PIS/Pasep 2025: veja todas as datas e o próximo grupo a receber 

No dia 17 deste mês de março, segunda-feira, começam os pagamentos do PIS/Pasep para os aniversariantes de fevereiro. O abono salarial é pago para quem recebeu dois salários mínimos no ano de referência (nesse caso, 2023).

Nascidos em janeiro, os valores já encontram-se disponíveis desde o dia 17 de fevereiro.

O valor mínimo deste ano será R$ 127 (para quem trabalhou menos de 30 dias) e R$ 1.518 – um salário mínimo completo e atualizado – para quem trabalhou todos os 12 meses de 2023. 

Os pagamentos começaram no dia 17 de fevereiro, para quem nasceu em janeiro. Os últimos da fila, aqueles nascidos em novembro e dezembro, recebem o abono no dia 15 de agosto. Confira o calendário completo.. 

Mês do aniversário Data de recebimento

Janeiro 17/02/2025

Fevereiro 17/03/2025

Março e abril 15/04/2025

Maio e junho 15/05/2025

Julho e agosto 16/06/2025

Setembro e outubro 15/07/2025

Novembro e dezembro 15/08/2025

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Quem tem direito ao PIS/Pasep 2025?

Para ter direito ao Abono Salarial em 2025, o trabalhador precisa atender aos seguintes requisitos:

  1. É necessário estar cadastrado no PIS/Pasep há pelo menos cinco anos, garantindo que o benefício seja concedido a trabalhadores com um histórico mínimo de contribuição ao sistema.
  2. O trabalhador deve ter recebido remuneração média de até dois salários mínimos durante o ano-base 2023. Isso garante que o benefício seja destinado a pessoas de baixa renda.
  3. O trabalhador precisa ter exercido atividade remunerada por pelo menos 30 dias, consecutivos ou não, durante o ano-base 2023.
  4. Os dados do trabalhador devem estar corretamente informados pelo empregador na Relação Anual de Informações Sociais (RAIS) ou no eSocial.
  5. O benefício destina-se apenas a trabalhadores de empresas privadas ou servidores públicos equiparados, não sendo válido para trabalhadores autônomos ou informais.

Consulta ao PIS/Pasep 2025

Desde o dia 5 de fevereiro de 2025, os trabalhadores já podem verificar se têm direito ao benefício pelos seguintes meios:

  • Aplicativo Carteira Digital: Disponível para Android e iOS, o aplicativo permite consultar rapidamente a elegibilidade.
  • Portal Gov.br: : No site oficial do governo, o trabalhador pode acessar a seção “Abono Salarial” e conferir informações detalhadas.
  • Telefone 158: A Central Alô Trabalho fornece informações sobre o benefício para quem prefere atendimento por voz.
  • Caixa Econômica Federal (para PIS): Os trabalhadores da iniciativa privada podem consultar pelo app Caixa Trabalhador, site da Caixa ou presencialmente nas agências.
  • Banco do Brasil (para Pasep): Servidores públicos podem verificar informações pelo aplicativo do Banco do Brasil, site da instituição ou em suas agências.

Como receber o abono salarial

O pagamento ocorre de diferentes formas, dependendo do tipo de trabalhador:

Para beneficiários do PIS (Caixa Econômica Federal):

  • Crédito em conta Caixa (corrente ou poupança)
  • Saque com Cartão Cidadão em caixas eletrônicos, lotéricas ou correspondentes Caixa Aqui
  • Agências da Caixa para quem não possui conta ou Cartão Cidadão
  • Aplicativo Caixa Tem, uma nova opção digital para recebimento

Para beneficiários do Pasep (Banco do Brasil):

  • Crédito automático em conta corrente ou poupança do BB
  • Transferência para outra conta bancária de titularidade do beneficiário
  • Saque presencial em agências do Banco do Brasil

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Imposto de Renda: honorários advocatícios são dedutíveis?

Os valores dedutíveis no Imposto de Renda tem como objetivo reduzir o Imposto devido, por este motivo, é interessante que as despesas que cumpram essa finalidade sejam incluídas em uma declaração.

Visando a redução do IR a ser pago ou o aumento da restituição, é interessante que todas as despesas dedutíveis de um contribuinte sejam incluídas na sua declaração. Com isso, é normal que as pessoas tenham dúvidas sobre o que pode ser deduzido.

Tire as suas dúvidas nos próximos tópicos e confira se os honorários pagos aos advogados são considerados dedutíveis no Imposto de Renda (IR).

O que são as despesas dedutíveis?

A despesa dedutível é o valor que, com base nas regras do IR, pode diminuir a base de cálculo e o imposto devido. Segundo a legislação do Imposto de Renda, são consideradas despesas dedutíveis gastos com: 

  • Dependentes, 
  • Saúde, 
  • Educação, 
  • Previdência,
  • Pensão alimentícia e 
  • Livro-caixa.

Existem também as deduções incentivadas, sendo os valores que reduzem diretamente o valor do imposto devido, como as doações para fundos dos direitos da criança e adolescente e da pessoa idosa.

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Alerta da Receita Federal

A Receita Federal destaca a seguintes mensagem para alertar os contribuintes sobre a importância de toda despesa informada na declaração, seja comprovada por nota fiscal (ou outro documento apropriado e válido), contendo: 

  • Nome; 
  • Endereço, 
  • Número do CPF ou do CNPJ do prestador do serviço; 
  • Identificação do responsável pelo pagamento e identificação de quem recebeu o serviço;
  • Data de emissão da nota.

Honorários advocatícios são dedutíveis no Imposto de Renda?

Segundo a Receita Federal “Honorários advocatícios podem ser abatidos dos rendimentos tributáveis decorrentes de ações judiciais”. Portanto, respondendo à pergunta: sim, em alguns casos os honorários pagos aos advogados são dedutíveis no Imposto de Renda.

Para que honorários do seu advogado sejam considerados gastos dedutíveis, eles devem estar ligados ao recebimento de alguma renda pelo cliente, como acontece em processos trabalhistas que envolvem verbas rescisórias e indenizações. 

Para deduzir os honorários pagos ao advogado, o valor deve ser descontado dos rendimentos tributáveis recebidos em decorrência da ação. Portanto, os honorários são completamente dedutíveis, mas só podem ser abatidos dos rendimentos sujeitos a tributação.

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O que acha de receber um “salário emocional”? Nova tendência pode afetar seu bolso

Nos últimos anos, muito se fala sobre benefícios no trabalho, mas agora um conceito novo está ganhando espaço: o “salário emocional”. Mas o que exatamente isso significa? E mais importante: isso pode afetar seu bolso?

O salário emocional nada mais é do que um conjunto de benefícios não financeiros que as empresas oferecem para melhorar a qualidade de vida e o bem-estar dos funcionários. Mas será que isso compensa quando o assunto é dinheiro na conta?

O que está por trás do “salário emocional”?

A ideia por trás desse conceito é simples: nem sempre um aumento salarial é o único fator que mantém um colaborador motivado. Mas, ao mesmo tempo, ninguém paga boletos com reconhecimento ou elogios, certo? Mas as empresas defendem que, ao oferecer vantagens como horários flexíveis, trabalho remoto, apoio psicológico e planos de carreira bem estruturados, conseguem manter os funcionários engajados e satisfeitos. Mas será que isso realmente substitui um bom salário?

Enquanto algumas empresas apostam nesse modelo para reter talentos, especialistas alertam que o salário emocional não pode ser usado como desculpa para pagar menos. Mas essa prática já vem sendo observada em algumas organizações, que reduzem reajustes salariais enquanto destacam benefícios intangíveis. Mas o problema é que, na prática, o custo de vida continua subindo e o trabalhador precisa de dinheiro para viver.

Declaração do Imposto de Renda tem interferência?

Outra questão importante é como esse tipo de benefício pode impactar a declaração do Imposto de Renda. Mas será que esses incentivos entram como rendimentos tributáveis? A resposta depende do tipo de benefício. Se for algo que pode ser convertido em dinheiro, como bônus e gratificações, entra no cálculo do IR.

Mas se forem vantagens imateriais, como home office ou horários flexíveis, não há tributação. Mas isso não significa que o trabalhador não deva prestar atenção em como esses benefícios afetam seu planejamento financeiro.

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Será que o salário emocional realmente compensa?

Olhando para o cenário fiscal, a tabela progressiva do Imposto de Renda 2025 continua a mesma do ano passado. Mas quem busca reduzir a tributação pode se beneficiar do modelo completo da declaração, se tiver despesas dedutíveis como educação, saúde e dependentes. Mas, para quem não tem muitas deduções, o desconto simplificado pode ser a melhor escolha. Mas vale lembrar que essa decisão pode impactar diretamente no valor a ser restituído ou no imposto a pagar.

A grande questão é: será que o salário emocional realmente compensa? Para alguns trabalhadores, sim. Mas para outros, nada substitui um bom salário líquido no final do mês. Mas o fato é que esse modelo está cada vez mais presente nas empresas, e entender seu impacto financeiro é essencial para tomar decisões sobre carreira e planejamento tributário.

Seja como for, o importante é estar atento às condições oferecidas pelo empregador. Mas sem esquecer que, no final do dia, o que conta mesmo é o equilíbrio entre satisfação profissional e uma remuneração que permita uma vida financeira saudável.

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Publicada a versão 10.3.0 do Programa da  ECD 

Mais uma vez há uma publicação de uma nova versão da Escrituração Contábil Digital (ECD) que encontra-se disponível para download. Em pouco tempo já houve a publicação de nova versão e é preciso se atualizar.

Por isso, o profissional contábil precisa estar bem informado a fim de combater erros ou falhas na apuração de impostos e no atendimento de obrigações fiscais são fundamentais.

Um dos pontos principais da contabilidade passa pela Escrituração Contábil Digital (ECD). Esta tem por objetivo a substituição das escriturações contábeis em papéis para a forma digital.  Foi instituída por meio da Instrução Normativa RFB n°1.420 de 19 de dezembro de 2013. 

Mais uma atualização ocorreu. O Sistema Público de Escrituração Digital (SPED) disponibilizou uma atualização do programa da Escrituração Contábil Digital (ECD). A versão 10.3.0 traz correções e melhorias que merecem a atenção.

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ECD 10.3.0

O Portal SPED informa que publicou a versão 10.3.0 do programa da ECD, com as seguintes alterações:

  • Implementação da identificação das ECDs substituídas no caso de substituição múltiplas no recibo de entrega;

Correção de erro relacionado a entrega original de ECDs referente a 2012; 

  • Melhorias diversas de desempenho e validação.

O programa está disponível no link abaixo, a partir da área de downloads do sítio do Sped: 

Quem precisa entregar a ECD?

A obrigatoriedade da realização do ECD se dará de acordo com o regime tributário escolhido pela empresa. Dessa forma, devem enviar os documentos exigidos pela ECD os seguintes modelos de empresa:

  • pessoas jurídicas sujeitas à tributação do Imposto sobre a Renda com base no regime de lucro real;
  • pessoas jurídicas tributadas com base no regime de lucro presumido, que distribuírem, a título de lucros, sem incidência do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (IRRF), parcela dos lucros ou dividendos superior ao valor da base de cálculo do Imposto, diminuída de todos os impostos e contribuições a que estiver sujeita;
  • pessoas jurídicas imunes e isentas que, em relação aos fatos ocorridos no ano calendário, tenham sido obrigadas à apresentação da Escrituração Fiscal Digital das Contribuições, nos termos da Instrução Normativa RFB nº 1.252, de 1º de março de 2012;
  • As Sociedades em Conta de Participação (SCP), tipo de vínculo empresarial formado por duas ou mais pessoas, sendo que uma delas deve ser ou um empresário ou uma sociedade empresária.

Assim, as demais pessoas jurídicas não têm a obrigação de entregar a ECD, isso inclui empresas optantes pelo regime Simples Nacional.

Órgãos públicos, autarquias e fundações públicas também estão dispensadas. Por fim, pessoas jurídicas inativas que se enquadram na Instrução Normativa RFB nº 1.536, de 22 de dezembro de 2014 também estão dispensadas de entregar a ECD.

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MIT sem movimento e o que você precisa saber do novo módulo da DCTFWeb

O MIT (Módulo de Inclusão de Tributos) é considerado a principal novidade operacional da DCTFWeb 2025. E, junto com a nova operação, surgiram muitas dúvidas para executar o preenchimento correto. Uma das principais é sobre o MIT sem movimento. Então, confira a seguir a resposta dessa dúvida e outras mais.

O que é MIT?

Como dissemos, o MIT é considerado a principal novidade operacional da DCTFWeb. Afinal, o novo módulo permite a inclusão dos demais débitos fazendários antes declarados no PGD DCTF.

De acordo com a Receita Federal, o MIT já está disponível para utilização, com link de acesso na própria DCTFWeb, no Portal do eCAC da RFB.

É obrigatório o envio do MIT sem movimento?

Esta é uma dúvida muito comum. E a resposta é “não”. É importante saber que o MIT deve ser apresentado apenas quando houver informações relativas aos tributos nele apurados.

No entanto, quando o contribuinte necessitar enviar uma DCTFWeb sem movimento, poderá fazê-lo a partir do MIT. Esta opção permite a transmissão da DCTFWeb sem movimento sem a necessidade de enviar o eSocial ou a EFD-Reinf sem movimento.

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É necessário informar a forma de quitação dos débitos informados no MIT/DCTFWeb?

Não. Uma das principais evoluções da substituição do PGD DCTF pelo MIT é a inexistência de informação da forma de extinção dos débitos. Portanto, não é necessário informar no MIT/DCTFWeb os pagamentos, as compensações ou os parcelamentos.

Afinal, o sistema de controle da RFB identificará que o débito apurado e informado como saldo a pagar na DCTFWeb foi extinto por pagamento (DARF), compensação (DCOMP) ou tenha sido parcelado, sem a necessidade de o contribuinte retificar a DCTFWeb.

Posso utilizar a funcionalidade ABATER DCOMP para débitos enviados no MIT?

Em geral, pode-se afirmar que “sim”. No entanto, é importante saber que a funcionalidade “Abater DCOMP” está com algumas restrições de uso para débitos oriundos do MIT que tenham as seguintes características:

– Situação Especial;

– IPI (contém atributo estabelecimento/município);

– CIDE (contém atributo estabelecimento/município);

– RET (contém atributo estabelecimento);

– IOF OURO (contém atributo município).

Então, caso o tributo recolhido tenha alguma dessas características, não poderá ser utilizada a funcionalidade “Abater Dcomp” para emissão de DARF residual.

Neste caso, a opção é utilizar a funcionalidade “Editar DARF”, conforme descrito no item 16.2.2 do Manual da DCTFWeb.

Outra alternativa é a emissão do DARF no ambiente eCac, na opção >Certidão e Situação Fiscal > Consulta Pendências – Situação Fiscal >Diagnóstico Fiscal>na Receita Federal.

Os ajustes para permitir estes abatimentos estão em andamento.

Fonte: IOB Notícias

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PIS/PASEP: brasileiros podem ter R$ 2,8 mil para receber, veja como conferir!

O Ministério da Fazenda lançou na última segunda-feira uma plataforma do Sistema de Ressarcimento de Valores do Extinto Fundo PIS/PASEP, o REPIS Cidadão, para agir como uma solução facilitadora.

A plataforma visa garantir a consulta e acesso ao saque de valores residuais das cotas do antigo fundo do Programa de Integração Social (PIS) e do Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PASEP), que terminou em 2020.

Se você quer consultar ou realizar um saque na plataforma, confira os próximos tópicos e se informe melhor sobre a novidade.

A nova plataforma do PIS/PASEP

No novo site o trabalhador (ou seu beneficiário legal) vai poder ter acesso a todas as informações sobre ao PIS/PASEP em um só local. Para acessar a nova plataforma basta realizar login com a sua conta gov.br (nível prata ou ouro) no site REPIS Cidadão

No site, entre outras funcionalidades, será possível realizar a verificação de valores a serem sacados e como proceder para retirar o dinheiro, além disso, o portal também conta orientações específicas para herdeiros.  Além do REPIS a consulta do PIS/PASEP ainda pode ser realizada por meio do aplicativo do FGTS. 

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Que valores são esses?

Os valores que serão consultados via REPIS Cidadão são referentes ao ressarcimento das cotas do extinto Fundo PIS/PASEP dos trabalhadores que atuaram com carteira assinada ou como servidor público entre 1971 e 1988 e ainda não realizaram o saque. 

O valor que pode ser sacado vai ter como base no tempo trabalhado (no período) e no salário da época. O Ministério da Fazenda calcula que o valor médio dos pagamentos será de R$ 2,8 mil. O sistema do REPIS Cidadão vai efetuar os primeiros pagamentos em 28 de março.

O portal foi criado pelo Ministério da Fazendo se baseou no Sistema de Valores a Receber (SVR) do Banco Central do Brasil (BCB), o “Valores a Receber” ficou muito popular por ser um meio onde os brasileiros podem consultar e sacar dinheiro esquecido em bancos, consórcios ou em outras instituições.

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Imposto de Renda: 5 coisas que podem te fazer cair na Malha Fina

A Malha Fiscal, mais conhecida como Malha Fina, é o maior medo de milhões de declarantes do Imposto de Renda. Ter a sua declaração retida em malha pode fazer com que você fique sem receber a sua restituição até

Ao transmitir a sua declaração, os seus dados passam por uma análise pelos sistemas da Receita Federal. Após um eficiente cruzamento de dados são verificadas as informações que você enviou e as informações fornecidas por outras pessoas físicas e jurídicas.

Portanto, qualquer divergência entre as informações declaradas e os dados do fisco, pode fazer com que o seu Imposto de Renda fique retida. Confira nos próximos tópicos cinco motivos que podem te fazer cair na Malha Fina.

Omissão de rendimentos

Um grande pesadelo para os contadores na época do Imposto de Renda é a omissão de rendimentos, as pessoas precisam entender que não adianta esconder as suas fontes de renda da Receita Federal para pagar menos imposto, o cruzamento de dados é eficiente.

Poucas informações são imperceptíveis para o fisco e as suas fontes de renda não estão na lista.

Dependente presente em mais de uma declaração do Imposto de Renda

Cada pessoa só pode estar presente em uma declaração, caso um dependente seu declare sozinho ou esteja constando como dependente na declaração de outra pessoa, a sua declaração ficará retida.

Omissão dos rendimentos dos dependentes

Se você incluir dependentes da sua declaração e eles trabalharem de carteira ou possuírem alguma fonte de renda, saiba que os rendimentos deles também devem ser incluídos na sua declaração. Esconder os salários do seu filho, esposa ou outro dependente pode fazer com que a sua declaração caia na Malha Fina.

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Despesas médicas não confirmadas

Caso você declare uma despesa médica e o valor declarado desse gasto com saúde não seja confirmado pelo profissional, clínica ou hospital, a sua declaração vai cair na Malha Fina. Por este motivo é extremamente importante ter a nota fiscal de todos os serviços.

Despesas médicas não dedutíveis no Imposto de Renda

Existem despesas que não possuem previsão legal para serem deduzidas como: massagista, nutricionista, enfermagem, compra de óculos, cadeira de rodas, medicamentos. Tenta incluir elas como gastos dedutíveis pode fazer a sua declaração cair na Malha Fina, a exceção são os gastos que constam na nota emitida por um estabelecimento hospitalar.

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Atenção Aposentados: Entenda Quando Seus Benefícios Podem Ser Bloqueados por Dívidas

A aposentadoria, para muitos brasileiros, representa a principal fonte de renda e segurança financeira na terceira idade. A possibilidade de ter esse benefício bloqueado por dívidas gera grande preocupação e incertezas. Neste artigo, vamos esclarecer as situações em que a aposentadoria pode ser afetada por dívidas, além de apresentar alternativas para evitar o bloqueio e como agir caso ele ocorra.

A regra geral: impenhorabilidade da aposentadoria

A legislação brasileira protege os benefícios previdenciários, estabelecendo a impenhorabilidade da aposentadoria de até 50 salários mínimos. Essa medida visa garantir a subsistência do aposentado, impedindo que dívidas comprometam sua renda básica. No entanto, essa regra possui exceções importantes.

Exceções à impenhorabilidade: quando a aposentadoria pode ser bloqueada

Embora a aposentadoria seja geralmente protegida, existem situações específicas em que ela pode ser bloqueada para o pagamento de dívidas:

  • Pensão alimentícia: O não cumprimento das obrigações de pensão alimentícia é uma das principais causas de bloqueio da aposentadoria. A Justiça pode determinar a penhora de parte do benefício para garantir o pagamento dos valores devidos aos dependentes.
  • Execução fiscal: Dívidas com órgãos governamentais, como a Receita Federal, a Previdência Social ou a Procuradoria da Fazenda Nacional, podem levar à execução fiscal. Nesses casos, a Justiça pode autorizar o bloqueio de parte da aposentadoria para quitar os débitos.
  • Decisões judiciais específicas: Em situações excepcionais, outras dívidas podem levar ao bloqueio da aposentadoria, desde que haja uma decisão judicial específica. Essas situações são analisadas caso a caso, considerando a natureza da dívida e a situação financeira do aposentado.

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O que fazer se a aposentadoria for bloqueada

Caso a aposentadoria seja bloqueada judicialmente, é fundamental agir rapidamente para resolver a situação:

  • Verificar a legalidade da decisão: Analise cuidadosamente a decisão judicial que determinou o bloqueio. Se houver dúvidas sobre a legalidade da medida, consulte um advogado para avaliar a possibilidade de contestação.
  • Buscar a quitação da dívida: A melhor forma de evitar o bloqueio da aposentadoria é quitar a dívida. Entre em contato com o credor para negociar um acordo de pagamento.
  • Negociação: Em muitos casos, é possível negociar diretamente com o credor ou participar de mutirões de renegociação de dívidas. Essa alternativa permite obter descontos e condições de pagamento mais favoráveis.
  • Dívidas governamentais: Se o bloqueio estiver relacionado a dívidas com órgãos governamentais, entre em contato para discutir opções de pagamento ou renegociação.
  • Organização Financeira: Manter uma boa organização financeira, evitando o acúmulo de dívidas, é a melhor forma de prevenir o bloqueio da aposentadoria.

Negociação de dívidas: a melhor solução

A negociação de dívidas é a estratégia mais eficaz para evitar o bloqueio da aposentadoria. Essa alternativa permite:

  • Obter descontos sobre o valor total da dívida;
  • Parcelar o pagamento em condições mais acessíveis;
  • Evitar o acúmulo de juros e multas;
  • Evitar processos judiciais.

Tabela de resumo:

Situação Possibilidade de Bloqueio Ações Recomendadas
Pensão alimentícia Sim Negociação do débito, quitação imediata
Execução fiscal Sim Negociação com órgãos governamentais, parcelamento
Decisões judiciais Sim (casos específicos) Avaliar legalidade, negociação do débito
Dívidas com bancos e financeiras não (Em regra) Negociação de dívida, organização financeira

Prevenção é a chave

A melhor forma de evitar o bloqueio da aposentadoria é manter uma boa saúde financeira, evitando o endividamento excessivo. Planeje seus gastos, controle suas dívidas e busque alternativas para aumentar sua renda. Em caso de dificuldades financeiras, procure ajuda especializada para negociar suas dívidas e evitar o bloqueio de seus benefícios.

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Resultado de Enquete do Jornal Contábil revela incertezas e desafios da Reforma Tributária para contadores

A Reforma Tributária, atualmente em tramitação no Congresso Nacional, tem gerado debates acalorados e expectativas diversas entre os profissionais da área contábil. Uma recente enquete realizada pelo Jornal Contábil buscou mapear as principais preocupações dos contadores em relação às mudanças propostas. Os resultados revelam um cenário de incertezas, desafios e a necessidade de adaptação por parte dos profissionais

Tabelas dos Gráficos da Enquete sobre a Reforma Tributária

1. O que você percebe que mais preocupa seus clientes sobre a Reforma Tributária?

Preocupação Percentual
Aumento da carga tributária 67,8%
Necessidade de revisar o modelo de negócios 5,4%
Insegurança jurídica na transição 1,5%
Falta de clareza sobre os impactos financeiros 25,4%

2. Na sua opinião, qual é o maior desafio da Reforma Tributária para os contadores?

Desafio Percentual
Adaptação às novas regras e exigências fiscais 69,7%
Mudança na forma de apuração e aproveitamento de créditos 9%
Impacto da tributação no destino e novas alíquotas 5,2%
Custos de adaptação tecnológica e obrigações acessórias 16,1%

Leia: Comunicado Oficial: Jornal Contábil Oferece Palestras Gratuitas Sobre Reforma Tributária em Todo o Brasil

3. Você sente que já tem informações suficientes para orientar seus clientes sobre a Reforma Tributária?

Resposta Percentual
Sim, estou acompanhando e me preparando 6,8%
Mais ou menos, ainda há muitas dúvidas 15,8%
Não, preciso de mais informações e capacitação 77,4%

4. O que poderia ajudar você e seu escritório na transição da Reforma Tributária?

Ajuda Percentual
Materiais práticos e guias explicativos 44,5%
Treinamentos específicos sobre a nova tributação 40,9%
Ferramentas tecnológicas para facilitar a adaptação 10,2%
Parcerias estratégicas com especialistas em planejamento tributário 4,4%

Baixe a Planilha em PDF da Enquete

Como foi Realizada Enquete: A enquete foi computada no canal e comunidades do whatsapp do Jornal Contábil em Fevereiro de 2025

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Débitos Tributários e Implicações Criminais para sócios, responsáveis legais, partícipes e contadores

As empresas que possuem dívidas tributárias relacionadas ao não repasse de valores de FGTS e contribuições sociais descontadas de seus empregados estão sujeitas a sérias consequências legais.

A não quitação dessas obrigações, além de acarretar a cobrança dos valores devidos, com a adição de juros e multas, pode resultar em implicações mais graves, como a instauração de inquéritos policiais.

Esses inquéritos têm como objetivo investigar a prática de crimes de sonegação fiscal e apropriação indébita, supostamente cometidos pelos responsáveis legais das empresas, incluindo-se aí os administradores com função de gerência com autonomia para a tomada de decisões, bem como contadores responsáveis pelas declarações fiscais e adoção de procedimentos contábeis.

A sonegação fiscal ocorre quando a empresa omite, fraude ou deixa de recolher os tributos devidos ao fisco, prejudicando a arrecadação de tributos essenciais para o financiamento de políticas públicas. Já a apropriação indébita acontece quando a empresa desconta de seus empregados valores de FGTS ou contribuições sociais, mas não os repassa ao fisco, ficando com esse montante de forma indevida.

Esses crimes são tratados de forma bastante severa pela legislação brasileira, podendo resultar em penas de reclusão para os autores e demais partícipes co-responsabilizados pelas infrações penais, além de outras penalidades administrativas. A prática de sonegação fiscal e apropriação indébita configura uma violação de confiança com os trabalhadores e com o Estado, acarretando danos à imagem da empresa e colocando em risco sua continuidade no mercado.

Inclusão da Responsabilidade dos Contadores

Além das penalidades aplicáveis diretamente às empresas, é importante destacar também a responsabilidade dos contadores na gestão correta das obrigações fiscais e tributárias.

Os profissionais contábeis têm um papel essencial na fiscalização do cumprimento das obrigações tributárias da empresa, incluindo o repasse de valores de FGTS e contribuições sociais ao fisco.

Quando um contador deixa de cumprir sua função de orientação e supervisão, ou, ainda pior, se envolve em práticas fraudulentas relacionadas ao não recolhimento desses tributos, ele pode ser responsabilizado diretamente.

A responsabilidade dos contadores pode ser tanto administrativa quanto criminal, dependendo da situação, uma vez que a legislação brasileira reconhece a gravidade da negligência ou má-fé no cumprimento das obrigações fiscais.

Em casos de apropriação indébita ou sonegação fiscal, o contador pode ser processado por sua participação direta na omissão dos tributos devidos, o que pode incluir a falsificação de documentos contábeis ou a omissão de informações fiscais importantes, colaborando com a empresa para evitar o pagamento dos valores devidos.

Consequências para os Contadores

A responsabilidade penal do contador pode resultar em penas de prisão, além de multas e a perda do registro profissional junto aos órgãos de classe, como o CRC (Conselho Regional de Contabilidade). No caso da responsabilidade civil, o contador pode ser obrigado a indenizar a empresa ou o fisco pelos danos causados.
Por isso, é essencial que os contadores se mantenham atualizados com relação às mudanças na legislação tributária e que ajudem as empresas a evitar riscos fiscais. A responsabilidade ética e legal é um pilar fundamental na profissão contábil, que deve ser exercida com transparência, honestidade e diligência.

Consequências Legais

Em relação à sonegação fiscal, as penalidades podem variar de multas expressivas à prisão dos responsáveis, dependendo da gravidade da infração. No caso da apropriação indébita, a pena de reclusão pode ser de 2 a 5 anos, além de multa. A complexidade desses processos e as consequências legais podem ser um desafio considerável para as empresas que enfrentam esse tipo de situação.

É importante ressaltar que a regularização da situação é fundamental para evitar a escalada dessas penalidades. No entanto, muitas empresas, especialmente as de pequeno e médio porte, não sabem por onde começar ou como se proteger adequadamente. Nesses casos, a orientação de profissionais especializados é essencial.

O Papel do Escritório Ferreira & Hitelman Advogados

O escritório Ferreira & Hitelman Advogados se destaca por sua expertise na área tributária e está pronto para oferecer toda a assessoria necessária para as empresas que se encontram em situação de inadimplência com o fisco, especialmente aquelas que têm dívidas referentes ao FGTS e às contribuições sociais descontadas de seus empregados. A equipe de advogados da firma é capacitada para orientar sobre as melhores estratégias para regularizar a pendência tributária e evitar as consequências legais, como os inquéritos policiais, que podem resultar em investigações e processos criminais.

Além disso, o escritório pode auxiliar na negociação de débitos com os órgãos competentes, buscando alternativas de parcelamento e redução de penalidades, sempre com a finalidade de minimizar os impactos negativos para a empresa. A equipe de Ferreira & Hitelman Advogados pode, ainda, atuar na defesa dos interesses da empresa em eventuais investigações criminais, garantindo uma proteção jurídica eficaz e prevenindo danos à reputação e à operação da organização.

Portanto, empresas que enfrentam esse tipo de problema devem buscar o auxílio de profissionais qualificados para evitar não apenas as sanções financeiras, mas também as possíveis implicações criminais, garantindo a continuidade de suas atividades e a conformidade com a legislação vigente.

O escritório Ferreira & Hitelman Advogados está à disposição para prestar toda a orientação necessária nesse processo de regularização.

Entre em contato hoje mesmo e obtenha mais informações a respeito desse assunto ou de demais assuntos tributários.

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