Classificação fiscal: o que é e o que muda com Reforma Tributária – Jornal Contábil

A classificação fiscal das mercadorias é um dos pilares para a correta apuração de tributos e para o cumprimento das obrigações acessórias no Brasil. Seu impacto é direto na rotina fiscal das empresas, especialmente no contexto da Reforma Tributária, com a ampliação das exigências relacionadas ao GTIN e a crescente importância da correta definição da CST e da classTrib nos documentos fiscais.

Isso porque a NCM, a CST (Código de Situação Tributária) e a classTrib (Classificação Tributária/Tipo de tributação do produto) formam um conjunto integrado de informações que sustentam a tributação atual — e continuarão sendo essenciais durante o período de transição para IBS e CBS e com a implementação da nova legislação.

A seguir, explicamos o que é a classificação fiscal, por que ela é tão importante e o que muda a partir de agora. Confira!

O que é classificação fiscal?

Classificação fiscal — também chamada de classificação fiscal de mercadorias — é o processo de identificar e atribuir a cada produto um código numérico padronizado, baseado em suas características físicas e funcionais, como composição, material, finalidade de uso, estrutura ou tecnologia.

Esse código é a NCM (Nomenclatura Comum do Mercosul), formada por oito dígitos, derivada do Sistema Harmonizado (SH), padrão internacional administrado pela Organização Mundial das Alfândegas.

Como funciona a classificação fiscal?

A classificação fiscal funciona como um processo de análise técnica do produto. Para definir a NCM correta, o contribuinte precisa verificar características como composição, material, forma de fabricação, uso e tecnologia envolvida.

Com base nessas informações, compara o produto com as regras e notas explicativas do Sistema Harmonizado, que organizam milhares de mercadorias em capítulos, posições e subposições.

A partir dessa análise, atribui-se o código de oito dígitos que mais representa o item. Esse código será usado em todas as operações fiscais — compra, venda, importação, exportação e emissão de notas fiscais.

Em resumo: a classificação fiscal transforma as características do produto em um código padronizado que orienta toda a tributação.

Por que a classificação fiscal é tão importante?

A correta definição da NCM é essencial porque ela determina:

  • Tributos aplicáveis: A NCM orienta o cálculo de Imposto de Importação, IPI, PIS, COFINS e ICMS, além das próximas alíquotas do IBS e da CBS.
  • Tratamento aduaneiro e estatístico: Permite o controle de importações e exportações pela Receita Federal.
  • Controle de órgãos anuentes: Mostra se o produto exige licenças ou fiscalização de órgãos como Anvisa, Inmetro ou Vigiagro.
  • Regularidade fiscal: Evita autuações, multas, retenções de mercadorias e custos decorrentes de classificações incorretas.

A responsabilidade pela correta classificação é sempre do contribuinte, que deve conhecer as características do produto e as regras do Sistema Harmonizado. Em caso de divergências ou dúvidas, é possível realizar consulta formal à Receita Federal.

A importância da CST e da classTrib neste processo

A classificação correta da CST e da classTrib ganha ainda mais relevância com a Reforma Tributária.

A CST identifica o tratamento fiscal aplicado à operação — como isenção, tributação integral, substituição tributária, alíquota reduzida ou não incidência. Ela se relaciona diretamente com a NCM e garante a correta aplicação das regras tributárias.

Já a classTrib complementa a NCM e o GTIN na determinação da tributação, definindo o enquadramento específico do produto ou serviço dentro das regras vigentes. Este campo é especialmente relevante no contexto da NF-e e das novas validações.

Durante o período de transição para IBS e CBS, esses códigos continuam sendo fundamentais, pois determinam como a operação será tratada pelos sistemas fiscais, como o documento será validado e qual será a forma correta de cálculo do imposto.

Erros na CST ou na classTrib podem resultar em:

  • notas fiscais rejeitadas,
  • recolhimento incorreto de tributos,
  • perda de benefícios fiscais,
  • risco de autuações.

Portanto, manter esses códigos ajustados é indispensável para garantir conformidade e evitar inconsistências durante a implementação do novo modelo tributário.

Leia também:

A Reforma Tributária está trazendo uma série de novas regras relacionadas ao IBS e à CBS, e algumas delas impactam diretamente a classificação fiscal. Uma das mudanças mais relevantes envolve a obrigatoriedade do GTIN para determinados grupos de NCMs.

Esses produtos são justamente aqueles classificados em NCMs que estão submetidos às alíquotas reduzidas previstas na Lei Complementar 214/2025, que regulamenta a Reforma Tributária.

A exigência integra o Grupo IV da Nota Técnica 2021.003, versão 1.40, que trata das validações do GTIN nos documentos fiscais eletrônicos.

Quais produtos passam a exigir GTIN?

O GTIN será obrigatório para mercadorias enquadradas nos anexos da LC 214/2025 que possuem redução de alíquota do IBS e da CBS, incluindo, entre outros:

  • Alimentos com alíquota zero
  • Dispositivos médicos e de acessibilidade (redução de 60% ou 100%)
  • Fórmulas nutricionais e composições especiais
  • Produtos de higiene e limpeza consumidos por famílias de baixa renda
  • Insumos agropecuários
  • Medicamentos com alíquota zero
  • Hortícolas, frutas e ovos (100% de redução)

Importante: produtos emitidos por produtores primários ou que não possuem GTIN continuam dispensados, devendo constar a expressão “SEM GTIN”.

Como o GTIN deve ser informado na NF-e?

  • O preenchimento ocorre nos campos cEAN e cEANTrib.
  • Para produtos sem código de barras, informar “SEM GTIN”.
  • O GTIN informado é validado pelos sistemas fazendários junto ao Cadastro Centralizado de GTIN (CCG).

Quais são os impactos de um erro de classificação fiscal?

Um erro na escolha da NCM pode gerar diversos problemas fiscais e operacionais. Além disso, classificações incorretas comprometem o uso da CST e da classTrib, resultando em:

  • tributação errada,
  • rejeição de notas fiscais,
  • bloqueios em sistemas aduaneiros,
  • retenção de mercadorias,
  • inconsistências contábeis e fiscais,
  • perda de credibilidade perante clientes e fornecedores.

O custo de corrigir depois costuma ser muito maior do que o de classificar corretamente desde o início.

Qual a multa para uma classificação fiscal incorreta?

As penalidades por erro de NCM variam conforme o tipo de operação e o imposto envolvido. Em geral, a legislação prevê multas que podem chegar a valores significativos.

Em importações, por exemplo, a Receita Federal pode aplicar multa de 1% do valor aduaneiro da mercadoria, além de exigir o pagamento das diferenças de tributos e juros.

No âmbito estadual, erros de ICMS podem gerar multa sobre o valor da operação e ainda impedir o aproveitamento de créditos fiscais.

Em qualquer cenário, além das multas, a empresa fica sujeita a autuações, exigência de correção de documentos, fiscalização mais rígida e riscos de paralisação das atividades.

Ou seja: o custo de classificar errado tende a ser muito maior do que o de fazer uma revisão técnica adequada.

Por que a Reforma Tributária aumenta a importância da classificação fiscal?

A nova estrutura tributária brasileira traz um sistema mais simples, porém muito mais dependente de dados corretos, especialmente de NCM, GTIN e informações complementares que impactam as regras de redução de alíquotas.

Com isso:

  • Erros de classificação podem gerar pagamentos indevidos, perda de créditos e autuações.
  • Produtos com benefícios fiscais passam a exigir maior rigor na consistência entre NCM, GTIN e descrição.
  • Sistemas fiscais e cadastros internos devem ser ajustados para garantir integridade das informações.

É importante destacar, portanto, que a classificação tributária continua sendo um elemento central para a conformidade fiscal — e sua relevância cresce ainda mais com a chegada da CBS e do IBS.

Fonte: IOB Notícias

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Agenda Tributária: confira os prazos e obrigações de dezembro – Jornal Contábil

Dia Código Tributo Descrição Período de apuração Documento Categoria Fundamentação legal 15 de dezembro 8053 IRRF Rendimentos de Capital – Títulos de renda fixa – Pessoa Física 1º decêndio mês atual (10/12/2025) DARF DCTFWeb Geral Mensal / Reinf RET Lei nº 9.779/99 Art. 5º 15 de dezembro 3426 IRRF Rendimentos de Capital – Títulos de renda fixa – Pessoa Jurídica 1º decêndio mês atual (10/12/2025) DARF DCTFWeb Geral Mensal / Reinf RET Lei nº 9.779/99 Art. 5º 15 de dezembro 6800 IRRF Rendimentos de Capital – Fundo de Investimento sujeito à tributação periódica 1º decêndio mês atual (10/12/2025) DARF DCTFWeb Geral Mensal / Reinf RET Lei nº 14.754/23 Art. 17 15 de dezembro 6813 IRRF Rendimentos de Capital – Fundo de Investimento em Ações 1º decêndio mês atual (10/12/2025) DARF DCTFWeb Geral Mensal / Reinf RET Lei nº 14.754/23 Art. 17 15 de dezembro 5273 IRRF Rendimentos de Capital – Operações de swap 1º decêndio mês atual (10/12/2025) DARF DCTFWeb Geral Mensal / Reinf RET Lei nº 8.981/95 Art. 74 15 de dezembro 8468 IRRF Rendimentos de Capital – Day-Trade – Operações em bolsas 1º decêndio mês atual (10/12/2025) DARF DCTFWeb Geral Mensal / Reinf RET Lei nº 9.959/00 Art. 8º 15 de dezembro 5557 IRRF Rendimentos de Capital – Ganhos líquidos em operações em bolsas e assemelhados 1º decêndio mês atual (10/12/2025) DARF DCTFWeb Geral Mensal / Reinf RET Lei nº 11.033/04 Art. 2º 15 de dezembro 5706 IRRF Rendimentos de Capital – Juros remuneratórios do capital próprio 1º decêndio mês atual (10/12/2025) DARF DCTFWeb Geral Mensal / Reinf RET Lei nº 9.249/95 Art. 9º 15 de dezembro 5232 IRRF Rendimentos de Capital – FIIs e Fiagro – Resgate/amortização/distribuições 1º decêndio mês atual (10/12/2025) DARF DCTFWeb Geral Mensal / Reinf RET Lei nº 8.668/03 Art. 17 15 de dezembro 924 IRRF Rendimentos de Capital – Demais rendimentos 1º decêndio mês atual (10/12/2025) DARF DCTFWeb Geral Mensal / Reinf RET Lei nº 8.313/91 Art. 16 15 de dezembro 3699 IRRF Rendimentos de Capital – Aplicações financeiras em infraestrutura 1º decêndio mês atual (10/12/2025) DARF DCTFWeb Geral Mensal / Reinf RET Lei nº 11.478/07 Art. 2º 15 de dezembro 5029 IRRF Rendimentos de Capital -Ganho de Capital- Integralização de cotas com ativos 1º decêndio mês atual (10/12/2025) DARF DCTFWeb Geral Mensal / Reinf RET Lei nº 13.043/14 Art. 1º 15 de dezembro 5035 IRRF Rendimentos de Capital – Fundos de Investimento 1º decêndio mês atual (10/12/2025) DARF DCTFWeb Geral Mensal / Reinf RET Lei nº 13.043/14 Art. 8º 15 de dezembro 1605 IRRF Rendimento de Capital – FIP, ETF, FIDC, FIM 1º decêndio mês atual (10/12/2025) DARF DCTFWeb Geral Mensal / Reinf RET Lei nº 14.754/23 Art. 24 15 de dezembro 5286 IRRF Rendimentos – Residentes no exterior – Aplicações financeiras 1º decêndio mês atual (10/12/2025) DARF DCTFWeb Geral Mensal / Reinf RET Lei nº 8.383/91 Art. 29 15 de dezembro 9453 IRRF Residentes no exterior – Juros remuneratórios de capital próprio 1º decêndio mês atual (10/12/2025) DARF DCTFWeb Geral Mensal / Reinf RET Decreto-Lei nº 5.844/43 Art. 97 15 de dezembro 916 IRRF Prêmios obtidos em concursos e sorteios 1º decêndio mês atual (10/12/2025) DARF DCTFWeb Geral Mensal / Reinf RET Decreto-Lei nº 5.844/43 Art. 96 15 de dezembro 8673 IRRF Prêmios obtidos em bingos 1º decêndio mês atual (10/12/2025) DARF DCTFWeb Geral Mensal / Reinf RET Decreto-Lei nº 5.844/43 Art. 96 15 de dezembro 9385 IRRF Multas e vantagens 1º decêndio mês atual (10/12/2025) DARF DCTFWeb Geral Mensal / Reinf RET Lei nº 9.430/96 Art. 70 15 de dezembro 1150 IOF Operações de Crédito – Pessoa Jurídica 1º decêndio mês atual (10/12/2025) DARF DCTFWeb Geral Mensal / MIT Lei nº 5.143/66 Art. 1º 15 de dezembro 7893 IOF Operações de Crédito – Pessoa Física 1º decêndio mês atual (10/12/2025) DARF DCTFWeb Geral Mensal / MIT Lei nº 5.143/66 Art. 1º 15 de dezembro 4290 IOF Operações de Câmbio – Entrada de moeda 1º decêndio mês atual (10/12/2025) DARF DCTFWeb Geral Mensal / MIT Lei nº 8.894/94 Art. 6º 15 de dezembro 5220 IOF Operações de Câmbio – Saída de moeda 1º decêndio mês atual (10/12/2025) DARF DCTFWeb Geral Mensal / MIT Lei nº 8.894/94 Art. 6º 15 de dezembro 6854 IOF Aplicações Financeiras 1º decêndio mês atual (10/12/2025) DARF DCTFWeb Geral Mensal / MIT Lei nº 8.033/90 Art. 1º 15 de dezembro 6895 IOF Factoring 1º decêndio mês atual (10/12/2025) DARF DCTFWeb Geral Mensal / MIT Lei nº 9.532/97 Art. 58 15 de dezembro 3467 IOF Seguros 1º decêndio mês atual (10/12/2025) DARF DCTFWeb Geral Mensal / MIT Lei nº 5.143/66 Art. 1º 15 de dezembro 4028 IOF Ouro – Ativo Financeiro 1º decêndio mês atual (10/12/2025) DARF DCTFWeb Geral Mensal / MIT Lei nº 7.766/89 Art. 4º 15 de dezembro 1150 IOF Operações de Crédito – Pessoa Jurídica Mês Anterior (30/11/2025) DARF DCTFWeb Geral Mensal / MIT Lei nº 5.143/66 Art. 1º 15 de dezembro 7893 IOF Operações de Crédito – Pessoa Física Mês Anterior (30/11/2025) DARF DCTFWeb Geral Mensal / MIT Lei nº 5.143/66 Art. 1º 15 de dezembro 3770 PIS/Pasep Retenção – Aquisição de autopeças 2ª quinzena mês anterior (30/11/2025) DARF DCTFWeb Geral Mensal / Reinf RET Lei nº 10.485/02 Art. 3º 15 de dezembro 3746 Cofins Retenção – Aquisição de autopeças 2ª quinzena mês anterior (30/11/2025) DARF DCTFWeb Geral Mensal / Reinf RET Lei nº 10.485/02 Art. 3º 15 de dezembro 8741 Cide – Remessas ao Exterior CIDE sobre remessas ao exterior Mês Anterior (30/11/2025) DARF DCTFWeb Geral Mensal / MIT Lei nº 10.168/00 Art. 2º 15 de dezembro 9331 Cide – Combustíveis CIDE sobre combustíveis Mês Anterior (30/11/2025) DARF DCTFWeb Geral Mensal / MIT Lei nº 10.336/01 Art. 1º 15 de dezembro 1661 CPSS CPSS – Servidor Civil Ativo 1º decêndio mês atual (10/12/2025) DARF DCTFWeb Geral Mensal / MIT Lei nº 10.887/04 Art. 4º 15 de dezembro 1700 CPSS CPSS – Servidor Civil Inativo 1º decêndio mês atual (10/12/2025) DARF DCTFWeb Geral Mensal / MIT Lei nº 10.887/04 Art. 4º 15 de dezembro 1717 CPSS CPSS – Pensionista Civil 1º decêndio mês atual (10/12/2025) DARF DCTFWeb Geral Mensal / MIT Lei nº 10.887/04 Art. 4º 15 de dezembro 1769 CPSS CPSS Patronal – Servidor Civil Ativo – Operação Intra-Orçamentária 1º decêndio mês atual (10/12/2025) DARF DCTFWeb Geral Mensal / MIT Lei nº 10.887/04 Art. 8º 15 de dezembro 1814 CPSS CPSS Patronal – Servidor no Exterior – Operação Intra-Orçamentária 1º decêndio mês atual (10/12/2025) DARF DCTFWeb Geral Mensal / MIT Lei nº 10.887/04 Art. 8º 15 de dezembro 1723 CPSS CPSS – Servidor Civil Ativo – Precatório Judicial e RPV 1º decêndio mês atual (10/12/2025) DARF DCTFWeb Geral Mensal / MIT Lei nº 10.887/04 Art. 4º 15 de dezembro 1730 CPSS CPSS – Servidor Civil Inativo – Precatório Judicial e RPV 1º decêndio mês atual (10/12/2025) DARF DCTFWeb Geral Mensal / MIT Lei nº 10.887/04 Art. 5º 15 de dezembro 1752 CPSS CPSS – Pensionista – Precatório Judicial e RPV 1º decêndio mês atual (10/12/2025) DARF DCTFWeb Geral Mensal / MIT Lei nº 10.887/04 Art. 5º 15 de dezembro 1007 Contribuição Previdenciária Contribuinte Individual – mensal Mês Anterior (11/2025) GPS — Lei nº 8.212/91 Art. 21 15 de dezembro 1120 Contribuição Previdenciária Contribuinte Individual – dedução 45% Mês Anterior (11/2025) GPS — Lei nº 8.212/91 Art. 21 15 de dezembro 1163 Contribuição Previdenciária Contribuinte Individual – aposentadoria apenas por idade Mês Anterior (11/2025) GPS — Lei nº 8.212/91 Art. 21

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Micro e pequenas empresas criaram quase a totalidade dos empregos em outubro no Brasil – Jornal Contábil

As micro e pequenas empresas foram responsáveis por praticamente todos os empregos criados em outubro. É o que mostra o levantamento do Sebrae com base no Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (Caged). Cerca de 83,4 mil pessoas tiveram suas carteiras assinadas pelo segmento – o que representa 98% das contratações. No total, o país gerou 85,1 mil postos no período.

“Os dados das micro e pequenas empresas na contratação de pessoas demonstra que o segmento é o grande motor da economia brasileira, porque gera riquezas, promove a inclusão e leva qualidade de vida para a população. Mesmo diante de um mercado que não foi feito para eles, são empreendedores e empreendedoras que nunca desistem de seus sonhos e impulsionam o crescimento do país”, aponta o presidente do Sebrae, Décio Lima.

O levantamento do Sebrae também revela um crescimento no acumulado de empregos. De janeiro a outubro, 1,23 milhão de pessoas foram contratadas com carteira assinada pelas MPE. O número já é superior ao total registrado em 2024, quando 1,22 milhão de registros foram realizados. “É um reflexo da política econômica realizada pelo presidente Lula e pelo vice-presidente Geraldo Alckmin para abrir novos mercados e propor políticas públicas voltadas para a melhoria de vida da população”, comentou o presidente do Sebrae.

Em outubro, o principal gerador de novos postos de trabalho entre as MPEs foi o setor de Serviços, com a contratação de mais de 47 mil pessoas, seguido pelo Comércio, com 25 mil registros, e pelo setor de Construção, com 8,7 mil vagas preenchidas.

Redução da desocupação

Os números positivos na contratação de pessoas também foram verificados pela Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios (PNAD), do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), que apontou que a taxa de desemprego no país continua caindo. A taxa de desocupação do trimestre móvel encerrado em outubro de 2025 caiu para 5,4%, menor resultado da série histórica desde 2012. Em comparação com o trimestre móvel de maio a julho (5,6%), a taxa recuou 0,2 ponto percentual (p.p.). Na relação com o trimestre encerrado em outubro de 2024 (6,2%), o indicador caiu 0,8 p.p.



Autor: Carlos Eduardo


Faço parte da equipe de redação e publisher do Jornal Contábil, ajudando na produção e publicação de matérias e notícias para manter os leitores bem informados sobre concursos, legislação e temas do dia a dia.


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Contador e os direitos autorais: como orientar o cliente e ficar dentro da lei – Jornal Contábil

A trilha sonora de um restaurante, o som ambiente de uma loja ou até mesmo a retransmissão de rádio em uma academia: a música está em toda parte e, muitas vezes, é um componente vital para o sucesso de um negócio. 

No entanto, o que muitos empreendedores podem ignorar é uma responsabilidade legal que acompanha essa utilização: o pagamento dos direitos autorais.

Para você, contador, essa questão não é apenas um detalhe, mas sim um ponto de atenção fundamental na consultoria e na gestão da conformidade legal e fiscal de seus clientes.

O que diz a Lei sobre direitos autorais

A premissa é simples e está assegurada pela Lei Federal 9.610/98: Música tem dono!

Esta legislação protege a criação artística e estabelece que qualquer pessoa, física ou jurídica, que utilize obras musicais publicamente deve remunerar seus criadores. Isso inclui compositores, intérpretes, músicos, editores e produtores fonográficos.

O uso público de música abrange uma vasta gama de situações:

  • Sonorização de Ambientes: Bares, restaurantes, lojas, clínicas, hotéis, academias e salões.
  • Transmissão: Retransmissão de rádio e TV.
  • Plataformas Digitais: Uso de playlists de plataformas de streaming para ambientação.
  • Eventos: Promoção de shows ao vivo e eventos.
  • Mídia: Cinemas e emissoras.

O pagamento desses direitos não é uma opção, mas uma obrigação legal. Além de evitar multas e ações judiciais, ele cumpre um papel essencial: manter viva a cadeia produtiva da música, garantindo que os artistas e criadores sejam justamente remunerados por seu trabalho.

Leia também:

Contador Consultivo

É natural que o tema gere dúvidas. É aí que o profissional da contabilidade entra como peça-chave.

Em um mercado cada vez mais focado na postura consultiva, cabe ao contador ir além do cálculo de impostos e da escrituração. Sua função é alertar e conscientizar o cliente sobre todas as suas responsabilidades legais, e o direito autoral musical é uma delas.

Aja de forma proativa:

  1. Identifique o Risco: Avalie se o seu cliente, seja ele pessoa física ou jurídica, utiliza música em seu espaço de maneira pública.
  2. Eduque sobre a Lei: Esclareça que a utilização de música, mesmo que apenas como som ambiente via rádio ou streaming, gera a obrigação de pagamento, conforme a Lei 9.610/98.
  3. Reforce a Conformidade: Deixe claro que estar em sintonia com o direito autoral é uma questão de responsabilidade legal e ética empresarial, protegendo o negócio contra passivos jurídicos.

Ao integrar a conformidade do direito autoral em sua lista de serviços de consultoria, você não só protege o seu cliente de penalidades, como também fortalece sua imagem como um parceiro estratégico e fundamental na saúde legal e financeira do negócio.

Não deixe a música desafinar a gestão do seu cliente. O direito autoral é um tópico que merece toda a atenção na sua próxima reunião de consultoria!

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Autor: Ana Luzia Rodrigues


Formada em jornalismo há mais de 30 anos, já passou por diversas redações dos jornais do interior onde ocupou cargos como repórter e editora-chefe. Também já foi assessora de imprensa da Câmara Municipal de Teresópolis. Atuante no Jornal Contábil desde 2021.


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Receita Federal informa parada programada do ecossistema CNPJ

A Receita Federal informa que às 21h desta sexta-feira (28) o ecossistema CNPJ estará inoperante para subida de novas funcionalidades importantes para a Reforma Tributária sobre o Consumo e para as ações de cadastro do CNPJ.

Trata-se da entrada em produção do Módulo de Administração Tributária que traz impacto para a REDESIM.

O retorno do sistema será às 7h do dia 01 de dezembro (segunda-feira), totalizando 58 horas de paralisação.

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  • Plano de saúde para MEI em São Paulo: como usar seu CNPJ para pagar menos?
  • Simples Nacional sem mistério: aprenda quando usar o DAS Avulso e garanta sua regularidade fiscal!
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  • Reforma: Nota Técnica traz mudanças em relação a locação de imóveis na NFS-e

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Novidade na EFD-Reinf: busca por nome de beneficiário no e-CAC – Jornal Contábil

O portal web da EFD-Reinf acaba de receber uma atualização importante visando facilitar o dia a dia dos usuários do e-CAC.

Pensando em agilizar a localização de informações, foi implementada uma nova opção de pesquisa avançada para os eventos da série R-4000, permitindo que você encontre registros pelo nome do beneficiário, inclusive para aqueles localizados no exterior.

Essa melhoria proporciona mais flexibilidade e agilidade na gestão dos rendimentos pagos ou creditados, além de uma reestruturação na ordem de visualização dos eventos.

Confira a seguir como utilizar essa nova funcionalidade e os detalhes da mudança.

Como utilizar a nova pesquisa

  1. Acesse o menu “Rendimentos Pagos/Creditados (Série R-4000)”.
  2. Selecione “Visualizar pagamentos/créditos”.
  3. Marque a opção “Pesquisa avançada”.

Leia também:

Detalhes da funcionalidade

  • Nos eventos “Beneficiário pessoa física (R-4010)” e “Beneficiário pessoa jurídica (R-4020)”, você encontrará o campo “Nome do beneficiário”.
  • Flexibilidade: Este campo pode ser preenchido opcionalmente, caso você não tenha o CPF ou CNPJ do beneficiário em mãos, ou vice-versa.
  • Busca Parcial: A pesquisa é eficiente e funciona mesmo que você digite apenas um trecho do nome do beneficiário.

Mudança na ordem de exibição

Além da pesquisa avançada, a ordem de visualização dos eventos também foi atualizada:

Se a pesquisa avançada não for utilizada, os eventos enviados com o nome do beneficiário preenchido agora aparecerão primeiro, antes daqueles enviados apenas com o número de CPF ou CNPJ.

Isso simplifica a localização de informações, especialmente para pagamentos/créditos a beneficiários no exterior.

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Autor: Ana Luzia Rodrigues


Formada em jornalismo há mais de 30 anos, já passou por diversas redações dos jornais do interior onde ocupou cargos como repórter e editora-chefe. Também já foi assessora de imprensa da Câmara Municipal de Teresópolis. Atuante no Jornal Contábil desde 2021.


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Conselho do FGTS libera uso do fundo para imóveis de até R$ 2,25 mi – Jornal Contábil

O Conselho Curador do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) aprovou, nesta quarta-feira (26), a liberação do uso do fundo para imóveis de até R$ 2,25 milhões para contratos antigos e novos. 

Com a mudança, o FGTS poderá ser usado para financiar unidades até esse valor, independentemente da data de assinatura do contrato.

A decisão corrige uma distorção criada após a elevação do teto do Sistema Financeiro da Habitação (SFH), de R$ 1,5 milhão para R$ 2,25 milhões, oficializada em outubro. Contratos firmados a partir de junho de 2021 não podiam ser enquadrados no novo limite, enquanto financiamentos anteriores a essa data continuavam aptos a utilizar os recursos do fundo, o que gerava assimetria entre mutuários.

Marco temporal

Em 2021, uma resolução do Conselho Curador do FGTS exigia que o valor do imóvel na data da assinatura do contrato fosse compatível com o teto estabelecido pelo Conselho Monetário Nacional (CMN). Na prática, isso criava dois marcos: contratos assinados até 11 de junho de 2021 e contratos firmados a partir de 12 de junho de 2021.

Com o teto ampliado, mutuários com contratos recentes ficaram impedidos de usar o FGTS, mesmo quando o imóvel se enquadrava na nova faixa de valor, de até R$ 2,25 milhões. O impasse gerou reclamações a agentes financeiros e ao Banco Central, além do risco de judicialização.

Um ajuste redacional na resolução elimina essa diferenciação e garante o mesmo tratamento para todos. Segundo o Conselho, a mudança deve ter impacto limitado, com aumento estimado de cerca de 1% na movimentação do fundo.

A padronização deve beneficiar especialmente famílias com renda superior a R$ 12 mil, que vêm enfrentando a escalada dos preços dos imóveis em mercados mais aquecidos, como São Paulo, Rio de Janeiro e Brasília. Nessas regiões, o teto anterior de R$ 1,5 milhão não refletia mais a realidade do mercado imobiliário.

Com a decisão, qualquer contrato dentro do SFH poderá usar o saldo do FGTS para compra do imóvel, amortização, liquidação do financiamento ou abatimento de parcelas.

A mudança aprovada pelo Conselho do FGTS passa a valer imediatamente e uniformiza as regras de acesso ao fundo no crédito habitacional. Assim, reduzindo incertezas para consumidores e instituições financeiras.

Leia também:

Regras para uso do FGTS permanecem

Apesar da ampliação do teto, os critérios para utilização do FGTS no crédito imobiliário não sofreram alteração. Entre as exigências continuam:

Tempo de contribuição

Mínimo de três anos de trabalho com recolhimento ao FGTS, contínuos ou não.

Teto de financiamento

Em outubro, o limite máximo de financiamento elevou de 70% para 80% do valor do imóvel.

Na prática, o comprador precisa dispor de uma entrada menor.

Propriedade e uso

O imóvel deve ser urbano e destinado à moradia própria.

O comprador não pode ter outro imóvel residencial na cidade onde mora, trabalha ou pretende comprar, nem possuir outro financiamento ativo no SFH.

Localização

O imóvel deve estar no município onde o trabalhador reside há pelo menos um ano, em região metropolitana adjacente, ou no município em que exerce sua atividade profissional.

Intervalo para novo uso

O FGTS só pode ter seu uso novamente após três anos para aquisição de outro imóvel.

Limite de avaliação

O valor do imóvel deve ser igual ou inferior ao teto do SFH, atualmente fixado em R$ 2,25 milhões, independentemente da data de assinatura do contrato.

Fonte: Agência Brasil

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Contadores do DF têm atendimento preferencial em órgãos públicos – Jornal Contábil

Os profissionais de contabilidade do Distrito Federal agora contam com atendimento preferencial em todos os órgãos e repartições públicas locais. A medida foi oficializada com a entrada em vigor da Lei 7.7763/2025, de autoria do deputado distrital Roosevelt Vilela (PL).

A nova legislação, publicada na edição desta terça-feira (25) do Diário Oficial do DF, garante o benefício exclusivamente quando o profissional estiver no exercício da atividade profissional e no estrito cumprimento de suas atribuições legais, representando efetivamente seus empregadores ou clientes.

O atendimento prioritário abrange tanto as interações presenciais quanto o acesso aos canais virtuais de comunicação e sistemas de atendimento do governo do Distrito Federal.

A medida segue o exemplo de outros estados e municípios, como Rio de Janeiro e Belém (PA), que já adotaram políticas semelhantes. No Distrito Federal, os órgãos públicos terão até 90 dias após a publicação da lei para se adaptar e divulgar as novas regras, em parceria com as entidades representativas da categoria.

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Reconhecimento e eficiência

O deputado Roosevelt Vilela destacou que a iniciativa é um reconhecimento da importância da categoria para o bom funcionamento do Estado e da economia. A ideia para o projeto surgiu a partir de uma sugestão do presidente do Conselho Regional de Contabilidade do Distrito Federal (CRCDF), Darlan Barbosa.

“O contador é um parceiro fundamental do Estado e das empresas. Ele garante que tudo funcione dentro da lei, que recolham os tributos corretamente e que as informações financeiras estejam em ordem,” afirmou o parlamentar.

O objetivo da lei é duplo: além de valorizar os contadores, busca-se também tornar o serviço público mais eficiente. “Esse reconhecimento é também uma forma de fortalecer o ambiente de negócios e a transparência pública,” concluiu Roosevelt Vilela.

A nova norma é vista como um passo importante para agilizar a prestação de serviços essenciais, beneficiando não apenas os contadores, mas também as empresas e cidadãos que dependem da regularização e conformidade fiscal e contábil.

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Autor: Ana Luzia Rodrigues


Formada em jornalismo há mais de 30 anos, já passou por diversas redações dos jornais do interior onde ocupou cargos como repórter e editora-chefe. Também já foi assessora de imprensa da Câmara Municipal de Teresópolis. Atuante no Jornal Contábil desde 2021.


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Mesmo às vésperas da Black Friday, Natal já lidera interesse online no Brasil, aponta análise da Do Follow – Jornal Contábil

Mesmo faltando poucos dias para a Black Friday, o Natal concentra maior interesse do público brasileiro na internet. Segundo análise da agência de link building Do Follow com base em dados dos últimos 90 dias no Google Trends, as buscas relacionadas ao tema natalino se mantêm consistentemente acima das pesquisas por “Black Friday”, com aceleração mais precoce desde setembro.

Black Friday já dura o mês inteiro

Embora oficialmente comemorada no final de novembro  (em 2025, marcada para o dia 28), a Black Friday se transformou, nos últimos anos, em um mês inteiro de ofertas, com varejistas antecipando descontos desde o início do mês. Ainda assim, o volume de buscas cresce de forma mais tardia, com maior pressão apenas nas semanas finais, caracterizando uma janela curta e muito competitiva para conversão.

(Comparativo da Do Follow entre os termos “black friday” e “natal” no Google Trends)

Buscas revelam comportamentos distintos de compra

A diferença entre os movimentos revela o comportamento do consumidor brasileiro:

  • A Black Friday é imediata, focada em descontos e decisões rápidas;
  • O Natal é planejado, envolvendo preparação com semanas de antecedência.

Essa distinção também orienta estratégias para marcas e varejistas.

Carolina Glogovchan, CEO e especialista da Do Follow, afirma que as marcas que se preparam com mais antecedência para o Natal tendem a ter mais resultados no digital. “Os dados mostram que as marcas que começam a trabalhar conteúdo e autoridade para o Natal com antecedência conseguem resultados muito maiores”, explica. 

Segundo a especialista, o Natal também permite uma estratégia mais ampla e distribuída ao longo das semanas. “Ao contrário da Black Friday, que exige velocidade e campanhas concentradas, o Natal permite construir presença digital com conteúdos orgânicos, links de qualidade, pautas na imprensa e ações de relacionamento. Quem aparece antes na busca costuma vender mais no final”, conclui.

Black Friday pode impulsionar compras de Natal

Boa parte das compras realizadas durante a Black Friday pode já ter um destino conhecido: as festas de fim de ano. Presentes, roupas, eletrônicos, brinquedos e itens para casa entram no carrinho antecipadamente, aproveitando descontos e maior flexibilidade de pagamento.

Mesmo gerando impacto econômico significativo, o Natal ultrapassa o ciclo comercial. A data mobiliza tradições, encontros familiares, decoração, confraternizações e há forte componente emocional e social envolvido. Isso ajuda a explicar por que seu interesse cresce mais cedo e se mantém alto por mais tempo em relação a outros eventos de varejo.

Os dados do Google Trends mostram que, enquanto a Black Friday domina o varejo no curto prazo, o Natal segue como o grande protagonista do fim de ano, tanto cultural e emocionalmente quanto como a data que mais desperta interesse e planejamento dos consumidores brasileiros.

Sobre a Do Follow

Com mais de seis anos no mercado, a Do Follow é uma agência especializada em backlinks. Focada em ajudar empresas a melhorarem seus resultados na busca orgânica, a Do Follow cria e executa estratégias de link building e conteúdo otimizado para aumentar a autoridade do site e melhorar o posicionamento de termos no Google, além de prestar consultoria.

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