Contabilidade 2025: entenda a importância do profissional contábil – Jornal Contábil

Frequentemente em páginas do Instagram e alguns blogs colocam o curso de Ciências Contábeis como um dos mais desvalorizados, em uma tentativa clara de fazer piada com os profissionais de contabilidade.

Entretanto, em um país tão burocrático e repleto de obrigações, que ficam cada vez mais complicadas, negar a importância dos contadores e técnicos de contabilidade para o funcionamento da economia e para as empresas públicas e privadas é grande uma ignorância.

Em uma época onde a tecnologia e os Softwares contábeis estão cada vez mais avançados, muitos acreditam que o trabalho do contador será extinto, o que não é uma verdade.

A importância do profissional contábil

Segundo o Conselho Federal de Contabilidade (CFC), são mais de 529 mil profissionais de contabilidade no Brasil em março de 2025, um número expressivo. O CFC foi criado e regido por legislação específica, o Decreto-Lei n.º 9.295 de 1946, possuindo estrutura, organização e funcionamento regulamentados pela Resolução CFC n.º 1.612/ 2021.

São décadas enfrentando avanços e mais avanços tecnológicos e se mantendo firme como uma profissão importante para cada empresa privada e órgão público brasileiro, os profissionais contábeis são indispensáveis.

“Em tempos de crise, como o vivenciado pela economia brasileira nos últimos anos, a Ciência Contábil se destaca pela amplitude dos assuntos de seu domínio – além das normas contábeis, temas como legislação tributária, controladoria, comércio internacional e finanças públicas fazem parte da rotina do profissional” afirma Lucélia Lecheta (PR), empresária contábil, ex-presidente do CRCPR e ex-vice-presidente do Conselho Federal de Contabilidade (CFC).

A tecnologia é aliada da contabilidade, mas é preciso se atualizar!

O avanço tecnológico veio para facilitar o trabalho do profissional contábil, possibilitando que contadores atendam um número maior de clientes de maneira mais eficiente e com uma maior velocidade.

Portanto, é preciso entender que a contabilidade é uma profissão séria, com um conselho federal e conselhos regionais. Além disso, existem leis que exigem a presença do contador para o cumprimento de determinadas obrigações.

É preciso enfrentar a falta de atualização: a tecnologia é uma aliada dos contadores, porém, negligenciar o uso das novas ferramentas pode te fazer um profissional obsoleto. Uma dica é se atualizar sobre todas as novas e importantes tecnologias e acompanhar as novidades do mercado, algumas especializações podem trazer mais credibilidade e resultados para sua rotina.

“É preciso ficar atento à mudança no perfil dos profissionais exigida pelo mercado. Maior qualificação, visão de negócios e habilidades analíticas e de comunicação estão entre os requisitos essenciais exigidos pelo mercado. Tendo em vista a rapidez com que as transformações vêm ocorrendo, o profissional deve estar preparado para absorver informações e se adaptar a nova era tecnológica”, completa Lucélia Lecheta.

Leia também:

Carreiras contábeis em alta em 2025

Se a 17ª edição do Guia Salarial da Robert Half, a área de Contabilidade e Finanças é uma das mais promissoras para 2025, confira as carreiras contábeis em destaque são:

  • Controller: A remuneração vai de R$ 18.000 até R$ 26.000 em pequenas e médias empresas;
  • Gerente de planejamento financeiro/controladoria: Em uma empresa de grande porte, os salários vão de R$ 22.650 até R$ 37.500;
  • Coordenador(a) contábil/fiscal: Em uma organização de grande porte os salários vão de R$ 14.740 até R$ 21.500;
  • Analista contábil/fiscal: em uma grande empresa, os salários de um cargo sênior vão de R$ 7.320 até R$ 10.330.
  • Analista Contábil/Fiscal Pleno: Em pequenas e médias empresas a remuneração vai de R$ 5.120 até R$ 7.310.
  • Analista Contábil/Fiscal Júnior: Em pequenas e médias empresas, o salário vai de R$ 3.510 até R$ 4.530.

Source link

Por que contador poderá ganhar mais com a Reforma Tributária? – Jornal Contábil

A Reforma Tributária chegou para mudar – e muito – a forma como as empresas lidam com impostos no Brasil. Mas, ao contrário do que alguns podem pensar, não é só o governo e as grandes corporações que precisam se preparar. Os contadores terão um papel fundamental nesse processo, e isso pode significar mais trabalho, mais valorização e, claro, mais dinheiro no bolso. Mas como essa mudança vai impactar o dia a dia desses profissionais? Vamos entender!

A Reforma Tributária vai simplificar impostos, mas…

A principal promessa da Reforma Tributária é simplificar o sistema de arrecadação no Brasil, eliminando a complexidade das atuais obrigações acessórias. Isso significa que tributos como PIS, Cofins, ICMS e ISS serão unificados em um único imposto, chamado Imposto sobre Bens e Serviços (IBS).

Na teoria, isso reduz a burocracia para empresas e até para os contadores. Mas, na prática, a transição para esse novo modelo exige muita adaptação, conhecimento técnico atualizado e, principalmente, um planejamento tributário bem estruturado. E é aí que os contadores entram como peças-chave para garantir que seus clientes paguem o mínimo possível de tributos, dentro da legalidade.

Menos papelada, mais estratégia – e mais dinheiro para o contador!

Se antes os contadores gastavam horas e horas preenchendo documentos, fazendo declarações e enviando obrigações fiscais repetitivas, agora o foco será analisar números, planejar tributos e oferecer consultoria estratégica para empresas.

Ou seja, o contador que se preparar e se especializar no novo modelo terá mais espaço no mercado. Empresas precisarão de orientação para entender qual será a melhor forma de tributar seus produtos e serviços, quais incentivos fiscais ainda estarão disponíveis e como minimizar impactos financeiros. E essa demanda por conhecimento significa que os contadores poderão cobrar valores mais altos pelos seus serviços.

Contadores serão essenciais na transição para o novo sistema

A transição para o novo modelo de tributação começará em 2026, mas será gradual, com um período de testes até 2033. Durante esse tempo, empresas precisarão se reorganizar e entender como o novo sistema impactará seus negócios.

O que isso significa para os contadores? Mais trabalho! Empresas terão que recalcular impostos, revisar seu enquadramento fiscal e avaliar se vale a pena mudar suas estratégias tributárias. Além disso, muitos empresários precisarão de consultoria contínua para evitar surpresas e garantir que não pagarão mais do que o necessário.

Veja mais:

Planejamento tributário: um serviço cada vez mais valorizado

Se antes algumas empresas só procuravam um contador para “resolver a papelada” do imposto, agora ter um contador experiente será indispensável. Planejar tributos, entender benefícios fiscais e encontrar maneiras legais de economizar dinheiro será o novo diferencial dos profissionais da contabilidade.

E mais: com as mudanças da reforma, até a localização de uma empresa pode impactar no valor do imposto. Ou seja, empresários precisarão de ajuda para avaliar se ainda vale a pena manter a empresa no mesmo estado ou cidade, considerando os novos tributos. Isso significa mais uma área onde contadores especializados poderão cobrar consultorias valiosas.

Mas nem tudo será fácil… e muitos contadores terão que correr atrás

Se, por um lado, a reforma traz mais oportunidades, por outro, ela também exige muita capacitação. Contadores precisarão se atualizar, participar de cursos e entender profundamente as novas regras tributárias. Quem não se adaptar pode acabar perdendo espaço para concorrentes mais preparados.

Empresas precisarão mais dos contadores do que nunca

A orientação da Federação Nacional das Empresas de Serviços Contábeis (Fenacon) é clara: os empresários devem procurar seus contadores desde já para se planejarem. Afinal, com tantas mudanças acontecendo, esperar até a última hora pode custar caro.

E quanto antes os contadores se prepararem para orientar seus clientes, mais eles poderão se destacar no mercado e aproveitar as novas oportunidades.

A Reforma Tributária não veio apenas para mudar tributos, mas também para transformar o papel do contador dentro das empresas. O profissional que antes focava apenas no cumprimento de obrigações acessórias, agora será um consultor estratégico, essencial para a tomada de decisões fiscais e financeiras.

Mas para que essa valorização aconteça, os contadores precisarão estudar, se atualizar e dominar as novas regras tributárias. Quem fizer isso poderá cobrar mais por seus serviços e conquistar novos clientes, enquanto aqueles que não acompanharem as mudanças correm o risco de ficar para trás.

Ou seja, a reforma tributária pode até simplificar tributos, mas também está tornando os contadores ainda mais indispensáveis. E isso, no fim das contas, significa mais reconhecimento, mais oportunidades e, claro, mais dinheiro no bolso.

Source link

Novo saque do FGTS liberado ainda este ano? Quem pode fazer – Jornal Contábil

Se tem algo que todo trabalhador gosta de ouvir, é que dinheiro pode estar a caminho. E, desta vez, a notícia é real: o Governo Federal liberou um novo saque do FGTS para milhares de brasileiros. Mas, antes de sair comemorando e planejando como gastar, é bom entender direitinho quem pode sacar, quando o dinheiro será liberado e como fazer o resgate sem dor de cabeça.

O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) sempre foi um direito importante dos trabalhadores com carteira assinada, funcionando como um colchão financeiro para momentos específicos, como demissão sem justa causa, compra de imóvel ou aposentadoria. Mas, nos últimos anos, o saque-aniversário se tornou uma alternativa para quem quer acessar parte do saldo uma vez por ano, no mês do seu aniversário.

Porém, quem optava por essa modalidade enfrentava um problema: se fosse demitido sem justa causa, não poderia sacar o saldo total, apenas a multa de 40% paga pelo empregador. Mas, agora, o governo mudou essa regra – pelo menos para uma parte dos trabalhadores.

A nova medida do Governo Lula permite que trabalhadores demitidos sem justa causa até fevereiro deste ano possam sacar o saldo retido do FGTS, mesmo que tenham aderido ao saque-aniversário. A expectativa é que cerca de 12 milhões de trabalhadores sejam beneficiados com a liberação.

Como será feito o pagamento?

Se você está dentro do grupo que pode sacar, fique atento às datas. Os pagamentos serão liberados em duas parcelas, organizadas da seguinte forma:

Primeira parcela – Para quem tem até R$ 3.000 no saldo, o dinheiro será depositado nos dias 6, 7 e 10 de março.

Segunda parcela – Para quem tem um saldo superior a R$ 3.000, a liberação ocorrerá nos dias 17, 18 e 20 de junho.

Mas, atenção: os valores serão creditados automaticamente na conta cadastrada no FGTS. Então, se você mudou de conta recentemente ou não tem uma conta vinculada no sistema, vale a pena conferir para garantir que o dinheiro cairá no lugar certo.

Como consultar se você tem direito ao saque?

Para quem quer descobrir se faz parte dos 12 milhões de trabalhadores contemplados, o aplicativo FGTS é a ferramenta mais prática. Veja o passo a passo para consultar seu saldo e conferir se o dinheiro será liberado:

1️⃣ Baixe o app FGTS na Play Store (Android) ou App Store (iOS);
2️⃣ Faça login com sua senha cadastrada ou crie um novo acesso, informando CPF, nome, data de nascimento e e-mail;
3️⃣ Cadastre uma senha numérica e confirme via e-mail;
4️⃣ Insira seu CPF e a senha criada para acessar o sistema;
5️⃣ Responda às perguntas de segurança e aceite os termos de uso;
6️⃣ Toque em “Acessar Meu FGTS” e vá até “Ver Extrato” para consultar o saldo disponível.

Como sacar o valor liberado?

Se você verificou no aplicativo e viu que o saldo foi liberado, o processo para sacar é simples. O próprio app FGTS permite que o dinheiro seja transferido para sua conta bancária, sem a necessidade de ir até uma agência da Caixa. Mas, se preferir, também é possível sacar diretamente em caixas eletrônicos e lotéricas, usando o Cartão Cidadão.

Veja mais:

Mas quem NÃO pode sacar?

Infelizmente, nem todo mundo será beneficiado com essa nova liberação. Se você foi demitido depois de fevereiro de 2024, as regras antigas continuam valendo, ou seja, quem escolheu o saque-aniversário ainda não poderá sacar o saldo total ao ser desligado da empresa.

Além disso, trabalhadores que não aderiram ao saque-aniversário ou que já sacaram todo o saldo disponível também não receberão nenhum valor extra com essa medida.

Vale a pena sacar agora ou deixar o dinheiro rendendo?

Muita gente se pergunta se vale mais a pena sacar o dinheiro ou deixá-lo no FGTS. A resposta depende do seu planejamento financeiro. O FGTS rende cerca de 3% ao ano mais a TR (Taxa Referencial), o que significa que, se você não estiver precisando do dinheiro agora, pode ser vantajoso deixá-lo lá por mais tempo.

Por outro lado, se você tem dívidas com juros altos, pode ser mais interessante sacar e quitar essas pendências, evitando pagar mais juros no futuro.

A liberação do saque do FGTS é uma boa notícia para muitos trabalhadores, mas é essencial conferir se você realmente tem direito ao benefício e ficar de olho nas datas para não perder o prazo.

Se você foi demitido sem justa causa até fevereiro deste ano, vale a pena conferir seu saldo no aplicativo do FGTS e garantir que o dinheiro seja direcionado para a conta certa.

E lembre-se: usar esse valor com planejamento pode fazer a diferença nas suas finanças, seja para quitar dívidas, investir ou garantir um respiro no orçamento. Afinal, dinheiro extra sempre é bem-vindo, mas quanto melhor ele for utilizado, mais benefícios pode trazer no longo prazo.

Source link

Contabilidade: 5 dicas para se preparar para o IRPF 2025 – Jornal Contábil

Segunda-feira (17/03) é um dia importante para a contabilidade brasileiro, por ser o começo do período de transmissão do Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF) a transmissão vai até o dia 30 de maio de 2025.

Mesmo sendo dias lucrativos, é preciso se preparar, pois o período de transmissão do IRPF pode ser bastante estressante por conta dos diferentes clientes e nem todos entendem o funcionamento da declaração.

Elaboramos algumas dicas para te ajudar com o período de transmissão do Imposto de Renda em 2025.

Profissional de contabilidade solicite toda a documentação com os seus clientes!

Com toda certeza seus clientes já estão te mandando mensagem antes mesmo de começar a transmissão do Imposto de Renda deste ano, converse com eles e solicite toda a documentação para que tudo esteja pronto nesse começo de transmissão.

Quando o cliente entrega todas as notas fiscais, informe de rendimentos, dados pessoais, dados dos dependentes e outros documentos e informações, isso pode adiantar o seu trabalho e a vida do próprio contribuinte. 

Destaque a importância e os benefícios de transmitir a declaração primeiro para incentivar seus clientes e entregar os documentos mais rápido. 

Elabore informativos para o Imposto de Renda

Algumas imagens ou mensagens de texto que expliquem os documentos necessários e que destaquem os benefícios de declarar o IR nos primeiros dias, além de outras orientações, vão te trazer mais tranquilidade na transmissão de 2025, evitando explicações repetitivas.

Além de informar sobre a documentação e outros detalhes do IR deste ano, informe brevemente sobre a restituição e como seu cliente pode consultar, acredite, isso vai evitar muita dor de cabeça.

O intuito de imagens, questionários e mensagens de texto é justamente informar os clientes e facilitar o trabalho do contador. Portanto, pense nisso e tenha mais tranquilidade.

Se atente as mudanças do Imposto de Renda

Confira abaixo as mudanças no Imposto de Renda 2025:

  • Limite de rendimentos tributáveis mudou de R$ 30.639,90 para R$ 33.888
  • Receita Bruta da atividade Rural não tributável aumentou de R$ 153.199,50 para R$ 169.440
  • Quem atualizou valor de bens imóveis e pagou ganho de capital diferenciado em dezembro de 2024 terá de preencher a declaração
  • Quem apurou rendimentos no exterior de aplicações financeiras e de lucros e dividendos passou a declarar anualmente

Leia também:

Um domingo de estudos 

Utilize esse domingo para instalar o programa do Imposto de Renda (que já está disponível) e para estudar cada detalhe da declaração com mais tranquilidade, se habitue ao formato de 2025 e tenha mais tranquilidade nos próximos dias.

Além disso, leia todas as regras sobre o Imposto de Renda deste ano, confira o que mudou e relembre outros detalhes sobre o IR. pesquise suas dúvidas e esteja preparado para a transmissão do IRPF deste ano.

Profissional de contabilidade, fuja da desvalorização!

Qualquer pessoa que tente desvalorizar ou precificar o SEU trabalho não deve ser aceito como cliente, estabeleça preços justos e personalizados, de acordo com cada declaração, afinal, alguns clientes têm muito mais coisas para serem declaradas do que os outros.

A elaboração de questionários perguntando sobre as rendas, dependentes, gastos restituíveis, investimentos e sobre o patrimônio, vai te ajudar a conhecer o cliente e a precificar o seu trabalho.

Source link

Imposto de Renda: quem tem direito à restituição em 2025? – Jornal Contábil

A restituição do Imposto de Renda (IR) é um dos momentos mais esperados para milhões de pessoas, porém, muitos contribuintes não entendem como realmente funciona o pagamento desses valores.

Este ano o depósito do primeiro lote de restituição começa no final do mês de maio, portanto, se informar sobre a declaração pode te ajudar a transmitir a sua declaração com mais tranquilidade, o envio começa na próxima segunda-feira (17).

Se você já teve que pagar imposto ao declarar seu IR ou não sabe de onde vem os valores que você recebe, se informe nos próximo tópicos.

O pagamento da restituição

A restituição do Imposto de Renda em 2025 começará a ser depositada em maio, vão receber os pagamentos serão feitos respeitando os grupos de prioritários e a ordem de envio da declaração.

Confira abaixo o calendário de pagamentos da restituição do Imposto de Renda em 2025:

  • 1º lote: 30 de maio
  • 2º lote: 30 de junho
  • 3º lote: 31 de julho
  • 4º lote: 29 de agosto
  • 5º e último lote: 30 de setembro.

Leia também:

Entendendo o Imposto de Renda

Conforme a renda do trabalhador ou do empreendedor, será preciso pagar o IR mensalmente. Portanto, quem pagou Imposto em 2024 e está obrigado a declarar ou declarar voluntariamente, tem chance de receber restituição.

O Imposto é pago por meio de retenção na fonte (quando descontado diretamente no salário ou de outros valores recebidos de pessoas jurídicas) ou pelo pagamento do Carnê-Leão (quando recebido de pessoas físicas ou de fontes situadas no exterior).

Portanto, quem pagou imposto em 2024 (ano-calendário) e vai enviar declaração para o fisco em 2025 (ano-exercício), precisará informar a sua renda, o imposto pago (ou retido) no ano-calendário, entre outras informações.

Quem deve pagar e quem tem direito à restituição em 2025?

Após concluir a sua declaração, antes você realizar o envio, o sistema da Receita Federal vai calcular seu imposto pago, a sua renda e os seus gastos restituíveis para verificar as seguintes situações:

  • Sem saldo a pagar ou a restituir: se o imposto pago em 2024 for exatamente o valor devido, a declaração de 2025 não terá saldo a pagar ou a restituir;
  • Quem precisa pagar Imposto de Renda? Se o IR pago durante 2024 for menor que o devido, a declaração de 2025 terá imposto a pagar;
  • Quem tem direito a restituição em 2025? Caso o imposto pago durante 2024 tenha sido maior que o devido, a sua declaração terá direito a receber restituição do imposto pago a mais.

Enfim, o contribuinte deve pagar IR quando ele pagou menos imposto do que o devido no ano-calendário. Já o direito a restituição do imposto de renda é a devolução do valor do imposto pago a mais durante o ano-base.

Source link

Veja 5 oportunidades para o contador no serviço público – Jornal Contábil

Se você está de olho em uma carreira estável e com um ótimo salário, a nova oportunidade do Superior Tribunal Militar (STM) pode ser a chance que esperava! Mas atenção: o concurso já está com edital publicado e as inscrições começam em 7 de março de 2025. Mas quais são os detalhes? Vamos te contar tudo agora!

O concurso STM oferece 80 vagas imediatas para os cargos de Técnico e Analista Judiciário, além da formação de cadastro de reserva. Mas o grande destaque vai para a área de Contabilidade, que conta com salários iniciais de até R$ 22.301,14, incluindo os benefícios. Nada mal, né?

Como serão as provas?

Mas, claro, não basta apenas querer a vaga, é preciso se preparar! As provas estão marcadas para o dia 1º de junho de 2025 e serão aplicadas em todas as capitais do país, além de algumas cidades estratégicas. Mas atenção: a prova objetiva será composta por 50 questões de conhecimentos gerais e 70 questões de conhecimentos específicos, além da prova discursiva para os cargos de Analista.

Se você está pensando em concorrer para a área de Contabilidade, é bom reforçar os estudos em Contabilidade Geral, Contabilidade Pública, Auditoria Governamental e Legislação Tributária. Mas também será necessário um bom domínio de Administração Financeira e Orçamentária.

Salários e benefícios

Mas vamos ao que interessa: quanto ganha um servidor do STM? Os salários iniciais variam de R$ 10.512,94 para Técnico Judiciário até R$ 22.301,14 para Analista Judiciário. Mas além do salário-base, os aprovados ainda terão direito a benefícios como:

  • Auxílio-alimentação: R$ 1.460,40
  • Assistência pré-escolar: R$ 1.235,77
  • Plano de carreira com progressões salariais

Nada mal para quem busca estabilidade, né?

Quem pode se inscrever?

Mas será que você pode concorrer? Para os cargos de Técnico Judiciário – Área Administrativa – Especialidade Contabilidade, é necessário ter graduação em Ciências Contábeis e registro no Conselho Regional de Contabilidade (CRC). Já para o cargo de Analista Judiciário na mesma área, também é exigido o diploma de nível superior em Contabilidade, além do registro profissional.

Veja o edital completo aqui.

Como se inscrever?

Mas atenção ao prazo! As inscrições ficarão abertas entre os dias 7 e 28 de março de 2025, e devem ser feitas exclusivamente pelo site do CEBRASPE, banca organizadora do certame. Mas para confirmar a participação, é necessário pagar a taxa de inscrição:

  • Analista Judiciário: R$ 120,00
  • Técnico Judiciário: R$ 80,00

Mas há possibilidade de isenção para candidatos inscritos no CadÚnico e doadores de medula óssea. Então, se você se encaixa nesses critérios, não perca essa oportunidade.

Veja mais:

Vale a pena tentar esse concurso?

Mas é claro que sim! O concurso STM oferece uma excelente remuneração, benefícios atrativos e a tão sonhada estabilidade no serviço público. Mas como qualquer concurso de alto nível, a preparação precisa ser intensa. Então, se você quer conquistar essa vaga, o momento de começar a estudar é agora!

Fique atento às datas, organize seu cronograma de estudos e boa sorte na sua jornada rumo à aprovação!

Source link

Segurado do INSS tem que declarar Imposto de Renda? Veja como fazer – Jornal Contábil

Seja por conta da alta demanda de trabalho, erros na gestão de tempo ou até mesmo pela vontade dos funcionários em complementar a renda, as horas extras são muito comuns nas empresas. E elas são asseguradas por lei, mas existem regras para isso.

A hora extra é um recurso que a empresa e o trabalhador possuem para possibilitar a extensão esporádica da jornada de trabalho. Algumas empresas tratam esse tema como regra, e outras proíbem totalmente por receio do descontrole financeiro sobre a folha de pagamento. 

Tanto a Constituição Federal quanto às Leis trabalhistas garantem o direito ao empregado, no entanto existem regras e modalidades, bem como o tipo de regime de trabalho e até mesmo características específicas de cada turno. 

Essas diferenças precisam ser de pleno conhecimento do departamento de recursos humanos para auxiliar a empresa e seus funcionários.

Mas toda profissão tem a liberdade de fazer isso? Sim, de modo geral, todo trabalhador possui direito a hora extra. Como seu próprio nome diz, a hora extra, é o tempo trabalhado além da jornada normal de trabalho.

Conforme a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), a jornada normal de trabalho tem uma duração máxima de oito horas diárias, respeitando o limite de 44 horas por semana.

No entanto, apesar de ser um direito da maioria dos trabalhadores, é um equívoco acreditar que todo profissional pode fazer hora extra.

Nesse sentido, é importante esclarecer que existem sim alguns trabalhadores que não possuem direito às horas extras, e é sobre eles que falaremos a partir de agora!

A hora extra se refere ao tempo adicional que um funcionário trabalha além da sua carga horária diária, estabelecida em seu contrato de trabalho. Ou seja, sempre que a jornada diária do colaborador for ultrapassada, ele terá direito de receber horas extras.

Conforme expresso no artigo 58 da CLT, a jornada de trabalho normal deve ter no máximo, 8 horas diárias e 44 horas semanais. Vale lembrar que existem exceções, mas essa é a carga horária mais comum.

Outra questão importante é que a legislação determina que o máximo de tempo que um trabalhador pode cumprir de hora extra são duas horas diárias.

A CLT define, ainda, que o empregador deve pagar um valor adicional por essa hora extra trabalhada. Esse valor, em regra normalmente, corresponde ao valor da hora normal de trabalho acrescido de 50%.

Leia também:

O limite diário de horas extras são 2 horas e não importa o regime de trabalho. Ou seja, se a jornada de um funcionário for de 8 horas, ele poderá somar, no máximo, 10 horas de trabalho. Se forem 6 horas, ele poderá cumprir 8 horas.

Todavia, existem algumas exceções a essa regra. No caso de serviços inadiáveis, aqueles que precisam ser concluídos na mesma jornada de trabalho, sob pena de prejuízos ao empregador, por exemplo, a empresa pode solicitar que o colaborador cumpra até 4 horas extras naquele dia.

É importante esclarecer que mesmo sendo direito da maioria dos trabalhadores, alguns profissionais não possuem direito a hora extra.

Nessa regra de trabalhadores que não possuem direito a hora extra, estão os profissionais onde não é possível fixar um horário de trabalho específico. Por exemplo, os vendedores externos.

A regra das horas extras, também costumam não valer para os profissionais que atuam em cargos superiores, como gerentes, diretores ou chefes de departamento.

Essa situação também se estende aos profissionais com cargos hierárquicos mais altos como gestores, coordenadores ou até mesmo da direção, tendo em vista que para esses trabalhadores o regime pode ser diferenciado para cada empresa.

Uma outra situação que merece atenção está relacionada aos trabalhadores em cargos que possuem jornada de trabalho parcial, que normalmente não pode fazer hora extra, dependendo do regime de contratação e do contrato de trabalho.

Outra circunstância em que não se permite a hora extra é no caso de estagiários. O estagiário também não pode ultrapassar 30 horas de trabalho semanal. Caso ocorra com frequência, a empresa poderá sofrer com ação judicial por descumprir a Lei nº 11.788/08, mais conhecida como a Lei do Estágio.

Source link

5 etapas para passar na entrevista de empreso neste ano – Jornal Contábil

Seja por conta da alta demanda de trabalho, erros na gestão de tempo ou até mesmo pela vontade dos funcionários em complementar a renda, as horas extras são muito comuns nas empresas. E elas são asseguradas por lei, mas existem regras para isso.

A hora extra é um recurso que a empresa e o trabalhador possuem para possibilitar a extensão esporádica da jornada de trabalho. Algumas empresas tratam esse tema como regra, e outras proíbem totalmente por receio do descontrole financeiro sobre a folha de pagamento. 

Tanto a Constituição Federal quanto às Leis trabalhistas garantem o direito ao empregado, no entanto existem regras e modalidades, bem como o tipo de regime de trabalho e até mesmo características específicas de cada turno. 

Essas diferenças precisam ser de pleno conhecimento do departamento de recursos humanos para auxiliar a empresa e seus funcionários.

Mas toda profissão tem a liberdade de fazer isso? Sim, de modo geral, todo trabalhador possui direito a hora extra. Como seu próprio nome diz, a hora extra, é o tempo trabalhado além da jornada normal de trabalho.

Conforme a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), a jornada normal de trabalho tem uma duração máxima de oito horas diárias, respeitando o limite de 44 horas por semana.

No entanto, apesar de ser um direito da maioria dos trabalhadores, é um equívoco acreditar que todo profissional pode fazer hora extra.

Nesse sentido, é importante esclarecer que existem sim alguns trabalhadores que não possuem direito às horas extras, e é sobre eles que falaremos a partir de agora!

A hora extra se refere ao tempo adicional que um funcionário trabalha além da sua carga horária diária, estabelecida em seu contrato de trabalho. Ou seja, sempre que a jornada diária do colaborador for ultrapassada, ele terá direito de receber horas extras.

Conforme expresso no artigo 58 da CLT, a jornada de trabalho normal deve ter no máximo, 8 horas diárias e 44 horas semanais. Vale lembrar que existem exceções, mas essa é a carga horária mais comum.

Outra questão importante é que a legislação determina que o máximo de tempo que um trabalhador pode cumprir de hora extra são duas horas diárias.

A CLT define, ainda, que o empregador deve pagar um valor adicional por essa hora extra trabalhada. Esse valor, em regra normalmente, corresponde ao valor da hora normal de trabalho acrescido de 50%.

Leia também:

O limite diário de horas extras são 2 horas e não importa o regime de trabalho. Ou seja, se a jornada de um funcionário for de 8 horas, ele poderá somar, no máximo, 10 horas de trabalho. Se forem 6 horas, ele poderá cumprir 8 horas.

Todavia, existem algumas exceções a essa regra. No caso de serviços inadiáveis, aqueles que precisam ser concluídos na mesma jornada de trabalho, sob pena de prejuízos ao empregador, por exemplo, a empresa pode solicitar que o colaborador cumpra até 4 horas extras naquele dia.

É importante esclarecer que mesmo sendo direito da maioria dos trabalhadores, alguns profissionais não possuem direito a hora extra.

Nessa regra de trabalhadores que não possuem direito a hora extra, estão os profissionais onde não é possível fixar um horário de trabalho específico. Por exemplo, os vendedores externos.

A regra das horas extras, também costumam não valer para os profissionais que atuam em cargos superiores, como gerentes, diretores ou chefes de departamento.

Essa situação também se estende aos profissionais com cargos hierárquicos mais altos como gestores, coordenadores ou até mesmo da direção, tendo em vista que para esses trabalhadores o regime pode ser diferenciado para cada empresa.

Uma outra situação que merece atenção está relacionada aos trabalhadores em cargos que possuem jornada de trabalho parcial, que normalmente não pode fazer hora extra, dependendo do regime de contratação e do contrato de trabalho.

Outra circunstância em que não se permite a hora extra é no caso de estagiários. O estagiário também não pode ultrapassar 30 horas de trabalho semanal. Caso ocorra com frequência, a empresa poderá sofrer com ação judicial por descumprir a Lei nº 11.788/08, mais conhecida como a Lei do Estágio.

Source link

Como saber se alguém está usando seu celular corporativo remotamente – Jornal Contábil

A tecnologia facilita a vida, mas também abre espaço para preocupações – principalmente quando o assunto é segurança digital. Mas se você acha que só hackers altamente treinados conseguem invadir um celular, é melhor repensar. O acesso remoto indevido a dispositivos corporativos pode acontecer de forma sorrateira, mas também pode deixar rastros.

Celulares de trabalho costumam conter informações sensíveis, mas muitas vezes não recebem o mesmo cuidado que notebooks ou computadores empresariais. Mas como saber se alguém está acessando seu smartphone sem permissão? Separamos alguns sinais que podem indicar invasões e algumas estratégias para reforçar a segurança do seu aparelho.

1. Impressões digitais que você não cadastrou no celular

Se o seu celular tem desbloqueio por biometria, você pode conferir rapidamente se há algo estranho. Mas como? Vá até as configurações de segurança e verifique as impressões digitais cadastradas. Se encontrar alguma que você não reconhece, pode ser um forte indício de que alguém tentou (ou conseguiu!) adicionar um acesso extra ao seu dispositivo.

Nesse caso, remova imediatamente as digitais suspeitas, troque sua senha e ative a autenticação em dois fatores sempre que possível.

2. Aplicativos recentes que você não usou

Seu celular pode estar te entregando pistas sem você perceber. Mas calma, não precisa ser especialista em tecnologia para investigar!

Dê uma olhada nos aplicativos abertos recentemente. Se houver algum que você não usou – especialmente apps de e-mail, gerenciadores de arquivos ou redes sociais –, isso pode ser um sinal de acesso indevido. Mas pode ser só um engano? Sim, mas se esse tipo de comportamento continuar acontecendo, vale ficar de olho.

Uma boa estratégia é ativar o histórico de atividades, disponível em muitos sistemas operacionais, para monitorar quais aplicativos foram usados e em que horários.

Você abre a tela inicial e percebe que os ícones estão bagunçados, widgets desapareceram ou novos atalhos foram criados. Mas você não lembra de ter feito isso! Esse é um sinal clássico de que alguém pode ter acessado seu celular sem você saber.

Além disso, alterações em configurações de notificações, permissões de aplicativos ou até mudanças no papel de parede podem indicar que algo está errado.

4. Conversas estranhas e mudanças de comportamento

Já aconteceu de alguém te mencionar um assunto muito específico que só você deveria saber? Se alguém próximo começa a comentar sobre detalhes de e-mails, mensagens ou arquivos que estavam no seu celular, ligue o alerta. Mas não precisa sair acusando todo mundo sem provas!

Esse tipo de situação pode indicar que houve um acesso não autorizado às suas informações. Se isso acontecer, verifique os históricos de login de aplicativos e serviços conectados ao celular.

Veja mais:

5. Histórico de atividades no Google ou iCloud

Para usuários de Android, o Google mantém um registro de atividades que pode ser consultado em Minha Atividade no Gerenciador de Contas Google. Para quem usa iPhone, o iCloud também registra acessos e alterações importantes. Mas e se você encontrar algo suspeito?

Se houver logins de locais ou dispositivos que você não reconhece, é recomendável alterar a senha imediatamente e ativar notificações de segurança para novos acessos.

6. Ferramentas de segurança para capturar invasores de celular

Se você quer um nível extra de proteção, pode instalar aplicativos que detectam tentativas de acesso indevido. O Intruder Detect, por exemplo, tira fotos de quem tenta desbloquear seu celular sem sucesso. Mas, se seu celular for corporativo, consulte o setor de TI da empresa antes de instalar qualquer ferramenta extra.

Como evitar futuros acessos indevidos?

Agora que você já sabe como identificar invasões, é importante tomar algumas medidas preventivas:

Troque suas senhas regularmente e evite usar combinações óbvias como “123456” ou sua data de nascimento.
Ative a autenticação em dois fatores para que qualquer tentativa de login precise de um código extra.
Revise os dispositivos conectados à sua conta Google ou Apple e remova os que não reconhecer.
Evite usar redes Wi-Fi públicas sem proteção, pois elas podem facilitar ataques remotos.
Sempre bloqueie o celular ao deixá-lo longe de você, principalmente em ambientes de trabalho compartilhados.

Pode parecer paranoia, mas proteger seu celular corporativo não é exagero, e sim uma necessidade. O uso indevido do seu aparelho pode comprometer informações sensíveis, causar vazamento de dados e até prejudicar sua reputação profissional.

Se notar qualquer sinal de atividade suspeita, não ignore. Mas antes de entrar em desespero, siga os passos acima para verificar o que está acontecendo. E se precisar, envolva o setor de TI da sua empresa para garantir que seu dispositivo esteja seguro. Afinal, prevenir sempre será melhor do que remediar.

Source link

Governo avisa sobre mensagem de abertura das inscrições para o CNU 2025 – Jornal Contábil

A tecnologia facilita a vida, mas também abre espaço para preocupações – principalmente quando o assunto é segurança digital. Mas se você acha que só hackers altamente treinados conseguem invadir um celular, é melhor repensar. O acesso remoto indevido a dispositivos corporativos pode acontecer de forma sorrateira, mas também pode deixar rastros.

Celulares de trabalho costumam conter informações sensíveis, mas muitas vezes não recebem o mesmo cuidado que notebooks ou computadores empresariais. Mas como saber se alguém está acessando seu smartphone sem permissão? Separamos alguns sinais que podem indicar invasões e algumas estratégias para reforçar a segurança do seu aparelho.

1. Impressões digitais que você não cadastrou no celular

Se o seu celular tem desbloqueio por biometria, você pode conferir rapidamente se há algo estranho. Mas como? Vá até as configurações de segurança e verifique as impressões digitais cadastradas. Se encontrar alguma que você não reconhece, pode ser um forte indício de que alguém tentou (ou conseguiu!) adicionar um acesso extra ao seu dispositivo.

Nesse caso, remova imediatamente as digitais suspeitas, troque sua senha e ative a autenticação em dois fatores sempre que possível.

2. Aplicativos recentes que você não usou

Seu celular pode estar te entregando pistas sem você perceber. Mas calma, não precisa ser especialista em tecnologia para investigar!

Dê uma olhada nos aplicativos abertos recentemente. Se houver algum que você não usou – especialmente apps de e-mail, gerenciadores de arquivos ou redes sociais –, isso pode ser um sinal de acesso indevido. Mas pode ser só um engano? Sim, mas se esse tipo de comportamento continuar acontecendo, vale ficar de olho.

Uma boa estratégia é ativar o histórico de atividades, disponível em muitos sistemas operacionais, para monitorar quais aplicativos foram usados e em que horários.

Você abre a tela inicial e percebe que os ícones estão bagunçados, widgets desapareceram ou novos atalhos foram criados. Mas você não lembra de ter feito isso! Esse é um sinal clássico de que alguém pode ter acessado seu celular sem você saber.

Além disso, alterações em configurações de notificações, permissões de aplicativos ou até mudanças no papel de parede podem indicar que algo está errado.

4. Conversas estranhas e mudanças de comportamento

Já aconteceu de alguém te mencionar um assunto muito específico que só você deveria saber? Se alguém próximo começa a comentar sobre detalhes de e-mails, mensagens ou arquivos que estavam no seu celular, ligue o alerta. Mas não precisa sair acusando todo mundo sem provas!

Esse tipo de situação pode indicar que houve um acesso não autorizado às suas informações. Se isso acontecer, verifique os históricos de login de aplicativos e serviços conectados ao celular.

Veja mais:

5. Histórico de atividades no Google ou iCloud

Para usuários de Android, o Google mantém um registro de atividades que pode ser consultado em Minha Atividade no Gerenciador de Contas Google. Para quem usa iPhone, o iCloud também registra acessos e alterações importantes. Mas e se você encontrar algo suspeito?

Se houver logins de locais ou dispositivos que você não reconhece, é recomendável alterar a senha imediatamente e ativar notificações de segurança para novos acessos.

6. Ferramentas de segurança para capturar invasores de celular

Se você quer um nível extra de proteção, pode instalar aplicativos que detectam tentativas de acesso indevido. O Intruder Detect, por exemplo, tira fotos de quem tenta desbloquear seu celular sem sucesso. Mas, se seu celular for corporativo, consulte o setor de TI da empresa antes de instalar qualquer ferramenta extra.

Como evitar futuros acessos indevidos?

Agora que você já sabe como identificar invasões, é importante tomar algumas medidas preventivas:

Troque suas senhas regularmente e evite usar combinações óbvias como “123456” ou sua data de nascimento.
Ative a autenticação em dois fatores para que qualquer tentativa de login precise de um código extra.
Revise os dispositivos conectados à sua conta Google ou Apple e remova os que não reconhecer.
Evite usar redes Wi-Fi públicas sem proteção, pois elas podem facilitar ataques remotos.
Sempre bloqueie o celular ao deixá-lo longe de você, principalmente em ambientes de trabalho compartilhados.

Pode parecer paranoia, mas proteger seu celular corporativo não é exagero, e sim uma necessidade. O uso indevido do seu aparelho pode comprometer informações sensíveis, causar vazamento de dados e até prejudicar sua reputação profissional.

Se notar qualquer sinal de atividade suspeita, não ignore. Mas antes de entrar em desespero, siga os passos acima para verificar o que está acontecendo. E se precisar, envolva o setor de TI da sua empresa para garantir que seu dispositivo esteja seguro. Afinal, prevenir sempre será melhor do que remediar.

Source link