automaticamente em uma segunda parcela no dia 17 de junho.

Para usuários sem conta cadastrada e que possuem valor superior a R$ 3 mil para receber, a segunda parcela será paga seguindo o seguinte calendário:

  • 17/06 para nascidos entre janeiro e abril
  • 18/06 para nascidos entre maio e agosto
  • 19/06 para nascidos entre setembro  dezembro

Quem tem direito a receber?

Todos os trabalhadores com carteira assinada cujo contrato foi rescindido no período entre janeiro de 2020 e a assinatura da medida que optaram pelo modelo de saque-aniversário terão direito a receber o valor. Ainda que já tenha outro vínculo de trabalho, será possível realizar o saque.

As causas da rescisão de contrato trabalhista podem ter sido:

  • Despedida sem justa causa;
  • Despedida indireta, de culpa recíproca e de força maior;
  • Rescisão por falência, falecimento do empregador individual, empregador doméstico ou nulidade do contrato;
  • Extinção normal do contrato a termo, inclusive o dos trabalhadores temporários;
  • Suspensão total do trabalho avulso.

Os trabalhadores que comprometeram os recursos com empréstimos bancários – por meio da chamada “antecipação do saque-aniversário” ou por empréstimos vinculados ao FGTS – receberá apenas a parte que não está comprometida com os pagamentos.

Exemplos de valores

  1. Trabalhador optou pelo saque-aniversário e teve demissão sem justa causa em junho de 2024. Ele tem um saldo de R$ 2 mil retido da sua rescisão e indicou conta no aplicativo FGTS para recebimento do saque-aniversário anualmente. No dia 6 de março, João receberá, automaticamente, todo o saldo de FGTS da sua conta vinculada de FGTS na conta bancária indicada, não havendo saldo para novo saque desta conta.
  2. O trabalhador tem um saldo de FGTS de R$ 12 mil na conta vinculada de FGTS referente a empresa em que trabalhou até o final do ano passado e é optante pelo saque-aniversário. Com a publicação da MP, Maria irá receber R$ 3 mil diretamente na conta bancária que já estava cadastrada no aplicativo FGTS. No dia 17 de junho, Maria receberá, de forma automática, os outros R$ 9 mil em conta.

Quem não poderá sacar?

O governo destaca que quem optar pelo modelo de saque-aniversário após o dia 28 de fevereiro, data de publicação da MP, não terá direito a receber os valores.

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Como consultar seu modelo de saque?

Para saber se você está cadastrado na modalidade de saque-aniversário do FGTS, é necessário acessar seu cadastro no programa através do aplicativo.

Pesquise o FGTS na loja do seu smartphone e baixe gratuitamente. Caso ainda não possua cadastro, será necessário realizá-lo com dados como CPF, nome completo, número de celular, data de nascimento, CEP e e-mail. O cadastro precisará ser confirmado por um código recebido via SMS.

Cadastro efetuado, faça login no aplicativo com seu CPF e a senha cadastrada. Dentro do app, há um link chamado “Sistemática de saque do seu FGTS”. Ao clicar nele, você poderá ver a modalidade escolhida por você.

Clientes da Caixa também podem consultar através do site ou do aplicativo do banco.

O que acontece ao optar pelo saque-aniversário?

Quem decidir seguir com a modalidade saque-aniversário continuará sujeito as regras estabelecidas desde sua criação pelo governo Jair Bolsonaro.

Formulado em 2019  e em vigor desde 2020, o saque-aniversário permite ao trabalhador formal acessar uma parte dos recursos do FGTS anualmente no mês do seu nascimento. A parcela disponibilizada é calculada de acordo com o valor acumulado no fundo.

Apesar da vantagem da liberação anual, o saque-aniversário impede o trabalhador de receber o total dos recursos caso seja demitido. Assim, ao ter o contrato de trabalho encerrado pela empresa sem justa causa, ele receberá apenas a multa rescisória no valor de 40% do total depositado pelo empregador no FGTS durante aquele período.

A adesão ao saque-aniversário é opcional. O trabalhador também pode permanecer no modelo padrão anterior, hoje chamado saque-rescisão, em que o saldo do FGTS é totalmente sacado em parcela única no momento da demissão.

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Como obter um investidor-anjo? Quais os riscos e precauções?

Saber como conseguir um investidor-anjo para a sua empresa envolve ter um modelo de negócio inovador, escalável e com alto poder de crescimento e de lucratividade. Além disso, é preciso apresentar adequadamente o seu projeto e comprovar a sua eficácia e rentabilidade.

Se você acredita no seu produto, mas faltam recursos financeiros para conseguir desenvolvê-lo no mercado, buscar um investimento anjo pode ser a melhor opção. Esses investidores estão dispostos a assumir uma parte dos custos iniciais de uma empresa. Além de, muitas vezes, também ajudarem com mentoria. 

As startups são empreendimentos que tem como objetivo solucionar um problema através da criação de novos produtos e serviços, constituindo modelos de negócios que crescem exponencialmente em condições de elevada incerteza no mercado. 

Diante disso, um ponto chave para o desenvolvimento das startups é o surgimento de investidores para o negócio, cenário em que se observa a figura do investidor-anjo, a maior fonte de capital para startups no Brasil atualmente. 

O que é um investidor-anjo?

Investidor-anjo é a pessoa física que aporta recursos próprios em empresas, geralmente inovadoras, agregando não só o capital financeiro, mas também o capital intelectual, isto é, sua experiência, conhecimento e rede de relacionamento. Ele faz o investimento sempre de forma direta na startup.

O termo “anjo” é utilizado por apoiar o empreendedor, aplicando seus conhecimentos, experiência e rede de relacionamento para orientá-lo e aumentar suas chances de sucesso. Esse indivíduo desempenha papel fundamental no negócio, investindo em sua fase inicial e assumindo todos os riscos, como um “anjo da guarda”, por isso o termo “investidor-anjo”. 

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Como é o funcionamento?

Essa modalidade de investimentos é efetuada por pessoas físicas ou fundos de investimento em empresas que estão começando a operar. 

Basicamente, funciona com o anjo injetando capital na startup (entre 200 e 500 mil reais) em troca de ações preferenciais minoritárias. Assim, o desenvolvimento do negócio é mais importante para o anjo do que o investimento por si só, ao passo que quanto mais o negócio se desenvolver, mais ele ganhará retorno. 

O investimento é contínuo, feito para que a empresa dê certo ao longo do tempo, e o investidor está constantemente injetando capital, dedicando tempo e agregando conhecimento ao negócio. 

Além disso, a proximidade entre empreendedor e investidor é de suma importância para que haja transparência e para que as expectativas sejam mútuas. 

No mais, o investimento anjo é um investimento conjunto, ou seja, anjos normalmente investem em grupo, o que permite a amplificação de seus esforços e a participação de investidores de diferentes segmentos, buscando minimizar o risco e maximizar o tempo e experiência do negócio.

Como conseguir um investidor anjo?

Se seu empreendimento precisa de uma injeção de capital e você entende que o modelo de negócio pode agradar investidores-anjo, é possível ir atrás deles.

Você deve saber tudo sobre seus diferenciais, estudar concorrentes, criar projeções da empresa e demonstrar o que já foi feito. Todos esses fatores serão analisados e levados em conta pelos possíveis investidores.

O passo final é procurar por essas pessoas, que podem fazer aplicações financeiras, em sua rede de contato. Ir a eventos e conhecer novas pessoas também pode fazer parte desse plano.

Riscos e precauções

É importante ter em mente que todo investimento possui riscos, e é fundamental estar ciente deles antes de investir seu dinheiro. Alguns dos riscos envolvidos incluem volatilidade do mercado, possibilidade de perda do capital investido e incertezas econômicas.

Antes de tomar qualquer decisão, é recomendado realizar uma análise criteriosa e contar com o auxílio de um profissional especializado. As opiniões dos especialistas são fundamentais ao avaliar. 

Analistas do mercado acompanham de perto as empresas e emitem recomendações de compra, venda ou manutenção com base em suas análises.

Como um investidor anjo ganha dinheiro?

Ele ganha dinheiro quando vende a participação dele para outros fundos de investimento, outras empresas ou mesmo quando vende de volta para os empreendedores das startups.

Ao investir na startup, ele recebe como contrapartida um percentual ou o direito a um percentual do negócio. Sendo assim, se tudo der certo e a startup crescer, ela valerá mais e, assim, a parcela desse investidor também será valorizada. 

Nesse momento, ele tentará vender a participação e, assim, finalmente obter o retorno do investimento que fez.

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