MP sobre tributação de investimentos é retirada da pauta e perde a validade – Jornal Contábil

A Câmara dos Deputados aprovou requerimento da oposição e retirou de pauta a Medida Provisória 1303/25, que unifica em 18% a tributação sobre todas as aplicações financeiras a partir de 1º de janeiro de 2026 e aumenta a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) de algumas instituições financeiras. Foram 251 votos a favor da retirada e 193 contra.

Como a MP perde a vigência à meia-noite de hoje, não haverá tempo para análise em outra sessão. Se passasse pela Câmara, a medida também precisaria passar por votação hoje pelo Senado.

Considerada essencial para o equilíbrio fiscal do próximo ano, a MP foi apresentada em junho pelo governo. Após a revogação do decreto presidencial que havia elevado o Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) em diversas transações. O Supremo Tribunal Federal (STF), no entanto, permitiu que a maior parte dos aumentos previstos no decreto fossem mantidos.

O texto original da MP trazia uma expectativa de arrecadação adicional de cerca de R$ 10,5 bilhões para 2025 e de R$ 21 bilhões para 2026, diminuída para cerca de R$ 17 bilhões depois de negociações na comissão mista que analisou o tema.

Sem o dinheiro extra, o governo deverá fazer novo bloqueio nas despesas de 2025, incluindo emendas parlamentares, e para 2026 terá de obter cerca de R$ 35 bilhões no Orçamento por meio de cortes ou novas receitas de outras fontes, como IPI e o próprio IOF, que podem ter alíquotas aumentadas por decreto.

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Acordos

Para viabilizar a votação ontem na comissão mista, o relator da MP, deputado Carlos Zarattini (PT-SP), desistiu de vários pontos, como a tributação de títulos do agronegócio e imobiliários e até mesmo do aumento do tributo sobre empresas de jogos por quota (bets), que passaria de 12% para 18%.

Entre os pontos modificados antes da votação na comissão, o relator aceitou aumentar o índice da MP original de tributação de aplicações financeiras de 17,5% para 18% e diminuir de 20% para os mesmos 18% o imposto de juros sobre capital próprio (JCP), que as empresas devolvem aos sócios a título de remuneração do capital investido. O JCP continua assim tributado em 15%.

A MP também tributava inicialmente os títulos imobiliários e do agro em 5%, mas eles continuam isentos, mesmo se a MP tivesse aprovação.

Como ficam as tributações

Confira tributações que continuam iguais com a perda de vigência da MP:

  • ações e fundos de ações: 15%;
  • operações de mesmo dia (day trade) na bolsa de valores: 20%;
  • fundos de renda fixa e vários outros produtos de investimentos sem isenção atual: de 22,5% a 15%, conforme o prazo de permanência do recurso investido;
  • instituições de pagamento, administradoras do mercado de balcão organizado, bolsas de valores, de mercadorias e de futuros, entidades de liquidação e compensação: continuam com CSLL de 9%;
  • empresas de capitalização e sociedades de crédito, financiamento e investimento: continuam com CSLL de 15%.

Com informações da Agência Câmara

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Receita regulamenta parcelamento excepcional de débitos previdenciários de municípios e consórcios públicos – Jornal Contábil

A Receita Federal publicou a Instrução Normativa nº 2283/2025, que regulamenta o parcelamento excepcional de débitos previdenciários dos municípios, suas autarquias e fundações, e dos consórcios públicos intermunicipais. A medida foi viabilizada pela Emenda Constitucional nº 136, de 9 de setembro de 2025 e contribuirá para a promoção da conformidade fiscal e o fortalecimento da gestão pública municipal.

O novo parcelamento traz condições inéditas e mais vantajosas para a regularização dos débitos junto à União, incluindo reduções de 40% nas multas e 80% nos juros de mora.

Além disso, as entidades poderão quitar os débitos em até 300 parcelas mensais, com juros reduzidos de até 0% ao ano no valor de cada parcela, dependendo do percentual de pagamento antecipado da dívida.

A adesão deve ser feita até 31 de agosto de 2026, diretamente pelo Portal de Serviços da Receita Federal (e-CAC).

O pagamento das parcelas poderá ser feito de forma automática por débito em conta (para consórcios) ou mediante retenção no Fundo de Participação dos Municípios (FPM), garantindo segurança e regularidade nos repasses.

Com essa iniciativa, a Receita Federal busca facilitar a regularização fiscal dos entes públicos promovendo equilíbrio das contas municipais. 

Fonte: Receita Federal

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Autor: Ana Luzia RodriguesAutor: Ana Luzia Rodrigues


Formada em jornalismo há mais de 30 anos, já passou por diversas redações dos jornais do interior onde ocupou cargos como repórter e editora-chefe. Também já foi assessora de imprensa da Câmara Municipal de Teresópolis. Atuante no Jornal Contábil desde 2021.


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Black Friday 2025: como se preparar e aproveitar as oportunidades – Jornal Contábil

A Black Friday, consolidada como um dos picos de vendas mais significativos do calendário comercial, exige das empresas uma preparação estratégica minuciosa que transcende a simples aplicação de descontos. 

O sucesso nesse período é diretamente proporcional à qualidade do planejamento e da execução, transformando a data em uma oportunidade de crescimento sustentável e não apenas uma corrida por volume.

Grandes e pequenos comércios passam meses elaborando uma estratégia para conseguir atrair a atenção do público nessa época. Portanto, se você quer que o seu negócio online continue sendo competitivo, precisa saber como fazer um planejamento para a Black Friday.

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Black Friday: principais oportunidades 

A Black Friday consolidou-se no Brasil como o evento de compras mais aguardado pelos consumidores, representando uma injeção significativa no comércio anualmente. 

A magnitude da data é atestada pelo seu desempenho recente: somente em 2024, as vendas na última sexta-feira de novembro alcançaram aproximadamente R$ 4,27 bilhões, um crescimento de 8,4% em relação ao ano anterior, com mais de 20 milhões de produtos vendidos.

Embora categorias como celulares, móveis, eletrodomésticos, calçados e vestuário tradicionalmente liderem o volume de vendas, a data oferece oportunidades de negócio transversais para empreendedores de todos os nichos.

As principais oportunidades se manifestam em duas frentes estratégicas de tempo:

  1. Antecipação das Ofertas: As promoções não se restringem à sexta-feira. Tornou-se prática comum no varejo, especialmente nas lojas virtuais de diferentes portes, estender ou antecipar as ofertas para a “Black Week” (a semana que antecede a data), maximizando o período de faturamento.
  2. Extensão para a Cyber Monday: Para quem atua no setor de tecnologia e eletrônicos, a Black Friday se prolonga naturalmente até a Cyber Monday (a segunda-feira seguinte), dedicada a descontos em itens como smartphones e computadores.

Dessa forma, a Black Friday se estabeleceu como um período prolongado de alta demanda, e o sucesso em alavancar o faturamento do negócio depende fundamentalmente da preparação estratégica da empresa para essa janela de oportunidades expandida.

Dicas de como se preparar para a data

A seguir, vamos dar 3 dicas preciosas para se preparar para esta data que movimenta o comércio.

1. Planejamento Estratégico e Financeiro 

O alicerce para uma Black Friday bem-sucedida reside no planejamento iniciado com meses de antecedência. Isso implica, primeiramente, uma análise profunda dos dados de vendas e comportamento do consumidor de anos anteriores. É crucial identificar os produtos de alto giro, os que podem servir como “isca” e aqueles com estoque acumulado que podem se beneficiar de promoções mais agressivas.

Paralelamente, a saúde financeira da empresa deve ser protegida. A definição das ofertas precisa ser calibrada com extremo rigor, garantindo que os descontos sejam percebidos como reais pelo consumidor, mas sem comprometer a margem de lucro mínima. 

A prática de “maquiagem de preço” não apenas descredibiliza a marca, mas é facilmente detectável pelo consumidor atual. Portanto, o planejamento deve estabelecer metas claras e mensuráveis, como volume de vendas, taxa de conversão e aquisição de novos clientes, todas amparadas por uma projeção de fluxo de caixa que contemple o aumento de demanda e os custos logísticos.

2. Otimização da Infraestrutura e Logística

Um erro comum é concentrar toda a energia no marketing, negligenciando a capacidade operacional. A Black Friday impõe um estresse significativo tanto na infraestrutura tecnológica (e-commerce) quanto na logística de fulfillment. 

O site ou aplicativo deve ser testado rigorosamente para suportar picos de tráfego, garantindo velocidade de carregamento e um processo de checkout rápido e intuitivo para minimizar o abandono de carrinho.

Do ponto de vista logístico, o gerenciamento de estoque precisa ser preciso para evitar rupturas (falta de produto) e excessos. Negociar prazos e condições com fornecedores, além de diversificar e alinhar parcerias com transportadoras, são medidas essenciais para garantir que os prazos de entrega, uma preocupação primária do consumidor, sejam cumpridos. 

Uma falha na entrega ou no suporte pós-venda pode anular a satisfação gerada pelo desconto e prejudicar a reputação da marca a longo prazo.

3. Engajamento e experiência do cliente multicanal

A estratégia de comunicação deve começar antes do evento, construindo expectativa e capturando leads (potenciais clientes). Campanhas de e-mail marketing, criação de grupos VIP e o uso estratégico das redes sociais são fundamentais para segmentar o público e oferecer acesso antecipado ou descontos exclusivos, gerando um senso de urgência e valor.

No dia do evento, a equipe de atendimento deve estar devidamente treinada para lidar com o aumento de consultas e vendas, oferecendo respostas rápidas e precisas. 

A Black Friday não é apenas sobre vender mais, mas sobre iniciar um relacionamento duradouro. Portanto, a experiência do cliente, do primeiro clique na propaganda até o recebimento do produto e o eventual pós-venda, deve ser fluida e eficiente, convertendo o comprador ocasional do evento em um cliente fiel à marca.

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DF-e: acesso pelo site Gov.br para as principais consultas do Portal DF-e – Jornal Contábil

Foi publicado no portal do DF-e (Portal dos Documentos Fiscais Eletrônicos – SVRS), no último dia 10, que algumas consultas do portal dos documentos fiscais eletrônicos da SVRS sempre operaram com login da plataforma gov.br, outras exigem certificado digital e a maioria das consultas mais simples utilizam a solução de Recaptcha para evitar o uso de acessos massivos e automatizados.

Historicamente, o portal utilizava diferentes métodos de acesso: algumas consultas requeriam login via plataforma gov.br, outras exigiam Certificado Digital, e a maioria das consultas mais simples empregava o sistema de reCAPTCHA para mitigar acessos massivos e automatizados. 

O reCAPTCHA atua como um mecanismo de segurança para diferenciar transações feitas por humanos daquelas realizadas por rotinas de computador que buscam realizar consultas em massa, muitas vezes para a formação de “data lakes” e cópias de bancos de dados públicos.

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Substituição do recaptcha pelo login Gov.br

No entanto, com o avanço das Inteligências Artificiais e a crescente disponibilidade de soluções anti-reCAPTCHA na internet, este mecanismo tem perdido sua eficácia em proteger áreas sensíveis do sistema.

O Portal DFe tem como objetivo principal atender contribuintes (emitentes e destinatários) e servir como canal de comunicação técnica. Este serviço não é destinado à interação máquina-máquina, razão pela qual dispõe de mecanismos de autenticação (reCAPTCHA, gov.br e Certificado Digital).

Considerando que a quebra do recaptcha constitui uma prática que viola a política de segurança do portal, a SVRS optou por substituir o uso deste recurso pelo login gov.br.

Novos padrões de Acesso

A partir de agora, todas as consultas do portal serão realizadas exclusivamente via:

  1. Certificado Digital: Para serviços de Pessoas Jurídicas.
  2. Login gov.br: Para consultas realizadas por Pessoas Físicas.

O uso da plataforma gov.br, considerada um padrão ouro em segurança no governo federal, visa proteger a integridade dos dados e aumentar a segurança das transações, sem intenção de invadir a privacidade do usuário.

Benefícios e controles futuros

O login gov.br permitirá que o usuário acesse diversos serviços do portal por um período, com apenas uma autenticação. Além disso, a SVRS informa que, em breve, serão implementados:

  • Mecanismos para verificar se o padrão de uso das consultas, mesmo após o login, é compatível com o acesso realizado por um ser humano.
  • Controles de cotas de acesso por período, a fim de garantir que não haja uso indevido de credenciais gov.br.

Acesso a consultas massivas

Para necessidades específicas de acesso a consultas massivas, a SVRS e o ENCAT (Encontro Nacional de Coordenadores e Administradores Tributários Estaduais) reiteram que o canal adequado são os WebServices. 

Estes são mais apropriados para consultas realizadas por sistemas (máquinas). Como exemplo, cita-se o serviço Consulta Cadastro, parte da documentação da Nota Fiscal Eletrônica, que pode ter acesso via Certificado Digital e não possui restrição de uso massivo.

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eSocial: nota técnica faz ajustes nos leiautes da versão S-1.3

Contador e o eSocial mudanças exigem um novo olhar para profissão

Foi publicada, nesta quinta-feira (9), o conjunto de ajustes previstos no item 3.1 da Nota Técnica S-1.3 nº 05/2025, que promove atualizações importantes nos leiautes da versão S-1.3.

As modificações têm como objetivo aprimorar a consistência dos dados e permitir a criação de rubricas de desconto antes do início do eConsignado, além de deixar mais claras as origens e restrições de determinados campos.

A NT também introduz a regra REGRA_RUBRICA_ECONSIGNADO, aplicada aos eventos S-1202 e S-1207, especificando que o eConsignado não se aplica a esses eventos.

As alterações estão previstas para serem implantadas nos dias 3 de novembro (produção restrita) e 24 de novembro de 2025 (produção).

Para baixar clique: nota-tecnica-s-1-3-05-2025

Leia também:

  • Micro e pequenas empresas podem ter aumento nos custos com fim da escala 6 por 1
  • Atualizada a lista de produtos afetados por tarifas adicionais dos EUA
  • Black Friday 2025: como se preparar e aproveitar as oportunidades
  • Descubra em minutos se sua empresa corre risco no Simples Nacional!
  • Contabilidade: 2 obrigações vencem essa semana. Atente aos prazos!

O post eSocial: nota técnica faz ajustes nos leiautes da versão S-1.3 apareceu primeiro em Jornal Contábil – Independência e compromisso.

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Receita libera consulta ao Sintonia para empresas com classificação “C” – Jornal Contábil

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Como o certificado digital facilita a rotina contábil e fiscal das empresas – Jornal Contábil

A rotina contábil e fiscal das empresas exige precisão, segurança e agilidade, ou seja, três fatores que o certificado digital tornou muito mais acessíveis. 

Com ele, gestores, contadores e empreendedores conseguem assinar documentos eletrônicos com validade jurídica, emitir notas fiscais e acessar sistemas da Receita Federal sem depender de processos manuais. 

Confira mais detalhes a seguir.

Automatização ajuda a reduzir erros e burocracia

O certificado digital transforma a rotina contábil e fiscal das empresas. Com ele, é possível enviar declarações, emitir notas fiscais e assinar documentos com poucos cliques, eliminando a burocracia e o uso de papel. 

Essa automatização reduz erros e facilita o cumprimento de obrigações acessórias como eSocial, EFD-Reinf e DCTFWeb, otimizando o tempo e evitando multas por atraso.

Certificado Digital traz segurança e validade jurídica nas transações

A segurança é, sem dúvida, um dos principais diferenciais do certificado digital. Afinal, ele usa tecnologia de criptografia para autenticar a identidade do emissor e garantir que as informações não sejam alteradas. 

Vale lembrar que toda assinatura feita com certificado digital tem validade jurídica, o que protege dados sensíveis e evita fraudes em documentos fiscais e contratos empresariais.

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Com a integração entre o certificado digital e os softwares de gestão contábil, o trabalho dos escritórios fica mais ágil e estratégico. Processos automáticos, como emissão de notas e autenticação de acessos, liberam tempo para que a equipe se dedique à análise de dados e à tomada de decisões, aumentando a produtividade e a eficiência do negócio.

Eficiência e competitividade no ambiente digital também são destaques

É bom ter em mente que, em um cenário de transformação digital, o certificado digital deixou de ser apenas uma obrigação legal. Ele é também um instrumento de competitividade. 

Afinal, reduz custos, assegura a conformidade com normas fiscais e promove uma operação mais sustentável e moderna. Empresas que adotam a certificação digital saem na frente em eficiência, segurança e credibilidade no mercado.

Fonte: IOB Notícias

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Contabilidade: 2 obrigações vencem essa semana. Atente aos prazos! – Jornal Contábil

Atenção contabilidade! Duas importantes obrigações contábeis têm prazo de envio se esgotando nesta semana!

Trata-se da EFD-Reinf (Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais) que deve conter o período de apuração referente a setembro de 2025; e a EFD- Contribuições, com período relativo a agosto de 2025.

A EFD-Contribuições tem prazo de entrega até terça-feira, dia 14, e a EFD-Reinf tem prazo até quarta-feira, dia 15. A não entrega no prazo estabelecido pode resultar em penalidades, que podem doer no bolso.

Confira!!

O que deve conter na EFD-Reinf?

A EFD-Reinf, como parte do SPED tem o propósito de registrar os rendimentos pagos, retenções de Imposto de Renda e contribuições sociais, excluindo aquelas ligadas ao trabalho. 

Dentre as informações prestadas, destacam-se serviços com cessão de mão de obra, retenções na fonte, recursos para associação desportiva com equipe de futebol profissional, comercialização da produção agroindustrial, empresas sob a CPRB, e entidades promotoras de eventos desportivos.

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Quem precisa entregar a EFD-Reinf?

Há uma gama de empresas que devem apresentar estes dados:

  • Todas as pessoas jurídicas que prestam e/ou contratam serviços realizados mediante cessão de mão-de-obra (colocam à disposição da empresa contratante, trabalhadores para realizar serviços contínuos);
  • Pessoas jurídicas responsáveis pela retenção PIS, Cofins e CSLL;
  • Pessoas jurídicas optantes pelo CPRB (desoneração da folha);
  • Produtor rural pessoa jurídica e agroindústria;
  • Associações desportivas que mantenham equipe de futebol profissional;
  • Empresa que destinam recursos à associação desportiva que mantenha;
  • Equipe de futebol profissional;
  • Entidades promotoras de eventos que envolvam ao menos 1 associação desportiva que mantenha equipe de futebol profissional;
  • Pessoas jurídicas ou físicas que tiveram retenção do IRRF.

Multas e penalidades

Ao não declarar a EFD-Reinf ou errar em seu preenchimento, uma organização está sujeita a infrações. Entre elas, estão:

  • No caso de não envio do módulo ou entrega fora do prazo, as multas podem variar de 2% a 20% do valor total;
  • Caso a empresa preste informações incorretas, a penalidade será referente aos grupos de informação equivocados: o valor mínimo da multa é de R$ 500.

O que é  a EFD-Contribuições?

A sigla EFD significa Escrituração Fiscal Digital. É um sistema que a Receita Federal Brasileira desenvolveu e instituiu para acompanhar e fiscalizar todos os registros contábeis e fiscais. Ele substituiu os livros físicos autenticados. 

O fisco, a partir da instituição do SPED, teve alguns objetivos. Vamos então analisar alguns:

  • Fomentar a colaboração entre os Fiscos, por meio da padronização e do compartilhamento das informações fiscais e contábeis. Sempre em conformidade com as restrições legais.
  • Simplificar e uniformizar as obrigações acessórias para os contribuintes, criando assim um processo único de envio de diferentes obrigações acessórias para os diversos órgãos de fiscalização.
  • Agilizar a detecção de infrações tributárias, aprimorando o controle dos processos, acelerando o acesso às informações e tornando a fiscalização mais eficiente por meio do cruzamento de dados e da auditoria eletrônica.

Multas pelo não envio da EFD-Contribuições

A aplicação das multas relacionadas à EFD Contribuições pode variar dependendo das legislações específicas e das normas estabelecidas pela Receita Federal do Brasil (RFB) e pelos órgãos fiscalizadores estaduais. É importante ressaltarmos que as porcentagens das multas podem ser atualizadas ao longo do tempo, portanto, é necessário que o contador consulte sempre a legislação vigente para obter as informações mais recentes.

Além disso, os órgãos fiscalizadores costumam calcular as multas por atraso na entrega da EFD Contribuições com base em um percentual sobre o valor das contribuições devidas. Esses percentuais podem variar entre 0,2% a 1,0% por mês de atraso, e cada órgão fiscalizador pode estabelecer suas próprias taxas.

Portanto, já as multas por entrega com informações incorretas ou por não apresentação da EFD Contribuições podem ter percentuais diferentes, geralmente mais elevados, podendo variar de 2% a 3% sobre o valor das contribuições ou outros critérios estabelecidos.

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Abono salarial: lote extra em outubro para 1,6 milhão de trabalhadores – Jornal Contábil

O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) concluiu na última sexta-feira (3) o processamento do lote extra do Abono Salarial. O pagamento de R$ 1,5 bilhão beneficiará 1,6 milhão de trabalhadores no dia 15 de outubro. 

Desde o dia 5 de outubro já é possível consultar a Carteira de Trabalho Digital para verificar se estão incluídos neste lote. Neste ano, o programa recebeu um total de R$ 30 bilhões para o pagamento do benefício.

O lote extra foi criado para atender os trabalhadores que tiveram os dados enviados dentro do prazo excepcional estabelecido pela Resolução Codefat/MTE nº 1.013, de 2025. O pagamento beneficiará os trabalhadores do ano-base 2023 com direito ao Abono Salarial, cujos dados foram corretamente registrados pelos empregadores no eSocial até 20 de junho de 2025. Serão contemplados 1.640.201 trabalhadores, totalizando R$ 1.500.888.606,00.

Entre os beneficiários, 697.814 trabalhadores são de empresas privadas, vinculados ao PIS, e receberão o pagamento pela Caixa Econômica Federal. Já 942.387 são servidores públicos, vinculados ao PASEP, e receberão pelo Banco do Brasil. 

O valor do Abono Salarial varia de R$ 127,00 a R$ 1.518,00, de acordo com o número de meses trabalhados no ano-base 2023.

Em 2025, o pagamento do Abono Salarial referente ao ano-base 2023 teve início em 17 de fevereiro e seguirá disponível aos trabalhadores até o término do calendário, em 29 de dezembro.

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Quem tem direito

Têm direito ao Abono Salarial os trabalhadores que atendem aos seguintes critérios:

  • Estar cadastrado no PIS/PASEP há pelo menos cinco anos, contados a partir da data do primeiro vínculo;
  • Ter recebido, de empregadores que contribuem para o Programa de Integração Social (PIS) ou para o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PASEP), até dois salários-mínimos médios de remuneração mensal no período trabalhado;
  • Ter exercido atividade remunerada por, pelo menos, 30 dias, consecutivos ou não, no ano-base considerado;
  • Ter seus dados do ano-base 2023 corretamente informados pelo empregador no eSocial.

Pagamento na Caixa

O pagamento do Abono Salarial na Caixa ocorrerá prioritariamente por crédito em conta Caixa, quando o trabalhador possuir conta corrente, conta poupança ou Conta Digital; ou por crédito via aplicativo CAIXA Tem, em conta poupança social digital, aberta automaticamente pela Caixa.

Para trabalhadores não correntistas, o pagamento poderá ser feito em agências, casas lotéricas, autoatendimento, CAIXA Aqui e demais canais de pagamento oferecidos pela Caixa.

Pagamento no Banco do Brasil

No Banco do Brasil, o pagamento do Abono Salarial será realizado prioritariamente por crédito em conta bancária, transferência via TED, via PIX ou presencialmente nas agências, para trabalhadores não correntistas e que não possuam PIX.

Informações adicionais podem ser solicitadas nos canais de atendimento do Ministério do Trabalho e Emprego e nas unidades das Superintendências Regionais do Trabalho e Emprego, bem como pelo telefone 158.

O calendário completo de pagamento pode ser acessado aqui.

Fonte: Ministério do Trabalho e Emprego

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Governo dita novas regras para a antecipação do saque-aniversário do FGTS – Jornal Contábil

O Conselho Curador do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) aprovou uma resolução que impõe restrições significativas à modalidade de crédito consignado atrelada ao saque-aniversário. 

A medida, que visa garantir a sustentabilidade dos recursos do Fundo para políticas públicas como o Minha Casa Minha Vida, deve entrar em vigor em 1º de novembro, após publicação oficial.

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Limites e prazos para as operações de crédito

As alterações buscam frear o uso excessivo e o alto volume de antecipações, que já somam R$ 102,9 bilhões em mais de 334 milhões de transações.

Parâmetro Regra Anterior (Sem restrição) Nova Regra (Vigência a partir de Nov/2025)
Frequência de Antecipações Não havia limite (média de 8 por contrato). Máximo de 1 operação a cada 12 meses.
Valor Máximo da Operação Não havia teto (valor médio de R$ 1.300). Teto de R$ 500 por antecipação (Mínimo de R$ 100).
Volume Total Antecipável Até cinco anos de saques futuros. 1º Ano: Máximo de R$ 2.500 (cinco parcelas de R$ 500).
Após o 1º Ano: Máximo de 3 anos (R$ 1.500).
Carência para Contratação Imediata (no mesmo dia da adesão). Prazo de 90 dias após a opção pela modalidade.

Essas restrições atingem as operações de empréstimo oferecidas por instituições financeiras, nas quais o trabalhador penhora parcelas futuras do seu resgate anual do FGTS, semelhante ao que ocorre na antecipação da restituição do Imposto de Renda.

Contexto e justificativa das mudanças

O saque-aniversário, instituído no primeiro ano do governo do ex-presidente Jair Bolsonaro, permite que o empregado retire parte do saldo do Fundo no mês de seu aniversário. 

Em contrapartida, ele perde o direito ao saque total em caso de demissão sem justa causa, tendo o saldo bloqueado na conta. Atualmente, a modalidade conta com 21,5 milhões de adesões, superando o número de trabalhadores no sistema tradicional.

O Ministério do Trabalho, que encampou a medida, e o setor da Construção Civil argumentaram que as antecipações estavam drenando recursos essenciais do Fundo, afetando o financiamento de programas habitacionais e de saneamento básico. 

A projeção governamental é que o cerceamento dessas operações consiga reter R$ 84,6 bilhões no FGTS até 2030.

Embora o Ministro do Trabalho, Luiz Marinho, tenha tentado extinguir totalmente a modalidade (encontrando resistência bancária e do Ministério da Fazenda), a solução intermediária foi o endurecimento das regras de antecipação, coibindo práticas como as de redes varejistas que utilizam a adesão e antecipação imediata para a venda de produtos de baixo valor ou serviços.

Vale lembrar que, no início deste ano, o Ministro conseguiu liberar R$ 12 bilhões que estavam retidos nas contas de trabalhadores demitidos que ainda estavam no período de carência de 24 meses para retornar ao saque-rescisão tradicional.

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