Pix Automático torna-se obrigatório e promete facilitar a vida do MEI – Jornal Contábil

O Pix Automático, a nova modalidade de pagamento desenvolvida pelo Banco Central para substituir o débito automático tradicional e os boletos em cobranças recorrentes (como contas de consumo, mensalidades e assinaturas), entrou oficialmente em vigor e tornou-se obrigatório para todas as instituições financeiras que operam com Pix.

Funcionamento

O sistema funciona permitindo que o cliente autorize o débito periódico em sua conta uma única vez. Eliminando a necessidade de confirmações futuras a cada cobrança. 

Esse recurso promete simplificar a vida de microempreendedores individuais (MEI) e pequenas empresas, que agora podem oferecer cobrança automática de forma mais acessível, sem a necessidade de múltiplos convênios bancários, como ocorria no débito tradicional. 

Isso representa um avanço para negócios de menor porte, como academias, escolas e clubes de assinatura.

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Para o cliente, além da conveniência, a modalidade garante controle, permitindo definir periodicidade, valor máximo por transação e o cancelamento da autorização a qualquer momento. Estima-se que o Pix Automático beneficie também cerca de 60 milhões de brasileiros que não possuem cartão de crédito.

O processo de autorização é simples. O empreendedor envia um pedido; o cliente acessa a opção no aplicativo do banco, define as regras (periodicidade, valor fixo ou variável e limite máximo); e os débitos ocorrem automaticamente na data combinada.

O Pix Automático poderá ser usado para o pagamento de:

  • Contas de consumo (água, luz, telefone);
  • Mensalidades escolares e de academias;
  • Assinaturas digitais (streaming, música, jornais);
  • Clubes de assinatura e serviços recorrentes;
  • Serviços prestados por MEI e pequenas empresas.

Mais segurança

Visando a segurança, o Banco Central determinou regras rígidas, como a exigência de que somente empresas com mais de seis meses de atividade. Além de que com cadastro verificado pelas instituições financeiras possam oferecer o serviço. 

Por fim, o BC deu prazo até 1º de janeiro de 2026 para que todas as instituições financeiras se adaptem e migrem os contratos e autorizações de débitos vigentes para o novo padrão.

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Especialistas em Revisão Tributária Buscam Parceiros – Jornal Contábil

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Em um cenário tributário complexo, com mais de 50 tipos de impostos, a precisão na análise da folha de pagamento tornou-se um diferencial competitivo para contadores e empresas. Especialistas consolidaram-se ao identificar e recuperar tributos pagos a maior, com foco específico na revisão dos custos da folha de pagamento para empresas optantes pelo Lucro Real e pelo Lucro Presumido.

Da Complexidade Tributária à Certeza do Resultado

A missão dos especialistas vai ao encontro de uma necessidade latente do mercado: garantir que as empresas paguem os impostos devidos, “nem mais, nem menos”. Na prática, isso se traduz em uma atuação técnica que utiliza tecnologia proprietária para realizar uma auditoria detalhada na folha de pagamento, identificando inconsistências e ativos ocultos que impactam diretamente o custo das empresas.

“Atuamos com uma revisão tributária previdenciária aprofundada, que examina a folha de pagamento de ponta a ponta. Muitas vezes, as empresas, independentemente de estarem no Lucro Real ou Presumido, carregam há anos custos tributários que podem ser revertidos em fluxo de caixa imediato”, explica um dos fundadores.

O modelo de negócios foi construído para integrar, e não competir, com os escritórios de contabilidade. A estratégia de expansão nacional é fortemente alicerçada na criação de núcleos de parceiros.

A proposta para o contador é clara e vantajosa: agregar o serviço especializado à sua carteira de clientes sem nenhum custo. A remuneração do parceiro ocorre exclusivamente no êxito, ou seja, após a constatação e o resgate efetivo de valores para o seu cliente. Esse modelo compartilhado de resultados garante que os interesses estejam totalmente alinhados, oferecendo uma solução de alto valor ao cliente final sem risco financeiro para o contador.

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Uma Solução Concreta para um Mercado Complexo

O sucesso da parceria evidencia a existência de uma demanda real e recorrente. A constatação de que a grande maioria das empresas atendidas apresenta divergências tributárias na folha de pagamento mostra que a recuperação de créditos é uma necessidade generalizada.

A combinação de uma visão clara, tecnologia robusta e um modelo de parceria baseado no êxito mútuo posiciona os especialistas como um aliado estratégico para contadores que desejam oferecer soluções fiscais de alto impacto, fortalecendo a relação com seus clientes e melhorando a saúde financeira dos negócios que assessoram.

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Autor: Mariana FreitasAutor: Mariana Freitas


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Do roubo de certificados aos sequestros de dados: os golpes digitais que ameaçam negócios brasileiros – Jornal Contábil

Empresas brasileiras são cada vez mais alvos de fraudes e ataques digitais. Segundo pesquisa da Grant Thornton e da Opice Blum Advogados, 79% das empresas se sentem mais expostas a ataques cibernéticos, e 66,5% apontam a cibersegurança entre os cinco maiores riscos corporativos. Entre as vulnerabilidades mais citadas estão phishing (69%) e ransomware (67%), mas apenas 25% das empresas possuem algum tipo de seguro cibernético.
 

Ocorre que a transformação digital trouxe inúmeras oportunidades para empresas de todos os setores e portes, mas também abriu espaço para uma nova forma de criminalidade: as fraudes digitais. Segundo especialistas, nenhuma empresa está totalmente imune.
 

Richard Domingos, diretor executivo da Confirp Contabilidade, alerta: “Os golpes digitais não escolhem tamanho, setor ou regime tributário. Empresas do Simples Nacional, do Lucro Presumido e do Lucro Real estão igualmente expostas. Qualquer organização que utilize sistemas digitais para transações fiscais, financeiras ou administrativas pode ser alvo.”
 

Os criminosos utilizam uma combinação de tecnologia avançada e engenharia social para acessar dados corporativos. “Uma das práticas mais comuns é a obtenção de certificados digitais de forma fraudulenta. Com esse certificado em mãos, os golpistas se passam por representantes legais da empresa, podendo abrir contas bancárias, solicitar restituições de tributos e até alterar informações fiscais sem que os gestores percebam imediatamente”, explica Domingos.
 

Outro mecanismo frequente é a manipulação de sistemas governamentais, como o e-CAC, o Portal do Simples Nacional ou outros sistemas de arrecadação. Denis Barroso, sócio da Barroso Advogados Associados, reforça: “Eles conseguem acessar a área da empresa e realizar ações que vão desde a retificação de declarações até a criação de novas empresas em nome dos sócios. O impacto é profundo: o empresário pode perder o controle total sobre os ativos e assumir responsabilidades legais por ações que não cometeu.”
 

Além disso, quadrilhas oferecem serviços fraudulentos disfarçados de consultoria tributária. “Muitos empresários recebem propostas para recuperação de créditos de PIS e Cofins que nunca existiram. Na verdade, são golpes que alteram indevidamente a natureza da receita bruta da empresa, permitindo a solicitação de restituições ilegítimas”, acrescenta Barroso.
 

Consequências das fraudes digitais

Os efeitos de um ataque digital podem ser devastadores e atingir diversos aspectos do negócio:

  • Financeiro: multas, restituições indevidas e prejuízos com transações fraudulentas podem comprometer o fluxo de caixa da empresa. “É comum que os valores desviados só sejam percebidos meses depois, quando a investigação já se tornou complexa e onerosa”, afirma Barroso.
  • Tributário: empresas podem ter problemas com o fisco, desde penalidades financeiras até questionamentos legais sobre declarações retificadas sem autorização.
  • Reputacional: uma fraude digital pode manchar a imagem da empresa no mercado, afastando clientes, investidores e parceiros estratégicos. “A confiança perdida é difícil de recuperar. Em muitos casos, empresas bem-sucedidas sofrem danos de reputação que podem levar anos para serem revertidos”, explica Domingos.
  • Operacional: o comprometimento de sistemas internos pode afetar processos críticos, desde a emissão de notas fiscais até a gestão de pagamentos, criando um efeito dominó em toda a operação.

Medidas de proteção essenciais

Especialistas apontam que a prevenção é o caminho mais eficaz para reduzir riscos. Denis Barroso recomenda algumas diretrizes fundamentais:

  • Segurança em certificados digitais: Nunca compartilhe senhas ou certificados digitais com terceiros. Se houver necessidade de procuração, ela deve ser formalizada com poderes claramente especificados e limitados.
  • Monitoramento constante: As empresas precisam acompanhar movimentações suspeitas em sistemas governamentais e bancários. É importante monitorar todas as notificações, pois muitas vezes os golpistas tentam cancelar alertas para agir sem serem detectados.
  • Regularidade fiscal: manter certidões e declarações atualizadas ajuda a identificar inconsistências e fraudes em tempo hábil.

Paulo Lima, sócio da Witec It Solutions, ressalta que a infraestrutura de segurança digital é outro pilar essencial. “Firewalls de próxima geração, UTMs, filtros de DNS inteligentes e proteção de endpoints são fundamentais. Essas ferramentas permitem bloquear ataques antes que causem danos significativos. Mas tecnologia sozinha não basta; ela precisa ser combinada com treinamento constante das equipes.”
 

Treinamento e conscientização

“O maior risco está na interação humana com os sistemas digitais”, explica Lima. Ele recomenda programas contínuos de capacitação:

  • Identificação de phishing: “Treine funcionários para reconhecer e-mails suspeitos e mensagens fraudulentas. Simulações periódicas ajudam a reduzir o risco de falhas humanas.”
  • Gestão de senhas: “Senhas fortes e exclusivas para cada plataforma são essenciais. O uso de gerenciadores de senhas corporativos é recomendado.”
  • Proteção de dados sensíveis: “Todos os colaboradores devem entender a importância da confidencialidade de dados financeiros, fiscais e de clientes.”

Seguros cibernéticos

Considerar a contratação de um seguro cibernético também pode ser uma estratégia eficaz para minimizar prejuízos em caso de incidentes. “As apólices podem incluir coberturas essenciais, como proteção contra restituições indevidas e custos relacionados à investigação de fraudes,” orienta Cristina Camillo, especialista em seguros da Camillo Seguros. Essas coberturas podem ser decisivas para a recuperação financeira e a continuidade das operações.

Embora o seguro cibernético seja uma recomendação válida, a cobertura deve ser detalhada para incluir riscos de engenharia social, fraudes fiscais e recuperação de dados, além de incidentes de ransomware. Isso evita uma falsa expectativa sobre a cobertura, já que algumas apólices excluem fraudes baseadas em credenciais comprometidas ou engenharia social. 
 

“Vivemos em um cenário em que a digitalização trouxe grandes oportunidades, mas também desafios inéditos”, conclui Domingos. “Nenhuma empresa está imune. A proteção exige um conjunto integrado de tecnologia, treinamento e monitoramento contínuo. Aquelas que negligenciam a segurança digital não apenas colocam seu patrimônio em risco, mas também a própria continuidade do negócio.”

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Contabilidade: 2 obrigações vencem essa semana. Atente aos prazos! – Jornal Contábil

Atenção contabilidade! Duas importantes obrigações contábeis têm prazo de envio se esgotando nesta semana!

Trata-se da EFD-Reinf (Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais) que deve conter o período de apuração referente a setembro de 2025; e a EFD- Contribuições, com período relativo a agosto de 2025.

A EFD-Contribuições tem prazo de entrega até terça-feira, dia 14, e a EFD-Reinf tem prazo até quarta-feira, dia 15. A não entrega no prazo estabelecido pode resultar em penalidades, que podem doer no bolso.

Confira!!

O que deve conter na EFD-Reinf?

A EFD-Reinf, como parte do SPED tem o propósito de registrar os rendimentos pagos, retenções de Imposto de Renda e contribuições sociais, excluindo aquelas ligadas ao trabalho. 

Dentre as informações prestadas, destacam-se serviços com cessão de mão de obra, retenções na fonte, recursos para associação desportiva com equipe de futebol profissional, comercialização da produção agroindustrial, empresas sob a CPRB, e entidades promotoras de eventos desportivos.

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Quem precisa entregar a EFD-Reinf?

Há uma gama de empresas que devem apresentar estes dados:

  • Todas as pessoas jurídicas que prestam e/ou contratam serviços realizados mediante cessão de mão-de-obra (colocam à disposição da empresa contratante, trabalhadores para realizar serviços contínuos);
  • Pessoas jurídicas responsáveis pela retenção PIS, Cofins e CSLL;
  • Pessoas jurídicas optantes pelo CPRB (desoneração da folha);
  • Produtor rural pessoa jurídica e agroindústria;
  • Associações desportivas que mantenham equipe de futebol profissional;
  • Empresa que destinam recursos à associação desportiva que mantenha;
  • Equipe de futebol profissional;
  • Entidades promotoras de eventos que envolvam ao menos 1 associação desportiva que mantenha equipe de futebol profissional;
  • Pessoas jurídicas ou físicas que tiveram retenção do IRRF.

Multas e penalidades

Ao não declarar a EFD-Reinf ou errar em seu preenchimento, uma organização está sujeita a infrações. Entre elas, estão:

  • No caso de não envio do módulo ou entrega fora do prazo, as multas podem variar de 2% a 20% do valor total;
  • Caso a empresa preste informações incorretas, a penalidade será referente aos grupos de informação equivocados: o valor mínimo da multa é de R$ 500.

O que é  a EFD-Contribuições?

A sigla EFD significa Escrituração Fiscal Digital. É um sistema que a Receita Federal Brasileira desenvolveu e instituiu para acompanhar e fiscalizar todos os registros contábeis e fiscais. Ele substituiu os livros físicos autenticados. 

O fisco, a partir da instituição do SPED, teve alguns objetivos. Vamos então analisar alguns:

  • Fomentar a colaboração entre os Fiscos, por meio da padronização e do compartilhamento das informações fiscais e contábeis. Sempre em conformidade com as restrições legais.
  • Simplificar e uniformizar as obrigações acessórias para os contribuintes, criando assim um processo único de envio de diferentes obrigações acessórias para os diversos órgãos de fiscalização.
  • Agilizar a detecção de infrações tributárias, aprimorando o controle dos processos, acelerando o acesso às informações e tornando a fiscalização mais eficiente por meio do cruzamento de dados e da auditoria eletrônica.

Multas pelo não envio da EFD-Contribuições

A aplicação das multas relacionadas à EFD Contribuições pode variar dependendo das legislações específicas e das normas estabelecidas pela Receita Federal do Brasil (RFB) e pelos órgãos fiscalizadores estaduais. É importante ressaltarmos que as porcentagens das multas podem ser atualizadas ao longo do tempo, portanto, é necessário que o contador consulte sempre a legislação vigente para obter as informações mais recentes.

Além disso, os órgãos fiscalizadores costumam calcular as multas por atraso na entrega da EFD Contribuições com base em um percentual sobre o valor das contribuições devidas. Esses percentuais podem variar entre 0,2% a 1,0% por mês de atraso, e cada órgão fiscalizador pode estabelecer suas próprias taxas.

Portanto, já as multas por entrega com informações incorretas ou por não apresentação da EFD Contribuições podem ter percentuais diferentes, geralmente mais elevados, podendo variar de 2% a 3% sobre o valor das contribuições ou outros critérios estabelecidos.

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Especialista em revisão tributária na folha, Grupo AG Capital expande rede de parceiros e projeta R$ 220 mi em faturamento – Jornal Contábil

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Em um cenário tributário complexo, com mais de 50 tipos de impostos, a precisão na análise da folha de pagamento tornou-se um diferencial competitivo para contadores e empresas. Especializada nesse segmento, a Grupo AG Capital, primeira TaxTech do Brasil, consolidou-se ao identificar e recuperar tributos pagos a maior, com foco específico na revisão dos custos da folha de pagamento para empresas optantes pelo Lucro Real e pelo Lucro Presumido.

A empresa, que já resgatou R$ 7 bilhões para mais de 10 mil clientes, projeta um faturamento de R$ 220 milhões em 2025. Para impulsionar essa trajetória, um dos principais vetores de crescimento é a expansão de seus núcleos de parceiros por todo o país, um modelo que prioriza a colaboração com contadores sem qualquer custo inicial.

Da Complexidade Tributária à Certeza do Resultado

A missão da empresa, fundada em 2010, vai ao encontro de uma necessidade latente do mercado: garantir que as empresas paguem os impostos devidos, “nem mais, nem menos”. Na prática, isso se traduz em uma atuação técnica que utiliza tecnologia proprietária para realizar uma auditoria detalhada na folha de pagamento, identificando inconsistências e ativos ocultos que impactam diretamente o custo das empresas.

“Atuamos com uma revisão tributária previdenciária aprofundada, que examina a folha de pagamento de ponta a ponta. Muitas vezes, as empresas, independentemente de estarem no Lucro Real ou Presumido, carregam há anos custos tributários que podem ser revertidos em fluxo de caixa imediato”, explica o fundador e CEO, Arnaldo Glavam Jr.

O modelo de negócios do Grupo AG Capital foi construído para integrar, e não competir, com os escritórios de contabilidade. A estratégia de expansão nacional, que hoje conta com 13 unidades e planeja chegar a 25, é fortemente alicerçada na criação de núcleos de parceiros.

A proposta para o contador é clara e vantajosa: agregar o serviço especializado da AG à sua carteira de clientes sem nenhum custo. A remuneração do parceiro ocorre exclusivamente no êxito, ou seja, após a constatação e o resgate efetivo de valores para o seu cliente. Esse modelo compartilhado de resultados garante que os interesses estejam totalmente alinhados, oferecendo uma solução de alto valor ao cliente final sem risco financeiro para o contador.

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Uma Solução Concreta para um Mercado Complexo

O sucesso do Grupo AG Capital evidencia a existência de uma demanda real e recorrente. A constatação de que 99% das empresas atendidas apresentam divergências tributárias na folha de pagamento mostra que a recuperação de créditos é uma necessidade generalizada.

Com uma holding que controla as empresas AG (a carro-chefe), AG Tax e Agnes Sistema, o grupo estrutura-se para oferecer suporte técnico e tecnológico robusto aos seus parceiros. A combinação de uma visão clara, tecnologia robusta e um modelo de parceria baseado no êxito mútuo posiciona a primeira TaxTech do Brasil como um aliado estratégico para contadores que desejam oferecer soluções fiscais de alto impacto, fortalecendo a relação com seus clientes e melhorando a saúde financeira dos negócios que assessoram.

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DF-e: acesso pelo site Gov.br para as principais consultas do Portal DF-e – Jornal Contábil

Foi publicado no portal do DF-e (Portal dos Documentos Fiscais Eletrônicos – SVRS), no último dia 10, que algumas consultas do portal dos documentos fiscais eletrônicos da SVRS sempre operaram com login da plataforma gov.br, outras exigem certificado digital e a maioria das consultas mais simples utilizam a solução de Recaptcha para evitar o uso de acessos massivos e automatizados.

Historicamente, o portal utilizava diferentes métodos de acesso: algumas consultas requeriam login via plataforma gov.br, outras exigiam Certificado Digital, e a maioria das consultas mais simples empregava o sistema de reCAPTCHA para mitigar acessos massivos e automatizados. 

O reCAPTCHA atua como um mecanismo de segurança para diferenciar transações feitas por humanos daquelas realizadas por rotinas de computador que buscam realizar consultas em massa, muitas vezes para a formação de “data lakes” e cópias de bancos de dados públicos.

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Substituição do recaptcha pelo login Gov.br

No entanto, com o avanço das Inteligências Artificiais e a crescente disponibilidade de soluções anti-reCAPTCHA na internet, este mecanismo tem perdido sua eficácia em proteger áreas sensíveis do sistema.

O Portal DFe tem como objetivo principal atender contribuintes (emitentes e destinatários) e servir como canal de comunicação técnica. Este serviço não é destinado à interação máquina-máquina, razão pela qual dispõe de mecanismos de autenticação (reCAPTCHA, gov.br e Certificado Digital).

Considerando que a quebra do recaptcha constitui uma prática que viola a política de segurança do portal, a SVRS optou por substituir o uso deste recurso pelo login gov.br.

Novos padrões de Acesso

A partir de agora, todas as consultas do portal serão realizadas exclusivamente via:

  1. Certificado Digital: Para serviços de Pessoas Jurídicas.
  2. Login gov.br: Para consultas realizadas por Pessoas Físicas.

O uso da plataforma gov.br, considerada um padrão ouro em segurança no governo federal, visa proteger a integridade dos dados e aumentar a segurança das transações, sem intenção de invadir a privacidade do usuário.

Benefícios e controles futuros

O login gov.br permitirá que o usuário acesse diversos serviços do portal por um período, com apenas uma autenticação. Além disso, a SVRS informa que, em breve, serão implementados:

  • Mecanismos para verificar se o padrão de uso das consultas, mesmo após o login, é compatível com o acesso realizado por um ser humano.
  • Controles de cotas de acesso por período, a fim de garantir que não haja uso indevido de credenciais gov.br.

Acesso a consultas massivas

Para necessidades específicas de acesso a consultas massivas, a SVRS e o ENCAT (Encontro Nacional de Coordenadores e Administradores Tributários Estaduais) reiteram que o canal adequado são os WebServices. 

Estes são mais apropriados para consultas realizadas por sistemas (máquinas). Como exemplo, cita-se o serviço Consulta Cadastro, parte da documentação da Nota Fiscal Eletrônica, que pode ter acesso via Certificado Digital e não possui restrição de uso massivo.

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Certificado Digital A1: o que é, como funciona e por que usar na emissão de notas fiscais? – Jornal Contábil

A emissão de notas fiscais eletrônicas é uma das principais rotinas fiscais das empresas, sendo que para esse processo, segurança é fundamental. E é justamente aí que entra o Certificado Digital A1, uma solução prática e totalmente digital que garante autenticidade, integridade e validade jurídica aos documentos fiscais emitidos. 

Então, saiba agora o que é, como funciona e por que usar o Certificado Digital A1 na emissão de notas fiscais.

O que é o Certificado Digital A1?

O Certificado Digital A1 é um arquivo eletrônico instalado diretamente no computador, servidor ou sistema de gestão da empresa. Basicamente, ele funciona como uma identidade digital, validando a assinatura de quem emite notas fiscais eletrônicas, tais como NF-e, NFC-e, NFS-e, entre outras.

O Certificado Digital A1 também é essencial para assinar documentos digitalmente, transmitir dados e atender aos compromissos fiscais com o governo e demais órgãos públicos.

Diferente do modelo A3, que depende de um token ou cartão físico, o A1 é totalmente digital e pode ser usado de forma automática pelos sistemas emissores.

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Como funciona o Certificado Digital A1?

Ao ser instalado, o Certificado A1 cria uma conexão segura entre o sistema da empresa e os órgãos fiscais, como a Sefaz (Secretaria da Fazenda).

Durante a emissão das notas fiscais, o Certificado Digital A1 autentica o emissor e assina digitalmente o documento, garantindo sua validade jurídica e impedindo qualquer alteração nas informações transmitidas.

Por que usar o Certificado Digital A1 na emissão de notas fiscais?

A principal vantagem do Certificado Digital A1 é a automação. Como ele é instalado diretamente no sistema, permite a emissão de notas fiscais de forma contínua e automática, sem a necessidade de conectar dispositivos externos. Isso torna o processo mais rápido e reduz falhas humanas.

Outra vantagem é a segurança. Por ser criptografado, o certificado protege os dados da empresa e evita fraudes fiscais. Além disso, o A1 pode ser compartilhado entre diferentes sistemas de forma segura, o que é ideal para empresas com grande volume de notas ou operação em nuvem.

Fonte: IOB Notícias

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Receita antecipa e disponibiliza nova versão do PGD PER/DCOMP – Jornal Contábil

A Receita Federal do Brasil informa a disponibilização, a partir desta terça-feira, dia 14, da versão 7.1 do Programa Gerador de Declaração do Pedido Eletrônico de Restituição, Ressarcimento e Reembolso e Declaração de Compensação (PGD PER/DCOMP), que anteriormente estava previsto para o dia 18 de outubro.

A nova versão traz ajuste específico no Pedido de Ressarcimento do Reintegra, viabilizando o cálculo do crédito no âmbito do Programa Acredita Exportação, instituído pela Lei Complementar nº 216/2025.

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Reintegra

Com a atualização, microempresas e empresas de pequeno porte, optantes ou não pelo Simples Nacional, poderão apurar o crédito de ressarcimento previsto no Reintegra — regime que devolve parte dos tributos federais incidentes nas exportações de bens manufaturados — a partir do 3º trimestre de 2025, em conformidade com as regras do novo programa.

O Programa Acredita Exportação integra a política de incentivo às exportações brasileiras, ampliando o acesso de pequenos negócios ao mercado internacional e fortalecendo a competitividade das empresas nacionais. A iniciativa busca estimular a geração de divisas, incrementar a base exportadora e fomentar o crescimento sustentável do comércio exterior.

A Receita Federal reafirma seu compromisso com a modernização dos sistemas eletrônicos e com a simplificação dos procedimentos tributários, contribuindo para a segurança, previsibilidade e eficiência nas operações de ressarcimento e compensação de créditos tributários.

Mais informações e o link para download da nova versão do PGD PER/DCOMP estão disponíveis aqui no Portal da Receita Federal.

Com informações da Receita Federal

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Autor: Ana Luzia RodriguesAutor: Ana Luzia Rodrigues


Formada em jornalismo há mais de 30 anos, já passou por diversas redações dos jornais do interior onde ocupou cargos como repórter e editora-chefe. Também já foi assessora de imprensa da Câmara Municipal de Teresópolis. Atuante no Jornal Contábil desde 2021.


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Contábil: e-Financeira exigirá TLS 1.2 no modo assíncrono em dezembro – Jornal Contábil

A partir do dia 01 de dezembro, o Modo síncrono de transmissão da e-Financeira não estará mais recebendo as transmissões.

Conforme já divulgado no Manual de orientações ao desenvolvedor, as APIs do modo assíncrono da e-Financeira somente aceitarão conexões somente com protocolo TLS 1.2. 

O objetivo desta alteração é o de reforçar a segurança das comunicações entre sistemas e adequar o ambiente da e-Financeira aos padrões mais modernos de criptografia e autenticação digital.

O que é a e-Financeira?

A e-Financeira é uma obrigação acessória instituída pela Receita Federal do Brasil (RFB) que consiste em um conjunto de arquivos digitais. Seu principal objetivo é fornecer ao Fisco informações detalhadas sobre as operações financeiras realizadas por seus clientes (pessoas físicas e jurídicas).

Ela substituiu a antiga Declaração de Informações sobre Movimentação Financeira (Dimof) e faz parte do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED), o que confere maior eficiência e rapidez no cruzamento de dados pela Receita Federal.

Leia também:

O que é o TLS.2?

 O TLS 1.2 (Transport Layer Security, versão 1.2) é um protocolo de segurança amplamente utilizado para estabelecer uma conexão segura (criptografada) entre um cliente (como seu navegador) e um servidor na internet.

Ele é a versão aprimorada e mais moderna do antigo protocolo SSL (Secure Sockets Layer), e é o que garante a segurança em comunicações como o acesso a sites que usam HTTPS (o cadeado verde na barra de endereço), transações bancárias, e-mails e outros serviços online.

Quem precisa declarar a e-Financeira?

  • Instituições financeiras (bancos, cooperativas de crédito, etc.).
  • Instituições de pagamento.
  • Administradoras de consórcios.
  • Instituições de previdência complementar.
  • Entre outras entidades que captam, intermediam ou aplicam recursos próprios ou de terceiros.

Quais informações devem conter (entre outras)

  • Saldos em contas (corrente, poupança, etc.) no final do período.
  • Movimentações financeiras (depósitos, saques, transferências).
  • Aplicações financeiras (rendimentos, saldos).
  • Operações de câmbio (compra/venda de moeda estrangeira, transferências para o exterior).

A e-Financeira é transmitida semestralmente à Receita Federal e permite que o Fisco confronte os valores movimentados pelos contribuintes com os valores declarados no Imposto de Renda. 

É uma ferramenta no combate à sonegação fiscal, à lavagem de dinheiro e na busca pela transparência tributária internacional.

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Autor: Ana Luzia RodriguesAutor: Ana Luzia Rodrigues


Formada em jornalismo há mais de 30 anos, já passou por diversas redações dos jornais do interior onde ocupou cargos como repórter e editora-chefe. Também já foi assessora de imprensa da Câmara Municipal de Teresópolis. Atuante no Jornal Contábil desde 2021.


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CFC convoca a classe contábil para aderir ao Redam – Jornal Contábil

O Conselho Federal de Contabilidade (CFC) vem a público reforçar a importância e os benefícios do Registro e Domicílio Eletrônico do Profissional da Contabilidade (Redam). 

A plataforma, que centraliza a comunicação e a gestão de dados dos contadores, representa um avanço significativo na modernização da profissão, trazendo mais segurança, agilidade e eficiência para a relação entre o Conselho e a classe contábil. 

O prazo final para efetuar o pagamento é 31 de outubro de 2025. Após essa data, a adesão e o pagamento não serão permitidos

O que é e para que serve o Redam?

O Redam é um sistema eletrônico que serve como canal oficial de comunicação entre os Conselhos de Contabilidade e os profissionais. Por meio dele, é possível receber notificações, avisos e documentos de forma digital, substituindo o envio físico e reduzindo o tempo de resposta. 

A implementação do Redam está alinhada com as melhores práticas de gestão pública, promovendo a desburocratização e a sustentabilidade. 

Para o vice-presidente do CFC, Joaquim Bezerra Filho, o registro constitui-se em uma excelente oportunidade aos profissionais que, pelos mais variados motivos, adquiriram débitos administrativos em seus respectivos CRCs e agora querem quitar esses compromissos.

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Benefícios  

Entre os principais benefícios do Redam para a classe contábil, destacam-se: 

  • agilidade e praticidade: o acesso às informações é imediato, a qualquer hora e em qualquer lugar, facilitando a rotina do profissional; 
  • segurança da informação: o sistema garante a autenticidade e a integridade dos documentos, protegendo as informações contra perdas e extravios; 
  • redução de custos: a comunicação eletrônica elimina despesas com impressão, postagem e logística; 
  • sustentabilidade: A digitalização dos processos contribui para a redução do uso de papel, alinhando a profissão com as práticas ambientais. 

Prazo e formas de adesão 

A adesão ao Redam pode ocorrer de forma prática e rápida, por meio da página do CRC na internet, em outros canais oficiais de atendimento disponibilizados pelos Conselhos Regionais ou presencialmente. 

O pagamento dos débitos deverá ser à vista, com a opção de uso de cartão de crédito, inclusive para parcelamento. É importante ressaltar que os encargos decorrentes do pagamento via cartão de crédito serão de responsabilidade do devedor. 

O Redam estará em vigor até 31 de outubro de 2025, período durante o qual fica suspensa a vigência do inciso I do art. 13 da Resolução CFC nº 1.684, de 15 de dezembro de 2022, que trata de critérios para parcelamento de créditos de exercícios encerrados. 

Essa iniciativa do Conselho Federal de Contabilidade reforça o compromisso da instituição com a regularidade e o fortalecimento da classe contábil, oferecendo um caminho facilitado para a resolução de pendências financeiras. 

O CFC convoca os profissionais a acessarem a plataforma e a atualizarem seus dados cadastrais, garantindo que possam usufruir de todos os benefícios que o Redam oferece. 

A adoção da ferramenta é um passo importante para a construção de um ecossistema contábil mais moderno, conectado e eficiente, preparando a classe para os desafios do futuro. 

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