Receita consolida hipóteses de dispensa da retenção previdenciária em contratos de serviços e obras – Jornal Contábil

A Receita Federal publicou a Instrução Normativa RFB nº 2.289, de 30 de outubro de 2025, que organiza e consolida as situações em que não se aplica a retenção previdenciária de 11% prevista na IN RFB nº 2.110/2022. O objetivo é uniformizar a aplicação das regras e afastar interpretações equivocadas em contratos de serviços e obras.

O novo texto reúne sete hipóteses de dispensa, entre elas a contratação de trabalhadores avulsos por sindicato ou Ogmo, a prestação por entidades beneficentes imunes, a empreitada total, o transporte de cargas e a execução nas dependências da própria prestadora.

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Nas contratações públicas, a dispensa alcança a empreitada total; já em empreitada parcial ou cessão de mão de obra, há retenção.

A instrução também ajusta a redação referente às micro e pequenas empresas do Simples Nacional: a cessão ou locação de mão de obra só enseja exclusão do regime nas hipóteses previstas em lei.

De caráter técnico e interpretativo, as alterações não modificam alíquotas nem criam novas obrigações; reforçam a segurança jurídica e a padronização de procedimentos.

Fonte: Receita Federal



Autor: Ana Luzia Rodrigues


Formada em jornalismo há mais de 30 anos, já passou por diversas redações dos jornais do interior onde ocupou cargos como repórter e editora-chefe. Também já foi assessora de imprensa da Câmara Municipal de Teresópolis. Atuante no Jornal Contábil desde 2021.


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46% das empresas ainda não compreendem a funcionalidade da declaração EFD-Reinf, aponta pesquisa da NTT DATA – Jornal Contábil

Mesmo após sete anos de implementação e obrigatoriedade progressiva, a EFD-Reinf (Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais) ainda é um ponto de dificuldade para 46,51% das empresas como apontado por um levantamento recente da NTT DATA, feito com mais de 200 colaboradores administrativos de diversas companhias nacionais. O módulo, que integra o projeto do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED), tem como objetivo substituir diversas declarações acessórias, centralizando diversas informações de retenção e fornecendo uma conformidade tributária.
 

Segundo uma pesquisa realizada pela NTT DATA com 215 colaboradores de diferentes empresas do território nacional, 46,51% das corporações ainda possuem dificuldades de compreender como coletar os dados para que as informações solicitadas pela declaração estejam em conforme. Os 53,49% que compreendem como executar a arrecadação também declararam certa dificuldade em relação aos pormenores da tarefa, especialmente em relação aos ajustes feitos ao longo do ano.
 

“A falta de conhecimento técnico e o baixo investimento em capacitação e tecnologia têm levado a erros no envio das informações e, consequentemente, a riscos de autuações e penalidades”, explica Juarez Mata, Product Manager do GUEPARDO Tax, software fiscal da NTT DATA.
 

Ao especificar as dificuldades, a pesquisa também aponta que 25% dos colaboradores ainda se encontram no estado de aprendizado sobre a declaração, enquanto 40% não entende como conciliar os dados e sincronizar as informações específicas de cada empresa a fim de evitar as inconsistências tributárias.
 

Outras obrigações acessórias presentes no módulo SPED também são pontos de preocupação. Isso porque, 10% dos entrevistados relatam dificuldade nas declarações EFD, eSocial e DCTFWeb apontando uma inconsistência nas informações obtidas em cada uma. É preciso compreender que o EFD é especificamente relacionado aos impostos e o eSocial destinado à prestação de contas sobre a relação entre trabalhadores, o DCTFWeb é alimento postumamente pelas declarações anteriores, isso se feitas de forma correta.
 

Além disso, o fato de que o EFD integra diversos departamentos para além do fiscal, como o de recursos humanos e contábil, também é um fator de preocupação das empresas, como relatado por 5% dos entrevistados. Este fator ocorre pela abrangência de dados requeridos pela declaração, que vão desde notas fiscais de serviços até informações sobre retenções e contribuição.
 

“O agrupado de tantas informações para a prestação de conta não é uma tarefa simples e rápida. Além disso, a ausência de processos automatizados e o uso de sistemas desatualizados agravam o cenário”, afirma Mata.

Para reverter essa situação, é fundamental que as empresas adotem uma postura proativa, investindo em treinamentos, revisão de processos internos e soluções tecnológicas que garantam conformidade com as exigências da Receita Federal. Além disso, a atualização constante das equipes é essencial, já que o EFD-Reinf passa por mudanças frequentes, como novos eventos, layouts e prazos de entrega.
 

O cumprimento correto do EFD-Reinf vai muito além de uma obrigação fiscal, ele representa um passo importante rumo à maturidade digital e à governança tributária das organizações, fatores decisivos para a sustentabilidade e competitividade no ambiente corporativo atual.
 

Sobre a NTT DATA 

A NTT DATA, 6ª maior empresa de tecnologia do mundo possui presença em 58 países e mais de 195.000 colaboradores. A companhia oferece um portfólio abrangente e sob medida de serviços e soluções para impulsionar os negócios.
 

A empresa domina diversas tecnologias combinadas com softwares próprios para criar soluções inovadoras e personalizadas que atendem às necessidades únicas das organizações. Atua em todas as áreas das empresas, desde a gestão de processos até a experiência do cliente, garantindo uma visão holística completa e integrada do seu negócio.
 

Como parte do grupo NTT DATA, tem como compromisso ajudar as empresas a se transformarem, crescerem e se tornarem mais competitivas, conectando seu profundo conhecimento em tecnologia às oportunidades de negócio, impulsionando o sucesso a longo prazo.

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Veja quem pode alcançar aposentadoria aos 55 anos – Jornal Contábil

Muitos trabalhadores almejam uma aposentadoria precoce, desejando desfrutar plenamente dos benefícios do descanso merecido enquanto ainda estão jovens. Contudo, a realidade é que acessar a aposentadoria antes dos 60 anos é uma possibilidade remota para a maioria. Todavia, há uma alternativa: a aposentadoria especial.

A aposentadoria especial é uma categoria exclusiva disponibilizada pelo INSS para determinados profissionais.

O termo “especial” deriva das suas regras diferenciadas em comparação com outras formas de aposentadoria. Ela é reservada apenas para trabalhadores de áreas específicas que enfrentam condições adversas no ambiente de trabalho, colocando sua saúde em risco.

Esses trabalhadores estão expostos por longos períodos a agentes nocivos, como produtos químicos, maquinaria pesada e ambientes contaminados. Essa exposição prolongada pode resultar em danos à saúde a médio e longo prazo, incluindo deficiências físicas, doenças respiratórias, surdez, amputações e outras condições debilitantes.

Assim, a aposentadoria especial é um direito fundamental para aqueles que sacrificam sua saúde e bem-estar em prol de suas ocupações.

Antes da reforma da Previdência, aprovada em novembro de 2019, não havia uma idade mínima para se aposentar nessa modalidade, apenas um período mínimo de exposição aos agentes nocivos. Atualmente, os trabalhadores podem acessar o benefício a partir dos 55 anos de idade.

Saiba mais detalhes na leitura a seguir.

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Quem pode pedir aprovação da aposentadoria especial?

Como dito anteriormente, a concessão da aposentadoria especial pelo INSS está condicionada principalmente à exposição do trabalhador a agentes nocivos que possam prejudicar sua saúde e integridade física ao longo do tempo.

Além disso, o trabalhador deve cumprir um período mínimo de contribuições previdenciárias para ser considerado segurado da Previdência Social.

Atualmente, existem duas tabelas com regras distintas: uma para aqueles que já estavam trabalhando em profissões consideradas prejudiciais à saúde antes da Reforma da Previdência, e outra para os que iniciaram suas atividades após novembro de 2019, quando a reforma entrou em vigor.

Para quem já estava trabalhando antes da reforma de novembro de 2019 (regra de transição), as exigências são:

  • 25 anos de atividade especial e 86 pontos, para risco baixo;
  • 20 anos de atividade especial e, adicionalmente, 76 pontos, para risco médio; ou
  • 15 anos de atividade especial e 66 pontos, para risco alto.

Os pontos são determinados pela soma da idade do trabalhador com o tempo de atividade de risco.

Para aqueles que começaram a trabalhar após a reforma de novembro de 2019, as exigências mudam um pouco:

  • 25 anos de atividade especial e 60 anos de idade, para risco baixo;
  • 20 anos de atividade especial e 58 anos de idade, para risco médio; ou
  • 15 anos de atividade especial e 55 anos de idade, para risco alto.

Por fim, é importante destacar que há um projeto de lei em discussão que busca reduzir a idade mínima para 48, 45 e 40 anos, dependendo do grau de insalubridade da atividade exercida.

Atividades que garantem a aposentadoria aos 55 anos

Como você pode conferir acima, a busca pela aposentadoria especial aos 55 anos implica atender a requisitos específicos, seja pela soma dos pontos exigidos ou pelo alcance de um período mínimo de atividade especial, estipulado em 15 anos.

Ademais, é estabelecido uma lista de profissões que se enquadram nessa categoria, isto é, nas ocupações que são classificadas como de “alto risco”.

Entre as funções contempladas estão aquelas que demandam atividades como britagem, carregamento de rochas, escavação, soldagem e trabalhos em minas subterrâneas. Esses profissionais enfrentam diariamente condições desafiadoras que podem impactar negativamente sua saúde ao longo do tempo.

Mas, vale relembrar que a aposentadoria especial se estende a outras profissões, consideradas de médio e baixo risco.

Para garantir o direito à aposentadoria especial, é necessário comprovar a exposição contínua a agentes nocivos à saúde, mediante documentos e laudos técnicos. Além disso, é fundamental seguir os procedimentos exigidos pelos órgãos competentes, assegurando assim um processo transparente e justo.

Em resumo, a concessão da aposentadoria especial aos 55 anos é uma medida que reconhece a contribuição desses trabalhadores para a sociedade, ao mesmo tempo que protege sua saúde e bem-estar após anos de serviço em condições adversas.

É um direito conquistado através do esforço e dedicação, garantindo uma transição mais tranquila para a fase da aposentadoria.

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Abono PIS/Pasep: prazo final 2025 e as novas regras para 2026 – Jornal Contábil

O abono salarial do PIS/Pasep, benefício de caráter social que funciona como uma espécie de 14º salário para trabalhadores de baixa renda, está no centro das atenções do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE).

Mesmo com o prazo para o saque do abono referente ao ano-base de 2023 (pago em 2025) se encerrando em 29 de dezembro, o governo federal já se mobiliza para definir o calendário de pagamentos de 2026. 

A definição das datas ocorrerá em reunião do Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (Codefat). A data está prevista para o dia 16 de dezembro.

Neste encontro, o MTE também deverá detalhar a estimativa de trabalhadores aptos a receber o benefício no próximo ciclo. Em 2025, o programa contemplou 25,8 milhões de trabalhadores, com um aporte total de R$ 30 bilhões.

É importante ressaltar que os pagamentos de 2026 terão como ano-base de cálculo o ano de 2024. Mantendo a regra de considerar sempre o número de meses trabalhados dois anos antes.

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Transição nas Regras de Elegibilidade

A principal mudança em vigor para o PIS/Pasep a partir de 2026 diz respeito ao critério de renda para acesso ao benefício.

Até o calendário de 2025 (ano-base 2023), tinham direito ao abono os trabalhadores quem, além de estarem cadastrados no PIS/Pasep há pelo menos cinco anos, terem trabalhado por no mínimo 30 dias no ano-base e terem seus dados corretamente informados no eSocial, recebiam até dois salários mínimos médios de remuneração mensal no ano-base.

No entanto, uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC), aprovada no final do ano passado como parte do pacote fiscal do governo, estabeleceu uma regra de transição para o critério de renda. O objetivo é que o limite de corte para a concessão do benefício passe, futuramente, de dois para 1,5 salário mínimo.

Correção pela Inflação

Durante o período de transição, a referência de dois salários mínimos que era regra em 2023 (R$ 2.640) terá correção anual pelo INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor).

A expectativa do governo é que, devido aos reajustes do salário mínimo que historicamente superam a inflação, a transição seja concluída por volta de 2035. A partir de então, o critério de renda máximo para ter direito ao PIS/Pasep será permanentemente fixado em 1,5 salário mínimo.

Conclusão

Ao vincular o critério de renda à correção pelo INPC durante a transição, e projetar a conclusão dessa fase para 2035, o governo busca limitar o alcance do benefício àqueles verdadeiramente classificados como de baixa renda, otimizando o gasto público em um cenário de reajustes anuais do salário mínimo.

Em suma, o debate em torno da reunião do Codefat de dezembro e o novo piso de renda para o PIS/Pasep em 2026 demonstram o esforço contínuo do MTE em equilibrar o amparo social ao trabalhador com as necessidades de equilíbrio fiscal do país.

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Eleições CRCs 2025 ocorrem online até 20h desta quinta-feira (13) – Jornal Contábil

A votação das Eleições 2025 dos Conselhos Regionais de Contabilidade (CRCs) segue em andamento em todo o país. Desde as 8h desta quinta-feira (13), contadores e técnicos em contabilidade estão escolhendo seus representantes para renovar dois terços do Plenário de cada Regional. O processo eleitoral será encerrado às 20h, no horário oficial de Brasília, e mobiliza mais de 385 mil profissionais aptos a votar.

Até às 10h30 desta quinta-feira, mais de 159 mil profissionais (41,22% dos eleitores votantes) já registraram seus votos. O destaque de participação proporcional é do Conselho Regional de Contabilidade do Paraná (PR), que contabiliza 49,75% de adesão, seguido pelo Conselho Regional de Contabilidade de Santa Catarina (SC), com 48,21% de adesão.

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Toda votação ocorre de forma on-line, por meio do site www.eleicaocrc.org.br ou pelo aplicativo CRCDigital. O CFC lembra, ainda, que o voto é secreto e obrigatório, mas aqueles que tiverem dificuldades com o sistema do pleito, poderão solicitar apoio ao serviço de Suporte Técnico, por meio de chat e de telefone – (61) 3968-9541. Uma dessas ferramentas também está disponível no canto inferior direito da página oficial das eleições, com o nome “Atendimento ao Eleitor”.

Ao longo deste dia, o CFC vai emitir notificações sobre as parciais da votação em todo o país. No perfil do Instagram, a divulgação ocorre a cada uma hora, por meio dos stories. Já no perfil do CFC no Youtube, a apuração é transmitida ao vivo. Acesse e acompanhe!

Passo a passo para votar

Como votar pelo site

  1. Acesse www.eleicaocrc.org.br
  2. Selecione a sua “Jurisdição”
  3. Clique em “Votar” e realize a autenticação por:

– Código de acesso (Token/PIN) a ser recebido por e-mail ou SMS
– Certificação digital
– Biometria facial

Como votar pelo aplicativo

  1. Acesse o app CRCDigital e
  2. Escolha a opção “Eleição CRC 2025”

Com informações Comunicação CFC

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Autor: Ana Luzia Rodrigues


Formada em jornalismo há mais de 30 anos, já passou por diversas redações dos jornais do interior onde ocupou cargos como repórter e editora-chefe. Também já foi assessora de imprensa da Câmara Municipal de Teresópolis. Atuante no Jornal Contábil desde 2021.




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IPVA 2026 São Paulo: datas, descontos e formas de pagamento – Jornal Contábil

O Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) de 2026 estará disponível para pagamento em São Paulo a partir de janeiro. 

Os proprietários de veículos têm a opção de pagar o tributo em cota única com desconto ou parcelar o valor em até cinco vezes.

Opções de pagamento e vantagens

1. Pagamento à Vista com Desconto

Para quem busca a quitação imediata, o pagamento do IPVA em cota única no mês de janeiro garante 3% de desconto sobre o valor total. Essa é a principal vantagem para o contribuinte que deseja se livrar da obrigação logo no início do ano.

Nota Fiscal Paulista: Os créditos acumulados neste programa podem ser utilizados para reduzir e, em alguns casos, até zerar o valor do imposto. É crucial ter solicitado o uso dos créditos dentro do prazo definido pela Secretaria da Fazenda, geralmente até o fim de outubro do ano anterior.

2. Parcelamento em até 5 Vezes

Para maior flexibilidade orçamentária, o IPVA pode ser dividido em cinco parcelas iguais, com vencimentos previstos entre janeiro e maio de 2026.

  • Embora não haja desconto nesta modalidade, o parcelamento ajuda o motorista a organizar melhor suas finanças.
  • Atenção: Atrasos nos pagamentos resultam na aplicação de multas e juros.

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Formas de Quitação

O Governo de São Paulo expandiu as opções para facilitar o pagamento:

  • PIX: Modalidade que tem se popularizado rapidamente.
  • Aplicativos e Sites de Bancos Credenciados: Utilizando o número do Renavam.
  • Internet Banking, Caixas Eletrônicos e Casas Lotéricas.
  • Boletos Bancários e Cartão de Crédito (tradicionais).

Calendário de Vencimentos 

Final da Placa 1ª Parcela ou Cota Única 2ª Parcela 3ª Parcela 4ª Parcela 5ª Parcela
1 12/01 12/02 12/03 13/04 12/05
2 13/01 13/02 13/03 13/04 13/05
3 14/01 18/02 17/03 16/04 15/05
4 15/01 18/02 18/03 17/04 15/05
5 16/01 19/02 19/03 22/04 19/05
6 19/01 20/02 20/03 23/04 20/05
7 20/01 20/02 20/03 24/04 21/05
8 21/01 24/02 24/03 24/04 22/05
9 22/01 25/02 25/03 28/04 22/05
0 23/01 26/02 26/03 29/04 26/05

Como consultar o valor do IPVA 2026

Para verificar o valor exato do seu IPVA 2026, acesse o site da Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo (Sefaz-SP). 

A consulta exige apenas o número do Renavam e a placa do veículo, e o sistema fornecerá o valor total e as opções disponíveis para pagamento.

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Autor: Ana Luzia Rodrigues


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EFD-Reinf: publicada a versão 2.7 do Manual de Orientação ao Desenvolvedor – Jornal Contábil

A Receita Federal do Brasil (RFB) deu um passo significativo em direção à modernização e padronização de seus sistemas ao publicar, em 1º de outubro de 2025, a versão 2.7 do Manual de Orientação do Desenvolvedor da EFD-Reinf.

 A principal alteração é a remoção completa do modelo síncrono, mantendo apenas o modelo assíncrono para o envio e consulta de eventos.

O que muda e por quê

A mudança, válida em todo o território nacional, foca em alterar a forma de integração técnica dos sistemas das empresas com a Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais (EFD-Reinf).

O processamento será agora exclusivamente concentrado em APIs REST (Representational State Transfer), utilizando o método de autenticação mútua. Isso significa que a comunicação entre os softwares das empresas e o ambiente da Receita Federal se torna mais padronizada, robusta e segura. Exigindo que ambas as pontas se identifiquem e confiem uma na outra. No modelo assíncrono, o envio do evento é feito de imediato, mas o processamento e o retorno da resposta são feitos em um momento posterior, mediante consulta.

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A adoção do padrão assíncrono é uma estratégia para:

  1. Simplificar a Arquitetura: Reduzindo a complexidade técnica do ambiente do SPED/EFD-Reinf.
  2. Reforçar a Segurança: A autenticação mútua eleva o nível de proteção das transmissões de dados fiscais.
  3. Padronizar Procedimentos: Alinhando a EFD-Reinf com as melhores práticas de integração de sistemas e tornando o ambiente mais coeso.

A versão 2.7 do Manual de Orientação ao Desenvolvedor da EFD-Reinf contendo atualizações sobre a desativação do modelo síncrono está disponível.

Para ter acesso à versão, clique aqui.

Implicações para o contribuinte

A exclusividade do modelo assíncrono exige que os desenvolvedores e responsáveis pela área de Tecnologia da Informação (TI) das empresas ajustem seus sistemas para a nova forma de comunicação. 

O modelo assíncrono é importante para lidar com grandes volumes de dados sem sobrecarregar o sistema de recebimento da Receita Federal. Assim, garantindo uma melhor estabilidade e disponibilidade do serviço.

Com esta atualização, a Receita Federal reitera seu compromisso com a modernização do sistema tributário, buscando eficiência e segurança no tratamento das informações fiscais. 

É fundamental que as empresas se adaptem o quanto antes para garantir a continuidade no cumprimento de suas obrigações acessórias.

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Incentivo fiscal e impacto social: a estratégia dupla das empresas – Jornal Contábil

A responsabilidade social corporativa no Brasil ganhou uma ferramenta poderosa e legalmente amparada: os incentivos fiscais. Longe de ser um mero custo, o investimento em projetos sociais, culturais, esportivos ou de saúde tornou-se uma estratégia inteligente para empresas que buscam, simultaneamente, reduzir sua carga tributária e fortalecer sua imagem junto à sociedade.

O mecanismo central dessa prática, conhecida como elisão fiscal legítima, permite que as empresas direcionem uma parcela do imposto que seria pago ao governo para financiar iniciativas aprovadas em diversas áreas. 

Trata-se de uma gestão estratégica do dinheiro, que sai do caixa da empresa, mas é canalizado para um fim social que ela própria escolhe.

Principais leis de incentivo

No nível federal, as principais leis que permitem essa destinação de recursos para empresas tributadas pelo Lucro Real são:

  • Lei Rouanet (Cultura): Permite a dedução de até 4% do Imposto de Renda (IRPJ) devido para o patrocínio ou doação a projetos culturais aprovados.
  • Lei de Incentivo ao Esporte: Oferece a possibilidade de deduzir até 2% do IRPJ para apoiar projetos esportivos ou paradesportivos.
  • Fundos de Direitos: As empresas podem destinar até 1% do IRPJ para o Fundo da Criança e do Adolescente (FIA) e mais 1% para o Fundo Nacional do Idoso (FNI), em esferas municipais, estaduais ou federal.

Em muitos casos, ao combinar os limites de destinação dessas leis, a empresa pode chegar a redirecionar até 9% de seu Imposto de Renda para causas sociais, fortalecendo sua agenda ESG (Ambiental, Social e Governança).

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Benefícios que vão além do fiscal

Embora a redução tributária seja um motor importante, os benefícios para as corporações que adotam essa prática são multifacetados:

  1. Fortalecimento da Marca: A associação a causas nobres gera publicidade positiva e melhora a percepção pública. Consumidores e talentos buscam cada vez mais empresas com um propósito social claro.
  2. Engajamento de Colaboradores: A participação em projetos sociais, muitas vezes por meio de voluntariado corporativo, aumenta a satisfação e o engajamento do público interno.
  3. Impacto Genuíno: O recurso é aplicado em projetos com impacto real e mensurável, diferente do pagamento de impostos que se diluem no orçamento público.

Para aproveitar esses benefícios, as empresas devem, no entanto, estar atentas. É importante que a doação ou patrocínio seja feito a projetos previamente aprovados pelos órgãos competentes, garantindo a transparência e a correta prestação de contas para evitar riscos fiscais. 

Contar com a assessoria de profissionais de contabilidade e direito tributário é fundamental para garantir o cumprimento de todas as exigências legais.

Assim, o investimento social incentivado transforma uma obrigação tributária em uma oportunidade de construir um futuro melhor e, ao mesmo tempo, otimizar a gestão financeira empresarial.

Conclusão

É fundamental que os projetos sociais superem a barreira do puro altruísmo. Com planejamento estratégico, essas iniciativas se convertem em motores de mudança social e, simultaneamente, em mecanismos legais e eficazes de otimização fiscal.

Sua empresa já considera o impacto social como um caminho da sua estratégia tributária? É o momento ideal para reavaliar e integrar essa abordagem.

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Receita Federal torna DTE obrigatório a partir de 2026 – Jornal Contábil

As empresas devem se preparar para uma mudança significativa na comunicação com o Fisco. A partir de 1º de janeiro de 2026, o Domicílio Tributário Eletrônico (DTE) será o canal oficial e obrigatório para o envio de todas as notificações, intimações e avisos da Receita Federal.

Esta alteração, fundamentada pela Lei Complementar nº 214/2025 e pelo Decreto nº 70.235/1972, visa modernizar o relacionamento entre o Fisco e o contribuinte, introduzindo mais agilidade, transparência e segurança.

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Ciência presumida e Riscos

A principal implicação da obrigatoriedade é a adoção da ciência presumida.

As mensagens enviadas para a Caixa Postal do Portal e-CAC serão consideradas como comunicação oficial lida, mesmo que o contribuinte não a acesse.

A falta de leitura ou o simples esquecimento de verificar o DTE não impedirá o início da contagem dos prazos legais. Isso significa que a omissão pode resultar em perda de prazos para defesa e, consequentemente, gerar multas e outras penalidades fiscais.

O que as empresas devem fazer

Para evitar prejuízos e garantir o cumprimento das obrigações, a Receita Federal recomenda que as empresas estabeleçam uma rotina de acompanhamento do canal eletrônico:

  1. Acesso Frequente: Garanta o acesso regular à Caixa Postal no Portal e-CAC.
  2. Atualização Cadastral: Mantenha os dados cadastrais da empresa sempre atualizados junto ao Fisco.
  3. Rotina de Verificação: Crie um procedimento interno para a checagem diária ou semanal das novas mensagens e o devido tratamento dos avisos e intimações recebidos.

O DTE representa a consolidação da comunicação digital, exigindo das empresas um novo nível de atenção e disciplina na gestão de suas obrigações fiscais.

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Médicos Começam a Ser Notificados pela Receita Federal por Falta do Sistema “Receita Saúde” – Jornal Contábil

A nova obrigação digital que está pegando muitos profissionais de surpresa

A Receita Federal iniciou em 2025 um novo ciclo de cruzamento de dados na área da saúde com o objetivo de combater inconsistências nas declarações de Imposto de Renda e fraudes em recibos médicos. A mudança faz parte da implantação do sistema Receita Saúde, uma plataforma digital obrigatória para emissão de recibos eletrônicos por profissionais de saúde pessoa física, como médicos, dentistas, psicólogos e fisioterapeutas.

Embora muitos profissionais ainda desconheçam a nova regra, a Receita já começou a monitorar quem não emitiu recibos eletrônicos desde o início da obrigatoriedade. A expectativa é que, a partir dos primeiros meses de 2025, sejam enviadas notificações e alertas para aqueles que não cumprirem a exigência — o que pode resultar em multas e questionamentos fiscais.

O que é o Receita Saúde

O Receita Saúde é uma ferramenta criada pela Receita Federal para padronizar os recibos de serviços médicos e outras áreas da saúde. O sistema substitui os antigos recibos manuais e passa a gerar recibos digitais autenticados, que são automaticamente integrados à base de dados da Receita e vinculados ao CPF do paciente e do profissional.

A grande inovação é o cruzamento automático de informações: quando o paciente incluir uma despesa médica na declaração do Imposto de Renda, o sistema poderá confirmar se aquele mesmo valor foi declarado como receita pelo profissional. Assim, o Receita Saúde tem como objetivo eliminar divergências, reduzir fraudes e aumentar a transparência no setor.

Quem está obrigado a usar o sistema

A obrigação recai sobre profissionais de saúde que atuam como pessoas físicas e recebem diretamente de pacientes. Estão incluídos:

  • Médicos de todas as especialidades;
  • Dentistas;
  • Psicólogos;
  • Fisioterapeutas;
  • Fonoaudiólogos;
  • Terapeutas ocupacionais.

Esses profissionais precisam emitir o recibo digital no momento do atendimento, utilizando o aplicativo ou o portal Receita Saúde. Já clínicas e hospitais que funcionam como pessoa jurídica continuam utilizando a Declaração de Serviços Médicos e de Saúde (DMED), que permanece obrigatória para empresas da área.

Erros comuns que estão gerando problemas

Desde o início da vigência, diversos escritórios contábeis e conselhos de classe têm alertado sobre erros recorrentes cometidos por profissionais liberais da saúde. Os principais são:

1. Não emitir o recibo pelo Receita Saúde

Alguns médicos continuam utilizando recibos manuais ou sistemas próprios, o que não é mais aceito para fins fiscais a partir de 2025. A ausência do recibo eletrônico pode ser interpretada como omissão de receita.

2. Preencher dados incorretos

Erros como CPF do paciente errado, ausência do número de registro no conselho profissional ou descrição incompleta do serviço são causas frequentes de rejeição ou inconsistência no sistema.

3. Divergência entre paciente e profissional

O sistema cruza automaticamente os valores declarados. Se o paciente lançar uma despesa médica maior do que o valor informado pelo profissional, o caso entra em malha fina automaticamente.

4. Falta de atualização cadastral

Para utilizar o sistema, o profissional precisa ter seu registro ativo no respectivo conselho de classe e acesso habilitado ao portal e-CAC. Muitos ainda não realizaram essa integração.

Multas e consequências para quem não cumprir

Deixar de emitir o recibo eletrônico no Receita Saúde é considerado uma infração tributária, sujeita a multa. Os valores podem variar conforme a gravidade e reincidência, mas especialistas estimam penalidades a partir de R$ 100 por documento não emitido, além de acréscimos por omissão de rendimentos.

Além disso, o profissional pode ser enquadrado em malha fina, ter suas declarações retidas e enfrentar fiscalização detalhada. A Receita Federal afirmou que o novo sistema visa reduzir os 25% de declarações com inconsistências ligadas a despesas médicas, o que mostra que o foco de cruzamento será intenso nesse segmento.

Como regularizar a situação

Os profissionais que ainda não se adaptaram ao Receita Saúde devem agir rapidamente. O processo é simples e pode ser feito em poucos passos:

  1. Acessar o e-CAC da Receita Federal e ativar o perfil profissional vinculado ao CPF;
  2. Baixar o aplicativo Receita Saúde e se cadastrar utilizando seus dados de registro profissional;
  3. Emitir recibos digitais para cada atendimento realizado, informando o CPF do paciente, data, valor e descrição do serviço;
  4. Manter o controle das receitas declaradas no carnê-leão ou no livro-caixa digital, para que coincidam com os recibos emitidos;
  5. Guardar comprovantes eletrônicos e revisar mensalmente suas emissões para evitar falhas.

Médicos já estão sendo monitorados

Embora ainda não haja divulgação oficial de “multas em massa”, a Receita Federal já confirmou que está monitorando automaticamente o cumprimento da obrigação. Os primeiros alertas devem chegar por e-mail, aplicativo ou via Domicílio Tributário Eletrônico (DTE), notificando quem não utilizou o sistema em atendimentos particulares.

O Conselho Federal de Medicina e entidades contábeis têm reforçado que essa é uma mudança irreversível e fiscalizável em tempo real. Ou seja, cada serviço prestado fora do sistema Receita Saúde poderá ser detectado de forma eletrônica.

Conclusão: médicos precisam agir agora

O Receita Saúde é mais do que uma nova exigência burocrática — é parte da digitalização completa do sistema tributário brasileiro. Ignorar essa obrigação pode levar médicos e outros profissionais da saúde à malha fina, multas e até investigações por omissão de receita.

Com a fiscalização automatizada e cruzamento instantâneo de informações entre pacientes e profissionais, o cenário exige adaptação imediata.
Contadores e especialistas recomendam que médicos atualizem seus cadastros e passem a emitir todos os recibos de forma digital o quanto antes, evitando riscos futuros com a Receita Federal.

Fontes oficiais e referência

  • Portal da Receita Federal do Brasil – “Receita Federal facilita prestação de informações sobre despesas médicas” (Dez/2024)
  • Instrução Normativa RFB nº 2.240/2024
  • Conselho Federal de Medicina – “Médicos devem emitir recibos pelo Receita Saúde” (Jan/2025)
  • Câmara dos Deputados – Programa Rádio Câmara (2024)
  • Portal Contabiliza Mais – “Quem não usar o Receita Saúde vai pagar multa” (2025)
  • Escritório Dreher Contabilidade – “Entenda o Receita Saúde e como emitir recibos eletrônicos” (2025)

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