Quando um Empréstimo Pessoal é a Melhor Solução Financeira? – Jornal Contábil

Um empréstimo pessoal pode ajudar em situações financeiras difíceis, mas é importante avaliar bem antes de aceitar. Ele pode ser útil para emergências ou para juntar dívidas, mas também pode causar problemas se não for bem-planejado. 

Quer saber quando vale a pena fazer um empréstimo pessoal? Confira o texto abaixo para entender melhor.

Quando vale a pena contratar um empréstimo pessoal?

Empréstimos pessoais podem ser justificados em situações como emergências financeiras, investimento em educação ou aquisição de bens.

Identificar o momento certo para solicitar um empréstimo requer avaliar a estabilidade financeira atual e a capacidade de pagamento.

Uma avaliação clara das condições do empréstimo e das necessidades pessoais é essencial para evitar dívidas desnecessárias.

Situações financeiras que justificam o empréstimo

Exemplos comuns:

  1. Emergências médicas sem reservas.
  2. Financiamento de educação para crescimento profissional.
  3. Compra de bens duráveis importantes.
  4. Consolidação de dívidas para melhores condições.

O empréstimo pessoal deve ser avaliado criteriosamente, visando equilíbrio financeiro.

Como identificar o momento certo para solicitar um empréstimo

Após reconhecer as situações financeiras que justificam a solicitação de um empréstimo, o próximo passo é determinar o momento apropriado para solicitá-lo.

O momento ideal surge quando há uma necessidade clara, um plano de pagamento bem definido e estabilidade financeira para arcar com as parcelas sem comprometer despesas essenciais.

Uma avaliação cuidadosa da renda, dívidas e condições do empréstimo garante um empréstimo responsável e evita riscos financeiros desnecessários.

Quando o empréstimo pessoal pode ser prejudicial

Assumir dívidas desnecessárias pode comprometer a saúde financeira e gerar dificuldades no orçamento.

É fundamental reconhecer os riscos envolvidos ao contratar um empréstimo sem planejamento adequado.

Para evitar armadilhas financeiras, recomenda-se avaliar cuidadosamente a real necessidade do crédito e as condições oferecidas.

Riscos de assumir dívidas desnecessárias

Numerosos desafios financeiros surgem ao assumir empréstimos pessoais desnecessários, levando frequentemente a um ciclo de endividamento que compromete a estabilidade a longo prazo.

Esses riscos incluem:

  1. Aumento do endividamento geral
  2. Despesas maiores com juros
  3. Redução da credibilidade de crédito
  4. Dificuldade para gerenciar o orçamento mensal

Compreender esses riscos ajuda a evitar o estresse financeiro e promove decisões de empréstimo mais responsáveis.

Como evitar armadilhas financeiras

Frequentemente, empréstimos pessoais podem se tornar prejudiciais quando não são avaliados com cautela.

Para evitar armadilhas financeiras, é essencial analisar a real necessidade, a capacidade de pagamento e as condições do empréstimo.

Pesquisar taxas, prazos e ler contratos com atenção previne surpresas.

Consultar especialistas pode ajudar a tomar decisões conscientes, protegendo a saúde financeira e evitando o endividamento excessivo.

Tipos de empréstimos pessoais e suas características

Os empréstimos pessoais apresentam diferentes modalidades, como os consignados, com parcelas descontadas diretamente do salário ou benefício, e os empréstimos com garantia, que oferecem taxas menores devido à oferta de um bem como garantia.

Além disso, o mercado financeiro disponibiliza diversas linhas de crédito adaptadas às necessidades específicas dos tomadores.

Compreender as características de cada tipo é essencial para escolher a opção mais adequada ao perfil e à capacidade de pagamento.

Empréstimos consignados, pessoais e com garantia

Diferentes tipos de empréstimos pessoais oferecem condições e termos variados, adaptados às necessidades e situações financeiras dos tomadores.

Os principais tipos incluem:

  1. Empréstimos consignados: Descontados diretamente do salário ou da aposentadoria.
  2. Empréstimos pessoais: Contratos flexíveis, sem necessidade de garantia.
  3. Empréstimos com garantia: Garantidos por bens, geralmente com juros mais baixos.
  4. Empréstimos sem garantia: Sem necessidade de garantia, porém com taxas de juros mais altas.

Linhas de crédito disponíveis no mercado

A variedade de linhas de crédito disponíveis no mercado atende a diferentes perfis e necessidades financeiras, oferecendo alternativas que vão desde empréstimos pessoais tradicionais até opções consignadas e com garantia.

Tipo de Empréstimo Característica Vantagem
Pessoal Sem garantia Flexibilidade
Consignado Desconto em folha Taxas menores
Com garantia Garantia de bem Juros reduzidos
Estudantil Para educação Condições facilitadas
Empresarial Para negócios Valores maiores

Como avaliar se um empréstimo é vantajoso

Avaliar se um empréstimo é vantajoso exige uma análise cuidadosa das taxas de juros, dos prazos de pagamento e de taxas adicionais.

Simular diferentes cenários e comparar ofertas de várias instituições ajuda a identificar a opção mais adequada.

Esse processo garante decisões informadas que estejam alinhadas com a capacidade financeira e os objetivos do tomador.

Principais critérios para análise de taxas e condições

Embora a decisão de contratar um empréstimo envolva diversos fatores, a análise criteriosa das taxas de juros e das condições contratuais é fundamental para determinar sua real vantagem.

Para avaliar um empréstimo, considere:

  1. Taxa de juros anual efetiva.
  2. Prazos e valor das parcelas.
  3. Taxas e tarifas adicionais.
  4. Flexibilidade para antecipação ou renegociação.

Simulação e comparação entre ofertas

Para determinar se um empréstimo é vantajoso, é essencial realizar simulações detalhadas que permitam comparar diferentes ofertas disponíveis no mercado. Avaliar taxa de juros, prazo e valor das parcelas ajuda na escolha adequada. Ferramentas online facilitam essa análise, promovendo decisões financeiras conscientes.

Instituição Taxa de Juros (%) Parcela Mensal (R$)
Banco A 1,5 450
Banco B 1,3 470
Banco C 1,7 430

Antes de contratar um empréstimo pessoal, é fundamental analisar cuidadosamente as condições oferecidas, como taxas de juros, prazos de pagamento e eventuais encargos adicionais.

Para contratar com segurança, recomenda-se:

  1. Comparar ofertas em diferentes instituições.
  2. Ler o contrato integralmente.
  3. Verificar a reputação do credor.
  4. Planejar o orçamento para cumprir os pagamentos.

Conclusão

Um empréstimo pessoal é mais benéfico quando utilizado para atender necessidades financeiras urgentes, consolidar dívidas de alto juros ou investir em despesas essenciais com uma estratégia de pagamento clara. No entanto, é necessário examinar cuidadosamente a própria estabilidade financeira para evitar sobrecarga desnecessária. Compreender os tipos de empréstimos pessoais e seus termos ajuda a garantir um resultado favorável. 

Ao avaliar as vantagens e os riscos, as pessoas podem tomar decisões informadas e obter empréstimos que estejam alinhados com seus objetivos financeiros de forma responsável e segura.

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Nota Técnica define adaptações em documentos fiscais eletrônicos para o IBS e a CBS – Jornal Contábil

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IOB Day! Veja a programação do evento que vai impactar a contabilidade – Jornal Contábil

Nesta quarta-feira, dia 17, será realizado o IOB Day, um encontro inédito para profissionais contábeis, reunindo palestras, painéis e uma imersão única em conhecimentos e práticas inovadoras que impactam o dia a dia dos contadores. 

O evento será no WTC (World Trade Center), em São Paulo, e os ingressos já estão esgotados. Confira a programação completa do IOB Day!

O que é o IOB Day?

Mais do que um evento, o IOB Day é uma experiência imersiva e transformadora para profissionais da contabilidade. Com o lema “Integra. Conecta. Resolve”, o encontro proporcionará ao participante a oportunidade de:

  • INTEGRAR soluções inteligentes e avançadas.
  • CONECTAR-SE com os principais especialistas contábeis, negócios e tendências.
  • RESOLVER desafios e dúvidas do setor.

O evento traz uma completa imersão em:

  • Contabilidade descomplicada e atualizada;
  • Reforma Tributária na prática e aplicada;
  • Inteligência Artificial para agilizar as rotinas em seu dia a dia;
  • Marketing Digital para alavancar negócios do contador;
  • Técnicas para contadores aprimorarem o relacionamento com seus clientes;
  • Networking com diversos profissionais em um ambiente transformador;
  • Imersão em novas experiências tecnológicas para a contabilidade.

Programação completa do IOB Day

O IOB Day será o ponto de encontro para quem busca dinamizar a prática diária da contabilidade e liderar as inovações do setor, em um cenário em constante transformação. Confira a programação completa do IOB Day:

  • 8h00 –  Credenciamento e feira de negócios.
  • 9h30 – Abertura do IOB Day.
  • Jorge Santos Carneiro, Presidente da IOB
  • 10h00 – Reforma Tributária: perspectivas, impactos e oportunidades.

Moderador: Sergio Approbato, diretor estratégico da IOB.

Palestrante: Dr. Gustavo Brigagão, advogado tributarista.

Palestrante: Bernard Appy, Secretário Extraordinário da Reforma Tributária

  • 11h00 –  Inteligência e tecnologia para resolver os desafios regulatórios e empresariais.

Palestrante: Carlos Dias, Diretor de portfólio e integrações da IOB

  • 11h30 – Inteligência Artificial.

IA e contabilidade: tecnologia para transformar o dia a dia contábil hoje.

Palestrante: Martha Gabriel, autora e especialista em marketing digital, inovação e futurismo.

  • 12h30  – Almoço e feira de negócios.

Momento para almoço, networking e imersão em novas experiências para a contabilidade.

  • 14h30 – Marketing Digital: “quem não é visto não é lembrado”. Estratégias para captar clientes e gerar negócios 

Moderador: Alexandre Wyllie, Diretor de vendas e marketing da IOB.

Palestrante: Jhonny Martins, VP do SERAC.

Palestrante: Mônica Porto, CEO da Neocount.

  • 15h15 – Mais oportunidades de negócios para contadores e empresários. A IOB Resolve.

José Carlos Nascimento, Diretor de Pessoas e Cultura da IOB

André Copetti, Diretor na IOB

  • 15h40 – Fidelização de clientes: quando o contador se torna insubstituível. Conquiste a lealdade do cliente.

Palestrante: Pedro Nery, CEO da Contabilidade.net.

Glaucia Cortez, Diretora de Relacionamento com Cliente da IOB

  • 16h20 – Clube IOB: Inteligente, tecnológico e repleto de benefícios para você.

Alexandre Wyllie, Diretor de vendas e marketing da IOB.

  • 16h35 – Inovar ou morrer: inovar é hoje determinante para o sucesso e a sobrevivência dos negócios.

Palestrante: Ricardo Amorim, Economista.

  • 17h25 – Pessoas no centro da gestão: Liderança que transforma estratégias em resultados

Palestrantes: Jorge Santos Carneiro, Presidente da IOB

Luiza Helena Trajano, Presidente do Conselho de Administração do Magazine Luiza e do Grupo Mulheres do Brasil

Sônia Hess de Sousa, Vice-presidente do Grupo Mulheres do Brasil

  • 18h15 – Encerramento plenária e sorteio.
  • 18h30 – Coquetel especial, com atração musical ao vivo, para confraternização dos participantes.

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Gabarito preliminar do Exame de Suficiência 2/2025 é divulgado

A Fundação Getulio Vargas (FGV) publicou, nesta segunda-feira (15), o gabarito preliminar da segunda edição do Exame de Suficiência 2025, realizado ontem em todo o país. O documento já está disponível. 

Para visualizá-lo clique aqui. As provas ocorreram no domingo, dia 14 de setembro.

O Exame de Suficiência é requisito obrigatório para a obtenção do registro profissional como contador e é uma promoção do Conselho Federal de Contabilidade (CFC), com aplicação realizada pela FGV.

Os participantes poderão consultar o gabarito preliminar e, dentro do prazo estabelecido em edital, apresentar recursos caso identifiquem alguma inconsistência nas questões.

Fonte: Comunicação CFC

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Quais as mudanças na cobrança do IPTU com a implantação do CIB? – Jornal Contábil

A implantação do Cadastro Imobiliário Brasileiro (CIB) tem o potencial de causar um grande impacto no Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU). 

A seguir, detalhamos a relação entre os dois e as possíveis consequências.

O que é o CIB?

O Cadastro Imobiliário Brasileiro (CIB) é um sistema nacional que vai unificar as informações sobre todos os imóveis do Brasil, tanto urbanos quanto rurais. 

O objetivo é criar uma base de dados única e precisa, integrando informações de diferentes órgãos, como cartórios de registro de imóveis, prefeituras, Receita Federal e o INCRA (Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária).

Com a regulamentação, o CIB terá uma implantação gradual. As operações começam nas capitais em 2026 e chegam aos demais municípios em 2027.

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CIB e o cálculo do IPTU

O IPTU é um imposto municipal cobrado anualmente sobre a propriedade de imóveis. Calcula-se o valor com base em dois fatores principais:

  • Valor venal do imóvel: o preço de mercado do bem, que é estimado pelo poder público.
  • Alíquota: o percentual definido por cada município.

Atualmente, muitas cidades calculam o IPTU com base em dados desatualizados ou incompletos. Isso pode levar a distorções, com alguns proprietários pagando menos do que deveriam e outros pagando mais.

Com a implantação do CIB, a situação deve mudar. A integração e a precisão das informações vão permitir que as prefeituras tenham um conhecimento mais detalhado sobre cada imóvel, incluindo a área construída, as benfeitorias, a localização e o tipo de uso.

O principal impacto do CIB será na revisão e atualização do valor venal dos imóveis, que serve como base para o cálculo do IPTU. Atualmente, muitas prefeituras se baseiam em dados desatualizados, resultando em uma avaliação incorreta. 

Com o CIB, que integra informações de cartórios, Receita Federal e outros órgãos, será possível recalcular o valor de forma mais justa, considerando a área construída, benfeitorias, localização e tipo de uso. Essa precisão pode resultar em um aumento do IPTU para imóveis cujos valores estavam subestimados, ao mesmo tempo em que pode reduzir a carga tributária em casos de superestimação.

Além disso, o CIB vai facilitar a identificação de imóveis e construções irregulares. Muitas benfeitorias, como piscinas ou ampliações, não são declaradas aos órgãos municipais, resultando em uma cobrança de IPTU abaixo do devido. 

Com a base de dados unificada, as prefeituras poderão cruzar informações e identificar essas irregularidades, garantindo que o imposto seja cobrado sobre a totalidade do imóvel. Isso não só aumenta a arrecadação, mas também promove a equidade fiscal, pois todos os contribuintes passam por uma avaliação com base nos mesmos critérios.

Por fim, a implantação do CIB representa uma ferramenta poderosa no combate à sonegação fiscal. A unificação de dados tornará mais difícil para o contribuinte sonegar o imposto, pois o cruzamento de informações com a Receita Federal, por exemplo, permitirá uma fiscalização mais eficaz. 

O resultado será um aumento na arrecadação municipal, que poderá ser reinvestida em serviços públicos e infraestrutura urbana, beneficiando toda a população.

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Por que a DRE é fundamental para a gestão do seu negócio? – Jornal Contábil

A Demonstração do Resultado de Exercício, mais conhecida como DRE, é um documento que demonstra se a sua empresa teve lucro ou prejuízo em um determinado período de tempo.

Para chegar ao veredito final, ela leva uma série de fatores em consideração. Entre eles estão o faturamento, a receita bruta, o custo de produção de mercadorias, os rendimentos de aplicações, despesas e impostos.

Este documento é feito juntamente com o Balanço Patrimonial, e deve ser assinado por um contador habilitado pelo CRC (Conselho Regional de Contabilidade). 

Enfim, trata-se de uma das mais poderosas ferramentas de análise dos resultados para os responsáveis nos diversos níveis de gestão de uma empresa.

O DRE é elaborado de uma maneira sequencial e lógica, o que permite até mesmo gestores não financeiros interpretarem facilmente as informações e entenderem como está sendo composto o lucro líquido da organização.

Qual a importância do DRE?

O DRE é um dos três relatórios indispensáveis para gestão e um procedimento de suma importância para avaliar a saúde financeira de qualquer empresa, não importando o tamanho ou área de atuação. Os outros dois são o demonstrativo de fluxo de caixa e o balanço patrimonial.

Com ele a empresa pode avaliar sua capacidade de lucro e quando necessário, realizar modificações na administração para melhorar os resultados. Quando o DRE retrata a real situação da empresa, torna possível uma administração voltada para a eficiência e a competência, e é flexível aos interesses dos usuários de maneira geral.

E por ser um relatório bastante detalhado fornece importantes elementos, fundamentais para tomadas de decisão. Sem estas informações, a avaliação da verdadeira situação da empresa fica muito mais difícil, comprometendo inclusive a tomada de decisões estratégicas.

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Quando fazer a DRE?

A frequência ideal para fazer a Demonstração do Resultado do Exercício (DRE) depende muito do objetivo da sua empresa. A lei exige a sua elaboração anualmente, mas a maioria dos negócios a faz com mais frequência para uma gestão mais eficiente.

O que uma DRE deve conter?

O modelo padrão da DRE deve conter as seguintes informações:

  1. A receita bruta das vendas e serviços, as deduções das vendas, os abatimentos e os impostos;
  2. A receita líquida das vendas e serviços, o custo das mercadorias e serviços vendidos e o lucro bruto;
  3. As despesas com as vendas, as despesas financeiras, deduzidas das receitas, as despesas gerais e administrativas, e outras despesas operacionais;
  4. O lucro ou prejuízo operacional, as outras receitas e as outras despesas;
  5. O resultado do exercício antes do imposto sobre a renda e a provisão para o imposto;
  6. As participações de debêntures, empregados, administradores e partes beneficiárias, mesmo na forma de instrumentos financeiros, e de instituições ou fundos de assistência ou previdência de empregados, que não se caracterizem como despesa;
  7. O lucro ou prejuízo líquido do exercício e o seu montante por ação do capital social.

Embora a lei trate apenas das empresas de capital aberto, o formato é usado pela maioria dos escritórios de contabilidade para detalhar as movimentações financeiras do negócio. 

Quem é obrigado a elaborar a DRE?

Apenas as empresas de capital aberto, ou seja, sociedades por ações que têm papéis negociados na bolsa de valores, são obrigadas perante a lei a elaborar e divulgar a DRE.

Elas devem publicar duas Demonstrações de Resultado de Exercício por período fiscal (normalmente, a cada 6 meses) no diário oficial e veículos de comunicação, com o objetivo de manter os investidores informados sobre o desempenho da empresa e garantir a transparência do mercado de ações.

Já as Sociedades Limitadas (LTDA) não precisam divulgar seu DRE e podem decidir o período do exercício, mas devem arquivar o documento impresso e encadernado para apresentar ao Fisco em caso de auditoria.

O restante das empresas não estão obrigadas a elaborar a DRE, mas é altamente recomendado que o façam, pois é uma das ferramentas de gestão financeira  mais importantes. 

Para as pequenas empresas, é essencial ter um documento estruturado para acompanhar a saúde financeira do negócio e comprovar seu desempenho quando necessário. 

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Atenção!! Alteração de alíquotas da CSLL iniciam em 1º de outubro – Jornal Contábil

A partir de 1º de outubro de 2025, entra em vigor a nova estrutura de alíquotas da Contribuição Social sobre Lucro Líquido (CSLL), definida pela Medida Provisória nº 1.303/2025.

Apesar de a notícia ter gerado dúvidas, é importante esclarecer: a maioria das empresas brasileiras de comércio, indústria e serviços continuará pagando a alíquota de 9%. As mudanças atingem principalmente instituições financeiras e seguradoras, que terão aumento da carga tributária.

Essa mudança exige que os departamentos financeiros e tributários das instituições revisem seus cálculos e estratégias. O planejamento tributário, que já é uma atividade complexa, ganha uma camada adicional de atenção, pois o não cumprimento das novas regras pode resultar em penalidades.

Leia também:

  • Comércio em geral;
  • Empresas prestadoras de serviços;
  • Indústrias;
  • Pequenas e grandes empresas que não atuem no setor financeiro.

Ou seja: se sua empresa não é banco, seguradora, corretora, administradora de cartões ou instituição de pagamento, nada muda em sua alíquota de CSLL.

Quem terá aumento a partir de outubro

  • Seguradoras, instituições de pagamento, cooperativas de crédito, corretoras de valores, administradoras de cartões → 15% de CSLL;
  • Bancos comerciais, de investimento, de câmbio e sociedades de crédito → 20% de CSLL

Essas empresas precisam revisar urgentemente seu planejamento, já que o impacto no fluxo de caixa será imediato.

Em todos os casos, é importante revisar projeções de lucro e manter seus sistemas contábeis atualizados.

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Autor: Ana Luzia RodriguesAutor: Ana Luzia Rodrigues


Formada em jornalismo há mais de 30 anos, já passou por diversas redações dos jornais do interior onde ocupou cargos como repórter e editora-chefe. Também já foi assessora de imprensa da Câmara Municipal de Teresópolis. Atuante no Jornal Contábil desde 2021.


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Evite multas e retrabalho: aprenda agora como corrigir a NCM da forma certa! – Jornal Contábil

Corrigir a NCM é fundamental para evitar erros que podem gerar sérios problemas fiscais no futuro. Um deslize simples na Nomenclatura Comum do Mercosul pode comprometer a gestão financeira do negócio.

Para te ajudar em mais uma questão do Simples Nacional, hoje a equipe do Jornal Contábil retirou algumas informações do artigo da  é-Simples Auditoria Eletrônica, empresa especialista no Simples Nacional e vamos te ajudar a entender mais sobre a correção da NCM e saber como podemos ajudar nossos clientes optantes por esse regime!

O artigo da é-Simples Auditoria Eletrônica diz:

1. Entenda a NCM e sua finalidade

Segundo o Blog da é-Simples Auditoria:“A NCM (Nomenclatura Comum do Mercosul) é um código de oito dígitos que serve para identificar diferentes produtos no Mercosul. Além disso, toda mercadoria comprada ou importada no Brasil deve ter seu código NCM registrado em documentos como notas

Por outro lado, os códigos NCM estão organizados em uma tabela com 21 rótulos, e cada produto tem sua própria classificação.

Dessa forma, isso facilita a identificação específica e única de cada item no sistema fiscal.

A NCM também define os tributos aplicáveis ​​ao produto, como:

  • ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços);
  • II (Imposto de Importação);
  • IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados).”

2. Como fazer a correção da NCM?

De acordo com o Blog da é-Simples Auditoria: “Existem diferentes formas de fazê-la, dependendo do caso. A primeira delas se dá logo ao constatar o erro. Essa alternativa, porém, só é válida durante as primeiras 24 horas após a emissão da NF-e, a mercadoria não pode ter entrado em circulação. Sendo assim, basta emitir uma nova NF-e.

Outra opção de correção consiste em, ao receber uma mercadoria com a codificação equivocada, informar imediatamente ao fornecedor a numeração correta. Dessa forma, evita-se problemas futuros no sistema fiscal.

Há, ainda, a possibilidade de emitir uma Carta de Correção Eletrônica (CC-e). De acordo com o texto do Ajuste SINIEF 7/2005, cláusula 14ª – A, pode-se corrigir erros em diversos campos da nota fiscal, inclusive na NCM, por meio da carta.

A saber, ela deve ser transmitida, segundo a lei, “à administração tributária da unidade federada do emitente”.

De qualquer modo, é preciso ter muito cuidado, pois a CC-e não pode corrigir erros relacionados a:

  • variáveis que determinam o valor do imposto;
  • data de emissão ou de saída;
  • dados cadastrais que alterem o remetente ou o destinatário.”

3. Quais são os problemas que o uso incorreto da NCM pode causar?

De acordo com o Blog da é-Simples Auditoria: ”O uso incorreto do NCM pode causar atrasos na identificação do produto e levar a diversos problemas para sua empresa. Entretanto, isso pode resultar em uma cobrança inadequada de tributos, aumentando os custos operacionais.

Além disso, a classificação errada pode gerar uma atuação fiscal, resultando em auditorias e possíveis multas. A longo prazo, essas questões podem afetar a reputação da empresa e sua capacidade de competir no mercado.

Portanto, é fundamental garantir que o NCM seja sempre utilizado corretamente para evitar complicações financeiras e legais.”

Quer ajuda para evitar erros comuns na classificação da NCM?

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Você pode testar gratuitamente o sistema da é-Simples e analisar como está a apuração do imposto do seu cliente! Faça análises e auditoria de todos os seus clientes do Simples Nacional!

Recupere agora mesmo a venda de produtos monofásicos,  produtos sujeitos à Substituição Tributária de PIS e COFINS e também produtos sujeitos ao ICMS ST no Simples Nacional. Além disso, controlamos o Domicílio Tributário Eletrônico e ficamos sabendo que eles vão lançar um módulo específico para CBS e IBS no Simples Nacional.

Gostou do assunto? Continue acompanhando nossos artigos, e também siga a é-Simples no instagram @esimplesauditoria.

Obrigado pela leitura!

Informações retiradas do Blog da é-Simples Auditoria. Artigo: “Aprenda como realizar a correção da NCM” Disponível em: Por Leonel Monteiro em 09/10/2024.

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Hoje é o último dia de envio da EFD-Reinf. Evite penalidades! – Jornal Contábil

A Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais (EFD-Reinf) é uma obrigação acessória importante no cenário fiscal brasileiro. 

Este módulo, integrante do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED), visa centralizar e digitalizar uma série de informações relacionadas à retenção de tributos. 

Neste mês de setembro o seu prazo de entrega termina HOJE segunda-feira, dia 15, com informações relativas ao período de agosto de 2025. 

O que é a EFD-Reinf?

A Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais (EFD-Reinf) é um dos módulos do SPED e deve ser entregue uma vez ao mês por pessoas físicas e jurídicas para garantir a regularidade tributária da empresa.

Ela tem como principal objetivo a centralização de informações na entrega de obrigações acessórias.

Nesse módulo, devem ser apresentados os rendimentos pagos pela empresa, bem como as retenções de imposto de renda e contribuições sociais, exceto as trabalhistas já informadas pelo eSocial.

Fazem parte dos dados que devem estar descritos na Reinf:

  • bases de cálculo de valores retidos na fonte;
  • contribuição previdenciária sobre a receita bruta da empresa;
  • recursos repassados para ou recebidos por associação desportiva;
  • serviços tomados, ou prestados, mediante cessão de mão de obra ou empreitada;
  • comercialização da produção agroindustrial e demais produtores rurais que são pessoas jurídicas.

Para que serve a EFD-Reinf?

A EFD-Reinf centraliza informações fiscais relativas a retenções e contribuições de empresas e produtores rurais. 

Ele serve como um meio para simplificar a entrega de dados tributários que não envolvem vínculos trabalhistas, como os já tratados no eSocial. 

Em outras palavras, a Reinf contribui para a agilidade e precisão na comunicação de impostos e obrigações acessórias das empresas, facilitando a fiscalização e reduzindo erros manuais.

O documento deve ser incluído no livro-caixa, ferramenta para auxiliar no registro das atividades contábeis de uma empresa.

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Quem deve entregar a EFD-Reinf?

Não são todas as empresas que precisam entregar o módulo EFD-Reinf à Receita Federal.

De acordo com as diretrizes do Governo Federal, quem é obrigado a declarar a Reinf são:

  • adquirente de produto rural;
  • pessoas jurídicas optantes pelo recolhimento da CPRB;
  • pessoas jurídicas responsáveis pela retenção de PIS/Pasep, Cofins e CSLL;
  • empresas que prestam e contratam serviços realizados mediante cessão de mão de obra;
  • produtor rural pessoa jurídica e agroindústria quando sujeitos a contribuição previdenciária substitutiva sobre a receita bruta proveniente da comercialização da produção rural;
  • associações desportivas que mantenham equipe de futebol profissional que tenham recebido valores a título de patrocínio, licenciamento de uso de marcas e símbolos, publicidade, propaganda e transmissão de espetáculos desportivos;
  • empresa ou entidade patrocinadora que tenha destinado recursos a associação desportiva que mantenha equipe de futebol profissional a título de patrocínio, licenciamento de uso de marcas e símbolos, publicidade, propaganda e transmissão de espetáculos desportivos;
  • entidades promotoras de eventos desportivos realizados em território nacional, em qualquer modalidade desportiva, dos quais participe ao menos 1 associação desportiva que mantenha equipe de futebol profissional;
  • pessoas jurídicas e físicas que pagaram ou creditaram rendimentos sobre os quais haja retenção do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (IRRF), por si ou como representantes de terceiros.

E quem não precisa enviar a EFD-Reinf?

Ainda, de acordo com as exigências da Receita Federal, quem não precisa enviar a Reinf são todos os contribuintes que não tiveram movimento no respectivo período.

Além disso, também os contribuintes que não tiveram nenhum fator gerador, retenções ou informações nesse período, não precisam declarar a EFD-Reinf e nenhum de seus outros eventos.

Quais as informações da EFD-Reinf?

A EFD-Reinf conta com um Manual de Orientação que apresenta todas as informações que devem ser apresentadas, bem como seus eventos relacionados, tudo descrito em uma tabela.

Porém, para ajudar com esse processo, simplificamos aqui, dividindo por áreas, o que a sua empresa deve ter em mãos para a declaração desse módulo do SPED:

  • informações jurídicas, como ações trabalhistas e depósitos judiciais;
  • informações de tecnologia, como interfaces, cadastros e aplicações da LGPD;
  • informações tributárias, que envolvem a retenção de serviços tomados e prestados, impostos na fonte e contribuições ao INSS;
  • informações financeiras, como o pagamento e recebimento de serviços, pagamento de tributos e contribuições, além de benefícios indiretos e receitas de partidas de futebol;
  • informações de suprimentos, como o cadastro e prestadores de serviços, recebimento de notas fiscais e comercialização de produtos de origem rural.

Qual a multa por atraso ou prestação de dados incorretos?

Ao não declarar a EFD-Reinf, enviar em atraso ou errar em seu preenchimento, a empresa está sujeita a infrações. Entre elas, estão:

  • No caso de não envio do módulo ou entrega fora do prazo, as multas podem variar de 2% a 20% do valor total;
  • Caso a empresa preste informações incorretas, a penalidade será referente aos grupos de informação equivocados: o valor mínimo da multa é de R$ 500.

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Receita alerta empresas sobre divergências no IPI e abre prazo para autorregularização – Jornal Contábil

A Receita Federal deu início a uma nova ação para regularizar divergências no pagamento do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI). Foram enviados alertas a 1.469 empresas, somando um valor total de R$ 244,9 milhões em impostos não declarados ou não pagos.

Como funciona a operação

Esta iniciativa faz parte da Malha Fiscal Digital, um sistema que cruza informações enviadas pelas próprias empresas com dados de terceiros. O objetivo é identificar inconsistências e incentivar a autorregularização, ou seja, que as empresas se ajustem por conta própria, antes de uma fiscalização mais rigorosa.

Nesta etapa específica, a Receita analisa a falta de recolhimento ou a declaração incompleta do IPI, comparando o saldo devedor na Escrituração Fiscal Digital (EFD ICMS/IPI) com o que foi efetivamente declarado na DCTF/DCOMP e pago.

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Prazo e consequências

Os avisos de autorregularização, que incluem instruções detalhadas, foram enviados tanto por Correios quanto para a Caixa Postal do contribuinte no e-CAC. As empresas têm até 24 de outubro de 2025 para corrigir suas pendências.

Após essa data, quem não se regularizar estará sujeito a multas e juros, com a emissão de autos de infração para a cobrança dos valores devidos.

Em 2024, uma operação semelhante resultou no envio de 1.400 avisos, totalizando R$ 544 milhões em divergências. Desse grupo, 544 empresas não se regularizaram e foram autuadas, gerando um crédito tributário de cerca de R$ 163 milhões.

Observações importantes

A maior parte das divergências nesta edição — 59,8% das empresas e 64,4% dos valores — está concentrada nos estados da Região Sudeste.

Informações sobre a ação e orientações sobre como se regularizar estão disponíveis neste endereço eletrônico.

Os dados estão detalhados na tabela a seguir.

Região Quantidade empresas Valor divergência
Norte 44  11.095.172 
Nordeste 155 20.304.766 
Centro-Oeste 65 9.899.118 
Sudeste 878  157.711.741 
Sul 327  45.964.888 
Brasil 1.469 244.975.684 

Fonte: Receita Federal



Autor: Ana Luzia RodriguesAutor: Ana Luzia Rodrigues


Formada em jornalismo há mais de 30 anos, já passou por diversas redações dos jornais do interior onde ocupou cargos como repórter e editora-chefe. Também já foi assessora de imprensa da Câmara Municipal de Teresópolis. Atuante no Jornal Contábil desde 2021.


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