Imposto de Renda: Entenda que são rendimentos Isentos e tributáveis – Jornal Contábil

Com a proximidade do período de entrega da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2025, os contribuintes devem se preparar para evitar problemas e, se possível, garantir a restituição o quanto antes. A Receita Federal ainda divulgará as regras oficiais na primeira quinzena de março, mas algumas diretrizes gerais já podem ser observadas para facilitar o processo.

Planejamento e Organização

A organização antecipada da documentação é fundamental para evitar erros e atrasos. Empresas e instituições financeiras já disponibilizaram os informes de rendimento, e os aposentados e pensionistas do INSS podem acessá-los pelo site Meu INSS. Além disso, documentos como recibos de despesas médicas, comprovantes de compra e venda de bens e informes de investimentos devem ser reunidos o quanto antes.
 

Outro ponto importante é manter uma cópia da declaração do ano anterior, que pode agilizar o preenchimento e reduzir as chances de inconsistências. A falta de organização pode levar à omissão de informações, um dos principais motivos para a retenção na malha fiscal.
 

Quem Deve Declarar?

Enquanto os valores oficiais para 2025 ainda não foram divulgados, as regras devem seguir parâmetros semelhantes ao ano anterior. Devem prestar contas ao Fisco aqueles que, em 2024, tiveram:

  • Rendimentos tributáveis acima de R$ 30.639,90;
  • Rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 200.000,00;
  • Ganho de capital na venda de bens;
  • Operações em bolsa de valores acima de R$ 40.000,00;
  • Bens e direitos superiores a R$ 800.000,00;
  • Receita bruta de atividade rural acima de R$ 153.199,50;
  • Mudança de residência para o Brasil.

Vantagens da Declaração Pré-Preenchida

A declaração pré-preenchida, acessível por meio de conta gov.br de nível prata ou ouro, facilita o processo, reduzindo erros e garantindo maior agilidade. Em 2024, 41% dos contribuintes utilizaram essa ferramenta, que também concede prioridade na restituição. No entanto, é fundamental revisar as informações antes do envio.
 

Malha Fiscal: Principais Motivos de Retenção 

Em 2024, 3,2% das declarações ficaram retidas na malha fiscal. As principais razões foram:

  • Deduções indevidas (57,4%), com destaque para despesas médicas (51,6%);
  • Omissão de rendimentos (27,8%).

Portanto, atenção especial deve ser dada às deduções, respeitando os limites estabelecidos: R$ 2.275,08 por dependente e R$ 3.561,50 para educação.
 

Prazo e Prioridade na Restituição

A expectativa é que a entrega da declaração inicie em 17 de março e siga até 31 de maio. Quem entrega mais cedo tem maiores chances de receber a restituição nos primeiros lotes, mas há regras de priorização:

  • Idosos acima de 80 anos;
  • Idosos acima de 60 anos, deficientes e portadores de moléstia grave;
  • Contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magistério;
  • Quem optar pela declaração pré-preenchida e restituição via PIX.

Evite Multas e Problemas Fiscais

Atrasar a entrega pode gerar multas de 1% a 20% do imposto devido, com valor mínimo de R$ 165,74. Além disso, inconsistências podem levar ao bloqueio do CPF e problemas na regularidade fiscal.
 

A preparação antecipada permite ao contribuinte não apenas evitar erros e penalidades, mas também maximizar os benefícios fiscais. Com organização, uso da declaração pré-preenchida e atenção às deduções permitidas, é possível garantir uma declaração mais segura e tranquila. O planejamento financeiro e fiscal é essencial para um bom relacionamento com o Fisco e para evitar surpresas desagradáveis no futuro.

Murillo Torelli, professor de Ciências Contábeis da Universidade Presbiteriana Mackenzie (UPM)
 Murillo Torelli, professor de Ciências Contábeis da Universidade Presbiteriana Mackenzie (UPM)

*O conteúdo dos artigos assinados não representa necessariamente a opinião do Mackenzie.

Sobre a Universidade Presbiteriana Mackenzie

A Universidade Presbiteriana Mackenzie (UPM) foi eleita como a melhor instituição de educação privada do Estado de São Paulo em 2023, de acordo com o Ranking Universitário Folha 2023 (RUF). Segundo o ranking QS Latin America & The Caribbean Ranking, o Guia da Faculdade Quero Educação e Estadão, é também reconhecida entre as melhores instituições de ensino da América do Sul. Com mais de 70 anos, a UPM possui três campi no estado de São Paulo, em Higienópolis, Alphaville e Campinas. Os cursos oferecidos pela UPM contemplam Graduação, Pós-Graduação, Mestrado e Doutorado, Extensão, EaD, Cursos In Company e Centro de Línguas Estrangeiras.

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11 alimentos têm tarifa zero de importação. Confira a lista!! – Jornal Contábil

Se tem uma coisa que o brasileiro já se acostumou, mas nunca aceitou de verdade, é ver os preços subindo mês após mês. Mas o que realmente está acontecendo? Por que tudo parece mais caro do que no ano passado?

A inflação, essa velha conhecida do bolso do consumidor, atingiu um nível preocupante e tem causado dores de cabeça tanto para quem faz compras no supermercado quanto para quem gerencia a economia do país. Mas, antes de culpar qualquer um, vamos entender o que está por trás desse aumento de preços que parece não ter fim.

Preços nas alturas: o que dizem os números?

Em fevereiro de 2025, o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), que mede a inflação oficial do Brasil, registrou uma alta de 1,31%, o maior valor para o mês em 22 anos. No acumulado dos últimos 12 meses, o índice já bateu os 5,68%, superando as previsões anteriores e deixando economistas ainda mais cautelosos. Para se ter uma ideia, a inflação de fevereiro de 2024 foi de 4,51%, ou seja, os preços continuam subindo em um ritmo acelerado.

A pergunta que não quer calar: o que está puxando essa alta?

Conta de luz e comida pesam (e muito) no bolso

Se você sentiu sua conta de luz mais cara, não foi impressão. Em 2025, as tarifas de energia elétrica residencial tiveram um aumento de 16,8%, impactando diretamente a inflação. No início do ano, até rolou um alívio na conta por causa de um saldo positivo da hidrelétrica de Itaipu, mas esse desconto acabou, e agora os reajustes chegaram com tudo.

Já no supermercado, os preços dos alimentos continuam pressionando o orçamento das famílias. O grupo de alimentos e bebidas subiu 5,4% nos últimos cinco meses e, em fevereiro, a alta foi de 0,7%. Itens básicos como café moído (10,8%) e ovo de galinha (15,4%) tiveram aumentos expressivos.

E o vilão da vez? O clima. Chuvas fortes no Rio Grande do Sul e ondas de calor afetaram as lavouras, reduzindo a oferta de produtos e elevando os preços.

Serviços também estão mais caros

Não foi só no mercado e na conta de luz que os preços subiram. Os serviços, como mensalidades escolares, planos de saúde e até aquele corte de cabelo, também ficaram mais caros. A inflação desse setor passou de 0,78% em janeiro para 0,82% em fevereiro.

Como esses serviços dependem mais da mão de obra e da renda da população, o aumento pode indicar que a economia está aquecida, mas, ao mesmo tempo, mantém a inflação alta.

O dólar e o cenário internacional não ajudam

O preço do dólar também tem um papel importante na inflação brasileira. Em 2024, o real perdeu 27% do seu valor em relação à moeda americana, e a cotação foi de R$ 4,90 para R$ 6,20 no fim do ano. Como o Brasil importa muitos produtos e insumos, um dólar mais caro faz com que tudo fique mais caro por aqui.

Veja mais:

Além disso, incertezas globais como a guerra na Ucrânia, as tensões no Oriente Médio e a política de tarifas dos Estados Unidos acabam desorganizando a cadeia de suprimentos. Isso aumenta os custos de importação e impacta os preços dentro do país.

Banco Central, juros e o combate à inflação

Para tentar conter essa escalada de preços, o Banco Central usa sua principal arma: os juros altos. Atualmente, a taxa Selic está em 13,25% ao ano, com expectativa de que possa subir ainda mais.

Quando os juros estão altos, o crédito fica mais caro, o consumo diminui e, teoricamente, os preços param de subir tão rápido. Mas esse remédio tem efeitos colaterais: desacelera a economia e pode aumentar o desemprego.

E agora? O que esperar do futuro?

Olhando para frente, o Banco Central trabalha para tentar trazer a inflação para a meta de 3% ao ano, mas as previsões ainda indicam dificuldades. Para 2026, espera-se um índice de 4,4%, o que significa que os preços ainda devem continuar subindo, mas, com sorte, em um ritmo mais lento.

Enquanto isso, o jeito é se planejar, ficar de olho nos gastos e torcer para que os preços desacelerem. Afinal, ninguém aguenta mais essa sensação de que o dinheiro some cada vez mais rápido da carteira.

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Descubra se seu trabalho de contabilidade está valendo a pena – Jornal Contábil

Agora é possível consultar valores residuais das cotas do antigo fundo do PIS/Pasep, extinto em 2020.

O calendário de pagamento do ressarcimento das cotas dos extintos fundos PIS/Pasep foi divulgado pela  Caixa Econômica Federal.

O Ministério da Fazenda lançou nova ferramenta digital que permite consultar e resgatar valores remanescentes das cotas do Fundo PIS/PASEP, encerrado em 2020. 

Chamada de REPIS Cidadão, a plataforma concentra todas as informações necessárias para que trabalhadores, ou seus herdeiros, saibam se possuem recursos disponíveis e quais passos devem seguir para realizar o saque dos valores.

Quem tem direito aos valores antigos?

Os valores disponíveis se referem às cotas do antigo fundo PIS/PASEP pertencentes aos trabalhadores que tiveram carteira assinada ou atuaram como servidores públicos entre 1971 e 1988, e que ainda não efetuaram o saque após a extinção do fundo. 

Os primeiros ressarcimentos serão pagos em 28 de março, com valor médio estimado pelo Ministério da Fazenda em torno de R$ 2,8 mil, variando conforme o tempo de trabalho e a remuneração recebida na época.

Leia também:

Calendário de Pagamentos

O calendário de pagamento segue um cronograma específico, dependendo da data de solicitação. Veja a seguir:

Pedidos feitos até Data do pagamento
28/02/2025 28/03/2025
31/03/2025 25/04/2025
30/04/2025 26/05/2025
31/05/2025 25/06/2025
30/06/2025 25/07/2025
31/07/2025 25/08/2025
31/08/2025 25/09/2025
30/09/2025 27/10/2025
31/10/2025 25/11/2025
30/11/2025 26/12/2025
31/12/2025 26/01/2026

Como solicitar as cotas do PIS/Pasep?

O pedido pode ser realizado pelo aplicativo FGTS ou pela nova plataforma Repis Cidadão, lançada pelo Ministério da Fazenda. Não há mais necessidade de comparecer às agências da Caixa Econômica Federal.

Acesse o site repiscidadao.fazenda.gov.br em seu dispositivo. 

Os valores serão pagos diretamente na conta bancária indicada ou por meio da conta poupança social digital, acessada pelo aplicativo Caixa Tem.

Histórico do antigo Fundo PIS/Pasep

Criado para complementar a renda dos trabalhadores com carteira assinada entre 1971 e 1988, o Fundo PIS/Pasep foi extinto em 2020. Seus recursos estavam com o Tesouro Nacional desde setembro de 2023, após a transferência do valor total de cerca de R$ 26 bilhões, determinada pela Emenda Constitucional da Transição.

Fontes distintas do PIS/Pasep

Por fim, é bom frisar que o ressarcimento das cotas se refere ao antigo Fundo PIS/Pasep, extinto em 2020, e não tem relação com o atual programa do abono salarial do PIS/Pasep. 

De acordo com o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), o abono salarial de 2025 é destinado exclusivamente a trabalhadores da iniciativa privada e servidores públicos que tiveram carteira assinada por pelo menos 30 dias no ano-base de 2023, com remuneração média mensal de até dois salários-mínimos (R$ 2.604, na época).

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IOB realiza live nesta segunda (17) para tirar dúvidas sobre a Declaração do Imposto de Renda 2025  – Jornal Contábil

IOB, que une Inteligência em legislação e Tecnologia avançada para resolver os desafios de contadores e de empresas, vai realizar nesta segunda-feira, 17/3, às 10h, uma live em seu canal do YouTube, sobre as principais mudanças na declaração do Imposto de Renda 2025. Para ficar por dentro das novas regras e tirar as principais dúvidas de como preencher corretamente o documento, os especialistas em Imposto de Renda da IOB Valdir Amorim e Daniel de Paula vão analisar o programa da Declaração do Imposto de Renda divulgado pela Receita Federal, destacando as novidades e principais pontos aos quais os contribuintes devem ficar mais atentos.

Eles comentaram tópicos importantes como:

• Senha gov.br e as regras de LGPD;
• Atualização a valor de mercado de bens imóveis (Lei 14.973/2024);
• Revisão ponto a ponto da Declaração Pré-preenchida.

A IOB também preparou um E-book para auxiliar o contribuinte separar os documentos necessários para a Declaração.

Serviço: Live IRPF 2025: O que mudou no IR de 2024 para 2025?Dia: 17/3Horário: 10hLocal: canal da IOB no YouTube 

IOB I Tecnologia e Inteligência 

A IOB une Inteligência em legislação e Tecnologia avançada para resolver os desafios de contadores e empresas. Referência nas áreas fiscal, contábil, tributária, trabalhista, previdenciária e jurídica, se destaca pela confiabilidade aliada às soluções tecnológicas, inteligentes e humanizadas para cada cliente.

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Descubra se você pode receber até R$ 2,8 mil do Fundo PIS/Pasep – Jornal Contábil

Agora é possível consultar valores residuais das cotas do antigo fundo do PIS/Pasep, extinto em 2020.

O calendário de pagamento do ressarcimento das cotas dos extintos fundos PIS/Pasep foi divulgado pela  Caixa Econômica Federal.

O Ministério da Fazenda lançou nova ferramenta digital que permite consultar e resgatar valores remanescentes das cotas do Fundo PIS/PASEP, encerrado em 2020. 

Chamada de REPIS Cidadão, a plataforma concentra todas as informações necessárias para que trabalhadores, ou seus herdeiros, saibam se possuem recursos disponíveis e quais passos devem seguir para realizar o saque dos valores.

Quem tem direito aos valores antigos?

Os valores disponíveis se referem às cotas do antigo fundo PIS/PASEP pertencentes aos trabalhadores que tiveram carteira assinada ou atuaram como servidores públicos entre 1971 e 1988, e que ainda não efetuaram o saque após a extinção do fundo. 

Os primeiros ressarcimentos serão pagos em 28 de março, com valor médio estimado pelo Ministério da Fazenda em torno de R$ 2,8 mil, variando conforme o tempo de trabalho e a remuneração recebida na época.

Leia também:

Calendário de Pagamentos

O calendário de pagamento segue um cronograma específico, dependendo da data de solicitação. Veja a seguir:

Pedidos feitos até Data do pagamento
28/02/2025 28/03/2025
31/03/2025 25/04/2025
30/04/2025 26/05/2025
31/05/2025 25/06/2025
30/06/2025 25/07/2025
31/07/2025 25/08/2025
31/08/2025 25/09/2025
30/09/2025 27/10/2025
31/10/2025 25/11/2025
30/11/2025 26/12/2025
31/12/2025 26/01/2026

Como solicitar as cotas do PIS/Pasep?

O pedido pode ser realizado pelo aplicativo FGTS ou pela nova plataforma Repis Cidadão, lançada pelo Ministério da Fazenda. Não há mais necessidade de comparecer às agências da Caixa Econômica Federal.

Acesse o site repiscidadao.fazenda.gov.br em seu dispositivo. 

Os valores serão pagos diretamente na conta bancária indicada ou por meio da conta poupança social digital, acessada pelo aplicativo Caixa Tem.

Histórico do antigo Fundo PIS/Pasep

Criado para complementar a renda dos trabalhadores com carteira assinada entre 1971 e 1988, o Fundo PIS/Pasep foi extinto em 2020. Seus recursos estavam com o Tesouro Nacional desde setembro de 2023, após a transferência do valor total de cerca de R$ 26 bilhões, determinada pela Emenda Constitucional da Transição.

Fontes distintas do PIS/Pasep

Por fim, é bom frisar que o ressarcimento das cotas se refere ao antigo Fundo PIS/Pasep, extinto em 2020, e não tem relação com o atual programa do abono salarial do PIS/Pasep. 

De acordo com o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), o abono salarial de 2025 é destinado exclusivamente a trabalhadores da iniciativa privada e servidores públicos que tiveram carteira assinada por pelo menos 30 dias no ano-base de 2023, com remuneração média mensal de até dois salários-mínimos (R$ 2.604, na época).

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Contabilidade: próxima semana será agitada com 4 obrigações vencendo! – Jornal Contábil

A partir da próxima segunda-feira dia 17 de março, os contadores e empresários precisam estar atentos ao prazo de envio de quatro obrigações acessórias. 

A semana será atribulada, pois além do início das entregas das declarações do Imposto de Renda, vencem os prazos da EFD-Reinf, da EFD-Contribuições, Dirbi e PGDAS-D

A EFD-Reinf é a primeira com o prazo para dia 17, cujo período de apuração é relativo a fevereiro/2025. Em sequência, no dia 18, é a vez da EFD-Contribuições com período de apuração referente a janeiro/2025. 

Mas as obrigações não terminam aí. No dia 20 vencem a Dirbi (período de janeiro/25) e PGDAS-D ( período de fevereiro/25)

Portanto, é muito trabalho para os contadores e profissionais de contabilidade que precisam lidar em suas rotinas com os prazos. Sabendo que, o envio fora da data acarreta em multas e penalidades.

Acompanhe a seguir.

Quem deve entregar a EFD-Reinf?

Por meio da IN 2.096/2022, foi instituída a obrigatoriedade da EFD-Reinf para as pessoas físicas e jurídicas que efetuarem a retenção do Imposto de Renda e das Contribuições Sociais, aquelas atualmente obrigadas a DIRF.

O que é a EFD-Contribuições e quem deve enviar?

A EFD-Contribuições é um dos pilares do projeto do SPED – Sistema Público de Escrituração Digital, que apura os valores referentes aos impostos do PIS e COFINS. Os contribuintes sujeitos a entrega são os com regime de apuração cumulativo (Lucro Presumido) e o regime não cumulativo (Lucro Real).

A entrega da EFD-Contribuições é obrigatória para empresas que estão sujeitas à incidência das contribuições sociais, tais como PIS e COFINS.

Isso inclui empresas do regime de apuração não cumulativa, empresas do regime de apuração cumulativa com faturamento superior a determinado valor estabelecido pela legislação e empresas do regime de lucro presumido ou Simples Nacional com faturamento superior a esse mesmo valor.

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O que é a DIRBI e quem precisa enviar?

A Declaração de Incentivos, Renúncias, Benefícios e imunidades de Natureza Tributária (Dirbi) é a mais recente obrigação acessória que entrou no radar dos contadores e empresas. 

Seu objetivo é monitorar e fiscalizar os incentivos fiscais e benefícios tributários concedidos. Assim, a DIRBI surgiu com uma resposta direta à necessidade de maior transparência e controle sobre esses mecanismos.

A declaração da DIRBI deve ser realizada mensalmente, especialmente por:

  • pessoas jurídicas de direito privado em geral, inclusive as equiparadas, as imunes e as isentas;
  • consórcios que realizam negócios jurídicos em nome próprio, inclusive a contratação de pessoas jurídicas e físicas, com ou sem vínculo empregatício;

No entanto, se a empresa recebe qualquer tipo de incentivo fiscal, é obrigatória a declaração. Vale lembrar também que, as empresas no regime do Simples Nacional que recolherem a CPRB (Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta), ou seja, optaram pela desoneração da folha, deverão declarar a DIRBI.

O que é PGDAS-D?

É um programa utilizado para empresas que fazem parte do Simples Nacional para conseguirem gerar suas guias de recolhimento dos impostos. 

Vale tanto para empresas que tiveram movimentações durante o último mês ou não, ou seja, independentemente das transações, deve ser declarado que não houve movimentações.

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Empréstimo: entenda o novo consignado para quem trabalha de carteira assinada – Jornal Contábil

O Ministério da Fazenda publicou uma nota na última quarta-feira (12) com uma ótima notícia para os trabalhadores brasileiros, o “Crédito do Trabalhador”, um programa que concede empréstimo consignado para o trabalhador que atua formalmente.

O Crédito do Trabalhador foi criado através da medida provisória assinada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, a decisão beneficia milhões de brasileiros que vão ter acesso a uma linha de crédito consignado.

Muitas dúvidas estão surgindo sobre essa nova linha de crédito para que trabalha de carteira assinada, portanto, explicaremos alguns detalhes importantes sobre como ela funcionará.

O que é e quem vai poder utilizar o “Crédito do Trabalhador”?

O Crédito do Trabalhador é uma linha de crédito que concede empréstimos consignados a juros baixos utilizando, tendo como garantia o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), evitando a inadimplência e concedendo ótimas condições para os brasileiros.

Os profissionais que trabalham de carteira assinada, incluindo empregados domésticos, trabalhadores rurais e empregados de Microempreendedores Individuais (MEIs), vão poder acessar este crédito através da Carteira de Trabalho Digital.

O desconto das parcelas vai ser realizado diretamente na folha de pagamento, através do eSocial, garantindo taxas de juros mais baixas do que as utilizadas no consignado por convênio. 

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Quando o novo empréstimo vai começar a valer?

A partir do dia 21 de março, os trabalhadores com carteira assinada terão a oportunidade de utilizar a Carteira de Trabalho Digital para acessar a nova linha de crédito consignado. Também será possível realizar a solicitação da proposta de crédito diretamente com os bancos e financeiras habilitadas pelo Governo.

Após a contratação do novo empréstimo consignado, o trabalhador poderá acompanhar mensalmente a atualização do pagamento das parcelas. O crédito será concedido em mais de 80 instituições financeiras que já trabalham com o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

Segundo o Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome, o Brasil conta com 47 milhões de trabalhadores de carteira assinada que vão ser beneficiados pela nova medida.

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MEI: entenda como funciona a contração de um funcionário

Uma das vantagens do Microempreendedor Individual (MEI) e que a maioria dos empreendedores não utiliza é a contratação de um funcionário, é possível assinar a carteira de um trabalhador quando isso for interessante para o seu negócio.

Pode parecer confuso entender como funciona a contração de um empregado, mas é preciso se orientar para entender esse procedimento e como ele pode ser benéfico para um empreendimento.

Lembrando, o Microempreendedor Individual só pode contratar um funcionário, portanto, essa contratação deve ser estratégica e será preciso ter muita responsabilidade por parte do contratante.

A importância do planejamento ao contratar

Os empreendedores precisam se atentar que apenas uma contração de carteira assinada pode ser feita e que contratar trabalhadores informalmente pode gerar muitos prejuízos. Portanto, é preciso escolher estrategicamente o seu funcionário.

Além disso, o seu negócio precisa de um planejamento e controle financeiro sério, afinal, você precisará arcar com todos os direitos trabalhistas do contratado, como folga remunerada, FGTS, férias, entre outros.

O salário do empregado MEI deve ser o salário mínimo vigente ou o piso da categoria contratada. Portanto, é preciso contratar corretamente e ter um controle financeiro para o seu negócio funcionar.

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Como funciona a contratação de um funcionário MEI?

Mesmo não sendo obrigatório, se o empreendo quiser ele pode contar contratar um profissional de contabilidade para ajudá-lo, essa é uma ótima opção para te ajudar com toda burocracia. 

Documentos para contratação de um funcionário MEI:

  • Certificado Militar (para homens maiores de 18 anos);
  • Certidão de nascimento ou de casamento;
  • Atestado médico admissional;
  • Declaração de rejeição ou de requisição de vale-transporte;
  • Identidade, CPF e cartão PIS (Programa de Integração Social).

Principais procedimentos para a contratação:

  • Exame Admissional;
  • Solicitação dos documentos;
  • Elaboração e assinatura de um contrato de trabalho;
  • Cadastro de empregador e empregado no eSocial.

Se atente as obrigações mensais (FGTS, INSS E folha de pagamento) e anuais (férias e décimo terceiro), destacamos que o empregado do Microempreendedor Individual tem todos os direitos trabalhistas garantidos, como qualquer outro trabalhador.

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Quem deve declarar o Imposto de Renda em 2025? 

A temporada de declaração do Imposto de Renda se aproxima e com ela as dúvidas sobre a obrigatoriedade da declaração, documentação e demais pontos centrais para evitar cair na malha fina. Pensando nisso, a IOB, que une Inteligência em legislação e tecnologia avançada para resolver os desafios de contadores e empresas, listou os principais pontos de atenção ao realizar a entrega da declaração em 2025. Comece a se preparar!

Quem é obrigado a declarar?

“Os critérios para declaração vão muito além do salário do contribuinte”, explica Daniel de Paula, coordenador de Imposto de Renda da IOB. Para esse ano teve algumas novidades, todo cidadão que, em 2024, teve rendimentos tributáveis anual acima de R$ 33.888,00 (inclui salários, aluguel, gratificação etc.) está obrigado a declarar.

Além disso, estão obrigados a realizar a declaração entre 17.03 e 30.05, os contribuintes que:

• Receberam rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 200.000,00;

• Obtiveram receita bruta por atividade rural em valor superior a R$ 169.440,00;

• Tiveram, em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 800 mil;

• Obtiveram ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeitos à incidência do Imposto, em qualquer mês;

• Realizaram operações de alienação em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas cuja soma foi superior a R$ 40.000,00; ou com apuração de ganhos líquidos sujeitas à incidência do imposto;

• Pretendam compensar, no ano-calendário de 2024 ou posteriores, prejuízos da atividade rural de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2024;

• Passaram à condição de residente no Brasil, em qualquer mês, e nessa condição encontrava-se em 31 de dezembro;

• Optaram pela isenção do Imposto sobre a Renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, caso o produto da venda seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no País, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, contado da celebração do contrato de venda;

• Optaram por declarar os bens, direitos e obrigações detidos pela entidade controlada, direta ou indireta, no exterior como se fossem detidos diretamente pela pessoa física;

• São titulares de trust e demais contratos regidos por lei estrangeira com características similares a este;

• Optaram pela atualização a valor de mercado de bens e direitos no exterior;

• Cidadãos que moravam no exterior e voltaram ao Brasil em 2024 também precisarão declarar imposto, mesmo que não tenham tido rendimentos;

• Optou pela atualização a valor de mercado de bens imóveis pagando ganho de capital diferenciado em dezembro de 2024 (Lei nº 14.973/2024);

• Auferiu rendimentos do capital aplicado no exterior nas modalidades de aplicações financeiras e de lucros e dividendos de entidades controladas (Lei 14.754/2023).

Quem está isento da declaração?

Os cidadãos que, em 2024, tiveram rendimentos tributáveis abaixo de R$ 33.888,00 e não se enquadrem em qualquer outra regra descrita, estarão desobrigados da entrega da declaração.

Também estão isentos os contribuintes com rendimentos que se encaixem na categoria de não tributáveis, como no caso de indenizações trabalhistas, e cidadãos aposentados com doenças graves cuja renda mensal não ultrapasse R$ 200mil.

Outro detalhe importante é que, mesmo não sendo obrigatório, quem não se enquadra nos critérios mencionados anteriormente pode fazer a declaração se julgar necessário ou caso acredite que pode se beneficiar de alguma restituição sofrida durante o ano de 2024.

Posso realizar a declaração em conjunto?

Podem declarar em conjunto:

a. Pessoas oficialmente casadas;

b. Casais com filhos em comum, independentemente do tempo ou status da relação;

c. Pessoas que vivem em uma união estável por mais de cinco anos.

Daniel de Paula ressalta que o preenchimento em conjunto é simples, mas é preciso estar atento para não esquecer de informar todas as fontes pagadoras de todos os dependentes, pois esse tipo de erro pode levar o contribuinte para a malha fina.

Documentação: o que ficar atento

Para realizar a declaração, é preciso ter em mãos a documentação base como documentos e CPF notas fiscais e recibos de despesas permitidas como dedução, além dos dados de dependentes, alimentandos e do cônjuge, comprovante de endereço e ocupação, e a declaração de imposto do ano anterior.

Outro documento fundamental é o Informe de Rendimentos, recebido por meio do comprovante emitido pela empresa onde o contribuinte registrado ou prestador de serviços, trabalhou no ano-calendário. Não esquecer também do informe de rendimentos do contribuinte aposentado e os de bancos e instituições financeiras. O prazo limite para a entrega do informe de rendimentos foi até o dia 28 de fevereiro.

IOB I Tecnologia e Inteligência

A IOB une Inteligência em legislação e Tecnologia avançada para resolver os desafios de contadores e empresas. Referência nas áreas fiscal, contábil, tributária, trabalhista, previdenciária e jurídica, se destaca pela confiabilidade aliada às soluções tecnológicas, inteligentes e humanizadas para cada cliente.

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Publicada a versão 10.3.1 do Programa da  ECD 

Mais uma vez foi publicada uma nova versão da Escrituração Contábil Digital (ECD) que encontra-se disponível para download. Em pouco tempo já houve a publicação de nova versão e é preciso se atualizar.

Por isso, o profissional contábil precisa estar bem informado a fim de combater erros ou falhas na apuração de impostos e no atendimento de obrigações fiscais são fundamentais.

Um dos pontos principais da contabilidade passa pela Escrituração Contábil Digital (ECD). Esta tem por objetivo a substituição das escriturações contábeis em papéis para a forma digital.  Foi instituída por meio da Instrução Normativa RFB n°1.420 de 19 de dezembro de 2013. 

Mais uma atualização ocorreu. O Sistema Público de Escrituração Digital (SPED) disponibilizou uma atualização do programa da Escrituração Contábil Digital (ECD). A versão 10.3.1 traz alterações que merecem a atenção.

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ECD 10.3.1

Foi publicada a versão 10.3.1 do programa da ECD, com as seguintes alterações:

  • Correção de erro envolvendo a consulta da Situação da Escrituração (Consultar Situação –> Situação da Escrituração) e
  • Melhorias diversas de desempenho e validação.

O programa está disponível no link abaixo, a partir da área de downloads do sítio do Sped: 

Quem precisa entregar a ECD?

A obrigatoriedade da realização do ECD se dará de acordo com o regime tributário escolhido pela empresa. Dessa forma, devem enviar os documentos exigidos pela ECD os seguintes modelos de empresa:

  • pessoas jurídicas sujeitas à tributação do Imposto sobre a Renda com base no regime de lucro real;
  • pessoas jurídicas tributadas com base no regime de lucro presumido, que distribuírem, a título de lucros, sem incidência do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (IRRF), parcela dos lucros ou dividendos superior ao valor da base de cálculo do Imposto, diminuída de todos os impostos e contribuições a que estiver sujeita;
  • pessoas jurídicas imunes e isentas que, em relação aos fatos ocorridos no ano calendário, tenham sido obrigadas à apresentação da Escrituração Fiscal Digital das Contribuições, nos termos da Instrução Normativa RFB nº 1.252, de 1º de março de 2012;
  • As Sociedades em Conta de Participação (SCP), tipo de vínculo empresarial formado por duas ou mais pessoas, sendo que uma delas deve ser ou um empresário ou uma sociedade empresária.

Assim, as demais pessoas jurídicas não têm a obrigação de entregar a ECD, isso inclui empresas optantes pelo regime Simples Nacional.

Órgãos públicos, autarquias e fundações públicas também estão dispensadas. Por fim, pessoas jurídicas inativas que se enquadram na Instrução Normativa RFB nº 1.536, de 22 de dezembro de 2014 também estão dispensadas de entregar a ECD.

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