Separar a receita no PGDAS é transformar informação contábil em redução legal de tributos – Jornal Contábil

Muitos micro e pequenos empresários do Simples Nacional não conhecem todas as facilidades disponíveis.

Uma delas é o PGDAS, um programa que ajuda a calcular e pagar os impostos de forma simples e correta.

Para te ajudar em mais uma questão do Simples Nacional, hoje a equipe do Jornal Contábil retirou algumas informações do artigo da  é-Simples Auditoria Eletrônica, empresa especialista no Simples Nacional e vamos te ajudar a entender mais sobre o PGDAS e a segregação da receita para saber como podemos ajudar nossos clientes optantes por esse regime!

O artigo da é-Simples Auditoria Eletrônica diz:

1. O que é o PGDAS?

Segundo o Blog da é-Simples Auditoria: “O Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples (PGDAS) é um software disponível no Portal do Simples Nacional.

Sua função é facilitar a apuração dos tributos devidos pelas pequenas e microempresas optantes por esse regime de tributação.

Para baixar o programa, a empresa necessitará de um código de acesso ou de certificado digital.

Feito isso, poderá utilizá-lo a fim de efetuar o cálculo, bem como emitir o Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS).”

2. A segregação da receita

De acordo com o Blog da é-Simples Auditoria: “Se a sua empresa possui mais de um tipo de atividade (por exemplo, venda de mercadorias e prestação de serviços), deverá segregar (ou seja, separar) o faturamento (receitas) de acordo com a espécie de transação, pois poderá haver tributos e alíquotas distintas para cada uma delas.

Outra separação importante diz respeito à forma de incidência do PIS e da COFINS: com ou sem substituição tributária ou tributação monofásica, o que explicaremos brevemente a seguir.

Na substituição tributária, uma empresa substitui todas as outras numa cadeia de operações.

Para ficar mais claro, pense numa fábrica que produz então determinado produto, vende sua produção para um distribuidor atacadista e este, por sua vez, a revende para diversos estabelecimentos varejistas.

Nesse exemplo, poderá ocorrer que somente a indústria esteja obrigada a recolher os tributos incidentes em todas as fases (produção, venda e revenda).

E isso no momento em que ocorrer a primeira transação (a compra dos produtos pela distribuidora).

Daí dizer que ela substitui os demais: o distribuidor e os varejistas.

Em outras palavras, a fábrica anteciparia os tributos que recolheriam nas fases posteriores (é claro que acrescentando os encargos nos preços dos produtos).”

3. O Simples Nacional, o PIS e a COFINS

De acordo com o Blog da é-Simples Auditoria: ”Mas por que separar as receitas desse modo?

É que a empresa optante pelo Simples Nacional — e que trabalha com produtos ou serviços sujeitos aos mencionados regimes de tributação de PIS e COFINS — tem o direito de diminuir do seu faturamento bruto o valor desses encargos tributários já recolhidos, quando for efetuar o cálculo do seu próprio tributo a recolher.

Veja que, de alguma maneira, ela também já foi onerada, na forma do preço dos produtos adquiridos.

E, se não proceder à mencionada redução, pagará mais uma vez, quando calcular o Simples a recolher.”

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Informações retiradas do Blog da é-Simples Auditoria. Artigo: “PGDAS: saiba qual a importância da segregação da receita” Disponível em: Por Leonel Monteiro em 17/01/2018.

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Do anual para o mensal: a extinção da DIRF traz mudanças. Está preparado? – Jornal Contábil

A expressão “nova DIRF” tem sido frequentemente utilizada no meio empresarial, mas especialistas alertam que o termo é tecnicamente impreciso e pode induzir ao erro. 

A Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte não foi atualizada. Pelo contrário, ela foi definitivamente extinta. O que o mercado vivencia agora é que a prestação de informações deixa de ser um evento isolado e anual para se tornar um processo de conformidade contínua e digital.

Com a migração das informações para o eSocial e para a EFD-Reinf, a Receita Federal passa a ter um raio-x mensal das retenções, reduzindo drasticamente o intervalo entre o fato gerador e a fiscalização. 

Confira os principais pontos dessa mudança que impactam diretamente a operação contábil:

1. Fim do conceito de “programa gerador”

O primeiro ajuste para as empresas é conceitual. Não existe um software substituto para a DIRF. 

A adaptação não consiste em baixar uma nova aplicação, mas em revisar as parametrizações dos sistemas de ERP e folha de pagamento. O foco agora é garantir que os eventos transmitidos mensalmente via eSocial e EFD-Reinf estejam íntegros, pois eles serão a base única de dados do Fisco.

2. Prestação mensal de informações

A antiga rotina de concentrar esforços no início do ano para consolidar dados acumulados de 12 meses perde o sentido. A partir dos fatos ocorridos em janeiro de 2025, a prestação de informações torna-se mensal. 

Embora isso elimine o pico de trabalho sazonal no início do ano, exige uma disciplina rigorosa durante todo o calendário. A falta de organização mensal não poderá mais ser “consertada” em uma declaração anual.

3. A divisão estratégica de dados

Com o novo modelo, as informações passam a ter destinos distintos conforme sua natureza:

  • eSocial: Concentra rendimentos do trabalho, como salários, pró-labore e pagamentos a autônomos (RPA).
  • EFD-Reinf: Recebe retenções que não decorrem de vínculo empregatício, como serviços tomados entre PJs, aluguéis pagos a pessoas físicas e outras retenções de tributos federais. O cruzamento desses dados com a DCTFWeb permite ao Fisco identificar divergências quase em tempo real, agilizando cobranças automáticas.

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4. Risco fiscal em tempo real

Se antes os ajustes eram permitidos na declaração anual sem grandes sobressaltos, agora qualquer erro de cadastro ou classificação impacta imediatamente a base de cálculo tributária. 

Parâmetros de planos de saúde, dados de dependentes e naturezas de rendimentos passam a ser monitorados mensalmente. A qualidade do cadastro torna-se, portanto, o principal escudo contra autuações e multas.

5. Impacto universal: de MEIs a grandes corporações

A mudança não escolhe porte. Qualquer pessoa jurídica — ou física — que realize pagamentos com retenção de imposto na fonte está obrigada a seguir o novo padrão. 

Mesmo o Microempreendedor Individual (MEI) que possua funcionários ou contrate serviços sujeitos à retenção deve garantir que os eventos estejam corretamente reportados. Operar fora deste padrão significa, na prática, estar em um “ponto cego” de alta exposição fiscal.

O fim da DIRF consolida o modelo de fiscalização digital iniciado com o SPED. A Receita Federal deixa de ser um “analista do passado” para se tornar um observador presente da operação. 

Para o profissional de contabilidade, a conformidade deixa de ser uma tarefa de preenchimento de formulários e passa a ser um indicador vital de saúde financeira e governança corporativa.

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Quando vale a pena trocar de operadora e o que analisar antes – Jornal Contábil

Trocar de operadora não deve ser uma decisão impulsiva. Muitas vezes, a insatisfação vem de um problema pontual que poderia ser resolvido com ajustes técnicos ou mudança de plano. Em outros casos, a troca é realmente o melhor caminho. Entender quando vale a pena mudar e o que analisar antes evita retrabalho, custos desnecessários e frustrações recorrentes. Esse cuidado é especialmente importante ao avaliar grandes operadoras do mercado, como a Claro, onde a variedade de serviços e tecnologias pode atender perfis diferentes de uso.

Sinais claros de que a troca pode ser necessária

Alguns sinais indicam que manter a operadora atual deixou de fazer sentido. Quedas frequentes de conexão, velocidade abaixo do contratado, falhas constantes em horários específicos e problemas que se repetem mesmo após contato com o suporte mostram que a infraestrutura pode não estar atendendo sua região ou sua rotina.

Outro ponto é o atendimento. Quando o suporte demora, não resolve ou gera protocolos repetidos sem solução, o desgaste se acumula. Atendimento ruim, quando vira padrão, pesa tanto quanto falhas técnicas.

Antes de trocar, confirme se o problema não é interno

Um erro comum é trocar de operadora quando o problema está dentro de casa. Roteador antigo, má distribuição do Wi-Fi, excesso de dispositivos conectados ou interferências físicas costumam causar lentidão e instabilidade mesmo com um bom plano contratado.

Antes de qualquer cancelamento, vale testar:

  • Conexão via cabo direto no modem
  • Velocidade em diferentes horários
  • Funcionamento em diferentes cômodos

Se o problema desaparecer perto do modem, a troca de operadora não resolverá.

Avalie a tecnologia disponível no seu endereço

Nem toda operadora entrega a mesma tecnologia em todos os bairros. A disponibilidade real de fibra óptica, por exemplo, muda completamente a experiência do serviço.

Antes de trocar, confirme:

  • Se a nova operadora oferece fibra até a residência
  • Se a tecnologia é direta ou híbrida
  • Se há histórico de estabilidade na região

Trocar para uma operadora com tecnologia inferior tende a gerar arrependimento.

Ofertas iniciais costumam ser atrativas, mas o que importa é o custo ao longo do tempo. Analise:

  • Valor após o período promocional
  • Reajustes previstos em contrato
  • Fidelidade e multa de cancelamento
  • Taxas de instalação e equipamentos

Uma troca só vale a pena se o custo-benefício for melhor de forma consistente, não apenas nos primeiros meses.

A operadora ideal precisa acompanhar seu uso real.
Casas com home office, streaming simultâneo, jogos online e muitos dispositivos exigem estabilidade e boa capacidade de rede.

Se a operadora atual não acompanha esse ritmo e a nova oferece estrutura mais adequada, a troca passa a fazer sentido.

Pesquise a reputação da operadora na sua região

Avaliações gerais ajudam, mas o mais importante é entender como a operadora funciona no seu bairro. Perguntar a vizinhos, consultar grupos locais e observar padrões de reclamação costuma trazer respostas mais confiáveis do que avaliações genéricas.

Quando a troca realmente vale a pena

A troca tende a ser vantajosa quando:

  • A tecnologia disponível é superior
  • O atendimento é mais eficiente
  • O custo total é melhor
  • A estabilidade atende sua rotina
  • Os problemas são recorrentes e não resolvidos

Se esses pontos se alinham, mudar de operadora deixa de ser risco e passa a ser evolução.

Conclusão

Trocar de operadora faz sentido quando a decisão é baseada em análise, não apenas em insatisfação momentânea. Avaliar tecnologia, suporte, custo real e compatibilidade com a rotina garante que a mudança traga melhora concreta. Quando bem planejada, a troca reduz problemas, melhora a experiência e traz mais previsibilidade para o dia a dia digital.

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CNH dos brasileiros será renovada automaticamente e de graça – Jornal Contábil

Novas leis de trânsito começaram a valer agora em janeiro de 2026, em especial com relação a Carteira Nacional de Habilitação (CNH), que trará inúmeras vantagens para motoristas que respeitam as leis de trânsito totalmente à risca.

Isso porque, a partir de agora, o governo federal iniciou a renovação automática da CNH para os motoristas que não possuem infrações de trânsito. Ao todo, milhares de brasileiros serão beneficiados.

Essa é uma medida extremamente recente, que foi anunciada pelo Ministério dos Transportes nesta última sexta-feira, 9 de janeiro de 2026, e o melhor: já está em vigor.

A medida começou a valer com a publicação da Medida Provisória 1.327/2025 divulgada no Diário Oficial da União. Com a iniciativa, vários motoristas renovarão a CNH automaticamente, dispensando o pagamento de taxas ou realização de exames médicos e psicológicos.

No entanto, é preciso explicar que esse benefício não é para todos os motoristas. Serão beneficiados com a nova medida somente os motoristas que não possuam nenhum ponto na carteira de motorista.

Além disso, a renovação automática da CNH não se aplica para motoristas com 60 anos ou mais, e só pode ser utilizada uma única vez por quem tem mais de 50 anos.

Requisitos para garantir a renovação automática

Para garantir o benefício da renovação automática com dispensa do pagamento de taxas e realização de exames médicos, é preciso ser considerado “bom condutor”, o que significa o cumprimento dos seguintes requisitos:

  • Não ter pontos na carteira nos últimos 12 meses.
  • Não ter infrações de trânsito no mesmo período.
  • Estar com cadastro no Registro Nacional Positivo de Condutores.
  • Ter até 60 anos.

Para quem está na dúvida sobre o Registro Nacional Positivo de Condutores, a adesão é simples, bastando abrir seu aplicativo CNH Brasil, escolher a opção “condutor” acessar “cadastro positivo” clicar em “autorizar participação”.

Importante! Conforme as novas regras estabelecidas pelo governo, somente serão beneficiados com a renovação automática, apenas a versão digital da CNH. Caso o condutor queira a CNH física, pode solicitar pelo app da CNH Brasil ou no Detran do seu estado.

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Impacto das NRs: 7 transformações em SST vão exigir adaptação das empresas em 2026 – Jornal Contábil

A área de Saúde e Segurança do Trabalho (SST) atravessa um período de transformação acelerada, impulsionada por mudanças sociais, tecnológicas e econômicas. 

Para o profissional de contabilidade e gestores de Recursos Humanos, antecipar o cenário de 2026 torna-se uma necessidade estratégica, visto que a conformidade com as Normas Regulamentadoras (NRs) exige adaptações contínuas nos processos de gestão de risco e na prestação de informações aos órgãos fiscalizadores.

Especialistas apontam que o horizonte de 2026 será marcado pela integração definitiva entre tecnologia, saúde mental e sustentabilidade. 

A seguir, vamos falar dos impactos que prometem revolucionar o setor e influenciar as próximas atualizações normativas.

1. Consolidação da SST 4.0

A digitalização e a automação deixaram de ser diferenciais para se tornarem a espinha dorsal da prevenção. A gestão reativa dá lugar à inteligência de dados, onde plataformas de Learning Management System (LMS) automatizam trilhas de aprendizagem por cargo e setor. 

No campo contábil, a validação jurídica desses processos ganha segurança por meio de certificados com assinatura digital (ICP-Brasil) e relatórios de auditoria instantâneos, facilitando o cumprimento de exigências legais e fiscais.

2. Gestão de riscos e análise preditiva

A utilização da Internet das Coisas (IoT) e de dispositivos vestíveis (wearables) permite o monitoramento de sinais vitais e condições ambientais em tempo real. Aliado ao uso de Big Data, o setor de SST passa a operar com análise preditiva. 

Algoritmos identificam padrões em dados históricos, permitindo que as empresas ajam proativamente antes que incidentes ocorram, otimizando recursos e protegendo a integridade do trabalhador.

3. Saúde mental como risco ocupacional

Observa-se uma mudança de paradigma no reconhecimento dos riscos psicossociais. Questões como estresse crônico e burnout passam a ser tratadas com o mesmo rigor dos riscos físicos. Espera-se que as futuras atualizações das NRs incluam diretrizes específicas para a avaliação de saúde mental no Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR), exigindo que as organizações controlem fatores como assédio moral e carga excessiva de trabalho.

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4. Alinhamento à agenda ESG

A sigla ESG (Ambiental, Social e Governança) consolidou-se como pilar estratégico. A gestão de SST é o indicador mais tangível do compromisso social de uma empresa. 

Até 2026, a integração entre indicadores de segurança e relatórios de sustentabilidade será padrão de mercado. Investidores e auditores passarão a utilizar esses dados para mensurar a maturidade e a resiliência das operações empresariais.

5. Modernização e revisão das NRs

O processo de atualização conduzido pela Comissão Tripartite Paritária Permanente (CTPP) permanece ativo. Normas como a NR-04 (SESMT) e a NR-15 (Insalubridade) estão sob análise para revisões que considerem o nível de risco das atividades e os impactos das mudanças climáticas. 

Além disso, a NR-10 deve ser atualizada para contemplar novas matrizes energéticas, como sistemas solares e pontos de recarga para veículos elétricos.

6. Tecnologias imersivas e robótica

O uso de Realidade Virtual (VR) e drones na linha de frente da segurança do trabalho minimiza a exposição humana a riscos críticos. Simulações em ambientes virtuais aumentam a retenção de conhecimento em treinamentos de alto risco, enquanto robôs e drones assumem tarefas em áreas de difícil acesso, como inspeções em altura (NR-35) ou em espaços confinados.

7. Educação contínua e fator humano

O modelo de treinamento anual torna-se obsoleto diante da rapidez das mudanças. A tendência para 2026 é a adoção do microlearning — pílulas de conhecimento rápidas e acessíveis via dispositivos móveis — e da gamificação. 

No entanto, ressalta-se que a tecnologia não substitui a cultura de segurança comportamental, que foca na liderança pelo exemplo e no entendimento dos fatores humanos por trás de cada processo produtivo.

Conclusão

Por fim, a preparação para o cenário de SST em 2026 exige que as empresas e seus assessores contábeis modernizem suas práticas de gestão. 

A conformidade normativa passará, inevitavelmente, pela adoção de ferramentas digitais capazes de garantir a precisão das informações e a saúde integral do capital humano.

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Desoneração da folha: descubra quando a CPRB pode reduzir os encargos trabalhistas da sua empresa – Jornal Contábil

O Governo Federal cria, de tempos em tempos, benefícios fiscais para ajudar as empresas e estimular a economia.

Um exemplo é a desoneração da folha de pagamento, que muda a forma de recolher a contribuição previdenciária e pode reduzir custos para as empresas.

Para te ajudar em mais uma questão do Simples Nacional, hoje a equipe do Jornal Contábil retirou algumas informações do artigo da  é-Simples Auditoria Eletrônica, empresa especialista no Simples Nacional e vamos te ajudar a entender mais sobre a CPRB e saber como podemos ajudar nossos clientes optantes por esse regime!

O artigo da é-Simples Auditoria Eletrônica diz:

1. Breve histórico da CPRB

Segundo o Blog da é-Simples Auditoria: “Antes de tudo, saiba que o benefício tem por objetivo reduzir a carga tributária sobre os salários.

Desse modo, se reduz os custos com a mão de obra e se permite o aumento da contratação de funcionários (eleva a oferta de empregos).

A saber, trata-se de um regime fiscal que passou por várias modificações legais.

Veja abaixo os principais momentos:

  • Lei 12.546/2011: criou o regime, e que veio a se tornar obrigatório para muitas empresas;
  • Lei 13.161/2015: tornou o regime opcional (o empresário deverá verificar o que mais o convém: recolher a contribuição convencional ou aderir à nova forma de tributação);
  • Medida Provisória 774/2017: restringiu o benefício para alguns poucos setores da economia: transporte, construção civil e comunicações;
  • Medida Provisória 794/2017: revogou (tornou sem efeito) a MP 774/2017, e assim as empresas, em geral, voltaram a se beneficiar da vantagem concedida.”

2. Como funciona a desoneração da folha de pagamento?

De acordo com o Blog da é-Simples Auditoria: “Entre os vários tributos pagos por uma empresa, encontra-se a Contribuição Previdenciária Patronal (CPP), devida ao Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS).

Nesse sentido, ao apurarmos essa contribuição, aplica-se o percentual (alíquota) de 20% sobre a folha de pagamento.

Isto é, um encargo da firma, não devemos confundir com a contribuição paga pelos empregados.

Sendo assim, a desoneração consiste na substituição da CPP por outro tributo: a Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB).

Perceba, então, que a folha de pagamento fica livre de um tributo (desonerar = tirar o ônus, o peso), o qual passa a incidir sobre as receitas da empresa.”

3. Como apurar e recolher a CPRB?

De acordo com o Blog da é-Simples Auditoria: ”Após apurar a base de cálculo (receita bruta), sobre ela devemos aplicar a correspondente alíquota (atualmente: 2,5 ou 4,5%, conforme o setor de atividade).

Ocorrerá o recolhimento deste tributo mediante Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF), até o dia 20 do mês seguinte ao de competência da folha.

Veja o exemplo abaixo:

  • Mês de competência da folha: novembro/2017;
  • Valor da receita bruta: R$ 250.000,00;
  • Alíquota aplicável: 2,5%;
  • Valor da CPRB: R$ 6.250,00 (0,025 x 250.000);
  • Prazo para recolhimento: até 20/12/2017.”

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Informações retiradas do Blog da é-Simples Auditoria. Artigo: “CPRB: como funciona a desoneração da folha de pagamento?” Disponível em: Por Leonel Monteiro em 17/01/2018.

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NR-1: empresas agora podem pagar por ignorar a saúde mental – Jornal Contábil

O ano de 2026 marca uma mudança histórica na fiscalização trabalhista brasileira. Após um período de caráter exclusivamente educativo, entra em vigor a fase punitiva da atualização da Norma Regulamentadora nº 1 (NR-1), que obriga as empresas a mapearem e prevenirem riscos psicossociais. 

A partir de agora, organizações que ignorarem fatores como assédio, sobrecarga de trabalho e estresse crônico estarão sujeitas a multas e sanções administrativas impostas pelo Ministério do Trabalho.

Dados alarmantes

A rigidez na fiscalização responde a uma crise sanitária e previdenciária sem precedentes. Segundo dados do Ministério da Previdência Social, o Brasil registrou mais de 472 mil afastamentos por transtornos mentais em 2024 — o maior volume da última década. 

O salto foi de 68% em comparação ao ano anterior, evidenciando que o impacto psicológico tornou-se o principal gargalo da produtividade e da saúde pública no ambiente laboral.

Fim da tolerância educativa

Embora as novas diretrizes da NR-1 tenham sido publicadas em maio passado, o governo estabeleceu um prazo de adaptação para que as empresas ajustassem seus Programas de Gerenciamento de Riscos (PGR). 

Com o fim dessa janela, a saúde mental deixa de ser uma pauta de “bem-estar corporativo” e passa a ter o mesmo peso jurídico da segurança contra acidentes físicos.

A norma exige que as empresas identifiquem riscos organizacionais que podem levar ao adoecimento, como jornadas exaustivas e falta de suporte da liderança. O direito constitucional à saúde mental ganha uma ferramenta prática de cobrança. O empregador que não comprovar medidas preventivas estará em desconformidade legal.

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Impactos financeiros 

Para o setor contábil e de recursos humanos, o desafio agora é documental. A ausência de um mapeamento de riscos psicossociais atualizado pode gerar autuações imediatas durante inspeções. Além das multas, a negligência com a norma pode facilitar o nexo causal em ações de danos morais e aumentar o Fator Acidentário de Prevenção (FAP), onerando a folha de pagamento.

Especialistas orientam que as empresas não apenas revisem seus manuais, mas implementem canais de denúncia eficazes e programas de treinamento para gestores. 

Em um cenário onde quase meio milhão de brasileiros se afastam anualmente por colapsos mentais, a conformidade com a NR-1 deixa de ser apenas uma proteção contra multas para se tornar uma estratégia de sobrevivência econômica.

Raio-X da Nova Fiscalização

  • O que deve ser mapeado: Assédio moral/sexual, sobrecarga, estresse e jornadas exaustivas.
  • Obrigação principal: Inclusão dos riscos psicossociais no Inventário de Riscos e no Plano de Ação da empresa.
  • Penalidades: Multas aplicadas por infração, variando conforme o número de funcionários e a gravidade da omissão.
  • Dados alarmantes: Crescimento de 68% nos afastamentos por transtornos mentais em um único ano (2023-2024).

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Autor: Ana Luzia Rodrigues


Ana Luzia Rodrigues é formada em Comunicação Social pela Universidade Estácio de Sá e já atua na profissão há mais de 30 anos. Já foi repórter, diagramadora e editora em jornais do interior e agora atua na mídia digital. Possui diversos cursos na área de jornalismo e já atuou na Câmara Municipal de Teresópolis como assessora de imprensa.


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Sistema de emissão da Decore passa por manutenção – Jornal Contábil

Profissionais de contabilidade e empreendedores que dependem da Declaração Comprobatória de Percepção de Rendimentos (Decore Eletrônica) devem ficar atentos ao cronograma do Conselho Federal de Contabilidade (CFC). 

O sistema oficial de emissão do documento encontra-se em manutenção programada e a perspectiva de retorno à normalidade é apenas para a próxima segunda-feira, dia 12 de janeiro.

A pausa técnica ocorre em um momento estratégico: a adaptação do portal às novas regras estabelecidas pela Resolução CFC nº 1.777/2025. Desde o primeiro dia deste ano, a emissão da Decore passou a exigir requisitos mais rigorosos, incluindo o upload obrigatório de documentos comprobatórios, como recibos de pró-labore, lucros e aluguéis, antes mesmo da finalização do documento.

Leia também:

De acordo com o CFC, a manutenção é necessária para garantir que a plataforma suporte às novas exigências de fiscalização e o fluxo de assinaturas digitais via ICP-Brasil. 

Enquanto o sistema não é restabelecido, a recomendação para os profissionais contábeis é a organização prévia dos arquivos em formato PDF, já que a nova norma proíbe a emissão da declaração sem que toda a documentação obrigatória esteja anexada ao sistema eletrônico.

A Decore é o principal instrumento oficial de comprovação de renda para quem é dono do próprio negócio e possui validade de 90 dias após a emissão. 

Com a entrada em vigor das novas regras, o Conselho reforça que o rigor na documentação é indispensável para a validade jurídica do documento junto a instituições financeiras e órgãos fiscalizadores.

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Autor: Ana Luzia Rodrigues


Ana Luzia Rodrigues é formada em Comunicação Social pela Universidade Estácio de Sá e já atua na profissão há mais de 30 anos. Já foi repórter, diagramadora e editora em jornais do interior e agora atua na mídia digital. Possui diversos cursos na área de jornalismo e já atuou na Câmara Municipal de Teresópolis como assessora de imprensa.


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Janeiro Branco na Contabilidade: o custo emocional de ser o braço direito do Fisco – Jornal Contábil

No mês dedicado à conscientização sobre a saúde mental, o setor contábil desponta como um dos mais impactados por síndromes como Burnout e ansiedade generalizada. 

Em 2026, com o sistema tributário em plena transição e o rigor da fiscalização eletrônica, a campanha Janeiro Branco ganha contornos de urgência para os mais de 500 mil profissionais da contabilidade no Brasil.

O “Custo Mental” da Conformidade

A rotina do contador deixou de ser apenas numérica para se tornar estratégica e consultiva. Todavia, o preço dessa evolução tem sido o aumento do estresse. 

A necessidade de atualização constante — como as recentes leis de retenção de IR e as novas exigências de governança contratual — coloca o profissional sob vigilância constante.

“O contador é o para-choque das empresas perante o Fisco. Qualquer erro em uma declaração pode significar multas pesadas para o cliente, e essa responsabilidade pesa no emocional”, explica um especialista em psicologia organizacional voltada a escritórios de serviços.

Direitos e afastamentos para cuidar da saúde mental

O INSS já reconhece o Burnout (Síndrome do Esgotamento Profissional) como uma doença ocupacional desde 2022, o que facilita o acesso a benefícios previdenciários para o contador que trabalha em regime CLT ou como segurado individual.

Para o contador que precisa se afastar em 2026, os caminhos são:

  • Auxílio-Incapacidade Temporária: Através do sistema Atestmed, o profissional pode solicitar o afastamento de até 60 dias sem perícia presencial, bastando o envio de laudo médico atualizado pelo portal Meu INSS.
  • Ajuste de Carga Horária: Muitos escritórios estão adotando a “Semana de 4 dias” ou horários flexíveis pós-fechamento de balanço para evitar a perda de talentos por doenças psíquicas.

Leia também:

Estratégias de Prevenção no Escritório

As entidades de classe, como o CFC (Conselho Federal de Contabilidade) e os CRCs (Conselho Regional de Contabilidade), têm reforçado que a saúde mental deve fazer parte da gestão do escritório. 

Em 2026, as práticas de conformidade emocional incluem:

  1. Automatização de Processos: Reduzir tarefas repetitivas para diminuir a carga cognitiva.
  2. Gestão de Expectativas: Estabelecer limites claros de atendimento aos clientes para evitar o trabalho em fins de semana.
  3. Cultura de Diálogo: Implementar programas de apoio psicológico dentro das empresas contábeis.

Papel das Lideranças

O Janeiro Branco em 2026 não é apenas sobre o indivíduo, mas sobre a liderança contábil. 

Gestores de escritórios estão sendo incentivados a identificar sinais de apatia, irritabilidade ou queda súbita de desempenho em suas equipes. Tratando esses sintomas como alertas de saúde, e não apenas de produtividade.

Responsabilidade Compartilhada

O sucesso da campanha Janeiro Branco no setor contábil em 2026 depende de uma via de mão dupla. Para as empresas e escritórios, o recado é pragmático: ignorar o esgotamento da equipe custa caro. 

O turnover elevado, os erros técnicos causados pela fadiga e o aumento das ações trabalhistas ligadas ao assédio moral e ao Burnout corroem a lucratividade tanto quanto uma multa fiscal. Investir em programas de apoio e na revisão de processos não é “custo”, é blindagem do maior ativo da empresa: o capital humano.

Por outro lado, cabe aos profissionais e empregados a coragem de romper o silêncio. Identificar os próprios limites e buscar ajuda especializada — seja através do suporte da empresa ou dos direitos garantidos pelo INSS — não é sinal de fraqueza, mas de profissionalismo. 

Em uma área que lida com a precisão dos números, não se pode aceitar a imprecisão no cuidado com a própria vida.

Dessa forma, a saúde mental em 2026 precisa sair do papel dos murais e entrar definitivamente na cultura organizacional. Afinal, para que o patrimônio das empresas esteja seguro, a mente de quem o gerencia precisa estar em equilíbrio.

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Dinheiro no bolso! Abono Salarial começa a ser pago em fevereiro  – Jornal Contábil

O calendário de pagamentos do Abono Salarial (PIS/Pasep) para o ano-base 2024 começa oficialmente no próximo dia 15 de fevereiro. 

Em 2026, o benefício chega com uma mudança estrutural importante: o início da transição determinada pela Emenda Constitucional nº 135/2024, que prevê o endurecimento gradual das regras de acesso.

O objetivo do Governo Federal é reduzir o teto salarial de elegibilidade até o patamar de 1,5 salário mínimo em 2035. Para este ano, o limite de renda média mensal foi fixado em R$ 2.766 (valor que reflete os dois salários mínimos de 2023 corrigidos pelo INPC de 4,77% em 2024).

Para 2026, o Governo do Brasil destinará R$ 33,5 bilhões ao pagamento do benefício, que deve alcançar 26,9 milhões de trabalhadores. O montante é superior ao registrado em 2025, quando foram investidos R$ 30,7 bilhões no abono salarial.

A nova regra de transição

A partir deste ano, o critério de renda para receber o abono passa por um “funil” progressivo. Historicamente, o benefício era destinado a quem ganhava até dois salários mínimos. 

Contudo, a nova legislação estabelece uma redução anual desse teto. O objetivo é reduzir o limite de renda até atingir o patamar de 1,5 salário mínimo. Essa redução será feita de forma escalonada até ser concluída em 2035.

Para este calendário, o limite ainda reflete o cálculo anterior corrigido (R$ 2.766), mas o governo sinaliza que o público-alvo começará a encolher nas próximas janelas de pagamento à medida que o teto baixar.

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Quem tem direito ao abono salarial?

Para sacar o abono em 2026, o trabalhador deve cumprir quatro requisitos cumulativos:

  1. Tempo de Cadastro: Estar inscrito no PIS/Pasep há, pelo menos, cinco anos;
  2. Renda: Ter recebido remuneração média de até R$ 2.766 durante o ano-base de 2024;
  3. Atividade: Ter trabalhado com carteira assinada por, no mínimo, 30 dias (consecutivos ou não) em 2024;
  4. Dados: Estar com as informações corretamente declaradas pelo empregador no eSocial.

Valores e Cálculo

O valor do benefício é proporcional ao tempo trabalhado em 2024. Cada mês trabalhado dá direito a 1/12 do salário mínimo vigente. Para quem trabalhou os 12 meses completos, o valor atinge o teto de R$ 1.621 (veja tabela abaixo).

Como consultar e onde sacar o abono salarial

A partir de 5 de fevereiro, a consulta oficial estará disponível no aplicativo Carteira de Trabalho Digital ou pelo Portal Gov.br.

  • PIS (Iniciativa Privada): Pago pela Caixa Econômica Federal via crédito em conta, aplicativo CAIXA Tem ou saques em lotéricas e agências.
  • Pasep (Servidores Públicos): Pago pelo Banco do Brasil via crédito em conta, transferência via TED ou PIX.

Calendário de pagamentos do PIS/Pasep 2026

Os valores ficam disponíveis para saque até 29 de dezembro.

Mês de Nascimento Data de Pagamento
Janeiro 15 de fevereiro
Fevereiro 15 de março
Março e Abril 15 de abril
Maio e Junho 15 de maio
Julho e Agosto 15 de junho
Setembro e Outubro 15 de julho
Novembro e Dezembro 15 de agosto

Tabela de Valores do PIS/Pasep 2026

Meses Trabalhados no Ano-Base   Valor do Abono Salarial (R$) 
1 R$ 136,00
2 R$ 271,00
3 R$ 406,00
4 R$ 541,00
5 R$ 675,00
6 R$ 811,00
7 R$ 946,00
8 R$ 1.081,00
9 R$ 1.216,00
10 R$ 1.351,00
11 R$ 1.486,00
12 R$ 1.621,00

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