EFD-Contribuições: publicada a versão 6.1.1 versão corretiva – Jornal Contábil

O Portal Sped  informa que a versão 6.1.0 do Programa Gerador de Escrituração – PGE da EFD Contribuições apresentou erro na funcionalidade do campo Inscrição Estadual – IE, dos registros 0140 e 0150.

Esse erro foi corrigido nesta versão 6.1.1

Recomenda-se realizar a Cópia de Segurança de todas as escriturações contidas na base de dados, antes de instalar uma nova versão do sistema. 

Também é possível efetuar a nova instalação em pasta distinta da atual. Neste último caso, as escriturações já registradas não serão acessíveis diretamente pela nova versão do sistema, sendo necessário efetuar o acesso através da pasta de instalação antiga.

Os contribuintes que criaram ou importaram a escrituração na versão 6.1.0 deverão exportar a escrituração, e, em seguida, importar novamente, editar, validar, assinar e transmitir na versão 6.1.1. 

Caso seja utilizado algum arquivo de escrituração assinado em versões anteriores do PGE, a assinatura deverá ser removida previamente à importação na versão 6.1.1.

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O que é EFD Contribuições?

A EFD Contribuições, conforme mencionamos anteriormente, é um arquivo digital que faz parte do SPED Fiscal e deve ser entregue pelas pessoas jurídicas para escrituração da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins, nos regimes de apuração não-cumulativo e/ou cumulativo. 

Para isso, é necessário utilizar como base os documentos e operações representativos das receitas auferidas, custos, despesas, encargos e aquisições geradores de créditos da não cumulatividade.

A periodicidade de apresentação do arquivo é mensal, devendo ser transmitido até o décimo dia útil do segundo mês subsequente ao de referência da escrituração.

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Autor: Ana Luzia Rodrigues


Formada em jornalismo há mais de 30 anos, já passou por diversas redações dos jornais do interior onde ocupou cargos como repórter e editora-chefe. Também já foi assessora de imprensa da Câmara Municipal de Teresópolis. Atuante no Jornal Contábil desde 2021.


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Interrupção da transmissão EFD ICMS IPI. Parada programada – Jornal Contábil

Em virtude da parada programada para atualização dos servidores, a transmissão da EFD ICMS IPI será interrompida no domingo (07/12) das 03:00h às 09:00h.

O que é a EFD ICMS IPI?

A Escrituração Fiscal Digital (EFD) do ICMS e do IPI é um arquivo digital que deve ser gerado e transmitido mensalmente pelas empresas, reunindo todas as informações relativas às operações e prestações que envolvam o Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI).

Em resumo, ela é a versão eletrônica e unificada dos livros fiscais que antes eram preenchidos manualmente, como:

  • Livro Registro de Entradas;
  • Livro Registro de Saídas;
  • Livro Registro de Apuração do IPI e do ICMS;
  • Livro Registro de Inventário; entre outros.

O arquivo digital segue um layout específico e é validado pelo Programa Validador e Assinador (PVA), garantindo sua autenticidade e integridade por meio de assinatura digital.

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Para que serve a EFD ICMS IPI?

O principal objetivo da EFD ICMS/IPI é fornecer aos fiscos estaduais (SEFAZ) e à Receita Federal do Brasil (RFB) um detalhamento completo das operações de uma empresa. Serve para:

  1. Apuração dos Impostos: Permite o cálculo preciso e a prestação de contas dos valores devidos ou creditados de ICMS e IPI.
  2. Transparência e Controle: Garante maior controle e visibilidade para o governo sobre as movimentações de mercadorias, serviços, estoques, e a emissão de documentos fiscais.
  3. Cruzamento de Dados: Facilita o cruzamento de informações com as Notas Fiscais Eletrônicas (NF-e) e outras obrigações digitais, tornando a fiscalização mais eficiente e minimizando a sonegação.
  4. Modernização: Padroniza o envio das informações fiscais em todo o território nacional, reduzindo o uso de papel e simplificando a logística do contribuinte.

Quem é obrigado a enviar?

A obrigatoriedade de entrega da EFD ICMS/IPI recai, em regra, sobre todos os contribuintes do ICMS e/ou do IPI, independentemente do porte.

  • Regime de Tributação: Geralmente, a obrigação se aplica a empresas enquadradas nos regimes de Lucro Real e Lucro Presumido.
  • Simples Nacional: Via de regra, as Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP) optantes pelo Simples Nacional estão dispensadas da EFD ICMS/IPI. Contudo, é importante que o contribuinte consulte a legislação de seu respectivo estado (UF), pois pode haver casos específicos ou cronogramas estaduais que determinem a obrigatoriedade.

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Ajustes fiscais: Receita Federal altera regras de baixa de créditos e o JCP – Jornal Contábil

A Receita Federal atualizou a Instrução Normativa RFB nº 1.700/2017 para uniformizar o tratamento tributário das perdas em créditos e dos juros sobre capital próprio (JCP). 

A medida atende solicitações de instituições financeiras e demais entidades supervisionadas pelo Banco Central, que pediram definições mais claras para os procedimentos a serem adotados até dezembro de 2025.

O primeiro ajuste inclui regras de mensuração para bens ou direitos recebidos na quitação de dívidas. Esses ativos devem ser registrados pelo menor valor entre o valor do crédito, eventual decisão judicial ou o valor contábil do bem ou direito.

Também foi disciplinada a forma de dedução das perdas recuperadas apuradas a partir de 1º de janeiro de 2025 relativas a créditos que se encontravam inadimplentes até 31 de dezembro de 2024.

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A instituição poderá optar entre a dedução integral dos valores ou sua dedução mensal e fixa, calculada à razão de 1/84 ou 1/120 do valor, conforme o caso. Segundo o setor, essa opção é operacionalmente mais simples e amplamente utilizada, sem impacto negativo para os cofres públicos.

Outro ponto diz respeito à utilização da conta de lucros acumulados na composição da base de cálculo dos juros sobre capital próprio. Somente valores incorporados ao patrimônio da entidade após o encerramento do exercício social anterior podem compor essa base. O objetivo é evitar o uso de resultados transitórios, que poderiam reduzir indevidamente as bases de cálculo do IRPJ e da CSLL.

Com essas atualizações, a Receita Federal consolida o entendimento aplicável ao tema e evita potenciais situações de insegurança jurídica ou contencioso tributário.

Para mais informações, consulte a Instrução Normativa publicada no Diário Oficial da União.

Fonte: Receita Federal



Autor: Ana Luzia Rodrigues


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RG antigo vai perder a validade? Até quando é possível o seu uso? – Jornal Contábil

A nova Carteira de Identidade Nacional (CIN), popularmente chamada de Novo RG, está passando a ser tema central nas rodas de conversa dos brasileiros. 

Desde que o governo anunciou mudanças nas exigências para quem recebe benefícios sociais, muitos têm dúvidas: o Novo RG será obrigatório mesmo? O que muda de fato, para quem e a partir de quando?

A mudança visa modernizar a identificação civil, conferindo maior segurança contra fraudes e simplificando o acesso a serviços públicos.

Contagem regressiva para o RG antigo

O tradicional documento de identidade continuará sendo aceito em todo o território nacional, mas não indefinidamente. Conforme estipula o Decreto nº 10.977/2022, o RG antigo perderá sua validade em 2032.

Os cidadãos têm um prazo extenso para se adequarem à nova exigência. No entanto, autoridades recomendam que a população evite a procrastinação. 

Adiar a troca pode resultar em grandes filas e atrasos nos postos de atendimento à medida que a data limite se aproxima. A antecipação é a chave para uma transição tranquila.

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O que muda para aposentados e pensionistas

Para quem já recebe algum benefício social, não haverá bloqueio automático ou cancelamento repentino. 

A atualização cadastral ocorrerá nos ciclos normais de manutenção, como a prova de vida. Caso seja necessária a emissão do Novo RG, o beneficiário receberá um aviso com antecedência para não perder o acesso aos seus direitos.

Segundo o Ministério da Gestão, a meta é eliminar fraudes sem prejudicar o público de programas sociais, mantendo a comunicação individualizada para cada caso. Hoje, cerca de 84% dos 68 milhões de beneficiários já possuem algum cadastro biométrico aceito.

Como emitir a nova identidade gratuitamente

A boa notícia é que a troca para a nova Carteira de Identidade Nacional (CIN) é gratuita para a emissão da primeira via impressa em papel. A isenção de custos está amparada pela Lei nº 7.116/1983.

Para solicitar o novo documento, o cidadão deve:

  • Apresentar a Certidão de Nascimento ou Casamento (original).
  • Realizar agendamento prévio em um dos Institutos de Identificação estaduais ou do Distrito Federal.

É importante que o cidadão consulte os canais oficiais de seu estado, pois os procedimentos, horários e a necessidade de agendamento online podem variar significativamente entre as unidades federativas.

Inovações da nova carteira

A CIN representa um avanço em termos de tecnologia e segurança. O documento é emitido em formato físico (papel de segurança ou, opcionalmente, cartão de policarbonato, cuja taxa é definida pelo estado) e possui uma versão digital acessível pelo aplicativo gov.br

Assim, entre as características mais notáveis, destacam-se:

  • Identificação Unificada: O CPF passa a ser o número exclusivo de identificação em nível nacional.
  • Segurança Reforçada: A presença de um QR Code para autenticação rápida e da Zona Legível por Máquina (MRZ), tecnologia já utilizada em passaportes internacionais, dificulta a falsificação e a ocorrência de fraudes.

Além da segurança, o novo modelo agrega praticidade, facilitando o acesso a serviços públicos. Uma inovação adicional é sua aceitação como documento de viagem em países do Mercosul, dispensando, nestes casos específicos, a necessidade de passaporte.

Recomendações finais

Embora o RG antigo continue válido por mais alguns anos, aqueles que precisarem atualizar dados, renovar o documento ou solicitar uma segunda via são aconselhados a optar, desde já, pelo modelo da CIN.

Antes de agendar o serviço, é fundamental:

  • Verificar a situação do CPF: A emissão da nova carteira está condicionada à regularidade do cadastro.
  • Consultar as orientações específicas do seu estado sobre a documentação exigida.

Dessa forma, a troca antecipada evita transtornos e garante que o cidadão esteja em conformidade com o novo sistema de identificação nacional a tempo do prazo final em 2032.

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Super ferramenta de busca cruza dados de Receita, PF e Justiça – Jornal Contábil

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) anunciou o lançamento da Consulta Nacional de Pessoas, uma ferramenta tecnológica de ponta que promete revolucionar a forma como juízes e juízas acessam informações em processos judiciais. 

A nova plataforma tem como objetivo cruzar e consolidar dados de diversas fontes em um único ambiente, mas seu acesso é exclusivo aos magistrados.

A ferramenta integra bases de dados estratégicas, como as da Receita Federal, Polícia Federal, o Sistema Eletrônico de Execução Unificado (SEEU) e sistemas de processo eletrônico. Em poucos segundos, ela permite aos usuários visualizar informações completas sobre pessoas físicas e jurídicas envolvidas em litígios.

Combate à fraude

A Consulta Nacional de Pessoas possibilita a busca detalhada, que inclui:

  • Nome, CPF, data de nascimento e nome da mãe.
  • Endereços e telefones.
  • CNPJ e vínculos com terceiros.

Um dos grandes destaques é a parceria com a Polícia Federal, que garante o acesso à Folha de Antecedentes Criminais (FAC), fornecendo um panorama completo para a tomada de decisão judicial.

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Segundo o juiz auxiliar da Presidência do CNJ e coordenador da iniciativa, João Thiago de França Guerra, a principal vantagem é a eficiência e precisão. “A ferramenta promove a integração de múltiplas bases em um único ambiente, ampliando a precisão e a eficiência na verificação das informações. O serviço permite pesquisas combinando CPF/CNPJ, data de nascimento, nome, nome da mãe e outros documentos, apresentando retorno consolidado independentemente da posição da pessoa no processo”, destacou Guerra.

A ferramenta, desenvolvida no âmbito do Programa Justiça 4.0 em parceria com o Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento (PNUD), está disponível aos magistrados e magistradas por meio do portal Jus.br. Seu objetivo é otimizar as investigações e dar maior celeridade e segurança aos processos judiciais brasileiros.

Conclusão

A nova ferramenta de inteligência do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), a Consulta Nacional de Pessoas, que cruza bases de dados da Receita Federal, Polícia Federal e Justiça, representa um alerta severo aos contribuintes que consideram a sonegação fiscal ou o uso de fraudes para enganar o Fisco.

Isso porque a integração de múltiplas bases de dados — incluindo informações cadastrais, financeiras, criminais e processuais — cria um ambiente onde a capacidade de ocultação de bens, rendimentos e vínculos societários é drasticamente reduzida. Portanto, nada de querer ocultar ou “maquiar” informações, pois o  risco da descoberta é grande.

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Brasileiros ainda têm uma “bolada” para receber do Banco Central – Jornal Contábil

O Banco Central do Brasil (BC) divulgou, nesta segunda-feira (1º), um novo balanço sobre o sistema Valores a Receber (SVR), revelando que ainda há uma soma expressiva de R$ 9,7 bilhões esquecidos e disponíveis para resgate imediato. 

A quantia pertence a milhões de cidadãos e empresas e está distribuída em diversas instituições financeiras do país.

Quem tem direito ao resgate?

De acordo com os dados mais recentes do BC, o montante não resgatado está majoritariamente nas mãos de pessoas físicas:

  • Pessoas Físicas (PF): São R$ 7,6 bilhões disponíveis, beneficiando cerca de 48,6 milhões de CPFs.
  • Pessoas Jurídicas (PJ): O saldo restante é de R$ 2,1 bilhões, correspondente a 4,7 milhões de CNPJs.

Desde sua implementação, o sistema SVR já devolveu impressionantes R$ 12 bilhões aos brasileiros, demonstrando a eficácia da plataforma. O BC não estipulou prazos limite para o resgate dos recursos, o que significa que o dinheiro permanece disponível até ser reclamado.

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Como consultar e resgatar o dinheiro esquecido

Qualquer cidadão ou empresa pode verificar se tem direito a esses valores, inclusive recursos deixados por pessoas falecidas ou por empresas que já encerraram suas atividades. A consulta e o resgate são realizados exclusivamente pelo site oficial do SVR. O site oficial para consulta é: valoresareceber.bcb.gov.br

Passo a passo para a consulta:

  1. Acesse o site do SVR e clique em “Consulte Valores a Receber”.
  2. Para Pessoas Físicas: Informe seu CPF e data de nascimento.
  3. Para Pessoas Jurídicas: Informe o CNPJ e a data de abertura da empresa.

Como solicitar o resgate

Após a verificação inicial, se houver valores a receber, o sistema fará o direcionamento para o portal gov.br.

  • Acesso: É obrigatório possuir uma conta gov.br com nível de segurança Prata ou Ouro, além de ter a verificação em duas etapas ativada.
  • Finalização: Dentro do SVR, o usuário deve selecionar uma chave Pix válida para receber o valor e, em seguida, clicar em “Acessar o SVR” para confirmar a transação.

O processo abrange todas as instituições financeiras reguladas pelo Banco Central em território nacional, garantindo que o dinheiro esquecido volte aos seus legítimos donos.

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Assinatura do Contador na abertura de empresas será exigência – Jornal Contábil

A abertura de empresas no Brasil entrou em uma nova fase de rigor e transparência. A Receita Federal do Brasil (RFB), por meio do Módulo Administração Tributária (MAT), tornou obrigatória a vinculação e a assinatura digital do contador para a emissão do Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ). 

Esta medida não é uma mera formalidade burocrática, mas sim um mandato contra a ilegalidade, visando combater o uso de empresas de fachada e a prática de utilizar “laranjas” na sociedade.

Contador como agente de fé pública

Historicamente, o processo de abertura de empresas apresentava vulnerabilidades que permitiam a indivíduos mal-intencionados utilizar CPFs de terceiros ou dados falsos para criar entidades jurídicas, muitas vezes para fins ilícitos, como sonegação fiscal e lavagem de dinheiro. 

Ao exigir a assinatura de um profissional habilitado, a RFB adiciona uma camada de fé pública e responsabilidade técnica desde o nascedouro da pessoa jurídica. O contador, nesse cenário, assume o papel de guardião inicial, atestando a veracidade das informações e a idoneidade dos sócios apresentados, tornando-se uma barreira primária contra a falsidade ideológica e a fraude documental.

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MEI é exceção

É fundamental notar que a obrigatoriedade da assinatura do contador aplica-se às Microempresas (ME), Empresas de Pequeno Porte (EPP) e demais portes. 

O Microempreendedor Individual (MEI) continua sendo a única categoria desobrigada da contratação de um contador para a abertura e a gestão contábil.

Impacto na Contabilidade

Este novo requisito tem um impacto direto e profundo no exercício da Contabilidade. O processo impõe um dever de diligência ampliado ao contador. Este agora deve redobrar a atenção na conferência da documentação e na avaliação da real intenção empresarial dos fundadores.

Ampliação da Responsabilidade Civil

A responsabilidade civil do contador é significativamente ampliada. Em casos de fraude comprovada onde houve negligência ou, pior, conivência, o contador pode ser responsabilizado solidariamente. 

Dessa forma, essa exposição maior obriga os escritórios contábeis a elevarem seus padrões de conheça seu cliente .

A medida também reforça a necessidade de uma Contabilidade Consultiva. O profissional não apenas assina o documento; ele é o responsável por garantir que a escolha do Regime Tributário (Simples Nacional, Lucro Presumido, etc.) e o adequado enquadramento do CNAE (Classificação Nacional de Atividades Econômicas) estejam corretos. 

Portanto, este acerto técnico inicial é fundamental para evitar problemas fiscais futuros, multas e autuações.

Segurança Jurídica e Transparência no Mercado

Para o empreendedor e para o mercado como um todo, o aval do contador no registro confere maior segurança jurídica ao CNPJ. O negócio já nasce em conformidade, pois está validado por um profissional técnico. 

Essa validação minimiza o risco de o CNPJ ser posteriormente invalidado ou envolvido em litígios decorrentes de irregularidades iniciais, garantindo que a empresa inicie suas operações sobre bases sólidas e legais. 

A assinatura compulsória do contador é, portanto, um passo decisivo da Receita Federal para blindar o Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas, promovendo um ambiente de negócios mais ético e transparente.

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Doação de medicamentos fica isenta de tributação, segundo Lei 15.279 – Jornal Contábil

A doação de medicamentos a órgãos públicos e entidades beneficentes está isenta de tributação. É o que determina a Lei 15.279, sancionada nesta terça-feira (2) pelo presidente Lula e publicada na edição desta quarta-feira (3) no Diário Oficial da União.

A nova norma estabelece a isenção tributária para doações de medicamentos aos órgãos da administração direta e indireta da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios, às Santas Casas de Misericórdia, à Cruz Vermelha Brasileira, a entidades beneficentes certificadas e a organizações sociais e da sociedade civil . A isenção vale para PIS/Pasep, Cofins e IPI.

O texto instituiu algumas condições para a doação. Os medicamentos devem ter pelo menos seis meses de prazo de validade e não podem ter seu uso para fins lucrativos. 

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Além disso, a lei proíbe doações para pessoas físicas e determina a responsabilidade de quem recebe as doações para controlar a validade. A lei também estabelece que o Poder Executivo regulamentará as modificações, inclusive no que diz respeito ao controle e a fiscalização das doações.

Segundo o Conselho Federal de Farmácia, cerca de 14 mil toneladas de medicamentos deixam de ser utilizadas anualmente no Brasil e são descartadas, em grande parte, de forma inadequada. Esse desperdício, além de poluir o meio ambiente, deixa de atender a uma grande população que necessita de tratamento medicamentoso.

Justiça fiscal

A norma, que já está em vigor, é originária do Projeto de Lei (PL) 4.719/2020, de autoria da Câmara dos Deputados. Para o relator do projeto no Senado, a lei faz justiça ao isentar as doações dos impostos:

“Em termos de justiça fiscal, não se mostra razoável que o descarte receba tratamento mais vantajoso que a doação”, disse o senador Fernando Farias (MDB-AL) durante sessão plenária.

Fonte: Agência Senado



Autor: Ana Luzia Rodrigues


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IPVA zero para carros com 20 anos ou mais em todo o Brasil – Jornal Contábil

A Câmara dos Deputados aprovou, em dois turnos nesta terça-feira (2), a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que concede isenção permanente de Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) para veículos terrestres fabricados há 20 anos ou mais. O texto, que teve origem no Senado, agora segue para a promulgação, formalizando a regra em nível nacional.

No primeiro turno, a medida recebeu 412 votos favoráveis e apenas 4 contrários. No segundo turno, o apoio se manteve forte, com 397 votos a favor e 3 contra.

A PEC 72/23 estabelece a chamada imunidade tributária para carros de passeio, caminhonetes e veículos mistos com mais de duas décadas de uso. A isenção não se aplica a categorias de transporte coletivo e de carga, como micro-ônibus, ônibus, reboques e semirreboques.

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Uniformização e benefício social

O principal objetivo da medida é uniformizar a cobrança do imposto no país, visto que muitos estados já adotavam a isenção por meio de legislação própria.

“A proposta uniformiza a isenção do IPVA para carros antigos, que já é adotada por vários estados, evitando diferenças na cobrança do imposto”, explicou o relator na comissão especial, deputado Euclydes Pettersen (Republicanos-MG).

A mudança terá impacto direto em estados que atualmente não oferecem o benefício, como Minas Gerais, Pernambuco, Tocantins, Alagoas e Santa Catarina, aliviando o custo anual para milhares de proprietários.

Durante o debate em Plenário, a medida foi defendida como um benefício para a população de menor renda. O deputado Domingos Sávio (PL-MG) destacou que o projeto ampara cidadãos que não têm condições de comprar carros novos. “Se não pagar o IPVA, sobra dinheiro para manter o carro em todas as condições de funcionar bem”, argumentou.

IPVA e a Reforma Tributária

A concessão de imunidades tributárias ao IPVA só se tornou possível após a aprovação da Reforma Tributária (Emenda Constitucional 132/2023) no ano passado.

A reforma ampliou a incidência do IPVA para veículos aéreos e aquáticos, mas, em contrapartida, estabeleceu imunidades para determinadas categorias, como:

  • Aeronaves agrícolas.
  • Embarcações usadas por empresas de transporte aquaviário.
  • Embarcações destinadas à pesca (industrial, artesanal, científica ou de subsistência).
  • Tratores e máquinas agrícolas.

Com a aprovação desta terça-feira, a isenção para veículos terrestres com 20 anos ou mais se junta à lista de imunidades previstas na Constituição Federal.

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Saiba como declarar corretamente a DIMOB e garantir a conformidade fiscal da sua empresa! – Jornal Contábil

A DIMOB é uma declaração obrigatória para quem atua no setor imobiliário. Ela reúne informações sobre compra, venda, intermediação e administração de imóveis, sendo essencial para manter a empresa em conformidade fiscal.

Para te ajudar em mais uma questão do Simples Nacional, hoje a equipe do Jornal Contábil retirou algumas informações do artigo da  é-Simples Auditoria Eletrônica, empresa especialista no Simples Nacional e vamos te ajudar a entender mais sobre a DIMOB e saber como podemos ajudar nossos clientes optantes por esse regime!

O artigo da é-Simples Auditoria Eletrônica diz:

1. O que é DIMOB?

Segundo o Blog da é-Simples Auditoria: “A DIMOB é uma declaração obrigatória instituída pela Receita Federal para registrar as operações realizadas por empresas do setor imobiliário.

Além disso, ela reúne dados sobre compra, venda, locação, administração ou intermediação de imóveis realizados ao longo do ano-calendário.

Criada pela Instrução Normativa SRF nº 304/2003, esta declaração permite que a Receita cruze dados entre contribuintes e empresas, combatendo a sonegação de impostos e aumentando a transparência nas transações do mercado imobiliário.

Ou seja, se a sua empresa atua nesse segmento, não negligencie essa obrigação.”

2. Quem deve apresentar a DIMOB?

De acordo com o Blog da é-Simples Auditoria: “Empresas que realizam atividades imobiliárias previstas no Código CNAE, como:

  • Compra e venda de imóveis próprios ou de terceiros;
  • Locação ou administração de imóveis de terceiros;
  • Intermediação de operações imobiliárias (corretagem).

Também devem entregar a DIMOB os condomínios que contratam serviços de administração imobiliária, mesmo que de forma esporádica.

Além disso, vale destacar que a obrigação vale inclusive para empresas que não realizaram operações no ano, caso estejam enquadradas nas atividades exigidas.”

3. Para que serve a DIMOB?

De acordo com o Blog da é-Simples Auditoria: “A principal finalidade da declaração é permitir que a Receita Federal monitore as movimentações financeiras e transações imobiliárias realizadas no país, garantindo o correto recolhimento de tributos como IRPJ, CSLL, PIS e COFINS.

Com os dados declarados, o Fisco consegue:

  • Verificar a renda auferida por pessoas físicas e jurídicas;
  • Cruzar as informações com as declarações de imposto de renda dos contribuintes;
  • Identificar fraudes e omissões de receita;
  • Melhorar o controle sobre o setor imobiliário.

A não entrega da declaração pode gerar desdobramentos sérios, inclusive fiscalizações detalhadas pela Receita.”

Teste 7 dias grátis o sistema de gestão do Simples Nacional da é-Simples Auditoria!

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Você pode testar gratuitamente o sistema da é-Simples e analisar como está a apuração do imposto do seu cliente! Faça análises e auditoria de todos os seus clientes do Simples Nacional!

Recupere agora mesmo a venda de produtos monofásicos,  produtos sujeitos à Substituição Tributária de PIS e COFINS e também produtos sujeitos ao ICMS ST no Simples Nacional. Além disso, controlamos o Domicílio Tributário Eletrônico e ficamos sabendo que eles vão lançar um módulo específico para CBS e IBS no Simples Nacional.

Gostou do assunto? Continue acompanhando nossos artigos, e também siga a é-Simples no instagram @esimplesauditoria.

Obrigado pela leitura!

Informações retiradas do Blog da é-Simples Auditoria. Artigo: “O que é DIMOB: entenda a declaração e como cumprir suas obrigações” Disponível em: Por Leonel Monteiro em 26/06/2025.

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