Condenação da KPMG e a Responsabilização de Auditorias no Mercado Financeiro – Jornal Contábil

A recente condenação da auditoria KPMG a pagar uma indenização de aproximadamente R$ 10 milhões a um investidor estabelece um precedente importante para o mercado financeiro e para a responsabilização das auditorias independentes no Brasil. A decisão, tomada pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), responsabiliza a auditoria externa por ter emitido pareceres sem ressalvas sobre as demonstrações financeiras do Banco BVA, pouco antes de a instituição entrar em colapso financeiro.

O papel da KPMG no mercado financeiro

A KPMG é uma rede global de firmas independentes que prestam serviços profissionais de auditoria, impostos e consultoria. No contexto do mercado financeiro, a KPMG desempenha um papel fundamental ao fornecer serviços de auditoria para empresas de diversos setores, incluindo bancos e outras instituições financeiras.

A auditoria é um processo de análise das demonstrações financeiras de uma empresa, com o objetivo de verificar se elas refletem adequadamente a situação patrimonial e financeira da organização. A KPMG, como auditora independente, tem a responsabilidade de emitir um parecer sobre a veracidade e a adequação dessas demonstrações financeiras.

O impacto da condenação da KPMG

A condenação da KPMG pelo STJ pode ter um impacto significativo no mercado financeiro, influenciando outras ações judiciais de investidores que buscam reparação por perdas relacionadas a balanços auditados de forma inadequada.

Segundo Eduardo Silva, presidente do Instituto Empresa, “o investidor toma sua decisão com base em números. A auditoria não é investigadora, mas afere a adequação das normas contábeis, o que exigiria perceber se os números são minimamente sustentáveis”.

A decisão do STJ reforça a importância do papel das auditorias na garantia da transparência e da confiabilidade das informações financeiras das empresas.

O caso do Banco BVA e a responsabilização da KPMG

No caso do Banco BVA, a KPMG emitiu pareceres sem ressalvas sobre as demonstrações financeiras da instituição, pouco antes de ela entrar em colapso financeiro. Uma holding familiar que investiu R$ 3,5 milhões em CDBs do banco com base nesses pareceres sofreu prejuízos significativos.

O STJ, mantendo o entendimento do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), considerou a auditoria responsável por esses prejuízos, observando que houve negligência e imperícia por parte dos auditores.

A importância da segurança para os investidores

A decisão do STJ no caso da KPMG destaca a importância de os pareceres das auditorias fornecerem segurança aos investidores. Como ressalta Eduardo Silva, “quem investiria nas Americanas, no IRB se os relatórios contábeis mostrassem a realidade? Quem investiu, confiou no trabalho das empresas de auditoria. Portanto, nada mais correto do que as ações judiciais não se limitarem às empresas auditadas, mas estenderem-se àquelas responsáveis pela auditoria, pois houve inépcia como avaliou a Susep ao aplicar multa à PwC”.

Leia Também:

Outros casos de punição a auditorias

O caso da KPMG não é isolado. A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) já havia punido a empresa e um de seus sócios anteriormente, com multas e afastamento temporário de suas funções. Além disso, a PwC também foi multada pela Superintendência de Seguros Privados (Susep) por inépcia no trabalho na análise das demonstrações contábeis do IRB.

Esses casos reforçam a necessidade de as auditorias cumprirem seu papel de forma diligente e responsável, garantindo a confiabilidade das informações financeiras das empresas e protegendo os interesses dos investidores.

Tabela resumo das punições

Auditoria Caso Punição
KPMG Banco BVA Multa de R$ 10 milhões
PwC IRB Multa da Susep

Considerações finais

A condenação da KPMG pelo STJ é um marco importante para o mercado financeiro brasileiro, estabelecendo um precedente para a responsabilização das auditorias independentes. A decisão reforça a importância do papel das auditorias na garantia da transparência e da confiabilidade das informações financeiras das empresas, protegendo os interesses dos investidores.

Source link

Imposto do Pecado: como funcionará após a Reforma Tributária – Jornal Contábil

A Reforma Tributária finalmente saiu do papel e trouxe várias mudanças, mas uma das mais comentadas – e que está dando o que falar – é a criação do Imposto Seletivo (IS), apelidado carinhosamente (ou nem tanto) de “Imposto do Pecado”. Mas o que isso significa na prática? Será que você vai pagar mais por certos produtos? Quem será mais impactado? E tem como escapar dessa taxação? A resposta é um grande “depende”, mas vamos explicar tudo direitinho.

O que é o “Imposto do Pecado” e sobre o que ele incide?

O Imposto Seletivo tem um objetivo bem claro: desestimular o consumo de produtos que fazem mal à saúde ou ao meio ambiente. Isso significa que alguns itens passarão a ter uma taxação extra, além dos impostos já cobrados sobre o consumo. Mas, se você está pensando que só cigarros e bebidas alcoólicas serão afetados, está enganado! A lista é bem mais extensa e inclui:

  • Cigarros – O clássico dos impostos elevados, já que o objetivo é reduzir o consumo por questões de saúde pública.
  • Bebidas alcoólicas e açucaradas – Se você gosta de um refrigerante ou de uma cervejinha, prepare-se, porque os preços podem subir.
  • Veículos de luxo (incluindo elétricos!) – Não adianta trocar seu carrão por um elétrico achando que escapará da tributação extra. Os modelos de alto padrão também serão taxados.
  • Apostas físicas e online – Apostas esportivas e jogos online cresceram bastante nos últimos anos, e agora terão um “peso” extra nos impostos.
  • Extração de minérios, petróleo e gás natural – Empresas que exploram esses recursos naturais terão uma taxação especial, e parte desse valor pode ser repassada ao consumidor final.

Agora, talvez você esteja se perguntando: “Mas quanto essa brincadeira vai custar a mais?” Bom, a estimativa inicial é que a alíquota desse imposto fique acima dos 27,97%, mas pode variar conforme o produto.

Quem pode escapar do imposto do pecado?

A boa notícia é que alguns setores e produtos conseguiram ficar de fora dessa cobrança extra. No caso dos veículos, por exemplo, caminhões e veículos usados por órgãos de segurança pública não serão afetados pelo Imposto Seletivo. Além disso, apesar de haver taxação sobre exportações de minérios, a grande preocupação do governo continua sendo o mercado nacional.

Como o imposto afetará o setor imobiliário?

Outra novidade trazida pela reforma é a mudança na tributação do setor imobiliário. Agora, compras e aluguéis de imóveis também serão taxados pela Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e pelo Imposto sobre Bens e Serviços (IBS). Mas calma, porque algumas regras foram criadas para amenizar o impacto:

Isenção para quem recebe até R$ 240 mil por ano com aluguel – Se você aluga um imóvel e sua renda anual está abaixo desse valor, pode respirar aliviado.

Redutor social – Famílias de baixa renda que pagam aluguel terão um desconto antes da aplicação do imposto. Se o aluguel for de R$ 1.000, por exemplo, e o redutor for de R$ 400, o tributo será aplicado apenas sobre os R$ 600 restantes.

Descontos nas alíquotas – Transações imobiliárias terão uma redução de 50% na tributação, enquanto locações e arrendamentos terão um desconto de 70%.

Veja mais:

E os trabalhadores de aplicativos e os nanoempreendedores?

A Reforma Tributária também trouxe novidades para pequenos empreendedores e trabalhadores de aplicativos, criando a figura do “nanoempreendedor” – uma categoria voltada para quem tem receita anual inferior a R$ 40,5 mil e que será isenta de impostos sobre consumo.

Já para motoristas e entregadores de aplicativos, a reforma prevê uma tributação diferenciada: somente 25% da receita será considerada para cálculo dos impostos, reduzindo a carga sobre esses profissionais.

A reforma pode aumentar os impostos no futuro?

A grande preocupação de muitos brasileiros é: “Essa mudança toda vai aumentar ainda mais a carga tributária?” A princípio, a resposta é não. O governo estabeleceu um teto de 26,5% para a alíquota geral dos novos impostos sobre consumo (IBS e CBS), mas… sim, tem um “mas”!

Essa alíquota pode ser revista em 2031, após um período de transição (entre 2026 e 2030), quando os dados sobre arrecadação serão analisados. Ou seja, há sempre aquela possibilidade de ajustes no futuro.

Além disso, haverá revisões periódicas a cada cinco anos, o que significa que o modelo ainda pode passar por mudanças dependendo dos impactos econômicos e políticos ao longo do tempo.

Como toda mudança grande, a Reforma Tributária traz pontos positivos e negativos. A simplificação do sistema de impostos e a criação de regras mais claras são avanços importantes, mas o impacto real no bolso do consumidor ainda dependerá de como as novas alíquotas serão aplicadas.

Se por um lado os produtos considerados prejudiciais terão uma tributação maior, por outro, há medidas para reduzir impactos para grupos mais vulneráveis, como aposentados, trabalhadores autônomos e locatários de baixa renda.

Mas, como tudo no Brasil, a recomendação principal é ficar de olho nas próximas etapas da regulamentação e se preparar para os possíveis ajustes nos preços de bens e serviços. Afinal, quando o assunto é imposto, a única certeza que temos é que nada está 100% definido – e o impacto no bolso pode surpreender.

Source link

Você pode perder seu carro se errar na declaração do Imposto de Renda? Entenda – Jornal Contábil

Todo começo de ano, milhões de brasileiros precisam encarar a temida declaração do Imposto de Renda, mas muitos não sabem que erros nesse processo podem trazer consequências sérias. Um dos maiores riscos? Ter o carro investigado pela Receita Federal e, em casos extremos, até perdê-lo. Mas calma, não precisa entrar em pânico ainda! A gente vai explicar direitinho como isso acontece e, claro, como evitar essa dor de cabeça.

Mas por que a Receita Federal pode questionar seu carro?

A Receita Federal cruza diversos dados para verificar se há algo suspeito na declaração do contribuinte. Isso significa que qualquer divergência entre a sua renda e os seus bens pode acender um alerta vermelho. E se o carro for um desses bens declarados com informações erradas ou incoerentes, ele pode entrar na mira da fiscalização.

Mas o que isso quer dizer na prática? Se você tem um veículo de alto valor e sua renda declarada não condiz com essa aquisição, pode ser chamado para explicar de onde veio o dinheiro. O mesmo vale para carros comprados e não declarados corretamente. Em casos mais graves, isso pode gerar multas, sanções e até processos judiciais.

Erros comuns na declaração do carro (e como evitar problemas)

Muita gente escorrega em detalhes que parecem pequenos, mas que podem causar dor de cabeça com a Receita. Aqui estão os principais erros e como evitá-los:

1. Não declarar o carro na ficha correta

O veículo deve ser informado na seção “Bens e Direitos” do programa da Receita Federal. Dentro dessa ficha, é preciso selecionar o código 21 – Veículo Automotor Terrestre e preencher corretamente os dados do carro: marca, modelo, ano de fabricação, placa e o valor pago na compra.

💡 Dica: Sempre utilize o valor efetivamente pago pelo carro, e não a tabela FIPE ou estimativas de mercado.

2. Não informar o CNPJ ou CPF do vendedor

Se você comprou o carro de uma concessionária, precisa colocar o CNPJ dela na declaração. Se adquiriu de uma pessoa física, deve informar o CPF do vendedor. Deixar essa informação de fora pode ser interpretado como um erro ou até mesmo uma tentativa de omitir dados.

3. Declarar um financiamento de forma errada

Se o carro foi financiado, ele não entra na ficha de “Dívidas e Ônus Reais”. O que deve ser informado na ficha de “Bens e Direitos” é apenas o valor já pago até 31 de dezembro do ano-base da declaração. Ou seja, se você financiou um carro em 2024 e pagou R$ 20 mil até o final do ano, esse é o valor que deve ser declarado.

💡 Dica: No campo “Discriminação”, informe que o carro foi adquirido por financiamento, o banco envolvido e os valores pagos até o momento.

Veja mais:

4. Omitir a venda do carro

Se você vendeu o veículo, precisa declarar essa transação corretamente. O carro deve ser zerado na ficha de Bens e Direitos, e a venda deve ser informada na aba “Ganhos de Capital”, caso o valor da venda tenha sido superior a R$ 35 mil. Se o valor ficou abaixo disso, não há incidência de imposto, mas ainda assim é bom registrar a operação corretamente.

💡 Dica: Informe o CPF ou CNPJ do comprador e o valor da venda na discriminação.

5. Comprar carro com dinheiro não declarado

Se você comprou um carro à vista e não tem renda suficiente para justificar essa compra, pode cair na malha fina e ter que explicar à Receita de onde saiu o dinheiro. Caso não consiga comprovar a origem dos recursos, pode ser acusado de sonegação fiscal e ter bens confiscados – incluindo o carro.

💡 Dica: Sempre tenha documentos que comprovem a origem do dinheiro utilizado na compra, como resgates de investimentos, heranças ou doações declaradas.

Mas afinal, a Receita pode tomar seu carro?

Diretamente, a Receita Federal não confisca bens, mas pode gerar problemas sérios que podem levar a esse cenário. Se um erro na declaração for interpretado como tentativa de fraude ou sonegação, o contribuinte pode ser multado e até ter o bem penhorado para pagamento da dívida.

Além disso, se houver indícios de que o veículo foi comprado com dinheiro ilícito ou não declarado, pode haver apreensão por parte da Justiça. Isso ocorre principalmente em casos de investigações mais complexas, como lavagem de dinheiro.

Guarde todos os documentos: notas fiscais, contratos de compra e venda, comprovantes de financiamento e recibos de pagamento.

Revise sua declaração antes de enviar: pequenos erros podem levar à malha fina.

Consulte um contador se tiver dúvidas: para evitar dores de cabeça, contar com um especialista pode ser uma ótima ideia.

Fique atento às mudanças no IR: as regras podem mudar de um ano para outro, então acompanhar as novidades é essencial.

Declarar um carro no Imposto de Renda pode parecer simples, mas qualquer erro pode gerar problemas sérios. A Receita Federal pode não confiscar seu veículo diretamente, mas uma irregularidade na declaração pode levar a sanções, multas e até processos que comprometam seu patrimônio.

Portanto, atenção redobrada! A melhor maneira de se proteger é informar tudo corretamente, ter documentos que comprovem suas operações e não tentar “driblar” o sistema. Assim, você garante que seu carro continuará sendo apenas seu – e não motivo de dor de cabeça com o fisco.

Source link

Contabilidade 2025: entenda a importância do profissional contábil – Jornal Contábil

Frequentemente em páginas do Instagram e alguns blogs colocam o curso de Ciências Contábeis como um dos mais desvalorizados, em uma tentativa clara de fazer piada com os profissionais de contabilidade.

Entretanto, em um país tão burocrático e repleto de obrigações, que ficam cada vez mais complicadas, negar a importância dos contadores e técnicos de contabilidade para o funcionamento da economia e para as empresas públicas e privadas é grande uma ignorância.

Em uma época onde a tecnologia e os Softwares contábeis estão cada vez mais avançados, muitos acreditam que o trabalho do contador será extinto, o que não é uma verdade.

A importância do profissional contábil

Segundo o Conselho Federal de Contabilidade (CFC), são mais de 529 mil profissionais de contabilidade no Brasil em março de 2025, um número expressivo. O CFC foi criado e regido por legislação específica, o Decreto-Lei n.º 9.295 de 1946, possuindo estrutura, organização e funcionamento regulamentados pela Resolução CFC n.º 1.612/ 2021.

São décadas enfrentando avanços e mais avanços tecnológicos e se mantendo firme como uma profissão importante para cada empresa privada e órgão público brasileiro, os profissionais contábeis são indispensáveis.

“Em tempos de crise, como o vivenciado pela economia brasileira nos últimos anos, a Ciência Contábil se destaca pela amplitude dos assuntos de seu domínio – além das normas contábeis, temas como legislação tributária, controladoria, comércio internacional e finanças públicas fazem parte da rotina do profissional” afirma Lucélia Lecheta (PR), empresária contábil, ex-presidente do CRCPR e ex-vice-presidente do Conselho Federal de Contabilidade (CFC).

A tecnologia é aliada da contabilidade, mas é preciso se atualizar!

O avanço tecnológico veio para facilitar o trabalho do profissional contábil, possibilitando que contadores atendam um número maior de clientes de maneira mais eficiente e com uma maior velocidade.

Portanto, é preciso entender que a contabilidade é uma profissão séria, com um conselho federal e conselhos regionais. Além disso, existem leis que exigem a presença do contador para o cumprimento de determinadas obrigações.

É preciso enfrentar a falta de atualização: a tecnologia é uma aliada dos contadores, porém, negligenciar o uso das novas ferramentas pode te fazer um profissional obsoleto. Uma dica é se atualizar sobre todas as novas e importantes tecnologias e acompanhar as novidades do mercado, algumas especializações podem trazer mais credibilidade e resultados para sua rotina.

“É preciso ficar atento à mudança no perfil dos profissionais exigida pelo mercado. Maior qualificação, visão de negócios e habilidades analíticas e de comunicação estão entre os requisitos essenciais exigidos pelo mercado. Tendo em vista a rapidez com que as transformações vêm ocorrendo, o profissional deve estar preparado para absorver informações e se adaptar a nova era tecnológica”, completa Lucélia Lecheta.

Leia também:

Carreiras contábeis em alta em 2025

Se a 17ª edição do Guia Salarial da Robert Half, a área de Contabilidade e Finanças é uma das mais promissoras para 2025, confira as carreiras contábeis em destaque são:

  • Controller: A remuneração vai de R$ 18.000 até R$ 26.000 em pequenas e médias empresas;
  • Gerente de planejamento financeiro/controladoria: Em uma empresa de grande porte, os salários vão de R$ 22.650 até R$ 37.500;
  • Coordenador(a) contábil/fiscal: Em uma organização de grande porte os salários vão de R$ 14.740 até R$ 21.500;
  • Analista contábil/fiscal: em uma grande empresa, os salários de um cargo sênior vão de R$ 7.320 até R$ 10.330.
  • Analista Contábil/Fiscal Pleno: Em pequenas e médias empresas a remuneração vai de R$ 5.120 até R$ 7.310.
  • Analista Contábil/Fiscal Júnior: Em pequenas e médias empresas, o salário vai de R$ 3.510 até R$ 4.530.

Source link

Por que contador poderá ganhar mais com a Reforma Tributária? – Jornal Contábil

A Reforma Tributária chegou para mudar – e muito – a forma como as empresas lidam com impostos no Brasil. Mas, ao contrário do que alguns podem pensar, não é só o governo e as grandes corporações que precisam se preparar. Os contadores terão um papel fundamental nesse processo, e isso pode significar mais trabalho, mais valorização e, claro, mais dinheiro no bolso. Mas como essa mudança vai impactar o dia a dia desses profissionais? Vamos entender!

A Reforma Tributária vai simplificar impostos, mas…

A principal promessa da Reforma Tributária é simplificar o sistema de arrecadação no Brasil, eliminando a complexidade das atuais obrigações acessórias. Isso significa que tributos como PIS, Cofins, ICMS e ISS serão unificados em um único imposto, chamado Imposto sobre Bens e Serviços (IBS).

Na teoria, isso reduz a burocracia para empresas e até para os contadores. Mas, na prática, a transição para esse novo modelo exige muita adaptação, conhecimento técnico atualizado e, principalmente, um planejamento tributário bem estruturado. E é aí que os contadores entram como peças-chave para garantir que seus clientes paguem o mínimo possível de tributos, dentro da legalidade.

Menos papelada, mais estratégia – e mais dinheiro para o contador!

Se antes os contadores gastavam horas e horas preenchendo documentos, fazendo declarações e enviando obrigações fiscais repetitivas, agora o foco será analisar números, planejar tributos e oferecer consultoria estratégica para empresas.

Ou seja, o contador que se preparar e se especializar no novo modelo terá mais espaço no mercado. Empresas precisarão de orientação para entender qual será a melhor forma de tributar seus produtos e serviços, quais incentivos fiscais ainda estarão disponíveis e como minimizar impactos financeiros. E essa demanda por conhecimento significa que os contadores poderão cobrar valores mais altos pelos seus serviços.

Contadores serão essenciais na transição para o novo sistema

A transição para o novo modelo de tributação começará em 2026, mas será gradual, com um período de testes até 2033. Durante esse tempo, empresas precisarão se reorganizar e entender como o novo sistema impactará seus negócios.

O que isso significa para os contadores? Mais trabalho! Empresas terão que recalcular impostos, revisar seu enquadramento fiscal e avaliar se vale a pena mudar suas estratégias tributárias. Além disso, muitos empresários precisarão de consultoria contínua para evitar surpresas e garantir que não pagarão mais do que o necessário.

Veja mais:

Planejamento tributário: um serviço cada vez mais valorizado

Se antes algumas empresas só procuravam um contador para “resolver a papelada” do imposto, agora ter um contador experiente será indispensável. Planejar tributos, entender benefícios fiscais e encontrar maneiras legais de economizar dinheiro será o novo diferencial dos profissionais da contabilidade.

E mais: com as mudanças da reforma, até a localização de uma empresa pode impactar no valor do imposto. Ou seja, empresários precisarão de ajuda para avaliar se ainda vale a pena manter a empresa no mesmo estado ou cidade, considerando os novos tributos. Isso significa mais uma área onde contadores especializados poderão cobrar consultorias valiosas.

Mas nem tudo será fácil… e muitos contadores terão que correr atrás

Se, por um lado, a reforma traz mais oportunidades, por outro, ela também exige muita capacitação. Contadores precisarão se atualizar, participar de cursos e entender profundamente as novas regras tributárias. Quem não se adaptar pode acabar perdendo espaço para concorrentes mais preparados.

Empresas precisarão mais dos contadores do que nunca

A orientação da Federação Nacional das Empresas de Serviços Contábeis (Fenacon) é clara: os empresários devem procurar seus contadores desde já para se planejarem. Afinal, com tantas mudanças acontecendo, esperar até a última hora pode custar caro.

E quanto antes os contadores se prepararem para orientar seus clientes, mais eles poderão se destacar no mercado e aproveitar as novas oportunidades.

A Reforma Tributária não veio apenas para mudar tributos, mas também para transformar o papel do contador dentro das empresas. O profissional que antes focava apenas no cumprimento de obrigações acessórias, agora será um consultor estratégico, essencial para a tomada de decisões fiscais e financeiras.

Mas para que essa valorização aconteça, os contadores precisarão estudar, se atualizar e dominar as novas regras tributárias. Quem fizer isso poderá cobrar mais por seus serviços e conquistar novos clientes, enquanto aqueles que não acompanharem as mudanças correm o risco de ficar para trás.

Ou seja, a reforma tributária pode até simplificar tributos, mas também está tornando os contadores ainda mais indispensáveis. E isso, no fim das contas, significa mais reconhecimento, mais oportunidades e, claro, mais dinheiro no bolso.

Source link

Novo saque do FGTS liberado ainda este ano? Quem pode fazer – Jornal Contábil

Se tem algo que todo trabalhador gosta de ouvir, é que dinheiro pode estar a caminho. E, desta vez, a notícia é real: o Governo Federal liberou um novo saque do FGTS para milhares de brasileiros. Mas, antes de sair comemorando e planejando como gastar, é bom entender direitinho quem pode sacar, quando o dinheiro será liberado e como fazer o resgate sem dor de cabeça.

O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) sempre foi um direito importante dos trabalhadores com carteira assinada, funcionando como um colchão financeiro para momentos específicos, como demissão sem justa causa, compra de imóvel ou aposentadoria. Mas, nos últimos anos, o saque-aniversário se tornou uma alternativa para quem quer acessar parte do saldo uma vez por ano, no mês do seu aniversário.

Porém, quem optava por essa modalidade enfrentava um problema: se fosse demitido sem justa causa, não poderia sacar o saldo total, apenas a multa de 40% paga pelo empregador. Mas, agora, o governo mudou essa regra – pelo menos para uma parte dos trabalhadores.

A nova medida do Governo Lula permite que trabalhadores demitidos sem justa causa até fevereiro deste ano possam sacar o saldo retido do FGTS, mesmo que tenham aderido ao saque-aniversário. A expectativa é que cerca de 12 milhões de trabalhadores sejam beneficiados com a liberação.

Como será feito o pagamento?

Se você está dentro do grupo que pode sacar, fique atento às datas. Os pagamentos serão liberados em duas parcelas, organizadas da seguinte forma:

Primeira parcela – Para quem tem até R$ 3.000 no saldo, o dinheiro será depositado nos dias 6, 7 e 10 de março.

Segunda parcela – Para quem tem um saldo superior a R$ 3.000, a liberação ocorrerá nos dias 17, 18 e 20 de junho.

Mas, atenção: os valores serão creditados automaticamente na conta cadastrada no FGTS. Então, se você mudou de conta recentemente ou não tem uma conta vinculada no sistema, vale a pena conferir para garantir que o dinheiro cairá no lugar certo.

Como consultar se você tem direito ao saque?

Para quem quer descobrir se faz parte dos 12 milhões de trabalhadores contemplados, o aplicativo FGTS é a ferramenta mais prática. Veja o passo a passo para consultar seu saldo e conferir se o dinheiro será liberado:

1️⃣ Baixe o app FGTS na Play Store (Android) ou App Store (iOS);
2️⃣ Faça login com sua senha cadastrada ou crie um novo acesso, informando CPF, nome, data de nascimento e e-mail;
3️⃣ Cadastre uma senha numérica e confirme via e-mail;
4️⃣ Insira seu CPF e a senha criada para acessar o sistema;
5️⃣ Responda às perguntas de segurança e aceite os termos de uso;
6️⃣ Toque em “Acessar Meu FGTS” e vá até “Ver Extrato” para consultar o saldo disponível.

Como sacar o valor liberado?

Se você verificou no aplicativo e viu que o saldo foi liberado, o processo para sacar é simples. O próprio app FGTS permite que o dinheiro seja transferido para sua conta bancária, sem a necessidade de ir até uma agência da Caixa. Mas, se preferir, também é possível sacar diretamente em caixas eletrônicos e lotéricas, usando o Cartão Cidadão.

Veja mais:

Mas quem NÃO pode sacar?

Infelizmente, nem todo mundo será beneficiado com essa nova liberação. Se você foi demitido depois de fevereiro de 2024, as regras antigas continuam valendo, ou seja, quem escolheu o saque-aniversário ainda não poderá sacar o saldo total ao ser desligado da empresa.

Além disso, trabalhadores que não aderiram ao saque-aniversário ou que já sacaram todo o saldo disponível também não receberão nenhum valor extra com essa medida.

Vale a pena sacar agora ou deixar o dinheiro rendendo?

Muita gente se pergunta se vale mais a pena sacar o dinheiro ou deixá-lo no FGTS. A resposta depende do seu planejamento financeiro. O FGTS rende cerca de 3% ao ano mais a TR (Taxa Referencial), o que significa que, se você não estiver precisando do dinheiro agora, pode ser vantajoso deixá-lo lá por mais tempo.

Por outro lado, se você tem dívidas com juros altos, pode ser mais interessante sacar e quitar essas pendências, evitando pagar mais juros no futuro.

A liberação do saque do FGTS é uma boa notícia para muitos trabalhadores, mas é essencial conferir se você realmente tem direito ao benefício e ficar de olho nas datas para não perder o prazo.

Se você foi demitido sem justa causa até fevereiro deste ano, vale a pena conferir seu saldo no aplicativo do FGTS e garantir que o dinheiro seja direcionado para a conta certa.

E lembre-se: usar esse valor com planejamento pode fazer a diferença nas suas finanças, seja para quitar dívidas, investir ou garantir um respiro no orçamento. Afinal, dinheiro extra sempre é bem-vindo, mas quanto melhor ele for utilizado, mais benefícios pode trazer no longo prazo.

Source link

Contabilidade: 5 dicas para se preparar para o IRPF 2025 – Jornal Contábil

Segunda-feira (17/03) é um dia importante para a contabilidade brasileiro, por ser o começo do período de transmissão do Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF) a transmissão vai até o dia 30 de maio de 2025.

Mesmo sendo dias lucrativos, é preciso se preparar, pois o período de transmissão do IRPF pode ser bastante estressante por conta dos diferentes clientes e nem todos entendem o funcionamento da declaração.

Elaboramos algumas dicas para te ajudar com o período de transmissão do Imposto de Renda em 2025.

Profissional de contabilidade solicite toda a documentação com os seus clientes!

Com toda certeza seus clientes já estão te mandando mensagem antes mesmo de começar a transmissão do Imposto de Renda deste ano, converse com eles e solicite toda a documentação para que tudo esteja pronto nesse começo de transmissão.

Quando o cliente entrega todas as notas fiscais, informe de rendimentos, dados pessoais, dados dos dependentes e outros documentos e informações, isso pode adiantar o seu trabalho e a vida do próprio contribuinte. 

Destaque a importância e os benefícios de transmitir a declaração primeiro para incentivar seus clientes e entregar os documentos mais rápido. 

Elabore informativos para o Imposto de Renda

Algumas imagens ou mensagens de texto que expliquem os documentos necessários e que destaquem os benefícios de declarar o IR nos primeiros dias, além de outras orientações, vão te trazer mais tranquilidade na transmissão de 2025, evitando explicações repetitivas.

Além de informar sobre a documentação e outros detalhes do IR deste ano, informe brevemente sobre a restituição e como seu cliente pode consultar, acredite, isso vai evitar muita dor de cabeça.

O intuito de imagens, questionários e mensagens de texto é justamente informar os clientes e facilitar o trabalho do contador. Portanto, pense nisso e tenha mais tranquilidade.

Se atente as mudanças do Imposto de Renda

Confira abaixo as mudanças no Imposto de Renda 2025:

  • Limite de rendimentos tributáveis mudou de R$ 30.639,90 para R$ 33.888
  • Receita Bruta da atividade Rural não tributável aumentou de R$ 153.199,50 para R$ 169.440
  • Quem atualizou valor de bens imóveis e pagou ganho de capital diferenciado em dezembro de 2024 terá de preencher a declaração
  • Quem apurou rendimentos no exterior de aplicações financeiras e de lucros e dividendos passou a declarar anualmente

Leia também:

Um domingo de estudos 

Utilize esse domingo para instalar o programa do Imposto de Renda (que já está disponível) e para estudar cada detalhe da declaração com mais tranquilidade, se habitue ao formato de 2025 e tenha mais tranquilidade nos próximos dias.

Além disso, leia todas as regras sobre o Imposto de Renda deste ano, confira o que mudou e relembre outros detalhes sobre o IR. pesquise suas dúvidas e esteja preparado para a transmissão do IRPF deste ano.

Profissional de contabilidade, fuja da desvalorização!

Qualquer pessoa que tente desvalorizar ou precificar o SEU trabalho não deve ser aceito como cliente, estabeleça preços justos e personalizados, de acordo com cada declaração, afinal, alguns clientes têm muito mais coisas para serem declaradas do que os outros.

A elaboração de questionários perguntando sobre as rendas, dependentes, gastos restituíveis, investimentos e sobre o patrimônio, vai te ajudar a conhecer o cliente e a precificar o seu trabalho.

Source link

Imposto de Renda: quem tem direito à restituição em 2025? – Jornal Contábil

A restituição do Imposto de Renda (IR) é um dos momentos mais esperados para milhões de pessoas, porém, muitos contribuintes não entendem como realmente funciona o pagamento desses valores.

Este ano o depósito do primeiro lote de restituição começa no final do mês de maio, portanto, se informar sobre a declaração pode te ajudar a transmitir a sua declaração com mais tranquilidade, o envio começa na próxima segunda-feira (17).

Se você já teve que pagar imposto ao declarar seu IR ou não sabe de onde vem os valores que você recebe, se informe nos próximo tópicos.

O pagamento da restituição

A restituição do Imposto de Renda em 2025 começará a ser depositada em maio, vão receber os pagamentos serão feitos respeitando os grupos de prioritários e a ordem de envio da declaração.

Confira abaixo o calendário de pagamentos da restituição do Imposto de Renda em 2025:

  • 1º lote: 30 de maio
  • 2º lote: 30 de junho
  • 3º lote: 31 de julho
  • 4º lote: 29 de agosto
  • 5º e último lote: 30 de setembro.

Leia também:

Entendendo o Imposto de Renda

Conforme a renda do trabalhador ou do empreendedor, será preciso pagar o IR mensalmente. Portanto, quem pagou Imposto em 2024 e está obrigado a declarar ou declarar voluntariamente, tem chance de receber restituição.

O Imposto é pago por meio de retenção na fonte (quando descontado diretamente no salário ou de outros valores recebidos de pessoas jurídicas) ou pelo pagamento do Carnê-Leão (quando recebido de pessoas físicas ou de fontes situadas no exterior).

Portanto, quem pagou imposto em 2024 (ano-calendário) e vai enviar declaração para o fisco em 2025 (ano-exercício), precisará informar a sua renda, o imposto pago (ou retido) no ano-calendário, entre outras informações.

Quem deve pagar e quem tem direito à restituição em 2025?

Após concluir a sua declaração, antes você realizar o envio, o sistema da Receita Federal vai calcular seu imposto pago, a sua renda e os seus gastos restituíveis para verificar as seguintes situações:

  • Sem saldo a pagar ou a restituir: se o imposto pago em 2024 for exatamente o valor devido, a declaração de 2025 não terá saldo a pagar ou a restituir;
  • Quem precisa pagar Imposto de Renda? Se o IR pago durante 2024 for menor que o devido, a declaração de 2025 terá imposto a pagar;
  • Quem tem direito a restituição em 2025? Caso o imposto pago durante 2024 tenha sido maior que o devido, a sua declaração terá direito a receber restituição do imposto pago a mais.

Enfim, o contribuinte deve pagar IR quando ele pagou menos imposto do que o devido no ano-calendário. Já o direito a restituição do imposto de renda é a devolução do valor do imposto pago a mais durante o ano-base.

Source link

Veja 5 oportunidades para o contador no serviço público – Jornal Contábil

Se você está de olho em uma carreira estável e com um ótimo salário, a nova oportunidade do Superior Tribunal Militar (STM) pode ser a chance que esperava! Mas atenção: o concurso já está com edital publicado e as inscrições começam em 7 de março de 2025. Mas quais são os detalhes? Vamos te contar tudo agora!

O concurso STM oferece 80 vagas imediatas para os cargos de Técnico e Analista Judiciário, além da formação de cadastro de reserva. Mas o grande destaque vai para a área de Contabilidade, que conta com salários iniciais de até R$ 22.301,14, incluindo os benefícios. Nada mal, né?

Como serão as provas?

Mas, claro, não basta apenas querer a vaga, é preciso se preparar! As provas estão marcadas para o dia 1º de junho de 2025 e serão aplicadas em todas as capitais do país, além de algumas cidades estratégicas. Mas atenção: a prova objetiva será composta por 50 questões de conhecimentos gerais e 70 questões de conhecimentos específicos, além da prova discursiva para os cargos de Analista.

Se você está pensando em concorrer para a área de Contabilidade, é bom reforçar os estudos em Contabilidade Geral, Contabilidade Pública, Auditoria Governamental e Legislação Tributária. Mas também será necessário um bom domínio de Administração Financeira e Orçamentária.

Salários e benefícios

Mas vamos ao que interessa: quanto ganha um servidor do STM? Os salários iniciais variam de R$ 10.512,94 para Técnico Judiciário até R$ 22.301,14 para Analista Judiciário. Mas além do salário-base, os aprovados ainda terão direito a benefícios como:

  • Auxílio-alimentação: R$ 1.460,40
  • Assistência pré-escolar: R$ 1.235,77
  • Plano de carreira com progressões salariais

Nada mal para quem busca estabilidade, né?

Quem pode se inscrever?

Mas será que você pode concorrer? Para os cargos de Técnico Judiciário – Área Administrativa – Especialidade Contabilidade, é necessário ter graduação em Ciências Contábeis e registro no Conselho Regional de Contabilidade (CRC). Já para o cargo de Analista Judiciário na mesma área, também é exigido o diploma de nível superior em Contabilidade, além do registro profissional.

Veja o edital completo aqui.

Como se inscrever?

Mas atenção ao prazo! As inscrições ficarão abertas entre os dias 7 e 28 de março de 2025, e devem ser feitas exclusivamente pelo site do CEBRASPE, banca organizadora do certame. Mas para confirmar a participação, é necessário pagar a taxa de inscrição:

  • Analista Judiciário: R$ 120,00
  • Técnico Judiciário: R$ 80,00

Mas há possibilidade de isenção para candidatos inscritos no CadÚnico e doadores de medula óssea. Então, se você se encaixa nesses critérios, não perca essa oportunidade.

Veja mais:

Vale a pena tentar esse concurso?

Mas é claro que sim! O concurso STM oferece uma excelente remuneração, benefícios atrativos e a tão sonhada estabilidade no serviço público. Mas como qualquer concurso de alto nível, a preparação precisa ser intensa. Então, se você quer conquistar essa vaga, o momento de começar a estudar é agora!

Fique atento às datas, organize seu cronograma de estudos e boa sorte na sua jornada rumo à aprovação!

Source link

Segurado do INSS tem que declarar Imposto de Renda? Veja como fazer – Jornal Contábil

Seja por conta da alta demanda de trabalho, erros na gestão de tempo ou até mesmo pela vontade dos funcionários em complementar a renda, as horas extras são muito comuns nas empresas. E elas são asseguradas por lei, mas existem regras para isso.

A hora extra é um recurso que a empresa e o trabalhador possuem para possibilitar a extensão esporádica da jornada de trabalho. Algumas empresas tratam esse tema como regra, e outras proíbem totalmente por receio do descontrole financeiro sobre a folha de pagamento. 

Tanto a Constituição Federal quanto às Leis trabalhistas garantem o direito ao empregado, no entanto existem regras e modalidades, bem como o tipo de regime de trabalho e até mesmo características específicas de cada turno. 

Essas diferenças precisam ser de pleno conhecimento do departamento de recursos humanos para auxiliar a empresa e seus funcionários.

Mas toda profissão tem a liberdade de fazer isso? Sim, de modo geral, todo trabalhador possui direito a hora extra. Como seu próprio nome diz, a hora extra, é o tempo trabalhado além da jornada normal de trabalho.

Conforme a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), a jornada normal de trabalho tem uma duração máxima de oito horas diárias, respeitando o limite de 44 horas por semana.

No entanto, apesar de ser um direito da maioria dos trabalhadores, é um equívoco acreditar que todo profissional pode fazer hora extra.

Nesse sentido, é importante esclarecer que existem sim alguns trabalhadores que não possuem direito às horas extras, e é sobre eles que falaremos a partir de agora!

A hora extra se refere ao tempo adicional que um funcionário trabalha além da sua carga horária diária, estabelecida em seu contrato de trabalho. Ou seja, sempre que a jornada diária do colaborador for ultrapassada, ele terá direito de receber horas extras.

Conforme expresso no artigo 58 da CLT, a jornada de trabalho normal deve ter no máximo, 8 horas diárias e 44 horas semanais. Vale lembrar que existem exceções, mas essa é a carga horária mais comum.

Outra questão importante é que a legislação determina que o máximo de tempo que um trabalhador pode cumprir de hora extra são duas horas diárias.

A CLT define, ainda, que o empregador deve pagar um valor adicional por essa hora extra trabalhada. Esse valor, em regra normalmente, corresponde ao valor da hora normal de trabalho acrescido de 50%.

Leia também:

O limite diário de horas extras são 2 horas e não importa o regime de trabalho. Ou seja, se a jornada de um funcionário for de 8 horas, ele poderá somar, no máximo, 10 horas de trabalho. Se forem 6 horas, ele poderá cumprir 8 horas.

Todavia, existem algumas exceções a essa regra. No caso de serviços inadiáveis, aqueles que precisam ser concluídos na mesma jornada de trabalho, sob pena de prejuízos ao empregador, por exemplo, a empresa pode solicitar que o colaborador cumpra até 4 horas extras naquele dia.

É importante esclarecer que mesmo sendo direito da maioria dos trabalhadores, alguns profissionais não possuem direito a hora extra.

Nessa regra de trabalhadores que não possuem direito a hora extra, estão os profissionais onde não é possível fixar um horário de trabalho específico. Por exemplo, os vendedores externos.

A regra das horas extras, também costumam não valer para os profissionais que atuam em cargos superiores, como gerentes, diretores ou chefes de departamento.

Essa situação também se estende aos profissionais com cargos hierárquicos mais altos como gestores, coordenadores ou até mesmo da direção, tendo em vista que para esses trabalhadores o regime pode ser diferenciado para cada empresa.

Uma outra situação que merece atenção está relacionada aos trabalhadores em cargos que possuem jornada de trabalho parcial, que normalmente não pode fazer hora extra, dependendo do regime de contratação e do contrato de trabalho.

Outra circunstância em que não se permite a hora extra é no caso de estagiários. O estagiário também não pode ultrapassar 30 horas de trabalho semanal. Caso ocorra com frequência, a empresa poderá sofrer com ação judicial por descumprir a Lei nº 11.788/08, mais conhecida como a Lei do Estágio.

Source link