Mais de 1,2 milhão de empresas são notificadas para regularizar débitos do FGTS – Jornal Contábil

O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) informa que mais de 1,22 milhão de empresas foram notificadas para regularizar débitos junto ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). Os dados fazem parte de levantamento nacional realizado pelo Sistema FGTS Digital, com data de referência em 1º de setembro de 2025, que identificou R$ 10,1 bilhões em valores não recolhidos por empresas em todo o país. 

No total, foram identificadas 1,62 milhão de empresas (CNPJs) com pendências relacionadas ao FGTS, afetando diretamente 9,56 milhões de trabalhadores.

O estado de São Paulo lidera o ranking de devedores do FGTS, com um montante de R$ 3,18 bilhões em pendências, seguido pelo Rio de Janeiro (R$ 943,6 milhões), Minas Gerais (R$ 823 milhões) e Paraná (R$ 586,2 milhões). 

Já os menores débitos foram registrados em Roraima (R$ 29 milhões) e Amapá (R$ 30,3 milhões). Para combater a inadimplência, o FGTS Digital já enviou 1,22 milhão de notificações eletrônicas às empresas com débitos, destacando-se São Paulo, Minas Gerais e Paraná como os estados com o maior número de notificações encaminhadas, reforçando o esforço para garantir a regularização dos valores devidos.

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Além das empresas, o levantamento identificou também débitos de aproximadamente R$ 174,9 milhões junto ao FGTS por parte de 103 mil empregadores pessoa física (CPFs), com impacto direto sobre 265 mil trabalhadores. 

Entre os estados com os maiores volumes de dívida nessa categoria estão São Paulo, Minas Gerais, Goiás e Paraná. Ao todo, 70,3 mil notificações foram emitidas a empregadores pessoa física, com maior incidência nos estados de Minas Gerais, São Paulo e Paraná.

O Ministério do Trabalho e Emprego destaca que o recolhimento correto e regular do FGTS é uma obrigação legal do empregador e um direito do trabalhador, fundamental para garantir proteção em momentos como demissão sem justa causa, aposentadoria, aquisição da casa própria ou tratamento de doenças graves. 

A atuação do FGTS Digital fortalece a transparência, aprimora os mecanismos de fiscalização e permite uma gestão mais eficiente do fundo, com impacto direto na proteção social dos trabalhadores brasileiros.

Para verificar se os depósitos do FGTS estão sendo realizados corretamente, o trabalhador deve utilizar o aplicativo FGTS da Caixa Econômica Federal. 

Caso identifique a ausência de depósitos, pode buscar esclarecimentos diretamente com o empregador ou registrar denúncia de forma anônima pelos canais oficiais: telefone 158, site ou presencialmente, nas unidades do Ministério do Trabalho e Emprego em todo o país.

Débitos de FGTS (no CNPJ) em 01/09/2025 (Fonte: Sistema FGTS Digital)

UF Qtde. Empresas Qtde. empregados Vlr. Débito
AC 4348 37760 R$              39.613.460,80
AL 19542 125672 R$            124.193.323,24
AM 13988 134886 R$            109.158.265,86
AP 4124 35946 R$              30.323.167,37
BA 88122 506029 R$            452.886.719,50
CE 46722 276718 R$            273.351.560,68
DF 33941 267973 R$            315.414.553,24
ES 34326 162008 R$            133.817.304,26
GO 76051 369421 R$            357.996.720,89
MA 26540 165819 R$            169.002.551,03
MG 188063 840181 R$            823.080.253,81
MS 27889 130753 R$            109.005.139,90
MT 40538 198571 R$            215.473.776,05
PA 35152 230786 R$            221.196.917,60
PB 23622 125270 R$            107.987.254,92
PE 58674 379532 R$            368.758.130,97
PI 18437 97039 R$              86.881.873,55
PR 120819 626095 R$            586.284.606,12
RJ 110828 820305 R$            943.646.274,67
RN 24075 153366 R$            142.206.134,28
RO 15053 68100 R$              57.434.537,49
RR 3753 24852 R$              29.089.136,51
RS 90651 485552 R$            583.037.055,70
SC 88228 431105 R$            437.429.351,91
SE 13117 82386 R$              79.433.224,04
SP 401409 2734245 R$        3.186.005.647,98
TO 12255 50439 R$              43.995.548,28
TOTAL 1.620.267 9.560.809 R$     10.026.702.490,65

Débitos de FGTS (no CPF) em 01/09/2025 (Fonte: Sistema FGTS Digital)

UF Qtde. Empresas Qtde. empregados Vlr. Débito
AC 428 1049 R$            715.088,22
AL 743 2769 R$      10.009.774,52
AM 248 661 R$            524.037,46
AP 81 171 R$               92.963,87
BA 5299 15923 R$         8.693.216,69
CE 804 1837 R$            989.325,88
DF 1444 3507 R$         2.036.011,00
ES 2634 7267 R$         2.851.765,14
GO 8841 19829 R$      15.045.802,61
MA 1137 3960 R$         2.413.587,24
MG 19321 45342 R$      26.246.268,45
MS 4282 11492 R$         7.295.797,70
MT 5708 15282 R$      12.490.847,12
PA 2540 6604 R$         3.526.105,39
PB 752 2325 R$         1.180.804,38
PE 1773 8037 R$         5.090.702,22
PI 451 1284 R$            534.711,97
PR 8267 20455 R$      14.167.312,31
RJ 3753 7760 R$         4.183.764,06
RN 603 1446 R$            719.247,25
RO 1948 3931 R$         2.746.067,11
RR 161 506 R$            164.141,78
RS 8273 20927 R$      11.212.278,02
SC 3026 8810 R$         4.718.625,95
SE 1085 1783 R$         1.126.474,72
SP 17461 47641 R$      32.456.198,92
TO 2033 4639 R$         3.709.033,80
TOTAL 103.096 265.237 R$    174.939.953,78

Fonte: Ministério do Trabalho e Emprego

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Eleições CRCs 2025: CFC divulga chapas habilitadas – Jornal Contábil

O Conselho Federal de Contabilidade (CFC) publicou o edital de chapas habilitadas a concorrerem nos Conselhos Regionais de Contabilidade (CRCs) listados para as eleições de 2025. A relação das chapas está disponível aqui.

O pleito acontecerá no dia 13 de novembro de 2025, para renovação de 2/3 (dois terços) da composição dos Plenários dos CRCs, com mandato de 2026 a 2029, e mandato complementar de 2026 a 2027.

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Os conselheiros dos CRCs e os seus respectivos suplentes são eleitos para mandatos de quatro anos, por meio de eleição direta, com voto pessoal, secreto e obrigatório, segundo o Decreto-Lei n.º 1.040/1969 e a Resolução CFC n.º 1.750/2024.

Para estarem aptos a votar, contadores e técnicos em contabilidade devem estar em situação cadastral e financeira regulares no CRC de sua jurisdição.

Informações CFC



Autor: Ana Luzia Rodrigues


Formada em jornalismo há mais de 30 anos, já passou por diversas redações dos jornais do interior onde ocupou cargos como repórter e editora-chefe. Também já foi assessora de imprensa da Câmara Municipal de Teresópolis. Atuante no Jornal Contábil desde 2021.


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Portal SPED disponibiliza tabelas da EFD-Reinf em formato editável – Jornal Contábil

A Tabela 01 que está anexa aos Leiautes da EFD-Reinf (versão 2.1.2) e as tabelas do Anexo I do Manual de Orientações do Usuário da EFD-Reinf foram atualizadas e disponibilizadas em formato editável para auxiliar os usuários e desenvolvedores de aplicações integradas à EFD-Reinf.
Para acessar as tabelas, clique aqui.

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O que é a EFD-Reinf?

A EFD-Reinf é a Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais. Ela faz parte do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED) e complementa o eSocial.

Na prática, a EFD-Reinf é um relatório digital obrigatório que serve para informar à Receita Federal diversas movimentações fiscais e tributárias que não envolvem folha de pagamento, como:

  • Comercialização da produção rural por pessoa física;
  • Retenções de INSS;
  • Pagamentos a prestadores de serviço;
  • Retenção de tributos federais (IR, CSLL, PIS e Cofins) sobre pagamentos a terceiros;
  • Repasses a entidades do terceiro setor, quando houver retenções;
  • Movimentações com cooperativas de trabalho e entre outros.

Quem precisa enviar a EFD-Reinf?

Devem enviar essa obrigação:

  • Empresas que prestam e contratam serviços realizados mediante cessão de mão de obra;
  • Pessoas jurídicas responsáveis pela retenção de PIS/Pasep, Cofins e CSLL;
  • Pessoas jurídicas optantes pelo recolhimento da CPRB;
  • Produtor rural pessoa jurídica e agroindústria quando sujeitos a contribuição previdenciária substitutiva sobre a receita bruta proveniente da comercialização da produção rural;
  • Adquirente de produto rural;
  • Associações desportivas que mantenham equipe de futebol profissional que tenham recebido valores a título de patrocínio, licenciamento de uso de marcas e símbolos, publicidade, propaganda e transmissão de espetáculos desportivos;
  • Empresa ou entidade patrocinadora que tenha destinado recursos a associação desportiva que mantenha equipe de futebol profissional a título de patrocínio, licenciamento de uso de marcas e símbolos, publicidade, propaganda e transmissão de espetáculos desportivos;
  • Entidades promotoras de eventos desportivos realizados em território nacional, em qualquer modalidade desportiva, dos quais participe ao menos 1 (uma) associação desportiva que mantenha equipe de futebol profissional;
  • Pessoas jurídicas e físicas que pagaram ou creditaram rendimentos sobre os quais haja retenção do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (IRRF), por si ou como representantes de terceiros.

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Autor: Ana Luzia RodriguesAutor: Ana Luzia Rodrigues


Formada em jornalismo há mais de 30 anos, já passou por diversas redações dos jornais do interior onde ocupou cargos como repórter e editora-chefe. Também já foi assessora de imprensa da Câmara Municipal de Teresópolis. Atuante no Jornal Contábil desde 2021.


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Agenda tributária de outubro está disponível! Confira os prazos! – Jornal Contábil

Manter-se atualizado com as obrigações tributárias é essencial para evitar penalidades fiscais e garantir a regularidade da sua empresa. 

Com o calendário tributário deste décimo mês, é possível planejar o cumprimento de todas as exigências legais, desde o pagamento de tributos até o envio de declarações obrigatórias.

 A agenda tributária divulgada pela Receita Federal contém informações sobre as obrigações do mês de outubro de 2025, incluindo datas de vencimento e período de apuração correspondente a cada obrigação.

É fundamental que o setor contábil fique atento a essas informações para evitar atrasos e possíveis sanções fiscais.

Leia também:

Com dados extraídos diretamente da Receita Federal, será possível consultar não apenas os prazos de envio das declarações, mas também se a obrigação em questão é acessória ou principal.

Dessa forma, organize-se para o pagamento de todas as suas obrigações tributárias. 

Agenda tributária outubro de 2025 Pessoas Jurídicas:

Data de Apresentação Declarações, Demonstrativos e Documentos de Interesse Principal das Pessoas Jurídicas Período de Apuração
10 Envio, pelo Município, da relação de todos os alvarás para construção civil e documentos de habite-se concedidos. 1º a 30/setembro/2025
14 EFD – Contribuições – Escrituração Fiscal Digital das Contribuições incidentes sobre a Receita Agosto/2025
15 EFD-Reinf – Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais  Setembro/2025
20 Dirbi – Declaração de Incentivos, Renúncias, Benefícios e Imunidades de Natureza Tributária Agosto/2025
20 PGDAS-D – Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional Setembro/2025
31 DCTFWeb – Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais  Setembro/2025
31 DME – Declaração de Operações Liquidadas com Moeda em Espécie Setembro/2025
31 DOI – Declaração sobre Operações Imobiliárias Setembro/2025

Agenda tributária outubro de 2025 Pessoas Físicas:

Data de Apresentação Declarações, Demonstrativos e Documentos de Interesse Principal das Pessoas Físicas Período de Apuração
31 DME – Declaração de Operações Liquidadas com Moeda em espécie Setembro/2025
31 DOI – Declaração sobre Operações Imobiliárias Setembro/2025



Autor: Ana Luzia RodriguesAutor: Ana Luzia Rodrigues


Formada em jornalismo há mais de 30 anos, já passou por diversas redações dos jornais do interior onde ocupou cargos como repórter e editora-chefe. Também já foi assessora de imprensa da Câmara Municipal de Teresópolis. Atuante no Jornal Contábil desde 2021.


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PGFN e Receita Federal abrem nova fase de transação tributária – Jornal Contábil

A Receita Federal do Brasil (RFB) anuncia um marco significativo na gestão do contencioso tributário com a publicação da Portaria Conjunta PGFN/RFB nº 19, de 29 de setembro de 2025

Essa normativa inaugura a segunda fase da transação na cobrança de créditos judicializados de alto impacto econômico, consolidando o avanço do Programa de Transação Integral (PTI), originalmente estabelecido pela Portaria Normativa MF nº 1.383/2024. A expectativa é de uma arrecadação aproximada de R$ 9 bilhões, o que demonstra o potencial estratégico dessa iniciativa.

Esta fase se destina à negociação de débitos tributários, com valores iguais ou superiores a R$ 25 milhões. Abrange créditos administrados pela RFB, cuja exigibilidade está suspensa decorrente de decisão judicial. O objetivo é oferecer uma solução definitiva e consensual para litígios que sobrecarregam o sistema judicial e o contencioso administrativo.

Quem pode aderir a esta nova modalidade de negociação?

A elegibilidade para participar desta etapa do Litígio Zero é voltada para contribuintes com disputas tributárias de relevância, conforme os seguintes critérios:

  • Créditos de Alto Valor: Débitos administrados pela Receita Federal que estejam judicializados e cujo valor seja igual ou superior a R$ 25 milhões;
  • Conexão Fático-Jurídica: Permite a negociação de créditos de valor inferior, desde que comprovadamente vinculados ao mesmo contexto fático-jurídico de uma ação principal que atenda ao valor mínimo de R$ 25 milhões. Esta flexibilidade visa abranger o conjunto de litígios de um mesmo contribuinte que possuam origem comum ou dependência.

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Quais as vantagens?

As condições oferecidas são personalizadas, refletindo uma abordagem inovadora da administração tributária. 

Elas são definidas com base no Potencial Razoável de Recuperação do Crédito Judicializado (PRJ), um critério que avalia a probabilidade e o custo-benefício de cada processo. O PRJ leva em consideração uma série de fatores cruciais, tais como:

  • Grau de Incerteza: A complexidade e a probabilidade de êxito do litígio na esfera judicial, ponderando os riscos para ambas as partes;
  • Tempo de Tramitação: O histórico e a projeção do tempo de duração da discussão judicial, reconhecendo o desgaste e os custos associados a processos longos;
  • Custo de Cobrança e Manutenção: Os dispêndios administrativos e judiciais envolvidos na condução do processo de cobrança e na manutenção da ação.

Com base nessa avaliação, as propostas de transação podem incluir condições vantajosas para o contribuinte, tais como:

  • Descontos: Possibilidade de obtenção de descontos de até 65% sobre o montante de juros, multas e encargos legais. É importante notar que o valor principal do débito não é passível de desconto, mantendo a integridade da obrigação tributária;
  • Parcelamento Estendido: Flexibilidade para parcelar o saldo devedor em até 120 meses, com a devida observância dos limites constitucionais para contribuições sociais, conforme a Constituição Federal de 1988;
  • Flexibilidade na Entrada: Opções de entrada escalonada ou, em casos específicos, a possibilidade de iniciar o parcelamento sem pagamento imediato;
  • Desoneração de Garantias: A transação pode prever a flexibilização, substituição ou, em alguns casos, até mesmo a liberação de garantias judiciais.

Como funciona o processo de negociação?

Todo o processo da transação é conduzido de forma exclusivamente eletrônica, garantindo agilidade e transparência. Os interessados devem acessar o Portal Regularize , no período de 1º de outubro a 29 de dezembro de 2025, até as 19h (horário de Brasília).

Para formalizar a solicitação, o contribuinte deverá apresentar:

  • Requerimento Eletrônico: Um formulário digital preenchido com as informações pertinentes;
  • Identificação dos Débitos e Processos: Detalhamento dos débitos e dos processos judiciais envolvidos na discussão;
  • Compromisso de Desistência: Formalização do compromisso de desistir das ações judiciais, recursos e meios de impugnação correlatos ao débito objeto da transação.

Após a submissão, a RFB realizará uma análise técnica da proposta. Posteriormente, será enviada uma proposta de acordo ao contribuinte. 

É importante ressaltar que o contribuinte terá a oportunidade de apresentar contrapropostas, podendo haver, inclusive, reuniões e tratativas administrativas personalizadas para se chegar a um consenso.

Fonte: Agência Gov | Receita Federal

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Nova versão do sistema PER/DCOMP estará disponível a partir do dia 18

Sistema da Receita Federal

A partir do dia 18 de outubro de 2025, micro e pequenas empresas exportadoras — inclusive as optantes pelo Simples Nacional — poderão utilizar a nova versão do sistema PER/DCOMP para enviar pedidos de ressarcimento de créditos do Programa Acredita Exportação.

O sistema está sendo atualizado para permitir o recebimento e processamento eletrônico automático dos pedidos, o que deve dar mais agilidade no acesso ao benefício.

As empresas têm direito à devolução de 3% sobre o valor de exportações elegíveis, apurados de forma trimestral. O primeiro período de referência vai considerar as exportações realizadas entre 1º de agosto e 30 de setembro de 2025.

Fonte: Receita Federal

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  • Nova versão do Guia Prático e do Programa da EFD ICMS IPI entram em vigor em janeiro de 2026
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  • Você Conhece os Principais Tipos de Empresas no Brasil?

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Nova versão do Guia Prático e do Programa da EFD ICMS IPI entram em vigor em janeiro de 2026 – Jornal Contábil

A Receita Federal publicou duas importantes atualizações relacionadas à Escrituração Fiscal Digital do ICMS/IPI (EFD ICMS IPI): a nova versão 3.2.0 do Guia Prático e a versão 6.0.0 do Programa Validador e Assinador (PVA). 

As mudanças entram em vigor a partir de janeiro de 2026 e buscam alinhar o sistema às atualizações trazidas pela Reforma Tributária sobre o Consumo e outros aprimoramentos técnicos.

Principais novidades do Guia Prático 3.2.0:

  • Inclusão de orientação de preenchimento no campo 04 do registro D700.
  • Criação da Seção 10 no Capítulo I, com informações sobre a Reforma Tributária sobre o Consumo.
  • Nova orientação de preenchimento no registro K230.

Acesse o guia completo aqui

Leia também:

Atualizações da versão 6.0.0 do Programa (PVA):

  • Criação do campo 11 no registro 1310.
  • Inclusão do valor válido ‘2’ no campo 02 do registro C120.
  • Desabilitação de advertência nos campos 12 do registro C100 e campo 05 do C190.
  • Implementação de relatório para o modelo 62 (NFCom).
  • Melhoria no processamento de relatórios para evitar travamentos.

Faça o download do novo programa aqui

A versão 5.0.3 ainda poderá ser usada para envio de arquivos até 31/12/2025. A partir de 1º de janeiro de 2026, somente a versão 6.0.0 será aceita.

Com informações Sped e Fenacon

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Autor: Ana Luzia RodriguesAutor: Ana Luzia Rodrigues


Formada em jornalismo há mais de 30 anos, já passou por diversas redações dos jornais do interior onde ocupou cargos como repórter e editora-chefe. Também já foi assessora de imprensa da Câmara Municipal de Teresópolis. Atuante no Jornal Contábil desde 2021.


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Você Conhece os Principais Tipos de Empresas no Brasil? – Jornal Contábil

Para quem deseja empreender ou simplesmente entender a dinâmica do mercado, é essencial conhecer a Natureza Jurídica das empresas no Brasil. Diferente do porte (que classifica a empresa pelo faturamento), a Natureza Jurídica define a sua estrutura legal, o modelo de sociedade (com ou sem sócios) e, crucialmente, o grau de responsabilidade dos proprietários sobre as dívidas do negócio.

Essa escolha inicial tem um impacto profundo na vida do empreendedor, afetando desde a proteção do patrimônio pessoal até a burocracia e a capacidade de captar investimentos. A seguir, apresentamos um panorama dos principais tipos de empresas e suas características distintivas:

Tipos Societários para Empreendedores Individuais (Sem Sócios)

Estes modelos são ideais para quem quer começar um negócio sozinho, mas com diferenças importantes na proteção patrimonial.

1. Microempreendedor Individual (MEI)

O formato mais simples e menos burocrático, desenhado para tirar o pequeno autônomo da informalidade.

  • Responsabilidade: Ilimitada. O patrimônio pessoal do empreendedor se confunde com o da empresa, podendo ser usado para quitar dívidas do negócio.
  • Faturamento: Limite de R$ 81.000,00 anuais
  • Características: Só pode ter um funcionário e é obrigado a aderir ao Simples Nacional, pagando impostos em uma guia única (DAS-MEI) com valor fixo e reduzido.

2. Empresário Individual (EI)

Um passo acima do MEI, com maior flexibilidade, mas que mantém a ausência de separação patrimonial.

  • Responsabilidade: Ilimitada. Assim como no MEI, o proprietário responde pelas dívidas da empresa com seus bens pessoais.
  • Faturamento e Funcionários: Não possui os limites restritivos do MEI, podendo enquadrar-se como Microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP).
  • Características: O nome empresarial deve ser o nome civil do titular.

3. Sociedade Limitada Unipessoal (SLU)

A grande inovação legal para o empreendedor solo. A SLU resolveu o principal problema do Empresário Individual (EI) ao dar proteção patrimonial. A SLU substituiu a extinta EIRELI, eliminando a exigência de capital social mínimo.

  • Responsabilidade: Limitada. O patrimônio pessoal do empreendedor é separado do patrimônio da empresa. A responsabilidade por dívidas empresariais fica restrita ao valor do capital social integralizado.
  • Faturamento e Funcionários: Não há limites de faturamento ou de contratação, podendo se enquadrar como ME, EPP ou porte maior.
  • Características: Permite ao empresário atuar sozinho e com o benefício da responsabilidade limitada, sem a necessidade de um capital social elevado.

Tipos Societários para Empresas com Sócios

Estes modelos exigem a participação de dois ou mais sócios e são a base legal para a maioria dos negócios de médio e grande porte.

4. Sociedade Limitada (Ltda.)

De longe o tipo societário mais comum no Brasil, a Ltda. é marcada pela flexibilidade na gestão e pela segurança patrimonial dos sócios.

  • Responsabilidade: Limitada. A responsabilidade de cada sócio se limita ao valor de suas cotas no Capital Social. Os bens pessoais são protegidos.
  • Regulamentação: É regida pelo Contrato Social, que define as regras de participação, administração e distribuição de lucros.
  • Características: Forte foco na pessoa dos sócios (intuitu personae), sendo ideal para parcerias onde a confiança mútua e a experiência de cada um são cruciais.

5. Sociedade Anônima (S.A.)

Destinada a grandes empresas que buscam alta captação de recursos. O capital é dividido em ações, e não em cotas.

  • Responsabilidade: Limitada. A responsabilidade dos acionistas é limitada ao preço de emissão das ações que subscreveram ou adquiriram.
  • Estrutura: Governança complexa, exigindo órgãos como Conselho de Administração e Diretoria.

Tipos de S.A.:

  • Capital Fechado: As ações não são negociadas na Bolsa de Valores. A captação de recursos é feita por meio de investidores privados.
  • Capital Aberto: As ações são negociadas na Bolsa de Valores ou em mercado de balcão. Estão sujeitas a rigorosa fiscalização da Comissão de Valores Mobiliários (CVM), o que exige grande transparência.

6. Sociedade Simples (S/S)

Modelo restrito a prestadores de serviços que exercem atividades de natureza intelectual, científica, literária ou artística, como advogados, médicos e arquitetos.

  • Finalidade: Seu foco é na prestação de serviços por meio do trabalho pessoal dos sócios, e não na atividade mercantil (comércio ou indústria).
  • Características: Pode ser Pura (onde os sócios respondem ilimitadamente) ou Limitada (onde a responsabilidade é restrita ao capital social, seguindo as regras da Ltda.).

Como escolher a melhor Natureza Jurídica para minha empresa?

Definir o tipo de empresa é o primeiro e mais importante passo para formalizar um negócio. A escolha correta deve ser guiada por três fatores principais:

  • Haverá sócios? (Sim: Ltda. ou S.A. | Não: MEI, EI ou SLU)
  • Qual o risco da atividade? (Para alto risco, é crucial buscar a Responsabilidade Limitada – SLU, Ltda., S.A.).
  • Qual o Capital disponível? (No Brasil, a SLU tornou o formato Limitada acessível sem a exigência de capital social alto).

Além disso, é essencial conversar com o seu contador sobre as atividades que sua empresa pretende exercer e também sobre tributação.

Não Deixe a Burocracia Definir Seu Futuro!

Definir a Natureza Jurídica e o Porte da sua empresa é o passo mais estratégico para começar do jeito certo. A escolha errada pode custar caro em impostos e colocar seu patrimônio pessoal em risco.

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Por Lucas de Sá Pereira, contador https://contadorlucaspereira.shop/, e colunista do Jornal Contábil e criador do instagram @contadorlucaspereira

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Autor: Lucas PereiraAutor: Lucas Pereira


Com mais de uma década de vivência no mundo contábil, sou Lucas Pereira, formado pela Universidade Braz Cubas em ciências contábeis e com registro no CRC. Minha jornada me levou a aprimorar meus conhecimentos em renomadas instituições internacionais como King’s College London e SOAS University of London. Acredito que a contabilidade e as finanças não precisam ser complexas. Aqui, no Jornal Contábil, meu objetivo é desmistificar esses temas e compartilhar insights práticos para que você tome decisões mais assertivas para o seu negócio.


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50% dos beneficiários querem crédito no BPC LOAS – Jornal Contábil

O BPC/LOAS é um benefício essencial para milhões de brasileiros que vivem com pouca renda ou possuem limitações que dificultam a inserção no mercado de trabalho.

Recentemente, pesquisas indicam que 50% dos beneficiários querem crédito no BPC/LOAS, demonstrando o interesse crescente desse público em acessar recursos financeiros de forma segura e organizada.

Entender como funciona esse benefício e quem tem direito é fundamental para os beneficiários aproveitarem ao máximo as ferramentas financeiras disponíveis, sem precisar abrir mão da segurança da operação.

Entenda como funciona o empréstimo para BPC e quais cuidados tomar para acessar crédito de forma transparente e segura.

O que é o BPC LOAS e quem tem direito ao benefício?

O BPC/LOAS, ou Benefício de Prestação Continuada da Lei Orgânica da Assistência Social, é um benefício concedido pelo governo federal a pessoas em situação de vulnerabilidade social.

Diferente da aposentadoria do INSS, o BPC não exige contribuição prévia ao sistema previdenciário e garante um salário mínimo mensal para aqueles que comprovam baixa renda e, em alguns casos, incapacidade para o trabalho.

Para ter direito ao BPC/LOAS, o cidadão deve atender aos seguintes critérios:

  • Ter 65 anos ou mais ou apresentar deficiência de longo prazo que comprometa a participação plena na sociedade
  • Comprovar que a renda per capita familiar é inferior a 1/4 do salário mínimo
  • Estar inscrito no Cadastro Único do Governo Federal
  • Não receber outro benefício previdenciário, como aposentadoria ou pensão do INSS

A principal diferença em relação à aposentadoria é que o BPC não exige histórico de contribuições ao INSS e é pago exclusivamente com base na condição social e/ou deficiência do beneficiário.

Por isso, ele se torna uma ferramenta vital de apoio a quem mais precisa, garantindo uma renda mínima mensal.

O interesse dos beneficiários em contratar crédito

Segundo pesquisa Datatudo, realizada com os leitores do blog da fintech meutudo, 50% dos beneficiários querem crédito no BPC/LOAS.

Esse dado evidencia a necessidade de acesso a recursos financeiros adicionais, mesmo entre aqueles que já recebem um benefício mensal.

A pesquisa mostra que metade dos entrevistados demonstrou interesse em contratar Empréstimo para BPC, seja para quitar dívidas, investir em necessidades básicas ou organizar o orçamento pessoal.

O interesse em crédito está diretamente relacionado à baixa renda e à necessidade de equilíbrio financeiro.

Muitos beneficiários veem no empréstimo uma oportunidade de lidar com emergências ou planejar despesas que não poderiam ser cobertas somente pelo valor do BPC.

Com a orientação correta, o acesso a Empréstimo para BPC pode trazer mais segurança e controle financeiro, sem comprometer o benefício essencial que já recebem.

O que pesa mais na decisão de quem recebe o BPC?

Ao decidir contratar um empréstimo, os beneficiários do BPC/LOAS consideram diversos fatores.

Os dados da pesquisa do Datatudo indicam que 29% priorizam juros baixos e outros 29% valorizam o valor liberado, mostrando que tanto o custo quanto a quantidade de crédito disponível são determinantes na escolha.

Além disso, fatores como prazo de pagamento, confiabilidade da instituição e segurança do processo também influenciam a decisão.

Confira os dados, abaixo:

Esses números reforçam que, ao contratar um empréstimo, os beneficiários buscam equilíbrio entre acessibilidade e custo, valorizando instituições confiáveis que ofereçam condições claras e seguras.

Compreender essas prioridades ajuda tanto beneficiários quanto empresas a oferecerem produtos financeiros adequados às necessidades desse público.

Como é definido o valor de crédito liberado para BPC?

O valor do empréstimo para BPC é definido com base em critérios específicos que garantem que o crédito seja acessível e não comprometa a renda do beneficiário.

Entre os principais fatores estão:

  • Valor do benefício mensal: o empréstimo é limitado a um percentual da renda do BPC, evitando comprometimento da subsistência
  • Parcelamento: o número de parcelas influencia o valor que pode ser liberado, garantindo que o desconto mensal seja sustentável
  • Análise de perfil: instituições financeiras avaliam a capacidade de pagamento e o histórico do beneficiário, garantindo segurança e evitando endividamento

O objetivo é oferecer crédito suficiente para atender necessidades imediatas, como despesas essenciais ou emergências, sem colocar o beneficiário em risco.

Essa análise criteriosa faz com que o empréstimo seja uma ferramenta de suporte financeiro e não um peso adicional.

Empréstimo BPC: como escolher e quais cuidados tomar

Contratar um Empréstimo para BPC exige atenção a diversos pontos para garantir que o processo seja seguro e vantajoso.

O primeiro passo é conferir se a instituição é confiável, buscando referências e avaliações antes de enviar qualquer documentação.

Outro cuidado importante é avaliar as condições do empréstimo, como taxa de juros, número de parcelas e valor liberado.

Comparar ofertas permite escolher a opção que melhor equilibre custo e benefício, evitando surpresas no futuro.

Além disso, é essencial entender o impacto do desconto na folha de pagamento do BPC. O valor da parcela deve ser compatível com a renda mensal, garantindo que o beneficiário continue recebendo recursos suficientes para suas despesas básicas.

No mercado de crédito, a meutudo se destaca como uma das melhores opções para contratar o Empréstimo para BPC, de forma segura e prática.

A plataforma oferece análise rápida, transparência nas condições, suporte digital completo e acompanhamento de todo o processo em tempo real.

Com a meutudo, os beneficiários conseguem acessar crédito de forma organizada, segura e sem burocracia desnecessária, aproveitando ao máximo os recursos disponíveis.

Seguindo essas orientações, o Empréstimo para BPC se torna uma ferramenta confiável para complementar a renda, lidar com emergências e organizar o orçamento, sem comprometer o benefício essencial que garante a subsistência.

O interesse dos beneficiários pelo Empréstimo para BPC evidencia a necessidade de recursos adicionais para equilibrar finanças e atender emergências.

Avaliar taxas de juros, valor liberado e prazo de pagamento, além de escolher instituições confiáveis, garante que o crédito seja utilizado de forma inteligente.

Assim, os beneficiários podem organizar melhor suas finanças, investir em necessidades essenciais e aproveitar o benefício com segurança e tranquilidade.

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Solicitando um Cartão de Crédito: O Guia Passo a Passo Que Ninguém Te Conta – Jornal Contábil

Pedir um cartão de crédito vai além de preencher um formulário. É importante entender como ele funciona e escolher com atenção para evitar problemas no futuro. Se quiser saber como fazer isso da melhor forma, confira o texto abaixo para mais detalhes.

O que é um cartão de crédito e como funciona?

Um cartão de crédito funciona com base em um limite de crédito pré-determinado, que define o valor máximo que o usuário pode gastar sendo influenciado pelo seu perfil financeiro.

Todo mês, uma fatura é gerada, resumindo todas as transações e especificando o valor do pagamento devido.

Existem vários tipos de cartões de crédito disponíveis, cada um com características e exigências distintas para atender às diferentes necessidades dos usuários.

Limite de crédito e fatura

Os cartões de crédito funcionam como uma ferramenta financeira que permite aos usuários realizar compras imediatamente e adiar o pagamento para uma data posterior. Cada cartão é emitido com um limite de crédito predefinido, determinado por fatores como renda e histórico de crédito.

A fatura resume todas as transações. Pessoas que desejam solicitar cartão de crédito devem analisar os limites e sempre pagar o valor total da fatura para evitar a cobrança de altos juros.

Tipos de cartões de crédito

Compreender a estrutura dos cartões de crédito vai além dos limites e dos ciclos de faturamento, abrangendo os diversos tipos disponíveis no mercado.

Cartões padrão, gold, platinum e black diferenciam-se pelos critérios de elegibilidade, limites de crédito e benefícios.

Existem também cartões garantidos (ou com caução), pré-pagos e cartões específicos de lojas, cada um atendendo a perfis e necessidades financeiras distintas.

Uma análise cuidadosa das características e exigências é essencial antes de escolher o tipo de cartão mais adequado.

Vantagens e desvantagens de ter um cartão de crédito

Embora os cartões de crédito possam ser ferramentas financeiras poderosas, seu uso exige consideração cuidadosa devido ao equilíbrio entre vantagens significativas e riscos notáveis que apresentam.

Os benefícios incluem conveniência para compras online, opções de pagamento parcelado e a oportunidade de construir um histórico de crédito.

No entanto, riscos como altas taxas de juros, potencial para acúmulo de dívidas e a tentação de gastar além da conta, exigem uma gestão financeira disciplinada e monitoramento constante das despesas.

Como escolher o melhor cartão de crédito para o seu perfil

Ao selecionar um cartão de crédito, é importante considerar opções específicas para iniciantes, alternativas acessíveis para pessoas com o nome negativado ou score baixo, e cartões que ofereçam benefícios exclusivos de acordo com o perfil de consumo.

Cada categoria apresenta critérios e exigências distintas, influenciando diretamente a aprovação e o aproveitamento dos benefícios.

A escolha adequada depende da análise detalhada das necessidades pessoais e das condições financeiras atuais.

Cartões para iniciantes

Ao avaliar qual cartão de crédito escolher como iniciante, é essencial levar em consideração fatores como a renda do solicitante, hábitos de consumo e necessidades financeiras específicas. Um cartão adequado para iniciantes deve oferecer benefícios básicos, fácil gerenciamento e taxas mínimas. A tabela abaixo resume os principais pontos de comparação:

Critério Opção A Opção B
Anuidade Não Baixa
Controle por app Sim Sim
Recompensas Básico Cashback

Cartões para quem tem nome sujo ou score baixo

Indivíduos com histórico de crédito negativo ou baixa pontuação de crédito enfrentam desafios significativos ao buscar aprovação para cartões de crédito tradicionais, pois as instituições financeiras normalmente impõem critérios mais rigorosos para esse segmento.

Existem opções alternativas, mas é essencial avaliá-las cuidadosamente para evitar condições desfavoráveis.

Fatores-chave a serem considerados incluem:

  1. Aceitação de candidatos com crédito negativo ou baixa pontuação
  2. Estrutura de taxas e taxas de juros transparentes
  3. Flexibilidade no ajuste do limite de crédito

Cartões com benefícios exclusivos

Embora cartões de crédito com benefícios exclusivos aprimorem a experiência do usuário e oferecer valor agregado significativo, a escolha da opção mais adequada requer uma avaliação cuidadosa dos hábitos e necessidades financeiras individuais. Considere as anuidades, os programas de recompensas e os benefícios específicos. Uma abordagem analítica garante alinhamento com as prioridades pessoais e o perfil de gastos.

Tipo de Benefício Perfil Ideal
Cashback Gastadores frequentes
Milhas de viagem Viajantes
Descontos Consumidores
Acesso a concierge Usuários premium

Requisitos para solicitar um cartão de crédito

Para solicitar um cartão de crédito, é normalmente exigida a apresentação de documentação específica, como identificação, comprovante de residência e comprovante de renda.

As instituições financeiras também estabelecem uma idade mínima, geralmente 18 anos, e avaliam critérios adicionais, como histórico de crédito e estabilidade de renda.

Seguir cuidadosamente esses requisitos são essencial para aumentar as chances de aprovação.

Documentação necessária

Documentos oficiais desempenham papel fundamental no processo de solicitação de um cartão de crédito, pois são utilizados para comprovar identidade, residência e capacidade financeira do requerente.

É imprescindível apresentar documentos válidos, legíveis e atualizados. A ausência ou inconsistência pode resultar em negativa, ou atraso na análise.

Os principais documentos exigidos são:

  1. RG ou CNH (identidade)
  2. CPF (Cadastro de Pessoa Física)
  3. Comprovante de residência

Comprovação de renda

A análise da comprovação de renda constitui uma etapa central na solicitação de um cartão de crédito, pois permite à instituição financeira avaliar a capacidade de pagamento do solicitante.

Geralmente, são aceitos comprovantes como holerites, extratos bancários ou declaração de imposto de renda.

A consistência e autenticidade das informações são rigorosamente verificadas, já que a renda apresentada influencia diretamente o limite de crédito concedido ao solicitante.

Idade mínima e outros critérios

Frequentemente, a idade mínima exigida para solicitar um cartão de crédito no Brasil é de 18 anos, alinhando-se ao limite legal para a celebração de contratos financeiros.

Critérios adicionais são rigorosamente aplicados para garantir o uso responsável e reduzir o risco financeiro:

  1. Comprovação de renda é obrigatória e sujeita à verificação.
  2. Um histórico de crédito positivo aumenta significativamente as chances de aprovação.
  3. Documentação precisa e atualizada é essencial para a aceitação.

Como funciona a análise e aprovação do pedido de cartão de crédito

O processo de análise e aprovação do pedido de cartão de crédito começa com a verificação criteriosa das informações pessoais e financeiras do solicitante.

As instituições avaliam dados como renda, histórico de crédito, score e possíveis restrições no nome.

Ter uma documentação completa e atualizada é fundamental.

A decisão de aprovar ou recusar o pedido baseia-se no risco de inadimplência, seguindo os critérios internos de cada instituição financeira.

Conclusão

Solicitar um cartão de crédito envolve uma análise cuidadosa das finanças pessoais, compreensão das opções disponíveis e o cumprimento de requisitos específicos. 

Ao avaliar sistematicamente as necessidades individuais, comparar as características dos cartões e preparar a documentação necessária, os solicitantes podem aumentar suas chances de aprovação. 

No entanto, é essencial estar ciente tanto dos potenciais benefícios quanto dos riscos associados aos cartões de crédito. Uma abordagem cautelosa e informada garante que os indivíduos escolham um produto alinhado com seus objetivos e responsabilidades financeiras

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