Vem aí o IOB Day 2025! Evento inédito reunirá especialistas para debater IA, Reforma Tributária e Inovação na Contabilidade – Jornal Contábil

O impacto da tecnologia e inovação na contabilidade será destaque do IOB Day 2025, evento promovido pela IOB, que acontece no dia 17 de setembro de 2025, no WTC, em São Paulo. Profissionais das áreas de contabilidade, finanças, trabalhista, recursos humanos e tributária terão acesso a um dia inteiro de painéis e palestras sobre Inteligência Artificial, Reforma Tributária, Marketing Digital e Inovação, abordando soluções avançadas para os desafios do setor.

“Com orgulho, anunciamos o IOB Day, um dia inteiro de programação dedicada a ampliar o conhecimento e as perspectivas dos profissionais que atuam na contabilidade. O evento reforçará o papel da IOB como parceira estratégica do setor contábil, além de ser uma oportunidade para explorar novas tecnologias e aprendizados”, afirma Jorge Santos Carneiro, presidente da IOB.

Programação do IOB Day 2025

Período da Manhã

  • Reforma Tributária: perspectivas, impactos e oportunidades
    • Com Sergio Approbato, diretor estratégico da IOB, e Dr. Gustavo Brigagão, advogado tributarista e presidente da Associação Brasileira de Direito Financeiro (ABDF).
  • Inteligência Artificial e Contabilidade: tecnologia para transformar o dia a dia contábil hoje
    • Com Martha Gabriel, especialista em transformação digital e IA aplicada aos negócios.

Período da Tarde

  • Marketing Digital: “quem não é visto não é lembrado”. Estratégias para captar clientes e gerar negócios
    • Moderador: Alexandre Wyllie, diretor de vendas e marketing da IOB; Palestrantes: Jhonny Martins, VP do SERAC, e Mônica Porto, CEO da Neocount
  • Fidelização de clientes: quando o contador se torna insubstituível. Conquiste a lealdade do cliente
    • Palestrante: Pedro Nery, CEO da Contabilidade.net
  • Inovar ou morrer
    • Com um convidado especial.

Welcome Coffee, Almoço e Happy Hour inclusos.

Por que Participar do IOB Day? Para aprofundar-se em:

  • Contabilidade descomplicada;
  • Reforma Tributária na prática e aplicada;
  • Inteligência Artificial para a rotina contábil;
  • Marketing Digital para contadores; 
  • Técnicas para fidelização de clientes;
  • Networking;
  • Inovações tecnológicas para a contabilidade.

Ingressos já estão disponíveis. Aproveite!

As vendas de ingressos já estão abertas e novas atrações serão anunciadas em breve. Não perca essa oportunidade de estar na vanguarda da contabilidade e dos negócios!

Saiba mais e inscreva-se aqui!

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Alerta Contábil: 3 obrigações essenciais vencem essa semana! – Jornal Contábil

Essa semana, de 14 a 20 de abril, os contadores e empresários precisam estar atentos ao prazo de envio de três obrigações acessórias. 

A semana será atribulada, pois vencem os prazos da EFD-Reinf, da EFD-Contribuições e Dirbi.

A EFD-Contribuições é a primeira com o prazo para hoje,  dia 14, cujo período de apuração é relativo a fevereiro/2025. Em sequência, amanhã, dia 15, é a vez da EFD-Reinf com período de apuração referente a março/2025. 

Mas as obrigações não terminam aí. No dia 20 vence a Dirbi com período de fevereiro/25. A próxima semana, dia 22, já inicia com o envio do PGDAS-D.

Portanto, é muito trabalho para os contadores e profissionais de contabilidade que precisam lidar em suas rotinas com os prazos. Sabendo que, o envio fora da data acarreta em multas e penalidades.

Acompanhe a seguir.

Quem deve entregar a EFD-Reinf?

Por meio da IN 2.096/2022, foi instituída a obrigatoriedade da EFD-Reinf para as pessoas físicas e jurídicas que efetuarem a retenção do Imposto de Renda e das Contribuições Sociais, aquelas atualmente obrigadas a DIRF.

Leia também:

O que é a EFD-Contribuições e quem deve enviar?

A EFD-Contribuições é um dos pilares do projeto do SPED – Sistema Público de Escrituração Digital, que apura os valores referentes aos impostos do PIS e COFINS. Os contribuintes sujeitos a entrega são os com regime de apuração cumulativo (Lucro Presumido) e o regime não cumulativo (Lucro Real).

A entrega da EFD-Contribuições é obrigatória para empresas que estão sujeitas à incidência das contribuições sociais, tais como PIS e COFINS.

Isso inclui empresas do regime de apuração não cumulativa, empresas do regime de apuração cumulativa com faturamento superior a determinado valor estabelecido pela legislação e empresas do regime de lucro presumido ou Simples Nacional com faturamento superior a esse mesmo valor.

O que é a DIRBI e quem precisa enviar?

A Declaração de Incentivos, Renúncias, Benefícios e imunidades de Natureza Tributária (Dirbi) é a mais recente obrigação acessória que entrou no radar dos contadores e empresas. 

Seu objetivo é monitorar e fiscalizar os incentivos fiscais e benefícios tributários concedidos. Assim, a DIRBI surgiu com uma resposta direta à necessidade de maior transparência e controle sobre esses mecanismos.

A declaração da DIRBI deve ser realizada mensalmente, especialmente por:

  • pessoas jurídicas de direito privado em geral, inclusive as equiparadas, as imunes e as isentas;
  • consórcios que realizam negócios jurídicos em nome próprio, inclusive a contratação de pessoas jurídicas e físicas, com ou sem vínculo empregatício;

No entanto, se a empresa recebe qualquer tipo de incentivo fiscal, é obrigatória a declaração. Vale lembrar também que, as empresas no regime do Simples Nacional que recolherem a CPRB (Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta), ou seja, optaram pela desoneração da folha, deverão declarar a DIRBI.

O que é PGDAS-D?

É um programa utilizado para empresas que fazem parte do Simples Nacional para conseguirem gerar suas guias de recolhimento dos impostos. 

Vale tanto para empresas que tiveram movimentações durante o último mês ou não, ou seja, independentemente das transações, deve ser declarado que não houve movimentações.

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Benefícios de usar tênis apropriados para academia no seu desempenho – Jornal Contábil

A escolha do calçado certo vai muito além da estética. Para quem pratica atividades físicas regularmente, especialmente na academia, investir em um bom par de tênis de academia pode fazer toda a diferença no desempenho, na segurança e no conforto durante os treinos.

Muita gente ainda subestima a importância de usar o calçado adequado, mas a verdade é que um tênis projetado especificamente para atividades indoor tem características que favorecem a performance e ajudam a evitar lesões. Ao longo deste artigo, vamos explorar todos os benefícios de fazer essa escolha de forma consciente.

Por que não usar qualquer tênis na academia?

Pode até parecer tentador usar aquele tênis velho que está encostado no armário, mas esse hábito pode trazer mais prejuízos do que benefícios. Isso porque cada tipo de atividade física exige um tipo específico de suporte e amortecimento.

Tênis de corrida, por exemplo, são ótimos para absorver impacto em superfícies duras, mas podem não oferecer a estabilidade necessária para exercícios com peso. Já calçados casuais ou de caminhada não têm o reforço lateral e o grip exigido para exercícios dinâmicos, como agachamentos, saltos ou deslocamentos laterais.

Usar um tênis inadequado pode causar:

  • Dores nos pés, tornozelos ou joelhos
  • Desconforto durante o treino
  • Instabilidade ao realizar exercícios funcionais
  • Aumento do risco de entorses e lesões musculares

Por isso, ao procurar por um bom tênis de academia, é essencial considerar modelos desenvolvidos especialmente para esse ambiente e tipo de movimento.

Benefícios diretos de um bom tênis de academia

Estabilidade durante os exercícios

Um dos principais diferenciais de um tênis feito para treinar é a estabilidade que ele oferece. Isso é essencial principalmente para quem realiza exercícios com carga, como levantamento terra, agachamento ou supino em pé.

Modelos com solado reto e firme mantêm o pé fixo no chão, garantindo uma base sólida e segura. Isso ajuda a distribuir melhor a força e evita que o peso sobrecarregue outras áreas do corpo, como os joelhos e a lombar.

Amortecimento adequado

Para atividades mais dinâmicas, como aulas de jump, HIIT ou circuitos funcionais, o amortecimento correto reduz o impacto nas articulações. Tênis próprios para esse tipo de treino possuem tecnologias que absorvem o choque com o solo sem comprometer a estabilidade.

Esse tipo de calçado protege tornozelos e joelhos e torna os movimentos mais confortáveis, especialmente para quem treina com frequência ou está acima do peso.

Melhora no desempenho

Treinar com o calçado certo pode aumentar a eficiência dos movimentos e dar mais segurança para executar os exercícios com maior intensidade. Um tênis específico ajuda a manter a postura correta, evita escorregões e permite uma melhor conexão entre o corpo e o solo.

Esse conforto e suporte extra acabam refletindo na performance: você se sente mais confiante para progredir nas cargas, manter a velocidade e variar os exercícios sem medo.

Maior durabilidade do calçado

Tênis apropriados para academia são feitos com materiais resistentes à abrasão do piso, à umidade do suor e ao atrito constante com o chão. Isso significa que, além de proteger o corpo, eles duram mais tempo mesmo com uso intenso.

Ou seja, o investimento em um bom tênis se paga com o tempo, já que você evita substituições frequentes e desgastes prematuros.

Tênis de academia feminino x masculino: há diferença?

Sim, há algumas diferenças estruturais. Os modelos femininos costumam ser mais leves, com formatos adaptados ao pé da mulher, que geralmente é mais estreito. Já os masculinos tendem a ser mais largos e com reforço maior em determinadas regiões.

Apesar disso, o mais importante é buscar conforto e ajuste ideal para o seu pé, independentemente do gênero. Há inclusive modelos unissex que funcionam bem para ambos.

Tênis para cada tipo de treino

Musculação

Se o foco do treino é musculação, o ideal é escolher um tênis com solado reto e firme, que ofereça estabilidade e boa base. Alguns modelos inclusive imitam o estilo “flat” dos calçados usados por atletas de levantamento de peso olímpico.

Funcional e HIIT

Aqui, o amortecimento entra mais em jogo. Tênis com solado flexível, boa tração e suporte lateral são recomendados para acompanhar os movimentos ágeis e multidirecionais.

Cardio (esteira, bike, escada)

Tênis com bom amortecimento e leveza são indicados, já que reduzem o impacto em atividades repetitivas. Eles devem garantir conforto ao longo do tempo de uso contínuo.

Aulas coletivas

Para aulas de dança, jump, step ou similares, o ideal é buscar modelos que ofereçam flexibilidade, respirabilidade e um bom encaixe nos pés para evitar escorregões ou torções durante os movimentos mais intensos.

Cuidados para manter seu tênis de academia sempre em dia

Mesmo o melhor modelo precisa de cuidados para manter a eficiência:

  • Use apenas na academia: Evite usar o tênis na rua ou em outros ambientes para não desgastar o solado.
  • Limpeza regular: Limpe o tênis com pano úmido e deixe secar à sombra. Nunca lave na máquina.
  • Troca periódica: Em média, um bom tênis dura entre 6 meses a 1 ano de uso frequente. Preste atenção em sinais de desgaste como solado liso, espuma achatada ou falta de suporte.
  • Use meias adequadas: Prefira meias esportivas que evitam atrito e ajudam na absorção do suor.

Como identificar os melhores tênis para academia sem gastar muito

Investir em um bom par de tênis para treinar não precisa significar gastar uma fortuna. Com tantas opções disponíveis no mercado, é totalmente possível encontrar os melhores tênis para academia que combinam qualidade, conforto e preço justo. A chave está em saber o que procurar e quais critérios realmente importam para o seu tipo de treino.

Entendendo o que define um “bom” tênis para academia

Antes de mais nada, é importante entender que o melhor tênis não é necessariamente o mais caro, o mais bonito ou o mais famoso. Um bom tênis é aquele que atende às suas necessidades individuais de treino, proporciona conforto e ajuda a evitar lesões.

Diferente de tênis casuais ou de corrida, os modelos para academia são desenvolvidos com foco em estabilidade, tração e suporte lateral, essenciais para exercícios como agachamentos, saltos, flexões, treinos funcionais e musculação.

Portanto, ao buscar os melhores modelos, vale considerar alguns fatores fundamentais.

1. Estabilidade do solado

O solado deve ser plano ou levemente curvado, firme e com boa aderência. Essa estabilidade ajuda a manter o equilíbrio, especialmente em treinos com pesos. Solados muito macios ou com molas não oferecem a base necessária para certos tipos de movimento.

2. Conforto e respirabilidade

Tênis desconfortáveis causam dores nos pés, bolhas e até desequilíbrio postural. Prefira modelos com espuma interna que se molda ao pé e tecidos respiráveis, como mesh, que permitem a circulação de ar e ajudam a evitar o mau cheiro.

3. Suporte lateral

Em atividades que exigem deslocamentos rápidos e mudanças de direção, como aulas de funcional, o suporte lateral previne torções. Esse reforço garante firmeza ao redor do pé e mais controle dos movimentos.

4. Peso do calçado

Tênis muito pesados podem prejudicar a mobilidade. O ideal é buscar modelos leves, especialmente se o foco for em treinos de resistência, aeróbicos ou circuitos intensos.

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Programa Pé-de-Meia vai pagar R$ 200 neste mês de abril – Jornal Contábil

O programa Pé-de-Meia foi criado pelo Ministério da Educação (MEC) com o objetivo de dar uma força para os estudantes de baixa renda, incentivando a permanência na escola e, claro, ajudando a concluir o ensino médio. 

A partir de 23 de abril, quem se encaixar nos critérios do programa poderá receber R$ 200. Veja quem será beneficiado e regras

Quem pode participar do Programa Pé-de-Meia?

Se você está matriculado no ensino médio regular ou na EJA (Educação de Jovens e Adultos) e já está no Cadastro Único (CadÚnico), é bem possível que tenha direito ao benefício! E o melhor de tudo: não precisa se inscrever. A inclusão acontece de forma automática. 

Para saber se está na lista dos beneficiários, basta acessar o aplicativo Jornada do Estudante. Ele mostra todos os detalhes sobre os benefícios a que se tem direito. 

Calendário de pagamentos

A 1ª parcela será paga entre os dias 23 e 30 de abril. O valor de R$ 200 será pago dependendo de algumas coisas, como:

  • O mês em que a pessoa nasceu.
  • A frequência na escola (é importante estar presente, pelo menos, em 80% das aulas).
  • E também se a pessoa participa do Enem.

Leia também:

Como funcionam os pagamentos?

A boa notícia é que o programa tem vários tipos de incentivos finaneiros, que ajudam em diferentes momentos do ano letivo:

  • Incentivo Matrícula: R$ 200 pagos uma única vez, logo no começo do ano.
  • Incentivo Frequência: R$ 200 por parcela, com 9 parcelas ao longo do ano, se você estiver no ensino regular. Já para os alunos da EJA, o valor sobe para R$ 225 por semestre, em 4 parcelas.
  • Incentivo Conclusão: R$ 3.000 pagos no final de cada ano, se você concluir e for aprovado nas avaliações.
  • Incentivo Enem: R$ 200 pagos uma única vez para quem participa do exame no último ano do ensino médio.

Como receber esse valor?

O dinheiro vai cair em uma conta, que é aberta automaticamente pela Caixa Econômica Federal no nome do estudante. Ou seja, nem precisa correr para abrir uma conta bancária.

Frequência nas aulas

A frequência escolar é um dos critérios para o pagamento. Por isso, é fundamental frequentar pelo menos 80% das aulas para garantir o seu benefício. 

É importante manter uma boa frequência nas aulas, pois isso é essencial para garantir o seu benefício. Fique atento a isso para não perder essa oportunidade!

Como ficar bem informado?

Para não perder nenhuma informação, o melhor é ficar sempre de olho no aplicativo Jornada do Estudante. Ele vai manter atualizado sobre tudo o que se precisa saber: prazos, datas de pagamento e outros detalhes importantes.

Este é um grande apoio para quem está comprometido com os estudos. Se você tem direito, aproveite essa oportunidade para garantir um futuro melhor. Fique atento às datas e aos requisitos!



Autor: Ana Luzia Rodrigues


Formada em jornalismo há mais de 30 anos, já passou por diversas redações dos jornais do interior onde ocupou cargos como repórter e editora-chefe. Também já foi assessora de imprensa da Câmara Municipal de Teresópolis. Atuante no Jornal Contábil desde 2021.


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Ué?! McDonald’s parou de vender sorvetes no Brasil? Entenda – Jornal Contábil

Nos últimos meses, muitos clientes que frequentam o McDonald’s no Brasil podem ter notado algo estranho, mas talvez não tenha sido tão perceptível: os tradicionais sorvetes da marca não estão mais disponíveis. Pode até parecer algo trivial, mas a verdade por trás dessa mudança vai além da simples alteração no cardápio. O McDonald’s, em uma tentativa estratégica de reduzir custos e otimizar sua operação, decidiu reformular seus produtos, alterando a forma como os itens são apresentados ao público. No caso do “sorvete”, a rede de fast-food substituiu o nome e a apresentação, impactando diretamente os consumidores.

Mudança no nome e no produto

O que antes era conhecido como “sorvete”, agora se apresenta de uma forma um pouco diferente: uma “massa gelada”, que, apesar de ser bastante semelhante ao produto original, não é exatamente a mesma coisa. A principal alteração não está no sabor ou na fórmula, mas no nome e na classificação do item. No cardápio, ao invés de aparecer como “sorvete”, ele agora é apresentado como “sobremesa” ou, para os amantes dos milkshakes, como “bebida láctea”. Para quem está acostumado com o tradicional sorvete da marca, a mudança pode passar despercebida, mas, na realidade, ela tem um grande impacto nos aspectos fiscais da operação.

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A razão por trás da mudança: redução de impostos do McDonald’s

Por mais que a alteração pareça apenas uma mudança de nomenclatura, ela é motivada por uma estratégia fiscal inteligente. Isso ocorre porque os impostos sobre produtos alimentícios no Brasil podem ser extremamente altos e variar de estado para estado. Entre os principais tributos que incidem sobre esses produtos estão o ICMS, o PIS e o IPI. O ICMS, por exemplo, é um imposto estadual, o PIS é federal e incide sobre a circulação de mercadorias e serviços, enquanto o IPI é cobrado pela União sobre produtos industrializados.

Ao modificar o nome de “sorvete” para “sobremesa”, o McDonald’s está se afastando de uma categoria de produto que envolve uma carga tributária maior, o que permite à empresa reduzir seus custos e manter a competitividade em um mercado extremamente acirrado. A mudança pode parecer simples, mas, em um cenário econômico onde cada centavo conta, essa reclassificação pode resultar em uma economia significativa para a rede.

Veja mais:

Outras empresas também adotam estratégias semelhantes

Não é apenas o McDonald’s que tem adotado esse tipo de estratégia. Grandes empresas frequentemente reclassificam produtos para se adequarem melhor à carga tributária brasileira e, assim, manter seus preços acessíveis para os consumidores. Um exemplo semelhante foi a troca de nome de “bombom” para “wafer” por algumas marcas, buscando aliviar os custos fiscais e, consequentemente, manter a lucratividade.

Essas estratégias são implementadas principalmente por empresas de grande porte, que, ao ter suas margens de lucro pressionadas por tributos elevados, buscam alternativas para continuar competitivas. Assim, a medida de alterar a classificação do produto visa equilibrar os custos com a necessidade de manter o preço final ao consumidor acessível.

Impacto para os consumidores do McDonald’s

Embora essa mudança tenha um grande impacto nos custos operacionais da rede, os consumidores podem ficar tranquilos quanto à qualidade do produto. A fórmula do sorvete, ou melhor, da “massa gelada”, não foi alterada. O sabor continua o mesmo, e os quiosques da marca, presentes nos shoppings de todo o país, continuam oferecendo as mesmas opções de sempre.

Além disso, a mudança não afeta a experiência do cliente, já que a estrutura dos produtos permanece essencialmente a mesma. O que realmente muda é a forma como a rede lida com os impostos e os custos, o que, na prática, resulta em uma operação mais eficiente e uma estratégia de preços mais competitiva.

Portanto, o que parece ser apenas uma simples alteração no cardápio do McDonald’s no Brasil é, na verdade, uma jogada estratégica para otimizar os custos da empresa e continuar a manter seus preços acessíveis para os consumidores. Embora a mudança no nome e na classificação dos produtos não afete diretamente a qualidade, ela faz parte de um esforço maior da marca para reduzir os custos fiscais e continuar crescendo em um mercado competitivo. O McDonald’s pode não estar mais vendendo “sorvete” formalmente, mas a “massa gelada” e outras opções continuam sendo um sucesso, agora com uma estratégia mais inteligente por trás.

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Empreendedor, saiba como funciona o ISS fixo no Simples Nacional e evite surpresas! – Jornal Contábil

O valor fixo ISS Simples Nacional é um tema que gera muitas dúvidas entre empreendedores e profissionais liberais. 

Afinal, nem todas as empresas pagam o Imposto sobre Serviços (ISS) da mesma forma, e, para alguns contribuintes, há a possibilidade de um pagamento fixo mensal, em vez de uma alíquota sobre o faturamento.

Para te ajudar em mais uma questão do Simples Nacional, hoje a equipe do Jornal Contábil retirou algumas informações do artigo da  é-Simples Auditoria Eletrônica, empresa especialista no Simples Nacional e vamos te ajudar a entender mais sobre o valor fixo ISS Simples Nacional e saber como podemos ajudar nossos clientes optantes por esse regime!

O artigo da é-Simples Auditoria Eletrônica diz:

O que é o valor fixo ISS no Simples Nacional?

De acordo com o Blog da é-Simples Auditoria: “O ISS (Imposto sobre Serviços) é um tributo municipal cobrado sobre a prestação de serviços e sua alíquota varia entre 2% e 5%, dependendo da legislação de cada cidade.

No Simples Nacional, esse imposto está incluso no DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional), sendo calculado sobre o faturamento da empresa.

No entanto, algumas categorias profissionais podem pagar o ISS em um valor fixo mensal, em vez de um percentual sobre a receita bruta.

Essa regra beneficia, principalmente, profissionais autônomos e sociedades uniprofissionais (SUPs), como advogados, médicos, contadores e engenheiros, que podem recolher o imposto de maneira simplificada.

Esse modelo facilita o planejamento tributário, pois o empresário sabe exatamente quanto pagará de ISS, independentemente do faturamento.”

Quem pode pagar o ISS fixo no Simples Nacional?

De acordo com o Blog da é-Simples Auditoria: ”Nem todas as empresas ou profissionais podem optar pelo pagamento do ISS fixo no Simples Nacional. Para isso, é necessário que:

  • A atividade exercida seja enquadrada na legislação municipal que permite essa forma de tributação.
  • O contribuinte atue como profissional autônomo ou sociedade uniprofissional (SUP), sem a contratação de funcionários registrados.
  • O município tenha regulamentado essa forma de cobrança na sua legislação tributária.”

Vantagens e desvantagens do ISS fixo no Simples Nacional

Segundo o Blog da é-Simples Auditoria:”Antes de tudo, saiba que optar pelo pagamento fixo do ISS, é importante avaliar os benefícios e possíveis desvantagens desse modelo tributário.

Vantagens

  • Previsibilidade no pagamento do imposto, independentemente do faturamento.
  • Redução da burocracia fiscal, facilitando a gestão tributária.
  • Pode ser vantajoso para profissionais com receita elevada.

Desvantagens

  • Em alguns municípios, o valor fixo pode ser mais alto que o ISS variável.
  • Empresas com baixo faturamento podem pagar mais imposto do que pagariam na tributação tradicional.
  • A adesão depende das regras da prefeitura, que podem variar de cidade para cidade.”
  1. Como pagar o ISS fixo no Simples Nacional?

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Gostou do assunto? Continue acompanhando nossos artigos, e também siga a é-Simples no Instagram @esimplesauditoria.

Obrigado pela leitura!

Informações retiradas do Blog da é-Simples Auditoria. Artigo “Valor fixo ISS Simples Nacional: entenda como funciona e onde se aplica”. Disponível em: Por Leonel Monteiro em 24/02/2025.

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ES: Justiça Aceita Início da Ação Penal contra Contadores, Empresários, Delegado de Polícia e ex-secretário de Estado da Fazenda – Jornal Contábil

Quase um ano após o oferecimento da denúncia, a Justiça do Espírito Santo aceitou a ação penal contra 19 pessoas acusadas de envolvimento em uma organização criminosa dedicada à sonegação de impostos e falsidade ideológica.

Réus Envolvidos no Esquema Entre os réus, encontram-se um contador de Colatina, diversos empresários, outros profissionais da contabilidade, um delegado da Polícia Civil e o ex-secretário de Estado da Fazenda, Rogelio Pegoretti Caetano Amorim.

Investigação e Prejuízo Estimado De acordo com o Ministério Público do Espírito Santo (MPES), o grupo é investigado por sua participação em um esquema de fraude fiscal estruturado no comércio de bebidas alcoólicas, que teria causado um prejuízo estimado em R$ 320 milhões aos cofres públicos.

Decisão Judicial e Provas Apresentadas A denúncia foi aceita em 25 de março pelo juiz Flávio Jabour Moulin, da 6ª Vara Criminal de Vila Velha, que ressaltou a existência de provas e indícios suficientes para a instauração da ação penal.

Origem da Investigação e Operação Decanter A investigação teve início na Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz), após a identificação de irregularidades por auditores fiscais. Em 2022, a apuração culminou na Operação Decanter, deflagrada pelo Grupo de Atuação Especial de Combate à Sonegação Fiscal (Gaesf) do MPES, em colaboração com a Fazenda estadual. Na ocasião, sete pessoas foram presas, incluindo o ex-secretário estadual.

Decisões Judiciais sobre Medidas Cautelares Na decisão judicial, alguns pedidos do MPES foram negados ou parcialmente aceitos:

Medida Cautelar Solicitada Decisão Judicial Justificativa da Decisão
Suspensão das atividades das empresas investigadas Negado Para evitar impacto social e econômico sobre empregados e fornecedores.
Suspensão dos registros profissionais dos contadores Aceito parcialmente Suspensão apenas em relação às empresas investigadas.
Afastamento do delegado Henrique Vidigal Negado Falta de provas de que ele teria utilizado o cargo para cometer os crimes.
Afastamento do ex-secretário Rogelio Pegoretti do Tribunal de Contas Negado Ausência de vínculo direto entre os fatos investigados e sua função atual.

Próximos Passos do Ministério Público contra a Sonegação FiscalO Ministério Público informou que irá recorrer das decisões que negaram os pedidos cautelares. Uma nova denúncia penal também poderá ser apresentada após a conclusão dos processos de contestação dos autos de infração e dos Termos de Imputação de Responsabilidade Tributária (TIR) pela Sefaz e pela Procuradoria Geral do Estado (PGE).

Acusados:
Otoniel Jacobsen Luxinger
Adilson Batista Ribeiro
Ricardo Lucio Corteletti
Gessio Oliveira Pereira
Sergio Ricardo Nunes De Oliveira
Ramon Rispiri Vianna
José Gabriel Paganotti
Frederico de Lima e Silva Leone
Wagney Nunes de Oliveira
Alexandre Soares De Oliveira
Hugo Soares de Souza
Henrique Couto Vidigal
Guilherme Tarcisio Silva
Joabe Lopes De Souza
Givanildo Padilha de Avila Siqueira
Geraldo Ludovico
Adriano Badaró Albano
Rogelio Pegoretti Caetano Amorim
Andrea Silva

Detalhes da Fraude Fiscal Segundo a Sefaz, os envolvidos utilizavam empresas de fachada, notas fiscais falsas e artifícios contábeis para ocultar a movimentação real de mercadorias e receitas, causando prejuízo ao erário e gerando concorrência desleal no mercado capixaba. Foram lavrados 21 autos de infração, totalizando R$ 320 milhões em tributos devidos, além de 17 TIRs que atribuem responsabilidade solidária aos sócios e contadores.

Posicionamento da Receita Estadual A Receita Estadual enfatizou a importância do processo não apenas para a recuperação dos valores, mas também para assegurar a justiça fiscal e a transparência no setor. A pasta declarou em nota que a ação visa retirar do mercado empresas que burlam o sistema e prejudicam as que operam de forma correta.

Manifestações da Defesa A defesa de alguns dos réus já se pronunciou. O advogado Homero Mafra, representando Hugo Soares de Souza, informou que não fará comentários no momento. O advogado Lucas Melo Borges de Souza, defensor de Wagney Nunes de Oliveira e Alexandre Soares de Oliveira, afirmou por meio de nota que provará a inocência de seus clientes durante a ação penal, abstendo-se de outros comentários por ainda não ter acesso à íntegra dos autos.

Investigação Interna da Polícia Civil A Polícia Civil do Espírito Santo comunicou que sua Corregedoria instaurou uma Investigação Sumária (IS) para apurar administrativamente a possível conduta irregular do delegado Henrique Vidigal. A corporação esclareceu que não houve determinação judicial para seu afastamento ou suspensão de salário.

Defesa do Contador de Colatina A defesa do Sr. Geraldo Ludovico expressou perplexidade com a aceitação da denúncia, alegando a completa ausência de elementos investigativos que comprovem sua participação no suposto esquema de fraude tributária.

A defesa ressaltou que todas as atividades do Sr. Geraldo Ludovico foram exercidas estritamente dentro de suas funções profissionais como contador, sem qualquer indício de vantagem indevida ou participação em irregularidades.

Foi destacada a trajetória profissional irrepreensível do Sr. Geraldo Ludovico, com mais de quatro décadas de atuação na contabilidade no Espírito Santo, sem histórico de censura ou penalidade. A defesa manifestou confiança na plena elucidação dos fatos e na comprovação da inocência de seu cliente durante o processo judicial.

Baseado na Matéria do

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Imposto de Renda: Quando será possível consultar os rendimentos no e-CAC? – Jornal Contábil

A consulta aos rendimentos no Portal e-CAC é um recurso muito utilizado por contadores no Imposto de Renda para verificar as informações prestadas pelas fontes pagadoras dos seus clientes, mas em 2025 este recurso ainda não foi liberado pela Receita Federal.

Portanto, muitos contadores estão reclamando pela não liberação dos rendimentos informados por fontes pagadoras este ano, um recurso que pode agilizar a consulta da renda dos declarantes e dependentes.

A Receita Federal respondeu em uma publicação no Instagram oficial do órgão, informando sobre essa funcionalidade no Imposto de Renda 2025 e nós vamos te atualizar sobre isso.

O informe de rendimentos

É dever dos bancos e dos empregadores fornecerem os comprovantes de rendimentos para os seus clientes até o último dia útil de fevereiro de cada ano, em 2025 o período já passou, mas é uma realidade que nem todos os clientes estão em posse deste documento.

O informe de rendimentos apresenta o valor recebido pelo contribuinte durante o ano-calendário, o valor pago de INSS, o imposto de Renda retido, entre outros valores e descontos. 

Essa documentação, em regra, deve estar em posse de todos os contribuintes, porém, algumas pessoas não possuem este documento em mãos para o Imposto de Renda. Além disso, algumas vezes, mesmo com o informe, é comum que os contadores consultem as rendas declaradas para verificar possíveis divergências.

Leia também

Quando será possível consultar os rendimentos pelo e-CAC no Imposto de Renda 2025?

No vídeo publicado no Instagram da Receita Federal, o Supervisor Nacional do Programa do Imposto de Renda, José Carlos da Fonseca, respondeu que o informe de rendimentos é dever das empresas e que consulta dos comprovantes de rendimentos está em atualização.

José Carlos afirmou que a consulta ao comprovante de rendimentos ainda deve ser atualizada e que não existe uma data de quando começará a funcionar, ele reforçou que o documento deve ser cobrado dos empregadores.

Leia também: Imposto de Renda: consulta a rendimentos já está disponível no e-CAC

Enfim, quem está esperando este recurso, precisará aguardar um período indefinido para saber quando esse recurso vai começar a funcionar no Imposto de Renda 2025.

Curso de Recuperação do Simples Nacional você irá aprender a recuperar o PIS e COFINS de 60 meses em apenas 3 dias!  Veja como Clicando Aqui!

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Concurso CRC/SP divulga edital com salários de até R$ 11,6 mil! – Jornal Contábil

Foi divulgado o edital do novo Concurso do CRC/SP (Conselho Regional de Contabilidade do Estado de São Paulo). A seleção, que já está com inscrições abertas, oferece 365 vagas, assim distribuídas:

    •  14 para contratação imediata;
    •  351 para cadastro reserva.

Serão selecionados profissionais para cargos de níveis médio e superior de ensino (veja a lista completa mais abaixo), com salários entre R$ 4.011 e R$ 11.683, além dos seguintes benefícios:

  • vale-refeição de R$ 1.211,32;
  • vale-alimentação de R$ 691,87;
  • plano de saúde;
  • plano odontológico;
  • vale-transporte.

As contratações ocorrem sob o regime da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), com lotação na capital paulista, onde fica a sede da instituição, e jornada de 40 horas semanais. 

A Banca escolhida para o certame é do Instituto Quadrix. VEJA O EDITAL

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O concurso e as vagas

Conforme falado acima, o concurso vai oferecer 14 vagas imediatas + diversas oportunidades no cadastro de reserva.  Se você está buscando oportunidades de nível médio ou na área contábil, essa pode ser uma ótima opção.

Além disso, é importante não focar no pequeno número de vagas, já que existe um cadastro de reserva. Confira abaixo as vagas:

  • Assistente Administrativo (nível médio): 4 vagas + cadastro de reserva – R$ 4.011,00;
  • Advogado: 2 vagas + cadastro de reserva – R$ 10.120,00
  • Analista Administrativo: 2 vagas + cadastro de reserva – R$ 5.918,00
  • Analista Contábil: cadastro de reserva – R$ 10.120,00
  • Analista de Desenvolvimento: Cadastro de reserva – R$ 11.683,00
  • Assistente Web e Multimídia: cadastro de reserva – R$ 8.641,00
  • Auditor Interno: 1 vaga + cadastro de reserva – R$ 10.120,00
  • Fiscal: 5 vagas + cadastro de reserva – R$ 10.120,00;
  • Jornalista: cadastro de reserva – R$ 10.120,00.

Leia também: Oportunidade para contador! Muitas vagas para ganhar mais de R$ 8 mil em concurso

Sobre as provas

A aplicação das provas tem a previsão de ocorrer em até 60 dias após a publicação do edital, com 120 questões.

As matérias serão conhecimentos gerais e conhecimentos específicos (conforme a especialidade). Quem se inscrever para advogado, auditor interno, fiscal ou jornalista vai precisar responder algumas questões dissertativas.



Autor: Ana Luzia RodriguesAutor: Ana Luzia Rodrigues


Formada em jornalismo há mais de 30 anos, já passou por diversas redações dos jornais do interior onde ocupou cargos como repórter e editora-chefe. Também já foi assessora de imprensa da Câmara Municipal de Teresópolis. Atuante no Jornal Contábil desde 2021.


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Sonegação Fiscal: PF deflagra operação no ES e SP e prende influenciadores digitais – Jornal Contábil

A Receita Federal e a Polícia Federal deflagraram, na manhã desta terça-feira (15), a Operação “Linha Ocupada”, contra influenciadores digitais que lavavam dinheiro com venda de aparelhos eletrônicos (principalmente smarthphones) e sonegação fiscal.

Segundo a Receita Federal, os produtos eram comprados de fora e vendidos no Brasil sem notas fiscais e pagamento dos impostos. Os influenciadores anunciavam nas redes sociais e utilizavam as casas como base das operações. Ao todo foram cumpridos 13 mandados de busca e apreensão nos municípios de Vitória, Vila Velha, Cariacica, Conceição da Barra, além de São Paulo.

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De acordo com a Polícia Federal, foram apreendidos mais de 50 aparelhos celulares, smartwatches, tablets, entre outros equipamentos eletrônicos, estimados em mais de R$ 300 mil. Também foram apreendidos uma arma de fogo e cinco veículos de luxo dos investigados, totalizando, segundo a polícia, R$ 1,5 milhão.

Leia também: Cuidado!! Receita usa Inteligência Artificial como aliada para detectar sonegação fiscal

Prisões e multas

Todos os produtos eletrônicos apreendidos foram encaminhados à Receita Federal para a autuação dos tributos federais e multas.

Os investigados vão responder pelos crimes descaminho de equipamentos eletrônicos (quando há importação ou exportação de mercadorias sem o pagamento dos impostos devidos), delitos tributários, associação criminosa e lavagem de dinheiro.

O crime de descaminho prevê pena de 1 a 4 anos de prisão, multa, apreensão da mercadoria, perda dos bens, além de sanções administrativas. Já o crime de associação criminosa prevê pena de 1 a 3 anos de prisão e multa e o de lavagem de dinheiro prevê de 3 a 10 anos de prisão.



Autor: Ana Luzia RodriguesAutor: Ana Luzia Rodrigues


Formada em jornalismo há mais de 30 anos, já passou por diversas redações dos jornais do interior onde ocupou cargos como repórter e editora-chefe. Também já foi assessora de imprensa da Câmara Municipal de Teresópolis. Atuante no Jornal Contábil desde 2021.


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