ICMS 2026: O que muda na cobrança do imposto estadual este ano – Jornal Contábil

O ano de 2026 é um marco de mudança para os impostos no Brasil. Enquanto o novo IBS começa a ser testado, o ICMS — que é o imposto estadual mais importante — está sendo ajustado. 

Os estados estão reorganizando suas taxas para se adaptar às novas regras e garantir que a arrecadação não caia com as mudanças na economia.

O ICMS e sua importância

O ICMS é a principal fonte de recursos para os investimentos públicos nos estados brasileiros. Ele incide sobre a venda de mercadorias e serviços de transporte e comunicação, mas 2026 traz uma novidade: o início da transição para a Reforma Tributária.

A partir de agora, as empresas precisam lidar com dois mundos fiscais simultâneos. De um lado, o ICMS mantém suas normas de crédito e débito já conhecidas. De outro, surge o IBS em fase experimental. 

Essa convivência exige que o contribuinte se adapte à nova lógica do crédito financeiro e ao pagamento imediato do imposto no ato da venda (split payment). Mesmo com a chegada do novo modelo, as regras do ICMS seguem fundamentais para evitar multas e garantir a regularidade fiscal

Alíquotas internas e o movimento dos estados

Diferente dos tributos federais, o ICMS não possui uma tabela única nacional para todas as operações. Cada estado tem autonomia para definir sua alíquota interna “padrão”. 

Para 2026, a tendência observada em diversas unidades da federação foi a de manutenção ou leve elevação das alíquotas modais (aquelas que incidem sobre a maioria dos produtos), que hoje orbitam entre 17% e 22%, dependendo da região.

Os estados do Sul e Sudeste, por exemplo, buscaram convergir suas alíquotas para patamares próximos a 19% e 20%, uma estratégia adotada para preservar a base de cálculo antes da substituição definitiva pelo IBS. 

Para o consumidor, isso significa que itens básicos podem ter variações de preço conforme a política fiscal do seu estado de residência.

Nas vendas entre estados, a regra de repartição do imposto continua seguindo as diretrizes da Resolução do Senado Federal. Esta “tabela” define quem recebe a maior fatia do imposto com base na origem e no destino da mercadoria:

  • 7% de alíquota: Aplicada em operações que saem de estados das regiões Sul e Sudeste (exceto Espírito Santo) com destino aos estados das regiões Norte, Nordeste, Centro-Oeste e Espírito Santo.
  • 12% de alíquota: Aplicada em todas as demais operações interestaduais e naquelas que saem do Norte, Nordeste ou Centro-Oeste para qualquer estado do país.
  • 4% de alíquota: Regra fixa para produtos importados ou com conteúdo de importação superior a 40%, independentemente da origem ou destino.

DIFAL

Um dos pontos de maior atenção para o comércio eletrônico e transportadoras em 2026 é o DIFAL. Ele representa a diferença entre a alíquota interna do estado de destino e a alíquota interestadual. 

Trata-se de um mecanismo criado para equilibrar a arrecadação entre o estado de origem e o de destino. Ele é aplicado especialmente em vendas para consumidores finais localizados em outros estados.

Com os recentes aumentos nas alíquotas internas estaduais, o cálculo do DIFAL tornou-se mais oneroso para as empresas, impactando o preço final de produtos comprados via internet em estados com tributação mais elevada.

Transição para o IBS

O contribuinte deve estar atento: 2026 é o primeiro ano de convivência entre o ICMS e o novo IBS. Neste período inicial, o IBS terá uma alíquota simbólica (fase de teste), mas o ICMS continua sendo o tributo principal. 

A partir daqui, as alíquotas do ICMS começarão a ser reduzidas gradualmente até sua extinção total, prevista para 2033.

Especialistas alertam que a complexidade aumentará temporariamente, exigindo que as empresas mantenham seus sistemas de gestão fiscal atualizados para não incorrer em bitributação ou erros de destaque nas notas fiscais.

Resumo das alíquotas modais (principais Estados)

  • São Paulo: 18% 
  • Rio de Janeiro: 20% 
  • Minas Gerais: 18%
  • Rio Grande do Sul: 19%
  • Distrito Federal: 20%

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Fenacon recorre a Receita após falhas no e-CAC e pede prorrogação de prazos – Jornal Contábil

A Federação Nacional das Empresas de Serviços Contábeis (Fenacon) protocolou, na última sexta-feira, dia 06, um ofício junto à Receita Federal cobrando soluções para a instabilidade técnica que atinge o portal e-CAC. 

Segundo a entidade, profissionais de contabilidade de todo o país relatam que o sistema está fora do ar há dias, o que impede o cumprimento de obrigações fiscais e compromete a rotina das empresas.

Além de exigir o restabelecimento do serviço, a Fenacon solicitou um cronograma para a normalização e a prorrogação dos prazos tributários afetados, visando evitar prejuízos e multas aos contribuintes devido à falha do governo.

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Riscos e Prejuízos

A indisponibilidade do portal trava rotinas fiscais importantes, como a emissão de certidões negativas, parcelamentos de débitos e o envio de declarações obrigatórias. Sem o acesso, as empresas ficam sujeitas a:

  • Multas por atraso na entrega de obrigações acessórias;
  • Impedimentos cadastrais que bloqueiam a participação em licitações;
  • Dificuldades na emissão de notas fiscais em regimes específicos.

No documento, a Fenacon enfatiza que a falha não é pontual, citando relatos de profissionais de diversas regiões do Brasil que enfrentam mensagens de erro e lentidão extrema.

Pedido por prorrogação

Além de solicitar uma previsão para a normalização do sistema, a Federação solicita formalmente que a Receita Federal prorrogue os prazos das obrigações vencidas durante o período de instabilidade. 

O argumento é que o contribuinte não pode ser penalizado por limitações tecnológicas do próprio órgão arrecadador.

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Pix sofre instabilidade após falha em servidores da AWS – Jornal Contábil

Uma falha em servidores da Amazon Web Service (AWS) provocou instabilidade no sistema Pix e em aplicativos de vários bancos. O problema foi confirmado pela própria empresa AWS.

Reclamações começaram na manhã

Os primeiros relatos de falhas começaram no fim da manhã, quando os usuários passaram a relar dificuldades para acessar apps e realizar transferências.

Segundo os registros, o funcionamento do Pix começou a ser normalizado por volta das 13h30, após esse período de instabilidade que gerou diversas reclamações.

Entre os bancos afetados, o Nubank registrou o maior volume de queixas, o Itaú teve pico de reclamações a partir do 12h21, enquanto o Santander registrou mais queixas às 12h20. Já no Banco Inter, o pico aconteceu às 11h53.

Problema foi confirmado pela AWS

Em nota a Amazon Web Service informou que a instabilidade ocorreu entre 11h36 e 12h09, após falhas na conectividade de rede em duas Zonas de Disponibilidade. O problema começou a ser solucionado no início da tarde, entre 13h a 14h30.

As zonas de disponibilidade da AWS funcionam instalados em locais distintos, justamente para reduzir os impactos de falhas. A companhia mantém ao menos três zonas diferentes em cada região onde atua.

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Pagamentos do Bolsa Família de fevereiro começam dia 12; veja as datas – Jornal Contábil

Os pagamentos do Bolsa Família do mês de fevereiro, começam a cair na conta a partir de quinta-feira (12/02) e devem atender cerca de 21 milhões de pessoas cadastradas no MDS.

Calendário segue o número final do NIS

Os primeiros beneficiários a receber os valores serão aqueles com o NIS que termina em 1. Além disso, os pagamentos serão feitos de maneira escalonada.

Quem tem direito?

É possível receber pelo Bolsa Família pessoas inscritas no CadÚnico e que a renda mensal por pessoa da família, seja de no máximo R$ 218. O governo garante o pagamento mínimo de R$ 600 por família inscrita.

O programa também paga um acréscimo de R$ 50 para mães e bebês de até seis meses. Além de, pagar um acréscimo de R$ 50 para famílias com gestantes e filhos entre 7 e 18 anos, e um adicional de R$ 150 para famílias com crianças de até 6 anos.

Calendário

  • NIS 1: 12/02
  • NIS 2: 13/02
  • NIS 3: 18/02
  • NIS 4: 19/02
  • NIS 5: 20/02
  • NIS 6: 23/02
  • NIS 7: 24/02
  • NIS 8: 25/02
  • NIS 9: 26/02
  • NIS 0: 27/02

Como receber o benefício?

Os pagamentos do Bolsa Família são realizados pelo app Caixa Tem ou podem ser sacados direto pelo cartão do programa social.

Canais de atendimento

Em caso de dúvidas, os beneficiários podem entrar em contato pelo número 121 ou acessar informações pelo app do Bolsa Família e da Caixa.

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Receita e a verdade do monitoramento das movimentações bancárias em 2026 – Jornal Contábil

Desde o primeiro dia de janeiro, o rigor na fiscalização financeira no Brasil ganhou um novo capítulo. As instituições bancárias passaram a enviar à Receita Federal, mensalmente e de forma consolidada, dados sobre as movimentações bancárias de clientes que atingem determinados patamares.

A medida, que já gera debates e dúvidas nas redes sociais, foca no cruzamento inteligente de dados para identificar omissões de receita e patrimônios não declarados.

Limites e critérios de envio

O monitoramento não atinge todos os cidadãos da mesma forma, baseando-se em tetos específicos de movimentação mensal. 

Para as pessoas físicas, os bancos são obrigados a reportar informações sempre que o total de créditos ou débitos atingir ou superar R$ 5 mil no mês. Já para as empresas (CNPJ), o limite é mais alto, fixado em R$ 15 mil.

Diferente do que sugerem alguns boatos digitais, o Fisco não recebe uma lista detalhada de cada cafezinho pago ou Pix transferido. O sistema e-Financeira concentra-se nos valores totais mensais de entradas e saídas. 

O objetivo central não é tributar o consumo, mas verificar se o dinheiro que entra na conta é compatível com a renda informada na Declaração do Imposto de Renda.

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Mitos e verdades sobre o fluxo de caixa

A Receita Federal esclareceu que o simples fato de o dinheiro entrar e sair da conta no mesmo período — como no caso de um assalariado que recebe seu vencimento e quita boletos em seguida — não caracteriza irregularidade. 

Da mesma forma, é falso o boato de que a Receita somaria entradas e saídas para inflar a base de cálculo do imposto.

O sinal de alerta do Leão acende para os depósitos frequentes sem origem comprovada. Se um contribuinte recebe valores recorrentes que superam sua capacidade declarada e não possui documentos (como contratos de venda de bens ou comprovantes de empréstimos), ele poderá ser chamado a prestar esclarecimentos. Caso a inconsistência não seja justificada, o cidadão fica sujeito a autuações, multas e cobrança de imposto retroativo.

O risco da conta misturada

Um dos principais pontos de atenção para 2026 recai sobre o pequeno empreendedor. O hábito de pagar despesas da empresa com a conta pessoal, ou vice-versa, tornou-se um risco fiscal elevado. 

Com o novo monitoramento, movimentações empresariais feitas no CPF podem ser interpretadas erroneamente como renda pessoal, gerando uma tributação muito mais pesada do que a devida no regime jurídico.

Especialistas e o próprio Fisco reforçam a necessidade de separação total entre as finanças do indivíduo e as do negócio. Em um ambiente de cruzamento de dados cada vez mais ágil, a organização documental passa a ser a única defesa eficaz contra malhas finas e penalidades financeiras.

Conclusão

Em resumo, as novas regras de monitoramento para 2026 consolidam a era da transparência bancária total perante o Fisco. O foco da Receita Federal não está no controle do consumo cotidiano, mas na identificação de discrepâncias entre o padrão de vida e a renda declarada. 

Para o contribuinte, o cenário exige uma mudança de postura: a organização documental e a separação rigorosa entre finanças pessoais e empresariais deixaram de ser apenas boas práticas de gestão para se tornarem medidas essenciais de sobrevivência fiscal.

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Título de eleitor irregular? TSE dá prazo para colocar em dia – Jornal Contábil

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) definiu o cronograma para os cidadãos que precisam regularizar, transferir ou emitir o título de eleitor para as eleições de 2026. 

A regularização do documento vai além do exercício democrático. Estar em dia com a Justiça Eleitoral é um requisito para obrigações civis cotidianas. Sem a certidão de quitação eleitoral, o cidadão fica impedido de emitir passaporte, renovar o RG, tomar posse em cargos públicos, inscrever-se em concursos ou renovar matrículas em instituições de ensino oficiais. 

Em casos de ausência em votações anteriores sem a devida justificativa, o título pode ser cancelado, gerando restrições imediatas.

Prazo final para regularizar documento em 2026

O prazo final para qualquer alteração no cadastro eleitoral é o dia 6 de maio de 2026, exatamente 150 dias antes do primeiro turno, marcado para o dia 4 de outubro. Após essa data, o sistema será fechado e nenhuma nova solicitação poderá ser processada até o término do pleito.

Público-alvo e novidades para jovens

Devem procurar o atendimento eleitoral aqueles que mudaram de domicílio, cidadãos com pendências por faltas em eleições passadas e jovens que completarão 18 anos até o dia da votação, para os quais o alistamento é obrigatório. 

Para os adolescentes que terão 16 ou 17 anos em outubro de 2026, o voto permanece facultativo, mas o alistamento antecipado é incentivado para evitar filas de última hora.

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Como regularizar seu título de eleitor

A Justiça Eleitoral orienta que os eleitores acessem os sites do Tribunal Superior Eleitoral ou dos tribunais regionais eleitorais (TREs) para verificar se constam da lista dos títulos passíveis de cancelamento. 

O serviço é gratuito e deve ser realizado somente em sites oficiais da Justiça  Eleitoral.  A pessoa deve acessar o Autoatendimento Eleitoral nos sites da Justiça Eleitoral ou o aplicativo e-Título e fazer o pagamento dos débitos existentes.

Também pode comparecer ao cartório eleitoral, no horário de expediente.   

Documentos a apresentar

Para se regularizar, o cidadão deve apresentar os seguintes documentos (dependendo da situação de cada eleitor):   

  • documento oficial com foto que comprove sua identidade (obrigatório);   
  • título eleitoral ou e-Título;   
  • comprovantes de votação;   
  • comprovantes de justificativas eleitorais; e   
  • comprovante de dispensa de recolhimento ou, caso não tenha sido dada baixa, os comprovantes do recolhimento das multas.     

Canais de atendimento

A maioria das pendências, como a atualização de endereço ou a quitação de multas por falta de justificativa, pode ser resolvida de forma remota através do atendimento digital no portal do TSE. 

Para casos mais complexos ou que exijam a coleta de biometria, o eleitor deve comparecer presencialmente ao cartório eleitoral de sua região munido de documentos oficiais.

Uma vez regularizada a situação, o eleitor pode emitir gratuitamente a certidão de quitação eleitoral pelo sistema online. O documento serve como comprovante de que o cidadão está plenamente apto perante a lei, sendo exigido com frequência em processos de contratação e atos civis.

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Liberada a atualização do PGD DCTF e multas por atraso são anuladas – Jornal Contábil

A Receita Federal anunciou a disponibilização da versão 3.8b do Programa Gerador da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (PGD DCTF). A atualização, já disponível no site oficial do órgão, é de uso obrigatório para o envio de declarações originais e retificadoras, abrangendo inclusive casos de extinção, fusão, cisão ou incorporação de empresas.

O novo software é voltado para o registro de fatos geradores ocorridos entre 1º de agosto de 2014 e 31 de dezembro de 2024. A principal mudança desta versão é a correção de uma falha técnica que impedia o preenchimento de informações sobre as quotas do IRPJ e da CSLL de Sociedades em Conta de Participação (SCP) relativas ao último trimestre de 2024.

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Prazo estendido e sem  penalidades

Em função do erro no sistema anterior, o fisco estabeleceu um prazo especial para que os contribuintes regularizem sua situação. As empresas afetadas pela limitação técnica terão até o último dia útil de março de 2026 para transmitir o documento sem sofrer sanções.

A Receita Federal esclareceu que, caso o sistema emita automaticamente a Multa por Atraso na Entrega de Declaração (Maed), o contribuinte não deve se preocupar. Essas penalidades serão canceladas de ofício pela própria administração tributária, dispensando qualquer pedido de revisão ou procedimento administrativo por parte das empresas.

Orientações para instalação

Antes de migrar para a nova versão, o órgão recomenda que os usuários realizem o backup de todas as declarações elaboradas em versões anteriores. Se houver perda de dados durante a transição, os arquivos podem ser recuperados através da função “Importar…”, localizada no menu “Declaração” do próprio PGD.

A versão PGD DCTF 3.8b está disponível aqui para download

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Receita Federal: regra de transição muda prazos processuais e beneficia contribuinte – Jornal Contábil

Em meio a uma reestruturação tecnológica para se adequar à nova Lei Complementar nº 227/2026, a Receita Federal editou uma norma temporária que altera a dinâmica de contagem de prazos em processos administrativos. 

O Ato Declaratório Interpretativo (ADI) nº 2, publicado nesta terça-feira (3), estabelece que, até o dia 31 de março, valerá o prazo que for mais longo para o contribuinte, visando evitar prejuízos por falhas nos sistemas do órgão.

A medida surge como uma “margem de segurança” jurídica, enquanto as plataformas eletrônicas do Fisco passam por ajustes técnicos. 

Na prática, para todas as intimações efetuadas até o fim de março, o contribuinte deverá calcular duas datas: 20 dias úteis e 30 dias corridos. O prazo final válido será aquele que ocorrer por último, garantindo sempre o período mais amplo para a defesa.

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Abrangência e impacto no setor contábil

A regra não é restrita a casos isolados. Ela alcança as principais frentes de disputa com o Fisco, incluindo a impugnação de lançamentos de impostos, recursos de compensação e processos de exclusão ou indeferimento do Simples Nacional.

Para os escritórios de contabilidade e departamentos jurídicos, a novidade exige um alerta imediato. Embora a medida seja favorável ao cidadão e às empresas, ela impõe uma revisão logística. Softwares de gestão e planilhas internas de controle precisam ser recalibrados para essa contagem dupla, sob risco de confusão na agenda de compliance.

Segurança Jurídica

Especialistas apontam que a iniciativa da Receita é uma tentativa de reduzir o contencioso causado por inconsistências operacionais. 

Ao uniformizar o entendimento de forma favorável ao contribuinte durante a transição, o órgão mitiga o risco de anulações processuais futuras baseadas em falhas de sistema ou cerceamento de defesa.

Até que o sistema seja totalmente estabilizado — previsão que coincide com o encerramento da norma em 31 de março —, a recomendação aos profissionais da área é de cautela máxima: deve-se sempre adotar a data mais extensa e monitorar diariamente os canais oficiais da Receita para eventuais novas atualizações normativas.

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Nova CIN: Até quando poderei usar meu RG antigo? – Jornal Contábil

Se você olhou para o seu RG hoje e se perguntou se ele ainda terá valor legal amanhã, você não está sozinho. 

Em meio à implementação da nova Carteira de Identidade Nacional (CIN), um clima de incerteza tomou conta dos postos de atendimento: afinal, o documento atual ainda é um salvo-conduto ou já se tornou um papel vencido? 

O governo finalmente estabeleceu o marco definitivo para a extinção do modelo antigo, e o calendário de transição exige atenção para que o cidadão não seja pego de surpresa em aeroportos, bancos ou cartórios.

Prazo do antigo RG

De acordo com as normas, o modelo antigo continuará sendo aceito em todo o território nacional até fevereiro de 2032. A medida visa garantir que a população possa realizar a migração de forma gradual, sem sobrecarregar os órgãos de identificação.

A CIN é o novo padrão oficial de identificação civil no Brasil. Diferente do sistema anterior, no qual era possível emitir um número de RG diferente em cada estado, a nova carteira unifica os dados sob o número do CPF. Essa mudança elimina a duplicidade de registros, reduz drasticamente o risco de fraudes e facilita a conferência de informações por órgãos públicos e privados.

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O que muda no documento

A nova carteira de identidade reúne informações que antes ficavam dispersas. Além de nome, filiação e foto, o cidadão pode incluir dados como tipo sanguíneo e a condição de doador de órgãos. Tecnologicamente, o documento é mais seguro: conta com um QR Code para autenticação rápida e uma zona legível por máquina (MRZ), padrão internacional utilizado em passaportes.

O documento possui versões física e digital integradas. Após a emissão do papel, o cidadão pode acessar a identidade pelo aplicativo gov.br, que tem a mesma validade jurídica do modelo impresso.

Valor e como emitir a nova CIN

A emissão da primeira via da CIN é gratuita em todo o país. O processo é coordenado pelos estados e pelo Distrito Federal, geralmente por meio de agendamento eletrônico nos Institutos de Identificação (como o Poupatempo em SP ou o Detran no RJ).

Para solicitar, é obrigatório apresentar a certidão de nascimento ou de casamento. No momento do atendimento, coletam-se as impressões digitais, fotografia e assinatura. Caso o cidadão deseje incluir informações complementares, como tipo sanguíneo, deve apresentar exames ou documentos comprobatórios no ato.

Segurança de dados

O diretor de Identidade Civil ressalta que a centralização no CPF é o coração da reforma. Ao tornar o CPF o identificador único, o Brasil alinha-se a padrões internacionais de segurança. 

A base nacional integrada permite que, em caso de perda ou renovação em outro estado, o cidadão mantenha o mesmo histórico de dados, promovendo maior eficiência administrativa e segurança para a sociedade.

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Quais as rotinas contábeis de uma empresa do Simples Nacional? – Jornal Contábil

A parceria entre o empresário e o contador é o que garante que a simplificação do Simples Nacional não se torne uma armadilha burocrática. Responsável por monitorar desde a folha de pagamento até o complexo controle de caixa, o contador atua como um analista de risco e de performance.

Embora o MEI dispense a obrigatoriedade de um profissional contábil, para todas as demais estruturas — como as Sociedades Limitadas (Ltda) — a análise técnica é indispensável. 

Uma rotina contábil bem executada, que inclua balanços e demonstrações de resultados frequentes, é o que diferencia empresas que apenas sobrevivem daquelas que operam com previsibilidade. 

Entender as obrigações fundamentais desse regime é o ponto de partida para evitar multas e otimizar a carga tributária. Acompanhe a leitura e saiba mais!

Como são as rotinas contábeis no Simples Nacional?

As rotinas contábeis do Simples Nacional são pensadas para diminuir as burocracias para as micro e pequenas empresas, mas mesmo com isso, elas requerem bastante atenção do empreendedor e do contador.

Ainda que o recolhimento de impostos seja feito em uma única guia mensal, os negócios que optaram pelo Simples Nacional não estão dispensados de suas obrigações acessórias, que são informações comprobatórias essenciais ao Fisco.

Diariamente é preciso registrar todas as operações da empresa e há muitas declarações mensais e anuais que precisam ser enviadas dentro do prazo para não gerar o recebimento de multas e penalidades.

Além do mais, é preciso estar atento à emissão e arquivamento de notas fiscais, escrituração fiscal e contábil, guarda de documentos e outras tarefas fundamentais para que o seu negócio esteja com a contabilidade em dia.

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Rotinas contábeis no Simples Nacional

As rotinas contábeis no Simples são aplicadas para micro e pequenas empresas (ME e EPP) e precisam ser direcionadas a um contador experiente. mas atente para o detalhe que o MEI (Microempreendedor Individual) possui seu próprio regime tributário dentro do Simples (SIMEI) e está dispensado da maioria das obrigações. As obrigações diárias são:

  1. Emissão de nota fiscal

A principal rotina contábil de empresas optantes pelo Simples Nacional é a emissão de nota fiscal eletrônica a cada venda. Nesse caso, existem três tipos principais de notas fiscais:

  • Nota fiscal eletrônica (NF-e): nota fiscal emitida por empresas do comércio que recolhem ICMS (competência estadual) para registrar a venda de produtos;
  • Nota fiscal de serviços eletrônica (NFS-e): nota fiscal emitida por empresas prestadoras de serviços que recolhem ISS (competência municipal) para registrar cada venda;
  • Nota fiscal do consumidor eletrônica (NFC-e): nota fiscal emitida em lojas do varejo para registrar a venda direta de produtos e serviços ao consumidor (substituta do cupom fiscal).

Ou seja, é obrigação da empresa emitir a nota correspondente à operação e arquivar os documentos fiscais. Geralmente, o próprio gestor ou responsável pelo financeiro emite as notas fiscais por meio de um software emissor e o contador utiliza os documentos para calcular impostos e emitir declarações.

  1. Escrituração fiscal e contábil

As empresas do Simples também devem manter o registro e controle de seu negócio através da escrituração fiscal e contábil, que é de responsabilidade do contador. Isto é feito através dos Livros a seguir:

  • Livro Caixa: escrituração das movimentações financeiras e contábeis (caso não utilize o Livro Razão e Diário);
  • Livro Registro de Inventário: escrituração de movimentações do estoque;
  • Livro Registro de Entradas: registro de entradas de bens, mercadorias, aquisições de serviços de transporte e comunicação, quando geram o ICMS;
  • Livro de Serviços Prestados e Tomados: quando o município não adotar a Declaração Eletrônica de Serviços como uma das obrigações acessórias.

   3. Emissão e pagamento do DAS 

Todo mês, as empresas do Simples Nacional precisam emitir o DAS (Documento de Arrecadação Simplificada) e pagá-lo dentro do vencimento. Essa guia de recolhimento unifica todos os impostos devidos pela empresa, e deve ser apurada após o dia 10 e paga até o dia 20 do período.

Estes são os tributos incluídos no DAS, dependendo da atuação da empresa:

  • IRPJ – Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica
  • IPI – Imposto sobre Produtos Industrializados
  • CSLL – Contribuição Social sobre o Lucro Líquido
  • Cofins – Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social
  • Contribuição para o PIS/Pasep
  • CPP – Contribuição Patronal Previdenciária
  • ICMS – Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e Sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação
  • ISS – Imposto sobre Serviços.
  1. Envio de informações pelo eSocial

Faz parte das rotinas contábeis do Simples Nacional enviar mensalmente as informações trabalhistas pelo eSocial (Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas).

O sistema foi criado para simplificar a legislação trabalhista, e inclui as seguintes obrigações a serem enviadas pela empresa:

  • Folha de pagamento do mês
  • Comunicados de dispensa
  • Livro de registro de empregados (LRE)
  • Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT)
  • Guia de Recolhimento do FGTS
  • Carteira de trabalho e previdência social (CTPS)
  • Quadro de horários de trabalho (QHT)
  • Guia da Previdência Social (GPS)
  • Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP)
  • Manual Normativo de Arquivos Digitais (MANAD).

Cada tipo de informação deve ser registrada por meio dos eventos disponíveis no sistema, para manter a empresa em dia com as leis da CLT.

  1. Envio de declarações mensais e anuais

Toda empresa que opta pelo Simples Nacional tem o dever de enviar algumas declarações mensais e anuais sobre a sua situação financeira e fiscal que constituem obrigações acessórias.

Alguns exemplos de declarações mensais são:

  • DCTFWeb: documento de competência da União que reúne dados de contribuições ao INSS.
  • DES (Declaração eletrônica de serviços): declaração mensal referente aos serviços prestados ou tomados que substituem o livro de registro (obrigatória em alguns municípios).

Algumas declarações anuais são:

  • Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais (DEFIS): inclui diversos dados da empresa, como informações dos sócios, divisão do capital social, quantidade de colaboradores, valores retirados em razão do lucro e pró-labore, entre outras (deve ser enviada até o final de março de cada ano)
  • Declaração do Imposto de Renda (DIRF): informa as retenções do Imposto de Renda tanto das pessoas físicas quanto das jurídicas e deve ser enviada até o último dia de fevereiro.

Conclusão

A manutenção de uma rotina contábil correta e eficiente já é meio caminho andado para que as obrigações sejam cumpridas com o mínimo de falhas. O que não pode acontecer é todas as etapas acabarem se tornando algo rotineiro, que recebe menos atenção pelo fato de se repetirem.

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