Portal gov.br/receitafederal passará por manutenção programada – Jornal Contábil

O portal gov.br/receitafederal passará por manutenção programada nesta quinta-feira, dia 25, a partir das 23h, com duração estimada de 2 horas. Durante o período, o portal poderá apresentar instabilidade ou indisponibilidade temporária.

O objetivo das intervenções é realizar otimizações de desempenho e estabilidade do ambiente.

Leia também:

Serviços oferecidos pelo Portal da Receita

O site Portal gov.br/receitafederal oferece uma vasta gama de serviços para cidadãos, empresas e profissionais, centralizando as principais interações com a Receita Federal. 

É possível acessar a maioria deles através do Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte (e-CAC), que exige login pela conta gov.br

Os serviços são organizados por temas para facilitar a navegação. Veja um resumo dos mais procurados:

Serviços para Pessoas Físicas e Jurídicas

  • Cadastros: Você pode se inscrever, consultar e atualizar informações de cadastros essenciais como o CPF, CNPJ (Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica), CAEPF (Cadastro de Atividade Econômica da Pessoa Física) e registros de imóveis rurais e obras de construção civil.
  • Imposto de Renda (IRPF e IRPJ): É possível entregar a declaração do Imposto de Renda, obter cópias de declarações já enviadas, consultar pendências na malha fiscal e até simular o cálculo do imposto. Você também pode consultar e solicitar a restituição do IRPF.
  • Declarações e Escriturações: Além do IR, o portal permite a entrega de diversas declarações e escriturações fiscais, como as relacionadas ao eSocial e à EFD-Reinf, essenciais para a área contábil.
  • Pagamentos e Dívidas: Você pode consultar débitos e pendências fiscais, emitir guias de pagamento (DARF), parcelar dívidas, consultar parcelamentos existentes e revisar os débitos em aberto.
  • Certidões e Atestados: O site possibilita a emissão de certidões de regularidade fiscal (para pessoa física, jurídica e imóveis rurais), além de outros atestados fiscais.
  • Processos e Procurações: É possível consultar o andamento de processos digitais, juntar documentos a um processo existente e cadastrar ou cancelar procurações digitais para que outra pessoa (como um contador) possa acessar seus dados e serviços.

Outros Serviços Importantes

  • Comércio Exterior: Oferece serviços relacionados a importação e exportação.
  • Comunicações Eletrônicas: Permite o acesso a notificações e intimações por meio da Caixa de Mensagens do e-CAC, além da opção pelo Domicílio Tributário Eletrônico (DTE).
  • Restituições e Compensações: Além de consultar restituições, você pode usar os serviços para compensar tributos.

A plataforma busca concentrar todos os serviços fiscais em um único lugar, tornando a vida do contribuinte mais prática e eficiente, eliminando a necessidade de comparecer a uma unidade de atendimento presencial para a maioria das solicitações.

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Autor: Ana Luzia RodriguesAutor: Ana Luzia Rodrigues


Formada em jornalismo há mais de 30 anos, já passou por diversas redações dos jornais do interior onde ocupou cargos como repórter e editora-chefe. Também já foi assessora de imprensa da Câmara Municipal de Teresópolis. Atuante no Jornal Contábil desde 2021.


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Receita esclareceu dúvidas na Live “Fim da Dirf X eSocial” – Jornal Contábil

Na quarta-feira, dia 24 de setembro, a Superintendência Regional da Receita Federal na 7ª Região Fiscal realizou uma transmissão ao vivo, com o tema “Fim da Dirf X eSocial”, para os municípios do Rio de Janeiro e do Espírito Santo. 

O objetivo foi esclarecer as novas regras para a declaração de rendimentos de pessoas físicas. Em 2025, essas informações, que antes eram enviadas anualmente pela Dirf, passaram a ser transmitidas mensalmente via eSocial e EFD-Reinf.

Essa mudança buscou simplificar e modernizar o processo, eliminando a duplicação de informações e alinhando-o com o Sistema Público de Escrituração Digital (SPED). A Receita Federal, ao extinguir a Dirf após décadas de uso, adotou um modelo mais eficiente para o cumprimento das obrigações fiscais.

Leia também:

O evento foi conduzido pelo auditor-fiscal Samuel Kruger, chefe da Divisão de Captação de Dados da Receita Federal, que apresentou orientações técnicas e tirou dúvidas do público. 

É muito importante que os empregadores se atentem ao preenchimento e envio corretos dos dados para o eSocial e a EFD-Reinf. A precisão dessas informações garante a conformidade fiscal e assegura que os contribuintes recebam a declaração pré-preenchida do Imposto de Renda sem inconsistências.

Se você perdeu a live, é possível acessá-la ainda pelo Canal da Receita Federal no You Tube. O conteúdo pode ser conferido por aqui.

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Autor: Ana Luzia RodriguesAutor: Ana Luzia Rodrigues


Formada em jornalismo há mais de 30 anos, já passou por diversas redações dos jornais do interior onde ocupou cargos como repórter e editora-chefe. Também já foi assessora de imprensa da Câmara Municipal de Teresópolis. Atuante no Jornal Contábil desde 2021.


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Chega de mistério: aprenda agora a Reclassificação Fiscal de forma clara e direta! – Jornal Contábil

Com o tempo, muitas empresas precisam ajustar a forma como seus produtos são classificados nos impostos. Esse processo, chamado de reclassificação fiscal, garante que tudo esteja dentro das regras tributárias corretas.

Para te ajudar em mais uma questão do Simples Nacional, hoje a equipe do Jornal Contábil retirou algumas informações do artigo da  é-Simples Auditoria Eletrônica, empresa especialista no Simples Nacional e vamos te ajudar a entender mais sobre a reclassificação fiscal e saber como podemos ajudar nossos clientes optantes por esse regime!

O artigo da é-Simples Auditoria Eletrônica diz:

1. O que é a reclassificação fiscal?

Segundo o Blog da é-Simples Auditoria:“A reclassificação fiscal é o processo de ajustar a categoria de um produto dentro do sistema tributário, atribuindo-lhe um novo código NCM (Nomenclatura Comum do Mercosul).

Isso é necessário quando o produto passa por modificações, como mudanças em sua composição ou uso, para garantir que ele seja tributado corretamente.

Portanto, utiliza-se o código NCM nos países do MERCOSUL para definir as regras de tributação de cada produto.

A reclassificação fiscal exige um profissional qualificado que entenda os aspectos técnicos do produto, como sua composição, funcionalidade, e público-alvo.

No Brasil, as mudanças na NCM 2022 entraram em vigor em 1º de abril de 2022.

Para mais detalhes sobre as novas diretrizes, consulte a Resolução GECEX nº 272, de 19 de novembro de 2021.”

2. Quando ocorre a reclassificação fiscal?

De acordo com o Blog da é-Simples Auditoria: “A saber, ela ocorre em duas situações.

Na 1ª situação os setores obtêm os produtos com certas características e os mudam; contudo, sem alterar a base do produto.

Neste caso, temos os açougues; porque eles obtêm as peças inteiras de carne e vendem as suas partes, ou os cortes dela.

Já a 2ª situação ocorre quando a empresa muda os produtos na fabricação deles.

Um bom exemplo são as padarias, as confeitarias, etc.”

3. Consequências da reclassificação fiscal incorreta: Multas e penalidades

De acordo com o Blog da é-Simples Auditoria: ”Se a empresa fizer a reclassificação fiscal incorretamente ou classificar intencionalmente um produto de forma errada para pagar menos impostos, enfrentará multas e penalidades.

Sobretudo, essas penalidades podem incluir:

  1. Multas Financeiras: O governo pode aplicar multas que variam de acordo com o valor do imposto devido ou a gravidade do erro na classificação;
  2. Juros e Correção Monetária: Além das multas, a empresa terá que pagar o valor dos impostos atrasados com acréscimo de juros e correção monetária;
  3. Autuações Fiscais: O fisco pode autuar a empresa, resultando em processos administrativos ou judiciais;
  4. Perda de Benefícios Fiscais: A empresa pode perder benefícios fiscais ou incentivos que tinha direito, se for constatado que houve erro ou fraude na classificação.

Em resumo, é essencial fazer a reclassificação fiscal corretamente para evitar essas consequências e manter a conformidade com a legislação tributária.”

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Gostou do assunto? Continue acompanhando nossos artigos, e também siga a é-Simples no instagram @esimplesauditoria.

Obrigado pela leitura!

Informações retiradas do Blog da é-Simples Auditoria. Artigo: “Reclassificação Fiscal: aprenda sem rodeios!” Disponível em: Por Leonel Monteiro em 16/08/2024.

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DTTA, DCTFWeb, DME, DOI e DITR: últimas obrigações de setembro – Jornal Contábil

As obrigações acessórias são declarações e documentos que as empresas e pessoas físicas devem entregar periodicamente aos órgãos competentes, como a Receita Federal, para informar sobre suas atividades financeiras, fiscais e tributárias. 

O vencimento dos prazos para o cumprimento dessas obrigações é um aspecto muito importante que exige atenção, pois o atraso ou a falta de entrega podem acarretar multas e penalidades.

O calendário de obrigações acessórias varia de acordo com o tipo de obrigação, o regime tributário da empresa ou pessoa física, e outras particularidades. É fundamental consultar o calendário específico para o seu caso e organizar-se para cumprir todas as obrigações dentro dos prazos estabelecidos.

Os profissionais contábeis e gestores precisam se atentar para as 5 últimas obrigações deste mês de setembro, cujo vencimento ocorre tudo no próximo dia 30.

Veja a seguir os prazos e os períodos relativos de apuração.

Leia também:

1 – DTTA

A Declaração de Transferência de Titularidade de Ações (DTTA) é um documento legal que formaliza a transferência de propriedade de ações de uma pessoa para outra. 

Essa transferência pode ocorrer por diversas razões, como a venda de ações, doação, herança ou fusão de empresas. A DTTA é essencial para garantir a segurança jurídica das partes envolvidas e para que a transferência seja reconhecida perante a lei.

O vencimento da DTTA será dia 30, com informações relativas ao período de janeiro a junho de 2025. 

2 – DCTFWeb 

A DCTFWeb (Declaração de Débitos, Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos) e à confissão de tributos federais devidos e créditos para cada tributo, informados à Receita Federal do Brasil. 

É uma obrigação tributária acessória, em que o contribuinte confessa dívidas, constituições do crédito previdenciário e contribuições destinadas a terceiros. Por meio da DCTFWeb será possível editar a declaração, transmiti-la e gerar o DARF de pagamento.

O prazo para enviar a DCTFWeb é até o último dia útil do mês seguinte ao da ocorrência dos fatos geradores. Em setembro , o prazo ocorre no próximo dia 30, relativo ao mês de agosto/2025 

3 – DME  

A DME (Declaração de Operações Liquidadas com Moeda em Espécie) é necessária, quando o pagamento ou o recebimento é feito em transações em espécie. O objetivo da Receita Federal com a DME é coibir e impedir sonegação, corrupção e lavagem de dinheiro, ações que podem ser facilitadas quando o pagamento é feito em dinheiro.

O prazo para enviar a DME em setembro ocorre no próximo dia 30 com período de apuração de agosto/2025

4 – DOI

A DOI (Declaração sobre Operações Imobiliárias) é uma obrigação acessória dos serventuários dos Cartórios de Notas, de Registro de Imóveis, e de Registro de Títulos e Documentos, prevista em lei, por meio da qual devem ser informadas as operações imobiliárias por eles anotadas, averbadas, lavradas, matriculadas ou registradas.

O prazo para seu envio é até o dia 30 de setembro com período de apuração de agosto/25.

5 – DITR

A DITR é a Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural, que deve ser entregue por toda pessoa física ou jurídica que seja proprietária, titular do domínio útil (enfiteuta ou foreira) ou possuidora a qualquer título, inclusive a usufrutuária, de imóvel rural.

Na DITR, estão obrigadas a apurar o imposto toda pessoa física ou jurídica, desde que o imóvel rural não se enquadre nas condições de imunidade ou isenção do ITR – Imposto sobre a Propriedade Rural.

O prazo para envio termina também no dia 30 de setembro, referente ao Exercício de 2025.

Conclusão

A atenção aos prazos das obrigações acessórias é fundamental para evitar problemas com a fiscalização e manter a regularidade fiscal da  empresa ou pessoa física. Organize-se e cumpra com os prazos a fim de evitar problemas futuros.

Textos publicitários JC

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Relatório de Transparência Salarial já está disponível para 54 mil empresas – Jornal Contábil

O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) disponibilizou nesta terça-feira (23) o Relatório de Transparência Salarial e de Critérios Remuneratórios para mais de 54 mil empresas com 100 ou mais funcionários. 

Para acessar o documento, as empresas devem entrar no portal Emprega Brasil (Portal do Empregador – Governo Federal) e selecionar a aba “Empregadores”, conforme determina a Lei de Igualdade Salarial.

As empresas têm até o dia 30 de setembro para publicar o relatório em seus canais institucionais, como sites, redes sociais ou outros meios equivalentes, garantindo que fique em local de fácil acesso e ampla visibilidade para trabalhadores e público em geral.

O MTE e o Ministério das Mulheres divulgarão os dados gerais da 4ª edição do relatório, com base nas informações fornecidas pelas empresas e nos dados da Relação Anual de Informações Sociais (RAIS), referentes ao período de julho de 2024 a junho de 2025. 

A expectativa é de que a desigualdade salarial entre mulheres e homens ainda não apresente redução nesta edição. “Existe uma cultura que naturaliza a diferença salarial, tanto que, em momentos de crise, as mulheres são as primeiras a serem demitidas”, ressalta a subsecretária.

O MTE tem acompanhado se as empresas publicaram a 3ª edição do relatório em seus canais institucionais, conforme exige a Lei de Igualdade Salarial. 

Nos últimos meses, 217 empresas foram inspecionadas, e 90 delas foram autuadas por não disponibilizarem o relatório em local visível. Em setembro, os fiscais devem vistoriar 810 empresas. A multa administrativa pode chegar a até 3% da folha de pagamento do empregador, limitada a 100 salários mínimos.

Leia também:

Sobre a Lei 

Sancionada em 3 de julho de 2023, a Lei nº 14.611 estabelece a igualdade salarial e critérios remuneratórios entre mulheres e homens no ambiente de trabalho, alterando o artigo 461 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). 

Empresas com mais de 100 empregados devem adotar medidas para garantir essa igualdade, incluindo transparência salarial, fiscalização de práticas discriminatórias e disponibilização de canais de denúncia.

Saiba mais sobre a Lei de Igualdade Salarial aqui.

Fonte: Ministério do Trabalho e Emprego



Autor: Ana Luzia RodriguesAutor: Ana Luzia Rodrigues


Formada em jornalismo há mais de 30 anos, já passou por diversas redações dos jornais do interior onde ocupou cargos como repórter e editora-chefe. Também já foi assessora de imprensa da Câmara Municipal de Teresópolis. Atuante no Jornal Contábil desde 2021.


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Receita amplia de novo prazo de consulta pública sobre identificação de beneficiários finais ou trusts

Sistema da Receita Federal

A Receita Federal estendeu novamente o prazo da consulta pública para a minuta de uma nova Instrução Normativa. O objetivo é receber comentários e sugestões para a norma que altera a IN RFB nº 2.119, de 6 de dezembro de 2022, com prazo final prorrogado para o dia 03 de outubro de 2025.

Essa proposta visa aprimorar a identificação de beneficiários finais de empresas e arranjos legais (como trusts) que atuam ou investem no Brasil. A minuta também inclui a regulamentação do Formulário Digital de Beneficiários Finais (e-BEF).

Leia também:

  • Câmara vota dia 1° projeto que isenta IR para quem ganha até R$ 5 mil
  • Receita amplia de novo prazo de consulta pública sobre identificação de beneficiários finais ou trusts
  • Criminosos usam “golpe do toque fantasma” para roubar dados de cartão; entenda
  • 3 Sinais de que a empresa precisa reavaliar o Regime Tributário com urgência
  • Pesquisa IOB revela desafios e perspectivas dos contadores frente à Reforma Tributária

A medida fortalece a transparência do Brasil perante a comunidade internacional e se alinha com as recomendações do Fórum Global, melhorando a capacidade do país de fiscalizar estruturas societárias e garantir a integridade das operações financeiras.

Para participar, envie suas sugestões, preferencialmente em PDF, para o e-mail enbef@rfb.gov.br. Mais detalhes podem ser encontrados no portal da Receita Federal.

O post Receita amplia de novo prazo de consulta pública sobre identificação de beneficiários finais ou trusts apareceu primeiro em Jornal Contábil – Independência e compromisso.

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Criminosos usam “golpe do toque fantasma” para roubar dados de cartão; entenda – Jornal Contábil

A popularização dos pagamentos por aproximação, trouxe mais praticidade às compras do dia a dia e somente é possível através da tecnologia NFC (Near Field Communication). Entretanto, essa modalidade também abriu espaço para novas formas de fraude, como o chamado “golpe do toque fantasma” que recentemente tem sido muito comentado e gerado preocupação entre consumidores e instituições financeiras.

Como funciona o golpe?

O golpe começa quando o criminoso entra em contato com a vítima por ligação ou mensagem e finge ser um funcionário do banco ou da operadora do cartão. Durante essa etapa, o golpista orienta que a vítima instale um aplicativo falso, alegando ser necessário para proteção ou validação do cartão.

Além disso, após a instalação do app falso, o criminoso pede para que a vítima aproxime o cartão do celular e é nesse momento que o software captura o token temporário gerado pelo NFC. Com esses dado, o criminoso consegue realizar compras e pagamentos em maquininhas próximas.

Caso o golpista também tenha acesso à senha do cartão, os prejuízos podem ser ainda mais graves, incluindo transações de alto valor.

Outrossim, ainda existe uma variação em que o golpe ocorre com o cartão físico roubado, onde, o criminoso utiliza um celular com o aplicativo fraudulento para capturar dados por aproximação.

Como se proteger desse golpe

Algumas medidas podem ser essenciais para evitar ser vítima desses tipos de golpes, como:

  • Desconfiar de contatos suspeitos: bancos não costumam solicitar downloads de “apps” ou informações pessoais por telefone ou mensagens;
  • Baixe aplicativos apenas em lojas oficiais, como a Google Play Store e a Apple App Store;
  • Confirme a autenticidade de pedidos;
  • Sempre acompanhe as faturas e extratos para identificar qualquer anormalidade.

Com o aumento dos pagamentos por aproximação, é de extrema importância que os usuários mantenham atenção redobrada e sempre desconfie de contatos, links e mensagens suspeitas no dia a dia.

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Autor: Mariana FreitasAutor: Mariana Freitas


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3 Sinais de que a empresa precisa reavaliar o Regime Tributário com urgência – Jornal Contábil

Muitos empresários brasileiros seguem pagando mais impostos do que deveriam ou submetem suas empresas a riscos fiscais desnecessários simplesmente por não reavaliar periodicamente o regime tributário nos quais os negócios estão enquadrados. De acordo com o especialista Silvinei Toffanin, sócio e diretor da Direto Group – empresa de wealth management com quase 30 anos de mercado – existem três sinais claros de que é hora de revisar essa escolha com urgência.

“O regime tributário precisa ser ajustado conforme o crescimento e a dinâmica do negócio. O que servia para sua empresa há dois anos pode gerar prejuízos silenciosos ou até mesmo colocando sua operação em risco com o fisco na atualidade”, alerta Toffanin.

Entre os sinais de alerta destacados pelo especialista estão:

  • Aumento expressivo na carga tributária sem crescimento proporcional da receita

Segundo o especialista, um indicativo de que o regime atual pode ter deixado de ser vantajoso está atrelado à percepção de que a empresa está pagando muito mais impostos do que antes sem ter um crescimento real no faturamento. A solução recomendada pelo diretor da Direto Group é a realização de uma análise comparativa entre os regimes do Lucro Presumido, Lucro Real e Simples Nacional, com base nos últimos 12 meses de atividades da empresa. Um contador especializado pode simular cenários mais econômicos e ajustados à nova realidade do negócio.

  • Mudanças significativas na estrutura ou atividades da empresa

Outro aspecto que merece atenção, na visão de Toffanin, é a expansão para novas áreas, contratação de muitos funcionários, abertura de filiais ou alteração no perfil de clientes. Esses eventos alteram a lógica tributária. Por isso, a recomendação é de que após mudanças estruturais seja realizada uma revisão tributária completa. O regime ideal para uma empresa de serviços pode não ser o mesmo para uma indústria, por exemplo.

  • Recebimento de autuações fiscais ou notificações recorrentes

Toffanin também chama a atenção para autuações que a empresa venha a receber, mesmo que os valores não sejam altos. Afinal, isso pode ser reflexo de um enquadramento tributário inadequado ou da adoção de práticas contábeis incompatíveis com o regime atual. A solução, neste caso, é trabalhar no diagnóstico tributário e fiscal, com foco em compliance. Para isso, é essencial revisar processos internos, escrituração contábil e obrigações acessórias a fim de evitar multas e sanções futuras.

De acordo com Silvinei Toffanin, sócio e diretor da Direto Group, o ideal é que o regime tributário seja revisto anualmente, preferencialmente no último trimestre do ano, quando é possível planejar mudanças estratégicas para o exercício seguinte.

“Não basta focar apenas na redução de impostos. É preciso buscar um modelo tributário que traga previsibilidade, segurança jurídica e compatibilidade com os objetivos da empresa. Muitas vezes, a economia vem não apenas do regime, mas da eficiência na gestão contábil como um todo. Afinal, um bom diagnóstico e a adequação ao regime tributário podem proporcionar uma economia de até 30% no pagamento de impostos por ano, além de melhorar a saúde financeira da empresa”, finaliza.

Mais sobre a Direto Group:

Empresa reconhecida por sua integridade e solidez corporativa há quase 30 anos, a Direto Group tem suas operações pautadas por uma assessoria altamente personalizada e adaptada às necessidades e interesses únicos de cada cliente. Seu diferencial reside na abordagem centrada nas famílias, nos negócios e na gestão de patrimônios. A Direto atende clientes brasileiros na constituição de estruturas societárias no exterior, incluindo Offshores, Trusts, Family Offices, Fundações, Agente Registrador, Representante de Fundos de Investimentos e outros serviços – www.diretogroup.com

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Consultas e solicitações ao CNES serão somente por endereço eletrônico – Jornal Contábil

O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) informa que, a partir de 22 de setembro, todas as consultas e solicitações relacionadas ao Cadastro Nacional de Entidades Sindicais (CNES) passarão a ser realizadas em um único endereço eletrônico: cnes.trabalho.gov.br. 

A unificação das funcionalidades substitui os antigos canais, que apresentavam limitações, tornando o acesso das entidades sindicais de trabalhadores e empregadores às informações e serviços do sistema mais rápido e eficiente.

Segundo o Secretário de Relações do Trabalho do MTE, Marcos Perioto, a unificação do endereço digital faz parte do projeto de modernização do CNES, tornando o sistema mais acessível e eficiente. “O objetivo é oferecer às entidades sindicais um canal confiável, que concentre todos os serviços relacionados ao Registro Sindical”, explica.

Com a unificação do endereço eletrônico, a modernização do CNES avança para sua fase final, que contempla a reformulação das funcionalidades administrativas. A conclusão está prevista para o final de 2025, quando todas as consultas internas estarão totalmente disponíveis no novo ambiente.

Leia também:

O que é o CNES?

O Cadastro Nacional de Entidades Sindicais (CNES) é um sistema do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) que centraliza e disponibiliza informações sobre todas as entidades sindicais brasileiras, servindo como ferramenta essencial para o registro, a gestão e o controle da unicidade sindical, conforme determina a Constituição Federal. 

Por meio dele, o MTE controla a criação, a alteração e a extinção de sindicatos, federações e confederações, garantindo que a estrutura sindical seja aplicada corretamente. 

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Autor: Ana Luzia RodriguesAutor: Ana Luzia Rodrigues


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INTELIGÊNCIA ARTIFICIAL: O QUE É VERDADE E O QUE É MITO PARA CONTADORES E ADVOGADOS? – Jornal Contábil

Não há como negar: a inteligência artificial (IA) é o futuro, e ignorar essa realidade seria um erro. No entanto, o entusiasmo em torno da tecnologia tem gerado uma onda de marketing agressivo, especialmente para profissionais de áreas como contabilidade e direito. Muitos “gurus” da internet prometem que, para não ficarem para trás, esses profissionais precisam se tornar especialistas em IA, gastando fortunas em cursos e assinaturas. Mas será que isso é realmente necessário?

A verdade é que a narrativa que está sendo vendida hoje – a de que contadores e advogados precisam se tornar “programadores de prompts” – é um exagero. Embora dominar algumas ferramentas de IA seja útil, a ideia de que você precisa criar rotinas complexas do zero para ser relevante é um equívoco.

O que são prompts e por que você não precisa ser um expert

Um prompt é a instrução ou pergunta que você dá a uma IA para obter uma resposta. É o comando que guia a interação. Por exemplo, “Corrija a gramática e a ortografia deste texto” é um prompt. Simples assim.

Embora seja útil saber como criar prompts claros e eficazes para tarefas do dia a dia – como corrigir um texto, resumir um documento ou verificar um balanço simples –, a grande maioria dos softwares já existentes e os que virão em breve farão a maior parte do trabalho pesado por você.

Faltam para a Reforma Tributária 2026

A IA será incorporada diretamente no núcleo dos programas que você já usa (como sistemas de gestão, ERPs e softwares de escritórios). Esses programas terão funcionalidades inteligentes prontas para uso ou módulos que facilitam a criação de rotinas complexas sem que você precise “programar” nada.

A verdadeira revolução da IA não está em você, contador ou advogado, se tornar um desenvolvedor de IA. Essa tarefa caberá aos desenvolvedores de software. Eles são os que terão que lidar com a complexidade de criar prompts sofisticados, usar bancos de dados e integrar a IA em sistemas complexos.

SAAS, ERPs e a verdadeira evolução da IA

Para entender essa dinâmica, é importante saber o que é um SaaS. Um SaaS (Software as a Service) é um modelo de software em que você acessa o serviço pela internet, geralmente pagando uma assinatura mensal ou anual, em vez de comprar e instalar o programa em seu computador. A maioria dos softwares modernos funciona dessa forma.

A grande preocupação dos desenvolvedores de softwares hoje é como incorporar a IA nos ERPs (sistemas de gestão empresarial) para oferecer capacidades muito além do que esses sistemas têm hoje. Pense em um ERP que não apenas controla as finanças, mas também analisa dados de forma preditiva ou automatiza tarefas complexas com base em milhões de dados. Isso é o futuro. E a responsabilidade de construir isso é dos desenvolvedores.

Com milhões de novos projetos de software sendo criados todos os anos, a inovação nesse setor é constante. A IA vai se popularizar rapidamente, e as ferramentas que você usa hoje terão recursos de IA integrados que o ajudarão a ser mais eficiente sem a necessidade de um curso de “programação de prompts”.

Abrace a IA, mas não caia na armadilha do marketing

Use a IA, explore ferramentas como o ChatGPT para tarefas simples, mas não se sinta obrigado a gastar uma fortuna para se tornar um “especialista”. A melhor forma de se preparar é estar aberto ao novo, acompanhar as inovações e, principalmente, cobrar dos desenvolvedores dos softwares que você utiliza que integrem recursos de IA.

A real virada de chave para a IA em muitas áreas ainda está por vir, e a integração dessa tecnologia de forma prática e útil nos softwares que já usamos será o verdadeiro marco. Este é um processo em andamento. Fique de olho, troque ideias e exija que a tecnologia trabalhe a seu favor, em vez de se tornar mais uma fonte de gasto e preocupação desnecessária.

Ricardo de Freitas é CEO do Jornal Contábil e da Fiscaltalks



Reforma Tributária – Últimas Notícias



Autor: Ricardo de FreitasAutor: Ricardo de Freitas


Ricardo de Freitas não é apenas o CEO e Jornalista do Portal Jornal Contábil, mas também possui uma sólida trajetória como principal executivo e consultor de grandes empresas de software no Brasil. Sua experiência no setor de tecnologia, adquirida até 2013, o proporcionou uma visão estratégica sobre as necessidades e desafios das empresas. Ainda em 2010, demonstrou sua expertise em comunicação e negócios ao lançar com sucesso o livro “A Revolução de Marketing para Empresas de Contabilidade”, uma obra que se tornou referência para o setor contábil em busca de novas abordagens de marketing e relacionamento com clientes. Sua liderança no Jornal Contábil, portanto, é enriquecida por uma compreensão multifacetada do mundo empresarial, unindo tecnologia, gestão e comunicação estratégica.


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