O que ninguém te contou sobre o Novo Processo de Importação (NPI) – Jornal Contábil

A chegada do Novo Processo de Importação (NPI) trouxe mudanças significativas para o comércio exterior brasileiro. Entre as novidades estão a DUIMP (Declaração Única de Importação), o Catálogo de Produtos e a nova metodologia de licenciamento. Com isso, surgem dúvidas sobre a extinção da LPCO/LI e a criação de uma LPCO “guarda-chuva”. Até que ponto isso é verdade?
 

Para entender, é preciso conhecer os momentos da emissão da LPCO/LI. Até agora, o processo acontecia em dois momentos: pré-embarque e pós-embarque. Com a DUIMP, surgem três etapas: pré-embarque, pós-embarque e em tempo de DUIMP.
 

O que significa “em tempo de DUIMP”? Nesse caso, a LPCO é emitida no momento do registro da DUIMP. Essa mudança traz um desafio: se houver algum problema com a carga, ela pode precisar ser devolvida ao exterior. Um exemplo frequente envolve importações com anuência do MAPA. Se os rótulos estiverem fora do padrão e não for permitido refazê-los no Brasil, a mercadoria terá que retornar à origem.
 

Neste cenário, os impostos já terão sido pagos no registro da DUIMP, e a alternativa disponível é cancelar a DUIMP, solicitar a devolução da carga e aguardar a restituição dos valores pagos. Até o momento, ainda não existe postergação do pagamento de tributos no momento do desembaraço ou para empresas OEA até o vigésimo dia subsequente ao registro da DUIMP.
 

Os prazos de implementação da DUIMP e do NPI estão em fase de transição gradual:
 

Modal Marítimo:

  • Outubro a dezembro de 2024: obrigatoriedade para operações marítimas sem anuência.
  • A partir de 1º de abril de 2025: obrigatoriedade para importações marítimas sujeitas à anuência nos regimes de RECOF, Repetro e Admissão Temporária.

Modal Aéreo:

  • Janeiro a junho de 2025: obrigatoriedade do modal aéreo para todos os órgãos anuentes.

Modal Terrestre:

  • Julho a dezembro de 2025: obrigatoriedade do modal terrestre e para a Zona Franca de Manaus.

Desligamento do Siscomex DI/LI:

  • O desligamento do Siscomex Web Importação ocorrerá de forma gradual, até 31 de dezembro de 2025, permitindo o uso simultâneo com o Portal Único durante a transição.
  • Até o final de 2025, todas as operações de importação deverão ser conduzidas pelo Portal Único, com o desligamento completo do antigo sistema.

A lição é clara: garantir que os embarques estejam alinhados não apenas com a Receita Federal, mas com toda a legislação dos órgãos anuentes, é fundamental. Documentos como certificados de análise, certificados fitossanitários, Autorização de Importação (AI ANVISA) e rótulos devem ser revisados com atenção para evitar surpresas no momento do registro da DUIMP.
 

Um exemplo de como as empresas podem se ajustar é o modelo adotado pela Fiorde, que disponibiliza colaboradores especializados em control tower e assessoria aduaneira. Com essa abordagem, erros são mitigados e os riscos durante o processo de importação são significativamente reduzidos, garantindo que as operações estejam em conformidade desde o planejamento até a chegada da carga ao Brasil.
 

Seguindo esse caminho, as empresas conseguem não apenas se adaptar ao NPI, mas também proteger seus investimentos e evitar atrasos e custos inesperados.
 

Luciano Carlos Fracola – Gerente de Assessoria Aduaneira do Fiorde Group, administrador de empresas com Ênfase em Comércio Exterior, com pós-graduação em Gerenciamento Estratégico de Marketing Internacional – UBC, especialização em Supply Chain – Unicamp e em gerenciamento estratégico de Processos – FGV

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Optar pela desoneração da folha de pagamento é bom ou ruim para a empresa? – Jornal Contábil

Em 2024, foi publicada a Lei nº 14.973, que aprovou as novas determinações sobre a desoneração da folha de pagamento. No período de 2025 a 2027, a contribuição previdenciária patronal das empresas que gozam da desoneração será calculada sobre duas bases, ou seja, parte sobre a folha de pagamento e parte sobre a receita bruta. Mas até lá, você sabe dizer se optar pela desoneração da folha é bom ou ruim para a sua empresa? Vamos ver a seguir!

O que é a desoneração da folha de pagamento?

A desoneração da folha de pagamento é um benefício fiscal! Basicamente, se trata da possibilidade de substituir o pagamento dos 20% de contribuição previdenciária patronal básica da folha de pagamento por uma alíquota menor sobre a receita bruta da empresa. Com isso, a empresa pode avaliar e escolher entre dois cenários para diminuir o encargo previdenciário.

Desde 2025, foram aplicadas novas alíquotas até a extinção deste benefício fiscal em 2028. Então, até lá, para saber se a desoneração da folha de pagamento é boa ou ruim para a empresa, é preciso avaliar os diferentes cenários antes de tomar a decisão, ou seja, mensurar cada caso. Veja a seguir o que mudou!

Nova lei da desoneração da folha de pagamento exige a manutenção de empregados

A Lei nº 14.973 também estabeleceu que a empresa que optar pela desoneração da folha gradual fica obrigada a assinar um termo que se compromete a manter o número médio de empregados igual ou superior a 75% do verificado na média do ano-calendário anterior. Essa obrigação valerá entre os anos de 2025 e 2027.

Por outro lado, se a empresa não cumprir essa determinação, ela não poderá usufruir da CPRB (Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta) a partir do ano-calendário subsequente ao descumprimento, aplicando-se, a partir de então, a contribuição básica de 20% sobre a folha de pagamento. Vale ressaltar que o Poder Executivo será responsável por disciplinar a questão.

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Todas as empresas podem optar pela desoneração da folha de pagamento?

Não. Este é um ponto que não foi alterado. Assim como antes, a possibilidade de optar por este benefício fiscal é restrita a 17 setores que, entre outros, são:

  • serviços de tecnologia da informação (TI) e de tecnologia da informação e comunicação (TIC);
  • teleatendimento (call center);
  • transportes nos casos especificados;
  • construção civil;
  • indústria (conforme código da Nomenclatura Comum do Mercosul – NCM); e
  • jornalismo, nos casos estabelecidos.

Qual é o prazo final para optar por este benefício fiscal?

Assim como antes, saiba que a opção pela desoneração da folha de pagamento só pode ser feita no pagamento da contribuição incidente sobre a receita bruta relativa a janeiro de cada ano, ou à primeira competência subsequente para a qual haja receita bruta apurada.

Depois disso, não poderá ser mais alterada durante todo o ano e, se não fizer a opção, seguirá contribuindo com base na folha de pagamento.

Ou seja, é importante ter em mente que o fim do ano é um período-chave para o planejamento do ano seguinte das empresas, então, este é o momento ideal para fazer a avaliação interna se a opção pela desoneração da folha será boa ou ruim para a empresa.

Fonte: IOB Notícias

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Por que fazer balanço patrimonial e planejamento tributário? – Jornal Contábil

O balanço patrimonial e as demais demonstrações contábeis de fim de ano são, em regra, uma análise do índice de desempenho econômico e financeiro de uma empresa nos últimos 12 meses. 

São os relatórios que reúnem toda a documentação do ano vigente, como fluxo de caixa, obrigações acessórias, demonstrativos, e outros para um exame qualificado da gestão de negócios da empresa. 

Mas você sabe por que é importante fazer balanço patrimonial e planejamento tributário? Confira agora!

Com o balanço patrimonial e os demonstrativos contábeis em mãos, é possível analisar se a empresa está em crescimento ou não, se poderá fazer investimentos no ano seguinte, se está com dívidas ou terá que colocar as contas em dia. 

A presença de um contador se torna essencial tanto para a confecção dos relatórios contábeis, como para auxiliar na interpretação e planejamento do ano seguinte.

Todos os relatórios coletados durante o ano devem constar nas demonstrações financeiras e contábeis como, por exemplo, o histórico de fluxo de caixa, onde são registrados todos os valores que entram e saem da empresa. Já o DRE (Demonstrativo de Resultado do Exercício), indica se há lucros e/ou prejuízos da companhia em um determinado período.

O balanço patrimonial também precisa compor o conjunto de documentos. É uma das demonstrações, na qual consta os ativos do negócio (bens, móveis, imóveis, dinheiro em caixa, mercadorias em estoque, maquinário, entre outros), e os passivos de terceiros e dos sócios (contas a pagar, financiamentos, impostos, folha de pagamento, pagamento de fornecedores, empréstimos e demais dívidas, entre outros).

Por que realizar o balanço patrimonial anual?

O principal objetivo do balanço patrimonial e outras demonstrações contábeis são de avaliar as movimentações financeiras e econômicas da empresa, destacando pontos positivos e negativos. Podemos dizer que o balanço patrimonial é um raio x da empresa e traz a certeza se foi feita ou não a melhor opção para o seu negócio durante o ano.

Com a análise de todas as contas da empresa, é possível recalcular a estratégia financeira e econômica, e integrá-la ao planejamento tributário do ano seguinte para obter melhores resultados e corrigir erros, evitando prejuízos e penalidades fiscais.

Planejamento tributário: momento para se preparar para 2026

O planejamento tributário é a atividade realizada para adequar a empresa a modalidades de tributação mais vantajosas a seu funcionamento, reduzindo, por exemplo, o pagamento de impostos e contribuições. Assim, o gestor da empresa pode definir quais soluções são mais assertivas e menos prejudiciais ao orçamento da empresa, assim como os próximos planos da companhia.

Com o planejamento tributário também são definidas questões como a escolha de regime fiscal, gestão da jornada de trabalho e demais obrigações previstas em lei. Em síntese, o planejamento também pode servir como um guia tributário da empresa durante e para o próximo ano.

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Escolha do regime fiscal

Antes de definir o regime fiscal da empresa, é preciso entender seu porte (micro, pequena, média ou grande empresa) e avaliar algumas variáveis como o mercado de atuação, a conjuntura econômica e os planos de crescimento. Além disso, o uso do balanço patrimonial pode ser fundamental, pois é ele quem aponta se o negócio é ou não economicamente saudável.

Após a avaliação, é possível decidir em quais dos quatro tipos de regimes a empresa de fato pode se enquadrar. Se no Simples Nacional, Lucro Real, Lucro Presumido ou Lucro Arbitrado. Ou ainda, avaliar se é o momento ideal para  mudar de regime.

É bem possível que uma empresa possa pagar menos impostos do que paga hoje. Para isso, uma série de fatores precisam de uma análise. Não há uma fórmula única e cada caso deve ter seu olhar de forma individual. Porém, se existir uma chance, é fundamental tentar utilizá-la, sempre com o apoio de um profissional qualificado ou de um escritório de contabilidade.

Opção pelo Simples Nacional

As empresas optantes pelo Simples Nacional recolhem os seus impostos por meio de uma guia única de pagamento, denominada DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional). Trata-se de um regime simplificado e diferenciado de tributação.

O DAS inclui os seguintes impostos e contribuições: IRPJ, CSLL, PIS-PASEP, COFINS, IPI, CPP, ISS e ICMS. No entanto, nem todas as empresas podem se enquadrar nessa modalidade diferenciada de tributação, tem que fazer estudo, planejamento!

Um dos pontos principais é que elas não podem ter faturamento anual no ano anterior superior a R$ 4,8 milhões. Dessa forma, garante para essas empresas a possibilidade de pagar um percentual menor de tributos. Isso se comparado ao Lucro Real ou Lucro Presumido e ainda há vantagem nos critérios de desempate em licitações.

Outro detalhe importante é que ainda deve ser observada a questão do sublimite estadual. Ou seja, um sublimite com um teto menor, com faturamento de até R$ 3,6 milhões para o ICMS (Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) e ISS (Imposto Sobre Serviços) dentro do Simples Nacional.

Quando a empresa ultrapassa esse sublimite, na esfera federal, ela segue como optante pelo Simples Nacional. Já no âmbito estadual e municipal, ela passa a ser do regime normal e, assim, vai figurar em dois regimes distintos.

Dessa forma, a empresa passa a ter que cumprir novas obrigações acessórias, como a transmissão da EFD (Escrituração Fiscal Digital) via Sped (Sistema Público de Escrituração Digital). Onde, mensalmente, se registram os documentos fiscais da escrituração e os respectivos demonstrativos de apuração do ICMS de cada mês.

Fonte: IOB Notícias

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IPVA 2026: Idosos têm mesmo direito à isenção? Resposta vai surpreender  – Jornal Contábil

Ano novo, vida nova e impostos batendo na porta. Um deles é o IPVA 2026, no qual muitos brasileiros com mais idade buscam saber se a isenção do imposto é automática ao completar 60 ou 65 anos. A resposta é: sim, é possível ter isenção, mas não apenas pela idade.

A legislação é clara: ser idoso, por si só, não garante o benefício. O fator principal que libera a cobrança do IPVA está quase sempre relacionado à condição de saúde do proprietário ou ano de fabricação do veículo.

A Regra Geral não é a idade. É a Condição

Ao contrário do que muitos pensam, a isenção do IPVA não é concedida automaticamente ao atingir uma determinada faixa etária (como 60 ou 65 anos). As regras são definidas por cada Estado, e o critério mais comum para liberar idosos do pagamento é:

Pessoa com Deficiência (PcD) ou Limitação: O benefício destina-se a quem possui deficiência física, visual, mental, ou sensorial que restrinja a mobilidade, a capacidade de condução ou exija adaptação do veículo.

Exemplos Comuns de Condições: Paralisias, amputações, sequelas de Acidente Vascular Cerebral (AVC), Doença de Parkinson, cegueira, deficiências visuais graves, ou autismo em grau moderado/grave.

Importante: Mesmo que se enquadre na condição de PcD, o veículo deve estar obrigatoriamente registrado em nome da pessoa que possui a deficiência.

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Atenção na Legislação Estadual

Como o IPVA é um imposto estadual, cada unidade da federação (Estado) define seus próprios critérios. Isso significa que:

  • Idosos sem Deficiência: Se o idoso não possui uma deficiência ou limitação que se enquadre nas normas estaduais específicas, a simples idade não será suficiente para garantir a isenção.
  • Outras Isenções: Em alguns estados, veículos muito antigos (por exemplo, com mais de 20 ou 30 anos de fabricação) são isentos, o que pode beneficiar indiretamente proprietários idosos, mas o critério é a idade do veículo, e não do dono.

Portanto, para saber se você tem direito, é essencial consultar a Secretaria da Fazenda ou o Detran do seu Estado.

Passo a Passo para solicitar a isenção

A isenção nunca é automática e exige que o proprietário faça um pedido formal. Siga os passos básicos:

  1. Consulte a Lei: Acesse o portal oficial da Secretaria da Fazenda ou do Detran do seu Estado para verificar as regras e a documentação exigida.
  2. Obtenha o Laudo: Providencie um laudo médico que comprove a deficiência ou limitação, emitido por um órgão público ou clínica credenciada pelo governo estadual.
  3. Preencha o Requerimento: Preencha o formulário de pedido de isenção, juntando todos os documentos necessários (CPF, CNH, CRLV do veículo, comprovante de residência, etc.).
  4. Protocolo e Prazo: Entregue (protocolo) o pedido dentro dos prazos estipulados pelo Estado. A isenção terá concessão após a análise da documentação.

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Autor: Ana Luzia Rodrigues


Formada em jornalismo há mais de 30 anos, já passou por diversas redações dos jornais do interior onde ocupou cargos como repórter e editora-chefe. Também já foi assessora de imprensa da Câmara Municipal de Teresópolis. Atuante no Jornal Contábil desde 2021.


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O Lado Inusitado dos Gramados: Conheça 7 Marcas Registradas Dentro do Futebol – Jornal Contábil

O futebol, paixão global que movimenta bilhões e corações, é muito mais do que apenas a disputa em campo. Fora das quatro linhas, existe uma complexa batalha legal e de marketing, onde a proteção de ativos e a identidade de clubes e jogadores se tornam cruciais.

Enquanto a maioria se concentra em registrar o nome do time ou o escudo, alguns ousados do mundo da bola decidiram ir além, buscando exclusividade sobre elementos, gestos e até sons que se tornaram icônicos – ou, no mínimo, extremamente peculiares.

Conheça 7 registros de marcas realizadas no universo do futebol que provam que a criatividade (e a astúcia legal) não tem limites:

1. A Mordida de Luis Suárez 

O atacante uruguaio Luis Suárez é um artilheiro implacável, mas também ficou infelizmente famoso por incidentes de mordida em adversários ao longo de sua carreira. Em 2014, o episódio envolvendo o zagueiro italiano Giorgio Chiellini na Copa do Mundo gerou uma avalanche de memes e publicidade negativa.

O Curioso: Em um movimento de rara inversão de danos, Suárez e seus representantes chegaram a tentar registrar a própria imagem estilizada de uma boca mordendo como marca comercial. A ideia era transformar o infame ato em um símbolo controlável para marketing próprio, embora o sucesso pleno do registro para todos os produtos desejados tenha enfrentado controvérsia

2. A Comemoração “Siiiii” de Cristiano Ronaldo 

Ao marcar um gol, Cristiano Ronaldo corre, salta e gira no ar, aterrissando com os braços abertos enquanto grita o icônico “Siiiiii!” (Sim!). Essa celebração se tornou uma das mais reconhecidas e imitadas no esporte.

O Curioso: CR7 não apenas registrou a sua pose e o seu nome, mas também buscou proteger a própria palavra “Siiiiii” como marca para vestuário e produtos relacionados, garantindo que o seu grito de vitória seja uma propriedade intelectual.

3. A Pose “Cold Palmer” e a Simulação de Frio

O jovem meio-campista do Chelsea, Cole Palmer, rapidamente ganhou destaque por sua performance “fria e calculista” em momentos de pressão. Seu apelido se popularizou, e sua celebração característica é a simulação de estar sentindo frio (o “shiver”), esfregando os braços e inflando as bochechas.

O Curioso: Palmer obteve o registro oficial de seu apelido “Cold Palmer” e, mais notavelmente, do gesto da comemoração no Escritório de Propriedade Intelectual do Reino Unido. Este registro garante a ele o controle comercial sobre o gesto para uma vasta gama de produtos, solidificando sua identidade no crescente mercado de monetização de celebrações de gols.

4. A Pose de Usain Bolt (No Futebol Americano)

Embora Bolt seja o velocista mais famoso do mundo, sua icônica “pose do raio” atravessou as barreiras dos esportes e é instantaneamente reconhecida globalmente.

O Curioso: O registro não está no futebol, mas merece menção por sua relevância no esporte de contato: o astro do futebol americano, Rob Gronkowski (Gronk), ex-jogador do New England Patriots, tentou registrar uma pose muito similar, conhecida como “Gronk Spike”. Bolt interveio legalmente, argumentando que a pose era dele e que o registro de Gronkowski poderia confundir os consumidores. A disputa ressalta como gestos se tornaram valiosos ativos de marketing.

5. O Som da Corneta Vuvuzela

A Copa do Mundo de 2010, na África do Sul, foi marcada pelo som constante e estridente das Vuvuzelas, cornetas de plástico usadas pelos torcedores.

O Curioso: A Vuvuzela e seu som peculiar foram alvos de intensas disputas por registro de marca. Embora o instrumento em si já existisse, a empresa sul-africana Masincedane Sport buscou registrar o nome “Vuvuzela” e elementos visuais relacionados, aproveitando a súbita fama global para monopolizar a produção e a venda do objeto.

6. A Comemoração “Toca Aqui” de Ronaldinho Gaúcho

 Ronaldinho Gaúcho (R10) foi um ícone global cujo sorriso e estilo de jogo inconfundível se traduziram em enorme apelo comercial. Um de seus gestos mais famosos era o sinal de hang loose, ou o “toca aqui” com o polegar e o mindinho estendidos.

O Curioso: A equipe de Ronaldinho registrou o perfil estilizado do jogador e seu gesto, garantindo que esta marca visual e gestual específica fosse utilizada em seus produtos e publicidade de forma controlada. Isso ajudou a separar a marca “R10” da imagem genérica de outros jogadores.

7. O Logo do “Coração” de Kylian Mbappé

Kylian Mbappé, um dos jogadores mais valiosos do mundo, tem várias marcas registradas, incluindo seu nome e a famosa celebração dos braços cruzados.

O Curioso: Além da pose, ele registrou uma marca que representa a “Mão com o dedo apontado para o céu em forma de coração”. Este é um gesto que ele faz regularmente em homenagem a seu pai e que se tornou um símbolo de sua marca pessoal, protegendo-o para uso em vestuário e outros produtos.

Esses registros curiosos mostram que, na era moderna do futebol, a performance em campo é apenas metade da história. A outra metade é a gestão astuta da marca pessoal e institucional, onde até um grito ou um gesto podem se tornar ativos de milhões protegidos por lei.

ALERTA: Sua Marca Pode Ser Roubada a Qualquer Momento!

Milhares de empreendedores perdem seus nomes de marca todos os anos por não agirem rápido. O registro é por ordem de chegada no INPI.

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Por Lucas de Sá Pereira, contador https://contadorlucaspereira.shop/, e colunista do Jornal Contábil e criador do instagram @contadorlucaspereira

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Publicada versão 11.3.5 do programa da ECF  – Jornal Contábil

A área da contabilidade sofre com mudanças frequentes em suas regras, o que resulta na necessidade constante de atualização por parte dos contadores. 

Nesta linha, os profissionais do mercado contábil que não reciclam os seus conhecimentos correm o risco de ameaçar o crescimento do negócio, trabalhando com regras e procedimentos desatualizados.

Com certeza, o Sistema Público de Escrituração Digital (SPED), da Receita Federal, facilitou muito a rotina contábil porque a transmissão dos documentos é feita eletronicamente. 

Saiba que o SPED atualizou mais uma vez a versão de envio da Escrituração Contábil Fiscal (ECF). Portanto, é bom ficar atento!

Acompanhe a leitura!

ECF: publicação da versão 11.3.5

Foi publicada a versão 11.3.5 do programa da ECF, que deve ser utilizado para transmissões de arquivos da ECF referentes ao ano-calendário 2024 e situações especiais de 2025 (leiaute 11), com as seguintes atualizações:

1 – Correção de erro envolvendo importação / exportação.

2 – Melhorias de desempenho.

IMPORTANTE: para aqueles contribuintes que ainda utilizam versão anterior à 11.3.0, é importante verificar as instruções postadas na publicação da versão 11.3.0.

Para consultar clique em Publicação da Versão 11.3.0 do programa da ECF

Leia também:

ECF: o que é?

A Escrituração Contábil Fiscal (ECF) também faz parte do projeto SPED instituído pelo Decreto nº 6.022/07. Ela visa substituir a Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica (DIPJ), documento que era entregue anualmente para Receita Federal.  

Nesse sentido, o objetivo é modernizar o cumprimento das obrigações acessórias, usando da certificação digital para fins de assinatura dos documentos eletrônicos, garantindo a validade jurídica no formato digital.  

ECF: quem é obrigado a entregar?

Estão obrigados a entregar anualmente todas as pessoas jurídicas, inclusive imunes e isentas, sejam elas tributadas pela apuração do lucro real, lucro arbitrado ou lucro presumido, exceto:  

  • As pessoas jurídicas optantes pelo Regime Simples Nacional, de que trata a Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006;  
  • Os órgãos públicos, as autarquias e as fundações públicas;  
  • As pessoas jurídicas que não tenham efetuado qualquer atividade operacional, não operacional, patrimonial ou financeira, inclusive aplicação no mercado financeiro ou de capitais, durante todo o ano-calendário.



Autor: Ana Luzia Rodrigues


Formada em jornalismo há mais de 30 anos, já passou por diversas redações dos jornais do interior onde ocupou cargos como repórter e editora-chefe. Também já foi assessora de imprensa da Câmara Municipal de Teresópolis. Atuante no Jornal Contábil desde 2021.


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NF-e: Publicado Informe Técnico 2025.002 v.1.30 que atualiza tabelas cClassTrib – Jornal Contábil

O Informe Técnico (IT) 2025.002 v.1.30, publicado em 24/11/2025, divulga a atualização das tabelas de classificação tributária (cClassTrib), indicadores de Código de Situação Tributária (CST) e crédito presumido para a NF-e e NFC-e, em conformidade com a Reforma Tributária do Consumo (Emenda Constitucional nº 132/2023 e Lei Complementar nº 214/2025). 

O que é a cClassTrib?

O código cClassTrib é um novo campo fundamental na NF-e/NFC-e, introduzido pela reforma tributária, que visa identificar e detalhar a classificação tributária específica do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), da Contribuição Social sobre Bens e Serviços (CBS) e do Imposto Seletivo (IS) para cada item da nota fiscal. 

Cada código cClassTrib está vinculado a um dispositivo específico da Lei Complementar, permitindo a correta aplicação de regimes diferenciados, como alíquota zero ou redução de alíquota, de forma padronizada em todo o território nacional. 

Principais Mudanças e Impactos

  • Implementação da Reforma Tributária: O principal objetivo do IT 2025.002 é adaptar os leiautes da NF-e e NFC-e para a inclusão dos novos tributos (IBS, CBS e IS).
  • Novos Campos: Foram adicionados novos campos e grupos de campos no XML dos documentos fiscais para acomodar as informações da nova tributação.
  • Tabelas Atualizadas: O informe divulga as versões atualizadas das tabelas que contêm os códigos cClassTrib e seus respectivos detalhes, essenciais para a correta emissão dos documentos fiscais.
  • Impacto nos Sistemas: As empresas que emitem NF-e deverão revisar e atualizar seus sistemas (ERPs) e cadastros de produtos para incluir o cClassTrib correto em cada item da nota, o que demandará um profundo ajuste nos processos fiscais. 

Leia também:

Prazos de Vigência

As regras e validações associadas a este Informe Técnico têm um cronograma de implementação:

  • Ambiente de Produção (Opcional): Durante o ano de 2025, o preenchimento das informações relacionadas ao IBS, CBS e IS é opcional e não sujeito a validação, funcionando como um período de testes e adaptação.
  • Obrigatoriedade: A partir de 05 de janeiro de 2026, o uso das novas regras e o preenchimento dos novos campos tornam-se obrigatórios para a maioria dos contribuintes, e as notas fiscais emitidas fora do padrão serão rejeitadas. 

As tabelas atualizadas estão disponíveis para consulta no Portal Nacional da NF-e. 



Autor: Ana Luzia Rodrigues


Formada em jornalismo há mais de 30 anos, já passou por diversas redações dos jornais do interior onde ocupou cargos como repórter e editora-chefe. Também já foi assessora de imprensa da Câmara Municipal de Teresópolis. Atuante no Jornal Contábil desde 2021.


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Pix mais seguro: novo mecanismo promete recuperar dinheiro de vítimas de fraudes – Jornal Contábil

O sistema de pagamentos instantâneos brasileiro, o Pix, consolidou-se como um dos maiores sucessos de inovação financeira do país, revolucionando a forma como o dinheiro circula. 

No entanto, sua popularidade crescente veio acompanhada de um aumento preocupante nos casos de fraudes, golpes e, mais recentemente, crimes de coerção, como sequestros-relâmpago. 

Em resposta a essa escalada de insegurança, o Banco Central (BC) e as instituições financeiras lançaram uma nova ferramenta que visa aprimorar a capacidade de recuperação de valores pelas vítimas.

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Reforço na rede de proteção

A nova medida centraliza o esforço na identificação mais rápida e eficaz de contas utilizadas por criminosos e, consequentemente, na devolução dos montantes desviados. 

Até então, o Mecanismo Especial de Devolução (MED) já existia, mas aprimoramentos têm sido implementados para tornar o processo menos burocrático e mais ágil, fator crucial, visto que a rapidez é determinante para bloquear o dinheiro antes que ele seja pulverizado e sacado pelos golpistas.

A expectativa do setor financeiro é que este novo instrumento crie uma verdadeira “rede de arrasto” mais eficiente. Ao receber uma notificação de fraude, a instituição financeira da vítima acionará o sistema, que, idealmente, deve congelar o saldo da conta recebedora do golpe em tempo recorde.

Mais do que isso, a ferramenta busca melhorar a comunicação e o rastreamento entre as diferentes instituições participantes do Pix, permitindo que o dinheiro seja seguido mesmo que tenha sido rapidamente transferido para terceiras contas – as chamadas “contas de passagem” ou “contas laranjas”.

Agilidade e segurança

A introdução de novos mecanismos antifraude reflete um esforço contínuo para equilibrar a notável agilidade que o Pix oferece com a segurança necessária para manter a confiança dos usuários. 

A velocidade com que uma transação Pix é concluída é, ao mesmo tempo, sua maior virtude e seu principal calcanhar de Aquiles em um cenário de crime digital.

Para os usuários, a novidade traz um alívio tangível. A dor de cabeça de ser vítima de um golpe, que muitas vezes resultava na perda irrecuperável de economias, pode ser mitigada pela promessa de um processo de estorno mais efetivo. A nova ferramenta sinaliza que a responsabilidade pela segurança não recai apenas sobre o consumidor, mas é uma tarefa compartilhada pelas instituições.

Prevenção e investigação

É importante notar que o foco da nova ferramenta não é apenas reativo – devolver o dinheiro após o golpe –, mas também preventivo e investigativo. Uma maior identificação e um bloqueio mais rápido das contas fraudulentas têm o potencial de “secar” a fonte de renda dos criminosos, tornando o uso do Pix para atividades ilícitas um negócio de alto risco e baixa recompensa.

Ao aumentar a taxa de sucesso na identificação dessas contas, as instituições financeiras e as autoridades terão mais dados para mapear as quadrilhas, entender os modus operandi e, finalmente, auxiliar as forças policiais e o Ministério Público nas investigações.

A popularidade do Pix é irreversível. Com mais de 160 milhões de usuários e movimentando trilhões de reais, o sistema exige uma segurança à altura de sua importância.

A nova ferramenta de recuperação de valores é um passo significativo nessa direção. O cidadão brasileiro torce para que seja realmente eficaz e dê certo.

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Últimos dias para aderir aos editais de transação tributária!! – Jornal Contábil

A Receita Federal do Brasil (RFB) alerta os contribuintes sobre a proximidade do fim do prazo de adesão aos três editais de transação tributária, todos voltados à resolução de Teses de Relevante e Disseminada Controvérsia Jurídica. A adesão pode ocorrer até as 19h do dia 28 de novembro de 2025 (horário de Brasília).

Essas modalidades de transação permitem encerrar discussões administrativas com condições diferenciadas, como descontos, prazos de pagamento estendidos e possibilidade de utilização de prejuízo fiscal e base de cálculo negativa da CSLL.

Leia também:

Edital nº 52 – Valor Tributável Mínimo (VTM): Trata da controvérsia sobre a irretroatividade do conceito de “praça” para fins de aplicação do VTM nas operações entre interdependentes, com impacto na base de cálculo do IPI.

Edital nº 53 – Preços de Transferência (PRL): Abrange a controvérsia envolvendo o método PRL (Preço de Revenda menos Lucro) na apuração dos preços de transferência, conforme o art. 18 da Lei nº 9.430/1996.

Edital nº 54 – Desmutualização da Bovespa: Refere-se à tributação de valores de decorrentes da venda de ações obtidas na desmutualização da Bovespa e BM&F, envolvendo PIS/COFINS e incidência de IRPJ e CSLL sobre ganhos de capital decorrente do processo de desmutualização da Bovespa.

Os editais permitem:

• Descontos de até 65% sobre o valor total da dívida incluindo principal, juros e multas;

• Prazo de até 60 vezes para pagamento;

• Uso de prejuízo fiscal e base negativa da CSLL para amortizar até 30% do saldo;

• Entrada mínima ajustada conforme modalidade escolhida.

Como aderir?

A adesão deve ser feita via Portal e-CAC, na opção Requerimentos Web.

Não perca esta oportunidade de regularizar seus débitos com benefícios exclusivos.

O prazo encerra em 28 de novembro, às 19h (horário de Brasília)!

Confira os editais, as condições completas e demais oportunidades em aberto.

Fonte: Receita Federal

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Autor: Ana Luzia Rodrigues


Formada em jornalismo há mais de 30 anos, já passou por diversas redações dos jornais do interior onde ocupou cargos como repórter e editora-chefe. Também já foi assessora de imprensa da Câmara Municipal de Teresópolis. Atuante no Jornal Contábil desde 2021.


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Saiba o que é, por que é essencial e como preencher corretamente a classificação tributária do seu negócio! – Jornal Contábil

A classificação tributária define como a empresa será enquadrada e quais tributos deverá pagar. Compreender esse enquadramento é essencial para evitar erros fiscais e manter a empresa em dia com o Fisco.

Para te ajudar em mais uma questão do Simples Nacional, hoje a equipe do Jornal Contábil retirou algumas informações do artigo da  é-Simples Auditoria Eletrônica, empresa especialista no Simples Nacional e vamos te ajudar a entender mais sobre a classificação tributária e saber como podemos ajudar nossos clientes optantes por esse regime!

O artigo da é-Simples Auditoria Eletrônica diz:

1. O que é a classificação tributária?

Segundo o Blog da é-Simples Auditoria: “No Brasil, a classificação tributária refere-se à maneira como os tributos são organizados, tipificados e regulados, tendo como base as características e destinação de cada tipo.

Os tributos são classificados em impostos, taxas, contribuições de melhoria, empréstimos compulsórios, e contribuições especiais.

Esta classificação é fundamentada na legislação brasileira e visa determinar as competências tributárias entre União, Estados, Distrito Federal e Municípios. Do mesmo modo, a legislação também estabelece a base de cálculo e fato gerador para cada tributo.

Por estes aspectos, a correta classificação é essencial para a aplicação das normas tributárias, garantindo a legalidade e a eficiência na escrituração contábil das empresas, assim como das atividades e atuação da Receita Federal.”

2. A importância de ter a classificação tributária correta

De acordo com o Blog da é-Simples Auditoria: “Adotar a classificação tributária correta é fundamental para as empresas, visto que o sistema fiscal brasileiro é bastante complexo.

Ela serve como um guia para que o contribuinte e a Receita Federal compreendam exatamente como os tributos devem ser aplicados, respeitando as normativas legais vigentes.

Como resultado, uma classificação bem definida, permite que o contribuinte evite erros no cálculo e no recolhimento dos tributos, prevenindo cobranças indevidas, autuações, multas e acréscimos moratórios que podem surgir do pagamento insuficiente ou de declarações equivocadas.

Além disso, uma classificação correta também possibilita um planejamento tributário mais efetivo, o que é crucial para a saúde financeira das empresas e cidadãos.

Ou seja, assegurando que os pagamentos estejam em conformidade com a legislação, sem incidir em evasão fiscal.

Do ponto de vista macroeconômico, a correta classificação e arrecadação de tributos habilita os governos a alocar recursos de maneira eficiente para serviços públicos, infraestrutura e políticas sociais, sustentando o desenvolvimento equilibrado da sociedade e mantendo a justiça fiscal.

Portanto, a classificação tributária correta é vital para a transparência e a eficácia do sistema tributário como um todo, reforçando a relação de confiança entre contribuintes, administração tributária e a sociedade.”

3. Quais são as classificações tributárias?

De acordo com o Blog da é-Simples Auditoria: “No Brasil, a classificação dos tributos é dividida em categorias específicas, conforme estabelecido pela legislação tributária. Sendo organizadas em: impostos, taxas, contribuições de melhorias, contribuições especiais e empréstimos compulsórios.

Em seguida, confira cada um destes tipos.

  • Impostos: tributos não vinculados a uma contraprestação direta do Estado, cuja função é arrecadar recursos para o financiamento das atividades governamentais gerais. Por exemplo, Imposto de Renda (IRPJ) ou Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI).
  • Taxas: cobradas em razão do exercício do poder de polícia ou pela utilização efetiva ou potencial de serviços públicos específicos e divisíveis prestados ao contribuinte ou postos à sua disposição.
  • Contribuições de Melhoria: instituídas para custear obras públicas que valorizem imóveis privados, sendo a cobrança proporcional ao benefício trazido pela obra
  • Contribuições Especiais: destinam-se a financiar setores específicos da economia ou custear regimes de seguridade social, por exemplo, PIS e COFINS.
  • Empréstimos Compulsórios: podem ser cobrados em situações excepcionais, como em casos de guerra externa, investimento urgente e de relevante interesse nacional, sob condição de posterior restituição.”

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Obrigado pela leitura!

Informações retiradas do Blog da é-Simples Auditoria. Artigo: “Classificação tributária: o que é, qual a importância e como preencher corretamente” Disponível em: Por Leonel Monteiro em 20/06/2025.

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