Ajustes no eSocial em vigor a partir desta segunda-feira (24)!!

eSocial 2026 e suas novas regras o que o contador PRECISA fazer agora!

O conjunto de ajustes previstos no item 3.1 da Nota Técnica S-1.3 nº 05/2025, que promove atualizações importantes nos leiautes da versão S-1.3, entra em ambiente de produção a partir desta segunda-feira, dia 24 de novembro.

As modificações têm como objetivo aprimorar a consistência dos dados e permitir a criação de rubricas de desconto antes do início do eConsignado, além de deixar mais claras as origens e restrições de determinados campos.

A NT também introduz a regra REGRA RUBRICA ECONSIGNADO, aplicada aos eventos S-1202 e S-1207, especificando que o eConsignado não se aplica a esses eventos.

Para baixar a nota técnica acesse aqui.

Leia também:

  • Ajustes no eSocial em vigor a partir desta segunda-feira (24)!!
  • Simples Nacional 2026: sublimite de ICMS e ISS se mantém em R$ 3,6 milhões
  • Como destacar o IBS/CBS nas notas fiscais em 2026?
  • Eleições CRCs: aberto o prazo de justificativa para quem não votou
  • Golpes, cartões clonados, compras falsas: como se proteger de ameaças digitais na Black Friday

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Como destacar o IBS/CBS nas notas fiscais em 2026? – Jornal Contábil

A transição dos tributos atuais aos novos será faseada ao longo dos próximos anos, estando prevista para ser concluída apenas em 2033. Mas atenção: a partir de 1º de janeiro de 2026, empresas tributadas pelos regimes do lucro real e presumido já precisarão destacar IBS e CBS nas notas fiscais e cumprir todas as obrigações acessórias relacionadas aos novos tributos.

A Lei beneficia os contribuintes que cumprirem as obrigações acessórias corretamente com a dispensa da obrigação de recolher os novos tributos aos cofres públicos no próximo ano. Entretanto, quem não adaptar suas operações e rotinas fiscais será obrigado a recolher IBS e CBS já em 2026, o que pode gerar um impacto de até 1% na receita anual e causar problemas na emissão de documentos fiscais, travando o faturamento das empresas.

O Desafio da Classificação Tributária

Para estar em conformidade, empresas devem classificar corretamente todas as suas operações e produtos em relação ao Código de Situação Tributária (CST) e ao Código de Classificação Tributária (cClassTrib) criados pela Reforma Tributária e que deverão ser informados nas notas fiscais. Parece simples, mas não é.

Embora IBS e CBS tenham alíquotas combinadas fixadas em 1% para o próximo ano, diversos produtos possuem incentivos fiscais, cada um com o seu cClassTrib, que deve estar 100% correto. Em empresas de comércio, isso pode significar a reclassificação de dezenas de milhares de mercadorias cadastradas — uma tarefa ingrata e manual para contadores e fiscais que possuem 2 meses para se inteirar tecnicamente da nova legislação, adequar os cadastros de produtos e operações de seus clientes e continuar dando conta das demandas do dia a dia.

O Erro Que Pode Custar Caro

O principal erro cometido pelos profissionais da área contábil e fiscal até aqui: Classificar produtos usando apenas os dados de NCM. A Lei Complementar 214/2025 traz uma lista de NCMs com reduções de aliquota, mas nem todos os produtos incluídos nesses códigos estão beneficiados.

Por exemplo: a lei concede redução de alíquota de 100% para absorventes “classificados no código 9619.00.00 da NCM“, benefício identificado com o cClassTrib 200013. Ocorre que esse mesmo NCM inclui também as fraldas para bebês, que não estão contempladas pelo mesmo benefício, mas sim por uma redução de 60% identificada pelo cClassTrib 200035.

Profissionais que classificam produtos baseando-se apenas na NCM inevitavelmente descumprirão as obrigações acessórias de IBS e CBS, expondo seus clientes ao risco de recolhimento obrigatório dos novos tributos já em 2026 e paralisação de suas vendas e faturamento.

A Tecnologia Como Aliada

Diante desse cenário complexo e da urgência do prazo e grandes volumes de itens e produtos para garantir conformidade, a inteligência artificial surge como solução estratégica.

O SOS Reforma foi desenvolvido especificamente para auxiliar contadores, profissionais fiscais e tributaristas nessa adequação ainda em 2025. A plataforma utiliza uma IA treinada com a Lei Complementar 214/2025 e que já foi utilizada por centenas de contadores para classificar milhões de produtos e operações, validada por referências no setor e adotada como inovação por vozes experientes e influências desse assunto!

Entenda como funciona:

  1. Envie um arquivo SPED, uma planilha ou um lote de notas fiscais.
  2. Em poucos minutos, receba a classificação completa de CST e cClassTrib de todos os itens, com fundamentação jurídica embasada na LC 214/2025. 
  3. Revise o relatório e envie ao seu cliente para que ele destaque IBS e CBS corretamente nas notas fiscais.

O prazo é curto, mas a solução está a 1 clique de distância: acesse o SOS Reforma, teste gratuitamente e comprove como a IA classifica milhares de produtos em minutos com segurança e precisão.

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Eleições CRCs: aberto o prazo de justificativa para quem não votou – Jornal Contábil

As eleições para os Conselhos Regionais de Contabilidade (CRCs) foram concluídas com sucesso no dia 13 de novembro. Após esse dia, passou a valer o prazo de 30 dias para a justificativa dos profissionais da contabilidade que não votaram no pleito. A data limite para apresentação da justificativa é 13 de dezembro de 2025.

A justificativa deve ser encaminhada por meio do sistema informatizado de votação, www.eleicaocrc.org.br, na opção “Justificar ausência”. No mesmo local, há a possibilidade de serem anexados documentos comprobatórios, se necessário.

Os eleitores que possuíam 70 anos de idade ou mais na data da eleição – 13 de novembro de 2025 – ou aqueles que estavam em débito com o Conselho estão dispensados de apresentar a justificativa.

Penalidade

A participação nas eleições dos CRCs é obrigatória, e os profissionais que não votaram, sem causa justificada, estão passíveis da aplicação de uma multa no valor de R$120,00 (cento e vinte reais).

Esta penalidade está prevista na Resolução CFC n.º 1.751, de 12 de dezembro de 2024.

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Autor: Ana Luzia Rodrigues


Formada em jornalismo há mais de 30 anos, já passou por diversas redações dos jornais do interior onde ocupou cargos como repórter e editora-chefe. Também já foi assessora de imprensa da Câmara Municipal de Teresópolis. Atuante no Jornal Contábil desde 2021.


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Golpes, cartões clonados, compras falsas: como se proteger de ameaças digitais na Black Friday – Jornal Contábil

O fim de ano abre uma janela de grandes oportunidades de compra, mas também é um período de riscos digitais elevados. Durante datas como a Black Friday, criminosos aproveitam o volume elevado de transações para intensificar golpes de phishing, criação de sites falsos e envio de promoções fraudulentas com o objetivo de capturar dados pessoais e financeiros.

Com o avanço de tecnologias e Inteligência Artificial, os golpes ficaram ainda mais sofisticados. De acordo com uma pesquisa do Reclame AQUI, deste ano, 63% dos entrevistados disseram que não conseguem identificar um golpe feito com inteligência artificial (IA). Além disso, 20% afirmaram já ter sido vítimas de fraudes em edições anteriores da Black Friday. A mesma pesquisa revela que, na decisão de compra para a Black Friday 2025, além do preço (76%), fatores como reputação da empresa/marca (34%), segurança contra golpes e fraudes (33%) e avaliações de outros consumidores (25%) ganharam relevância. 

Nas empresas, o impacto tende a ser ainda mais grave. O uso de e-mails corporativos, notebooks e conexões da empresa para compras pessoais pode abrir portas para ataques como ransomware e vazamento de dados. “A segurança corporativa depende de cada colaborador. Um simples acesso indevido pode colocar toda a organização em risco. Por isso, verifique sempre se o site é oficial, evite clicar em links desconhecidos e não utilize dispositivos ou contas corporativas para fins pessoais”, alerta Jardel Torres, Sócio e Diretor Comercial (CCO) da OSTEC.

Isso significa que a melhor proteção é a prevenção. “Segurança não é apenas tecnologia: é comportamento. Criar uma cultura de atenção digital é o investimento mais eficaz que uma empresa pode fazer. Afinal, enquanto as promoções de novembro passam, o valor da segurança da informação permanece o ano inteiro”, finaliza Torres.
 

Medidas simples, mas eficazes

Para se proteger, é essencial adotar práticas preventivas simples, mas eficazes. “Evite clicar em links enviados por mensagens ou redes sociais, mesmo que pareçam legítimos, e nunca realize transferências com base em pedidos feitos sob pressão ou urgência”, orienta Thais Nolasco, COO da Data Rudder, empresa especializada em inteligência antifraude. Outro cuidado importante é confirmar por outros canais qualquer solicitação de pagamento antes de concluir a transação.

Do lado das instituições financeiras, o desafio é identificar comportamentos fora do padrão em tempo real, antes que a transação seja finalizada. “A análise contextual de risco, que considera o histórico de cada usuário, o tipo de dispositivo e o padrão de comportamento, é decisiva para evitar prejuízos”, afirma Rafaela Helbing, CEO da empresa. As especialistas da Data Rudder recomendam, ainda, o uso de autenticação em duas etapas, senhas fortes e exclusivas por serviço, e o acompanhamento frequente das movimentações bancárias, com alertas ativados para qualquer atividade suspeita.
 

Sinais visuais que ajudam a identificar sites falsos

Durante a Black Friday, golpistas costumam criar páginas que imitam grandes varejistas para enganar consumidores. Embora os layouts pareçam confiáveis à primeira vista, há sinais visuais e de navegação que ajudam a identificar sites fraudulentos. “Erros de ortografia, logotipos desalinhados, baixa qualidade de imagens e inconsistências no padrão de cores são indícios comuns de páginas falsas”, explica Guilherme Ferreira, CEO da Atomsix, estúdio global de design e tecnologia. Outro alerta é o excesso de pop-ups ou banners invasivos, prática pouco comum em sites profissionais, que prezam pela experiência fluida e segura do usuário.

Segundo Ferreira, um site confiável também revela atenção aos detalhes de usabilidade e segurança. “É importante observar se o endereço começa com ‘https’, se há cadeado de segurança no navegador e se a navegação é intuitiva — golpistas geralmente não investem tempo em estrutura de navegação consistente ou responsiva”, afirma. Além disso, elementos como políticas de privacidade visíveis, páginas institucionais completas e coerência na identidade visual reforçam a legitimidade da marca e ajudam o consumidor a evitar fraudes.

Alta no tráfego na Black Friday exige reforço na segurança digital

O aumento no tráfego de sites durante a Black Friday eleva também o risco de incidentes de cibersegurança. Segundo Matheus Castanho, especialista técnico da Huge Networks, empresa brasileira de tecnologia com atuação global em cibersegurança e infraestrutura de cloud computing, é comum observar um crescimento no volume de ataques entre novembro e dezembro, período marcado por promoções e campanhas massivas que ampliam a visibilidade e a vulnerabilidade das plataformas digitais.

“A sobrecarga nos sistemas pode esconder movimentações maliciosas, como tentativas de invasão automatizadas e exploração de falhas conhecidas”, afirma Matheus. Ele destaca que medidas como auditorias de segurança prévias, revisão de permissões e monitoramento em tempo real ajudam a mitigar riscos e evitar prejuízos operacionais em um dos períodos mais sensíveis do ano para o varejo. O executivo acrescenta ainda que “é essencial que as equipes de tecnologia estejam preparadas para responder rapidamente a qualquer anomalia no tráfego, já que ataques bem-sucedidos tendem a ocorrer com sistemas que estão no limite da capacidade”.
 

Tecnologia é aliada dos varejistas para reduzir riscos de ataques sofisticados

Segundo Bernardo Rachadel, diretor de Varejo da Zucchetti Brasil — multinacional italiana especializada em sistemas de gestão que atende mais de 120 mil micro e pequenos comércios em todo o país —, num cenário de ataques cada vez mais sofisticados, qualquer brecha pode gerar prejuízo financeiro e abalar a reputação da marca. Por isso, ele avalia que é essencial combinar tecnologia confiável com práticas simples, mas consistentes.

“Operar com plataformas seguras, sites certificados e sistemas em nuvem que se atualizam automaticamente elimina grande parte das vulnerabilidades que aparecem em ambientes locais. O mesmo vale para pagamentos: maquininhas certificadas e soluções de PIX integradas ao PDV reduzem significativamente a chance de clonagem e manipulação de dados. São medidas fundamentais em momentos em que à exposição aos riscos aumenta, como na Black Friday “, destaca.

Ainda de acordo com o diretor, a evolução tecnológica tem permitido que o varejista mantenha a operação segura sem precisar ser especialista em segurança digital. Soluções modernas em nuvem oferecem criptografia avançada, monitoramento contínuo e detecção de comportamentos suspeitos em tempo real, evitando incidentes antes mesmo que eles aconteçam. “A dinâmica dos ataques muda o tempo todo. Por isso, as empresas precisam trabalhar com soluções que evoluam na mesma velocidade das ameaças, combinando tecnologia atualizada, processos bem definidos e uma postura preventiva constante. A camada de segurança precisa trabalhar de forma silenciosa, enquanto o varejista se concentra no atendimento e nas vendas”, complementa.
 

Operadoras de crédito usam IA para se antecipar a possíveis ataques

Para Alexandre Oliveira, gerente de Segurança da Informação da RPE — fintech especializada em soluções de crédito e meios de pagamento para redes varejistas —, datas como a Black Friday exigem uma atenção ampliada, já que o comportamento de compra dos clientes habituais muda e um grande volume de novos consumidores entra na base de dados. “É essencial que as empresas ajustem suas operações para equilibrar conveniência, oferta de crédito e segurança, reforçando o monitoramento do ambiente tecnológico, mantendo prontos planos de resposta a incidentes e equipes bem treinadas”, comenta.

Do ponto de vista das empresas como a RPE, que fornecem soluções de crédito, o trabalho envolve intensificar o monitoramento, aproximar as equipes técnicas das operações dos clientes e antecipar qualquer movimento que indique tentativas de fraude ou ações maliciosas. “Esse reforço torna mais eficiente a identificação de anomalias, de modo que possamos agir antes que um ataque se concretize, ajudando a proteger tanto os varejistas quanto os consumidores que utilizam crédito digital e meios de pagamento”, diz.

Alexandre reforça, ainda, o papel da tecnologia, que surge como uma aliada importante para fortalecer a capacidade de detecção precoce de ameaças. “A inteligência artificial, por exemplo, já faz parte da rotina das operações de segurança e se integra à análise de ameaças para ajudar a reconhecer comportamentos suspeitos, que antes seriam imperceptíveis em grandes volumes de informação. Isso torna a prevenção muito mais eficaz e garante uma jornada de compra mais segura”, complementa.

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PIS/Pasep 2026: Governo já revelou valores e calendário? Confira! – Jornal Contábil

O PIS (Programa de Integração Social) e o PASEP (Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público) são contribuições sociais de natureza tributária, sendo o PIS destinado a trabalhadores da iniciativa privada (pago pela Caixa Econômica Federal) e o PASEP, a servidores públicos (pago pelo Banco do Brasil).

O objetivo principal desses programas é financiar o Abono Salarial, que funciona como um benefício anual destinado aos trabalhadores de baixa renda. 

Ele é uma forma de complementar a renda e é popularmente conhecido como “14º salário” para quem atende aos critérios estabelecidos em lei.

Valores e cálculo do PIS/Pasep para 2026

O valor do Abono Salarial para 2026 está diretamente ligado ao salário mínimo vigente na época do pagamento. O governo federal estima que o piso nacional possa alcançar R$ 1.631 em 2026, mas o valor oficial só terá definição em dezembro de 2025.

O benefício não é o mesmo para todos e seu cálculo ocorre de forma proporcional ao tempo de trabalho com carteira assinada no ano-base (2024).

  • Trabalho Integral (12 meses): O trabalhador recebe o valor integral do salário mínimo de 2026 (estimado em R$ 1.631,00).
  • Trabalho Parcial: O valor é proporcional ao número de meses trabalhados. Por exemplo, quem trabalhou por 6 meses em 2024 receberá o equivalente a 6/12 do salário mínimo (cerca de R$ 815,50, se o piso for R$ 1.631,00).

Quem terá direito ao PIS/PASEP em 2026?

O Abono Salarial de 2026 será pago aos trabalhadores que cumpriram os seguintes requisitos no ano-base de 2024:

  • Estar inscrito no PIS ou no PASEP há pelo menos cinco anos.
  • Ter trabalhado com carteira assinada por, no mínimo, 30 dias (consecutivos ou não) no ano de 2024.
  • Recebido, em média, até dois salários mínimos mensais durante o ano de 2024.
  • Ter os dados informados corretamente pelo empregador na RAIS (Relação Anual de Informações Sociais) ou no eSocial.

Atenção: Estão excluídos do direito ao benefício os empregados domésticos, trabalhadores rurais ou urbanos contratados por pessoa física sem CNPJ, servidores fora do regime CLT, autônomos e profissionais informais.

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Datas e mudanças previstas para 2026

Até o momento, o calendário oficial de pagamentos do PIS/PASEP 2026 ainda não foi publicado. O cronograma será definido e divulgado pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) após a reunião do Codefat (Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador), prevista para novembro de 2025.

A principal mudança prevista para o ciclo de 2026 é a atualização do salário mínimo, que impactará diretamente o valor do benefício. Não há previsão de alterações radicais nas regras de elegibilidade. O MTE espera que ajustes técnicos nos sistemas RAIS e eSocial possam facilitar a entrega de informações, otimizando o processo de pagamento via canais digitais.

Os trabalhadores devem acompanhar as informações oficiais divulgadas pelo Governo Federal, Caixa Econômica Federal e Banco do Brasil.

Como consultar o PIS/PASEP pelo CPF

A consulta para verificar o direito ao Abono Salarial e o valor a receber pode ser feita de forma gratuita e simples, usando o CPF, por meio do aplicativo ou portal Carteira de Trabalho Digital:

  1. Baixe o app Carteira de Trabalho Digital ou acesse a plataforma pelo Gov.br.
  2. Faça login utilizando o seu CPF e senha cadastrada no Gov.br.
  3. No menu inicial, selecione a opção “Contratos” e localize o vínculo empregatício mais recente.
  4. O número do PIS/PASEP, junto com as informações do benefício, estará disponível nos detalhes do contrato.

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Empresas ficam mais vulneráveis a ataques cibernéticos e fraudes digitais durante a Black Friday – Jornal Contábil

A Black Friday promete quebrar recordes de faturamento em 2025, com estimativa de mais de R$ 13 bilhões em vendas, segundo a Associação Brasileira de Inteligência Artificial e E-commerce (ABIAComm). Contudo, uma das datas mais aguardadas do ano para o varejo também se transforma em terreno fértil para ataques e fraudes digitais. O aumento no volume de transações e no tráfego de informações torna empresas e consumidores alvos fáceis em meio à avalanche de promoções.

“Hoje, vemos diferentes tipos de fraudes. A mais recente usa Inteligência Artificial para reproduzir de forma extremamente realista a imagem e a voz de executivos em vídeos falsos – o que chamamos de deep fake – com o objetivo de dar credibilidade para anúncios e sites fraudulentos, direcionando consumidores para páginas que aplicam golpes”, explica Camilla Jimene, head do contencioso digital e sócia do Opice Blum Advogados.

De acordo com a pesquisa “Riscos Cibernéticos – A percepção das lideranças brasileiras e práticas adotadas”, realizada este ano pela Grant Thornton Brasil em parceria com o Opice Blum Advogados, 79% das empresas afirmam estar mais expostas a ataques cibernéticos do que em anos anteriores, e 66,5% colocam a cibersegurança entre os cinco maiores riscos corporativos.

Durante a Black Friday, cresce o número de golpes que miram tanto consumidores quanto empresas. Entre os mais comuns estão o phishing – quando dados são roubados por meio de mensagens ou sites falsos – e o ransomware, que bloqueia sistemas e exige pagamento de resgate para liberar as informações. Também aumentam as fraudes financeiras, como boletos falsos, clonagem de cartões e uso indevido de dados pessoais.
 

Com o avanço da inteligência artificial, esses ataques ficaram ainda mais sofisticados e os criminosos passaram a criar páginas, anúncios e mensagens com aparência profissional, dificultando a identificação das fraudes. “Com base no monitoramento web recorrente que fazemos para clientes de diversos setores, observamos padrões que se repetem durante as campanhas de Black Friday”, explica Danielle Serafino, sócia do Opice Blum Advogados.

As especialistas do Opice Blum Advogados listam os sinais mais comuns de um possível golpe:

• Sites falsos que prometem descontos de até 80% e não entregam o produto;
• Quizzes e páginas que cobram apenas o frete via PIX para ‘liberar’ brindes – um golpe emergente;
• Grupos em WhatsApp que reúnem ofertas com preços muito abaixo do mercado, frequentemente envolvendo produtos falsos ou de pirataria;
• Perfis falsos em redes sociais que usam nome e logotipo das marcas e impulsionam postagens para atrair vítimas;
• Anúncios pagos com palavras-chave oficiais que redirecionam para páginas fraudulentas, em geral, com pagamento exclusivo via PIX.

“Esses sinais permitem que equipes preventivas, incluindo o time jurídico, atuem de forma priorizada, com medidas como remoção de anúncios, bloqueio de domínios e ações imediatas contra fraudes”, complementa Danielle.

O monitoramento web preventivo, prática recomendada pelos especialistas, realiza varreduras contínuas em redes sociais, marketplaces, domínios e canais de mensagens públicos. A tecnologia combina detecção de marca (brand detection), análise de tráfego de anúncios e cruzamento de informações de pagamento como, por exemplo, chaves PIX vinculadas a golpes.

Durante o período pré-Black Friday de 2025, o Opice Blum Advogados já identificou inúmeros sites falsos ativos, perfis fraudulentos e anúncios patrocinados que direcionam vítimas à páginas clonadas. “Também foram mapeados padrões operacionais dos golpistas, como uso de variações do nome da marca, termos de campanha (“Black Friday”, “Pink Friday”) e pagamento exclusivo por PIX, o que dificulta a recuperação dos valores, em razão de se tratar de pagamento instantâneo”, finaliza Camilla.

Sobre o Opice Blum

Opice Blum Advogados é sinônimo de inovação digital. Desde 1997, o escritório é parceiro de seus clientes, redefinindo os limites do possível e trazendo novas estratégias para novas necessidades. Com um time de advogados especialistas, o escritório está onde a transformação acontece e se destaca pela excelência em áreas capazes de impactar positivamente os setores em que atua, como Proteção de Dados, Segurança da Informação, Contencioso Digital e Legal Innovation, entre outras.

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Evite multas! Descubra o que é a DIMOB e como entregar a declaração corretamente – Jornal Contábil

A DIMOB é uma declaração obrigatória para empresas e profissionais que atuam com compra, venda, intermediação ou administração de imóveis. Ela reúne informações sobre as atividades imobiliárias e é essencial para manter a regularidade fiscal do negócio.

Para te ajudar em mais uma questão do Simples Nacional, hoje a equipe do Jornal Contábil retirou algumas informações do artigo da  é-Simples Auditoria Eletrônica, empresa especialista no Simples Nacional e vamos te ajudar a entender mais sobre a DIMOB e saber como podemos ajudar nossos clientes optantes por esse regime!

O artigo da é-Simples Auditoria Eletrônica diz:

1. O que é DIMOB?

Segundo o Blog da é-Simples Auditoria: “A DIMOB é uma declaração obrigatória instituída pela Receita Federal para registrar as operações realizadas por empresas do setor imobiliário.

Além disso, ela reúne dados sobre compra, venda, locação, administração ou intermediação de imóveis realizadas ao longo do ano-calendário.

Criada pela Instrução Normativa SRF nº 304/2003, esta declaração permite que a Receita cruze dados entre contribuintes e empresas, combatendo a sonegação de impostos e aumentando a transparência nas transações do mercado imobiliário.

Ou seja, se a sua empresa atua nesse segmento, não negligencie essa obrigação.”

2. Quem deve apresentar a DIMOB?

De acordo com o Blog da é-Simples Auditoria: “Empresas que realizam atividades imobiliárias previstas no Código CNAE, como:

  • Compra e venda de imóveis próprios ou de terceiros;
  • Locação ou administração de imóveis de terceiros;
  • Intermediação de operações imobiliárias (corretagem).

Também devem entregar a DIMOB os condomínios que contratam serviços de administração imobiliária, mesmo que de forma esporádica.

Além disso, vale destacar que a obrigação vale inclusive para empresas que não realizaram operações no ano, caso estejam enquadradas nas atividades exigidas.”

3. Qual o prazo de entrega da DIMOB?

De acordo com o Blog da é-Simples Auditoria: “Em primeiro lugar, deve-se transmitir a declaração até o último dia útil de fevereiro do ano seguinte ao das operações realizadas. Portanto, as informações relativas ao ano de 2024 devem ser enviadas até o final de fevereiro de 2025.

Desse modo, a transmissão é feita por meio do Programa Gerador da DIMOB, disponibilizado pela Receita Federal. Sem dúvida, é fundamental acompanhar o calendário da Receita e não deixar o preenchimento para a última hora.”

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Gostou do assunto? Continue acompanhando nossos artigos, e também siga a é-Simples no instagram @esimplesauditoria.

Obrigado pela leitura!

Informações retiradas do Blog da é-Simples Auditoria. Artigo: “O que é DIMOB: entenda a declaração e como cumprir suas obrigações” Disponível em: Por Leonel Monteiro em 26/06/2025.

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PREVIC atualiza regras contábeis para fundos de pensão  – Jornal Contábil

A Superintendência Nacional de Previdência Complementar (PREVIC), por meio de sua Diretoria de Normas, anunciou uma importante alteração nos anexos contábeis da Resolução PREVIC 23/2023. A Portaria PREVIC nº 1071/2025, que modifica os anexos I, II e III, foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) nesta quarta-feira (19/11) e entrará em vigor a partir de janeiro de 2026.

O objetivo central da medida é modernizar e detalhar a planificação contábil, permitindo que os eventos que afetam o patrimônio das entidades de previdência complementar fechada (EFPC) sejam refletidos com mais precisão. Além de atender às diretrizes de órgãos reguladores e práticas contábeis vigentes, a mudança responde a um pedido do próprio setor por maior detalhamento e qualidade nas informações financeiras.

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Representação Fidedigna da Realidade

Para o diretor de Normas da PREVIC, Alcinei Rodrigues, as novas definições são cruciais. “As alterações permitirão a representação fidedigna dos fatos contábeis, mostrando a realidade econômico-financeira das entidades, e possibilitando o correto registro, controle e acompanhamento das operações,” afirmou. Ele ressaltou ainda que esta atualização é “essencial para a transparência e a qualidade das informações prestadas pelas entidades ao órgão fiscalizador e à sociedade.”

O diretor destacou que a atualização foi motivada por mudanças significativas no ambiente regulatório, citando as novas regras de investimento e gestão.

“Dadas as mudanças relevantes que envolvem o fomento, o Plano de Gestão Administrativa (PGA) e a questão dos investimentos, com as Resoluções CVM 175/2022 e CMN 5202/2025, foi necessária uma planificação contábil mais clara e objetiva. Isso vai facilitar toda a governança da entidade e melhorar o entendimento dos conselhos,” explicou Rodrigues.

Uniformidade e Comparabilidade

As alterações abrangem a Planificação Contábil Padrão (Anexo I), a Função e Funcionamento das Contas (Anexo II), e os Modelos das Demonstrações Contábeis (Anexo III). A Portaria também define como as atuais contas e saldos devem ser tratados na transição para o novo modelo.

A coordenadora-geral de Normas de Contabilidade, Cláudia Ashton, complementa que a iniciativa trará uniformidade de registros e preencherá lacunas existentes. “As alterações da planificação contábil trarão o preenchimento de algumas omissões, o que aumentará a transparência e a comparabilidade das informações contábeis,” garantiu Ashton.

Com a entrada em vigor da nova portaria em 1º de janeiro de 2026, a Portaria PREVIC nº 258/2025 será revogada.

Acesse:

Portaria PREVIC 1071/2025

Anexo I – Plano de Contas

Anexo II – Função e Funcionamento das Contas

Anexo III – Modelos e Instruções de Preenchimento das Demonstrações Contábeis

Quadro comparativo I – Plano de Contas

Quadro comparativo II – Função e Funcionamento das Contas

Fonte: PREVIC – Superintendência Nacional de Previdência Complementar

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Contabilidade: Dirbi tem prazo de envio até quinta, dia 20 – Jornal Contábil

A DIRBI (Declaração de Incentivos, Renúncias, Benefícios e Imunidades de Natureza Tributária) tem prazo de envio até esta quinta-feira, dia 20 de novembro, referente ao período de setembro/25. Nesta obrigação deve-se relatar mensalmente os benefícios fiscais que utilizam.

A regulamentação da DIRBI foi estabelecida pela Instrução Normativa RFB n.º 2.198/2024, publicada em 18 de junho de 2024.

Com ela, a Receita Federal busca fortalecer a fiscalização e aumentar a transparência fiscal, exigindo que as empresas apresentem informações detalhadas sobre os benefícios tributários que estão aproveitando.

A DIRBI tem como premissas dois pontos principais:

  • Identificar se o benefício e/ou renúncia fiscal utilizado deveria ser utilizado;
  • E saber em valores quanto é a perda de arrecadação com o uso do benefício ou renúncia fiscal federal.

 Quem precisa entregar a DIRBI

A entrega da DIRBI não é obrigatória para todas as empresas, conforme estabelecido na Instrução Normativa, somente se estiver utilizando os benefícios e/ou renúncias fiscais federais previstos na própria instrução.

Por exemplo: Pessoas jurídicas de direito privado, incluindo as equiparadas, imunes e isentas; os consórcios que realizam negócios jurídicos em nome próprio; e Sociedades em Conta de Participação (SCP).

Leia também:

Quem não precisa enviar a DIRBI

Ficam dispensadas da entrega as Microempresas e empresas de pequeno porte optantes pelo Simples Nacional, exceto aquelas sujeitas à CPRB; os Microempreendedores Individuais (MEIs) e as entidades em início de atividade, entre a constituição e a inscrição no CNPJ.

Para as empresas do Simples Nacional sujeitas à CPRB, é obrigatório informar os valores relativos à diferença entre a CPRB devida e o montante que seria devido caso não optarem por este regime.

Prazo da entrega da DIRBI

O prazo de entrega deve ocorrer todo o dia 20 de cada mês. Ela deve ser elaborada em formulários próprios do Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte (e-CAC) , disponíveis no site da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil.

Quais os benefícios precisam ser declarados?

A DIRBI deve conter informações relativas a valores do crédito tributário referente a impostos e contribuições que deixaram de ser recolhidos em razão da concessão dos seguintes incentivos, renúncias, benefícios e imunidades:

  •  Perse – Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos
  • Recap – Regime Especial de Aquisição de Bens de Capital para Empresas Exportadoras
  • Reidi – Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura
  • Reporto – Regime Tributário para Incentivo à Modernização e à Ampliação da Estrutura Portuária
  • Padis – Programa de Apoio ao Desenvolvimento Tecnológico da Indústria de Semicondutores
  • Óleo bunker
  • Produtos farmacêuticos
  • Desoneração da folha de pagamentos
  • Carne bovina, ovina e caprina – exportação e industrialização
  • Carne suína e avícola
  • Café (torrado e não torrado), laranja, soja e produtos agropecuários gerais

Multas e penalidades

Há multas pesadas para as empresas que não entregarem a Dirbi no prazo. A pessoa jurídica que deixar de apresentar a DIRBI no prazo ou apresentá-la em atraso estará sujeita à penalidade, calculada por mês ou fração, incidente sobre sua receita bruta apurada no período (limitada a 30% do valor dos benefícios fiscais usufruídos):

  • 0,5% sobre a receita bruta de até R$ 1 milhão;
  • 1% para receitas entre R$ 1 milhão e R$ 10 milhões; e
  • 1,5% para receitas acima de R$ 10 milhões.

Além disso, independentemente das penalidades mencionadas, será aplicada multa de 3%, não inferior a R$ 500, sobre o valor omitido, inexato ou incorreto.

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Alerta! Transmissão da ECD e ECF será suspensa em data de dezembro – Jornal Contábil

A Receita Federal do Brasil (RFB) anunciou uma interrupção programada em seus sistemas que afeta a transmissão de duas das mais importantes obrigações acessórias do país: a Escrituração Contábil Digital (ECD) e a Escrituração Contábil Fiscal (ECF).

A suspensão está agendada para o próximo dia 07 de dezembro de 2025, um domingo, e será realizada para que a equipe técnica possa executar manutenções e atualizações cruciais na infraestrutura de TI que suporta o recebimento das declarações.

Leia também:

Detalhes da Parada

A interrupção terá início às 03:00h (três horas da manhã) e se estenderá até as 09:00h (nove horas da manhã), totalizando um período de seis horas sem acesso aos serviços de transmissão.

“Esta manutenção é vital para garantir a estabilidade e o desempenho dos sistemas, especialmente em períodos de alta demanda. Pedimos aos profissionais de contabilidade e às empresas que se programem para evitar a transmissão das declarações dentro deste intervalo,” informou a assessoria de comunicação da Receita Federal.

Recomendações a contadores e empresas

Profissionais da área contábil devem tomar nota da data e hora da interrupção para evitar contratempos. A principal recomendação é antecipar ou postergar o envio dos arquivos.

  • Antecipação: Transmitir a ECD e/ou ECF antes das 03:00h do dia 07/12.
  • Retomada: O serviço será totalmente restabelecido e operacional a partir das 09:00h do mesmo domingo.

A Receita ressalta que a manutenção é um procedimento de rotina necessário para manter a segurança e a eficiência do ambiente digital de entrega das obrigações.

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Autor: Ana Luzia Rodrigues


Formada em jornalismo há mais de 30 anos, já passou por diversas redações dos jornais do interior onde ocupou cargos como repórter e editora-chefe. Também já foi assessora de imprensa da Câmara Municipal de Teresópolis. Atuante no Jornal Contábil desde 2021.


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