CRC/RJ recebe Medalha Tiradentes e Alerj reconhece protagonismo da contabilidade fluminense – Jornal Contábil

A Contabilidade do Estado do Rio de Janeiro viveu um momento histórico de reconhecimento institucional. O Conselho Regional de Contabilidade do Rio de Janeiro (CRC/RJ), representado pelo presidente Rafael Machado, recebeu a Medalha Tiradentes, mais alta honraria concedida pela Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj), em cerimônia realizada no Palácio Tiradentes, no dia 15 de dezembro.

A Medalha Tiradentes é destinada a instituições e personalidades que tenham prestado serviços relevantes ao Estado. A condecoração foi entregue pelo deputado estadual Giovani Ratinho e simboliza o reconhecimento público ao trabalho desenvolvido pelo CRC/RJ em defesa da valorização profissional, do fortalecimento institucional e da contribuição permanente da Contabilidade para a sociedade fluminense.

Durante a homenagem, Rafael Machado ressaltou que a comenda representa uma conquista coletiva, construída diariamente por profissionais que atuam na base do empreendedorismo, da conformidade, da governança e do interesse público. Em sua fala, o presidente dirigiu uma mensagem direta à classe contábil:

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“Um reconhecimento justo, o profissional de contabilidade é a porta de entrada do empreendedorismo, é o ator principal do desenvolvimento econômico, para transparência, para o compliance, governança. É o profissional de contabilidade que auxilia o trabalho da Polícia Fazendária, que aprova e auxilia os profissionais da área pública na aprovação das suas contas. Então vocês se sintam bem orgulhosos. A gente está muito feliz.”

Para o CRC/RJ, a cerimônia consolida um marco que ficará registrado na trajetória do Conselho e, sobretudo, na história coletiva dos contadores e das contadoras que sustentam uma Contabilidade técnica, ética e comprometida com o desenvolvimento do Rio de Janeiro. 

O reconhecimento também reforça a mensagem de que este é apenas o início: a união entre o CRC/RJ e a classe contábil seguirá ampliando resultados, fortalecendo a profissão e abrindo caminho para novas conquistas e para um protagonismo cada vez maior no Estado.

Fonte: Imprensa CRC/RJ



Autor: Ana Luzia Rodrigues


Ana Luzia Rodrigues é formada em Comunicação Social pela Universidade Estácio de Sá e já atua na profissão há mais de 30 anos. Já foi repórter, diagramadora e editora em jornais do interior e agora atua na mídia digital. Possui diversos cursos na área de jornalismo e já atuou na Câmara Municipal de Teresópolis como assessora de imprensa.


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PIS/Pasep 2026: quem recebe e quando? Veja o calendário aprovado! – Jornal Contábil

O Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (Codefat) aprovou nesta terça-feira (16) o calendário de pagamento do Abono Salarial para o exercício de 2026, proposto pelo Ministério do Trabalho e Emprego. 

A estimativa é que cerca de 26,9 milhões de trabalhadores recebam o benefício, totalizando R$ 33,5 bilhões em pagamentos, que iniciam em 15 de fevereiro e vão até o dia 15 de agosto. O Calendário aprovado hoje será publicado em DOU e vale para os anos subsequentes.

As consultas pelo App da Carteira Digital começam no dia 05 de fevereiro ou pelo Portal Emprega Brasil (gov.br), além do telefone 158 do MTE. Nesses canais, o trabalhador terá ciência do direito ao abono salarial, qual a data, o valor e o banco para efetuar o saque.

Em 2025, já foram liberados R$ 30,7 bilhões para o pagamento do benefício a 26,3 milhões de trabalhadores, uma taxa de cobertura de 99,42%, restando ainda 154.180 benefícios ainda disponíveis para saque, um total de R$ 161 milhões ainda não sacados.

Os trabalhadores que ainda não fizeram o saque têm até o dia 29 de dezembro para receber o benefício, que fica disponível, inclusive para seus dependentes, caso não sacados, por um período de 5 anos.

Quem terá direito ao abono salarial em 2026

O Abono Salarial é um benefício anual de 1 salário-mínimo, instituído pelo art. 239 da Constituição Federal, assegurado aos trabalhadores que recebem em média até dois salários-mínimos de remuneração mensal de empregadores contribuintes do PIS ou do PASEP, que tenham exercido atividade remunerada pelo menos durante 30 dias no ano-base e estejam cadastrados há pelo menos 5 anos, contados do primeiro emprego de empregador contribuinte PIS/PASEP.

Para garantir o direito do trabalhador, o empregador deverá informar os dados dos vínculos por meio do Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas – eSocial, instrumento de unificação da prestação das informações referentes à escrituração das obrigações fiscais, previdenciárias e trabalhistas.

O valor corresponde ao valor atual do salário mínimo dividido por 12 e multiplicado pela quantidade de meses trabalhados no ano-base e o Abono estará disponível para saque no primeiro dia útil subsequente ao dia do pagamento.

Como sacar seu abono salarial

Recebem na Caixa Econômica Federal os trabalhadores com direito ao PIS que será creditado prioritariamente em conta CAIXA (quando o trabalhador possuir conta corrente ou conta poupança ou Conta Digital), por crédito pelo aplicativo CAIXA Tem ou em conta poupança social digital, aberta automaticamente pela CAIXA.

Para o trabalhador não correntista o pagamento ocorrerá em canais como agência, lotéricas, autoatendimento, CAIXA Aqui e demais canais de pagamentos oferecidos pela Caixa.

Recebem pelo Banco do Brasil os funcionários públicos com direito ao PASEP, que ocorrerá prioritariamente como crédito em conta bancária; transferência via TED ou via PIX. Aos não correntistas e que não possuam pix, o pagamento será presencial nas agências do BB.

Informações adicionais poderão ser solicitadas nos canais de atendimento do Ministério do Trabalho e Emprego e nas unidades das Superintendências Regionais do Trabalho, pelo telefone 158.

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Confederação do Comércio vai ao STF contra lei que tributa lucros e dividendos – Jornal Contábil

A controversa reforma do Imposto de Renda, materializada na Lei nº 15.270/2025, acaba de chegar à última instância do Judiciário brasileiro. 

A Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC) protocolou, nesta semana, uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) no Supremo Tribunal Federal (STF), questionando os pilares da nova legislação que reintroduz a taxação sobre lucros e dividendos no país.

O choque entre o Fisco e a contabilidade

O ponto-chave da contestação reside na alegada incompatibilidade entre o novo texto legal e a realidade das empresas brasileiras. 

De acordo com o corpo jurídico da CNC, a lei impõe barreiras administrativas de “difícil cumprimento”, como a obrigatoriedade de uma aprovação antecipada para a distribuição de lucros. 

Para a entidade, essa regra ignora os ritos estabelecidos pela legislação societária e contábil vigente, criando um ambiente de insegurança jurídica que paralisa o planejamento financeiro de sócios e investidores.

A Confederação argumenta que o modelo adotado falha ao tributar o valor integral recebido pelo contribuinte. Segundo a tese apresentada ao STF, o imposto deveria incidir apenas sobre a parcela que excede o lucro apurado, sob o risco de se tornar uma medida confiscatória que desestimula o reinvestimento de capital no setor produtivo.

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Histórico de resistência no Legislativo

O movimento judicial não é isolado, mas o desdobramento de uma resistência que começou no Congresso Nacional. Durante a tramitação do então Projeto de Lei nº 1.087/2025, a CNC já havia alertado o Senado Federal sobre os perigos da proposta. 

Naquela ocasião, o setor de serviços e turismo — motores da geração de emprego no Brasil — manifestou preocupação com o aumento real da carga tributária.

Um dos pontos mais sensíveis destacados no debate legislativo, e agora reforçado na ação judicial, é a ausência de correção monetária dos valores de referência. 

Sem esse ajuste, a inflação acaba por empurrar artificialmente contribuintes para faixas de tributação mais elevadas, reduzindo o poder de compra e a capacidade de investimento das empresas.

Risco para o pequeno empreendedor

Embora o governo defenda que a lei foca na “tributação de altas rendas”, a CNC alerta para um efeito cascata que pode asfixiar o Simples Nacional. 

Para os representantes da entidade, as distorções no texto legal atingem diretamente os pequenos e médios empreendedores, que utilizam a distribuição de lucros como forma de remuneração e manutenção de seus negócios.

Com a ADI agora nas mãos dos ministros do Supremo, o mercado aguarda com cautela. A decisão da Corte terá o poder de confirmar a validade da arrecadação planejada para 2026 ou forçar o Executivo e o Legislativo a reabrirem o diálogo sobre o desenho tributário do país.

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Receita alerta contribuintes sobre a entrega do PGDAS-D e da Defis  – Jornal Contábil

A Receita Federal do Brasil (RFB) está convocando os contribuintes optantes pelo Simples Nacional a ficarem atentos aos prazos de entrega do Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (PGDAS-D) e da Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais (DEFIS). O motivo é a iminente entrada em vigor de novas e mais rigorosas regras de multas por atraso a partir de 1º de janeiro de 2026.

As mudanças, que visam aumentar a conformidade tributária e a regularidade fiscal das empresas, foram estabelecidas pela Lei Complementar nº 214/2025 e regulamentadas pela Resolução CGSN nº 183/2025. O objetivo da RFB é modernizar os critérios de cálculo de penalidades, tornando-os mais transparentes e previsíveis.

Mudanças no PGDAS-D

A principal alteração diz respeito ao Cálculo da Multa por Atraso na Entrega da Declaração (MAED). Atualmente, a multa só começa a ter seu cálculo a partir do quarto mês do ano subsequente aos fatos geradores.

A partir de 2026, o cenário muda drasticamente:

  • Prazo de Entrega: Até o dia 20 do mês seguinte ao período de apuração.
  • Início da Multa: No dia seguinte ao vencimento da declaração.

O novo critério de cálculo será aplicado a todas as declarações entregues fora do prazo, mesmo aquelas relativas a períodos anteriores a 2026, reforçando a necessidade de as empresas regularizarem sua rotina fiscal imediatamente.

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Ajustes na DEFIS: prazos e penalidades

A DEFIS, que compila informações socioeconômicas e fiscais anuais, também sofreu ajustes nas regras de penalização:

Tipo de Pendência Detalhe da Penalidade
Prazo de Entrega Até 31 de março do ano-calendário seguinte.
Multa por Atraso 2% ao mês-calendário ou fração.
Multa por Informações Incorretas ou Omitidas R$ 100,00 para cada grupo de 10 informações faltantes ou erradas.

Redução da multa por espontaneidade

Em um estímulo ao cumprimento voluntário, a legislação prevê uma redução:

As multas serão reduzidas em 50% quando a declaração for apresentada espontaneamente, ou seja, após o prazo, mas antes de qualquer procedimento de fiscalização (de ofício) por parte da Receita Federal.

Como consultar pendências e evitar multas

A Receita Federal orienta os contribuintes a consultarem eventuais omissões do PGDAS-D e da DEFIS por meio do Portal e-CAC ou diretamente no Portal do Simples Nacional.

1. Pelo Portal e-CAC:

  1. Acesse com conta Gov.br ou certificado digital.
  2. Menu “Certidões e Situação Fiscal”.
  3. Selecione “Consulta Pendências – Situação Fiscal” para gerar o “Diagnóstico Fiscal”, que lista todas as pendências, incluindo omissões de declarações.

2. Pelo Portal do Simples Nacional:

  • PGDAS-D: Acesse Simples Serviços > Cálculo e Declaração > PGDAS-D e DEFIS 2018. Use as opções “Consultar Declarações” e “Declarar/Retificar” para verificar e regularizar os períodos omissos.
  • DEFIS: O procedimento é similar no mesmo menu, buscando a opção específica “DEFIS” para verificar o status e realizar a entrega das declarações anuais.

A Receita Federal reitera que a antecipação e a regularização das pendências são cruciais para que as empresas do Simples Nacional evitem os custos mais elevados das multas a partir do próximo ano.

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Autor: Ana Luzia Rodrigues


Ana Luzia Rodrigues é formada em Comunicação Social pela Universidade Estácio de Sá e já atua na profissão há mais de 30 anos. Já foi repórter, diagramadora e editora em jornais do interior e agora atua na mídia digital. Possui diversos cursos na área de jornalismo e já atuou na Câmara Municipal de Teresópolis como assessora de imprensa.


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CFC alerta para prazo final do Redam que termina dia 31 – Jornal Contábil

O Conselho Federal de Contabilidade (CFC) alerta para o prazo para a regularização de inadimplências por meio do Regime de Pagamento de Débitos de Anuidades e Multas do Sistema CFC/CRCs (Redam). Os profissionais e organizações contábeis tem até o dia 31 de dezembro de 2025 para aderir ao programa, ou seja, faltam apenas poucos dias.

O Redam é uma oportunidade para quitar débitos de anuidades, multas de infração e multas de eleição vencidos até 31 de dezembro de 2024. Dessa forma, permitindo o pagamento com redução de 100% sobre os acréscimos legais, como juros e multas. 

Os valores podem ser pagos à vista ou parcelados via cartão de crédito. É importante ressaltar que os encargos inerentes ao parcelamento no cartão serão de responsabilidade do profissional ou da organização.

A adesão ao programa é simples e pode ocorrer pelo site do Conselho Regional de Contabilidade (CRC) onde o profissional ou empresa está registrado, por meio dos canais oficiais de atendimento do CRC ou, ainda, presencialmente na sede do Conselho. A prorrogação e detalhes do regime estão dispostos na Resolução CFC nº 1.767, de 2025.

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Autor: Ana Luzia Rodrigues


Ana Luzia Rodrigues é formada em Comunicação Social pela Universidade Estácio de Sá e já atua na profissão há mais de 30 anos. Já foi repórter, diagramadora e editora em jornais do interior e agora atua na mídia digital. Possui diversos cursos na área de jornalismo e já atuou na Câmara Municipal de Teresópolis como assessora de imprensa.


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Receita Federal aprova novo leiaute do programa da DMED 2026 – Jornal Contábil

O layout oficial para o Programa Gerador da Declaração de Serviços Médicos e de Saúde (PGD DMED 2026), relativas aos anos-calendário de 2020 a 2025, situação normal, e de 2020 a 2026, nos casos de situação especial foi aprovado.

Essa aprovação foi formalizada através do Ato Declaratório Executivo COFIS nº 27, de 15 de dezembro de 2025. .

O programa de computador necessário para preencher e enviar a DMED 2026 será disponibilizado em breve para download no portal oficial da Receita Federal.

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O que é a DMED?

A Declaração de Serviços Médicos e de Saúde (Dmed) foi instituída pela Instrução Normativa RFB nº 985 em 2009, sendo uma obrigação tributária que busca centralizar informações sobre pagamentos recebidos por prestadores de serviços de saúde. 

A Dmed permite que a Receita Federal realize o cruzamento de dados fornecidos por contribuintes pessoa física e as empresas prestadoras de serviços.

Detalhes da DMED 2026

  • Ano de Referência: A DMED 2026 deve reportar todos os serviços de saúde prestados durante o ano-base de 2025.
  • Obrigatoriedade: A declaração é obrigatória para:
    • Pessoas jurídicas e equiparadas que prestam serviços de saúde.
    • Operadoras de planos de saúde.
  • Transmissão: O envio ocorre exclusivamente em formato digital, utilizando o programa oficial da Receita Federal.

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Autor: Ana Luzia Rodrigues


Ana Luzia Rodrigues é formada em Comunicação Social pela Universidade Estácio de Sá e já atua na profissão há mais de 30 anos. Já foi repórter, diagramadora e editora em jornais do interior e agora atua na mídia digital. Possui diversos cursos na área de jornalismo e já atuou na Câmara Municipal de Teresópolis como assessora de imprensa.


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Comissão aprova projeto que amplia isenção de ISS para exportações de serviços – Jornal Contábil

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que amplia a isenção do Imposto Sobre Serviços (ISS) nas exportações. O texto altera a legislação sobre o tributo municipal.

Por recomendação do relator na CCJ, deputado Pedro Campos (PSB-PE), foi aprovada a versão da Comissão de Finanças e Tributação para o Projeto de Lei Complementar (PLP) 463/2017, do Senado. O substitutivo ajustou o original.

Segundo Pedro Campos, a proposta está de acordo com o princípio de que “não se deve exportar tributos, sob pena de corrosão da competitividade dos serviços e mercadorias nacionais no mercado externo”. Além disso, traz segurança jurídica ao definir o conceito de exportação de serviços “de forma coerente e inteligível”.

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Mudanças

O substitutivo aprovado define que a não incidência do tributo ocorrerá sempre que os serviços forem prestados a residentes no exterior e o aproveitamento se verificar fora do território nacional, ainda que parte da execução ocorra no Brasil.

O texto também retira a exigência de “ingresso de divisas” (pagamentos em moeda estrangeira) como condição única para a isenção, reconhecendo outras formas para quitação de compromissos (compensações ou trocas comerciais).

Prioridade

A aprovação do PLP 463/17 é uma das prioridades do atual governo em defesa das exportações. A proposta original surgiu de ideias de um grupo de trabalho do Senado para reduzir o chamado “Custo Brasil” e facilitar o empreendedorismo.

Segundo o parecer da Comissão de Finanças e Tributação, as iniciativas previstas no texto têm capacidade de gerar 1,65 milhão de empregos adicionais diretos e indiretos e ampliar as exportações de serviços em até US$ 45 bilhões até 2030.

O relatório daquela comissão apontou ainda que a proposta poderá estabelecer o país como uma base segura para empresas exportadoras, atraindo também mais investimentos estrangeiros.

Próximos passos

A proposta segue agora para análise do Plenário da Câmara. Como o texto foi alterado pelos deputados, se aprovado em Plenário, deverá retornar ao Senado. Para virar lei, a versão final terá de ser aprovada pelas duas Casas.

Fonte: Agência Câmara de Notícias

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NFC-e: vedação de emissão para CNPJ é prorrogada para maio – Jornal Contábil

O Ajuste SINIEF nº 43/2025 prorrogou algumas alterações importantes na NFC-e (Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica). Ocorre que, a partir de 5 de janeiro de 2026, a NFC-e só poderia ser emitida exclusivamente quando o destinatário fosse pessoa física inscrita no CPF e não mais quando fosse pessoa jurídica, inscrita no CNPJ. 

No entanto, essa vedação de emissão para CNPJ foi prorrogada para 4 de maio de 2026. Confira os detalhes a seguir!

É importante salientar que as alterações publicadas, primeiramente, no Ajuste SINIEF nº 11/2025 removem a nomenclatura “CNPJ”. E, além disso, determina que, quando se tratar de operação cujo destinatário seja pessoa jurídica, ou seja, inscrita no CNPJ, o documento no qual deverá ser emitido será a NF-e (Nota Fiscal Eletrônica), modelo 55.

Dessa forma, por conta das alterações que agora vão entrar em vigor em 4 de maio de 2026, não será mais possível a emissão de NFC-e para destinatários inscritos no CNPJ.

NF-e tem alterações quanto a identificação do destinatário e emissão em contingência em operações presenciais.

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As alterações na NF-e (Nota Fiscal Eletrônica) do Ajuste SINIEF nº 12/2025, que entrariam em vigor em 03 de novembro de 2025, foram prorrogadas para 5 de janeiro de 2026. Veja quais são:

a) nas operações presenciais, a identificação do endereço do destinatário passará a ser facultativo o seu preenchimento;

b) utilização do Danfe simplificado nas operações presenciais e com entrega a domicílio, quando o destinatário for inscrito no CNPJ;

c) nas operações de varejo presenciais e entrega em domicílio, na quais o destinatário precise ser identificado pelo CNPJ e por decorrência de problemas técnicos que impeçam a emissão do documento fiscal, poderá ser efetuado a geração prévia e autorização de uso posterior.

d) no caso previsto na letra “c”, as NF-e geradas em contingência deverão, após sanados os problemas técnicos, serem transmitidas até o primeiro dia útil subsequente contado a partir de sua emissão.

Pela combinação das novas regras trazidas pelos dois Ajustes, é possível concluir que, a partir de 4 de maio de 2026, para operações no varejo em que o comprador possua CNPJ, a nota fiscal correta será a NF-e (modelo 55). 

No entanto, ao emitir o Danfe, caso a venda seja presencial, não será necessário identificar o endereço do destinatário. Além disso, em caso de entrega em domicílio, os contribuintes poderão se beneficiar do Danfe Simplificado.

Fonte: IOB Notícias

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CGIBS libera a primeira versão homologatória do Sistema de Apuração do IBS – Jornal Contábil

O Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (CGIBS) alcançou um marco histórico na implementação da Reforma Tributária com o anúncio, nesta semana, da liberação da primeira versão homologatória do Sistema de Apuração do IBS (Imposto sobre Bens e Serviços). 

A entrega é fundamental para iniciar a fase de testes-piloto, que envolverá até 300 empresas antes da virada do ano.

O lançamento oficializa o núcleo operacional do novo modelo de tributação do consumo, garantindo que a lógica central da Emenda Constitucional nº 132/2023— o sistema “nota a nota”— possa ser testada em ambiente real.

Funcionalidade “Nota a Nota” em Ação

A nova solução do CGIBS foi projetada para garantir transparência, rastreabilidade e segurança inéditas no sistema tributário nacional. 

Ela opera de forma integrada a um repositório nacional compartilhado de Notas Fiscais Eletrônicas (NF-e) já enviadas pelas unidades federadas.

As funcionalidades estruturantes já liberadas incluem:

  • Recepção e Interpretação Automática dos documentos fiscais.
  • Geração dos Comandos de Débitos e Créditos (RIBs).
  • Visualização em tempo real do saldo vivo das notas emitidas e recebidas.
  • Propagação dos Créditos ao adquirente, permitindo acompanhar o saldo vivo da conta corrente de cada operação.
  • Simulação de pagamentos e a emissão de guias simuladas para demonstrar o impacto da quitação sobre os débitos.

Ao contrário dos modelos tributários tradicionais, o novo sistema não calcula débitos por contribuinte, mas sim por operação individual, reforçando a auditabilidade do processo e a aderência total às premissas da Reforma.

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Foco do Projeto Piloto e Próximas Etapas

O projeto piloto começa focado em três tipos essenciais de operações fiscais:

  1. Fornecimentos (Vendas)
  2. Notas Complementares
  3. Devoluções (Vital para setores como o e-commerce, com alta taxa de retorno de mercadorias).

Nos próximos ciclos de desenvolvimento, o Comitê Gestor planeja incorporar novos modelos de documentos fiscais e funcionalidades adicionais, expandindo gradativamente a robustez do sistema.

Um passo decisivo para 2026

A conclusão bem-sucedida do piloto, esperada para o início de janeiro, é vital para validar o sistema antes do início das obrigações de destaque do IBS e da CBS nas notas fiscais. Esta é a etapa crucial do período de testes estabelecido pela Lei Complementar nº 214/2025.

O CGIBS reafirma, com esta entrega, o seu compromisso com uma implementação segura, cooperativa e transparente do novo modelo tributário. A expectativa é concretizar um sistema mais simples para as empresas, mais íntegro para a sociedade e mais equilibrado para os entes federativos.

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Autor: Ana Luzia Rodrigues


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Governo de São Paulo divulga calendário do IPVA 2026 – Jornal Contábil

Janeiro tradicionalmente desafia o orçamento das famílias brasileiras, unindo as despesas pós-festas de fim de ano, os custos com material escolar e a chegada das primeiras cobranças de impostos patrimoniais, como o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA).

Para ajudar os proprietários de veículos a se organizarem, o Governo do Estado de São Paulo já divulgou o calendário oficial para o pagamento do IPVA referente a 2026.

Opções de pagamento e descontos

De acordo com o Decreto publicado no Diário Oficial do Estado de São Paulo, os contribuintes têm três principais modalidades de pagamento:

  1. À Vista com Desconto: O pagamento integral realizado em janeiro garante um desconto de 3% sobre o valor total do imposto. A data-limite varia conforme o final da placa do veículo.
  2. À Vista Sem Desconto: É possível quitar o valor total do imposto em fevereiro, sem a aplicação de desconto, seguindo o cronograma de vencimento por final de placa.
  3. Parcelado Sem Desconto: O imposto pode parcelar entre três e cinco vezes, sem desconto, com pagamentos entre janeiro e maio.

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Calendário de vencimentos em Janeiro

Confira a tabela com as datas-limite para o pagamento em cota única de janeiro, garantindo o benefício do desconto:

Final da Placa Data Limite de Pagamento (Janeiro)
Final 1 Dia 12
Final 2 Dia 13
Final 3 Dia 14
Final 4 Dia 15
Final 5 Dia 16
Final 6 Dia 19
Final 7 Dia 20
Final 8 Dia 21
Final 9 Dia 22
Final 0 Dia 23

Como funciona o parcelamento

O parcelamento é uma alternativa para aliviar o peso no caixa no início do ano, mas não oferece o desconto de 3%.

  • Regra Geral: O IPVA pode ser dividido em até cinco vezes, de janeiro a maio, desde que o valor total do imposto seja igual ou superior a 10 Unidades Fiscais do Estado de São Paulo (Ufesps).
  • Limites: Se o valor for menor que o estipulado pela regra das 10 Ufesps, o parcelamento será reduzido para quatro ou três parcelas, conforme o valor final.

Como pagar o IPVA em São Paulo

O pagamento pode ocorrer de forma rápida e segura na rede bancária autorizada. Basta ter em mãos o número do Registro Nacional de Veículos Automotores (Renavam) e dirigir-se a:

  • Caixas eletrônicos;
  • Internet Banking (opção IPVA);
  • Aplicativos bancários.

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Autor: Ana Luzia Rodrigues


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