ICMS no Agronegócio: Erros Comuns Que Podem Prejudicar Sua Recuperação de Créditos – Jornal Contábil

Produtores rurais e empresas do agronegócio que realizam vendas fora do estado de São Paulo enfrentam um panorama complexo em relação ao ICMS, com alíquotas variadas, regulamentações distintas de cada unidade federativa e uma série de exigências formais. O não cumprimento dessas normas pode resultar em dificuldades na recuperação do imposto ou até em pagamentos indevidos.

Altair Heitor, CFO da consultoria tributária Palin & Martins, enfatiza a prevalência de equívocos entre os produtores que acreditam que as operações interestaduais seguem os mesmos padrões aplicáveis dentro de São Paulo. “Um simples erro de código ou a falta de um credenciamento pode levar à negativa do crédito. Um lançamento incorreto ou a ausência de documentação adequada em uma venda fora do estado pode inviabilizar completamente a recuperação do ICMS. Esses prejuízos são invisíveis, mas bastante frequentes”, explica Heitor.

A legislação sobre o ICMS não é uniformemente aplicada em todo o país. Embora exista um convênio no âmbito do Confaz (Conselho Nacional de Política Fazendária), cada estado possui autonomia para estabelecer regimes especiais e exigências complementares. Isso gera uma situação onde os empresários muitas vezes erram ao supor que as mesmas informações utilizadas nas notas fiscais em São Paulo serão aceitas em outras regiões.

De acordo com um estudo conduzido pela própria Palin & Martins entre 2021 e 2024, 44% das operações interestaduais auditadas apresentaram erros que impossibilitavam a recuperação total do ICMS. A maioria desses problemas está relacionada a falhas nos registros e na documentação necessária.

Heitor esclarece: “O principal desafio é que esses erros não aparecem nas demonstrações financeiras como despesas visíveis. Eles simplesmente reduzem o montante que poderia ser recuperado ou aumentam o imposto devido, afetando a margem de lucro sem que haja um alarde evidente.”

As alíquotas do ICMS para transações interestaduais variam conforme o destino das mercadorias. Normalmente, são aplicadas alíquotas de 12% ou 7%, dependendo da região. Contudo, estados como Bahia, Ceará e Pará já implementaram mudanças em suas legislações internas, ampliando o controle sobre os créditos recebidos.

Adicionalmente, a obrigatoriedade do DIFAL (Diferencial de Alíquota) nas vendas para consumidores finais não contribuintes – estipulada pela Emenda Constitucional 87/2015 – adiciona outra camada de complexidade às operações B2C interestaduais. Dependendo da origem e do destino dos produtos, o vendedor pode ser obrigado a recolher um complemento da alíquota estadual interna.

Heitor reforça: “Embora o ICMS tenha sido projetado para ser não cumulativo, na prática, erros operacionais e falta de conhecimento sobre a legislação local fazem com que ele se torne cumulativo para as empresas. Essa situação é especialmente preocupante no setor agropecuário, onde as margens já são estreitas.”

A recomendação do especialista é clara: empresas do agronegócio devem investir em um planejamento fiscal adequado para operações interestaduais antes da emissão de notas fiscais. Ele sugere tratar cada operação como um projeto técnico detalhado. “A nota fiscal é essencial; qualquer erro pode comprometer todo o resultado financeiro da empresa. Atualmente, a fiscalização é automatizada, e os sistemas da Sefaz realizam cruzamentos de dados em tempo real. Não há espaço para amadorismo”, conclui Altair Heitor.

Sobre Altair Heitor

Altair Heitor é contador e psicólogo com mais de 22 anos de experiência na área tributária voltada para o agronegócio. Ele é graduado em Ciências Contábeis pela Faculdade Dom Pedro II (SRES) e em Psicologia pela UNORP, além de possuir um MBA em Gestão Financeira, Controladoria, Auditoria e Compliance pela FGV. Atualmente, atua como CFO na consultoria Palin & Martins, liderando projetos relacionados à recuperação de crédito tributário e compliance fiscal.

Sobre a Palin & Martins

A Palin & Martins é uma consultoria localizada em São José do Rio Preto (SP), especializada em gestão tributária para o agronegócio. Reconhecida por sua atuação na recuperação de créditos de ICMS e conformidade fiscal, a empresa já movimentou mais de R$ 577 milhões em créditos tributários para seus clientes sob a direção experiente de Altair Heitor e da advogada Jéssica Palin Martins.



Autor: Ricardo de Freitas


Ricardo de Freitas não é apenas o CEO e Jornalista do Portal Jornal Contábil, mas também possui uma sólida trajetória como principal executivo e consultor de grandes empresas de software no Brasil. Sua experiência no setor de tecnologia, adquirida até 2013, o proporcionou uma visão estratégica sobre as necessidades e desafios das empresas. Ainda em 2010, demonstrou sua expertise em comunicação e negócios ao lançar com sucesso o livro “A Revolução de Marketing para Empresas de Contabilidade”, uma obra que se tornou referência para o setor contábil em busca de novas abordagens de marketing e relacionamento com clientes. Sua liderança no Jornal Contábil, portanto, é enriquecida por uma compreensão multifacetada do mundo empresarial, unindo tecnologia, gestão e comunicação estratégica. Além disso é CEO da FiscalTalks Inteligência Artificial, onde desenvolve vários projetos de IA para diversas areas.


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Empregador pode impedir o uso de celular no horário de trabalho? – Jornal Contábil

A onipresença dos celulares no dia a dia levantou um dilema constante no ambiente corporativo: o empregador pode proibir ou restringir o uso do celular pessoal durante o horário de trabalho? E onde está o limite entre o direito de organização da empresa e o abuso de poder contra o funcionário?

Especialistas em Direito do Trabalho esclarecem que, embora a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) não possua um artigo específico sobre a proibição de celulares, o empregador possui o direito de restringir ou proibir seu uso durante o expediente.

Abuso de poder?

Este poder emana do Poder Diretivo do empregador, fundamentado no Art. 2º da CLT, que lhe confere a capacidade de organizar, fiscalizar e disciplinar a prestação de serviços. 

Considera-se a restrição legítima quando visa a segurança, a produtividade ou a proteção de informações confidenciais. Em ambientes de risco, como fábricas ou operações de máquinas (amparado indiretamente pelo Art. 158 da CLT, sobre normas de segurança), a proibição total é vista como uma medida essencial e razoável.

Leia também:

No entanto, o exercício desse poder não é absoluto e deve ter como “norte” a razoabilidade. A proibição se torna um abuso de poder quando:

  1. Viola os Períodos de Descanso: O empregador não pode impedir o uso do aparelho durante o intervalo intrajornada (horário de almoço) ou fora do horário de trabalho, pois o funcionário está em seu tempo livre.
  2. Impede Comunicação em Emergências: A regra não pode ser aplicada de forma inflexível, impedindo o trabalhador de atender chamadas urgentes em casos de emergência familiar ou de saúde.
  3. Há Invasão de Privacidade: Em hipótese alguma a empresa pode fiscalizar ou exigir o acesso ao conteúdo do celular pessoal do empregado, sob pena de violar direitos constitucionais.

Formalização das regras

Para que a restrição seja legal e eficaz, a empresa deve formalizá-la no Regulamento Interno. Ou em um código de conduta, garantindo que o empregado tenha ciência das regras e das penalidades. 

O descumprimento, quando comprovado que afetou a produtividade (desídia) ou a ordem (mau procedimento), pode levar a medidas disciplinares graduais, como advertência e suspensão. Em casos de reincidência grave ou de uso que cause prejuízo sério, o ato pode culminar em demissão por justa causa, conforme previsto no Art. 482 da CLT.

Em suma, a CLT outorga ao empregador a prerrogativa de gerenciar o tempo de trabalho para garantir o foco nas atividades, mas exige que essa gestão respeite a privacidade e os momentos de descanso do trabalhador, estabelecendo um equilíbrio tênue entre o direito de organização da empresa e a dignidade do empregado.

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Autor: Ana Luzia Rodrigues


Formada em jornalismo há mais de 30 anos, já passou por diversas redações dos jornais do interior onde ocupou cargos como repórter e editora-chefe. Também já foi assessora de imprensa da Câmara Municipal de Teresópolis. Atuante no Jornal Contábil desde 2021.


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Relatório aponta que mulheres recebem 21,2% a menos que homens – Jornal Contábil

O 4º Relatório de Transparência Salarial e Critérios Remuneratórios, elaborado pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) em parceria com o Ministério das Mulheres, foi apresentado nesta segunda-feira (3/11) no auditório do MTE. 

O estudo analisou 19.423.144 vínculos trabalhistas, sendo 30% de mulheres e 70% de homens, com base nas informações prestadas na RAIS.

O levantamento aponta que as mulheres recebem, em média, 21,2% a menos que os homens, o equivalente a R$1.049,67 a menos, considerando o salário médio nas 54.041 empresas com 100 ou mais funcionários. A remuneração média das mulheres é de R$3.908,76, enquanto a dos homens é de R$4.958,43.

Ao comentar os dados do 4º Relatório de Transparência Salarial e Critérios Remuneratórios, o ministro Luiz Marinho destacou os avanços e desafios na implementação da Lei de Igualdade Salarial, enfatizando a importância de políticas públicas efetivas para combater a desigualdade de gênero no mercado de trabalho.

Luiz Marinho destacou que, em parceria com a ministra das Mulheres, Márcia Lopes, pretende dialogar com os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre temas prioritários, como a pejotização e a aplicação da Lei de Igualdade Salarial.

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Participação feminina no mercado de trabalho

A presença das mulheres no mercado de trabalho vem crescendo de forma constante. A proporção de mulheres ocupadas aumentou de 40% em 2023 para 41,1% em 2025, elevando o número de empregadas de 7,2 milhões para 8 milhões. 

Consequentemente, a massa de rendimentos femininos também cresceu, passando de 34,1% para 35% do total. No entanto, se a massa de rendimentos acompanhasse integralmente a participação feminina de 41,1%, a economia receberia R$ 92,7 bilhões adicionais. Em comparação, a massa de rendimentos dos homens representa 58,9% do total.

De acordo com dados do IBGE e da PNAD Contínua, entre o segundo trimestre de 2016 e o segundo trimestre de 2025, o número de mulheres ocupadas subiu de 37,9 milhões para 44,6 milhões — um incremento de 6,7 milhões. No mesmo período, os homens ocupados passaram de 51,9 milhões para 57,7 milhões, um aumento de 5,8 milhões.

Motivos das diferenças salariais

As empresas apontam como principais razões para a desigualdade salarial:

  • Tempo de experiência na empresa (78,7%)
  • Metas de produção (64,9%)
  • Plano de cargos e salários ou carreira (56,4%)

O relatório indica que houve aumento de 21,1% no número de estabelecimentos com pelo menos 10% de mulheres negras, passando de 29 mil para 35 mil. Também cresceu 6,4% o número de estabelecimentos com diferença salarial de até 5% entre mulheres e homens, de 16,7 mil para 17,8 mil.

Diferenças salariais por porte de empresa e grupo racial

Cerca de 39% das mulheres trabalham em empresas com mais de mil funcionários, enquanto 33,9% dos homens estão neste grupo.

Os maiores salários medianos e remunerações de admissão para mulheres registraram-se em grandes empresas (500 a 999 empregados).

Persistem diferenças salariais entre mulheres negras e homens não negros: Diferença nos salários medianos de admissão: 33,5% (R$1.836,00 vs. R$ 2.764,30)

Os estados com maiores diferenças salariais são Paraná (28,5%) e Rio de Janeiro (28,5%), seguidos de Santa Catarina (27,9%), Mato Grosso (27,9%) e Espírito Santo (26,9%). Os estados com menores diferenças são: Piauí (7,2%), Amapá (8,9%), Acre (9,1%), Distrito Federal (9,3%), Ceará (9,9%) e Pernambuco (10,4%).

Fiscalização

A equipe de fiscalização do Ministério do Trabalho e Emprego já realizou, em 2025, 787 ações, atingindo aproximadamente um milhão de trabalhadores. Dessas ações, 319 foram concluídas e 468 seguem em andamento, resultando na emissão de 154 autos de infração. 

As empresas são obrigadas a comprovar a publicação do Relatório de Igualdade Salarial, disponibilizado pelo MTE. Das 54.041 empresas abrangidas, 38.233 já acessaram o relatório no mês de outubro.

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Prazo para aderir ao Redam é prorrogado para fim do ano – Jornal Contábil

O Conselho Federal de Contabilidade (CFC) prorrogou o prazo para a regularização de inadimplências por meio do Regime de Pagamento de Débitos de Anuidades e Multas do Sistema CFC/CRCs (Redam). Os profissionais e organizações contábeis têm agora até o dia 31 de dezembro de 2025 para aderir ao programa.

O Redam é uma oportunidade para quitar débitos de anuidades, multas de infração e multas de eleição vencidos até 31 de dezembro de 2024, permitindo o pagamento com redução de 100% sobre os acréscimos legais, como juros e multas. 

Os valores podem ser pagos à vista ou parcelados via cartão de crédito. É importante ressaltar que os encargos inerentes ao parcelamento no cartão serão de responsabilidade do profissional ou da organização.

A adesão ao programa é simples e pode ocorrer pelo site do Conselho Regional de Contabilidade (CRC) onde o profissional ou empresa está registrado. Pode ser por meio dos canais oficiais de atendimento do CRC ou, ainda, presencialmente na sede do Conselho. A prorrogação e detalhes do regime estão dispostos na Resolução CFC nº 1.767, de 2025.

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Atenção ao Prazo para Votação:

Apesar da ampla prorrogação do Redam, os profissionais que desejam exercer o direito ao voto na eleição do Conselho Regional de Contabilidade, marcada para o dia 13 de novembro, e que estão em débito com o Sistema CFC, tinham até essa segunda-feira, 3 de novembro, para se regularizar.

Esse prazo era essencial para garantir a participação no processo eleitoral. Para mais detalhes, acesse Resolução CFC nº 1.767, de 2025.

Com informações CFC



Autor: Ana Luzia Rodrigues


Formada em jornalismo há mais de 30 anos, já passou por diversas redações dos jornais do interior onde ocupou cargos como repórter e editora-chefe. Também já foi assessora de imprensa da Câmara Municipal de Teresópolis. Atuante no Jornal Contábil desde 2021.


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EFD-Reinf: atualização nos leiautes da versão 2.1.2 e anexos – Jornal Contábil

Foi disponibilizada a versão 2.1.2b dos Leiautes e Anexos da Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais (EFD-Reinf). Esta atualização é de extrema importância, pois consolida todas as modificações e regras vigentes até a Nota Técnica 3/2025.

A constante atualização dos seus leiautes é um reflexo das alterações na legislação tributária e previdenciária. A versão 2.1.2b garante que os sistemas de folha de pagamento e os softwares contábeis estejam alinhados com as exigências mais recentes do Fisco.

Para acessar a versão atualizada, clique aqui

Leia também:

O que é a EFD Reinf?

A EFD-Reinf é uma obrigação acessória integrante do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED) que deve ser entregue mensalmente ao governo por algumas pessoas físicas e jurídicas para evitar multas e penalidades.

O objetivo principal do EFD Reinf é centralizar as informações que antes estavam dispersas na entrega de diversas obrigações acessórias. Por meio dela, são informados os rendimentos pagos e as retenções de imposto de renda e contribuições sociais, exceto aquelas relacionadas ao trabalho (que são informadas pelo eSocial). 

As empresas são obrigadas a registrar, atualizar e enviar todas as informações usando um arquivo digital (XML) e a arquivar os recibos gerados em cada envio.

Quais informações devem conter a EFD Reinf?

Dentre as informações prestadas através da EFD-Reinf, destacam-se aquelas associadas:

  • aos serviços tomados/prestados mediante cessão de mão de obra ou empreitada, referente retenção de contribuição social previdenciária – Lei 9711/98;
  • às retenções na fonte (IR, CSLL, COFINS, PIS/PASEP) incidentes sobre os pagamentos diversos efetuados a pessoas físicas e jurídicas, em módulo a ser implementado com os leiautes da série R-4000;
  • aos recursos recebidos por / repassados para associação desportiva que mantenha equipe de futebol profissional, referente a contribuição social previdenciária;
  • à comercialização da produção e à apuração da contribuição previdenciária substituída pelas agroindústrias e demais produtores rurais pessoa jurídica;
  • às empresas que se sujeitam à CPRB (cf. Lei 12.546/2011);
  • às entidades promotoras de evento que envolva associação desportiva que mantenha clube de futebol profissional, referente a contribuição social previdenciária.

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Autor: Ana Luzia Rodrigues


Formada em jornalismo há mais de 30 anos, já passou por diversas redações dos jornais do interior onde ocupou cargos como repórter e editora-chefe. Também já foi assessora de imprensa da Câmara Municipal de Teresópolis. Atuante no Jornal Contábil desde 2021.


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A Revolução da IA: O Fim dos Sites Tradicionais Já Começou – Jornal Contábil

Durante anos, os sites dominaram os resultados do Google. A estratégia era simples: aplicar SEO, atualizar conteúdos e esperar o tráfego orgânico crescer. Mas essa lógica chegou ao fim.
Estamos diante da maior revolução digital desde o surgimento da internet — e ela tem um nome: Inteligência Artificial Generativa.

A Mudança Radical nas Buscas: O Google Agora Pensa Como uma IA

Com a chegada do Google Search Generative Experience (SGE) e de sistemas como ChatGPT, Gemini e Perplexity, as buscas não exibem mais “10 links azuis”.
Agora, o primeiro resultado é um resumo gerado por IA, que responde diretamente à pergunta do usuário — antes mesmo de ele clicar em qualquer site.

Isso significa que os sites que não estão integrados à IA estão desaparecendo da internet, tornando-se praticamente invisíveis.

Os sites modernos precisam dialogar com modelos de linguagem (LLM) e entender o contexto geográfico (GEO) do visitante.
Isso permite que cada usuário veja informações personalizadas, de acordo com sua região, interesse e perfil de busca — algo impossível no modelo tradicional de site.

Esses novos portais, alimentados por IA, não apenas mostram conteúdo, mas aprendem com o comportamento do visitante, respondem automaticamente e interagem como assistentes virtuais inteligentes.

Integração Total: API, Softwares e Atendimento Automatizado

A IA também está redefinindo o conceito de integração.
Um site conectado por API pode se comunicar com qualquer software, aplicativo ou serviço online, transformando-se em uma verdadeira plataforma viva — um centro de dados, atendimento e automação.

Essa comunicação constante permite que o site:

  • Atenda clientes em tempo real por chat inteligente;
  • Analise o comportamento dos usuários com heatmaps de IA;
  • Conecte-se a CRMs, ERPs e sistemas fiscais automaticamente;
  • E ainda gere relatórios e insights sobre as visitas e interações.

O antigo site “vitrine” morreu.
Agora, o que vale é a experiência interativa, a análise de dados e a inteligência preditiva.
Seu novo site deve entender o visitante, responder perguntas, gerar leads e conversar com o ChatGPT e o Gemini, aparecendo nas buscas desses ecossistemas de IA.

Em outras palavras: um site parado é um site invisível.
E quem não se adapta, fica fora das novas buscas.

💡 A FiscalTalks Está Liderando Essa Revoluçã

A FiscalTalks é pioneira no desenvolvimento de sites inteligentes com IA integrada, capazes de analisar comportamento, interagir com usuários e aparecer nas novas buscas por IA.

Nosso sistema conecta:

  • GEO + LLM, para buscas contextuais e regionais;
  • Chat IA com aprendizado contínuo;
  • Heatmap de desempenho para medir engajamento real;
  • Integração total via API com softwares e automações.

Se o seu site hoje não gera resultados, não conversa e não aparece nas buscas por IA, é hora de agir.

A FiscalTalks pode transformar o seu site atual em um ecossistema vivo de interação, atendimento e geração de clientes, pronto para aparecer no ChatGPT, Gemini e em todas as novas plataformas de busca com IA.

Essa revolução já está acontecendo agora — e quem se adiantar, vai liderar o novo mercado digital.

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Conheça alguns projetos de Portais e Sites da Fiscaltalks:

(em desenvolvimento)

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Projeto Analytics: A Inteligência Artificial da Receita Federal que monitora Contadores e Advogados – Jornal Contábil

A Receita Federal do Brasil (RFB) está implementando uma das tecnologias mais avançadas de combate à fraude tributária da história do país: o Projeto Analytics. A iniciativa usa Inteligência Artificial (IA), big data e análise de redes complexas para identificar empresas de fachada, esquemas de “laranjas”, fraudes contábeis e movimentações suspeitas que envolvem empresários, contadores, advogados e até operadores financeiros.

O Que é o Projeto Analytics

O Projeto Analytics é uma plataforma de alta tecnologia desenvolvida pela área de tecnologia da Receita Federal, voltada para o cruzamento massivo de dados fiscais, financeiros e cadastrais. O sistema reúne milhões de informações de declarações de imposto de renda, notas fiscais eletrônicas, movimentações bancárias, registros societários, operações com criptomoedas, importações e exportações, entre outras fontes oficiais.

Com base em modelos de machine learning e inteligência artificial, o sistema analisa padrões e relacionamentos entre pessoas e empresas, detectando comportamentos anormais ou incoerentes com o perfil econômico declarado.

IA e Big Data a Serviço da Fiscalização

Segundo a Receita Federal, o sistema combina o poder de análise preditiva, aprendizado de máquina (machine learning) e visualização de redes para mapear estruturas empresariais suspeitas.

Isso significa que a IA consegue identificar grupos econômicos ocultos, empresas “noteiras”, CNPJs fantasmas e pessoas físicas usadas como “laranjas” em esquemas de sonegação ou lavagem de dinheiro.

Por exemplo, quando uma mesma pessoa aparece como sócia em dezenas de empresas com endereços semelhantes, ou quando há movimentações incompatíveis com o CNAE declarado, o sistema acende um alerta automático de risco.

Análise de Redes: Como a Receita Enxerga as Conexões Ocult

Uma das tecnologias mais poderosas do Projeto Analytics é o graph analytics — ou análise de grafos — que permite visualizar como pessoas, empresas e transações estão conectadas entre si.

A partir desses dados, a Receita Federal consegue montar “mapas de relacionamentos” que revelam quem realmente está por trás das empresas de fachada, quais grupos de contadores e advogados estão intermediando operações, e como o dinheiro circula entre CNPJs e CPFs.

Com essa abordagem, a Receita deixa de olhar cada empresa isoladamente e passa a enxergar redes inteiras de fraude.

Como o Sistema Detecta Empresas de Fachada

O Projeto Analytics identifica padrões atípicos de comportamento empresarial e tributário, como:

  • Faturamento muito acima ou abaixo da média do setor.
  • Repetição de endereços e sócios em várias empresas.
  • Divergência entre o CNAE e o volume de operações.
  • Emissão de notas fiscais sem correspondência com a operação real.
  • Movimentações financeiras incompatíveis com a estrutura declarada.
  • Transações recorrentes entre empresas de um mesmo grupo “oculto”.
  • Uso de criptomoedas para mascarar a origem dos recursos.

Quando o sistema identifica um “nó suspeito” (pessoa ou empresa), ele calcula um índice de risco fiscal, que é encaminhado para as equipes de auditoria da Receita Federal. Isso permite que os auditores priorizem casos com maior probabilidade de irregularidades.

Contadores e Advogados Também Sob Análise

O Projeto Analytics não se limita às empresas e sócios. Ele também monitora o comportamento de profissionais e prestadores de serviços envolvidos nas operações, como contadores, advogados e consultores tributários.

Quando um mesmo contador assina dezenas de empresas suspeitas ou quando um advogado está envolvido em estruturações jurídicas repetitivas e questionáveis, o sistema registra esse padrão como potencial indicativo de cumplicidade.

A Receita Federal afirma que o objetivo não é criminalizar profissionais, mas identificar redes organizadas de fraude e instrumentalização indevida da atividade contábil e jurídica.

Resultados Já Obtidos com o Projeto Analytics

Em 2024, a Receita Federal divulgou que o sistema ajudou a detectar mais de R$ 1 bilhão em fraudes e inconsistências tributárias apenas nos primeiros testes.
Os casos envolvem empresas de fachada, uso de “laranjas” e até movimentações suspeitas com criptomoedas.

Em uma operação específica, o sistema identificou R$ 350 milhões em notas fiscais frias e R$ 700 milhões em transações cripto que estavam sendo usadas para lavar dinheiro e reduzir artificialmente a carga tributária.

Legalidade e Proteção de Dados

A Receita Federal enfatiza que o uso da inteligência artificial está amparado por lei. A Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) não impede o uso de dados públicos e fiscais quando o tratamento é feito para fins de fiscalização e controle tributário.

Além disso, a Receita afirma que o sistema segue protocolos rígidos de sigilo fiscal e uso ético de IA, sem decisões automatizadas punitivas — a IA apenas indica os casos, e a análise final é feita por auditores humanos.

Foco na Conformidade Voluntária

Um dos objetivos centrais do Projeto Analytics é aumentar a conformidade voluntária dos contribuintes.
Empresas e profissionais que recebem alertas podem corrigir inconsistências antes de sofrer autuações, o que muda a lógica da fiscalização — de reativa para preventiva.

A Receita pretende expandir o uso do sistema para CNAEs de risco, setores sensíveis, e operações de importação/exportação, tornando o Brasil uma referência mundial em uso de IA na arrecadação e combate à sonegação.

🚨 Impacto para o Mercado e para os Profissionais

Com o avanço do Projeto Analytics, as empresas e escritórios contábeis e jurídicos precisam reforçar sua transparência.
Estruturas societárias frágeis, manipulação de dados contábeis, e estratégias que visam ocultar o verdadeiro beneficiário econômico tendem a ser rapidamente detectadas.

O recado da Receita Federal é claro: a era da opacidade fiscal está acabando.
Com o uso de IA e cruzamento inteligente de dados, as “empresas de fachada” e “pessoas laranjas” estão com os dias contados.


Resumo

O Projeto Analytics marca um divisor de águas na história tributária brasileira.
Ele representa a transição de um modelo de fiscalização manual e amostral para um modelo científico, inteligente e em tempo real, onde a tecnologia antecipa o comportamento irregular e protege o sistema econômico de fraudes bilionárias.

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Fraude no Agronegócio: Como Empresas em Recuperação Judicial Ainda Conseguem Crédito e Enganam o Sistema Financeiro – Jornal Contábil

Investigação Jornal Contábil

Nesta matéria exclusiva, analisamos como as recuperações judiciais do agronegócio revelam que os problemas não eram apenas financeiros, mas faziam parte de um esquema sofisticado de criação de créditos falsos, exclusão de dívidas e manipulação de impostos. Leia a matéria completa.

Enquanto o agronegócio bate recordes de produção e exportação, uma face sombria do setor vem chamando a atenção das autoridades: empresas em recuperação judicial que continuam obtendo crédito em bancos, mesmo sem condições reais de pagamento. Investigações da Polícia Federal e da Receita Federal revelam um esquema sofisticado de manipulação financeira e jurídica, que envolve produtores, advogados, contadores e, em alguns casos, administradores judiciais.

A Nova Onda de Recuperações no Campo

Nos últimos dois anos, o número de pedidos de recuperação judicial no agronegócio brasileiro disparou. Segundo dados da Serasa Experian, o segundo trimestre de 2025 registrou um aumento de mais de 30% em relação ao ano anterior — o maior índice desde que a Lei de Recuperação Judicial (11.101/2005) passou a ser amplamente aplicada ao setor rural.

O objetivo da recuperação judicial, em tese, é permitir que produtores e empresas em crise reestruturem suas dívidas e evitem a falência. Mas investigações recentes indicam que muitos desses pedidos são usados como escudo para fraudes milionárias, facilitando a manutenção de crédito e a ocultação de patrimônio.

💰 O Esquema: Como a Fraude se Estrutura

As operações seguem um roteiro bem conhecido das autoridades.
Primeiro, o grupo empresarial solicita a recuperação judicial alegando incapacidade de pagamento. A medida suspende execuções e renegocia dívidas, oferecendo um fôlego temporário.

No entanto, em vez de reorganizar o negócio, muitas empresas passam a utilizar o processo como estratégia para obter novos financiamentos, mascarar dívidas antigas e manter atividades em nome de terceiros — os famosos “laranjas”.

Entre as práticas mais comuns estão:

  • Criação de créditos falsos: empresas ligadas ao mesmo grupo se apresentam como credoras para inflar o passivo.
  • Manipulação da lista de credores: companhias “amigas” participam da votação do plano de recuperação para aprová-lo artificialmente.
  • Ocultação patrimonial: transferência de bens a familiares ou empresas de fachada para dificultar a execução.
  • Manutenção de crédito bancário: uso de CNPJs paralelos ou subsidiárias para continuar tomando empréstimos rurais, muitas vezes com o mesmo grupo controlador.

De acordo com a Polícia Federal, alguns desses esquemas chegam a envolver cooptação de administradores judiciais e consultores financeiros, o que amplia o alcance da fraude.

Uma das razões pelas quais o sistema financeiro demora a reagir está na própria legislação brasileira.
Estar em recuperação judicial não impede automaticamente o acesso a crédito bancário.

Na prática, enquanto o nome da empresa não é negativado nos sistemas internos das instituições, ela ainda pode operar normalmente, emitir notas e receber financiamentos.
Muitos bancos, inclusive, preferem manter o relacionamento com o cliente rural e renegociar dívidas, acreditando que a recuperação é uma etapa transitória — o que abre margem para abusos.

Especialistas apontam que essa “zona cinzenta” jurídica favorece o surgimento de esquemas fraudulentos. “O problema é que o crédito agrícola não possui monitoramento integrado com a Justiça. Uma empresa pode estar em recuperação judicial em Mato Grosso e, ao mesmo tempo, conseguir novo financiamento em Goiás”, explica um consultor financeiro ouvido pela reportagem.

🧠 A Lenta Detecção da Fraude

Mas por que essas fraudes demoram tanto para serem descobertas?
A resposta está na combinação de complexidade jurídica, falta de integração entre bancos, tribunais e Receita Federal, e no próprio ritmo do agronegócio, que mascara crises com base na sazonalidade das safras.

Além disso:

  • A estrutura societária do setor é altamente pulverizada, com grupos familiares que controlam dezenas de CNPJs.
  • As auditorias bancárias raramente cruzam todos os dados cadastrais e fiscais dos sócios.
  • As listas de credores manipuladas criam a falsa aparência de endividamento legítimo.
  • E o processo judicial em si — longo e técnico — impede ação rápida de fiscalização.

Quando o caso chega à Receita Federal ou ao Banco Central, os prejuízos já estão consolidados e as empresas, muitas vezes, já transferiram bens ou encerraram atividades sob outro nome.

⚖️ Operações da PF Revelam Esquemas Bilionários

Em 2024 e 2025, operações como “Sísamnes” e “Replantio”, conduzidas pela Polícia Federal, trouxeram à tona o uso criminoso das recuperações judiciais por grupos do agronegócio.

Os investigadores identificaram fraudes bilionárias, que incluíam compra de decisões judiciais, inserção de créditos fictícios e lavagem de dinheiro com uso de empresas fantasmas.
Em alguns casos, advogados e administradores judiciais foram acusados de receber propinas para manipular processos em favor dos devedores.

Esses esquemas afetam diretamente bancos públicos e privados, fundos de investimento e fornecedores agrícolas, que ficam sem receber e acabam absorvendo prejuízos milionários.

🧭 As Consequências para o Setor

As fraudes em recuperações judiciais no agro não apenas prejudicam o sistema financeiro — elas contaminam a credibilidade do agronegócio brasileiro.
Empresas sérias passam a enfrentar critérios mais rígidos de crédito, altos spreads bancários e maior burocracia para financiamento de safras.

Além disso, a confiança dos investidores internacionais é abalada quando o país aparece nas manchetes com esquemas que envolvem lavagem de dinheiro e corrupção judicial.

“O agronegócio brasileiro é pujante, mas a má fé de alguns grupos ameaça a reputação de um setor que é vital para a economia nacional”, afirmou um auditor da Receita Federal envolvido na análise dos casos.

🧩 Receita Federal e IA na Caça aos Fraudadores

Diante da escalada de fraudes, a Receita Federal passou a integrar dados de processos de recuperação judicial ao Projeto Analytics, seu sistema de inteligência artificial e análise de redes.

A ferramenta cruza CNPJs, CPFs, endereços, CNAEs e declarações fiscais para identificar grupos econômicos ocultos e empresas de fachada, muitas vezes usadas para fraudar o sistema de crédito rural.

Com o apoio da IA, a Receita agora consegue mapear conexões suspeitas entre produtores, contadores e advogados, e emitir alertas preventivos antes que o prejuízo se consolide.

🚨 O Alerta: A Era da Transparência Chegou

As operações policiais e o avanço da inteligência artificial mostram que a era da impunidade no agronegócio está com os dias contados.
Empresas que se utilizam da recuperação judicial como ferramenta de fraude estão sendo rastreadas digitalmente, e as redes de cumplicidade entre contadores, advogados e administradores judiciais começam a ser desfeitas.

Aos produtores sérios e profissionais éticos, a recomendação é clara:
transparência total, coerência contábil e governança rígida.
Porque, no Brasil de 2025, o campo ainda é fértil — mas também vigiado pela inteligência artificial.

🔎 Insight Final

A combinação de recuperações judiciais fraudulentas, brechas legais e concessão de crédito sem rastreabilidade criou um terreno fértil para golpes bilionários no agronegócio.
Mas, com a chegada da IA fiscal e a integração de dados entre Receita Federal, Banco Central e Polícia Federal, o tempo da “esperteza rural” está se esgotando.

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Reforma Casa Brasil: governo libera R$ 40 bi em crédito a partir de HOJE – Jornal Contábil

Entra em vigor nesta segunda-feira, dia 03, o programa federal Reforma Casa Brasil, que visa financiar melhorias e ampliações de moradias em todo o país. A iniciativa disponibilizará um total de R$ 40 bilhões em crédito com taxas de juros reduzidas, começando em 1,17% ao mês, variando conforme a faixa de renda familiar.

O programa é focado em famílias residentes em cidades grandes — capitais, municípios com mais de 300 mil habitantes ou que integrem regiões metropolitanas. Os recursos liberados poderão ser utilizados para a compra de materiais de construção, pagamento de mão de obra e serviços técnicos relacionados à reforma.

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Fontes de financiamento e faixas de renda

A maior parte dos recursos, R$ 30 bilhões, virá do Fundo Social, e será destinada a famílias com renda mensal de até R$ 9.600. Os R$ 10 bilhões restantes serão operados pela Caixa Econômica Federal, por meio do Sistema Brasileiro de Poupança e Empréstimo (SBPE), e atenderão às faixas de renda superiores.

O programa estabelece condições de crédito diferenciadas de acordo com a renda do solicitante:

Renda Familiar Mensal Valor Mínimo de Crédito Prazo Máximo de Pagamento Taxa de Juros (a.m.)
Até R$ 9.600 A partir de R$ 5 mil 60 meses (5 anos) 1,17% a 1,95%
Acima de R$ 9.600 A partir de R$ 30 mil 180 meses (15 anos) Até 1,95%

O escalonamento das taxas de juros é o seguinte:

  • Faixa 1 (Até R$ 3.200): Juros a partir de 1,17% ao mês.
  • Faixa 2 (R$ 3.200,01 a R$ 9.600): Juros de 1,95% ao mês.

Como solicitar o crédito

A adesão ao programa pode ser feita de forma totalmente online, por meio do site da Caixa Econômica Federal ou pelo aplicativo oficial do banco. Também é possível solicitar o crédito presencialmente nas agências da instituição.

Após a análise de crédito, o processo de liberação é dividido em duas etapas:

  1. Liberação Inicial: Se o crédito for aprovado, 90% do valor solicitado será depositado diretamente na conta bancária da família.
  2. Liberação Final: Os 10% restantes serão liberados após a conclusão da obra, mediante o envio de fotos que comprovem a execução da reforma. Inicialmente, o usuário deve fotografar os locais da intervenção e, ao final, enviar novas imagens para atestar a conclusão.

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Autor: Ana Luzia Rodrigues


Formada em jornalismo há mais de 30 anos, já passou por diversas redações dos jornais do interior onde ocupou cargos como repórter e editora-chefe. Também já foi assessora de imprensa da Câmara Municipal de Teresópolis. Atuante no Jornal Contábil desde 2021.


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Novas regras que restringem antecipação do saque-aniversário já estão valendo – Jornal Contábil

Trabalhadores que buscam a antecipação do Saque-Aniversário do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) enfrentarão um conjunto de regras mais rígidas a partir desta segunda-feira. 

As mudanças, aprovadas pelo Conselho Curador do FGTS em outubro, visam limitar a modalidade de crédito em que o trabalhador contrata empréstimos bancários adiantando parcelas futuras do Fundo.

A antecipação é um tipo de empréstimo onde o valor é quitado com o repasse anual das parcelas do FGTS do trabalhador diretamente para o banco, no mês de seu aniversário.

Limites Mais Rígidos para Empréstimos

As novas normas impõem restrições significativas tanto no número de parcelas que podem ser antecipadas quanto nos valores mínimos e máximos da operação:

Regra Período Inicial (12 meses) Após 12 meses
Limite de Saques Antecipados Até 5 saques anuais Limite de 3 saques anuais
Valor Máximo Antecipável R$ 2.500 (5 x R$ 500) R$ 1.500 (3 x R$ 500)
Parcela Mínima R$ 100 R$ 100

As novas regras também estabelecem:

  • Operações Simultâneas: Será permitida apenas uma operação de antecipação por ano, diferentemente do que ocorria anteriormente.
  • Prazo de Carência: O trabalhador terá que esperar 90 dias a partir da adesão ao Saque-Aniversário para poder contratar o empréstimo de antecipação. Atualmente, a operação pode ser realizada no mesmo dia da adesão à modalidade.

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Entenda o Saque-Aniversário

Ao optar pelo Saque-Aniversário, o trabalhador pode retirar anualmente uma parte do saldo do FGTS no mês de seu aniversário. No entanto, a adesão a essa modalidade implica na perda do direito de sacar a totalidade do saldo do Fundo em caso de demissão sem justa causa, mantendo-se apenas o direito à multa rescisória de 40%.

Em caso de demissão, se o trabalhador tiver realizado a antecipação em um banco, o valor correspondente ao empréstimo dado como garantia permanece bloqueado na conta do FGTS para garantir o repasse à instituição financeira, não podendo ser sacado pelo trabalhador.

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Autor: Ana Luzia Rodrigues


Formada em jornalismo há mais de 30 anos, já passou por diversas redações dos jornais do interior onde ocupou cargos como repórter e editora-chefe. Também já foi assessora de imprensa da Câmara Municipal de Teresópolis. Atuante no Jornal Contábil desde 2021.


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