Contabilidade 2026: Por que saber de dados se tornou tão Importante quanto saber de tributos – Jornal Contábil

A imagem do contador cercado por pilhas de papel e calculadoras de fita ficou no passado. A digitalização do Fisco brasileiro — um dos mais complexos e tecnológicos do mundo — impôs uma metamorfose forçada na área tributária. 

Hoje, algoritmos de inteligência artificial e o cruzamento de dados em tempo real ditam o ritmo das empresas, exigindo que o profissional contábil abandone as tarefas mecânicas para assumir o papel de consultor de negócios.

Fisco 4.0

O Brasil lidera a vanguarda tecnológica na arrecadação com o SPED (Sistema Público de Escrituração Digital). Se por um lado a fiscalização se tornou implacável e instantânea, por outro, abriu-se um oceano de dados que, se bem interpretados, podem gerar economia e eficiência para as empresas.

Não se trata mais de apenas preencher guias. O governo já tem a informação quase antes do contribuinte. O papel do contador agora é garantir a integridade desses dados e usar a tecnologia para encontrar oportunidades de planejamento tributário que antes ficavam escondidas na burocracia.

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O novo perfil do contador

Para sobreviver a essa nova era, o perfil do profissional mudou drasticamente. As competências exigidas agora vão muito além do débito e crédito:

  • Análise de Dados: Saber ler o que os números dizem sobre a saúde financeira e os riscos fiscais.
  • Visão de Negócio: Entender a operação da empresa para sugerir regimes tributários mais vantajosos.
  • Domínio Tecnológico: Operar softwares de gestão (ERP) e ferramentas de automação que eliminam o erro humano.
  • Soft Skills: Capacidade de comunicação para traduzir o vocabulário tributário em estratégia para a diretoria.

Oportunidade na Complexidade

Embora a automação assuste alguns, ela é a maior aliada da valorização da classe. Com as tarefas repetitivas sendo feitas por robôs, o contador ganha tempo para ser estratégico. 

Em um país com uma carga tributária elevada e regras que mudam diariamente, o profissional que domina a tecnologia deixa de ser um “custo obrigatório” para se tornar o braço direito da sobrevivência empresarial.

Por fim, quem ignorar a tecnologia ficará para trás. A transformação digital é a mais nova aliada estratégica do contador

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Nova regra começa a taxar retirada de lucros acima de R$ 50 mil – Jornal Contábil

Agora, em 2026, os empresários e contadores precisam ficar muito atentos, já que a distribuição de lucros agora não é apenas mais uma decisão financeira, e sim uma decisão estratégica que terá impacto direto no caixa das empresas.

Isso porque, com a nova regra, está prevista a retenção adicional de 10% do Imposto de Renda sobre valores que ultrapassem os R$ 50 mil por mês, ou R$ 600 mil por ano por pessoa.

Na prática, quem continuar sacando valores mais altos sem a devida organização poderá ser diretamente impactado com imposto inesperado. Logo, planejar a retirada poderá manter a legalidade, assim como manter a redução de riscos fiscais.

O ponto principal de atenção é que essa mudança não está diretamente ligada a quanto o empresário está ganhando, mas sim, em como e quando ele retira esse dinheiro.

A legislação brasileira permite que os sócios recebam lucro das empresas sem pagar Imposto de Renda, desde que a empresa tenha uma contabilidade regular, e essa regra continua sendo válida.

No entanto, agora com a Reforma, temos um limite, e os valores distribuídos acima do teto anual vão começar a sofrer uma tributação adicional.

Em resumo, o lucro dentro do limite continua isento, já o lucro acima do limite passa a pagar imposto. Logo, é preciso deixar claro que não se trata do fim da isenção, mas sim de uma limitação prática para o seu uso.

O Imposto de Renda não nasce a partir do momento em que o lucro existe, mas sim quando ele fica disponível para o sócio, o que é chamado de disponibilidade econômica ou jurídica da renda.

Traduzindo essa informação: se o lucro for apurado, mas ainda não foi pago, não haverá imposto. Mas, se o lucro foi colocado à disposição do sócio, pode haver tributação.

Lembrando que o planejamento legal não é esconder o dinheiro, e sim controlar o momento da tributação na lei, já que legalmente uma empresa pode distribuir apenas parte do lucro no limite anual, manter o restante registrado como obrigação futura do sócio, pagar em anos diferentes e organizar retiradas ao longo do tempo.

O risco da distribuição disfarçada de lucro

É importante estar ciente que o Fisco tende a autuar as empresas quando se percebe que o sócio utilizou o dinheiro antes da distribuição formal, como, por exemplo, retirar valores sem o registro contábil, ao utilizar cartão corporativo para gastos particulares, etc.

Para esses casos, a Receita Federal pode entender que esse tipo de atitude levou a distribuição irregular dos lucros, e consequentemente transformar tudo em renda tributável com mais imposto, multas e juros.

Além disso, é importante esclarecer que nem toda empresa pode distribuir lucros sempre, mesmo com dinheiro em caixa. E isso pode acontecer por vários fatores, como, por exemplo:

  • Patrimônio líquido no negativo
  • Prejuízos acumulados
  • Diferenças entre declarações fiscais e a contabilidade
  • Mistura de dinheiro da empresa e do sócio.

Para esse tipo de situação, a retirada pode acabar sendo questionada, e consequentemente levar a cobrança de imposto retroativo.

O empresário que um dia se perguntou quanto poderia tirar da empresa, a pergunta que ele deve fazer é: Qual a forma mais segura de retirar ao longo do tempo?

A nova regra não está apenas criando um imposto, ela está mudando o comportamento exigido do empresário, e quem mantiver controles, registros e planejamento conseguirá preservar seu patrimônio e previsibilidade financeira.

Já aqueles que ignorarem a importância da organização, dos controles e dos registros podem estar criando uma armadilha ao transformar lucro em um verdadeiro passivo tributário.

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Tudo que o Fisco já sabe antes mesmo de você enviar qualquer declaração – Jornal Contábil

Você acredita que a Receita Federal só tem informações sobre sua vida financeira quando você envia sua declaração do Imposto de Renda? Bom, saiba que esse tipo de pensamento já ficou no passado há muito tempo.

Com os avanços tecnológicos e o cruzamento de dados, a verdade é que hoje o Fisco tem acesso a milhares de informações suas antes mesmo de você pensar em enviar qualquer tipo de declaração.

Ainda que a declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) comece no mês de março, basicamente quase tudo relacionado à sua vida financeira já chegou à Receita Federal através de outra declaração.

E não estamos falando de declaração que você não faz, e sim que empresas, convênios médicos, bancos, cartórios e até mesmo as operadoras de cartão de crédito já tiveram que enviar e que basicamente colocaram toda sua vida financeira a prova.

Como a Receita já sabe sobre mim mesmo sem declarar nada?

Atualmente, tem se tornado cada vez mais difícil tentar enganar o Fisco. Isso porque, basicamente, todas as empresas e serviços com os quais você lida diariamente possuem suas próprias declarações.

Logo, como essas instituições fazem suas próprias declarações, como, por exemplo, um banco. O banco já declarou para a Receita Federal todas as suas movimentações, e isso está ali, armazenado e salvo para ser usado contra você.

As duas principais declarações que revelam toda sua vida financeira antes mesmo de você declarar qualquer coisa são a DIMOF (Declaração de Informações sobre Movimentação Financeira) e a DECRED (Declaração de operações com cartão de crédito).

Com a ajuda da DIMOF, a Receita já sabe todas as informações quanto a depósitos, transferências, pagamentos, investimentos, PIX e saques acima de certos limites legais realizados pelos bancos e instituições financeiras.

Já com a ajuda da DECRED, que é uma declaração mensal, mês a mês a Receita sabe o valor de suas faturas de cartão de crédito que ultrapassam os R$ 5 mil por mês. Se você às vezes se pergunta como gastou esse valor, não se preocupe, o Fisco com certeza sabe.

Tudo que a Receita Federal já sabe sobre você

Ainda não está convencido de que a Receita Federal basicamente já sabe de tudo sobre sua vida financeira? Então vamos te contar algumas coisas que você nem imagina que o Fisco já sabe.

Basicamente, tudo que você ganhou no seu trabalho no ano passado já está nas mãos do Fisco, seja o salário, férias, indenização, 13º salário, PLR, suas informações trabalhistas estão todas nas bases de dados da Receita.

Não somente isso, se no prazo de seis meses você movimentou pelo menos R$ 5 mil, a Receita também já sabe disso, sabe quais foram as suas operações de débito, crédito, depósitos, empréstimos e demais.

Caso você tenha gasto mais do que R$ 5 mil com cartão de crédito, as suas faturas de cartão de crédito já estão em posse da Receita Federal do Brasil e podem ser usadas contra você na declaração do Imposto de Renda.

Acha que acabou? Seus gastos com saúde também são monitorados, sejam gastos com convênio, clínicas particulares, médicos ou dentistas. Já que todos eles enviam suas declarações para informar de onde o dinheiro deles veio, e que uma parcela do montante veio de você.

Por fim, se você comprou, vendeu ou recebeu dinheiro com imóvel, se vendeu carro, moto, barco, avião, enfim, todas essas transações também já estão nas bases de dados da Receita Federal.

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As 15 infrações de trânsito que podem suspender sua carteira de motorista em 2026 – Jornal Contábil

Muitas pessoas sonham com a CNH, no entanto, quem consegue tirar sua Carteira Nacional de Habilitação precisa ter cuidado, pois multas e infrações podem levar a suspensão da carteira de motorista. 

Segundo uma apuração realizada pelo UOL 2024 foram registradas cerca de 74,9 milhões de infrações de trânsito em 2024, além disso, 290 mil motoristas tiveram sua CNH suspensa naquele ano. 

Sendo assim, mesmo com a flexibilização e as mudanças nas regras, as suspensões e infrações continuam altas, sendo assim, mesmo que você consiga obter a sua carteira de motorista é necessitário ficar atento a infrações para não ter sua CNH suspensa. 

Pensando nesses cenários e nas situações que muita gente acaba enfrentando no dia a dia no trânsito, é importante entender quais infrações realmente pesam no bolso e, principalmente, na sua habilitação, sendo assim, hoje vamos apresentar as 15 principais multas que podem levar à perda temporária da sua carteira de motorista

Como funciona a pontuação e regras 

Antes de entrar nas multas é importante que você entenda como funciona as regras e pontuações, atualmente, o limite de pontuação funciona da seguinte forma:

  • 40 pontos: quando o motorista não comete nenhuma infração gravíssima no período de 12 meses. 
  • 30 pontos: quando comete uma infração gravíssima no período de 12 meses. 
  • 20 pontos: quando registra duas ou mais infrações gravíssimas no mesmo ano. 

Essas regras acabam beneficiando condutores com infrações médias ou graves, pois podem adiar ou até evitar a suspensão da CNH por excesso de pontos. Vale mencionar que os motoristas que exercem atividade remunerada mantêm sempre o limite de 40 pontos, independentemente da gravidade das infrações. 

Além disso, esses condutores podem fazer uma vez por ano, o curso de reciclagem ao atingir 30 pontos, zerando a pontuação e evitando a suspensão ou cassação da carteira nacional de habilitação.

Além disso, o processo administrativo pode impedir que o nome do condutor seja diretamente vinculado à infração, contribuindo para a redução no número de suspensões efetivadas.

Leia +: CNH renovada automaticamente e de graça. Veja como fazer

Multas que podem resultar na suspensão da CNH

Agora que você já sabe como funciona as regras de pontos da carteira nacional de habilitação, vamos listar infrações que você deve evitar, pois podem levar a suspensão da sua carteira de motorista, confira a seguir: 

  1. Consumir bebida alcoólica e dirigir: suspensão de 12 meses. 
  2. Se recusar a fazer o teste de bafômetro em situações específicas: suspensão também fixada em 12 meses. 
  3. Realizar manobra perigosa: penalidade com suspensão varia entre 4 e 12 meses. 
  4. Omitir socorro: pode gerar afastamento do direito de dirigir por 4 a 12 meses. 
  5. Disputar corrida sem autorização dos órgãos competentes: prevê suspensão pelo prazo de 4 a 12 meses. 
  6. Ultrapassar entre veículos que estão transitando em sentidos opostos: resulta em suspensão de 4 a 12 meses. 
  7. Dirigir em velocidade superior a mais de 50% do limite permitido: acarreta suspensão de 2 a 7 meses. 
  8. Deixar de sinalizar um acidente de trânsito: pode levar à suspensão por 2 a 8 meses. 
  9. Fugir de bloqueios policiais: gera suspensão de 1 a 3 meses. 
  10. Dirigir ameaçando pedestres: prevê afastamento da habilitação por 1 a 3 meses. 
  11. Transportar criança menor de sete anos em moto: sujeita o condutor à suspensão de 1 a 3 meses. 
  12. Dirigir moto com os faróis apagados: implica suspensão pelo período de 1 a 3 meses. 
  13. Transportar, na moto, passageiro sem o capacete de segurança: pode resultar em suspensão de 1 a 3 meses. 
  14. Pilotar moto sem capacete: também prevê suspensão de 1 a 3 meses. 
  15. Conduzir motos fazendo malabarismo ou equilibrando-se apenas em uma roda: tem penalidade de suspensão entre 1 e 3 meses.

Como consultar e o que fazer em caso de suspensão da CNH 

Se você está em dúvida sobre a situação da sua CNH, é possível verificar pela internet de maneira bem simples, para isso basta entrar no site do Detran do seu estado e procurar pela área de “Habilitação” ou “CNH”. 

Normalmente existe uma opção como “Consultar situação da CNH”, onde você preenche seus dados e clica em “Consultar” para visualizar o status atual. Vale mencionar que os caminhos podem mudar um pouco de um estado para outro, então vale seguir as orientações que aparecem na página do Detran da sua região. 

Se tiver dificuldade para encontrar a informação, você também pode ligar ou ir até uma unidade de atendimento para confirmar a situação. Caso a CNH esteja suspensa, é importante agir rápido e dentro do prazo informado na notificação. 

O primeiro passo é entregar o documento ao Detran, conforme as orientações recebidas. Vale mencionar que durante o período de suspensão, você não pode dirigir desrespeitar essa regra pode gerar multa gravíssima, apreensão do veículo e até a cassação da habilitação. 

Depois de cumprir o prazo determinado, será necessário fazer o curso de reciclagem, que serve para reforçar as regras de trânsito e a importância da direção segura. Após você concluir o curso, será possível solicitar a reabilitação da CNH junto ao Detran, apresentando o certificado e pagando as taxas exigidas para regularizar sua situação.

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Nome sujo: Justiça reforça prazo para dívidas caducarem – Jornal Contábil

A inadimplência faz parte da vida de quase 75 milhões de brasileiros atualmente. No entanto, embora uma ou mais dívidas possam sujar o nome dos brasileiros, isso não significa que o nome dessas pessoas ficará para sempre sujo.

Isso porque, embora uma dívida possa ficar em aberto por muitos anos, existe um prazo definido por lei para que essa dívida possa negativar o nome de uma pessoa.

Sim, mesmo tendo dívidas e não às pagando, isso não quer dizer que seu nome ficará sujo para sempre, até que você as pague. Na verdade, as dívidas caducam e seu nome fica limpo após o prazo de cinco anos.

Dívidas caducam e seu nome volta a ficar limpo

Após cinco anos que uma dívida está em aberto, ela acaba prescrevendo, ou seja, perde a possibilidade de ser incluída como inadimplência e negativação junto aos órgãos de proteção ao crédito — como SPC e Serasa.

Assim que completa 5 anos da data de vencimento, as dívidas de consumo, sejam elas relacionadas a cartões de crédito, empréstimos, entre outras, atingem o prazo de prescrição.

E isso significa que o credor já não pode mais cobrar o pagamento na Justiça, ou seja, após esse período o credor não tem mais capacidade para exigir o pagamento no Judiciário, e ela não pode mais te negativar.

As decisões mais recentes de tribunais têm decidido que, após a prescrição, a dívida continua existindo, mas de maneira inexigível, ou seja, o credor não tem mais capacidade para cobrá-la, nem judicial nem extrajudicialmente.

Registros do credor continuam

É importante que o cidadão saiba que, embora após cinco anos do vencimento a dívida não tenha mais capacidade de negativar seu nome, que volta a ficar limpo, isso não significa que sua dívida foi eliminada dos registros.

A partir disso, seu nome volta a ficar limpo, mas conforme estabelecido pelo STJ, seu nome pode continuar como devedor, por exemplo, Serasa Limpa Nome, pois esta é uma plataforma que apenas oferece possibilidade de negociação e não se configura como cobrança.

Para ficar mais fácil ainda de entender, sua dívida não suja mais o seu nome, mas ela pode continuar aparecendo nas plataformas que oferecem negociações de dívidas, já que nessas plataformas o que existe é possibilidade de negociação e não de cobrança.

Dívidas que não caducam

Nem todas as dívidas caducam, e isso também é importante esclarecer. Conforme explícito no Código Civil e Código Tributário Nacional, existem dívidas que não prescrevem após cinco anos.

Entre elas temos dívidas fiscais, como, por exemplo, impostos e multas de trânsito, que inclusive podem ter prazos de cobrança muito mais longos, ou em alguns casos específicos, serem simplesmente imprescritíveis. 

Pensão alimentícia também é um tipo de dívida que não prescreve e que pode ser cobrada a qualquer momento. Logo, é importante ficar atento a esses pontos, pois nem toda dívida caduca, podendo levar a consequências legais mais severas.

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Última chamada: termina nos próximos dias o prazo para adesão ao Rearp – Jornal Contábil

A Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) alerta os contribuintes sobre o prazo final para adesão ao Regime Especial de Atualização e Regularização Patrimonial, na modalidade Atualização (Rearp Atualização).

O programa foi instituído pela Lei nº 15.265/2025 e regulamentado pela Instrução Normativa RFB nº 2.302/2025. A medida permite que pessoas físicas e jurídicas atualizem o valor de bens móveis e imóveis, localizados no Brasil ou no exterior, desde que tenham sido adquiridos com recursos de origem lícita até 31 de dezembro de 2024.

Diferente da modalidade de “Atualização” (disponível desde 2 de janeiro via Deap), a modalidade de “Regularização” é voltada para ativos de origem lícita, situados no Brasil ou no exterior, que não foram declarados ou que apresentam omissões e incorreções em relação à posição de 31 de dezembro de 2024.

Carga Tributária 

  • Para pessoas físicas, a diferença entre o valor atualizado e o valor de aquisição dos bens será tributada, de forma definitiva, pelo Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) à alíquota de 4%.
  • No caso das pessoas jurídicas, a diferença entre o valor de mercado e o custo de aquisição será tributada pelo Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) à alíquota de 4,8% e pela Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) à alíquota de 3,2%, também de forma definitiva.

Cronograma 

  1. Transmissão da Derp: Até o dia 19 de fevereiro de 2026.
  2. Pagamento: O recolhimento integral (ou da primeira quota, em caso de parcelamento) deve ocorrer até 27 de fevereiro de 2026.

Procedimentos Técnicos

O preenchimento da declaração deve ocorrer via Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte (e-CAC), no serviço “Regularização de Ativos – Regularizar Ativos Patrimoniais”, sob a opção “2026 – Lei nº 15.265/2025 – Derp”.

A adesão abrange tanto pessoas físicas quanto jurídicas residentes no País na data de corte, incluindo bens relativos a espólio com sucessão aberta até o final de 2024. 

Profissionais da área contábil devem consultar o Manual da Derp e a Instrução Normativa RFB nº 2.301/2025 para orientações detalhadas sobre a base de cálculo e conversão de moeda estrangeira, quando aplicável.

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Evite multas: transmissão da e-Financeira vence no fim do mês  – Jornal Contábil

A e-Financeira é um conjunto de arquivos digitais referentes ao cadastro, à abertura, ao fechamento, operações financeiras e previdência privada. Nela, apresentam-se, através do ambiente SPED, informações relativas a operações financeiras de interesse da RFB.

Dependendo do nicho da sua empresa ela deve cumprir diferentes obrigações que podem ser mensais, trimestrais, semestrais ou anuais. A e-financeira é uma obrigação semestral que algumas empresas devem enviar semestralmente.

Seu prazo para o primeiro semestre está acabando. A data-limite é o dia 27 de fevereiro. Vejamos mais sobre esta obrigação a seguir.

O que é a e-financeira?

A e-financeira é uma obrigação acessória semestral cuja finalidade é prestar informações relativas às operações financeiras de interesse da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB). 

Portanto, ela é uma declaração que informa a Receita Federal informações sobre atividade financeiras, desta forma, a RFB pode adicionar estas informações nos seus bancos de dados para realizar o cruzamento de dados e verificar inconsistências no Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF) e no Imposto de Renda de Pessoa jurídica (IRPJ).

A e-financeira foi instituída pela Instrução Normativa RFB nº 1571, de 02 de julho de 2015 e  deve ser transmitida por meio do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED).

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O que deve conter na e-Financeira?

As entidades devem prestar informações relativas a qualquer movimentação em contas-correntes e poupança.

Essas movimentações são depósitos e transferências, rendimento e saldo de aplicações financeiras, compra de moeda estrangeira, transferências para o exterior, movimentações de resgate e valores de crédito disponibilizados, por exemplo.

As declarações devem ocorrer sempre que uma movimentação for superior a R$ 2 mil para pessoas físicas e superior a R$ 6 mil para pessoas jurídicas.

Prazos de entrega da e-financeira em 2026

A entrega da e-Financeira é semestral, e o prazo se encerra às 23h59min59seg do:

  • último dia útil de fevereiro, sobre as informações de julho a dezembro; e
  • último dia útil de agosto, sobre as informações de janeiro a junho.

Ou seja, em fevereiro de 2026 o prazo de entrega da e-Financeira é até o dia 27, com as informações referentes de julho a dezembro de 2025.

Quem deve enviar esta obrigação?

A e-financeira deve ter transmissão até o final de agosto pelas seguintes pessoas jurídicas:

  • Autorizadas a estruturar e comercializar planos de benefícios de previdência complementar;
  • Autorizadas a instituir e administrar Fundos de Aposentadoria Programada Individual (Fapi); ou
  • Que tenham como atividade principal ou acessória a captação, intermediação ou aplicação de recursos financeiros próprios ou de terceiros, incluídas as operações de consórcio, em moeda nacional ou estrangeira, ou a custódia de valor de propriedade de terceiros; e
  • Sociedades seguradoras autorizadas a estruturar e comercializar planos de seguros de pessoas.

Ou seja, bancos e entidades financeiras são as principais organizações obrigadas a realizar a transmissão semestral da e-financeira pelo SPED.

Como transmitir?

A e-Financeira deve ser gerada por pelo seu próprio, o WebService, desta maneira, seu envio é realizado por meio do ambiente do SPED, contendo arquivos no formato  XML.

Os arquivos devem ser assinados digitalmente pelo representante legal da empresa declarante ou procurador. Destacamos que, após a transmissão dos arquivos, os documentos devem ser guardados pelo declarante.

O site do SPED disponibiliza os modelos em XML para que o declarante possa verificar como deve ser a estrutura deste declaração.

Multas por atraso

Para contribuintes que transmitirem a e-financeira com ausência de informações serão penalizados com multa de R$ 50,00 por grupo de cinco dados incorretos, incompletos ou omitidos.

Já para atrasos referentes ao prazo de entrega a penalidade será de R$ 5.000,00 por mês-calendário ou fração. No caso de indícios de irregularidades, os contribuintes serão chamados pelo Fisco para esclarecimentos.

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Alerta!! EFD-Reinf, PGDAS e Dirbi vencem logo após o Carnaval – Jornal Contábil

O carnaval deu uma parada na rotina dos escritórios, todavia é bom prestar atenção na agenda e voltar a realidade do trabalho, pois importantes obrigações estão com os prazos batendo na porta.

Todos os profissionais contábeis e gestores sabem que o cumprimento das obrigações acessórias é fundamental para evitar multas e complicações com o fisco.

As obrigações acessórias são declarações e documentos que as empresas e pessoas físicas devem entregar periodicamente aos órgãos competentes, como a Receita Federal, para informar sobre suas atividades financeiras, fiscais e tributárias. 

O vencimento dos prazos para o cumprimento dessas obrigações é um aspecto muito importante que exige atenção, pois o atraso ou a falta de entrega podem acarretar multas e penalidades.

O calendário de obrigações acessórias varia de acordo com o tipo de obrigação, o regime tributário da empresa ou pessoa física, e outras particularidades. É fundamental consultar o calendário específico para o seu caso e organizar-se para cumprir todas as obrigações dentro dos prazos estabelecidos.

Os profissionais contábeis e gestores precisam se atentar para 3 obrigações cujos vencimentos ocorrem essa semana: EFD-Reinf, Dirbi e PGDAS-D.

Veja a seguir os prazos e os períodos relativos de apuração.

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1 – EFD-Reinf

 Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais (EFD-Reinf) é um dos módulos do SPED e deve ser entregue uma vez ao mês por pessoas físicas e jurídicas para garantir a regularidade tributária da empresa.

Ela tem como principal objetivo a centralização de informações na entrega de obrigações acessórias.

Nesse módulo, devem-se apresentar os rendimentos pagos pela empresa, bem como as retenções de imposto de renda e contribuições sociais, exceto as trabalhistas já informadas pelo eSocial.

Neste mês de fevereiro o seu prazo de entrega termina nesta quarta-feira, dia 18 de fevereiro, com informações relativas ao período de janeiro de 2026. 

2 – DIRBI

A DIRBI  é a Declaração de Incentivos, Renúncias, Benefícios e Imunidades de Natureza Tributária. Com ela, a Receita Federal busca fortalecer a fiscalização e aumentar a transparência fiscal. Exigindo que as empresas apresentem informações detalhadas sobre os benefícios tributários que estão aproveitando.

A DIRBI tem como objetivos principais identificar se o benefício e/ou renúncia fiscal deveria ser utilizado. Além de saber em valores quanto é a perda de arrecadação com o uso do benefício ou renúncia fiscal federal.

Seu vencimento também ocorre nesta sexta-feira, dia 20, com informações referente ao período de dezembro de 2025.

3 – PGDAS-D

O Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (PGDAS) é um aplicativo disponível no Portal do Simples Nacional para o contribuinte fazer o cálculo dos impostos a serem pagos mensalmente, declarar receita e emitir a DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional).

O Microempreendedor Individual (MEI) está isento do uso do PGDAS, pois a categoria tem um local específico para a geração da sua guia de impostos mensais, o PGMEI – Programa Gerador de DAS do Microempreendedor Individual.

O vencimento do PGDAS-D  também ocorre nesta sexta-feira, dia 20, com informações relativas ao período de janeiro de 2026. 

Conclusão

A atenção aos prazos das obrigações acessórias é fundamental para evitar problemas com a fiscalização e manter a regularidade fiscal da  empresa ou pessoa física. Organize-se e cumpra com os prazos a fim de evitar problemas futuros.

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PIS/Pasep: mais de 2 milhões de pessoas recebem nesta segunda (16) – Jornal Contábil

O primeiro lote de pagamentos do abono salarial dos programas de Integração Social (PIS) e Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep) em 2026 será liberado nesta segunda-feira de carnaval (16). 

Oficialmente, os depósitos devem ocorrer todo dia 15, com exceção de finais de semana, como foi o caso deste mês de fevereiro.

Ao todo, o governo estima pagar R$ 2,5 bilhões para 2,2 milhões de trabalhadores inscritos no PIS/Pasep e nascidos em janeiro. No calendário de 2026, terão direito os profissionais que receberam uma remuneração média de até R$ 2.766,00 no ano-base.

Valor do abono salarial

O abono salarial concede aos trabalhadores um recurso extra no valor de um salário-mínimo (R$ 1.621), de acordo com os meses trabalhados durante o ano-base de 2024. Ou seja, caso o empregado tenha tido uma atuação em apenas 4 meses do ano, por exemplo, o valor do abono será de R$ 540,33.

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Calendário do abono salarial 2026

De acordo com o calendário aprovado pelo Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (Codefat), os pagamentos ocorrem em todo dia 15 do mês. 

Contudo, caso a data seja um final de semana, o depósito ocorre no dia útil seguinte, como caso do mês de fevereiro. Veja o calendário a seguir:

Nascidos em Data de pagamento
Janeiro 16 de fevereiro
Fevereiro 16 de março
Março e abril 15 de abril
Maio e junho 15 de maio
Julho e agosto 15 de junho
Setembro e outubro 15 de julho
Novembro e dezembro 17 de agosto

Quem tem direito ao abono salarial?

Para saber se está entre os beneficiários, o trabalhador deve consultar o abono salarial pelo aplicativo da Carteira de Trabalho e Previdência Social Digital (CTPS). 

Na plataforma, o trabalhador pode verificar o valor, a data e o banco de recebimento.

  • Baixe ou atualize o aplicativo da CTPS;
  • Clique na aba “benefícios”;
  • Selecione “abono salarial e clique em “pagamentos”;
  • O abono também pode ser consultado no portal gov.br;
  • Ou no telefone 158, com atendimento gratuito das 7h às 22h.

Para receber o abono salarial, é necessário atender aos critérios de habilitação, como estar cadastrado no PIS/Pasep há pelo menos cinco anos; ter recebido remuneração média mensal de até R$ 2.766,00 de empregadores contribuintes; ter exercido atividade remunerada por, no mínimo, 30 dias no ano-base considerado; e ter os dados corretamente informados pelo empregador no eSocial.

Como sacar o abono salarial?

O pagamento do abono pela Caixa ocorre prioritariamente por crédito em conta, quando o trabalhador possui conta corrente, poupança ou conta digital; ou por crédito via aplicativo Caixa Tem, em conta poupança social digital aberta automaticamente. 

Para os não correntistas, o pagamento poderá ocorrer em agências, casas lotéricas, autoatendimento, Caixa Aqui e demais canais de pagamento oferecidos

No caso do Banco do Brasil, o pagamento será prioritariamente por crédito em conta bancária, transferência via TED, via PIX ou presencialmente nas agências, para trabalhadores não correntistas e que não possuam PIX.

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Clientes relataram dificuldades para acessar serviços no app Banco do Brasil – Jornal Contábil

Quem tentou utilizar funções bancárias pelo celular na manhã deste sábado encontrou dificuldades. Os usuários do Banco do Brasil relataram que o acesso aos serviços digitais apresentou falhas e o uso do Pix.

As queixas começaram a aumentar ainda nas primeiras horas do dia e se espalharam pelas redes sociais e os principais problemas mencionados foram os erros ao abrir o app, bloqueio no acesso às contas e instabilidade nas tentativas de transferência.

Reclamações aumentaram

O impacto da falha foi registrado por serviços que acompanham o funcionamento das plataformas digitais. O DownDetector apontou um crescimento no número de notificações relacionadas ao Banco do Brasil, que ultrapassou 2,5 mil registros.

Em resposta às reclamações, o Banco do Brasil confirmou que houve sim oscilação no funcionamento do aplicativo durante a manhã. E segundo o próprio banco, equipes técnicas foram mobilizadas para corrigir a falha e restabelecer o acesso.

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