Empreendedor, entenda o DIFAL no Simples Nacional e evite surpresas fiscais! – Jornal Contábil

O DIFAL é um mecanismo de redistribuição tributária baseada no ICMS recolhido no estado de origem e de destino de uma mercadoria ou serviço. Mas, você sabe como funciona o DIFAL no Simples Nacional?

As recentes alterações no comportamento de consumo dos brasileiros, impulsionados pelos e-commerce e lojas on-line, demandaram uma reavaliação na operacionalidade. Bem como, no desenho normativo do ICMS, um imposto de competência Estadual.

Para te ajudar em mais uma questão do Simples Nacional, hoje a equipe do Jornal Contábil retirou algumas informações do artigo da  é-Simples Auditoria Eletrônica, empresa especialista no Simples Nacional e vamos te ajudar a entender mais sobre o DIFAL Simples Nacional e saber como podemos ajudar nossos clientes optantes por esse regime!

O artigo da é-Simples Auditoria Eletrônica diz:

O que é o DIFAL?

De acordo com o Blog da é-Simples Auditoria: “o DIFAL é o ICMS que corresponde à diferença entre a alíquota interna utilizada neste Estado e a alíquota interestadual aplicável no Estado de origem.

Ocorre quando da aquisição interestadual de MERCADORIA DESTINADA À COMERCIALIZAÇÃO OU PRODUÇÃO RURAL por contribuinte optante pelo regime tributário do Simples Nacional.

Equipara-se à aquisição e transferência de mercadorias entre estabelecimentos interestaduais da mesma pessoa jurídica.

Portanto, o Diferencial de Alíquota do ICMS (DIFAL), representa uma estratégia de partilha tributária relativa ao recolhimento deste imposto tanto no estado de origem quanto no de destino de uma mercadoria.

Seu fundamento encontra-se na diferença do valor recolhido em ICMS no Estado de origem de uma mercadoria e no Estado de destino desta mesma mercadoria. Vale lembrar que o ICMS é um imposto de competência dos Estados. E, deste modo, existem variações entre as alíquotas instituídas em um ou outro Estado.”

Quem paga o DIFAL?

De acordo com o Blog da é-Simples Auditoria:”O recolhimento do DIFAL se dá na tributação do ICMS e na partilha dos valores entre os estados de origem e destino. Isto é, para o consumidor, o valor, convencionalmente, está embutido no valor de mercado do produto ou serviço.

Em outras palavras, o valor pago de ICMS é de responsabilidade das empresas envolvidas nas transações econômicas. Que, dada a sua natureza de circulação de bens e mercadorias, configuram o fato gerador do ICMS.

A fim de entender quem é o contribuinte da DIFAL de forma simples:

  1. Se o comprador for contribuinte do ICMS (ou seja, uma empresa que faz operações sujeitas ao ICMS):
    O comprador paga a DIFAL. Isso acontece porque ele vai usar os produtos ou serviços comprados na sua atividade econômica.
  2. Se o comprador não for contribuinte do ICMS (como consumidores finais, por exemplo):
    O vendedor paga a DIFAL. Nesse caso, o remetente da mercadoria ou do serviço é responsável por recolher a diferença de alíquotas para o estado de destino.”
  1. Como calcular DIFAL de empresas do Simples Nacional?

De acordo com o Blog da é-Simples Auditoria:“O cálculo do DIFAL é relativamente simples, contudo, depende da identificação das alíquotas vigentes nos Estados de origem e destino na mercadoria.

Como vimos anteriormente, o ICMS é um imposto de competência dos Estados. E, desse modo, se institui e o regula de maneira própria, seguindo as determinações fazendárias e a constituição de cada Estado da federação.

Nesse sentido, um Estado determinará, por leis próprias, as alíquotas de ICMS pertinentes. Sendo identificada a tabela do imposto nos Estados, o próximo passo é calcular a diferença entre os valores de origem e destino, aplicando-se a regra disposta no art.155, § 2º, inciso VII, da Emenda Constitucional 87/2015.”

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Obrigado pela leitura!

Informações retiradas do Blog da é-Simples Auditoria. Artigo “DIFAL Simples Nacional: o que é e como funciona?”. Disponível em: https://blog.esimplesauditoria.com.br/difal-simples-nacional/. Por Leonel Monteiro em 29/11/2024.

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Polícia Federal (PF) terá concurso de Nível Médio até junho; veja tudo – Jornal Contábil

Está chegando mais uma chance para quem quer seguir a carreira pública na Polícia Federal! Se você tem interesse em trabalhar em um dos maiores órgãos de segurança pública do Brasil, o Concurso PF Administrativo pode ser a oportunidade que você estava esperando.

E se você está se perguntando quando o edital será publicado, a boa notícia é que a expectativa é de que o concurso seja lançado até junho de 2025, com 192 vagas para cargos administrativos, incluindo oportunidades para candidatos de nível médio.

Concurso PF: Banca Organizada e Cargos Disponíveis

A banca organizadora do concurso será o Cebraspe, uma das instituições mais reconhecidas para a realização de concursos públicos no Brasil. Isso já traz um alívio para muitos candidatos, pois o Cebraspe tem um histórico de organização de concursos de grande porte, garantindo uma avaliação de qualidade e transparência no processo seletivo.

As vagas são para diversos cargos, tanto para quem possui nível médio, quanto para quem tem nível superior. A distribuição das vagas está bem diversificada, com cargos nas áreas administrativas, saúde e educação, como por exemplo:

  • Agente Administrativo (nível médio) – 100 vagas
  • Assistente Social (nível superior) – 13 vagas
  • Contador (nível superior) – 9 vagas
  • Enfermeiro (nível superior) – 3 vagas
  • Médico (nível superior) – 35 vagas
  • Psicólogo (nível superior) – 6 vagas
  • Farmacêutico (nível superior) – 2 vagas
  • Nutricionista (nível superior) – 1 vaga
  • Estatístico (nível superior) – 4 vagas
  • Administrador (nível superior) – 6 vagas
  • Técnico em Comunicação Social (nível superior) – 3 vagas
  • Técnico em Assuntos Educacionais (nível superior) – 10 vagas

Remuneração: O Que Esperar?

A remuneração varia conforme o cargo e a formação exigida. Para quem ocupar os cargos de nível médio, como o de Agente Administrativo, o salário inicial gira em torno de R$ 5.173,28, podendo chegar a até R$ 5.775,44 no topo da carreira. Para quem ocupar cargos de nível superior, como Médico, Contador, e Assistente Social, o valor inicial pode variar de R$ 5.561,09 a R$ 9.728,20, dependendo da especialidade e da experiência do profissional.

Esses salários são acrescentados de gratificações, o que pode fazer a remuneração final ser ainda mais atrativa. Mas, é importante lembrar que, embora a remuneração seja uma vantagem, os candidatos também devem estar preparados para a exigente etapa de provas.

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Etapas do Concurso da PF: O Que Esperar?

O processo seletivo será composto por provas objetivas e, para os cargos de nível superior, também haverá provas discursivas. As provas objetivas contarão com questões sobre Língua Portuguesa, Raciocínio Lógico, Direito Administrativo, Atualidades, e para os cargos específicos, temas relacionados à área do cargo escolhido.

A etapa discursiva exigirá que os candidatos escrevam um texto dissertativo de até 30 linhas sobre temas relacionados à sua especialidade. Mas, lembre-se de que a preparação deve ser feita de forma estratégica, com foco nos temas cobrados, já que a nota final será a combinação de ambos os tipos de avaliação.

Veja mais:

Inscrições e Taxas /Concorrência e Preparação

As taxas de inscrição variam entre R$ 90,00 e R$ 110,00, dependendo do cargo. Mas, antes de se inscrever, é fundamental verificar as exigências específicas do edital que será lançado. Não deixe de conferir as datas e os requisitos para garantir que você não perca a oportunidade de se inscrever.

Como se trata de um concurso da Polícia Federal, a concorrência deve ser alta. Para cargos como Agente Administrativo, que oferece 100 vagas, o número de inscritos pode ser significativo, especialmente considerando o aumento no interesse por carreiras públicas em segurança.

Por isso, comece sua preparação o quanto antes. Existem vários cursos online e materiais de estudo gratuitos para quem está se preparando para o concurso PF. E, claro, a prática de provas anteriores também ajuda a entender o estilo da banca organizadora.

O concurso da Polícia Federal para cargos administrativos representa uma excelente oportunidade para quem busca estabilidade e um bom salário no setor público. Se você tem nível médio ou superior, é bom começar a estudar logo, já que o edital deve ser lançado em breve.

Fique atento às atualizações e aproveite os recursos de preparação disponíveis. A Polícia Federal tem um papel crucial na segurança pública do Brasil, e ser parte dessa equipe é uma oportunidade única para profissionais de várias áreas.

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Afinal, é verdade que é possível se aposentar aos 55 anos? – Jornal Contábil

O INSS possui várias modalidades de aposentadoria, mas nem sempre ficam claros quais os requisitos exigidos para cada benefício e quem pode solicitá-los. A aposentadoria especial é um exemplo. 

Destinada aos profissionais que trabalham com atividades que podem prejudicar a saúde ou sua integridade física, esse benefício tem como principal vantagem a redução do tempo de trabalho necessário para se aposentar.

A possibilidade de aposentadoria aos 55 anos exige o cumprimento de uma série de critérios pelos interessados para garantir o acesso aos benefícios.

Um dos principais requisitos é o período de contribuição, que varia conforme a faixa etária e o histórico de trabalho de cada pessoa.

Em linhas gerais, para se aposentar no Brasil em 2025, os seguintes critérios são aplicáveis:

Aposentadoria por idade:

  • Mulheres: A idade mínima para aposentadoria por idade para mulheres é de 62 anos.
  • Homens: A idade mínima para aposentadoria por idade para homens é de 65 anos.

Aposentadoria por tempo de contribuição:

  • Homens: 35 anos de contribuição.
  • Mulheres: 30 anos de contribuição.

Regras de transição:

  • Direito adquirido: Aposentadoria aos 55 anos por tempo de contribuição para homens e mulheres que completaram os requisitos até 13 de novembro de 2019.
  • Pedágio de 50%: Homens que precisariam de mais de 35 anos de contribuição para se aposentar por tempo de contribuição antes da reforma, agora precisam de 33 anos de contribuição até 13/11/2019 e mais 3 anos a partir da reforma.

Exceções:

  • Profissões especiais: Aposentadoria especial para trabalhadores expostos a agentes físicos, químicos ou biológicos prejudiciais à saúde, com tempo mínimo de contribuição e idade mínima reduzidos.

Para receber o benefício, o trabalhador precisa comprovar, através de documentação, que trabalhou sob a exposição a agentes nocivos por um período de 15, 20 ou 25 anos de contribuição. A aposentadoria especial prevê atualmente idades mínimas para solicitar o benefício que vão desde 55 a 60 anos, conforme o tempo trabalhado exposto.

Leia também:

Profissões que aposentam mais cedo:

Segundo o INSS, algumas profissões específicas dão direito a essa aposentadoria especial. Entre elas, estão:

  • Operador de britadeira
  • Transportador de rochas
  • Escavador
  • Trabalhador em minas de carvão
  • Mineiros subterrâneos
  • Operador de britadeira em túneis
  • Perfurador de rochas em cavernas

Essas atividades são consideradas de alto risco, o que justifica a aposentadoria antecipada para aqueles que dedicam parte da vida a essas funções. Mas há outras. É preciso consultar. Veja como fazer a seguir.

Como consultar a aposentadoria do INSS?

Consultar a situação da sua aposentadoria no INSS é um processo que pode ser feito de maneira prática e rápida, principalmente através dos serviços online oferecidos pelo Instituto Nacional do Seguro Social. 

  • Acesse o site Meu INSS;
  • Em seguida, faça login na sua conta;
  • Selecione a opção “Extrato de Pagamento de Benefício” para ver os detalhes dos pagamentos da sua aposentadoria.
  • Para verificar o status de uma solicitação de aposentadoria ou outros serviços, clique em “Consultar Benefícios por Requerimento”.

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CLT: como funciona o contrato de experiência? – Jornal Contábil

O contrato de experiência faz parte da vida de todo trabalhador que está iniciando em uma nova empresa, a ansiedade para que o contrato por tempo indeterminado começa a valer é algo comum.

Existem muitas dúvidas sobre o período de experiência, é preciso que todo brasileiro entenda como ele funciona, já que é algo comum do mercado e todos já passaram por essa fase de adaptação e testes.

Com base na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), explicaremos nos próximos tópicos como funciona o contrato de experiência.

O que é um contrato de experiência na CLT?

Previsto no artigo 444 da CLT, incluído pelo Decreto-lei n.º 229, de 28.2.1967, esse tipo de contrato tem como finalidade proporcionar um período de adaptação e testes, permitindo que o empregado se adapte (ou não) e que empregador conheça o funcionário.

Portanto, apesar de causar muita expectativa nos trabalhadores, esse contrato é extremamente necessário para evitar problemas para as empresas e trabalhadores.

Como esse contrato funciona?

O período de experiência pode durar no máximo 90 dias e pode ser prorrogado somente uma vez. Caso ultrapasse os 3 meses, o contrato se torna automaticamente por tempo indeterminado.

Artigo 445 da CLT Parágrafo único: “O contrato de experiência não poderá exceder de 90 (noventa) dias. (Incluído pelo Decreto-lei n.º 229, de 28.2.1967)”.

Existem diferentes maneiras de elaborar e prorrogar esse contrato, mas ele é geralmente feito da seguinte maneira:

  • Contrato de 30 dias de duração, podendo ser prorrogado por mais 60 dias;
  • 45 dias de duração, podendo ser prorrogado por mais 45 dias.

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Quais são os direitos do trabalhador durante o período de experiência?

Confira os direitos do trabalhador durante o contrato de experiência:

  • Adicional noturno (se for o caso);
  • Banco de horas;
  • Horas extras;
  • Gratificações;
  • Salário-família;
  • Comissões;
  • Adicional de periculosidade (se for o caso);
  • Adicional de insalubridade (Se for o caso).

Por ser um contrato de experiência, ao final do contrato, se não houver interesse de alguma das partes, o trabalhador tem direito apenas a Somente as verbas trabalhistas do período, como o saldo de salário, o 13º salário e férias proporcionais acrescidas com ⅓.

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Reforma Tributária pode aumentar o diminuir salários? – Jornal Contábil

A Reforma Tributária que está em discussão no Brasil promete trazer mudanças significativas no sistema de impostos, mas o que muitos se perguntam é: como isso vai impactar os salários dos trabalhadores? Será que vamos ver um aumento ou uma redução nos nossos rendimentos?

A resposta não é simples, pois depende de diversos fatores, como o setor de atuação, as políticas governamentais adotadas e a forma como as empresas se adaptarão às novas regras fiscais.

A reforma tem como objetivo simplificar o sistema tributário, o que pode, em tese, aumentar a arrecadação do governo e melhorar a distribuição dos impostos. Mas será que essas mudanças beneficiarão a população ou vão pesar ainda mais no bolso do trabalhador?

O principal ponto da reforma é a unificação de tributos, com a substituição de diversos impostos (como IPI, ICMS e ISS) por um imposto único, o Imposto sobre Valor Agregado (IVA). A ideia é simplificar o processo, eliminando a burocracia e tornando o sistema mais eficiente.

No entanto, essa simplificação pode gerar efeitos diferentes dependendo do setor econômico, principalmente nos setores de serviços e indústria.

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Setor de Serviços pode ser Impactado

Os especialistas apontam que a Reforma Tributária pode aumentar os impostos sobre o setor de serviços, o que pode gerar um aumento de preços para os consumidores. Mas a relação com os salários é mais complexa.

Se os preços aumentarem devido ao maior custo de tributos para as empresas, as empresas podem repassar esse custo para os consumidores ou, em alguns casos, tentar reduzir seus custos de produção. Isso pode, sim, resultar em uma pressão sobre os salários, especialmente se as empresas não conseguirem arcar com os novos impostos sem afetar a folha de pagamento dos seus funcionários.

Para o trabalhador, especialmente no setor de serviços, o aumento de impostos pode significar menores salários ou uma desaceleração nos aumentos salariais nos próximos anos.

Mas, de outro lado, a reforma também propõe uma maior competitividade e, se bem implementada, pode criar um ambiente econômico mais favorável para o crescimento de novos negócios, o que poderia, eventualmente, gerar mais empregos e aumentar os rendimentos no futuro.

Positivo ou Negativo? As Duas Lados da Moeda na Reforma

De acordo com Luiza Trajano, uma das vozes mais ativas na defesa da reforma, a simplificação pode resultar em um aumento da arrecadação do governo, o que poderia gerar mais recursos para investimentos em áreas fundamentais, como saúde, educação e infraestrutura.

Isso poderia, sim, refletir em uma melhoria nas condições econômicas do país, o que, em teoria, traria mais estabilidade financeira e possibilitaria o aumento dos salários no longo prazo.

Mas, nem todo mundo concorda com essa visão otimista. Alguns especialistas alertam que a reforma pode não ser suficiente para compensar a possível perda de poder aquisitivo imediato dos trabalhadores. Além disso, com a simplificação dos impostos, pode haver uma concentração de maior poder nas mãos de algumas empresas, o que poderia aumentar a desigualdade de salários dentro de determinados setores.

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O Impacto no Curto e Longo Prazo

No curto prazo, a reforma tributária pode ser desafiadora para algumas empresas, que terão que se adaptar às novas regras fiscais. Se as empresas não conseguirem ajustar suas operações sem repassar os custos para os consumidores, isso pode resultar em preços mais altos e, consequentemente, salarialmente, um impacto negativo. No entanto, com o tempo, à medida que o sistema se estabiliza e a arrecadação do governo aumenta, o cenário pode melhorar.

Mas é importante lembrar que a reforma tributária é apenas uma parte do quebra-cabeça. O governo também precisará adotar políticas fiscais e econômicas eficientes para garantir que os benefícios da reforma sejam de fato sentidos pela população de forma ampla.

Se a reforma for bem implementada, com a criação de novas fontes de arrecadação, ela pode gerar um ambiente de mais empregos e salários mais altos a longo prazo.

A Reforma Tributária Vai Aumentar ou Diminuir os Salários?

A resposta não é simples, pois depende de muitos fatores. A reforma tributária tem o potencial de beneficiar a economia no longo prazo, mas pode trazer desafios no curto prazo.

Mas, o sucesso da reforma depende da forma como ela será implementada, das políticas complementares adotadas e da capacidade das empresas de absorver os custos sem prejudicar os salários dos trabalhadores. Para saber se você será afetado diretamente, é essencial acompanhar os próximos passos da reforma e as mudanças econômicas no país.

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Consignado CLT: 5 coisas que você precisa saber antes de contratar – Jornal Contábil

Milhões de brasileiros estão interessados no “Crédito do Trabalhador”, conhecido consignado CLT, uma linha de crédito disponibilizada pelo governo para conceder empréstimos para quem trabalha de carteira assinada, utilizando como garantia o FGTS.

Em poucos dias mais 22 mil contratos foram feitos e mais de 40 milhões de simulações foram realizadas por trabalhadores. O Ministério do Trabalho e do Emprego estima que a linha de crédito supere a marca dos R$ 100 bilhões em apenas 3 meses.

O trabalhador interessado no empréstimo consignado CLT precisa entender alguns detalhes antes de realizar a contratação dessa nova linha de crédito.

Como o consignado CLT funciona?

Através do aplicativo da Carteira de Trabalho Digital é possível solicitar a proposta de crédito. Basta autorizar as instituições financeiras habilitadas para que elas possam consultar informações como nome, CPF, margem consignável do pagamento e tempo de empresa.

Após a solicitação é preciso aguardar, o trabalhador recebe as propostas em até 24 horas, podendo analisar cada uma, a contração é por meio eletrônico.

Quem já usou o saque-aniversário do FGTS pode contratar o Crédito do Trabalhador?

Segundo o ministro do Trabalho, Luiz Marinho, o trabalhador que já utilizou o Saque-Aniversário do Fundo de Garantia vai poder realizar a contratação do consignado CLT

Segundo as normas atuais do Crédito do Trabalhador, podem ser utilizados 10% do saldo do FGTS, além das verbas rescisórias para quitação dos débitos em caso de demissão, podendo neste caso até 100% da multa rescisória do FGTS pode ser comprometida.

Mudanças em abril!

A partir de 25 de abril será possível contratar o consignado CLT por meio dos canais eletrônicos dos próprios bancos, não ficando tão dependente do aplicativo da Carteira de Trabalho Digital

Entretanto, é preciso lembrar que pela CTPS Digital, é possível receber propostas de todas as instituições financeiras interessadas.

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Quanto do salário pode ser comprometido?

O trabalhador pode comprometer até 35% do seu salário com empréstimos consignados, o valor contratado pode ser pago em até 36 vezes. É preciso ter planejamento antes de realizar a contratação.

As intuições financeiras vão realizar uma análise de risco com base no tempo de trabalho e histórico do solicitante, portanto, as propostas podem ser diferentes para cada trabalhador.

Pense antes de contratar o consignado CLT!

O empréstimo consignado CLT é uma ótima oportunidade para quem está precisando de crédito, entretanto, contratar sem estar precisando pode abalar as suas finanças pessoais e afetar a sua vida financeira. Enfim, só contrate se for realmente necessário e tenha um planejamento.

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Consignado do INSS: Teto de juros aumenta pela 2ª vez em 2025 – Jornal Contábil

Por conta dos últimos aumentos da taxa Selic, o Conselho Nacional de Previdência Social decidiu elevar o teto da taxa de juros do empréstimo consignado do INSS, que passa a ser 1,85% ao mês (estava em 1,80%).

A mudança na principal linha de crédito para aposentados, pensionistas e outros beneficiários foi apresentada pelo representante dos empregadores, Helio Queiroz da Silva. O aumento teve aprovação por 14 votos, apenas o representante do setor financeiro foi contrário à decisão.

É importante entender o que mudou no consignado do INSS, quais foram as mudanças e como elas impactam a vida dos segurados.

O segundo aumento em 2025!

Após diversas reclamações das instituições financeiras, que alegavam que a modalidade não estava sendo interessante financeiramente e que a longo prazo traria prejuízos para os bancos, em janeiro aconteceu o primeiro aumento na taxa de juros deste ano.

O teto do empréstimo consignado do INSS estava parado em 1,66% no mês de junho do ano passado até janeiro de 2025, quando subiu para 1,80%. Agora, acontece a segunda mudança.

O aumento dos juros acontece por conta da recente decisão do Banco Central, que elevou a taxa básica de juros (Selic) para 14,25% ao ano.

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O que mudou no empréstimo consignado do INSS?

As mudanças impactam milhões de pessoas, para se ter uma noção do alcance da linha de crédito, atualmente existem mais de 48 milhões de contratos de consignado ativos. Portanto, é fundamental entender o que foi alterado.

É importante destacar que não aconteceram mudanças no cartão de crédito consignado, portanto, a taxa se manteve em 2,46% ao mês. Enfim, a alteração ficou para o empréstimo pessoal consignado.

Lembrando, os beneficiários do INSS podem comprometer até 45% do pagamento com o empréstimo, da seguinte maneira:

  • 35% são para empréstimo pessoal;
  • 5% para cartão de crédito; e 
  • 5% para cartão de benefício.

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MEI: como parcelar DAS atrasados? – Jornal Contábil

O Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) é a guia de pagamento utilizada para quitar os tributos e a contribuição previdenciária de todo Microempreendedor Individual (MEI), porém, por diversos motivos, muitos profissionais acabam atrasando alguns pagamentos.

Com o acúmulo desses boletos, muitas pessoas não conseguem realizar o pagamento correto e isso pode se tornar um grande problema com o crescimento da dívida, mas existem maneiras para realizar uma negociação.

Portanto, se você é MEI e quer negociar seus DAS atrasados, vamos te ajudar a ficar em dia com os seus tributos.

O que acontece se o Microempreendedor Individual não pagar as suas dívidas?

Caso o MEI não pague as suas dívidas, ele pode perder seus benefícios previdenciários e encontrar dificuldades para conseguir crédito, enfim, algumas das maiores vantagens de ser um Microempreendedor acabam se perdendo.

O acesso a benefícios previdenciários não são perdidos imediatamente, o empreendedor perde o acesso após ficar 12 meses sem realizar o pagamento do DAS-MEI, é preciso se atentar a isso para não perder as oportunidades.

Confira abaixo algumas das outras consequências após o empreendedor não realizar o pagamento do DAS-MEI corretamente por muito tempo:

  • Restrições no como pessoa jurídica (CNPJ MEI) e pessoa física (CPF);
  • Risco de Exclusão;
  • O empreendedor que ficar 12 meses consecutivos sem pagar o DAS-MEI ou sem transmitir a DASN-SIMEI pode ter o CNPJ suspenso.
  • Juros: a cada dia de atraso, gerando uma multa de 0,33%, limitada a 20% do valor total.

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MEI, aprenda como parcelar seus DAS atrasados!

O parcelamento dos débitos do Microempreendedor Individual podem ser realizados pelo Portal do Simples Nacional ou pelo e-CAC, se os débitos estiverem em cobrança na Receita Federal do Brasil (RFB).

MEI, confira como realizar o parcelamento:

  • Acesse o Portal do Simples Nacional com CPF, CNPJ e Código de Acesso (obtido através do próprio portal);
  • Clique em “parcelamento” e depois em “Parcelamento – Microempreendedor Individual”;
  • Clique em “Pedido de Parcelamento” e realize o parcelamento

Lembrando, o MEI deve realizar o pagamento do primeiro DAS de parcela no prazo para que o parcelamento esteja valendo. O valor mínimo é de R$ 50,00 por parcela.

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Estados Brasileiros Buscam R$ 1,17 Trilhão em Dívida Ativa: Impactos e Desafios para a Economia – Jornal Contábil

Um levantamento recente da Fenafisco (Federação Nacional do Fisco Estadual e Distrital), utilizando dados de 2023, revela que os estados brasileiros buscam reaver R$ 1,17 trilhão em débitos registrados na dívida ativa, um montante que equivale a um ano e quatro meses de arrecadação desses entes.

A dívida ativa é composta por valores devidos por empresas e pessoas físicas, já analisados e julgados na esfera administrativa, como tribunais de taxas e secretarias de fazenda estaduais. Grande parte desses débitos ainda é objeto de discussão judicial.

ICMS lidera os débitos:

Nos estados, a maior parcela da dívida ativa é proveniente do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), principal fonte de arrecadação estadual. Além dele, outros tributos como IPVA (Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores) e ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação) também contribuem para o montante.

Disparidades regionais:

Enquanto cinco estados (Mato Grosso, Amapá, Acre, Piauí e Amazonas) possuem dívida ativa inferior a 60% de sua arrecadação, São Paulo se destaca com uma queda na relação dívida/arrecadação, de 175% em 2023 para 155% em 2024, resultado do programa de transação tributária “Acordo Paulista”.

Grandes devedores:

O levantamento da Fenafisco identificou 50 empresas com débitos superiores a R$ 1 bilhão, totalizando R$ 150 bilhões. A tabela a seguir apresenta os cinco maiores devedores:

Empresa Dívida (R$ bilhões)
Refinaria Manguinhos (atual Refit) 20,8
Petrobras 15,1
Vasp (massa falida) 9,5
Mendo Sampaio 8,2
Ambev 5,3

Desafios na recuperação de créditos:

A Fenafisco alerta para a baixa taxa de recuperação da dívida ativa (apenas 1% ao ano) e critica o uso de Refis (programas de refinanciamento) como forma de “premiar” devedores contumazes. A entidade defende a necessidade de instrumentos mais eficazes para evitar a inadimplência e punições mais severas para empresas devedoras.

Transparência e acesso à informação:

O estudo da Fenafisco revela dificuldades na obtenção de dados junto ao setor público, com estados como Amazonas, Mato Grosso e Distrito Federal não divulgando os nomes dos devedores, apesar da obrigatoriedade legal. A falta de transparência dificulta o controle e a cobrança dos débitos.

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Impacto no PIB:

Em 2023, a dívida ativa estadual representou 11,66% do Produto Interno Bruto (PIB), um aumento em relação aos 11,35% registrados em 2021. A Fenafisco alerta para a necessidade de medidas enérgicas para recuperar os créditos e coibir práticas abusivas de planejamento tributário.

Implicações e recomendações:

  • A alta inadimplência compromete a capacidade financeira dos estados e impacta a oferta de serviços públicos essenciais.
  • É crucial investir em tecnologia e capacitação dos fiscos estaduais para otimizar a cobrança da dívida ativa.
  • A transparência e o acesso à informação são fundamentais para o controle e a responsabilização dos devedores.
  • A legislação tributária precisa ser aprimorada para coibir a inadimplência e punir empresas que praticam sonegação fiscal.

O levantamento da Fenafisco serve como um alerta para a necessidade de medidas urgentes para enfrentar o problema da dívida ativa e garantir a saúde financeira dos estados brasileiros.

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Sair de férias: você conhece as mudanças nas regras? – Jornal Contábil

As férias são um período de descanso remunerado concedido aos trabalhadores por seus empregadores. Elas permitem que os colaboradores relaxem e recarreguem suas energias, proporcionando um tempo para que eles possam se dedicar a outras atividades além do trabalho.

Todo empregado com carteira assinada tem direito de pedir o seu período de férias. Lembrando que o empregador é que define o mês que o seu colaborador vai curtir o descanso de 30 dias.

Contudo, quais as mudanças que ocorreram no que diz respeito ao parcelamento das férias? Quer descobrir? Acompanhe a leitura!

O empregado pode vender as suas férias?

Sim! O trabalhador pode vender suas férias caso queira. Todavia, existe uma regra para isso acontecer. A CLT estabelece que o trabalhador pode vender apenas um terço do seu período de férias, e não os 30 dias.

Outra coisa importante é que deverá partir do trabalhador o desejo de vender um terço do seu período de férias. A empresa não poderá forçar o empregado a vender seu período de férias. Outras particularidades são:

  • As férias não podem começar 2 dias antes de dias de descanso, como feriado ou fim de semana; 
  • A empresa deve ser avisada, por escrito, 30 dias antes do começo das férias e tudo tem que ter registro (como o recibo de férias que o trabalhador deve receber);
  • O funcionário não pode trabalhar durante as férias, nem para outra empresa (a não ser que isso conste em contrato de trabalho regular);
  • Após 12 meses de trabalho, é obrigatório que os trabalhadores tirem férias remuneradas em até 1 ano. Se isso não acontecer, eles terão direito a receber as férias em dinheiro, em valor que é o dobro ao do próprio salário.

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Como ocorre o parcelamento de férias?

As novas mudanças nas regras permitem que o trabalhador não tire os 30 dias seguidos de férias. Com a aprovação da Reforma Trabalhista em 2017, ficou possível dividir o período em até 3 vezes.

Quando o trabalhador optar em parcelar suas férias deverá: tirar um período de, ao menos, 14 dias, enquanto as outras parcelas devem ser de, no mínimo, 5 dias. Veja a seguir:

1ª Parcela de férias: 14 dias

2ª Parcela de férias: 8 dias

3ª Parcela de férias: 8 dias

Cálculo das férias

Para fazer o cálculo de férias, existem diversos fatores que devem ser levados em consideração, indo além do salário bruto e do terço constitucional. 

Para calcular qual é o valor das férias proporcionais, multiplique o salário pelo número de meses trabalhados e divida o resultado por 12 (número de meses do período aquisitivo de férias). Em seguida, some 1/3 ao total (férias).

A empresa não pode esquecer de fazer os descontos, o que inclui o Imposto de Renda e a contribuição do INSS. Entretanto, isso varia conforme os vencimentos mensais do profissional.

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