CFC oficializa norma internacional de asseguração de relatórios de sustentabilidade – Jornal Contábil

O Diário Oficial da União (DOU) publicou, nesta quinta-feira (18 de dezembro de 2025), a Norma Brasileira de Contabilidade NBC TAS 5.000, aprovada pelo Conselho Federal de Contabilidade (CFC). 

O novo marco normativo estabelece as diretrizes para a Asseguração de Relatórios de Sustentabilidade, Relato Integrado e correlatos, consolidando o esforço da entidade em convergir as práticas nacionais aos padrões internacionais de auditoria e asseguração (IAASB).

O impacto estratégico para a classe contábil

A chegada da NBC TAS 5.000 redefine o papel do contador e do auditor no mercado brasileiro. Especialistas apontam que a norma retira a sustentabilidade do campo do “marketing” e a coloca sob o rigor da técnica contábil.

  • Novas Oportunidades de Negócio: Escritórios de contabilidade e auditoria passam a oferecer serviços de asseguração independente, uma demanda crescente visto que investidores e bancos agora exigem dados ESG validados para liberar crédito e investimentos.
  • Necessidade de Requalificação: O profissional contábil precisará dominar métricas que vão além dos números financeiros, como inventários de carbono, indicadores de diversidade e governança climática.
  • Valorização Profissional: O contador assume um papel central na estratégia das empresas, atuando como o garantidor da fidedignidade de informações que impactam o valor de mercado das organizações.
  • Responsabilidade Ética e Técnica: Com a norma, o auditor assume responsabilidades formais sobre o que é declarado no Relato Integrado, o que aumenta a segurança jurídica de todo o ecossistema empresarial.

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O que muda na prática?

Até então, enquanto os relatórios financeiros seguiam regras rígidas, as informações de sustentabilidade careciam de uma estrutura de auditoria uniformizada. A nova norma traz:

  • O Brasil adota os mesmos critérios de qualidade exigidos em mercados europeus e norte-americanos.
  • Facilita a análise de riscos para fundos de investimento que utilizam critérios ESG como balizadores.

Contexto e Aplicação

A implementação dessa norma ocorre em um momento crucial. Com o aumento da fiscalização sobre o greenwashing (falsa aparência de sustentabilidade), a NBC TAS 5.000 define os procedimentos que o auditor deve seguir para atestar que o relato condiz com a realidade operacional da companhia.

A expectativa é que a norma impulsione uma onda de treinamentos e certificações dentro das entidades de classe, como os Conselhos Regionais de Contabilidade (CRCs), visando preparar os profissionais para essa nova fronteira da profissão.

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Autor: Ana Luzia Rodrigues


Ana Luzia Rodrigues é formada em Comunicação Social pela Universidade Estácio de Sá e já atua na profissão há mais de 30 anos. Já foi repórter, diagramadora e editora em jornais do interior e agora atua na mídia digital. Possui diversos cursos na área de jornalismo e já atuou na Câmara Municipal de Teresópolis como assessora de imprensa.


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PGFN alerta: dia 30 é o último dia útil para quitação de dívidas – Jornal Contábil

A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) emitiu um alerta aos contribuintes sobre os prazos de pagamento e o funcionamento das unidades durante as festividades de fim de ano. 

Devido à alteração no expediente bancário, o prazo limite para a quitação de documentos de arrecadação, como DARF, DAS e GPS, é o dia 30 de dezembro.

Atenção aos prazos e serviços suspensos

Diferente de outros anos, o dia 31 de dezembro terá restrições severas. Nesta data, não será possível realizar a adesão a editais, formalizar parcelamentos ou emitir novas guias de arrecadação. 

A PGFN recomenda que os cidadãos emitam e paguem seus boletos de forma antecipada para evitar transtornos com o fechamento do sistema.

No que diz respeito ao atendimento presencial nas unidades da PGFN, o horário será reduzido: nos dias 24 e 31 de dezembro, o funcionamento encerra-se impreterivelmente às 14h.

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Funcionamento dos Bancos

Segundo a Federação Brasileira de Bancos (Febraban), o calendário de operações seguirá o seguinte cronograma:

  • 24 de dezembro: Atendimento reduzido (das 9h às 11h, horário de Brasília).
  • 25 de dezembro e 1º de janeiro: Agências fechadas. Não haverá compensação bancária (incluindo TED). Apenas o Pix funcionará normalmente.
  • 30 de dezembro (terça-feira): Último dia útil do ano para atendimento presencial pleno e operações bancárias gerais.
  • 31 de dezembro: Não haverá expediente bancário.

A PGFN reforça a importância de consultar os canais de atendimento regional para verificar especificidades locais e garantir que as obrigações fiscais sejam cumpridas dentro do prazo de compensação bancária de 2025.

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Autor: Ana Luzia Rodrigues


Ana Luzia Rodrigues é formada em Comunicação Social pela Universidade Estácio de Sá e já atua na profissão há mais de 30 anos. Já foi repórter, diagramadora e editora em jornais do interior e agora atua na mídia digital. Possui diversos cursos na área de jornalismo e já atuou na Câmara Municipal de Teresópolis como assessora de imprensa.


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Multas acessórias: STF fixa limite de 60% do tributo – Jornal Contábil

O Supremo Tribunal Federal (STF) em decisão recente, estabeleceu que multas isoladas por descumprimento de obrigações acessórias não podem exceder 60% do valor do tributo ou crédito, podendo atingir 100% só com agravantes (fraude/má-fé). 

Assim, para as infrações sem tributo, o limite é de 20% do valor da operação (30% com agravantes), garantindo segurança jurídica e coibindo penalidades excessivas, com efeitos modulados para casos futuros e processos pendentes. 

Tomou-se a decisão no julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 640452, com repercussão geral (Tema 487). 

As chamadas obrigações acessórias, ou deveres instrumentais, não envolvem o pagamento de tributos. São deveres de fazer ou deixar de fazer, criados para permitir a fiscalização pela Receita. O descumprimento dessas exigências pode gerar multas específicas, conhecidas como multas isoladas. 

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Repercussão geral e modulação 

O caso concreto envolvia a aplicação de uma multa à Eletronorte por um lapso formal no preenchimento de documentos referentes à compra de diesel para a geração de energia elétrica. 

A empresa desistiu do recurso depois que a Corte já havia reconhecido que o tema tinha repercussão geral, mas o Tribunal decidiu que o julgamento deveria prosseguir para definir a tese.  

A partir de agora, ações judiciais sobre o mesmo tema devem seguir o entendimento firmado pelo STF. A decisão, porém, não se aplica aos processos judiciais e administrativos ainda pendentes de conclusão na data de publicação da ata do julgamento nem a fatos geradores ocorridos antes disso nos casos em que a multa ainda não tenha sido paga. 

Com informações STF

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Ana Luzia Rodrigues é formada em Comunicação Social pela Universidade Estácio de Sá e já atua na profissão há mais de 30 anos. Já foi repórter, diagramadora e editora em jornais do interior e agora atua na mídia digital. Possui diversos cursos na área de jornalismo e já atuou na Câmara Municipal de Teresópolis como assessora de imprensa.


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Receita Federal mira produtores rurais em nova fase da Operação Declara Agro – Jornal Contábil

A Receita Federal iniciou nesta semana uma nova etapa da Operação Declara Agro, iniciativa que busca combater a sonegação e promover a regularização fiscal no setor rural. 

Através do cruzamento de dados e inteligência artificial, o órgão identificou 991 contribuintes que movimentaram R$ 5,3 bilhões em Notas Fiscais eletrônicas (NF-e), mas que apresentam graves irregularidades com o Fisco.

Os números revelam um cenário de alta omissão:

  • 47% dos produtores identificados não entregaram a Declaração do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (DIRPF).
  • 33% entregaram o documento, mas declararam “valor zero” no campo de Receitas de Atividade Rural.

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Oportunidade de autorregularização

O objetivo central da operação não é a punição imediata, mas a conformidade. A Receita está enviando a Comunicação F4E1 via correio e pela caixa de mensagens do e-CAC. Quem receber o aviso terá um prazo de 45 dias para regularizar a situação ou apresentar justificativas, evitando assim multas pesadas e processos judiciais.

“Esta é a última oportunidade para o contribuinte corrigir as informações antes do início de procedimentos de fiscalização”, alerta o órgão em nota.

Como regularizar a situação?

Para evitar sanções, o produtor rural deve seguir um dos dois caminhos abaixo:

  1. Retificar ou Entregar a DIRPF: Incluir todos os rendimentos da atividade rural omitidos anteriormente.
  2. Apresentar Justificativa: Caso o produtor entenda que os valores apontados pela Receita não devem constar em seu CPF, ele deve anexar documentos comprobatórios diretamente ao seu processo digital no portal e-CAC.

Passo a passo para consulta

Os produtores podem acessar o detalhamento das divergências encontradas através do Portal e-CAC, seguindo o caminho: Legislação e Processo > Processos Digitais (e-Processo) > Processos em que sou o Interessado Principal.

Para auxiliar no processo, a Receita Federal disponibilizou um vídeo explicativo em seu canal oficial no YouTube (título: Live 05 – Atividade Rural). Dúvidas específicas também podem ser sanadas via canal “Fale Conosco” no site oficial do órgão.

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Autor: Ana Luzia Rodrigues


Ana Luzia Rodrigues é formada em Comunicação Social pela Universidade Estácio de Sá e já atua na profissão há mais de 30 anos. Já foi repórter, diagramadora e editora em jornais do interior e agora atua na mídia digital. Possui diversos cursos na área de jornalismo e já atuou na Câmara Municipal de Teresópolis como assessora de imprensa.


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IPVA 2026: veja os estados com desconto e prazos confirmados – Jornal Contábil

À medida que 2026 se aproxima, as Secretarias Estaduais da Fazenda (Sefaz) começam a consolidar os calendários e as políticas de incentivo para o pagamento do IPVA. 

O tributo, essencial para a arrecadação estadual e municipal, apresenta variações significativas de alíquotas e benefícios dependendo da unidade federativa, tornando o planejamento antecipado um diferencial para a saúde financeira do proprietário.

Estratégia do pagamento em cota única

Tradicionalmente, a quitação à vista — ou em cota única — configura-se como a opção mais vantajosa. Do ponto de vista dissertativo, o desconto oferecido pelos estados funciona como um mecanismo de antecipação de receita para os governos, enquanto para o cidadão, representa um rendimento superior a muitas aplicações de renda fixa. 

Estados como Espírito Santo e Bahia lideram o ranking de incentivos, oferecendo reduções de até 15% no valor total do imposto.

Alíquotas e prazos confirmados

Até o momento, seis estados já estabeleceram diretrizes claras para o exercício de 2026. Confira os detalhes técnicos:

Estado Desconto (Cota Única) Prazo Principal / Início Observações
Espírito Santo 15% Abril Calendário tardio com alto desconto.
Bahia 15% Até 10 de fevereiro Condicionado ao pagamento integral.
Sergipe 10% Até 31 de março Consulta disponível via Sefaz/Detran.
Paraná 6% Até 15 de janeiro Alíquota reduzida para 1,9%.
São Paulo 3% 12 a 23 de janeiro Escalonado pelo final da placa.
Rio de Janeiro N/A A partir de 21 de janeiro Foco no vencimento por placa (final 0).

No caso específico do Paraná, nota-se uma política fiscal agressiva com a redução da alíquota base para 1,9%, o que diminui sensivelmente o custo real do imposto se comparado a anos anteriores. 

Já em São Paulo, embora o desconto percentual seja menor, o estado mantém a opção de parcelamento em cinco vezes para mitigar o impacto no fluxo de caixa dos contribuintes.

Riscos da inadimplência e regularização

A negligência quanto aos prazos estipulados acarreta consequências que transcendem a esfera financeira. Além da incidência de juros moratórios e multas diárias, a ausência de quitação do IPVA impede a renovação do Licenciamento Anual.

Sob a ótica jurídica e administrativa, o veículo sem licenciamento está sujeito à apreensão e retenção em pátio, além de gerar pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH) do proprietário. 

Portanto, a conformidade fiscal não é apenas uma questão de economia, mas de segurança jurídica para a livre circulação do bem.

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Autor: Ana Luzia Rodrigues


Ana Luzia Rodrigues é formada em Comunicação Social pela Universidade Estácio de Sá e já atua na profissão há mais de 30 anos. Já foi repórter, diagramadora e editora em jornais do interior e agora atua na mídia digital. Possui diversos cursos na área de jornalismo e já atuou na Câmara Municipal de Teresópolis como assessora de imprensa.


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PIS/Pasep 2025: ainda há R$ 161 milhões para resgate. Prazo está no fim! – Jornal Contábil

O prazo final para sacar o abono salarial de 2025 está se aproximando. Trabalhadores que têm direito ao benefício devem realizar o saque, sob risco de perder o valor disponível. 

Ainda há 154 mil trabalhadores que ainda não sacaram o abono salarial PIS/Pasep. O Ministério do Trabalho revelou que existem R$ 161.050.663 “esquecidos” à espera de quem tem direito.

O prazo final estabelecido é 29 de dezembro de 2025, e quem não resgatar o benefício até lá corre o risco de ver o dinheiro retornar ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT), uma perda que pode ser irreversível.

O que é o abono salarial PIS/Pasep?

O Abono Salarial é uma política pública, cuja criação se deu para complementar a renda anual dos trabalhadores que se enquadram em critérios de baixa remuneração e tempo de serviço. 

Em um cenário econômico desafiador, garantir o acesso a esses recursos é vital para a saúde financeira dos lares.

Quem tem direito ao PIS/Pasep?

Para ter direito ao abono salarial neste ciclo (ano-base 2023), o trabalhador deve cumprir um conjunto de requisitos rigorosos que garantem o foco do benefício:

  1. É preciso possuir inscrição no PIS/PASEP há, no mínimo, cinco anos.
  2. O trabalhador precisou ter exercido atividade remunerada formal (com carteira assinada) por, pelo menos, 30 dias no ano-base de 2023.
  3. A média salarial mensal do trabalhador em 2023 não poderia ter ultrapassado o equivalente a dois salários mínimos vigentes na época.
  4. As informações do trabalhador devem ter sido corretamente e tempestivamente declaradas pelo empregador nos sistemas oficiais, como a Relação Anual de Informações Sociais (RAIS) ou o eSocial.

O valor do benefício é estritamente proporcional ao tempo de serviço no ano-base. Quem trabalhou o ano completo tem direito ao valor integral, equivalente a um salário mínimo nacional vigente (em 2025, R$ 1.518), enquanto os demais recebem frações calculadas por meses trabalhados.

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Risco de perder a data-limite

Embora os pagamentos tenham sido liberados de forma escalonada desde fevereiro (PIS) e março (PASEP), seguindo os cronogramas que consideram o mês de nascimento ou o final da inscrição, o prazo final é único e não comporta prorrogações automáticas.

A data-limite para saque é 29 de dezembro de 2025 e sem direito a prorrogação. A lei estabelece que, findo o prazo, os valores não sacados são formalmente devolvidos ao FAT. 

Essa reversão implica a quase impossibilidade de reaver o recurso, transformando o direito adquirido em um valor perdido por inação. Por esta razão, a recomendação é enfática: a consulta e o resgate devem ser priorizados.

Como sacar PIS/Pasep sem complicações

O Governo e os bancos operadores — Caixa Econômica Federal (PIS) e Banco do Brasil (PASEP) — têm otimizado os canais de resgate, com mais de 70% dos pagamentos sendo realizados de forma digital:

  • O primeiro passo é verificar a elegibilidade e a disponibilidade do saldo. Isso pode ser feito de maneira remota através do aplicativo Carteira de Trabalho Digital ou das plataformas de internet banking da Caixa ou do Banco do Brasil, utilizando o login Gov.br.
  • O depósito automático em contas correntes ativas nas instituições pagadoras é a modalidade mais rápida. Caso não haja depósito, o trabalhador pode usar o aplicativo Caixa Tem (para PIS) ou o app do Banco do Brasil para movimentar o recurso.
  • Para quem prefere ou necessita do atendimento físico, o saque pode ser efetuado em agências, casas lotéricas ou terminais de autoatendimento, sendo indispensável a apresentação de documentos de identificação com foto (RG, CPF ou CNH).

Com o prazo final à vista, a ação imediata é a única garantia de que o trabalhador não deixará de receber um benefício que é seu por direito e que pode fazer uma diferença significativa no orçamento de fim de ano.

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Autor: Ana Luzia Rodrigues


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Senador defende integrantes com formação contábil entre os dirigentes da CVM – Jornal Contábil

O senador Laércio Oliveira (PP-SE) defendeu, na quarta-feira (10), no Plenário do Senado, que a escolha dos novos dirigentes da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) contemple uma diversidade maior de competências técnicas, com a inclusão de profissionais com formação em Contabilidade.

Vice-presidente da Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), o parlamentar afirmou que a pluralidade de perfis é fundamental para garantir decisões mais equilibradas, sólidas e alinhadas às melhores práticas internacionais de regulação do mercado de capitais. Segundo ele, a presença de especialistas em Contabilidade fortalece a análise técnica e a governança das decisões adotadas pela autarquia.

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Laércio Oliveira destacou ainda que o Senado acompanhará de perto o processo de indicação dos novos nomes para a CVM, que atualmente possui duas vagas em aberto. Para o senador, o momento é estratégico para consolidar uma regulação eficiente, capaz de ampliar a confiança do mercado, atrair investimentos e reforçar as instituições brasileiras.

O parlamentar também sugeriu que o governo federal amplie o diálogo com o setor produtivo e com entidades profissionais, como o Conselho Federal de Contabilidade (CFC), no processo de escolha dos indicados. A sugestão da presença de profissionais da área contábil no colegiado da CVM é uma iniciativa do CFC, Ibracon, FENACON e Abracicon.

Por Comunicação FENACON



Autor: Ana Luzia Rodrigues


Ana Luzia Rodrigues é formada em Comunicação Social pela Universidade Estácio de Sá e já atua na profissão há mais de 30 anos. Já foi repórter, diagramadora e editora em jornais do interior e agora atua na mídia digital. Possui diversos cursos na área de jornalismo e já atuou na Câmara Municipal de Teresópolis como assessora de imprensa.


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Estresse na Contabilidade: novidades com as novas regras de SST – Jornal Contábil

Na contabilidade, o relógio é um adversário constante. Entre o fechamento de balanços, as oscilações da malha fina e a entrega de obrigações acessórias, os contadores brasileiros enfrentam uma carga mental que vai muito além das planilhas. 

O fenômeno, conhecido como estresse ocupacional, deixou de ser apenas um “cansaço de fim de ano” para se tornar uma preocupação central de saúde pública e de conformidade legal nas empresas.

A SST (Saúde e Segurança no Trabalho) refere-se a um conjunto de normas, diretrizes e práticas obrigatórias no Brasil, regulamentadas pelo Ministério do Trabalho. Ela tem o objetivo de proteger a integridade física e mental dos trabalhadores, prevenindo acidentes e doenças ocupacionais através da identificação de riscos e implementação de medidas de segurança. Em 2026, essas regras tornam-se mais rígidas.

Vejamos mais detalhes no texto a seguir.

Quando a demanda supera a capacidade

O estresse ocupacional não é uma irritação passageira, mas uma reação física e emocional profunda que ocorre quando as exigências do ambiente de trabalho ultrapassam a capacidade de adaptação do profissional. 

No caso dos contadores, essa pressão é alimentada pela responsabilidade civil e criminal sobre os dados, além de uma rotina marcada por picos de sobrecarga.

Os sintomas costumam ser progressivos: cansaço persistente, tensão muscular e a perda da capacidade de concentração — algo fatal para uma profissão que exige precisão cirúrgica. 

Quando o estresse transita do estado agudo (prazos pontuais) para o crônico (pressão contínua sem recuperação), o risco de esgotamento total, ou Síndrome de Burnout, torna-se uma realidade alarmante.

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NR-1: a saúde mental como norma

O cenário ganha uma nova camada de seriedade com a atualização da Norma Regulamentadora nº 1 (NR-1). A partir de 26 de maio de 2025, a avaliação de riscos psicossociais passa a ser obrigatória para todas as empresas brasileiras. Isso significa que escritórios de contabilidade e departamentos fiscais deverão identificar e controlar fatores como metas excessivas e jornadas exaustivas.

Para o setor contábil, a NR-1 é um divisor de águas. A norma exige que os empregadores olhem para a organização do trabalho. Não basta mais apenas oferecer benefícios; é preciso avaliar se a jornada longa e a falta de suporte estão adoecendo o contador.

Causas e planos de ação

As causas do estresse na contabilidade são sistêmicas. A instabilidade do sistema tributário brasileiro obriga o profissional a um estado de alerta permanente. Quando somamos isso a relações interpessoais desgastadas e falta de reconhecimento, temos o cenário ideal para a queda de desempenho e o aumento de erros técnicos.

De acordo com as novas diretrizes, as empresas devem elaborar planos de ação preventivos. Na prática, isso pode significar:

  • Reorganização de fluxos: Evitar o acúmulo de todas as entregas na mesma semana.
  • Suporte tecnológico: Automação de tarefas repetitivas para reduzir a carga cognitiva.
  • Cultura de suporte: Treinamento para líderes lidarem com a pressão sem repassá-la de forma tóxica às equipes.

Conclusão

O bem-estar do contador é, em última análise, a segurança jurídica de seus clientes. Um profissional sob estresse crônico é mais propenso a falhas que podem custar caro às organizações. C

om a chegada da nova NR-1, o mercado contábil é convidado a uma reflexão urgente: é necessário equilibrar o rigor dos números com o respeito aos limites da mente humana. Afinal, uma contabilidade saudável começa com quem a executa.

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e-financeira: publicado Guia do Desenvolvedor – Versão 2.6 – Jornal Contábil

A e-Financeira é uma obrigação acessória que exige que as instituições do Sistema Financeiro Nacional (SFN) e do Sistema de Pagamentos Brasileiro (SPB) reportem à Receita Federal do Brasil informações detalhadas sobre as operações financeiras de seus clientes. 

Foi publicado no Portal Sped nesta terça-feira, dia 16, atualizações no Guia do Desenvolvedor da e-Financeira na versão 2.6. Foram adicionadas duas alterações:

1) Informação sobre o limite de 1000 lotes no Ambiente de Testes (Produção Restrita) Transmissão Lotes – Ambiente de Testes (Produção Restrita)

2) Endpoint e parâmetros consulta evento RERCT Consulta das informações enviadas em Eventos.

O que é o Guia do Desenvolvedor da e-Financeira?

O Guia do Desenvolvedor da e-Financeira é o Manual de Orientações ao Desenvolvedor. 

Ou seja, um documento técnico da Receita Federal (RFB) que detalha as especificações para a integração de sistemas, sendo fundamental para instituições financeiras e outras entidades enviarem dados de operações financeiras ao SPED, com atualizações recentes focadas no modo assíncrono via API REST e protocolo TLS 1.2. 

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Quem precisa entregar a e-Financeira?

São obrigados à apresentação da e-Financeira:

As pessoas jurídicas:

  • Autorizadas a estruturar e comercializar planos de benefícios de previdência complementar;
  • Autorizadas a instituir e administrar Fundos de Aposentadoria;
  • Programada Individual (Fapi);
  • Que tenham como atividade principal ou acessória a captação, intermediação ou aplicação de recursos financeiros próprios ou de terceiros, incluídas as operações de consórcio, em moeda nacional ou estrangeira, ou a custódia de valor de propriedade de terceiros.

As sociedades seguradoras autorizadas a estruturar e comercializar planos de seguros de pessoas.

As entidades supervisionadas pelo Banco Central do Brasil (Bacen), pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM), pela Superintendência de Seguros Privados (Susep) e pela Superintendência Nacional de Previdência Complementar (Previc).

Por fim, a entrega também é obrigatória para os cidadãos, pessoas físicas, que possuem ”Green Card” e tenham participação societária em empresa brasileira acima de 10%.

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Checklist de fim de ano: erros que todo contador deve banir do seu fechamento – Jornal Contábil

O encerramento do exercício fiscal é, tradicionalmente, o período de maior pressão para os departamentos contábeis e fiscais. 

Com a chegada de 2026 e a implementação de novas diretrizes — como as recentes mudanças na tributação de dividendos trazidas pela Lei nº 15.270/2025 — a margem para equívocos tornou-se ainda menor. Um erro no fechamento de dezembro não significa apenas um balanço impreciso, mas o risco real de multas pesadas e problemas com o Fisco.

Abaixo, listamos os deslizes mais comuns e como blindar a contabilidade da empresa neste fim de ano.

1. Descompasso entre o Fluxo de Caixa e a Competência

Um dos erros mais recorrentes é a confusão entre o regime de caixa e o de competência. O fechamento exige que todas as receitas e despesas sejam reconhecidas no período em que ocorreram, independentemente do pagamento.

O risco: ignorar provisões de férias, 13º salário ou faturas de serviços prestados em dezembro que só serão pagas em janeiro distorce o lucro real e pode levar ao pagamento indevido de impostos.

2. Falhas na conciliação bancária e de estoque

A conciliação é a espinha dorsal de um fechamento seguro. Divergências entre o saldo bancário e o registro contábil costumam esconder tarifas omitidas ou depósitos não identificados.

No estoque, a falta de um inventário físico rigoroso no dia 31 de dezembro pode gerar inconsistências no Custo das Mercadorias Vendidas (CMV).

Dica de ouro: Realize o inventário rotativo e confronte as notas fiscais de entrada com o que fisicamente entrou no galpão.

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3. Classificação incorreta de bens e ativos

Com a modernização das normas contábeis, a depreciação de ativos precisa estar rigorosamente atualizada. Deixar de revisar a vida útil dos bens ou classificar despesas de manutenção como “investimento em ativo imobilizado” (ou vice-versa) compromete a fidedignidade do Balanço Patrimonial.

4. Nova armadilha: Distribuição de lucros e dividendos

Em virtude das discussões recentes sobre a Lei 15.270/2025, a atenção à reserva de lucros deve ser redobrada. O erro aqui reside em distribuir valores sem que haja lucro contábil efetivo ou sem observar as novas exigências de aprovação antecipada que estão sendo questionadas judicialmente.

Alerta: A Receita Federal intensificou o cruzamento de dados através da ECF (Escrituração Contábil Fiscal), tornando quase impossível esconder distribuições desproporcionais.

5. Esquecimento de obrigações acessórias subsequentes

O fechamento não termina no balancete. O contador deve estar atento ao cronograma de entrega da DCTF, EFD-Contribuições e as demais obrigações que derivam dos números fechados em dezembro.

Checklist para um Fechamento Seguro

Área Ação Essencial
Bancos Validar todos os extratos contra os lançamentos do sistema.
Fiscal Verificar se todas as Notas Fiscais de serviços tomados foram escrituradas.
RH Provisionar encargos sobre a folha de pagamento de dezembro.
Patrimônio Aplicar as taxas de depreciação e realizar o teste de impairment (recuperabilidade).

Tecnologia como Aliada

Especialistas concordam que o uso de ERPs integrados reduz em até 70% as falhas humanas no fechamento. A automação permite que a conciliação ocorra diariamente, evitando o acúmulo de trabalho e o “apagão” de informações na última semana do ano.

Para 2026, a palavra de ordem é antecipação. Com o fisco cada vez mais digital e o STF debatendo novas regras de tributação, o contador que deixa o fechamento para a última hora não arrisca apenas o seu registro profissional, mas a saúde financeira de seus clientes.

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