IOB realiza live nesta segunda (17) para tirar dúvidas sobre a Declaração do Imposto de Renda 2025  – Jornal Contábil

IOB, que une Inteligência em legislação e Tecnologia avançada para resolver os desafios de contadores e de empresas, vai realizar nesta segunda-feira, 17/3, às 10h, uma live em seu canal do YouTube, sobre as principais mudanças na declaração do Imposto de Renda 2025. Para ficar por dentro das novas regras e tirar as principais dúvidas de como preencher corretamente o documento, os especialistas em Imposto de Renda da IOB Valdir Amorim e Daniel de Paula vão analisar o programa da Declaração do Imposto de Renda divulgado pela Receita Federal, destacando as novidades e principais pontos aos quais os contribuintes devem ficar mais atentos.

Eles comentaram tópicos importantes como:

• Senha gov.br e as regras de LGPD;
• Atualização a valor de mercado de bens imóveis (Lei 14.973/2024);
• Revisão ponto a ponto da Declaração Pré-preenchida.

A IOB também preparou um E-book para auxiliar o contribuinte separar os documentos necessários para a Declaração.

Serviço: Live IRPF 2025: O que mudou no IR de 2024 para 2025?Dia: 17/3Horário: 10hLocal: canal da IOB no YouTube 

IOB I Tecnologia e Inteligência 

A IOB une Inteligência em legislação e Tecnologia avançada para resolver os desafios de contadores e empresas. Referência nas áreas fiscal, contábil, tributária, trabalhista, previdenciária e jurídica, se destaca pela confiabilidade aliada às soluções tecnológicas, inteligentes e humanizadas para cada cliente.

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Descubra se você pode receber até R$ 2,8 mil do Fundo PIS/Pasep – Jornal Contábil

Agora é possível consultar valores residuais das cotas do antigo fundo do PIS/Pasep, extinto em 2020.

O calendário de pagamento do ressarcimento das cotas dos extintos fundos PIS/Pasep foi divulgado pela  Caixa Econômica Federal.

O Ministério da Fazenda lançou nova ferramenta digital que permite consultar e resgatar valores remanescentes das cotas do Fundo PIS/PASEP, encerrado em 2020. 

Chamada de REPIS Cidadão, a plataforma concentra todas as informações necessárias para que trabalhadores, ou seus herdeiros, saibam se possuem recursos disponíveis e quais passos devem seguir para realizar o saque dos valores.

Quem tem direito aos valores antigos?

Os valores disponíveis se referem às cotas do antigo fundo PIS/PASEP pertencentes aos trabalhadores que tiveram carteira assinada ou atuaram como servidores públicos entre 1971 e 1988, e que ainda não efetuaram o saque após a extinção do fundo. 

Os primeiros ressarcimentos serão pagos em 28 de março, com valor médio estimado pelo Ministério da Fazenda em torno de R$ 2,8 mil, variando conforme o tempo de trabalho e a remuneração recebida na época.

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Calendário de Pagamentos

O calendário de pagamento segue um cronograma específico, dependendo da data de solicitação. Veja a seguir:

Pedidos feitos até Data do pagamento
28/02/2025 28/03/2025
31/03/2025 25/04/2025
30/04/2025 26/05/2025
31/05/2025 25/06/2025
30/06/2025 25/07/2025
31/07/2025 25/08/2025
31/08/2025 25/09/2025
30/09/2025 27/10/2025
31/10/2025 25/11/2025
30/11/2025 26/12/2025
31/12/2025 26/01/2026

Como solicitar as cotas do PIS/Pasep?

O pedido pode ser realizado pelo aplicativo FGTS ou pela nova plataforma Repis Cidadão, lançada pelo Ministério da Fazenda. Não há mais necessidade de comparecer às agências da Caixa Econômica Federal.

Acesse o site repiscidadao.fazenda.gov.br em seu dispositivo. 

Os valores serão pagos diretamente na conta bancária indicada ou por meio da conta poupança social digital, acessada pelo aplicativo Caixa Tem.

Histórico do antigo Fundo PIS/Pasep

Criado para complementar a renda dos trabalhadores com carteira assinada entre 1971 e 1988, o Fundo PIS/Pasep foi extinto em 2020. Seus recursos estavam com o Tesouro Nacional desde setembro de 2023, após a transferência do valor total de cerca de R$ 26 bilhões, determinada pela Emenda Constitucional da Transição.

Fontes distintas do PIS/Pasep

Por fim, é bom frisar que o ressarcimento das cotas se refere ao antigo Fundo PIS/Pasep, extinto em 2020, e não tem relação com o atual programa do abono salarial do PIS/Pasep. 

De acordo com o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), o abono salarial de 2025 é destinado exclusivamente a trabalhadores da iniciativa privada e servidores públicos que tiveram carteira assinada por pelo menos 30 dias no ano-base de 2023, com remuneração média mensal de até dois salários-mínimos (R$ 2.604, na época).

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Contabilidade: próxima semana será agitada com 4 obrigações vencendo! – Jornal Contábil

A partir da próxima segunda-feira dia 17 de março, os contadores e empresários precisam estar atentos ao prazo de envio de quatro obrigações acessórias. 

A semana será atribulada, pois além do início das entregas das declarações do Imposto de Renda, vencem os prazos da EFD-Reinf, da EFD-Contribuições, Dirbi e PGDAS-D

A EFD-Reinf é a primeira com o prazo para dia 17, cujo período de apuração é relativo a fevereiro/2025. Em sequência, no dia 18, é a vez da EFD-Contribuições com período de apuração referente a janeiro/2025. 

Mas as obrigações não terminam aí. No dia 20 vencem a Dirbi (período de janeiro/25) e PGDAS-D ( período de fevereiro/25)

Portanto, é muito trabalho para os contadores e profissionais de contabilidade que precisam lidar em suas rotinas com os prazos. Sabendo que, o envio fora da data acarreta em multas e penalidades.

Acompanhe a seguir.

Quem deve entregar a EFD-Reinf?

Por meio da IN 2.096/2022, foi instituída a obrigatoriedade da EFD-Reinf para as pessoas físicas e jurídicas que efetuarem a retenção do Imposto de Renda e das Contribuições Sociais, aquelas atualmente obrigadas a DIRF.

O que é a EFD-Contribuições e quem deve enviar?

A EFD-Contribuições é um dos pilares do projeto do SPED – Sistema Público de Escrituração Digital, que apura os valores referentes aos impostos do PIS e COFINS. Os contribuintes sujeitos a entrega são os com regime de apuração cumulativo (Lucro Presumido) e o regime não cumulativo (Lucro Real).

A entrega da EFD-Contribuições é obrigatória para empresas que estão sujeitas à incidência das contribuições sociais, tais como PIS e COFINS.

Isso inclui empresas do regime de apuração não cumulativa, empresas do regime de apuração cumulativa com faturamento superior a determinado valor estabelecido pela legislação e empresas do regime de lucro presumido ou Simples Nacional com faturamento superior a esse mesmo valor.

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O que é a DIRBI e quem precisa enviar?

A Declaração de Incentivos, Renúncias, Benefícios e imunidades de Natureza Tributária (Dirbi) é a mais recente obrigação acessória que entrou no radar dos contadores e empresas. 

Seu objetivo é monitorar e fiscalizar os incentivos fiscais e benefícios tributários concedidos. Assim, a DIRBI surgiu com uma resposta direta à necessidade de maior transparência e controle sobre esses mecanismos.

A declaração da DIRBI deve ser realizada mensalmente, especialmente por:

  • pessoas jurídicas de direito privado em geral, inclusive as equiparadas, as imunes e as isentas;
  • consórcios que realizam negócios jurídicos em nome próprio, inclusive a contratação de pessoas jurídicas e físicas, com ou sem vínculo empregatício;

No entanto, se a empresa recebe qualquer tipo de incentivo fiscal, é obrigatória a declaração. Vale lembrar também que, as empresas no regime do Simples Nacional que recolherem a CPRB (Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta), ou seja, optaram pela desoneração da folha, deverão declarar a DIRBI.

O que é PGDAS-D?

É um programa utilizado para empresas que fazem parte do Simples Nacional para conseguirem gerar suas guias de recolhimento dos impostos. 

Vale tanto para empresas que tiveram movimentações durante o último mês ou não, ou seja, independentemente das transações, deve ser declarado que não houve movimentações.

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Empréstimo: entenda o novo consignado para quem trabalha de carteira assinada – Jornal Contábil

O Ministério da Fazenda publicou uma nota na última quarta-feira (12) com uma ótima notícia para os trabalhadores brasileiros, o “Crédito do Trabalhador”, um programa que concede empréstimo consignado para o trabalhador que atua formalmente.

O Crédito do Trabalhador foi criado através da medida provisória assinada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, a decisão beneficia milhões de brasileiros que vão ter acesso a uma linha de crédito consignado.

Muitas dúvidas estão surgindo sobre essa nova linha de crédito para que trabalha de carteira assinada, portanto, explicaremos alguns detalhes importantes sobre como ela funcionará.

O que é e quem vai poder utilizar o “Crédito do Trabalhador”?

O Crédito do Trabalhador é uma linha de crédito que concede empréstimos consignados a juros baixos utilizando, tendo como garantia o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), evitando a inadimplência e concedendo ótimas condições para os brasileiros.

Os profissionais que trabalham de carteira assinada, incluindo empregados domésticos, trabalhadores rurais e empregados de Microempreendedores Individuais (MEIs), vão poder acessar este crédito através da Carteira de Trabalho Digital.

O desconto das parcelas vai ser realizado diretamente na folha de pagamento, através do eSocial, garantindo taxas de juros mais baixas do que as utilizadas no consignado por convênio. 

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Quando o novo empréstimo vai começar a valer?

A partir do dia 21 de março, os trabalhadores com carteira assinada terão a oportunidade de utilizar a Carteira de Trabalho Digital para acessar a nova linha de crédito consignado. Também será possível realizar a solicitação da proposta de crédito diretamente com os bancos e financeiras habilitadas pelo Governo.

Após a contratação do novo empréstimo consignado, o trabalhador poderá acompanhar mensalmente a atualização do pagamento das parcelas. O crédito será concedido em mais de 80 instituições financeiras que já trabalham com o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

Segundo o Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome, o Brasil conta com 47 milhões de trabalhadores de carteira assinada que vão ser beneficiados pela nova medida.

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MEI: entenda como funciona a contração de um funcionário

Uma das vantagens do Microempreendedor Individual (MEI) e que a maioria dos empreendedores não utiliza é a contratação de um funcionário, é possível assinar a carteira de um trabalhador quando isso for interessante para o seu negócio.

Pode parecer confuso entender como funciona a contração de um empregado, mas é preciso se orientar para entender esse procedimento e como ele pode ser benéfico para um empreendimento.

Lembrando, o Microempreendedor Individual só pode contratar um funcionário, portanto, essa contratação deve ser estratégica e será preciso ter muita responsabilidade por parte do contratante.

A importância do planejamento ao contratar

Os empreendedores precisam se atentar que apenas uma contração de carteira assinada pode ser feita e que contratar trabalhadores informalmente pode gerar muitos prejuízos. Portanto, é preciso escolher estrategicamente o seu funcionário.

Além disso, o seu negócio precisa de um planejamento e controle financeiro sério, afinal, você precisará arcar com todos os direitos trabalhistas do contratado, como folga remunerada, FGTS, férias, entre outros.

O salário do empregado MEI deve ser o salário mínimo vigente ou o piso da categoria contratada. Portanto, é preciso contratar corretamente e ter um controle financeiro para o seu negócio funcionar.

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Como funciona a contratação de um funcionário MEI?

Mesmo não sendo obrigatório, se o empreendo quiser ele pode contar contratar um profissional de contabilidade para ajudá-lo, essa é uma ótima opção para te ajudar com toda burocracia. 

Documentos para contratação de um funcionário MEI:

  • Certificado Militar (para homens maiores de 18 anos);
  • Certidão de nascimento ou de casamento;
  • Atestado médico admissional;
  • Declaração de rejeição ou de requisição de vale-transporte;
  • Identidade, CPF e cartão PIS (Programa de Integração Social).

Principais procedimentos para a contratação:

  • Exame Admissional;
  • Solicitação dos documentos;
  • Elaboração e assinatura de um contrato de trabalho;
  • Cadastro de empregador e empregado no eSocial.

Se atente as obrigações mensais (FGTS, INSS E folha de pagamento) e anuais (férias e décimo terceiro), destacamos que o empregado do Microempreendedor Individual tem todos os direitos trabalhistas garantidos, como qualquer outro trabalhador.

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Quem deve declarar o Imposto de Renda em 2025? 

A temporada de declaração do Imposto de Renda se aproxima e com ela as dúvidas sobre a obrigatoriedade da declaração, documentação e demais pontos centrais para evitar cair na malha fina. Pensando nisso, a IOB, que une Inteligência em legislação e tecnologia avançada para resolver os desafios de contadores e empresas, listou os principais pontos de atenção ao realizar a entrega da declaração em 2025. Comece a se preparar!

Quem é obrigado a declarar?

“Os critérios para declaração vão muito além do salário do contribuinte”, explica Daniel de Paula, coordenador de Imposto de Renda da IOB. Para esse ano teve algumas novidades, todo cidadão que, em 2024, teve rendimentos tributáveis anual acima de R$ 33.888,00 (inclui salários, aluguel, gratificação etc.) está obrigado a declarar.

Além disso, estão obrigados a realizar a declaração entre 17.03 e 30.05, os contribuintes que:

• Receberam rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 200.000,00;

• Obtiveram receita bruta por atividade rural em valor superior a R$ 169.440,00;

• Tiveram, em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 800 mil;

• Obtiveram ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeitos à incidência do Imposto, em qualquer mês;

• Realizaram operações de alienação em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas cuja soma foi superior a R$ 40.000,00; ou com apuração de ganhos líquidos sujeitas à incidência do imposto;

• Pretendam compensar, no ano-calendário de 2024 ou posteriores, prejuízos da atividade rural de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2024;

• Passaram à condição de residente no Brasil, em qualquer mês, e nessa condição encontrava-se em 31 de dezembro;

• Optaram pela isenção do Imposto sobre a Renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, caso o produto da venda seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no País, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, contado da celebração do contrato de venda;

• Optaram por declarar os bens, direitos e obrigações detidos pela entidade controlada, direta ou indireta, no exterior como se fossem detidos diretamente pela pessoa física;

• São titulares de trust e demais contratos regidos por lei estrangeira com características similares a este;

• Optaram pela atualização a valor de mercado de bens e direitos no exterior;

• Cidadãos que moravam no exterior e voltaram ao Brasil em 2024 também precisarão declarar imposto, mesmo que não tenham tido rendimentos;

• Optou pela atualização a valor de mercado de bens imóveis pagando ganho de capital diferenciado em dezembro de 2024 (Lei nº 14.973/2024);

• Auferiu rendimentos do capital aplicado no exterior nas modalidades de aplicações financeiras e de lucros e dividendos de entidades controladas (Lei 14.754/2023).

Quem está isento da declaração?

Os cidadãos que, em 2024, tiveram rendimentos tributáveis abaixo de R$ 33.888,00 e não se enquadrem em qualquer outra regra descrita, estarão desobrigados da entrega da declaração.

Também estão isentos os contribuintes com rendimentos que se encaixem na categoria de não tributáveis, como no caso de indenizações trabalhistas, e cidadãos aposentados com doenças graves cuja renda mensal não ultrapasse R$ 200mil.

Outro detalhe importante é que, mesmo não sendo obrigatório, quem não se enquadra nos critérios mencionados anteriormente pode fazer a declaração se julgar necessário ou caso acredite que pode se beneficiar de alguma restituição sofrida durante o ano de 2024.

Posso realizar a declaração em conjunto?

Podem declarar em conjunto:

a. Pessoas oficialmente casadas;

b. Casais com filhos em comum, independentemente do tempo ou status da relação;

c. Pessoas que vivem em uma união estável por mais de cinco anos.

Daniel de Paula ressalta que o preenchimento em conjunto é simples, mas é preciso estar atento para não esquecer de informar todas as fontes pagadoras de todos os dependentes, pois esse tipo de erro pode levar o contribuinte para a malha fina.

Documentação: o que ficar atento

Para realizar a declaração, é preciso ter em mãos a documentação base como documentos e CPF notas fiscais e recibos de despesas permitidas como dedução, além dos dados de dependentes, alimentandos e do cônjuge, comprovante de endereço e ocupação, e a declaração de imposto do ano anterior.

Outro documento fundamental é o Informe de Rendimentos, recebido por meio do comprovante emitido pela empresa onde o contribuinte registrado ou prestador de serviços, trabalhou no ano-calendário. Não esquecer também do informe de rendimentos do contribuinte aposentado e os de bancos e instituições financeiras. O prazo limite para a entrega do informe de rendimentos foi até o dia 28 de fevereiro.

IOB I Tecnologia e Inteligência

A IOB une Inteligência em legislação e Tecnologia avançada para resolver os desafios de contadores e empresas. Referência nas áreas fiscal, contábil, tributária, trabalhista, previdenciária e jurídica, se destaca pela confiabilidade aliada às soluções tecnológicas, inteligentes e humanizadas para cada cliente.

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Publicada a versão 10.3.1 do Programa da  ECD 

Mais uma vez foi publicada uma nova versão da Escrituração Contábil Digital (ECD) que encontra-se disponível para download. Em pouco tempo já houve a publicação de nova versão e é preciso se atualizar.

Por isso, o profissional contábil precisa estar bem informado a fim de combater erros ou falhas na apuração de impostos e no atendimento de obrigações fiscais são fundamentais.

Um dos pontos principais da contabilidade passa pela Escrituração Contábil Digital (ECD). Esta tem por objetivo a substituição das escriturações contábeis em papéis para a forma digital.  Foi instituída por meio da Instrução Normativa RFB n°1.420 de 19 de dezembro de 2013. 

Mais uma atualização ocorreu. O Sistema Público de Escrituração Digital (SPED) disponibilizou uma atualização do programa da Escrituração Contábil Digital (ECD). A versão 10.3.1 traz alterações que merecem a atenção.

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ECD 10.3.1

Foi publicada a versão 10.3.1 do programa da ECD, com as seguintes alterações:

  • Correção de erro envolvendo a consulta da Situação da Escrituração (Consultar Situação –> Situação da Escrituração) e
  • Melhorias diversas de desempenho e validação.

O programa está disponível no link abaixo, a partir da área de downloads do sítio do Sped: 

Quem precisa entregar a ECD?

A obrigatoriedade da realização do ECD se dará de acordo com o regime tributário escolhido pela empresa. Dessa forma, devem enviar os documentos exigidos pela ECD os seguintes modelos de empresa:

  • pessoas jurídicas sujeitas à tributação do Imposto sobre a Renda com base no regime de lucro real;
  • pessoas jurídicas tributadas com base no regime de lucro presumido, que distribuírem, a título de lucros, sem incidência do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (IRRF), parcela dos lucros ou dividendos superior ao valor da base de cálculo do Imposto, diminuída de todos os impostos e contribuições a que estiver sujeita;
  • pessoas jurídicas imunes e isentas que, em relação aos fatos ocorridos no ano calendário, tenham sido obrigadas à apresentação da Escrituração Fiscal Digital das Contribuições, nos termos da Instrução Normativa RFB nº 1.252, de 1º de março de 2012;
  • As Sociedades em Conta de Participação (SCP), tipo de vínculo empresarial formado por duas ou mais pessoas, sendo que uma delas deve ser ou um empresário ou uma sociedade empresária.

Assim, as demais pessoas jurídicas não têm a obrigação de entregar a ECD, isso inclui empresas optantes pelo regime Simples Nacional.

Órgãos públicos, autarquias e fundações públicas também estão dispensadas. Por fim, pessoas jurídicas inativas que se enquadram na Instrução Normativa RFB nº 1.536, de 22 de dezembro de 2014 também estão dispensadas de entregar a ECD.

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Receita Federal: Perse vai chegar ao limite e deve ser extinto em abril

A Receita Federal comunicou nesta quarta-feira (12) à Comissão Mista de Orçamento (CMO) que o limite dos benefícios fiscais estabelecidos pela Lei do Perse, fixado em R$ 15 bilhões, será alcançado em março, quase dois anos antes do término da validade do programa, que está previsto para o final de 2026. 

De acordo com a legislação que regulamenta os incentivos para o setor de eventos, os benefícios devem ser encerrados no mês subsequente ao atingimento do teto.

Segundo o secretário da Receita Federal, Robinson Barreirinhas, o Fisco realizou os cálculos utilizando três métodos distintos e apresentou o mais conservador, com base em dados fornecidos pelos próprios contribuintes. “Nós já presumimos que íamos ter aumento, porque nós vimos durante o ano passado o aquecimento da economia refletido em uma série de indicadores: de massa salarial, do próprio PIB, da gestão do PIB. Isso continua neste início do ano. Isso é demonstrado pelo valor de dezembro, em que quase R$ 4 bilhões foram usufruídos a título de Perse”, declarou.

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O que é o Perse?

O Perse foi instituído em 2022 como uma forma de apoiar o setor de eventos, que foi severamente impactado pela pandemia de covid-19. 

Em 2024, o Congresso aprovou a extensão do programa até dezembro de 2026, mas com um limite de R$ 15 bilhões para os benefícios fiscais. Pela regra, o programa deve ser extinto no mês seguinte ao que o teto for atingido.

Doreni Isaías Caramori Júnior, presidente da Associação Brasileira dos Promotores de Eventos, confirmou que o setor está vivenciando um bom momento, mas observou que isso é um indicativo do acerto da política. 

Ele mencionou dados de um relatório sobre a atividade trabalhista no país. “Doze RAIS [Relação Anual de Informações Sociais] consecutivas apontam o setor de eventos como o maior gerador de novas vagas de emprego, estando hoje 60% acima dos níveis pré-pandemia”, afirmou.

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e-Financeira: parada programada para atualização dos ambientes

O Portal do Sped informa que no próximo dia 21/03/2025, haverá uma parada programada para a atualização dos ambientes de Produção restrita (testes) e de Produção da e-financeira.

A atualização visa implementar o modo de recepção assíncrono e o retorno dos leiautes para a versão anterior à IN RFB 2219/2024 (revogada). Além de equalizar os ambientes (testes e produção) para a mesma versão de sistema.

Qualquer dúvida enviar e-mail para o email: [email protected].

O que é a e-Financeira?

Trata-se de uma obrigação acessória instituída pela Receita Federal e que passa a ter controle sobre operações financeiras realizadas por pessoas jurídicas e físicas.

Com a e-financeira, todo o valor financeiro que o contribuinte movimentar em suas contas bancárias, resgates, rendimentos, poupanças, entre outras informações, deverá ser apresentado mês a mês.

Tal exigência possibilita aos órgãos fiscalizadores confrontar os valores informados com aqueles declarados por empresas e pessoas físicas, o chamado “cruzamento fiscal”.

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Quem tem a obrigação de entregar a e-financeira?

A entrega da e-Financeira se torna obrigatória para pessoas jurídicas:

  • Autorizadas a realizar qualquer negociação envolvendo planos de benefícios de previdência complementar;
  • Autorizadas a instituir e administrar Fundos de Aposentadoria Programada Individual (FAPI);
  • Ou aquelas que pratiquem como principal atividade acessória a captação, intermediação ou aplicação de recursos – próprios ou de terceiros -, que inclua tanto as operações de consórcio – moeda nacional ou estrangeira -, ou a custódia de valor de propriedade de terceiros.

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Imposto de Renda 2025: Novo App da Receita Federal Concentra Serviços e Agiliza Declaração

A partir de 2025, a declaração do Imposto de Renda (IR) em dispositivos móveis terá um novo lar: o aplicativo oficial da Receita Federal. A mudança, anunciada recentemente, marca o fim do aplicativo “Meu Imposto de Renda” e concentra diversas funcionalidades fiscais em uma única plataforma.

Centralização de Serviços no Novo App da Receita Federal

O novo aplicativo não se limita à declaração do IR. Ele reúne uma vasta gama de serviços, desde a consulta à malha fina e restituição até a emissão de recibos médicos e a verificação da situação do CPF. Essa centralização visa facilitar a vida do contribuinte, oferecendo acesso rápido e prático a todas as informações fiscais.

Validação em Tempo Real: Precisão e Agilidade na Declaração

Uma das grandes vantagens do novo aplicativo é a validação das informações em tempo real. Isso significa que os contribuintes poderão verificar a correção dos dados enquanto preenchem a declaração, evitando erros e agilizando o processo.

Disponibilidade e Atualização do Novo App

O aplicativo oficial da Receita Federal já está disponível para download nas lojas de aplicativos dos sistemas Android e iOS. No entanto, a função de preenchimento da declaração do IR 2025 será liberada apenas após uma atualização, prevista para os próximos dias, antes do início do prazo de entrega, em 17 de março.

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Alternativas para a Declaração do IR 2025

Além do novo aplicativo, os contribuintes poderão utilizar o Programa Gerador da Declaração (PGD) para computadores e a plataforma online “Meu Imposto de Renda”, no site da Receita Federal. O PGD, disponível para Windows, macOS e Linux, deve ser atualizado até o dia 14 de março.

Obrigatoriedade e Prazos da Declaração do IR 2025

A declaração do IR 2025 é obrigatória para quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 33.888 em 2024, entre outros critérios. O prazo de entrega vai de 17 de março a 30 de maio, com multa para quem atrasar.

Tabela: Opções para Declarar o IR 2025

Plataforma Descrição Vantagens
App Receita Federal Aplicativo oficial para celulares e tablets. Centralização de serviços, validação em tempo real.
PGD (Computador) Programa para Windows, macOS e Linux. Ferramenta completa para declaração no computador.
Meu Imposto de Renda (Online) Plataforma online no site da Receita Federal. Não requer download ou instalação.

Alerta Contra Golpes e Fraudes

Com a mudança do aplicativo, é preciso redobrar a atenção para evitar golpes e fraudes. Baixe o aplicativo apenas nas lojas oficiais e o PGD no site da Receita Federal. Evite clicar em links suspeitos e mantenha seus dispositivos protegidos.

Recursos Adicionais e Segurança

O novo app da Receita federal terá uma maior segurança nas informações dos usuários. Os golpistas podem aproveitar a troca do app para tentar fraudar e roubar dados dos contribuintes. Além da segurança o aplicativo terá mais recursos para que o contribuinte possa consultar todos os dados da receita federal em um só aplicativo.

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