Alerta Fiscal ICMS/SP: código “cBenef” será obrigatório em Nota Fiscal a partir de abril  – Jornal Contábil

Em uma importante atualização da legislação tributária paulista, a Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo (SEFAZ-SP) estabeleceu a obrigatoriedade do preenchimento do Código de Benefício Fiscal (cBenef). 

Isso valerá nas Notas Fiscais Eletrônicas (NF-e, modelo 55) e nas Notas Fiscais de Consumidor Eletrônicas (NFC-e, modelo 65). A exigência, que visa aprimorar o controle e a transparência dos incentivos fiscais, entrará em vigor a partir de 6 de abril de 2026.

A medida representa um marco na gestão do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) no estado, alinhando São Paulo a outras Unidades da Federação que já utilizam o código como ferramenta de fiscalização.

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O que é o “cBenef” e quem será afetado?

O “cBenef” é um código alfanumérico que deve ser informado na nota fiscal sempre que a operação for beneficiada por regimes especiais ou desonerações tributárias. A obrigatoriedade abrange contribuintes paulistas que usufruem de benefícios como:

  • Isenção;
  • Não Incidência;
  • Redução da Base de Cálculo;
  • Suspensão;
  • Diferimento;
  • Regimes Especiais de Tributação.

Ao exigir o código detalhado para cada item do documento fiscal, a SEFAZ-SP passa a dispor de informações precisas sobre a utilização dos benefícios ao longo de toda a cadeia econômica, facilitando auditorias e reduzindo a ambiguidade na aplicação da lei.

Cronograma e penalidades

Embora a obrigatoriedade definitiva comece em 6 de abril de 2026, o cronograma estabelece um período de preparação:

  1. Ambiente de Testes (Homologação): Previsto para iniciar em janeiro de 2026. As empresas deverão utilizar esse período para adaptar seus sistemas e testar a emissão correta das notas.
  2. Ambiente de Produção (Obrigatório): A partir de 06/04/2026, as Notas Fiscais emitidas por contribuintes paulistas sem o código “cBenef” correto, quando exigido, serão rejeitadas pelo sistema da SEFAZ.

Especialistas alertam que a rejeição de documentos fiscais pode levar à paralisação operacional, atraso na entrega de mercadorias e, em última instância, multas. 

Por isso, a adaptação dos sistemas de gestão (ERP) e o mapeamento dos benefícios fiscais aplicados por produto e cliente devem ser priorizados pelas empresas desde já.

A lista oficial dos códigos “cBenef” e as regras de aplicação podem ser consultadas no Portal da Nota Fiscal Eletrônica da SEFAZ-SP.

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Autor: Ana Luzia RodriguesAutor: Ana Luzia Rodrigues


Formada em jornalismo há mais de 30 anos, já passou por diversas redações dos jornais do interior onde ocupou cargos como repórter e editora-chefe. Também já foi assessora de imprensa da Câmara Municipal de Teresópolis. Atuante no Jornal Contábil desde 2021.


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Estoque bem gerido é dinheiro no caixa e menos desperdício na prateleira! – Jornal Contábil

A gestão de estoque é essencial para o sucesso de negócios com produtos físicos, evitando desperdícios, reduzindo custos e garantindo disponibilidade dos itens. Neste artigo, você vai aprender o que é gestão de estoque, os principais métodos, erros comuns e como evitar perdas.

Para te ajudar em mais uma questão do Simples Nacional, hoje a equipe do Jornal Contábil retirou algumas informações do artigo da  é-Simples Auditoria Eletrônica, empresa especialista no Simples Nacional e vamos te ajudar a entender mais sobre a gestão de estoque e saber como podemos ajudar nossos clientes optantes por esse regime!

O artigo da é-Simples Auditoria Eletrônica diz:

1. O que é gestão de estoque?

Segundo o Blog da é-Simples Auditoria: “Gestão de estoque é o conjunto de processos utilizados para administrar a entrada, permanência e saída de produtos dentro de uma empresa.

Dessa forma, manter um controle eficiente garante um fluxo de mercadorias mais organizado e previsível.

Além disso, esse controle tem o objetivo de manter o abastecimento adequado, evitando tanto a falta de produtos quanto o excesso, que pode gerar desperdício e aumentar os custos operacionais.

Por isso, investir em uma boa gestão de estoque é essencial para a saúde financeira e o crescimento sustentável do negócio.”

2. Por que a gestão de estoque é importante?

De acordo com o Blog da é-Simples Auditoria: “Manter um bom controle de estoque impacta diretamente o funcionamento de uma empresa. Algumas das principais vantagens de uma gestão eficaz incluem:

  • Evita perdas financeiras: Produtos que vencem ou ficam parados representam dinheiro desperdiçado.
  • Reduz custos operacionais: Um estoque bem organizado evita compras desnecessárias e minimiza o espaço ocupado.
  • Melhora a eficiência operacional: Produtos fáceis de localizar e com reposição organizada otimizam o fluxo de trabalho.
  • Aprimora a experiência do cliente: Com estoque bem controlado, sem dúvida, a empresa evita atrasos e falta de mercadorias, aumentando a satisfação do consumidor.
  • Facilita o planejamento estratégico: Com informações precisas sobre estoque, é possível tomar decisões mais inteligentes em relação a compras e vendas.
  • O estoque tem um papel importante para o sucesso do negócio: É essencial estar atento às suas mercadorias para descobrir se haverá uma queda no giro do estoque e qual será o comportamento de compra dos clientes. Assim, é possível adaptar a empresa aos novos hábitos de consumo.
  • Equilíbrio entre compras, armazenagem e entregas: Uma boa gestão de estoque passa por um controle eficiente das entradas e consumo de materiais, movimentando o ciclo da mercadoria. Além disso, deve garantir um prazo de pagamento dos fornecedores compatível com os recebimentos dos clientes.”

3. Como fazer a gestão de estoque?

De acordo com o Blog da é-Simples Auditoria:

  1. “Registre todas as movimentações de estoque (compras, vendas, perdas);
  2. Utilize um sistema de gestão para monitorar os produtos;
  3. Escolha um método de controle de estoque eficiente;
  4. Realize inventários periódicos para evitar erros e perdas;
  5. Otimize a organização dos produtos no armazém;
  6. Ajuste as estratégias conforme a necessidade do negócio.”

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Obrigado pela leitura!

Informações retiradas do Blog da é-Simples Auditoria. Artigo: “Importância da gestão de estoque: Reduza custos e lucre mais” Disponível em: Por Leonel Monteiro em 02/04/2025.

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Autor: Mariana FreitasAutor: Mariana Freitas


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MTE cancela registros de entidades sindicais que não migraram para o Sistema CNES – Jornal Contábil

O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), por meio da Secretaria de Relações do Trabalho, publicou no diário Oficial desta segunda-feira, dia 20, despacho que cancela o registro sindical de entidades que, desde 2005, não migraram dos antigos sistemas de Carta Sindical e Processo Administrativo para o Cadastro Nacional de Entidades Sindicais (CNES). Os cancelamentos foram efetivados com base no artigo 38, inciso V, da Portaria MTE nº 3.472/2023.

É importante destacar que as entidades sindicais com cadastro ativo no CNES não sofrerão nenhum impacto no seu registro sindical. Somente aqueles registros baseados em Carta Sindical e Processo Administrativo anteriores ao ano de 2005 e que não migraram para o CNES serão abrangidos pelo cancelamento. 

Para verificar se a sua entidade possui registro ativo no CNES, consulte aqui, utilizando o CNPJ da entidade sindical.

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A campanha de atualização de informações sindicais teve início em 2005, com a Portaria MTE nº 197.  Em 2023, a Portaria MTE nº 3.472 fixou o prazo de encerramento da campanha para 31 de março de 2024, posteriormente estendido para 30 de setembro e, por fim, para 31 de dezembro do mesmo ano. 

Mesmo após quase duas décadas de prazos sucessivos, muitas entidades não migraram para o CNES, o que terminou por gerar o cancelamento de seus registros sindicais pelo MTE.

O cancelamento do registro sindical não significa e nem pode ser confundido com encerramento da entidade. Além disso, as entidades sindicais com cadastro ativo no CNES não sofrerão nenhum impacto no seu registro sindical.

As entidades sindicais que tiveram seus registros sindicais cancelados poderão solicitar novo registro sindical mediante pedido à Secretaria de Relações do Trabalho, em estrita verificação da normativa constante na Portaria MTE nº 3.472/23.

Mais informações podem ser obtidas diretamente junto à Secretaria de Relações do Trabalho pelo e-mail atendimento.cgrs@trabalho.gov.br .

Fonte: Ministério do Trabalho e Emprego

 



Autor: Ana Luzia RodriguesAutor: Ana Luzia Rodrigues


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Programa Reforma Casa Brasil começa em novembro; entenda – Jornal Contábil

O governo anunciou que o Programa Reforma Casa Brasil entrará em vigor a partir do dia 3 de novembro, com o objetivo de facilitar o acesso ao crédito para famílias que desejam realizar reformas ou fazer reparos em seus domicílios. A iniciativa será operada através da Caixa Econômica Federal e faz parte do conjunto de medidas voltadas para a habitação.

O programa promete financiar desde pequenas melhorias, como troca de pisos e telhados, até ampliações estruturais. Além disso, todo o processo será feito pelo aplicativo da Caixa, sem a necessidade de comparecer presencialmente. A pessoa interessada poderá simular o valor desejado, enviar uma foto do ambiente que será realizado a reforma e aguardar a análise do cadastro.

Como funcionará as condições de financiamento?

As condições de financiamento irão variar de acordo com a renda familiar. Para quem ganha até R$ 3.200 por mês, a taxa de juros será de 1,17% ao mês. Já para famílias com renda entre R$ 3.200 e R$ 9.600 terão juros de 1,95% ao mês, com financiamentos a partir de R$ 5 mil. Entretanto, famílias com renda superior a R$ 9.600 mensais, a taxa dependerá do crédito.

O prazo para pagamento irá variar de 60 a 180 meses, dependendo da faixa de renda e do tipo de obra.

De acordo com o Ministro das Cidades Jader Filho, o modelo de liberação de crédito prevê duas etapas: 90% do valor serão liberados no início da obra, e o restante, 10%, após a comprovação da execução, com envio de fotos pelo app.

No total, a inciativa Reforma Casa Brasil contará com R$ 40 bilhões em crédito.

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Autor: Mariana FreitasAutor: Mariana Freitas


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Receita aprimora painel de créditos ativos e amplia transparência na gestão tributária – Jornal Contábil

A Receita Federal do Brasil aprimorou o painel “Créditos Ativos Administrados pela Receita Federal”, ampliando suas funcionalidades e sua capacidade analítica. A ferramenta consolida informações sobre o estoque de créditos tributários sob gestão da instituição, permitindo uma visão mais detalhada e estratégica da arrecadação federal.

Os créditos ativos representam valores que a União tem a receber de contribuintes — pessoas físicas e jurídicas — decorrentes de tributos declarados e não pagos, parcelamentos, débitos em cobrança e em discussão administrativa ou judicial. O monitoramento desses valores é fundamental para o fortalecimento da gestão da arrecadação, da conformidade fiscal e da transparência pública.

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Com as atualizações implementadas, o painel passa a oferecer novas possibilidades de análise e de segmentação de dados, favorecendo estudos e comparativos sobre o comportamento dos créditos ativos.

Entre as principais melhorias estão:

  • Inclusão do filtro de empresas do Simples Nacional;
  • Inclusão do filtro de Microempreendedor Individual (MEI);
  • Criação do painel “Contribuintes”, que apresenta os quantitativos segmentados por:

              – Situação cadastral, e

              – Situação do débito.

A iniciativa reforça o compromisso da Receita Federal com a governança de dados, a modernização de suas ferramentas de gestão e a transparência ativa na administração tributária.

Acesso: Os painéis estão disponíveis aqui no site, neste link.

Fonte: Receita Federal



Autor: Ana Luzia RodriguesAutor: Ana Luzia Rodrigues


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Receita Federal alerta para o prazo final de adesão à transação tributária – Jornal Contábil

A Receita Federal do Brasil lembra que o prazo para adesão aos Editais de Transação RFB nº 4/2025 e nº 5/2025 termina em 31 de outubro de 2025.

Essa é a oportunidade para regularizar seus débitos tributários com condições especiais, com descontos e prazos facilitados para quem possui débitos em discussão administrativa.

  • Edital de Transação RFB nº 4/2025 – Contencioso de pequeno valor

Voltado para pessoas físicas, microempreendedores, microempresas e empresas de pequeno porte com débitos em contencioso de pequeno valor (até 60 salários-mínimos). Oferece parcelamentos com descontos de até 50% sobre o valor total da dívida, podendo ser quitada em até 55 parcelas mensais.

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  • Edital de Transação RFB nº 5/2025 – Contencioso até 50 milhões

Destinado a créditos tributários em contencioso administrativo fiscal até R$ 50 milhões, permite o uso de prejuízos fiscais e base de cálculo negativa da CSLL, além de reduções proporcionais ao grau de recuperabilidade do crédito. Os pagamentos podem ocorrer em até 135 parcelas, dependendo da modalidade. 

Como aderir?

  • Edital de Transação RFB nº 4/2025 – Contencioso de pequeno valor

A adesão deve ocorrer exclusivamente pelo Portal do e-CAC, até as 20h59min do dia 31 de outubro de 2025, por meio do serviço:

  •  “Pagamentos e Parcelamentos” > “Parcelamento Solicitar e Acompanhar”.
  •  Edital de Transação RFB nº 5/2025 – Contencioso até 50 milhões

A adesão deve ocorrer, até as 23h59min do dia 31 de outubro de 2025, mediante abertura de processo digital no Portal do e-CAC, acessando:

  •  “Legislação e Processo” > “Requerimentos Web”

Acesse para mais informações.

Fonte: Receita Federal



Autor: Ana Luzia RodriguesAutor: Ana Luzia Rodrigues


Formada em jornalismo há mais de 30 anos, já passou por diversas redações dos jornais do interior onde ocupou cargos como repórter e editora-chefe. Também já foi assessora de imprensa da Câmara Municipal de Teresópolis. Atuante no Jornal Contábil desde 2021.


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Contabilidade digital e Big Data: a união que permite uma atuação preditiva e estratégica no setor de tecnologia – Jornal Contábil

Durante décadas, a contabilidade foi encarada por grande parte do mercado como uma obrigação fiscal, uma necessidade burocrática para atender à Receita Federal. 

Esse pensamento, porém, corresponde ao passado e não se sustenta mais, especialmente no universo das empresas de tecnologia, que vivem e respiram inovação, velocidade e disrupção na forma de tratar as informações. 

A contabilidade evoluiu, ganhou importantes recursos digitais e atualmente é uma ferramenta essencial para prever o futuro e impulsionar a competitividade no setor de tecnologia.

E qual é o fator que impulsionou essa evolução? O Big Data.

Com o auxílio do Big Data, a contabilidade se tornou um sistema inteligente que utiliza o volume massivo e a velocidade dos dados transacionais para gerar uma análise preditiva para:

  • Identificar padrões de gastos e receitas com uma precisão impossível no modelo tradicional.
  • Prever o fluxo de caixa  e permitir que o gestor de tecnologia tome decisões de investimento com antecedência.
  • Antecipar riscos financeiros e jurídicos.
  • Otimizar margens de lucro de forma automática, indicando onde o capital pode ser melhor realocado.

Para isso, é fundamental que a empresa de tecnologia tenha uma contabilidade que “fale a mesma linguagem”. Assim como os seus produtos são desenvolvidos com as mais avançadas tecnologias, a gestão financeira deve operar no mesmo nível, por meio de: 

  • Plataformas em nuvem para acesso remoto e em tempo real dos dados contábeis.
  • Conexão automática do sistemas de vendas.
  • Controle de estoque.
  • Utilização de recursos de governança para auditoria e segurança dos dados. 

Um ganho imediato dessa transformação será a otimização de processos com recomendações personalizadas para novas iniciativas da empresa. Adicionalmente, a automação de tarefas repetitivas (conciliação bancária, emissão de notas fiscais e guias de impostos, entre outras) beneficia o empreendedor e sua equipe ao lhes permitir o foco total no core business de tecnologia: desenvolver produtos, pesquisar, inovar e escalar a operação.

É importante ressaltar que, além do campo da tecnologia, a discussão da gestão contábil também se aplica ao campo da inovação econômica do Brasil. 

Para que as nossas empresas de tecnologia possam ampliar a competitividade, elas precisam de uma gestão à altura e, nesse contexto, a contabilidade digital, ágil e baseada em dados é o diferencial. Ao ter infraestrutura desenvolvida para a escalabilidade contábil, essas empresas estarão melhor preparadas, por exemplo, para atrair investimentos e expandir suas operações.

Portanto, o futuro da contabilidade para a tecnologia já começou. Ao ser  interpretado por algoritmos sofisticados e, claro, quando manuseado por profissionais especializados, o Big Data eleva o status da contabilidade para digital, preditiva e estratégica. 

A pergunta mais valiosa do momento é: sua empresa ainda está olhando para o retrovisor ou já está usando os dados para seguir em frente?

Em vez de simplesmente “fechar o mês”, as empresas devem “abrir o caminho para o sucesso”.  É a união entre tecnologia e finanças que sustenta uma gestão moderna, ágil e inteligente. 

Por Salim Max Sales, fundador da Advance Consulting

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Salim Max Sales, fundador da Advance Consulting

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NFC-e: vedação de emissão para CNPJ é prorrogada para janeiro – Jornal Contábil

O Ajuste SINIEF nº 30/2025, prorrogou algumas alterações importantes na NFC-e (Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica). 

Ocorre que, a partir de 03 de novembro de 2025, a NFC-e só poderia ser emitida exclusivamente quando o destinatário fosse pessoa física inscrita no CPF e não mais quando fosse pessoa jurídica, inscrita no CNPJ. 

No entanto, essa vedação de emissão para CNPJ foi prorrogada para 5 de janeiro de 2025. Confira os detalhes a seguir!

É importante salientar que as alterações publicadas, primeiramente, no Ajuste SINIEF nº 11/2025 removem a nomenclatura “CNPJ”. E, além disso, determina que, quando se tratar de operação cujo destinatário seja pessoa jurídica, ou seja, inscrita no CNPJ, o documento no qual deverá ser emitido será a NF-e (Nota Fiscal Eletrônica), modelo 55.

Desta forma, por conta das alterações que agora entrarão em vigor em 5 de janeiro de 2025, não será mais possível a emissão de NFC-e para destinatários inscritos no CNPJ.

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NF-e tem alterações quanto a identificação do destinatário e emissão em contingência em operações presenciais

As alterações na NF-e (Nota Fiscal Eletrônica) do Ajuste SINIEF nº 12/2025, que entrariam em vigor em 03 de novembro de 2025, também foram prorrogadas para 5 de janeiro de 2025. Veja quais são:

a) nas operações presenciais, a identificação do endereço do destinatário passará a ser facultativo o seu preenchimento;

b) utilização do Danfe simplificado nas operações presenciais e com entrega a domicílio, quando o destinatário for inscrito no CNPJ;

c) nas operações de varejo presenciais e entrega em domicílio, na quais o destinatário precise ser identificado pelo CNPJ e por decorrência de problemas técnicos que impeçam a emissão do documento fiscal, poderá ser efetuado a geração prévia e autorização de uso posterior.

d) no caso previsto na letra “c”, as NF-e geradas em contingência deverão, após sanados os problemas técnicos, serem transmitidas até o primeiro dia útil subsequente contado a partir de sua emissão.

Pela combinação das novas regras trazidas pelos dois Ajustes, é possível concluir que, a partir de 5 de janeiro de 2025, para operações no varejo em que o comprador possua CNPJ, a nota fiscal correta será a NF-e (modelo 55). 

No entanto, ao emitir o Danfe, caso a venda seja presencial, não será necessário identificar o endereço do destinatário. Além disso, em caso de entrega em domicílio, os contribuintes poderão se beneficiar do Danfe Simplificado.

Fonte: IOB Notícias

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Transação tributária: prorrogação da PGFN amplia oportunidades para regularização fiscal – Jornal Contábil

Por Ana Lucia Schmitz Arndt, advogada tributarista no escritório Flávio Pinheiro Neto Advogados

A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) publicou no Diário Oficial da União um edital prorrogando o prazo de adesão às propostas de transação tributária previstas no Edital nº 11/2025. Com a decisão, os contribuintes terão até 30 de janeiro de 2026 para negociar débitos inscritos em dívida ativa da União.

A medida abrange diferentes modalidades de transação, incluindo aquelas voltadas a débitos considerados irrecuperáveis ou de difícil recuperação, inscrições garantidas por seguro garantia ou carta fiança, transações por capacidade de pagamento e também a transação de pequeno valor. Conforme o edital, poderão ser incluídos débitos inscritos até 2 de julho de 2025 (nas modalidades regulares) e até 30 de setembro de 2024 no caso de débitos de pequeno valor.

A transação tributária foi instituída como um mecanismo de composição entre o Fisco e o contribuinte, permitindo o parcelamento, a concessão de descontos sobre juros e multas, e a adoção de prazos estendidos para pagamento. Desde sua criação, o instrumento tem se consolidado como uma política pública eficaz para reduzir o contencioso tributário e promover a recuperação de créditos da União.

Mais do que uma simples extensão de prazo, a prorrogação publicada pela PGFN representa uma nova oportunidade de regularização fiscal, especialmente para empresas que enfrentaram dificuldades financeiras nos últimos anos. A ampliação até janeiro de 2026 permite planejamento e análise criteriosa sobre qual modalidade de transação é mais vantajosa para cada caso.

É importante destacar que cada modalidade possui critérios específicos de elegibilidade, prazos e percentuais distintos de redução de encargos. Por isso, é essencial que o contribuinte, seja pessoa física ou jurídica, realize um diagnóstico detalhado da sua situação fiscal, verificando quais débitos estão efetivamente inscritos em dívida ativa e quais podem ser negociados dentro das regras do edital.

Outro ponto relevante é que todo o processo de adesão é feito de forma digital, por meio do portal Regularize (PGFN), o que confere agilidade e transparência à negociação.

A decisão da PGFN reforça o compromisso da instituição com a construção de um ambiente de conformidade fiscal mais equilibrado, no qual o contribuinte é estimulado a regularizar sua situação e a União consegue recuperar créditos de maneira mais eficiente e menos litigiosa.

Para as empresas, trata-se de uma oportunidade de reorganizar o passivo tributário, recuperar a regularidade cadastral e garantir acesso a certidões negativas, indispensáveis para a participação em licitações, obtenção de crédito e manutenção de contratos.

Diante desse cenário, a orientação é clara: avaliar, planejar e agir com antecedência. A prorrogação é um fôlego adicional, mas o prazo — embora estendido — exige preparo técnico e atenção aos detalhes normativos.

Divulgação/Flávio Pinheiro Neto Advogados
Ana Lucia Schmitz Arndt

Sobre o escritório Flávio Pinheiro Neto Advogados

Formado por uma equipe altamente qualificada, o escritório Flávio Pinheiro Neto Advogados destaca-se pela ampla competência técnica e pelo atendimento que valoriza a proximidade com os clientes. Os juristas têm como missão traduzir o ambiente legal para o dia a dia das empresas, garantindo o melhor cenário a cada negócio.

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Imposto sobre herança: o que você precisa saber sobre o ITCMD em 2025 – Jornal Contábil

A transmissão de bens após o falecimento de um ente querido, embora seja um momento sensível, levanta uma dúvida financeira imediata: quem recebe herança tem que pagar imposto? A resposta é inequivocamente sim. No Brasil, a transferência de patrimônio por morte (causa mortis) é sempre tributada.

Para proteger seu patrimônio e garantir uma sucessão tranquila, é indispensável entender a fundo o funcionamento do ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação), popularmente conhecido como imposto sobre herança.

ITCMD: O que é e quem paga

O ITCMD é o tributo estadual cobrado sobre a transferência gratuita de quaisquer bens ou direitos. Sua natureza é estadual, o que significa que as regras (como alíquotas e isenções) são definidas por cada Unidade da Federação.

O imposto é de responsabilidade de quem recebe a herança (o herdeiro ou o legatário), seja ele pessoa física ou jurídica.

Nele são tributados imóveis, participações societárias, saldos em contas bancárias, aplicações financeiras, veículos e quaisquer outros bens transmitidos.

O recolhimento geralmente é obrigatório na fase de abertura e processamento do inventário ou arrolamento, sendo um requisito para a formalização da transferência de propriedade.

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Alíquota: tendência de progressividade

As alíquotas do ITCMD são um ponto muito importante. Por determinação constitucional, elas não podem ultrapassar 8%.

Atualmente, a situação varia:

  • Estados com Alíquotas Fixas: Muitos estados, como São Paulo, aplicam uma taxa única (por exemplo, 4%) independentemente do valor do patrimônio.
  • Estados com Alíquotas Progressivas: Outras unidades da federação já adotam a progressividade, onde a alíquota aumenta conforme o valor do patrimônio herdado (bens de menor valor pagam menos, bens de maior valor pagam o teto, que pode chegar a 8%).

Pontos de atenção

O Congresso Nacional tem discutido propostas, como o PLP 108/2024 (aprovado no Senado), que buscam padronizar a progressividade em todo o país. 

Se aprovada e regulamentada, essa mudança forçará todos os estados a adotarem alíquotas crescentes para heranças de maior valor, o que fatalmente resultará em um aumento da carga tributária para patrimônios mais elevados.

Planejamento sucessório 

Embora seja impossível “evitar” o pagamento de um imposto obrigatório por lei, é totalmente possível e legal reduzir drasticamente o impacto tributário por meio de um planejamento sucessório eficiente.

A chave é antecipar a transmissão patrimonial, aproveitando os mecanismos legais disponíveis:

Estratégia de Planejamento Benefício Tributário
Doações em Vida Transfere-se o patrimônio enquanto as alíquotas e regras atuais são mais favoráveis, reduzindo a base de cálculo da futura herança.
Doação com Reserva de Usufruto O proprietário transfere a nua-propriedade do bem aos herdeiros (antecipando o ITCMD sobre esse valor), mas mantém o direito de usá-lo e colher seus frutos (aluguéis) até o falecimento.
Criação de Holdings Familiares A centralização dos bens em uma empresa (holding) permite maior controle, reduz burocracias e, em muitos casos, pode otimizar a tributação sobre a transmissão de quotas.
Seguros de Vida A indenização do seguro de vida não entra no inventário e é, por lei, livre da incidência de ITCMD. É a forma mais direta de garantir liquidez aos herdeiros sem tributação.

Em suma, a organização patrimonial realizada em vida é a principal aliada para garantir que o legado familiar seja preservado, diminuindo custos processuais, reduzindo a burocracia e minimizando a mordida do leão no momento da sucessão.

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