Manual e-financeira: publicados leiautes e orientações ao desenvolvedor – Jornal Contábil

Foram publicados os leiuates da versão 1.1.9. do Manual de Preenchimento da e-financeira no link http://sped.rfb.gov.br/pasta/show/7368.

Não há nenhuma alteração nos leiautes, somente uma publicação para facilitar a consulta em separado de cada um deles. Eles são extratos do Manual de Preenchimento.

A atualização que será feita no dia 25/03/2025 será para que as versões do ambiente de Testes e de Produção estejam com a mesma versão, ou seja, desconsiderando as alterações da IN RFB 2219/2024, mas contemplando o modo de transmissão assíncrono.

As orientações ao desenvolvedor, disponível no link já estão atualizadas com as orientações sobre o modo de transmissão assíncrono.

O modo de transmissão síncrono e assíncrono estarão em funcionamento concomitantes durante a transmissão do primeiro semestre de 2025. A migração completa para o modo assíncrono deve ser feita a partir de outubro de 2025, a data precisa será informada a todos durante o primeiro semestre de 2025.

MEI 360: O sistema do Jornal Contábil é ideal para revolucionar a gestão do seu negócio!

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Declaração do Imposto de Renda 2025: Como Evitar a Malha Fina e Garantir a Restituição – Jornal Contábil

Com as novas diretrizes para a declaração do Imposto de Renda 2025, milhões de contribuintes se preparam para o processo. No entanto, muitos têm dúvidas e receios, especialmente sobre a malha fina.

Malha Fina: Mitos e Soluções

A malha fina do Imposto de Renda de 2025 pode levar à não restituição ou multas, mas Manoel Fernando do Valle, da Abrapsa, tranquiliza: “A solução não é difícil. Acesse o eCAC para ver as divergências e retifique”. O cenário complica com um Termo de Intimação, exigindo passos específicos.

Preparação é a Chave: Documentação e Informações Corretas

Para evitar a malha fina do Imposto de Renda 2025, quem recebeu acima de R$ 33.888,00 em 2024 ou se encaixa em outros critérios de obrigatoriedade deve reunir todos os documentos e enviar os dados corretos à Receita Federal.

Principais Erros e Como Evitá-los

  • Esquecer informações: Declarar todas as fontes pagadoras (CNPJ/CPF) e rendimentos (salários, aluguéis, etc.).
  • Não informar rendimentos de dependentes: Incluir todos os rendimentos tributáveis de dependentes maiores de 18 anos, mesmo abaixo do limite de R$ 33.888,00.
  • Não recolher o carnê-leão: Obrigatório para rendimentos de pessoas físicas, do exterior, pensão alimentícia e serviços a embaixadas.
  • Não declarar saldos bancários: Informar saldos acima de R$ 140,00 em 31 de dezembro de 2024, de contas correntes, investimentos e poupanças (no Brasil e exterior).
  • Uso indevido de CPF: Evitar que terceiros usem seu CPF, pois variações patrimoniais não declaradas levam à malha fina.

Tabela de Erros Comuns e Prevenção

Erro Prevenção
Omissão de fontes de renda Listar todas as fontes pagadoras e seus respectivos CNPJ/CPF.
Rendimentos de dependentes não informados Declarar todos os rendimentos tributáveis de dependentes com mais de 18 anos.
Falha no recolhimento do carnê-leão Efetuar o recolhimento mensal, se aplicável, para rendas sem tributação na fonte.
Saldos bancários não declarados Informar saldos superiores a R$ 140,00 em 31/12/2024.
Uso irregular do CPF Impedir que terceiros utilizem o CPF do contribuinte.

Seguindo essas orientações, os contribuintes podem evitar a malha fina e garantir uma declaração tranquila.

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Como ficaram as regras do Imposto de Renda 2025 para os autônomos? – Jornal Contábil

Se você é autônomo ou está pensando em ingressar na modalidade, pode ser que esta pergunta tenha surgido em sua mente: “será que preciso declarar Imposto de Renda?”. A resposta é sim!

Mesmo com toda a flexibilidade que o modelo de trabalho independente oferece, nem todas as responsabilidades fiscais ficam para trás. E em cenários de informalidade, é comum que muitos pensem que estão livres de toda e qualquer tributação e acabam sofrendo prejuízos e enfrentando problemas com o fisco.

Em 2025, o prazo para entrega da declaração de acordo com a Receita Federal será entre 17 de março a 30 de maio. 

Veja a seguir as informações e todo o cuidado ao enviar seu documento.

Quem é autônomo?

Autônomo é todo profissional que exerce suas atividades sem vínculo com uma empresa, são donos de um negócio ou prestam serviços, por exemplo, se encaixam nessa categoria. Freelancers, consultores e pequenos empresários são exemplos de trabalhadores autônomos.

Em paralelo, existem os profissionais liberais, que são trabalhadores com formação e exercem funções técnicas, como advogados, engenheiros, médicos, arquitetos, entre outros. 

Neste caso, eles podem ter vínculos com empresas e ter carteira de trabalho, diferentemente do autônomo. Porém, são igualmente independentes e devem pagar tributos anuais para o exercício de sua profissão.

Autônomo declara Imposto de Renda?

Sim! O autônomo deve declarar e pagar imposto de renda quando cumprir os critérios mínimos estipulados na tabela para o ano-calendário vigente, principalmente em relação aos ganhos do último ano.  

Em outras palavras, a obrigatoriedade do IR não depende do tipo de atividade profissional ou modalidade de trabalho. A norma primária está no total do rendimento obtido no ano anterior.

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Como declarar imposto de renda sendo autônomo?

Primeiramente, você precisa reunir documentos que comprovem sua identidade e dos seus dependentes, se tiver, assim como dos seus rendimentos, despesas e bens. São eles:

– Extrato bancário, sendo ideal que todos os valores recebidos estejam na mesma conta bancária para usar como documento comprobatório;

– Declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física, que auxilia na comprovação de renda, mas pode demandar um registro de rendimentos mais recente;

– DASN-SIMEI, a Declaração Anual de Faturamento do Simples Nacional para quem é Microempreendedor Individual, que informa o faturamento bruto do ano anterior;

– Recibos emitidos na venda de produtos ou pelo pagamento de serviços prestados.

Durante o preenchimento da declaração, o profissional autônomo deve dar atenção à fonte pagadora, especialmente em relação aos rendimentos vindos de pessoa jurídica – esses, devem constar em uma ficha específica. 

Já os valores recebidos na prestação de serviços à pessoa física são declarados em outra seção.

Como autônomo, fique atento também à maneira como o imposto e o INSS são recolhidos. Para quem presta serviço à pessoa jurídica, esses tributos são retidos na fonte – assim como os profissionais registrados.

Mas se você presta serviços à pessoa física, você deve ser o responsável pelo recolhimento do imposto e do INSS. Nesse caso, é preciso emitir o DARF (Documento de Arrecadação de Receitas Federais) por meio do portal Sicalc. 

Já o INSS deve ser pago pela GPS (Guia de Previdência Social) disponível pelo Meu INSS, na aba “Emitir Guia de Pagamento (GPS)”.

Quais rendimentos são tributáveis no IR?

Vale também entender quais rendimentos são tributáveis, ou seja, que ocorre a cobrança de Imposto de Renda. São exemplos:

– Salários e pagamentos por serviços prestados;
– Aluguéis;
– Pensões;
– Direitos autorais;
– Lucros de uma empresa.

Agora que você já sabe sobre as condições do Imposto de Renda para autônomos, é hora de começar a se organizar para a declaração! 

Para manter suas finanças em dia, é ideal ter uma conta específica para seus ganhos como profissional. 

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Material de escritório pode melhorar o imposto de empresas? Entenda – Jornal Contábil

Empresas de todos os tamanhos – e até os microempreendedores individuais (MEIs) – precisam lidar com os custos do dia a dia para manter suas atividades. Mas, será que materiais de escritório como papel, canetas, impressoras e até mesmo mobiliário podem ser deduzidos no Imposto de Renda? A resposta não é tão simples, mas pode ser muito útil para quem quer economizar e manter as contas da empresa mais equilibradas.

Muitos empresários e profissionais autônomos nem imaginam que alguns gastos podem reduzir a carga tributária e até melhorar a organização financeira da empresa. Mas, como sempre, existem regras e limites para isso. Vamos entender melhor?

Empresas Podem Deduzir Material de Escritório?

A resposta curta é sim, mas depende do regime tributário da empresa. Algumas empresas podem usar despesas operacionais para abater no cálculo do imposto devido, enquanto outras não têm essa vantagem.

A regra geral funciona assim:

  • Empresas no Lucro RealPodem deduzir materiais de escritório como despesas operacionais, desde que esses gastos sejam comprovadamente essenciais para o funcionamento do negócio.
  • Empresas no Lucro Presumido e Simples NacionalNão podem deduzir materiais de escritório diretamente do Imposto de Renda, pois pagam tributos sobre uma base de cálculo pré-determinada.
  • MEIs (Microempreendedores Individuais) → Também não podem deduzir materiais de escritório do Imposto de Renda, já que são tributados por valores fixos no DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional).

Mas isso não significa que um MEI ou uma empresa no Simples Nacional não possa gerenciar melhor seus custos com materiais de escritório! Ainda dá para organizar esses gastos e utilizá-los para planejamento financeiro e contábil.

Que Tipo de Material Pode Ser Deduzido?

Para empresas no Lucro Real, o material de escritório pode ser considerado despesa dedutível quando atende alguns critérios:

  • Está diretamente relacionado à operação da empresa;
  • É usado para manter as atividades da companhia;
  • É registrado corretamente na contabilidade.

Os principais exemplos incluem:

  • Papéis, canetas, pastas e materiais administrativos usados no dia a dia;
  • Impressoras, toners e cartuchos de tinta (se forem necessários para as atividades da empresa);
  • Computadores e softwares essenciais para o trabalho;
  • Móveis de escritório, como cadeiras e mesas (em alguns casos, podem ser incluídos como bens depreciáveis).

Mas atenção! Gastos que não são essenciais para a empresa podem ser questionados pela Receita Federal. Isso significa que um empresário não pode simplesmente comprar um item qualquer e tentar deduzi-lo.

Embora o MEI não possa deduzir materiais de escritório do Imposto de Renda, isso não significa que ele precise arcar com todos os custos sem planejamento. Aqui estão algumas dicas para organizar as despesas:

  • Registre todos os gastos com material de escritório, separando as despesas pessoais das profissionais;
  • Guarde notas fiscais e recibos, pois podem ser úteis para controle financeiro e até mesmo para comprovar despesas em caso de fiscalização;
  • Considere compras no CNPJ, pois muitos fornecedores oferecem descontos para empresas;
  • Aproveite benefícios fiscais do Simples Nacional, como a menor alíquota de impostos em relação ao Lucro Real.

Outra estratégia interessante é incluir os custos no preço dos serviços ou produtos oferecidos, garantindo que o valor investido seja coberto pela receita da empresa.

Como Empresas no Lucro Real Devem Declarar Esses Gastos?

Se a empresa opera no regime de Lucro Real, o ideal é que a contabilidade seja feita corretamente para garantir que as deduções sejam aceitas pela Receita Federal. Para isso, algumas dicas são fundamentais:

  1. Registrar todas as compras no livro contábil da empresa;
  2. Manter notas fiscais organizadas, separando gastos pessoais dos empresariais;
  3. Consultar um contador para garantir que as despesas sejam lançadas corretamente e dentro das regras fiscais.

Se tudo for feito da maneira certa, esses custos podem diminuir o imposto devido e ajudar a empresa a ter uma gestão financeira mais eficiente.

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Vale a Pena Ficar de Olho Nessas Regras!

Embora nem todas as empresas possam deduzir materiais de escritório do Imposto de Renda, há formas de organizar melhor as despesas e até mesmo reduzir custos operacionais. Para empresas no Lucro Real, os materiais essenciais podem ser considerados despesas dedutíveis, desde que bem documentados.

Já para MEIs e empresas no Simples Nacional, mesmo sem deduções diretas, o planejamento e controle financeiro são fundamentais para evitar desperdícios e manter a saúde do negócio.

No fim das contas, independentemente do tamanho da empresa, o importante é manter tudo bem organizado. Consultar um contador sempre ajuda a evitar problemas com o Fisco e a aproveitar todas as vantagens legais possíveis para reduzir a carga tributária. Afinal, ninguém gosta de pagar mais imposto do que o necessário, não é mesmo?

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Preparando sua conta Gov.br para o IRPF 2025 – Jornal Contábil

Com o início da temporada de declarações do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2025 se aproximando, muitos contribuintes ainda não sabem por onde começar. Embora a entrega da declaração só seja possível a partir de 17 de março, a preparação antecipada pode facilitar o processo e evitar erros que levam a multas ou a inclusão na malha fina. Um dos passos essenciais nesse processo é a criação e a configuração de uma conta no portal gov.br com níveis de segurança adequados. Vamos entender como essa ferramenta pode ser útil para facilitar a declaração e aumentar a eficiência no preenchimento do IRPF.

O que é a conta gov.br?

A conta gov.br é uma plataforma digital que reúne diversos serviços públicos em um único login, como o acesso ao INSS, à carteira de trabalho digital e ao seguro-desemprego. Para quem vai declarar o IRPF 2025, essa conta se torna indispensável, especialmente para aqueles que desejam utilizar a declaração pré-preenchida, que facilita o preenchimento e pode acelerar a restituição.
 

Criar a conta é simples e grátis. O cidadão pode acessar o portal através do site ou do aplicativo e, após inserir o CPF, criar uma senha de acesso. No entanto, para poder utilizar todos os recursos da plataforma, incluindo a declaração pré-preenchida, é necessário ter um nível de segurança maior, como o nível ouro ou nível prata. Isso pode ser feito facilmente pelo aplicativo, seguindo as orientações para validação da identidade.

A importância dos níveis de segurança

A conta gov.br oferece três níveis de segurança: básico, prata e ouro. Para realizar a declaração do Imposto de Renda com o formato pré-preenchido, o contribuinte precisa garantir que sua conta esteja configurada para o nível prata ou ouro, que exigem autenticação adicional, como o uso de um código enviado por SMS, para garantir maior segurança nas transações realizadas.
 

Com uma conta no nível adequado, o usuário tem acesso a serviços mais avançados, como a consulta de extratos bancários diretamente do sistema e o preenchimento da declaração de forma automática, com as informações já fornecidas pelo governo. Esse processo diminui as chances de erros e inconsistências, o que pode levar à malha fina.
 

Como utilizar a declaração pré-preenchida?

No ano passado, mais de 40% dos contribuintes utilizaram a declaração pré-preenchida, recurso que já vinha com diversos campos preenchidos, como rendimentos de empresas e o valor pago em despesas médicas, por exemplo. A pré-preenchida diminui significativamente o tempo gasto na elaboração da declaração e aumenta as chances de o contribuinte ser restituído mais rapidamente.
 

Para usar esse recurso, basta ter a conta gov.br no nível ouro ou prata. Ao acessar a plataforma, o sistema irá identificar automaticamente os dados cadastrados e preencher as informações que já estão disponíveis nos sistemas da Receita Federal. É importante revisar todos os dados antes de enviar, para garantir que não haja divergências, como omissões de rendimentos ou deduções indevidas.

A importância da organização prévia

Além de garantir o nível adequado da conta gov.br, os contribuintes devem começar a organizar seus documentos com antecedência. Isso inclui o Informe de Rendimentos do empregador, recibos de despesas médicas, comprovantes de rendimentos de aposentados e pensionistas do INSS, e informes de rendimentos de bancos e corretoras de investimentos.
 

Organizar os documentos com antecedência permite que o contribuinte evite erros durante o preenchimento e tenha tempo de buscar informações faltantes. Também reduz o risco de erros comuns, como omissão de dados ou inserção de valores incorretos, que podem resultar em multas ou na inclusão da declaração na malha fina.
 

A relevância de cumprir os prazos

O prazo para entrega da declaração de IRPF 2025 deve iniciar no dia 17 de março e terminar até o final de maio, mas quanto antes a declaração for enviada, maiores as chances de ser incluído nos primeiros lotes de restituição. A Receita Federal costuma pagar a restituição em cinco lotes, entre maio e setembro, e os contribuintes que entregam a declaração mais cedo têm prioridade.
 

Além disso, quem perde o prazo pode estar sujeito a multas que variam de 1% a 20% do valor do imposto devido. O valor mínimo da multa é de R$ 165,74, por isso, é importante cumprir o prazo e evitar juros e penalidades.

Começar a preparação para a declaração do Imposto de Renda 2025 agora pode ser a chave para uma entrega mais tranquila e sem erros. A criação e a atualização da conta gov.br para os níveis prata ou ouro não só simplificam o preenchimento da declaração, como também garantem acesso a uma série de benefícios, como a declaração pré-preenchida e a restituição mais rápida. Organize seus documentos, acesse a plataforma digital do governo e comece a se preparar para a declaração com calma e segurança.

Murillo Torelli, professor de Ciências Contábeis da Universidade Presbiteriana Mackenzie (UPM)

*O conteúdo dos artigos assinados não representa necessariamente a opinião do Mackenzie.

Sobre a Universidade Presbiteriana Mackenzie

A Universidade Presbiteriana Mackenzie (UPM) foi eleita como a melhor instituição de educação privada do Estado de São Paulo em 2023, de acordo com o Ranking Universitário Folha 2023 (RUF). Segundo o ranking QS Latin America & The Caribbean Ranking, o Guia da Faculdade Quero Educação e Estadão, é também reconhecida entre as melhores instituições de ensino da América do Sul. Com mais de 70 anos, a UPM possui três campi no estado de São Paulo, em Higienópolis, Alphaville e Campinas. Os cursos oferecidos pela UPM contemplam Graduação, Pós-Graduação, Mestrado e Doutorado, Extensão, EaD, Cursos In Company e Centro de Línguas Estrangeiras.

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PIS/Pasep 2025: nascidos em fevereiro já podem sacar valor – Jornal Contábil

A Caixa Econômica dá continuidade nesta segunda-feira, dia 17, ao pagamento do Abono Salarial para milhões de trabalhadores nascidos no mês de fevereiro.  

 Segundo o Ministério do Trabalho, 25,8 milhões de trabalhadores serão beneficiados, com um total de R$ 30,7 bilhões.

Para ter direito ao abono salarial é necessário atender a alguns requisitos específicos:

  1. Ter trabalhado com carteira assinada por pelo menos 30 dias em 2023
  2. Ter recebido, em média, até dois salários mínimos mensais
  3. Estar inscrito no PIS/Pasep há no mínimo cinco anos
  4. Ter seus dados corretamente informados pelo empregador na Relação Anual de Informações Sociais (RAIS) ou no eSocial

Estes critérios garantem que o benefício chegue àqueles que realmente necessitam do apoio financeiro adicional. É importante que os trabalhadores verifiquem se atendem a todas essas condições antes de contar com o recebimento do abono.

Como consultar o direito ao benefício?

A ansiedade para saber se tem direito ao pagamento do PIS/Pasep  2025 é compreensível. Felizmente, o governo disponibiliza várias formas de consulta:

  • Aplicativo da Carteira de Trabalho Digital
  • Portal Gov.br
  • Central de Atendimento Alô Trabalho (telefone 158)
  • Unidades das Superintendências Regionais do Trabalho

Para utilizar o aplicativo da Carteira de Trabalho Digital, é necessário atualizá-lo, entrar na seção “Benefícios”, escolher a opção “Abono Salarial” e então clicar em “Pagamentos”. Lá, você encontrará informações sobre valor, data e banco de recebimento.

A Central Alô Trabalho oferece atendimento gratuito das 7h às 22h, de segunda a sábado, facilitando o acesso à informação para aqueles que preferem o contato telefônico.

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Calendário completo de pagamentos

O  calendário de pagamento do PIS/Pasep 2025 foi estruturado para distribuir os benefícios de forma organizada ao longo do ano. Confira as datas:

Mês de Nascimento Data de Pagamento
Janeiro 17 de fevereiro
Fevereiro 17 de março
Março e Abril 15 de abril
Maio e Junho 15 de maio
Julho e Agosto 16 de junho
Setembro e Outubro 16 de julho
Novembro e Dezembro 15 de agosto

É fundamental anotar a data correspondente ao seu mês de nascimento para não perder o prazo. O último lote será liberado em agosto, mas os valores ficarão disponíveis para saque até 29 de dezembro de 2025.

Valor do benefício

O valor do abono salarial depende do tempo de trabalho em 2023. O benefício pode chegar até o valor de um salário mínimo, que em 2025 será de R$ 1.518. Para quem trabalhou por menos tempo, o valor é proporcional, podendo variar de R$ 127,00 a R$ 1.518..

Esta variação no pagamento do PIS/Pasep 2025 reflete o princípio de que o benefício deve ser proporcional à contribuição do trabalhador ao longo do ano-base. Assim, quanto mais meses trabalhados, maior será o valor recebido.

Como receber o benefício

O processo de recebimento do pagamento do PIS/Pasep 2025 varia conforme o banco responsável:

  • O PIS, destinado aos trabalhadores de empresas privadas, é pago pela Caixa Econômica Federal.
  • Já o Pasep, para servidores públicos, é pago pelo Banco do Brasil.

A Caixa prioriza o crédito em conta corrente, mas também permite o saque em agências, lotéricas e terminais de autoatendimento. O Banco do Brasil, por sua vez, realiza o pagamento preferencialmente via crédito em conta, Pix ou TED, oferecendo ainda a opção de atendimento presencial nas agências.

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Declaração do Imposto de Renda 2025: Prazo para envio começa hoje! – Jornal Contábil

A partir desta segunda-feira (17), os contribuintes já podem enviar a Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF), referente ao ano-calendário 2024. O prazo para o envio vai até o dia 30 de maio, às 23:59.

Programa e Opções de Declaração

O programa para preenchimento da declaração está disponível para download desde a última quinta-feira (13), mas a transmissão dos dados só foi liberada hoje. A partir de 1º de abril, os contribuintes também poderão utilizar a plataforma “Meu Imposto de Renda” via navegador de internet e a opção da declaração pré-preenchida.

Leia também: Contabilidade: 5 dicas para se preparar para o IRPF 2025

Expectativa de Entregas e Restituição

A Receita Federal espera receber 46,2 milhões de declarações neste ano, superando os 45,2 milhões do ano passado. O primeiro lote de restituição será pago em 30 de maio, seguido pelos lotes de 30 de junho, 31 de julho, 20 de agosto e 30 de setembro.

Os pagamentos das restituições seguirão uma ordem de prioridade. Primeiro, serão pagos os grupos previstos em legislação, como idosos, pessoas com deficiência e professores. Em seguida, quem optar pela declaração pré-preenchida e escolher receber via Pix terá prioridade nos lotes de pagamento.

Atenção aos prazos!

Aqueles que perderem o prazo estarão sujeitos a multas que variam entre R$ 165,74 e 20% do imposto devido. Portanto, é essencial organizar a documentação com antecedência e enviar a declaração o quanto antes.

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Inovação na Contabilidade: Blockchain e Criptomoedas no Brasil – Jornal Contábil

A contabilidade no Brasil está passando por uma revolução com a adoção de tecnologias emergentes, como o blockchain e as criptomoedas. Essas inovações estão transformando a forma como os profissionais da contabilidade registram e gerenciam transações financeiras, oferecendo mais segurança, transparência e eficiência aos processos financeiros.

blockchain funciona como um livro-razão digital descentralizado e imutável, garantindo que os dados, uma vez registrados, não possam ser alterados ou excluídos. Isso fortalece a segurança ao proteger contra fraudes e garantir a integridade das informações. A transparência também é um benefício importante, uma vez que todos os registros são acessíveis às partes autorizadas, o que facilita auditorias e melhora o controle sobre as transações financeiras. Além disso, o blockchain proporciona eficiência operacional ao automatizar processos contábeis, eliminando a necessidade de intermediários, reduzindo custos e acelerando as operações.

Já as criptomoedas, como o Bitcoin e o Ethereum, estão mudando o cenário das transações financeiras. No Brasil, embora as criptomoedas não substituam o real como moeda oficial, elas são reconhecidas como ativos financeiros. Elas oferecem vantagens significativas, como transações globais rápidas e de baixo custo, especialmente em transferências internacionais, além de abrir oportunidades para novos modelos de negócios, como contratos inteligentes e tokenização de ativos.

No cenário legal brasileiro, as criptomoedas são tratadas como ativos digitais. O país implementou algumas regulamentações para garantir a prevenção à lavagem de dinheiro e a proteção ao consumidor, embora ainda não tenham sido reconhecidas como moeda corrente. Dessa forma, é importante que os profissionais da contabilidade compreendam como as criptomoedas podem ser integradas ao setor financeiro, sem perder de vista os aspectos legais e fiscais que envolvem sua utilização.

Para os profissionais da contabilidade no Brasil, a adoção do blockchain e das criptomoedas representa uma vantagem competitiva significativa. Elas atendem à crescente demanda por maior segurançatransparência e eficiência nos serviços financeiros. Para os que se adaptam a essas inovações, há um grande potencial de destaque no mercado.

Em suma, a integração do blockchain e das criptomoedas na contabilidade oferece soluções para diversos desafios do setor e posiciona os profissionais que adotam essas tecnologias à frente da concorrência. A transformação digital na contabilidade não é mais uma opção, mas uma necessidade para garantir competitividade e atender às expectativas do mercado.

Sobre o Autor

Silva Leandro é Técnico em Contabilidade (CRCRS 57196), Graduado em Blockchain, Criptomoedas e Finanças na Era Digital pela Uninter. Com vasta experiência no setor contábil, Silva Leandro é especialista em consultoria contábil e empresarial. Atendimento disponível pelo WhatsApp: (51) 99161-2101.

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MEI, veja 5 dicas para declarar o seu Imposto de Renda em 2025! – Jornal Contábil

Não são todos Microempreendedores Individuais (MEI) que precisam declarar imposto de renda, portanto, é importante se atentar aos detalhes para entregar a sua declaração do Imposto de Renda (IR) em 2025.

Se você  é MEI, com toda certeza está preocupado sobre o IR deste ano, portanto, hoje viemos te tranquilizar para auxiliar com a preparação para o envio do da sua declaração deste ano.

Mais de 46 milhões de declarações são aguardadas este ano, o envio começa na próxima segunda-feira (17) e vai até o dia 30 de março. Microempreendedor Individual, confira algumas dicas para te ajudar nos próximos tópicos.

Entenda quando o MEI precisa declarar Imposto de Renda

Este ano está obrigado a declarar o Imposto de Renda somente quem recebeu renda tributável acima de R$ 33.888,00 no ano de 2024 (fora as outras situações). Portanto, se o MEI faturou acima desse valor, ela precisa declarar o IR em 2025.

O Microempreendedor Individual só precisará declarar se estiver obrigado com base na renda tributável, que passa a ser contabilizada como um rendimento de pessoa física e não jurídica. 

Caso seus rendimentos tributáveis como Microempreendedor Individual não ultrapassem R$ 33.888,00 não é preciso declarar. Lembrando, contam como renda tributável outras situações como recebimento de salário para o MEI que trabalha de carteira assinada.

Como descobrir qual valor deve ser declarado?

O Microempreendedor Individual só vai precisar declarar a sua renda tributável. Para descobrir isso, será preciso realizar um cálculo simples para obter o valor:

  • receita bruta – (menos) Parcela Isenta – (menos) despesas = valor tributável a ser declarado.

Exemplo de um MEI prestador de serviços que faturou R$ 50 mil e teve 20 mil despesas:

  • R$ 50.000,00 – 16.000,00 (parcela isenta de 32%);
  • R$ 34.000,00 – 20.000,00 (despesas);
  • Rendimento tributável: R$ 14.000 (caso não tenha outros rendimentos tributáveis como salário, não precisa declarar).

As despesas abatidas são contas de água, conta de energia, imposto e internet, além do material usado no trabalho, entre outros gastos ligados à sua atividade.

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Qual é a parcela isenta?

A parcela isenta do Microempreendedor Individual (MEI) vai depender do tipo de negócio do empreendedor, além disso, destacamos que a parcela isenta deve ser baseada no faturamento bruto.

Por exemplo: se um MEI faturou 50 mil (faturamento bruto) e é um prestador de serviços, ele terá um desconto de 16 mil (32%).

Confira quais são as parcelas isentas:

  • 8% da receita bruta para comércio, indústria e transporte de carga;
  • 16% da receita bruta para transporte de passageiros;
  • 32% da receita bruta para serviços em geral.

O MEI que trabalha de carteira assinada

Se após a soma, o Microempreendedor Individual, tenha recebido R$ 14.000,00 de rendimentos tributáveis (MEI) e ele tenha recebido R$ 20 mil de salário em 2024, ele estará obrigado a declarar Imposto de Renda em 2025.

A soma seria a seguinte:

R$ 14 mil (rendimento tributável MEI) + R$ 20 mil (rendimento tributável de carteira assinada) = R$ 34 mil (estará obrigado a declarar por ultrapassar os R$ 33.888,00).

Preenchendo a declaração do Imposto de Renda

Confira algumas dicas sobre como o MEI deve preencher o Imposto de Renda:

  • Parcela isenta: deve ser declarado na ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”, “Lucros e Dividendos recebidos”.
  • Rendimento tributável: deve ser informado em “rendimentos tributáveis recebidos de pessoa jurídica” com o CNPJ do seu MEI.
  • O CNPJ MEI: deve ser declarado na Ficha de Bens e Direitos, informando no Grupo “Participações Societárias”, “Quotas ou quinhões de capital”, o CNPJ, a denominação e o capital social do MEI devem ser informadas.

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Reforma Tributária e Aposentados do INSS: o que muda na prática? – Jornal Contábil

A tão falada Reforma Tributária está em andamento, e, como sempre, promete mexer com a vida de todo mundo. Mas os aposentados do INSS, que já precisam lidar com o planejamento financeiro apertado, querem saber: essa reforma vai ajudar ou complicar ainda mais as contas? A resposta, como de costume, não é tão simples assim. Mas há pontos positivos e negativos que precisam ser analisados.

O que muda no Imposto de Renda dos aposentados?

Atualmente, quem recebe até R$ 1.903,98 por mês está isento do Imposto de Renda. Mas a proposta da reforma quer aumentar esse limite para R$ 2.500,00. Parece um alívio, e realmente pode ser, mas nem todos os aposentados sentirão esse impacto de forma significativa.

Por um lado, essa ampliação vai beneficiar milhões de segurados do INSS, que não precisarão mais pagar imposto sobre seus rendimentos. Mas, por outro, quem recebe acima desse valor ainda terá que lidar com a tributação progressiva, o que pode continuar pesando no bolso.

Unificação de impostos e possível impacto nos preços

A proposta da reforma também foca na unificação de tributos, como PIS, Cofins, ICMS e ISS, criando um único imposto sobre bens e serviços (o chamado IBS). A intenção é simplificar a cobrança e acabar com a bitributação, mas será que isso realmente vai aliviar o bolso do aposentado?

A preocupação aqui é que a mudança pode gerar um efeito colateral nada agradável: aumento nos preços de produtos essenciais. Alimentos, medicamentos e até a conta de energia podem ficar mais caros, o que impactaria diretamente quem depende do INSS para se manter.

Mas, para evitar um peso ainda maior sobre os mais vulneráveis, o governo tem discutido a manutenção de isenções e alíquotas reduzidas para produtos essenciais. Isso poderia minimizar os impactos para quem mais precisa. Mas a decisão final ainda não foi tomada, então a atenção deve ser redobrada.

E os fundos de pensão?

Outra polêmica da reforma envolve os fundos de pensão, que muitos aposentados usam como um complemento de renda. No início, a proposta previa tributar essas entidades, o que poderia diminuir o retorno dos participantes. Mas, após muita discussão, a Câmara dos Deputados aprovou a isenção para os fundos, garantindo que os aposentados não sejam prejudicados nesse ponto.

Mas será que essa isenção será mantida até o final da tramitação da reforma? Essa é uma das dúvidas que seguem sem resposta definitiva.

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Os impactos indiretos que ninguém fala

Além das mudanças diretas, os aposentados precisam se preocupar com efeitos colaterais da reforma. O orçamento público pode ser afetado, e isso pode refletir no pagamento de benefícios da Previdência Social.

O governo garante que a Previdência não será prejudicada, mas ajustes na arrecadação podem acabar forçando mudanças no financiamento dos benefícios. Se isso acontecer, pode haver impacto na forma como os pagamentos do INSS são reajustados no futuro.

Além disso, a unificação dos impostos estaduais e municipais pode mexer no custo de vida de algumas regiões do país. Dependendo de onde mora, o aposentado pode sentir o peso da reforma no bolso mais do que em outras localidades.

O que os aposentados podem fazer para se proteger?

Diante de tantas mudanças, os aposentados do INSS precisam estar atentos. Mas o que pode ser feito na prática?

  • Acompanhe as mudanças – As regras ainda estão sendo ajustadas, então é essencial ficar de olho nas atualizações sobre a reforma.
  • Reavalie seu orçamento – Se houver aumento nos preços de bens essenciais, pode ser necessário reorganizar as finanças para evitar sustos.
  • Busque orientação financeira – Consultar um especialista pode ajudar a entender como as mudanças podem impactar sua renda e quais medidas podem ser tomadas.

A verdade é que a reforma tributária traz pontos positivos, como a ampliação da isenção do Imposto de Renda e a isenção dos fundos de pensão, mas também tem riscos. O aumento nos preços de bens e serviços essenciais pode acabar anulando parte desses benefícios.

Por isso, o aposentado do INSS precisa ficar atento, se preparar para possíveis mudanças e garantir que suas finanças estejam organizadas para lidar com qualquer cenário. Afinal, quando o assunto é reforma tributária, tudo pode mudar até a aprovação final. Mas uma coisa é certa: o impacto no bolso será inevitável.

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