Como o Contador pode orientar seus clientes na Black Friday – Jornal Contábil

Alô, contador, imagino que os seus dias estejam corridos, estou certo? Afinal, o fim do ano já está aí e os negócios vão ganhando aquele típico alvoroço, o que para muita gente é sinônimo de mais trabalho. 

E uma das datas que marcam o aquecimento na comercialização em geral é a Black Friday, que este ano será no dia 28 de novembro. Então, é importante lembrar que o contador tem papel fundamental na Black Friday e pode orientar seus clientes para que consigam alcançar as metas sonhadas.

Como preparar o estoque?

O contador pode ajudar o cliente a identificar quais são os produtos que costumam ter melhor saída e, desta forma, orientá-lo na hora de calcular uma estimativa de quanto será necessário estocar para esta data. 

Outro ponto que é bom lembrar, é que até mesmo produtos que, normalmente, tem menos saída, podem sofrer aumento nas vendas. Ou seja, também é preciso reforçar o estoque deles.

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Como a Black Friday é sinônimo de descontos e promoções, é muito importante acertar o preço correto para que consiga atrair clientes e ainda atingir uma boa margem de lucro. 

Mais uma vez, o conhecimento do contador pode fazer a diferença. Uma vez que, normalmente, há empreendedores que têm certa dificuldade em precificar. Agora imagina quando se trata de uma data que é preciso se atentar para tantos fatores distintos como: montante para investir, preço da compra antecipada, cálculo do desconto, estimativa de vendas, etc.

Outro ponto fundamental é que alguns princípios de transparência são essenciais para não comprometer a imagem da empresa. 

Oriente o seu cliente para que não caia em ciladas como subir o preço uma semana antes e oferecer o produto na Black Friday com o valor cobrado de costume. 

É preciso lembrá-lo que os consumidores ficaram mais atentos depois que foram registradas algumas fraudes como esta citada e cabe a você, contador, mostrar que é bastante possível lucrar sem querer enganar o cliente.

Nunca é demais recordá-lo sobre a importância de ser honesto e não prometer algo que ele não possa cumprir. Valores relacionados ao frete e prazos de entrega, se for o caso, devem estar claramente descritos, inclusive, com uma margem de segurança para não ter problemas.

Grande volume de notas fiscais

Aproveite o evento para orientar o seu cliente sobre a importância das notas fiscais e, consequentemente, do gerenciamento e do arquivamento destes documentos. 

Além disso, reforce a necessidade de fazer tudo em conformidade com a lei, pois possíveis penalizações podem tirar do negócio o valor lucrado na Black Friday ou até comprometer o seu funcionamento futuro.

Fonte: IOB Notícias

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STF limita multa no teto de 60% por erro em obrigação tributária – Jornal Contábil

O Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu um julgamento de repercussão geral e decidiu impor um limite máximo para as multas isoladas aplicadas pelo Fisco em casos de descumprimento ou erro em obrigações tributárias acessórias, como a incorreção em declarações e documentos fiscais.

Embora o pagamento do imposto em si já estivesse correto, empresas que falham em deveres formais, como a emissão de notas ou o preenchimento de documentos, estavam sujeitas a multas que, muitas vezes, eram consideradas desproporcionais ao erro.

Com a maioria dos votos proferidos, a Corte definiu que o patamar máximo para essas penalidades será de 60% do valor do tributo de referência

O julgamento, finalizado no plenário virtual nesta segunda-feira (10), foi suspenso para a fixação dos parâmetros finais da tese e a modulação dos efeitos da decisão.

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Divergência nos patamares da penalidade

O caso, com repercussão geral reconhecida desde 2011, gerou um debate entre os ministros sobre o percentual adequado para limitar a atuação do Fisco:

Ministro(s) Teto Proposto
Luís Roberto Barroso (Relator) e Edson Fachin Mais restritivo: 20% do valor do imposto.
Dias Toffoli, Flávio Dino, Alexandre de Moraes, Cármen Lúcia e Nunes Marques Majoritário: 60% do valor do tributo, com possibilidade de atingir 100% em caso de agravantes.
Cristiano Zanin e Luiz Fux Concordaram com os patamares de Toffoli (60% e 100%), mas propuseram circunstâncias de aplicação distintas.

Apesar da variedade de votos, a maioria (sete ministros) se consolidou em torno do limite de 60% do valor do tributo relacionado à obrigação acessória.

O caso que originou a polêmica

A discussão chegou ao Supremo através de um Recurso Extraordinário (RE) envolvendo a empresa Eletronorte. A companhia foi multada pelo Estado de Rondônia em 40% sobre o valor de uma remessa de óleo diesel, por não ter emitido os documentos fiscais corretos para a operação.

A Eletronorte argumentou que a multa era abusiva, uma vez que o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) do combustível já havia sido devidamente recolhido na fonte (via substituição tributária) e que não havia imposto a ser pago naquela etapa específica.

A empresa buscou o judiciário, conseguindo reduzir o valor da multa sucessivamente, até chegar a 5% no Tribunal de Justiça de Rondônia. Contudo, o caso prosseguiu para o STF, onde foi reconhecida a necessidade de o Tribunal definir um critério nacional para a proporcionalidade das multas por deveres formais.

Com a decisão, o STF busca equilibrar o poder fiscalizatório do Estado com o princípio da vedação ao confisco, garantindo que as penalidades por erros formais não comprometam a saúde financeira das empresas.

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12 direitos que todo consumidor tem e muitas vezes desconhece – Jornal Contábil

No cenário dinâmico do mercado, onde a oferta e a demanda se cruzam a todo momento, o consumidor assume um papel central.  No Brasil, essa relação é regida pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC), uma legislação robusta criada para estabelecer o equilíbrio e proteger a parte mais vulnerável: você. 

Embora o CDC garanta uma série de direitos fundamentais, como proteção contra publicidade enganosa, segurança de produtos e a possibilidade de arrependimento em compras online, a realidade é que muitos consumidores desconhecem a extensão total dos seus privilégios e garantias legais. 

Essa falta de informação pode custar caro, resultando em aceitação de práticas abusivas, perda de prazos e dificuldade em buscar a reparação adequada para problemas simples. Esta introdução visa destacar a importância de conhecer a fundo os direitos assegurados por lei, preparando o consumidor para exercer sua cidadania e navegar com segurança e confiança nas transações diárias.

Vamos apresentar a seguir 12 direitos que o consumidor tem e muitas vezes desconhece. Acompanhe

1 – Produto com preços distintos, vale o menor

Muitas vezes as prateleiras dos supermercados não são tão organizadas, fazendo com que as etiquetas com os preços fiquem distantes dos produtos.  Todavia, isso não é desculpa. No caso de haver dois preços para o mesmo produto, o consumidor deverá pagar o valor menor. 

2 – Direito à informação adequada

Para fazer a aquisição de um produto de forma justa, o consumidor precisa ter informações precisas a respeito dele. Nesse sentido, o Código de Defesa do Consumidor (CDC) determina que é um direito básico do consumidor o acesso a informação adequada e clara sobre os diferentes produtos e serviços.

Logo, esses devem estar acompanhados da especificação correta de quantidade, características, composição, qualidade, tributos incidentes e preço. 

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3 – Emissão da nota fiscal 

A Nota Fiscal é um recibo obrigatório dado após qualquer transação de venda de produtos ou serviços. Logo, sua emissão é uma obrigação do fornecedor do serviço, inclusive para fins tributários. 

Vale destacar que no caso de perda ou extravio, é possível solicitar a segunda via ao estabelecimento onde foi feita a compra ou ao prestador de serviço. Essa nova nota deve conter as mesmas informações que continham no documento perdido.

4 –  Direito do consumidor à proteção da vida e da saúde

O Código de Defesa do Consumidor (CDC) estabelece que, antes de comprar um produto ou utilizar um serviço, o consumidor deve ser avisado pelo fornecedor sobre os possíveis riscos que eles podem oferecer à saúde ou à sua segurança.

Assim sendo, produtos que ofereçam algum tipo de perigo devem informar, na embalagem e em manuais, os riscos de forma bastante nítida para o consumidor, contendo orientações bastante claras de segurança e modo de utilização. 

5 – É proibida a compra fracionada e a venda casada

O art. 39 do Código de Defesa do Consumidor (CDC) considera como prática abusiva “o condicionamento do fornecimento de produto ou de serviço ao fornecimento de outro produto ou serviço, bem como, sem justa causa, a limites quantitativos”.

Isso significa que o fornecedor não pode obrigar o consumidor a adquirir um bem ou serviço como condição para a aquisição de outro, bem como, não pode obrigar o consumidor a comprar em quantidade um determinado produto.

6 –  Direito à exclusão do nome do cadastro de inadimplentes 

É direito do consumidor ter seus dados excluídos da base de cadastros de inadimplentes após cinco anos, independentemente do pagamento ou não da dívida. Todavia, é importante frisar que a dívida não caduca, ou seja, não some. Apenas deixa de ser exigida juridicamente no cadastro de inadimplentes dos serviços de proteção ao crédito, como Serasa e SPC Brasil. 

Portanto, a dívida continua existindo e ainda poderá ser negociada com a empresa credora.

7 – Segurança no pagamento e nos dados

O e-commerce precisa garantir para os clientes métodos seguros de pagamento no momento de finalizar sua compra, e deve assegurar transparência no tratamento das informações pessoais, com base no que estabelece a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD).

8 – Exigência de um valor mínimo para o pagamento com cartão

O Código de Defesa do Consumidor (CDC) estabelece que tanto o fornecedor de produtos quanto de serviços não pode impor limites quantitativos. A prática é abusiva e está sujeita à aplicação de penalidade.

9 – Direito do consumidor ao arrependimento de compras feitas pela internet

De acordo com o art. 49 do CDC, o consumidor pode se arrepender de uma aquisição de mercadoria ou serviço se a compra não foi realizada em loja, o que inclui compras feitas de forma online.

Nesse sentido, dá a seguinte providência:

Art. 49 – O consumidor pode desistir do contrato, no prazo de 7 dias a contar de sua assinatura ou do ato de recebimento do produto ou serviço, sempre que a contratação de fornecimento de produtos e serviços ocorrer fora do estabelecimento comercial, especialmente por telefone ou a domicílio.

10 – Direito do consumidor à garantia na compra de produtos  

A garantia legal é estabelecida pelo CDC e independe de previsão em contrato.  Dessa forma, o consumidor tem 30 dias para reclamar de problemas com o produto se ele não for durável como um alimento, por exemplo, ou 90 dias se for durável, como uma máquina de lavar. O prazo começa a contar a partir do recebimento do produto.

11 – Direito de não ser cobrado de forma vexatória

O art. 42 do Código de Defesa do Consumidor define que o consumidor inadimplente não será exposto a ridículo, nem será submetido a qualquer tipo de constrangimento ou ameaça na cobrança de débitos

Além disso, a legislação prevê que não é permitido que a cobrança seja feita no trabalho do cliente, na frente de familiares, vizinhos e amigos. Na mesma linha, o devedor também não pode ser cobrado no horário de descanso, como fins de semana, feriados e período da noite. Todas essas condutas caracterizam a cobrança vexatória.

Por fim, em caso de violação da intimidade, da vida privada, da honra e da imagem das pessoas, é assegurado pela Constituição Federal o direito à indenização por dano material ou moral.

12 – Cobrança indevida deve ser devolvida em dobro

O parágrafo único do art. 42, do CDC, define que o consumidor cobrado indevidamente pode exigir que o valor pago a mais seja devolvido em dobro, acrescido de juros e correção monetária, salvo hipótese de engano justificável. 

Conclusão

Quando houver falha na prestação ou produto o consumidor deve procurar o fornecedor. Muitas empresas contam com Serviço de Atendimento ao Consumidor – SAC – que consiste em um número de telefone em que os clientes podem relatar os problemas e tentar buscar soluções de maneira mais rápida e efetiva!

Todavia, se o problema persistir, o consumidor pode recorrer a um dos órgãos de proteção ao consumidor, como o PROCON, que está presente em capitais e diversas cidades do interior. Caso não seja resolvido amigavelmente, o próximo passo é entrar com uma ação judicial.

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Descubra 7 Erros Clássicos que Grandes Empresas Cometeram Durante a Black Friday – Jornal Contábil

A Black Friday se consolidou como a data mais importante para o varejo no Brasil, movimentando bilhões de reais. Contudo, em meio à corrida por recordes de vendas, grandes empresas frequentemente cometem deslizes que transformam a esperada festa de descontos em episódios de decepção, gerando frustração nos consumidores e prejuízos de imagem.

Confira 7 erros recorrentes cometidos por empresas de peso durante a Black Friday, alguns dos quais foram historicamente associados a grandes varejistas (embora muitos tenham melhorado suas práticas nos últimos anos):

1. Maquiagem de Preços e Falsos Descontos

Este é, talvez, o erro mais notório que talvez mais manche a reputação da Black Friday. Consiste em elevar o preço dos produtos dias ou semanas antes do evento para, na data, aplicar um “desconto” que, na verdade, retorna o item ao seu preço original ou a um valor com uma redução irrisória.

  • Empresas Associadas: Historicamente, diversas grandes redes de varejo e marketplaces (como Americanas e Submarino) já foram alvo de reclamações e denúncias em órgãos de defesa do consumidor por essa prática, levando muitos consumidores a monitorar preços com antecedência em ferramentas específicas.

2. Instabilidade e Queda do Site (Colapso Digital)

No dia de maior tráfego do ano, a infraestrutura digital precisa estar impecável. Falhas nos servidores, lentidão no carregamento das páginas ou, pior, a queda total do site, frustram o cliente no momento crucial da compra e resultam em milhões de vendas perdidas.

  • Empresas Associadas: Grandes players de comércio eletrônico, como Magazine Luiza (Magalu) e Casas Bahia (Via Varejo), já enfrentaram problemas de instabilidade em seus e-commerces em edições passadas, devido ao pico de acessos não suportado pela capacidade do servidor.

3. Ruptura de Estoque (Vender o que Não Têm)

A empresa anuncia promoções agressivas para produtos de alta demanda, mas não possui estoque suficiente para atender o volume de pedidos gerados. O resultado é o cancelamento unilateral de compras após o pagamento ou a frustração do cliente que vê o produto esgotar em segundos.

  • Empresas Associadas: Empresas especializadas em eletrônicos e tecnologia, como KaBuM!, frequentemente lidam com esse desafio devido à alta procura por itens limitados, gerando reclamações sobre indisponibilidade de estoque após a finalização (ou quase finalização) da compra.

Um erro comum é atrair o cliente com um desconto expressivo no produto, mas compensar a margem com um frete abusivamente caro ou com um prazo de entrega irrealmente longo. Isso altera drasticamente o custo-benefício da oferta.

  • Empresas Associadas: Embora seja uma falha logística comum a muitos varejistas e marketplaces, empresas com ampla cobertura nacional e complexa malha logística, como a Amazon Brasil, precisam monitorar de perto as taxas e prazos de entrega anunciados para evitar distorções na oferta.

5. Divergência de Valores no Carrinho

O preço anunciado na página inicial ou na vitrine virtual é diferente do valor que aparece quando o produto é adicionado ao carrinho de compras ou na etapa final de pagamento. Essa falha técnica ou intencional viola o Código de Defesa do Consumidor e gera desconfiança imediata.

  • Empresas Associadas: Lojas de departamentos e grandes varejistas (como Ponto Frio) já foram alvo de reclamações que citavam a divergência de preço como principal problema, muitas vezes causado por erros de sincronização entre o sistema de promoções e o checkout.

6. Despreparo do Atendimento ao Cliente (SAC)

Com o volume de vendas e o número de problemas crescendo exponencialmente na Black Friday, a capacidade do Serviço de Atendimento ao Cliente (SAC) para resolver dúvidas, problemas de rastreio e cancelamentos se torna crítica. O despreparo leva a longas esperas e falta de solução.

  • Empresas Associadas: Praticamente todas as grandes empresas de serviços e varejo, como LATAM Airlines (em ofertas de passagens) ou operadoras de telefonia (em promoções de planos), enfrentam picos de reclamação nesse período, expondo a falta de investimento em estrutura de atendimento.

7. Cancelamento de Pedidos Pós-Pagamento

Após o cliente ter pago e recebido a confirmação do pedido, a empresa cancela a compra alegando “erro sistêmico”, “problemas de estoque” ou “falha no processamento”, muitas vezes deixando de cumprir ofertas muito atrativas. Isso é altamente danoso à imagem da marca.

  • Empresas Associadas: Empresas de grande volume e alto valor agregado, como a Samsung ou a Dell (em vendas diretas de produtos eletrônicos), já tiveram casos notórios de cancelamento de pedidos alegando erro de precificação (preço muito abaixo do mercado), gerando disputas judiciais.

Se grandes players cometem falhas que custam milhões e mancham a imagem da marca, imagine os riscos para a sua empresa sem uma gestão financeira e estratégica impecável.

A Black Friday não termina na sexta-feira: a lucratividade real e a saúde do seu negócio dependem da organização pós-venda, do controle de estoque, da apuração fiscal e da margem de lucro real.

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Por Lucas de Sá Pereira, contador https://contadorlucaspereira.shop/, e colunista do Jornal Contábil e criador do instagram @contadorlucaspereira

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Autor: Lucas Pereira


Com mais de uma década de vivência no mundo contábil, sou Lucas Pereira, formado pela Universidade Braz Cubas em ciências contábeis e com registro no CRC. Minha jornada me levou a aprimorar meus conhecimentos em renomadas instituições internacionais como King’s College London e SOAS University of London. Acredito que a contabilidade e as finanças não precisam ser complexas. Aqui, no Jornal Contábil, meu objetivo é desmistificar esses temas e compartilhar insights práticos para que você tome decisões mais assertivas para o seu negócio.


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BC anuncia ferramenta para bloquear criação de chaves Pix em nome de clientes – Jornal Contábil

O Banco Central (BC) está desenvolvendo uma nova ferramenta de segurança que permitirá aos clientes bloquear preventivamente a abertura de novas chaves Pix em seu nome. O objetivo principal da medida é reduzir a ocorrência de golpes e fraudes que utilizam chaves criadas indevidamente.

A informação ocorreu na última semana por Breno Lobo, chefe-adjunto do Departamento de Competição e de Estrutura do Mercado Financeiro do Banco Central.

Em participação em uma live da Associação Brasileira de Direito e Economia (ABDE), Lobo detalhou que a funcionalidade para o Pix seguirá o mesmo modelo de um serviço que o BC deve disponibilizar em dezembro para bloquear a criação de novas contas bancárias.

— No Registrato [sistema do BC], no começo de dezembro, haverá uma funcionalidade que a gente pode assinalar e proibir abertura de contas no seu nome. Se quiser de fato abrir uma conta, comunique ao BC, e volta no Registrato, aperta o botão e não permite abertura de conta. A gente vai fazer isso para chave PIX também em breve — explicou Lobo.

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Como vai funcionar?

Embora a ferramenta para o Pix ainda esteja em fase preliminar de estudos, a lógica será a mesma aplicada ao bloqueio de contas bancárias.

A proposta prevê que o cidadão acesse o Registrato, sistema do BC onde é possível consultar informações financeiras (como contas, empréstimos e chaves Pix ativas), e sinalize que não autoriza a abertura de novas chaves ou contas em seu nome.

Uma vez ativada essa função, as instituições financeiras seriam obrigadas a consultar o sistema antes de permitir a abertura de qualquer vínculo financeiro (conta ou chave Pix) para evitar que terceiros ajam sem o consentimento do titular dos dados. Para realizar uma nova abertura legítima, o cidadão precisaria desativar o bloqueio temporariamente no próprio Registrato.

A data de lançamento da ferramenta de bloqueio de chaves Pix ainda não teve definição.

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Autor: Ana Luzia Rodrigues


Formada em jornalismo há mais de 30 anos, já passou por diversas redações dos jornais do interior onde ocupou cargos como repórter e editora-chefe. Também já foi assessora de imprensa da Câmara Municipal de Teresópolis. Atuante no Jornal Contábil desde 2021.


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Contabilidade: Atenção aos ajustes no eSocial a partir do próximo dia 24!!

eSocial 2026 e suas novas regras o que o contador PRECISA fazer agora!

O conjunto de ajustes previstos no item 3.1 da Nota Técnica S-1.3 nº 05/2025, que promove atualizações importantes nos leiautes da versão S-1.3, entra em ambiente de produção no dia 24 de novembro de 2025.

As modificações têm como objetivo aprimorar a consistência dos dados e permitir a criação de rubricas de desconto antes do início do eConsignado, além de deixar mais claras as origens e restrições de determinados campos.

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A NT também introduz a regra REGRA RUBRICA ECONSIGNADO, aplicada aos eventos S-1202 e S-1207, especificando que o eConsignado não se aplica a esses eventos.

Para baixar a nota técnica acesse aqui.

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Esquema de Venda de Sentenças no STJ Revela Corrupção Milionária e envolve contador, Doleiros e Empresários – Jornal Contábil

Andreson de Oliveira Gonçalves, conhecido como o “lobista dos tribunais”, está no centro de um inquérito da Polícia Federal que revela a estrutura complexa de um suposto esquema de venda de sentenças no Superior Tribunal de Justiça (STJ) e em cortes estaduais. De acordo com as investigações, Gonçalves teria montado uma rede de lavagem de dinheiro com a colaboração de pelo menos 14 operadores diretos, movimentando quantias superiores a R$ 10 milhões diariamente.

Desde julho, Gonçalves cumpre prisão domiciliar em Primavera do Leste, Mato Grosso, sob autorização do ministro Cristiano Zanin, que é relator do caso no Supremo Tribunal Federal (STF). A Polícia Federal aponta que ele desenvolveu métodos sofisticados para ocultar a origem ilícita dos recursos, envolvendo advogados, servidores do STJ e outros lobistas.

O relatório da PF destaca que o esquema se baseava na criação de “aparente legitimidade” para justificar as grandes movimentações financeiras, utilizando contratos de serviços jurídicos que não levantavam suspeitas nos sistemas de controle. Esses honorários e ajustes consultivos funcionariam como canais para a inserção de recursos ilícitos na economia formal, garantindo uma aparência legal ao ato corrupto.

Entre as táticas utilizadas por Gonçalves está a emissão de notas frias e o uso da empresa Florais Transporte Ltda., avaliada em R$ 98 milhões, como núcleo financeiro do esquema. Em conversas via WhatsApp, Gonçalves se referiu à capacidade da transportadora de manejar quantias significativas sem levantar suspeitas.

A investigação revela que Gonçalves tinha uma relação próxima com o advogado Roberto Zampieri, que foi assassinado em dezembro de 2023. Zampieri transferiu mais de R$ 7 milhões para a empresa de Gonçalves antes de seu falecimento e realizava frequentes saques em espécie.

As operações criminosas se desenrolavam em três etapas principais: a inserção dos valores ilícitos nas contas da transportadora através de pagamentos fictícios por serviços prestados; a redistribuição desses recursos para intermediários; e finalmente, a entrega dos valores aos beneficiários finais disfarçados como transações legais.

A PF também investiga o papel de diversos operadores financeiros que participaram do esquema, incluindo contadores e doleiros. Entre os citados está Nilvan Marques Medrado, contador responsável por várias empresas ligadas a Gonçalves. A atuação dele foi essencial para dar suporte ao esquema e facilitar as movimentações financeiras suspeitas.

Além disso, o inquérito aponta para a entrega direta de valores em espécie a servidores do STJ dentro das dependências do tribunal, com mensagens sugerindo a realização dessas transações entre Gonçalves e Zampieri.

O alcance das investigações evidencia uma rede complexa e bem estruturada voltada à corrupção e lavagem de dinheiro. Enquanto isso, o ex-chefe de gabinete da ministra Isabel Gallotti também está sendo investigado por sua suposta participação no esquema.

A defesa dos envolvidos tem reiterado que seus clientes não têm ligação com os crimes investigados. O espaço permanece aberto para manifestações adicionais das partes citadas.



Autor: Ricardo de Freitas


Ricardo de Freitas não é apenas o CEO e Jornalista do Portal Jornal Contábil, mas também possui uma sólida trajetória como principal executivo e consultor de grandes empresas de software no Brasil. Sua experiência no setor de tecnologia, adquirida até 2013, o proporcionou uma visão estratégica sobre as necessidades e desafios das empresas. Ainda em 2010, demonstrou sua expertise em comunicação e negócios ao lançar com sucesso o livro “A Revolução de Marketing para Empresas de Contabilidade”, uma obra que se tornou referência para o setor contábil em busca de novas abordagens de marketing e relacionamento com clientes. Sua liderança no Jornal Contábil, portanto, é enriquecida por uma compreensão multifacetada do mundo empresarial, unindo tecnologia, gestão e comunicação estratégica. Além disso é CEO da FiscalTalks Inteligência Artificial, onde desenvolve vários projetos de IA para diversas areas.


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Veja quem terá direito a isenção do IPVA 2026 – Jornal Contábil

O Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) é uma das obrigações fiscais anuais que mais pesam no orçamento dos brasileiros, sendo um tributo de competência dos Estados e do Distrito Federal. 

A alíquota, que varia entre 1% e 4% do valor venal do veículo (dependendo da unidade federativa, como os 4% aplicados em São Paulo, Rio de Janeiro e Minas Gerais), impacta milhões de motoristas. 

Contudo, em meio à obrigatoriedade, reside um conjunto de regras de isenção que, se bem conhecidas, podem desonerar uma vasta parcela de proprietários.

A variação legislativa faz com que um mesmo carro possa ser isento em um estado e plenamente tributado em outro. Conhecer essas nuances não é apenas um direito, mas um imperativo para o planejamento financeiro.

Quem tem direito a isenção

As isenções do IPVA seguem, em geral, critérios relacionados ao tipo de proprietário, à idade/natureza do veículo e à sua função social ou profissional.

1. Ano de fabricação do veículo

Este é o critério mais conhecido e, curiosamente, o que apresenta maior disparidade regional. A isenção é concedida a veículos que atingem uma determinada idade, vista como um reconhecimento de sua depreciação ou valor histórico.

  • 20 Anos: A maioria dos estados, como São Paulo, Paraná e Rio Grande do Sul, adotam este marco. Isso significa que, em 2025, um carro fabricado em 2005 (ou anos anteriores) estaria isento.
  • 15 Anos: Estados como Rio de Janeiro e Distrito Federal possuem regras mais brandas, concedendo a isenção a partir dos 15 anos.
  • 30 Anos: Santa Catarina e Tocantins exemplificam o critério mais rígido, exigindo três décadas de fabricação.
  • Exceções: Em Minas Gerais, a isenção para veículos antigos geralmente exige o reconhecimento como de “valor histórico” ou a posse da “placa preta”, não sendo automática por idade.

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A isenção para Pessoas com Deficiência (PcD), incluindo deficiências física, visual, mental severa ou profunda, e indivíduos com Transtorno do Espectro Autista (TEA), é uma medida de inclusão social amplamente adotada.

  • Requisito: O benefício se aplica a veículos que necessitam de adaptação ou que, por suas características, atendam às necessidades do beneficiário ou de seu representante legal.
  • Limites de Valor: Muitos estados impõem um teto no valor venal do veículo para a concessão total da isenção. No Rio de Janeiro, por exemplo, existe um limite de R$ 70 mil para veículos usados, embora a regra possa ser atualizada ou variar para carros novos.

3. Atividade Profissional

A isenção é um mecanismo de incentivo ou apoio a atividades essenciais:

  • Profissionais: Taxistas, mototaxistas e motoristas de vans escolares (devidamente registrados) frequentemente possuem o benefício por utilizarem o veículo como instrumento de trabalho.
  • Veículos Especiais: Ambulâncias, viaturas policiais, veículos do corpo diplomático e de entidades filantrópicas (sem fins lucrativos) também integram a lista de isentos.
  • Sustentabilidade: Alguns estados, visando estimular a transição energética, oferecem isenção ou desconto para veículos híbridos e elétricos, como forma de política ambiental e econômica.

Solicitação de dispensa

A isenção, salvo para alguns casos de veículos antigos onde a dispensa é automática, não é um ato passivo. O proprietário deve entrar ativamente com um requerimento junto à Secretaria da Fazenda (Sefaz) ou órgão fiscalizador competente do seu estado.

Este processo exige a apresentação de documentação comprobatória (laudos médicos, documentos profissionais, notas fiscais) e o cumprimento de prazos. É fundamental que o proprietário não possua débitos anteriores de IPVA ou multas em aberto, e que siga o trâmite digital ou presencial, conforme as regras locais.

Em um cenário de arrecadação fiscal, a isenção do IPVA representa um mecanismo de justiça social e política econômica. O cidadão deve estar atento não apenas ao valor a ser pago, mas, sobretudo, aos seus direitos de desoneração, uma vez que a omissão pode resultar no pagamento desnecessário de um tributo que, por lei, já deveria ter sido dispensado.

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Carreira em alta: 93% dos jovens auditores recomendam a profissão, segundo pesquisa do Ibracon – Jornal Contábil

Em meio a mudanças significativas no mercado de trabalho, a nova geração enxerga a auditoria independente como uma carreira sólida, com alto potencial de crescimento e aprendizado acelerado. Os dados são de uma pesquisa realizada com mais de 1.200 profissionais, sendo 76% dos respondentes com até 30 anos, que atuam em firmas de auditoria associadas ao Ibracon – Instituto de Auditoria Independente do Brasil.

Segundo o estudo, 93% dos jovens auditores afirmam que recomendariam a carreira a outros profissionais. Além disso, 67% consideram que a auditoria oferece muitas oportunidades de crescimento, e 81% destacam o desenvolvimento acelerado como um dos principais atrativos da área. Os dados também mostram que a maioria dos participantes (76%) foram promovidos nos primeiros dois anos de contratação. 

É o caso do Guido Rodrigues, de 24 anos. Formado em contabilidade, ele começou na carreira há nove meses como trainee temporário e hoje já é auditor assistente em uma firma de auditoria de grande porte. Segundo o jovem, a profissão oferece a oportunidade de atuar em diferentes setores e empresas desde os primeiros meses de carreira, o que amplia a vivência profissional e proporciona um aprendizado dinâmico e diversificado.

“É uma profissão com progressão vertical muito rápida, em que você tem contato tanto com analistas de contabilidade quanto com os diretores, e o quanto isso agrega ao seu conhecimento é indescritível”, ressalta.

Os participantes também destacam a importância de condições de trabalho equilibradas. Jornadas mais curtas, qualidade de vida e saúde mental foram apontadas como prioridades para que a profissão se mantenha atrativa e sustentável no longo prazo.

“Os resultados mostram uma geração que combina ambição profissional, ética e desejo de inovação com a busca por ambientes mais humanos e sustentáveis. Esse perfil reforça o quanto é essencial que as firmas continuem investindo na formação técnica sem perder de vista o desenvolvimento das competências humanas, como liderança, comunicação e pensamento crítico”, comenta Carla Bezerra, membro do Comitê Gestor do Ibracon Jovem.

A pesquisa revela ainda que os jovens estão comprometidos com o aperfeiçoamento técnico: 65% buscam se desenvolver em temas técnicos, e 90% apontam o domínio técnico como um dos três atributos mais importantes para um bom auditor, seguido pelo comportamento ético (78%).

“O futuro da profissão depende da nossa capacidade de atrair e reter esses novos talentos, oferecendo oportunidades de aprendizado contínuo, engajamento e pertencimento alinhado às transformações do mercado”, finaliza Carla.

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Autor: Mariana Freitas


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Por que a Receita Federal está prestes a vencer a guerra contra a lavagem de dinheiro — e onde ainda pode errar – Jornal Contábil

Um novo paradigma fiscal e tecnológico

A Receita Federal do Brasil (RFB) está no centro de uma das maiores transformações tecnológicas do setor público mundial. Nos últimos dez anos, o órgão deixou de ser apenas uma máquina de arrecadação para se tornar uma plataforma de inteligência financeira.
A integração com o Coaf, Polícia Federal, Banco Central e outros sistemas de dados públicos criou um ecossistema quase impossível de driblar por meios tradicionais.

O avanço da Inteligência Artificial (IA), Big Data Analytics e Machine Learning tornou o combate à lavagem de dinheiro muito mais eficiente — mas também mais complexo, pois erros e falsos positivos ainda desafiam a precisão dessas ferramentas.

A digitalização que mudou o jogo

A principal força da Receita está na unificação das informações econômicas e fiscais. O SPED (Sistema Público de Escrituração Digital), que começou como uma obrigação acessória, tornou-se hoje um gigantesco banco de dados de movimentações contábeis e fiscais.
A Receita cruza diariamente bilhões de linhas de dados, vindas de declarações, notas fiscais eletrônicas, movimentações bancárias (via e-Financeira) e até mesmo de plataformas de pagamento digital, como o Pix.

O cruzamento entre dados fiscais e financeiros permite detectar operações incompatíveis com o perfil econômico do contribuinte em segundos. Se antes eram necessárias auditorias presenciais demoradas, agora algoritmos localizam anomalias e alertam fiscais humanos para revisar os casos mais suspeitos.

Como a IA e o analytics revolucionaram a fiscalização

A inteligência artificial da Receita Federal utiliza modelos analíticos avançados para prever padrões de comportamento e identificar irregularidades. Entre as tecnologias aplicadas estão:

  1. Análise preditiva (Predictive Analytics) — permite antecipar o risco de fraude com base em histórico de dados fiscais, setor econômico e comportamento de pagamento.
  2. Machine Learning supervisionado — algoritmos são treinados com casos anteriores de fraude e lavagem, aprendendo a reconhecer sinais semelhantes.
  3. Detecção de anomalias em rede — sistemas identificam conexões suspeitas entre empresas e pessoas físicas (por exemplo, uso de “laranjas”).
  4. Processamento de linguagem natural (NLP) — analisa descrições em documentos fiscais, contratos e até comunicações para detectar inconsistências.
  5. Visualização de redes financeiras (Graph Analytics) — permite mapear visualmente fluxos entre contas bancárias e empresas, revelando estruturas ocultas de lavagem.

Essas ferramentas são capazes de “ler” um conjunto massivo de dados em tempo real, relacionando perfis de faturamento, movimentações financeiras, folha de pagamento e vínculos societários.

As técnicas de lavagem e o cerco digital

1. Laranjas e “smurfing”

Criminosos fracionam valores em pequenas transferências para escapar de limites de reporte bancário.
A Receita, via e-Financeira e algoritmos de clusterização, detecta padrões incomuns de depósitos múltiplos em contas diferentes com origem comum.

2. Empresas de fachada

CNPJs criados apenas para emitir notas fiscais falsas.
Os cruzamentos automáticos do SPED confrontam notas emitidas com inexistência de estrutura física, funcionários ou insumos.
A IA fiscal consegue identificar empresas com comportamento estatístico fora do padrão setorial, mesmo sem denúncia.

3. Comércio exterior fraudulento (Trade-Based Money Laundering)

Subfaturamento e superfaturamento de importações e exportações.
A Receita integra dados com a Aduana e com a Organização Mundial das Alfândegas, usando IA para comparar valores de mercado por NCM, origem e destino.

4. Criptomoedas e ativos digitais

O novo foco da lavagem global.
Embora as criptos ofereçam pseudonimato, a Receita agora exige declaração de operações com criptoativos (IN 1.888/2019).
Ferramentas de Blockchain Analytics rastreiam carteiras, mixers e exchanges suspeitas, cruzando dados de câmbio e IPs de acesso.

5. Lavagem via Pix e fintechs

A velocidade das transações instantâneas ampliou o risco de pulverização de recursos ilícitos.
O Banco Central implementou controles de “transações suspeitas” e cooperação com o Coaf, permitindo identificar movimentações em tempo real, mesmo em valores baixos e recorrentes.

Gráfico ilustrativo

Os canais de lavagem mais comuns e sua prevalência estimada segundo investigações recentes:

Quando a IA erra

Apesar do poder tecnológico, os sistemas de IA e analytics não são infalíveis.
Três tipos de falhas são recorrentes:

  1. Falsos positivos
    Empresas legítimas podem ser sinalizadas por erro, especialmente em setores com alta variação de fluxo de caixa (como agronegócio e construção).
    Isso gera constrangimento, bloqueio indevido de CNPJs e perda temporária de reputação fiscal.
  2. Qualidade dos dados
    Dados mal informados por contribuintes ou reportados com atraso podem induzir o sistema a interpretações erradas.
    Mesmo uma nota fiscal com erro de código pode gerar inconsistência detectada como “suspeita”.
  3. Modelos enviesados
    Algoritmos baseados em dados históricos podem repetir vieses antigos — por exemplo, concentrar alertas em setores já fiscalizados, ignorando novas áreas emergentes de risco.
    Esse fenômeno, conhecido como algorithmic bias, é objeto de estudo no próprio Serpro e na área de governança algorítmica da Receita.

A internacionalização do crime e os novos destinos

Com o aumento da vigilância no Brasil, parte do crime financeiro migrou para o exterior.
Relatórios recentes do GAFI e da ONU apontam que redes de lavagem têm transferido operações para Uruguai, Paraguai, Panamá, Dubai, Cingapura e Leste Europeu, onde a regulação sobre criptoativos ou empresas offshore é mais branda.
Esses países funcionam como “pontes” para conversão de ativos digitais ou abertura de contas corporativas de fachada.

Na prática, as organizações criminosas buscam lacunas regulatórias: jurisdições que não trocam informações fiscais automaticamente (fora do padrão OCDE/CRS) ou que demoram a responder a pedidos de cooperação jurídica internacional.

O papel da Polícia Federal e da Receita na cooperação global

A Polícia Federal e a Receita Federal já operam em sinergia com organismos internacionais como o Egmont Group, Interpol, Europol e o GAFI, permitindo rastrear fluxos transnacionais.
Investigações recentes mostraram a capacidade de rastrear criptomoedas até exchanges localizadas fora do Brasil, graças à cooperação direta e ao uso de plataformas de monitoramento global como Chainalysis e TRM Labs.

Essas parcerias têm ampliado a capacidade de bloqueio e confisco de ativos ilícitos, reduzindo o incentivo à migração de fundos para paraísos fiscais.

Onde o sistema ainda falha

  1. Baixa integração em tempo real entre órgãos estaduais e federais, que ainda dependem de portais e consultas manuais.
  2. Defasagem em capacitação humana, pois auditores precisam interpretar resultados de IA e validar relatórios automatizados.
  3. Ausência de uma “IA ética e transparente”, com explicabilidade nos modelos que tomam decisões sobre suspeição ou bloqueio de CNPJs.
  4. Falta de interoperabilidade internacional plena, o que ainda dificulta o rastreamento de operações complexas de “layering” fora do país.

O que os contadores e auditores devem fazer

Os contadores e profissionais de compliance estão na linha de frente desse novo cenário.
Eles são os primeiros a perceber movimentações incompatíveis, fraudes documentais e estruturas de risco.

Recomenda-se:

  • Implantar programas internos de PLD/FT (Prevenção à Lavagem de Dinheiro e ao Financiamento do Terrorismo).
  • Criar rotinas de análise preditiva com uso de BI e dashboards contábeis.
  • Manter comunicação contínua com o Coaf quando suspeitas forem identificadas.
  • Integrar dados de faturamento, folha, estoque e banco em sistemas inteligentes de conciliação.
  • Atualizar-se sobre novas regras do GAFI, Receita e Banco Central.

Conclusão: o Brasil está vencendo — mas não pode baixar a guarda

O Brasil caminha para se tornar uma potência em rastreabilidade financeira, combinando dados fiscais, bancários e digitais como poucos países no mundo.
A Receita Federal e a Polícia Federal estão mais próximas do que nunca de “vencer” a guerra contra a lavagem de dinheiro.

Mas vencer, no caso, não significa eliminar o crime — e sim reduzir o anonimato econômico a quase zero.
Enquanto a IA continuar aprendendo com os próprios erros, e o país reforçar a cooperação internacional, a chance de o dinheiro sujo circular sem rastros se tornará cada vez menor.

O gráfico a seguir ilustra, de forma estimativa, os canais de lavagem mais recorrentes no Brasil e sua prevalência relativa observada em investigações e estudos setoriais.

Nota editorial
As fontes oficiais citadas incluem GAFI, Ministério da Justiça, Banco Central do Brasil, Receita Federal, Polícia Federal, Coaf e ONU/UNODC, complementadas por registros de operações recentes e marcos regulatórios do Pix. Quando aplicável, os exemplos de deslocamento internacional referem-se a tendências regionais mapeadas por organismos multilaterais.

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