Emissão da NFS-e via Portal Nacional a partir de 1° de janeiro – Jornal Contábil

A partir de janeiro de 2026, a Nota Fiscal de Serviço Eletrônica (NFS-e) passará por uma mudança significativa, tornando-se obrigatória em um padrão nacional para todos os municípios.

Essa iniciativa, vinculada à modernização tributária, tem como principal objetivo simplificar o dia a dia das empresas que prestam serviços em diferentes cidades. Atualmente, cada município adota seu próprio sistema, forçando as empresas a se adaptarem a inúmeras interfaces e regras distintas, gerando custos e burocracia.

No Rio de Janeiro, foi publicado o Decreto Nº 56921 DE 03/10/2025 (DOM de 06.10.2025), que dispõe sobre a obrigatoriedade da emissão da NFS-e pelo Portal Nacional da NFS-e.

Os prestadores que emitem as NFS-e via portal da Prefeitura da Cidade do Rio de Janeiro (Nota Carioca), passarão a emitir a NFS-e pelo Portal Nacional a partir de 01.01.2026.

Leia também:

Guia Emissor Público Nacional

O Portal da Nota Fiscal informou também que houve a publicação do Guia Emissor Público Nacional WEB_SNNFSe-ERN – Versão 1.0.pdf – Atualizado.

Este documento é um roteiro para auxiliar os emitentes da Nota Fiscal de Serviço eletrônica – NFS-e a usarem o emissor web do sistema da NFS-e.

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Autor: Ana Luzia RodriguesAutor: Ana Luzia Rodrigues


Formada em jornalismo há mais de 30 anos, já passou por diversas redações dos jornais do interior onde ocupou cargos como repórter e editora-chefe. Também já foi assessora de imprensa da Câmara Municipal de Teresópolis. Atuante no Jornal Contábil desde 2021.


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NF-e: novas exigências para agropecuários são prorrogadas – Jornal Contábil

As novas exigências para o preenchimento da NF-e de agropecuários que atuam com produtos animais vivos, vegetais e florestais foram prorrogadas de 6 de outubro para 10 de novembro de 2025. 

Informações que antes não constavam nas notas fiscais, agora serão obrigatórias para favorecer um controle mais rigoroso destas operações. 

Confira os detalhes a seguir e se informe sobre as novas exigências para agropecuários.

A Nota Técnica 2024.003, versão 1.00, incluiu novas especificações para fazer constar na NF-e os dados relativos ao trânsito de produtos animais vivos, vegetais e florestais. 

Em outras palavras, informações que já eram obrigadas a ser apresentadas em outros documentos, agora também deverão ser incluídas nas notas fiscais. Atualmente, a Nota Técnica já está na versão 1.07, a qual trouxe as alterações nas datas de vigência.

Quais informações serão obrigadas a constar nas notas fiscais?

Dentre as novas exigências para agropecuários trazidas pela Nota Técnica, estão a inclusão na NF-e de:

  • Dados sobre produtos agropecuários (trânsito de produtos animais vivos, vegetais e florestais);
  • Detalhamento das Guias de Trânsito Animal e Vegetal;
  • Informações do receituário agronômico de defensivos agrícolas;
  • Identificação do responsável técnico (CPF do responsável).

Leia também:

A partir de quando as novas exigências para agropecuários serão obrigatórias?

Conforme consta na Nota Técnica, as novas exigências foram prorrogadas de 6 de outubro para 10 de novembro de 2025.

Quais são os tipos de Guias de Trânsito que serão obrigatórios na NF-e?

A Nota Técnica obriga a inclusão dos seguintes tipos de Guias de Trânsito nas notas fiscais:

 Guias para Animais

  • GTA – Guia de Trânsito Animal
  • ATA – Autorização de Transporte Animal;
  • DTA – Documento de Transferência Animal;
  • TTA – Termo de Transferência Animal.

Guias para Vegetais

  • ATV – Autorização Trânsito Vegetal;
  • GTV – Guia de Trânsito Vegetal;
  • PTV – Permissão de Trânsito Vegetal.

Guias Florestais

  • SisFlora – Sistema de Comercialização e Transporte de Produtos Florestais
  • SIAM – Sistema Integrado de Informação Ambiental
  • DOF – Documento de Origem Florestal

Vale destacar que os documentos variam de acordo com a regulamentação de cada estado.

Fonte: IOB Notícias



Autor: Ana Luzia RodriguesAutor: Ana Luzia Rodrigues


Formada em jornalismo há mais de 30 anos, já passou por diversas redações dos jornais do interior onde ocupou cargos como repórter e editora-chefe. Também já foi assessora de imprensa da Câmara Municipal de Teresópolis. Atuante no Jornal Contábil desde 2021.


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CFC publica edital de convocação de eleição e de registro de chapas – Jornal Contábil

O Conselho Federal de Contabilidade (CFC) divulgou, no Diário Oficial da União (DOU), o edital de convocação de eleição e de registro de chapas da autarquia. 

O processo eleitoral tem a finalidade de preencher vagas de contadores e técnicos em contabilidade, destinadas à composição de dois terços do Plenário do CFC e mandato complementar de uma vaga de um terço, conforme critérios previstos na Resolução CFC nº 1.757, de 2025, e o referido edital. 

O processo eleitoral acontece no dia 6 de novembro das 14h às 18h, na sede da entidade, em Brasília/DF.

Leia também:

Para o mandato de 2/3, há 18 vagas para conselheiros efetivos e respectivos suplentes, nas categorias de contador e/ou técnico em contabilidade. As vagas são para os seguintes estados: Alagoas, Amapá, Bahia, Ceará, Espírito Santo, Goiás, Maranhão, Mato Grosso, Paraíba, Piauí, Paraná, Rio Grande do Norte, Rondônia, Rio Grande do Sul, Santa Catarina, Sergipe, São Paulo e Tocantins. O período de mandato é de 1º de janeiro de 2026 a 31 de dezembro de 2029.

Para o mandato complementar de 1/3, com período estabelecido de 1º de janeiro de 2026 a 31 de dezembro de 2027, há uma vaga para conselheiro suplente, nas categorias de contador e/ou técnico em contabilidade, para o estado do Rio de Janeiro.

Para consultar o edital, clique aqui.

Fonte: Comunicação CFC



Autor: Ana Luzia RodriguesAutor: Ana Luzia Rodrigues


Formada em jornalismo há mais de 30 anos, já passou por diversas redações dos jornais do interior onde ocupou cargos como repórter e editora-chefe. Também já foi assessora de imprensa da Câmara Municipal de Teresópolis. Atuante no Jornal Contábil desde 2021.


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eSocial para o empregador doméstico: disponível nova versão – Jornal Contábil

A nova versão do Manual de Orientação do eSocial para o Empregador Doméstico, publicada em 07 de outubro de 2025, traz informações atualizadas e orientações detalhadas sobre o uso do Módulo Simplificado Pessoa Física.

O documento é uma ferramenta essencial para facilitar o cumprimento das obrigações legais dos empregadores de trabalhadores domésticos, com orientações claras e atualizadas sobre o uso do sistema.

Para ter acesso clique em : 

manual-do-esocial-empregador-domestico-versao-07-10-2025

Leia também:

O que é o eSocial doméstico?

O eSocial Doméstico é um sistema online do Governo Federal que simplifica e centraliza as obrigações trabalhistas e previdenciárias dos empregadores domésticos, como o registro de empregados, o cálculo da folha de pagamento e a geração da guia de recolhimento (DAE). 

Através do site ou do aplicativo móvel oficial, o empregador pode cumprir suas responsabilidades de forma mais prática, desde a admissão até o desligamento do trabalhador

Para que serve o eSocial doméstico?

O eSocial permite que o empregador possa gerenciar o dia a dia e os direitos trabalhistas do empregado doméstico que contratou. 

Isso facilita o processo do pagamento do salário e outros encargos trabalhistas, como também garante que tudo ocorra dentro da lei.

Várias ações podem ser feitas no eSocial, como:

  • Registrar os seus empregados domésticos no sistema
  • Definir a jornada de trabalho e o local de trabalho
  • Preencher as remunerações mensais do empregado, incluindo remuneração e salário e horas extras
  • Controlar as faltas no trabalho
  • Gerenciar o 13° salário, férias e outras verbas trabalhistas, como multa de 40% do FGTS
  • Calcular e emitir a Guia do Documento de Arrecadação do eSocial (DAE) para pagamento dos encargos sociais e tributos, como FGTS e INSS 
  • Realizar desligamentos e afastamentos

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Autor: Ana Luzia RodriguesAutor: Ana Luzia Rodrigues


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eSocial reforça controle sobre descontos de empréstimos na folha – Jornal Contábil

Nesta quarta-feira, 08 de outubro, foi publicada uma nova versão do sistema em produção, trazendo uma importante inovação na validação dos descontos de empréstimos consignados relativos ao Programa Crédito do Trabalhador.

Essa mudança visa aprimorar a qualidade das informações declaradas e trazer mais transparência sobre a aplicação desses descontos na folha de pagamento dos trabalhadores.

Como funciona a nova validação?

A partir de agora, ao receber os eventos de remuneração (S-1200, S-2299 e S-2399), o eSocial fará uma verificação se o vínculo do trabalhador possui um contrato de empréstimo consignado ativo com parcela prevista para a competência da remuneração enviada. 

O eSocial compara as informações enviadas pela empresa nos campos de desconto, especificamente a Instituição Financeira (instFinanc) e o Número do Contrato (nrDoc), com os dados do empréstimo consignado previamente registrado.

Atenção: a validação é focada exclusivamente na existência do contrato e na identificação correta da Instituição Financeira e do Número do Contrato. Não ocorre conferência do valor do desconto (seja ele maior ou menor) em relação ao valor da parcela para aquela competência.

Leia também:

O que acontece em caso de inconsistência?

Havendo identificação da divergência em algum desses campos (Instituição Financeira ou Número do Contrato) ou a ausência de informação da rubrica de desconto do empréstimo no evento de remuneração, o empregador receberá uma mensagem de ADVERTÊNCIA no retorno do arquivo.

Apesar da inconsistência, o evento de remuneração será recebido e processado pelo eSocial para que a declaração da remuneração atenda aos seus demais objetivos.

A mensagem de advertência detalhará a inconsistência encontrada e conterá a relação dos contratos de empréstimos ativos. Isso, para aquele trabalhador naquela competência, auxiliando o empregador na correção dos dados.

Que mensagem vou receber?

Em caso de divergência nas informações, dependendo do caso, o eSocial retornará uma das seguintes mensagens de alerta:

1988 O trabalhador <>, matrícula <> possui parcela(s) de empréstimo consignado do Programa Crédito do Trabalhador prevista para desconto na competência de apuração <>. No entanto, o empregador informou os dados incorretos ou não informou rubrica de desconto do empréstimo neste evento. Verifique a informação correta no arquivo disponibilizado no Portal Emprega Brasil e retifique este evento. Foram localizados os seguintes contratos de empréstimo consignado com previsão de pagamento de parcela nesta competência: Instituição Financeira: <>, Contrato <> | Instituição Financeira: <>, Contrato <>

1989 O usuário informou rubrica de desconto do empréstimo consignado neste evento para o trabalhador <>, matrícula <> que não possui parcela(s) do Programa Crédito do Trabalhador prevista para desconto na competência de apuração <>. Verifique a informação correta no arquivo disponibilizado no Portal Emprega Brasil e retifique este evento.

1990 – O usuário informou rubrica de desconto do empréstimo consignado neste evento, mas a validação não pode ser realizada na base do Programa Crédito do Trabalhador. Certifique-se que os valores estão corretos no arquivo disponibilizado no Portal Emprega Brasil.

Fonte: eSocial

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eSocial: nota técnica faz ajustes nos leiautes da versão S-1.3

Contador e o eSocial mudanças exigem um novo olhar para profissão

Foi publicada, nesta quinta-feira (9), o conjunto de ajustes previstos no item 3.1 da Nota Técnica S-1.3 nº 05/2025, que promove atualizações importantes nos leiautes da versão S-1.3.

As modificações têm como objetivo aprimorar a consistência dos dados e permitir a criação de rubricas de desconto antes do início do eConsignado, além de deixar mais claras as origens e restrições de determinados campos.

A NT também introduz a regra REGRA_RUBRICA_ECONSIGNADO, aplicada aos eventos S-1202 e S-1207, especificando que o eConsignado não se aplica a esses eventos.

As alterações estão previstas para serem implantadas nos dias 3 de novembro (produção restrita) e 24 de novembro de 2025 (produção).

Para baixar clique: nota-tecnica-s-1-3-05-2025

Leia também:

  • Receita regulamenta parcelamento excepcional de débitos previdenciários de municípios e consórcios públicos
  • Como o certificado digital facilita a rotina contábil e fiscal das empresas
  • Qual a data final do Auxílio Gás e quando vai iniciar o Gás do Povo?
  • Contribuição com código errado: como corrigir o pagamento no INSS
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Receita libera consulta ao Sintonia para empresas com classificação “C” – Jornal Contábil

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Como o certificado digital facilita a rotina contábil e fiscal das empresas – Jornal Contábil

A rotina contábil e fiscal das empresas exige precisão, segurança e agilidade, ou seja, três fatores que o certificado digital tornou muito mais acessíveis. 

Com ele, gestores, contadores e empreendedores conseguem assinar documentos eletrônicos com validade jurídica, emitir notas fiscais e acessar sistemas da Receita Federal sem depender de processos manuais. 

Confira mais detalhes a seguir.

Automatização ajuda a reduzir erros e burocracia

O certificado digital transforma a rotina contábil e fiscal das empresas. Com ele, é possível enviar declarações, emitir notas fiscais e assinar documentos com poucos cliques, eliminando a burocracia e o uso de papel. 

Essa automatização reduz erros e facilita o cumprimento de obrigações acessórias como eSocial, EFD-Reinf e DCTFWeb, otimizando o tempo e evitando multas por atraso.

Certificado Digital traz segurança e validade jurídica nas transações

A segurança é, sem dúvida, um dos principais diferenciais do certificado digital. Afinal, ele usa tecnologia de criptografia para autenticar a identidade do emissor e garantir que as informações não sejam alteradas. 

Vale lembrar que toda assinatura feita com certificado digital tem validade jurídica, o que protege dados sensíveis e evita fraudes em documentos fiscais e contratos empresariais.

Leia também:

Com a integração entre o certificado digital e os softwares de gestão contábil, o trabalho dos escritórios fica mais ágil e estratégico. Processos automáticos, como emissão de notas e autenticação de acessos, liberam tempo para que a equipe se dedique à análise de dados e à tomada de decisões, aumentando a produtividade e a eficiência do negócio.

Eficiência e competitividade no ambiente digital também são destaques

É bom ter em mente que, em um cenário de transformação digital, o certificado digital deixou de ser apenas uma obrigação legal. Ele é também um instrumento de competitividade. 

Afinal, reduz custos, assegura a conformidade com normas fiscais e promove uma operação mais sustentável e moderna. Empresas que adotam a certificação digital saem na frente em eficiência, segurança e credibilidade no mercado.

Fonte: IOB Notícias



Autor: Ana Luzia RodriguesAutor: Ana Luzia Rodrigues


Formada em jornalismo há mais de 30 anos, já passou por diversas redações dos jornais do interior onde ocupou cargos como repórter e editora-chefe. Também já foi assessora de imprensa da Câmara Municipal de Teresópolis. Atuante no Jornal Contábil desde 2021.


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Como o certificado digital facilita a rotina contábil e fiscal das empresas – Jornal Contábil

A rotina contábil e fiscal das empresas exige precisão, segurança e agilidade, ou seja, três fatores que o certificado digital tornou muito mais acessíveis. 

Com ele, gestores, contadores e empreendedores conseguem assinar documentos eletrônicos com validade jurídica, emitir notas fiscais e acessar sistemas da Receita Federal sem depender de processos manuais. 

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Automatização ajuda a reduzir erros e burocracia

O certificado digital transforma a rotina contábil e fiscal das empresas. Com ele, é possível enviar declarações, emitir notas fiscais e assinar documentos com poucos cliques, eliminando a burocracia e o uso de papel. 

Essa automatização reduz erros e facilita o cumprimento de obrigações acessórias como eSocial, EFD-Reinf e DCTFWeb, otimizando o tempo e evitando multas por atraso.

Certificado Digital traz segurança e validade jurídica nas transações

A segurança é, sem dúvida, um dos principais diferenciais do certificado digital. Afinal, ele usa tecnologia de criptografia para autenticar a identidade do emissor e garantir que as informações não sejam alteradas. 

Vale lembrar que toda assinatura feita com certificado digital tem validade jurídica, o que protege dados sensíveis e evita fraudes em documentos fiscais e contratos empresariais.

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Com a integração entre o certificado digital e os softwares de gestão contábil, o trabalho dos escritórios fica mais ágil e estratégico. Processos automáticos, como emissão de notas e autenticação de acessos, liberam tempo para que a equipe se dedique à análise de dados e à tomada de decisões, aumentando a produtividade e a eficiência do negócio.

Eficiência e competitividade no ambiente digital também são destaques

É bom ter em mente que, em um cenário de transformação digital, o certificado digital deixou de ser apenas uma obrigação legal. Ele é também um instrumento de competitividade. 

Afinal, reduz custos, assegura a conformidade com normas fiscais e promove uma operação mais sustentável e moderna. Empresas que adotam a certificação digital saem na frente em eficiência, segurança e credibilidade no mercado.

Fonte: IOB Notícias



Autor: Ana Luzia RodriguesAutor: Ana Luzia Rodrigues


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Receita regulamenta parcelamento excepcional de débitos previdenciários de municípios e consórcios públicos – Jornal Contábil

A Receita Federal publicou a Instrução Normativa nº 2283/2025, que regulamenta o parcelamento excepcional de débitos previdenciários dos municípios, suas autarquias e fundações, e dos consórcios públicos intermunicipais. A medida foi viabilizada pela Emenda Constitucional nº 136, de 9 de setembro de 2025 e contribuirá para a promoção da conformidade fiscal e o fortalecimento da gestão pública municipal.

O novo parcelamento traz condições inéditas e mais vantajosas para a regularização dos débitos junto à União, incluindo reduções de 40% nas multas e 80% nos juros de mora.

Além disso, as entidades poderão quitar os débitos em até 300 parcelas mensais, com juros reduzidos de até 0% ao ano no valor de cada parcela, dependendo do percentual de pagamento antecipado da dívida.

A adesão deve ser feita até 31 de agosto de 2026, diretamente pelo Portal de Serviços da Receita Federal (e-CAC).

O pagamento das parcelas poderá ser feito de forma automática por débito em conta (para consórcios) ou mediante retenção no Fundo de Participação dos Municípios (FPM), garantindo segurança e regularidade nos repasses.

Com essa iniciativa, a Receita Federal busca facilitar a regularização fiscal dos entes públicos promovendo equilíbrio das contas municipais. 

Fonte: Receita Federal

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